Prefeitura de Fraiburgo - SC

Notícia:   Fraiburgo - SC abre oportunidade para Instrutor de Trabalhos Culturais

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT

Nº 0006 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE FRAIBURGO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo das funções públicas abaixo descritas para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas no ano de 2012, podendo ser prorrogado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 4 de junho de 1997 e alterações posteriores, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 27 de fevereiro de 2012 a 13 de março de 2012, no horário das 08:30 as 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dia de expediente (excetuados sábados, domingos, feriados e pontos facultativos), na Secretaria de Administração e Planejamento, Departamento de Gestão de Pessoal de Fraiburgo, localizada na Av. Rio das Antas, 185, Centro, CEP 89.580-000.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) possuir a qualificação exigida para a função conforme item 1.3 do presente edital.

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pela função indicada no quadro que se apresenta a seguir:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Código

Função Pública

Carga Horária Semanal

Vencimento

Qualificação Exigida

1.

Instrutor de Trabalhos Culturais

40h

R$ 843,96

Obrigatória formação completa em Ensino Fundamental.

1.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

e) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função pública;

f) Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos;

g) Certidões de Tempo de Serviço na área específica de atuação;

h) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

i) Carteira de Habilitação;

j) Comprovante de Residência.

1.5 A inscrição será efetuada pelo Departamento de Gestão de Pessoal, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.6 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax.

1.7 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.8 Não poderá ser efetuada mais de 01 (uma) inscrição para a mesma função, ou inscrição para mais de 01(um) função.

1.9 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.10 Após a data e horário fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos e a prova prática, abaixo estabelecido:

I - QUADRO DE PONTOS DE TÍTULOS

Pontos

Títulos

2

Ensino Médio Completo.

 

2

3

4

5

6

Cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de atuação:

· até 50 horas

· de 51 horas até 100 horas

· de 101 horas até 150 horas

· de 151 horas até 200 horas

· acima de 200 horas

 

1

2

3

4

5

Cursos de aperfeiçoamento em outras áreas, iniciados a partir de 2008 e concluídos até a data de inscrição:

· até 50 horas

· de 51 horas até 100 horas

· de 101 horas até 150 horas

· de 151 horas até 200 horas

· acima de 200 horas

 

1

2

3

4

5

Tempo de Serviço na área específica de atuação, contagem até a data de inscrição:

· de 6 meses até 12 meses

· de 12 meses até 24 meses

· de 24 meses até 36 meses

· de 36 meses até 48 meses

· acima de 48 meses

2.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.3 A classificação ocorrerá distintamente por código da função, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.4 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

1º) obter maior número de pontos a título de cursos de atualização ou aperfeiçoamento na área de atuação.

2º) obter maior número de pontos a título de tempo de serviço.

3º) maior número de filhos com até 16 anos.

4º) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função pública.

5º) maior idade.

2.5 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a função escolhida;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Fraiburgo, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função gratificada, enquanto perdurar seus efeitos, nos termos das Leis Complementares n. 012/97 e 109/2010.

2.6 Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos a realizar a prova prática, para as funções públicas estabelecidas, em data e local a ser divulgado posteriormente, até o limite dos 20(vinte) melhores classificados no Código do Quadro Geral de Inscrições, será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br.

2.7 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior no órgão oficial de publicação do município para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado ao Prefeito Municipal de Fraiburgo.

2.8 A prova prática para as funções destina-se a avaliar o desempenho do candidato em relação às atribuições e tarefas típicas da função, sendo os seus requisitos e critérios determinados nos Anexo I e II, partes integrantes deste Edital.

2.9 Realizada, avaliada e julgada a prova prática para a função pública, a lista dos candidatos considerados aptos, com a devida classificação, será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br.

2.10 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior no órgão oficial de publicação do município para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado ao Prefeito Municipal de Fraiburgo.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa da classificação.

3.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, munido com os documentos relacionados no item 3.6 deste edital.

3.3 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo. 3.4 O contratado será remunerado de conformidade com o vencimento vinculado a função no qual efetuou sua inscrição.

3.5 O contrato de trabalho estabelecerá carga horária de 40 horas semanais.

3.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade, conforme regulamentação própria do Município de Fraiburgo;

b) Declaração que a posse da função não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

c) Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

3.7 O candidato convocado ficará a disposição do Município, devendo exercer as funções públicas no qual se inscreveu nos locais em que o município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento.

3.8 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.9 As normas de contratação seguirão o regime especial instituído pela Lei 1220/97, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

4.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.3 Não será oferecido transporte para os contratados que residam fora do Município de Fraiburgo.

4.4 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Fraiburgo.

4.5 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer a função ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.6 Em caso de alteração de endereço ou telefone do candidato, é obrigatória sua atualização junto ao Departamento de Gestão de Pessoal, sob pena de, uma vez não localizado no momento da convocação, ser considerado desistente da vaga.

4.7 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

4.8 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Prefeito Municipal de Fraiburgo, em até 02 (dois) dias úteis da sua publicação.

4.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Planejamento.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Fraiburgo, SC, 23 de fevereiro de 2012.

NELMAR PINZ
Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento

ANEXO I

DISPOSIÇÕES GERAIS DAS PROVAS PRÁTICAS

1. As datas, os horários e os locais das provas práticas para as funções descritas no quadro geral de inscrição (item 1.3.) serão divulgadas posteriormente.

2. A avaliação e aplicação das provas práticas serão realizadas por Comissão formada por servidores públicos, sendo no mínimo 03(três), designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

2. Estarão aptos a realizar a prova prática os 20(vinte) melhores colocados no código da função do Quadro Geral de Inscrições, de acordo com a análise dos títulos, sendo que o candidato só será permitido a realização da prova prática nas datas, locais e horários a serem definidos.

3. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identificação com foto, em perfeitas condições.

4. Não será admitido para realização das provas práticas o candidato que se apresentar em local diverso, data ou após o horário definido.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6. A duração máxima das provas práticas serão de 30(trinta) minutos.

7. Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e/ou a participação de terceiros durante as realizações das provas práticas.

8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a escolha da vestimenta e sapatos para a realização das provas, não se responsabilizando o Município por acidentes físicos causados pelo candidato.

9. As provas práticas pretendem verificar se os candidatos preenchem as atribuições da função do quadro geral de inscrições.

10. Serão desclassificados os candidatos que não comparecerem nos locais e horários determinados, não portaram os documentos de identificação exigidos, que se recusarem, deixarem ou não conseguirem realizar as tarefas solicitadas pela comissão.

11. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e pela Comissão de avaliação e aplicação da prova prática.

ANEXO II

FUNÇÃO PÚBLICA DE INSTRUTOR DE TRABALHOS CULTURAIS

1. DAS ATRIBUIÇÕES

- Missão: Contribuir para o aprimoramento de conhecimentos da população, bem como ensinar práticas culturais que auxiliem na melhora do bem-estar e da qualidade de vida, e aumentem o convívio social.

- Responsabilidades:

- Contribuir para o aprimoramento de conhecimentos da população, bem como ensinar práticas culturais que auxiliem na melhora do bem-estar e da qualidade de vida e aumentem o convívio social:

- Atuando como multiplicador cultural;

- Estimulando manifestações artísticas culturais;

- Ministrando aulas de música (canto e/ou instrumento);

- Ministrando aulas ou coordenando grupos de teatro;

- Escolhendo as técnicas apropriadas;

- Selecionando o conteúdo e material didático a ser utilizado;

- Estabelecendo a carga horária das aulas/cursos;

- Definindo metodologia de ensino;

- Atuando em grupos de Idosos, Adolescentes, Clubes de Mães, entre outros;

- Acompanhando o desempenho de cada participante.

- Intensificar o convívio social, bem como o lazer na comunidade, promovendo, organizando e desempenhando atividades sociais, dinâmicas, brincadeiras e outros.

- Aprofundar conceitos relacionados à formação de valores, como a ética e cidadania.

- Auxiliar, quando necessário, na elaboração de relatórios com informações e dados da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

- Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

- Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

- Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

- Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

2.1. Quadro de avaliação e pontuação:

Pontos

Itens a serem avaliados

0 a 10

Postura Corporal durante execução tarefa

0 a 10

Correto manuseio de ferramentas, materiais, meios, etc.

0 a 10

Disciplina, persistência e capacidade de concentração

0 a 10

Qualidade na execução da tarefa

0 a 10

Conhecimento das tarefas relacionadas as atribuições da função, demonstrando que conhece as atividades da função

2.2. A prova prática será realizada de acordo com o que for determinado pela Comissão, com os equipamentos pertencentes ao Município de Fraiburgo, compatíveis com as atribuições da função.

2.3. A prova prática para o cargo de Instrutor de Trabalhos culturais constará na apresentação de uma aula sobre dança, instrumentos musicais e teatro.

2.4. No dia e hora determinados na convocação para a prova prática, na rigorosa ordem de classificação, os candidatos sortearão o tema, sendo que este deverão ser apresentados dentro das 03 (três) modalidades - dança, teatro e instrumento musical, sendo que em dança e teatro apresentação dissertativa do plano e o instrumento musical a prática material e o horário previsto para o seu início que não poderá ser inferior a 2 (duas) horas da hora do sorteio.

2.5. As aulas deverão ter a duração de 30 (trinta) minutos, sendo os candidatos avisados quando transcorrerem 20 minutos.

2.6. Antes do início da aula o candidato deverá apresentar o "Plano de Aula" correspondente, onde deverá indicar os passos e estratégias que vai utilizar.

2.7. A Comissão julgadora não fará quaisquer perguntas ou comentários durante e ou após a apresentação da aula.

2.8. Os candidatos serão avaliados de acordo com os quesitos abaixo:

QUESITOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Plano de Aula

2,0

Introdução e motivação

1,0

COMUNICAÇÃO VERBAL

- clareza

- Segurança

- Ordenação

- Adequação

Máximo 2,0

0,5

0,5

0,5

0,5

Domínio do conteúdo

2,0

Dinâmica da aula

1,0

Interação com os objetivos propostos

1,0

Utilização de recursos didáticos

0,5

Adequação ao tempo

0,5

TOTAL DE PONTOS

10