Prefeitura de Fraiburgo - SC

Notícia:   Fraiburgo - SC abre seleção docente na área de Educação Física

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT Nº. 0015, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.

O Sr. IVO BIAZZOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FRAIBURGO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Professores para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação, para preenchimento de vagas durante o ano letivo de 2013, podendo ser prorrogado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1220, de 04 de junho de 1997 e suas alterações, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão realizadas no período de 22 de fevereiro de 2013 a 26 de fevereiro de 2013, no horário das 08:30 as 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dia de expediente, na Secretaria de Administração e Planejamento, Departamento de Gestão de Pessoal de Fraiburgo, do Município de Fraiburgo, localizada na Av. Rio das Antas, 185, Centro, CEP 89.580-000.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa equiparada, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a(s) inscrição(ões) no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pelo código correspondente a função e área de atuação que pretende trabalhar, desde que atenda os requisitos de habilitação, conforme quadros abaixo:

I - QUADRO ESPECIAL DE INSCRIÇÃO

Código

Área de Atuação

Disciplina

Carga Horária Semanal

Vencimento

01

Ensino Fundamental

Educação Física - Modalidade Basketball

20 horas

R$ 713,00

1.4 Ao inscrever-se para o quadro de inscrição de que trata o item 1.3, deste edital, o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação, disciplina e nível de escolaridade exigidos para a habilitação que deseja realizar a sua inscrição, quais sejam: Obrigatória Formação Superior Completa na Área de Atuação e/ou Licenciatura Plena (Educação Física).

1.5 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade;

II - CPF (Cadastro de Pessoa Física);

III - Certidão de Casamento ou Nascimento;

IV - Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

V - Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

VI - Diplomas, Certificados e ou comprovantes de Cursos;

VII - Certidões de Tempo de Serviço na área de atuação;

VIII - Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

IX - Comprovante de Residência.

1.6 A inscrição será efetivada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante, após a conferência da ficha de inscrição, acompanhada dos documentos relacionados.

1.7 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail, fax, ou outro meio que não o previsto neste Edital.

1.8 Não poderá ser efetuada mais de 1 (uma) inscrição para o mesmo código atribuído à área de atuação e disciplina no quadro de inscrição.

1.9 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição e documentos anexados, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.10 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para realização da inscrição e recebimento de documentos, não serão admitidas quaisquer outras inscrições ou entregas de documentos, sob qualquer condição ou pretexto.

1.11 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos, abaixo estabelecidos:

I - QUADRO DE PONTOS

PONTOS

TÍTULOS

05

Cursos de Pós-Graduação em educação ou áreas afins (especialização, Mestrado, Doutorado e PHD).

10

Curso de atualização e aperfeiçoamento específico na área de atuação, qual seja: Modalidade de Basketball, que somem no mínimo 15 horas.

 
 
 
 
01
02
03
04

Cursos de atualização e ou aperfeiçoamento em educação, iniciados a partir do ano de 2010 e concluídos até a data de inscrição (no máximo serão aceitos 10 (dez) títulos) que somem:

- até 50 horas
- de 51 horas até 100 horas
- de 101 horas até 200 horas
- acima de 201 horas

10

Certidão de tempo de Serviço específico na área de atuação, qual seja: Professor de Educação Física na modalidade Basketball, com no mínimo 8 meses de atuação

 
 
01
02
03
04
06

Certidão de Tempo de Serviço em Educação, contagem até a data de inscrição:

- de 24 meses até 48 meses
- de 49 meses até 96 meses
- de 97 meses até 144 meses
- de 145 meses até 192 meses
- acima de 192 meses

2.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.3 No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo.

2.4 Para ser considerada a pontuação dos Títulos referidos nos Quadros de Pontos acima (item 2.1) o candidato deverá entregar juntamente com a ficha de inscrição, até o dia e horário do encerramento previsto no edital, cópia fotostática (Xerox) dos títulos, declarados na ficha de inscrição.

2.5. O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados.

2.5.1 Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do processo seletivo, sem prejuízo das sanções legais.

2.6 Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

2.7 Não serão pontuados:

a) Os títulos não entregues no prazo e local determinado.

b) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina para a qual o candidato está inscrito ou na área de Educação.

c) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 8(oito) horas.

d) Títulos entregues acima do número máximo estabelecido - no máximo 10(dez) cursos de atualização e ou aperfeiçoamento em educação.

e) Os títulos não acompanhados da ficha de inscrição.

f) Os documentos comprobatórios de tempo de serviço que não se relacionem com as atribuições da área de atuação e disciplina.

2.8 A classificação ocorrerá distintamente por código do quadro de inscrições, os quais estão vinculados com a área de atuação e disciplina, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.9 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

1º) obter maior número de pontos a título cursos de Pós-Graduação em educação ou áreas afins;

2º) obter maior número de pontos a título de cursos de atualização ou aperfeiçoamento na área especifica de atuação;

3º) obter maior número de pontos a título de tempo de serviço na área específica de atuação;

4º) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função;

5º) maior idade.

2.10 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a área de atuação e disciplina escolhidas, observadas as disposições do quadro especial de inscrição;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) deixar de entregar a ficha de inscrição e documentos na quantidade declarada, nos prazos determinados;

e) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Fraiburgo, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função gratificada, enquanto perdurar seus efeitos, nos termos das Leis Complementares 012/97 e 109/10.

2.11 Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no Diário Oficial dos Municípios - DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br), mural da Prefeitura Municipal de Fraiburgo e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br/editais

2.12 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação no órgão oficial de divulgação da lista citada no item anterior para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa da classificação.

3.2 O Candidato concorrerá às vagas de Professor que o Município de Fraiburgo, tenha que contratar para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação, durante o ano letivo de 2013, podendo ser prorrogado.

3.3 O candidato convocado ficará a disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, onde deverá exercer as funções de Professor na área de educação onde o município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento, podendo atuar junto a Fundação de Esportes e Lazer.

3.4 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, munido com os documentos relacionados no item 3.8 deste edital.

3.5 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.6 O professor contratado será remunerado em conformidade com o vencimento vinculado ao código ao qual efetuou sua inscrição, além das vantagens previstas em lei.

3.7 O contrato administrativo poderá estabelecer carga horária de 12 a 40 horas semanais, variando de acordo com a necessidade e interesse do Município de Fraiburgo, sendo que o contratado será remunerado pelo número de horas semanais efetivamente trabalhadas, de acordo com a grade aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.

3.7.1 O interesse público poderá determinar a ampliação ou redução de carga horária.

3.8 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

I - Atestado de aptidão para o desempenho da atividade, fornecido por Médico do Trabalho ou pela equipe multiprofissional do município, conforme dispuser o regulamento específico;

II - Declaração que o exercício da função pública de professor não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

III - Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

3.9 Todos os candidatos convocados, quando exigido, deverão submeter-se a avaliação através de anamnese clínica e social, a ser realizada por equipe multiprofissional do município, conforme dispuser regulamento próprio.

3.9.1 O candidato que se recusar a submeter-se a avaliação descrita, observadas as condições do regulamento específico, será excluído deste processo seletivo.

3.10 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.11 O candidato que efetuou mais de uma inscrição e que o ato convocatório estiver em vigor, deverá observar a compatibilidade da carga horária em caso de nova convocação, em caso de incompatibilidade será automaticamente eliminado da lista onde está vinculado.

3.12 As normas de contratação seguirão o regime especial instituído pela Lei Municipal nº 1.220/97 e suas alterações, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O quadro de inscrição I do item 1.3 deste edital foi criado para atender de maneira geral as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação e esportes, para preenchimento de vagas que surgirem durante o ano letivo de 2013.

4.2. O candidato que optar pela inscrição nestes quadros será responsável pelo seu transporte, ou seja, a locomoção de sua residência até a localidade escolhida no quadro, não tendo direito de qualquer indenização ou ressarcimento por parte do município.

4.3 Não será oferecido transporte para Professor que resida fora do Município de Fraiburgo.

4.4 Para o candidato já aposentado o tempo de serviço será contado somente aquele trabalhado após a sua aposentadoria.

4.5 É responsabilidade do candidato aposentado, prestar esta informação no ato da inscrição, sob pena de desclassificação do edital a qualquer momento.

4.6 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Fraiburgo.

4.7 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, impressão e assinatura responsável pelas mesmas.

4.8 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.9 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer a função ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.10 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

4.11 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em até 02(dois) dias úteis da sua publicação.

4.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Fraiburgo, SC, 21 de fevereiro de 2013.

IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal

OLIDES BERTAIOLLI
Secretário de Administração e Planejamento