Prefeitura de Fortaleza - CE

Notícia:   Fortaleza - CE abre 662 vagas para Agente Comunitário e Agente Sanitarista

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - SAM

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

INSTITUTO DE PESQUISA, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH

EDITAL N° 08/2012

SELEÇÃO PÚBLICA PARA AGENTE SANITARISTA SUBSTITUTO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

Fortaleza, 17 de fevereiro de 2012

O Secretário de Administração do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, por meio do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, estabelece as normas e torna pública a abertura de inscrições para a seleção pública de provas e de provas e títulos destinada a selecionar candidatos para admissão de Agente Sanitarista, exclusivamente para suprir as substituições decorrentes das licenças e dos afastamentos previstos em legislação vigente e a formação de cadastro de reserva, com base no regime da Lei Complementar Municipal n° 0011, de 29 de dezembro de 1998, para a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e com as instruções especiais abaixo transcritas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção pública regulamentada por este edital visa:

a) selecionar candidatos para o preenchimento de 188 (cento e oitenta e oito) vagas para suprir as substituições de função de Agente Sanitarista.

b) formar cadastro de reserva a ser composto pelos candidatos aprovados na segunda etapa, além do número de vagas previstas no Anexo I deste Edital, limitados até o dobro do número de vagas.

1.2. O quadro de classificáveis (cadastro de reserva) destina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da seleção.

1.3. O número de vagas, os requisitos, a carga horária e o salário são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.4. A seleção pública regida por este Edital será realizada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, que designará uma comissão coordenadora. O IMPARH poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.

1.5. Os trabalhos sob a coordenação do IMPARH terminarão com o envio, ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município - SAM, da classificação final dos candidatos.

1.6. A Seleção efetivar-se-á em duas etapas e será assim constituída:

a) 1ª Etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª Etapa: prova de títulos, de caráter classificatório.

1.7. A aprovação na seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade da seleção.

1.8. Os candidatos aprovados na Seleção Pública de que trata este Edital e convocados para preencher as vagas serão regidos pela Lei Complementar Municipal n° 0011/98, com as alterações da Lei Complementar Municipal n° 0098, de 26 de dezembro de 2011, e, subsidiariamente, pela Lei n° 6.794/90.

1.8.1. A natureza do vínculo a ser firmado com os candidatos aprovados e convocados será celetista, submetendo-se, portanto às regras da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme determina o art. 9° da Lei Complementar Municipal n° 0011/98.

1.8.2. O contrato será celebrado por tempo determinado, pelo prazo de 6 (seis) meses, permitida a prorrogação desde que não seja ultrapassado o prazo total de 24 (vinte e quatro) meses. Em nenhuma hipótese a contratação deste profissional constituirá criação de vínculo de trabalho permanente.

1.8.3. A contratação do profissional selecionado só será realizada para fins de garantir a prestação de serviço público de saúde quando o quadro de servidores ativos estiver temporariamente desfalcado em virtude de profissionais afastados, aguardando aposentadoria, em gozo de férias, licenciados do trabalho por interesse diverso ou ainda quando houver acréscimo extraordinário de serviço provocado por uma necessidade transitória, como, por exemplo, as campanhas de combate às endemias.

1.8.4. Os profissionais selecionados assumirão temporariamente o posto de trabalho, não podendo, em hipótese alguma, substituir em definitivo um servidor do quadro efetivo.

1.8.5. Não poderão participar desta seleção os servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como os empregados ou servidores de qualquer das suas subsidiárias e controladas.

1.9. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I - o número de vagas, os requisitos, a carga horária e os vencimentos;

Anexo II - o conteúdo programático;

Anexo III - modelo da declaração de tempo de serviço e experiência exclusivamente como agente sanitarista.

1.10. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 11, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de Edital divulgado EXCLUSIVAMENTE pela INTERNET, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do função para o qual concorrem, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 7.853, de 24/10/89, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/99, cujo art. 4° foi alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 03/12/04.

2.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual.

2.2.1. De acordo com o que dispõe o § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

2.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

2.5. O candidato de que trata o subitem 2.1 deste Edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município - IPM, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do função, não cabendo recurso contra essa decisão.

2.6. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria de Administração do Município - SAM. A realização do exame médico será de responsabilidade do candidato.

2.7. O laudo a que se refere o subitem 2.6 deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do função, na forma do subitem 2.1 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na seleção.

2.9. O atendimento especial à pessoa com deficiência dar-se-á de acordo com os subitens seguintes.

2.9.1. O candidato com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei n° 7.853/89 e o art. 27, §§ 1° e 2° do Decreto n° 3.298/99, poderá solicitar, na sede do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, condição especial para a realização das provas.

2.9.2. Os benefícios previstos nos §§ 1° e 2° do artigo acima citado deverão ser requeridos e protocolados até 10 (dez) dias antes da realização da prova objetiva, das 9h às 17h, no balcão de atendimento do DRH/IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. Para a consecução desse objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, mediante instrumento procuratório com firma reconhecida);

b) anexar cópia do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10).

2.9.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas pelo Decreto Federal n° 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação.

2.9.4. O candidato com deficiência solicitante de atendimento especial deverá anexar, ao formulário de requerimento de atendimento especial, o laudo médico com a indicação do tipo de deficiência de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados:

a) no caso de deficiente visual, DosVox, prova ampliada, prova em Braille, ledor;

b) no caso de deficiência auditiva plena, intérprete em Libras;

c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, transcritor;

d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção, espaço adequado.

2.9.5. De acordo com a Lei n° 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas "a", 'b" e "c" do subitem 2.9.4.

2.9.6. A pessoa com deficiência que não requerer atendimento especial até a data mencionada no subitem 2.9.2 ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo.

2.10. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato aprovado na seleção pública de que trata este Edital será contratado para o função específico, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado na seleção na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18/04/72;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir os requisitos de escolaridade exigidos no Anexo I deste Edital;

g) ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do função, comprovadas por junta médica oficial;

i) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprir qualquer outra penalidade disciplinar;

j) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;

k) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

1) não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como não ser empregado ou servidor de qualquer das suas subsidiárias e controladas.

3.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será entregue ao candidato após o resultado final da seleção, por ocasião da sua convocação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, a partir das 10 horas do dia 25 de fevereiro de 2012, até às 23 horas e 59 minutos do dia 08 de abril de 2012 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF.

4.2.1. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o serviço de Concursos e Seleções do IMPARH no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, clicar na opção "Em Andamento" e selecionar a respectiva seleção para, assim, preencher o formulário de inscrição eletrônico exclusivamente via Internet.

4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.

4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

4.2.4. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela que tiver sido feita por último, valendo, para tanto, o horário do recebimento do formulário de inscrição eletrônico. Neste caso, as inscrições anteriormente realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tomar-se-ão automaticamente inválidos.

4.2.5. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.2.6. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

4.2.7. Após o envio dos dados conforme o subitem 4.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários do Banco do Brasil, no Internet Bank ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH, conforme as orientações do subitem 4.2, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.7.1. O pagamento poderá ser efetuado em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários do Banco do Brasil, no Internet Bank ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH, conforme as orientações do subitem 4.2, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.7.2. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto conforme o subitem 4.2.7. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento.

4.2.8. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.

4.2.9. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.10. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na seleção.

4.2.11. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 4.2 deste Edital.

4.2.12. O requerimento da inscrição é particular e individual, e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e irrestituível.

4.2.13. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.14. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras.

4.2.15 No ato da inscrição NÃO será solicitado o comprovante do requisito de escolaridade exigido no Anexo I deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não o apresentar, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, na Secretaria de Administração do Município de Fortaleza - SAM.

4.2.16. Durante o período de inscrição e após o devido preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato, caso necessite, deverá requerer, no balcão de atendimento do DRH, na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza - CE, de 9h às 12h e de 13h às 17h, tratamento diferenciado para o dia de realização da primeira etapa deste certame, indicando as condições especiais de que necessita para a realização da prova objetiva, observando-se, por óbvio, os limites da razoabilidade.

4.2.17. Se a solicitação de tratamento diferenciado não for feita previamente, conforme previsto no subitem 4.2.16, isto implica que o pleito do candidato não será atendido no dia da realização das provas.

4.2.18. O candidato poderá obter o Edital da seleção exclusivamente no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem.

4.2.18.1. Para utilizar o sistema de inscrição no sítio do IMPARH, é recomendável a utilização de um navegador de internet nas versões: Explorer 7 ou superior, Mozila Firefox 5 ou superior, Safari 5 ou superior, Google Chrome e/ou Opera versão 9 ou superior.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. DA PROVA OBJETIVA- 1ª Etapa

5.1.1. Será aplicada uma prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, com conteúdo de conhecimento específico. A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C, D), cujos conteúdos programáticos constam no Anexo II deste Edital.

5.1.2. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que atenderem aos seguintes critérios elencados nas alíneas abaixo, os quais são CUMULATIVOS:

a) acertar 60% (sessenta por cento) do conteúdo de conhecimento específico, o que corresponde a 18 (dezoito) questões certas; e

b) obter classificação até o limite da quantidade de vagas, acrescida do dobro de seu número, observando-se os critérios de desempate constantes do subitem 8.4.

5.1.3. A nota da prova escrita objetiva para todos os candidatos será calculada pela seguinte fórmula:

NPO = NQCE

ONDE:

NPO = nota da prova objetiva

NQCE = número de questões certas da prova de conhecimento específico

5.2. DA PROVA DE TÍTULOS - 2ª Etapa

5.2.1. Estarão habilitados para a segunda etapa os candidatos aprovados na primeira etapa conforme o subitem 5.1.2.

5.2.2. Será constituída da análise e avaliação de documentos comprobatórios, de caráter apenas classificatório, com uma pontuação específica, para os concorrentes que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia, exclusivamente, como Agente Sanitarista. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para entrega, conforme previsto no subitem 5.2.3, observados os limites de pontos especificados no Quadro I.

QUADRO I

Tempo de experiência

Pontuação

Sem experiência

0,0

De 6 meses a 1 ano

5,0

De 1 a 2 anos

10,0

De 2 a 3 anos

15,0

De 3 a 4 anos

20,0

De 4 a 5 anos

25,0

De 5 a 6 anos

30,0

De 7 a 8 anos

35,0

De 9 a 10 anos

40,0

10 anos ou mais

45,0

5.2.3. O candidato, ou o seu procurador (de posse da respectiva procuração), deverá entregar, nos dias 23 e 24 de maio de 2012, no balcão de atendimento do Departamento de Recursos Humanos - DRH/IMPARH, sito na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza - CE, no horário de 9h às 12 e de 13h às 17h, a documentação abaixo discriminada, que será recebida em envelope com a seguinte descrição:

Ao Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH
Seleção Pública para Agente Sanitarista Substituto para a Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Edital n° 08/2012.
CURRICULUM VITAE
Nome do candidato: __________________________________________
N° de inscrição: ______________________________________________
Função: ____________________________________________________

5.2.3.1. Deverá conter o envelope anteriormente mencionado a seguinte documentação:

a) cópia, autenticada em cartório, da certidão de tempo de serviço fornecida pelo INSS, por cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho ou por declaração original de órgãos públicos contendo o tempo de serviço, datado e assinado pelo representante legal, ou, ainda, através de cópias, autenticadas em cartório, das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que contenham a foto, a qualificação (dados pessoais), a anotação do último contrato de trabalho, da última alteração salarial e da página imediatamente;

b) o Anexo III deste Edital preenchido, conferido e assinado pelo candidato.

5.2.4. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após a entrega ou fora do período estabelecido para a entrega de títulos, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrônico.

5.2.5. A procuração prevista no subitem 5.2.3 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular ou público (expedida em cartório competente).

5.2.6. Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no subitem 5.2.3.1 deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no subitem 5.2.3.

5.2.7. Somente serão aceitos os comprovantes de tempo de serviço de que constem todos os dados necessários à sua devida avaliação.

5.2.8. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 06 de maio de 2012, no horário das 15h às 18h para todos os candidatos.

6.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br 03 (três) dias antes da data de realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação que, juntamente com o documento de identidade, permitirá o acesso do candidato às dependências do local de realização das provas.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, considerando-se o horário da cidade de Fortaleza - CE, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, com o cartão de identificação e seu documento oficial de identidade original com foto. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.

6.3.1. A desobediência ao disposto no subitem 6.3 implicará a exclusão do candidato deste certame.

6.3.2. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 30 (trinta) dias.

6.4. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma do subitem 6.7, a fim de apresentá-los na entrada do local de prova e ao adentrar a sala.

6.5. Fechados os portões às 15h, para aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos a presente seleção.

6.6. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento de romper os lacres dos envelopes na sala de aplicação das mesmas, o que ocorrerá na presença dos candidatos, mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, dois candidatos em um termo formal.

6.7. Será considerado documento oficial de identidade com foto:

a) carteiras ou cédulas de identidade com foto, expedidas pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) passaporte vigente;

c) certificado de reservista e carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) e CTPS com foto.

6.8. Não serão aceitos como documento de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato.

6.10. Durante a prova objetiva, sob pena de exclusão do presente certame, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e relógios, nem o porte e utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphone, bip, e-books, walkman, ipads, ipods, iphone, qualquer modelo de tablet, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados.

6.10.1. Será disponibilizado aos candidatos, na sala de prova, instrumento de marcação do tempo de duração da prova.

6.11. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. 6.12. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.

6.13. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 6.5) e em outro local que não seja o predeterminado. Em situações excepcionais, devidamente analisadas pela comissão coordenadora do certame, o candidato poderá ser autorizado a se submeter à prova fora do local constante do seu cartão de identificação.

6.14. Somente será permitido o uso de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta durante toda a realização da prova objetiva e para o preenchimento do cartão-resposta, a ser realizado pelo próprio candidato. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim.

6.14.1. Fica terminantemente proibido o empréstimo de qualquer material de uso pessoal durante a aplicação da prova.

6.15. A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser, obrigatoriamente, igual à do documento oficial apresentado pelo candidato.

6.16. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato.

6.17. Na correção do cartão-resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente.

6.18. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida uma hora do seu início.

6.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de provas.

6.20. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não será permitido:

a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões de acesso aos locais de prova até seu término;

b) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção; no entanto, o caderno da prova objetiva e o gabarito preliminar serão disponibilizados no sitio do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br), no dia da realização da prova, a partir das 19h, horário de Fortaleza - CE.

6.21. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha para a anotação do gabarito.

7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando:

a) a formulação ou o conteúdo de questões da prova objetiva;

b) o gabarito preliminar da prova objetiva;

c) o resultado preliminar da prova objetiva;

d) o resultado preliminar da prova de títulos.

7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da sua divulgação no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 7.1 deste Edital.

7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo, desde que devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro dos prazos indicados no subitem 7.2 e entregues no balcão de atendimento do DRH/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE de 9h às 12h e de 13h às 17h.

7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da seleção, do nome do candidato, do número de inscrição, do CPF do candidato e da assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar, além do CPF do candidato, o seu CPF no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração particular ou pública.

7.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

7.7. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.

7.8. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso.

8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL

8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos de acordo com a nota final (NF).

8.2. A nota final (NF) para todos os candidatos será calculada da seguinte forma:

NF= NPO + NPT

Onde:

NF= nota final

NPO= nota da prova objetiva NPT= nota da prova de títulos

8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou classificáveis, dependendo da colocação) no certame os candidatos que tiverem sido aprovados na 1ª Etapa (prova objetiva), respeitados os critérios estabelecidos no subitem 5.1.2.

8.4. Ocorrendo empate na classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:

8.4.1. NA 1ª Etapa - PROVA OBJETIVA:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.

8.4.2. NA 2ª Etapa - PROVA DE TÍTULOS:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota na prova objetiva;

c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.

8.5. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final dos classificados e classificáveis, que corresponderá ao resultado definitivo da segunda etapa, será devidamente publicado no Diário Oficial do Município - DOM, bem como divulgado no sítio do IMPARH, www.imparh.ce.gov.br, obedecendo à ordem de classificação por função, conforme o subitem 1.1 e o Anexo I, não se admitindo recurso contra esse resultado.

9.2. A homologação da seleção será feita por ato do Secretário de Administração do Município, devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM.

9.3. A Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação da seleção pública, suspender, alterar ou cancelar a seleção, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo.

9.4. A publicação no Diário Oficial do Município - DOM substitui atestados, certificados ou certidões relativos à classificação, média ou nota do candidato.

10. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO

10.1. Os candidatos serão convocados oportunamente para a contratação mediante Edital publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM, dentro do prazo de validade previsto no subitem 12.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado na data e no prazo determinados no referido Edital.

10.2. A contratação do candidato aprovado na seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação.

11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

DATA PROVÁVEL

Impugnação do Edital

23 e 24/fevereiro/2012

Inscrição pela INTERNET

25/fevereiro a 08/abril/2012

Cartão de identificação/INTERNET (local de prova)

03/maio/2012

Prova objetiva

06/maio/2012

Gabarito preliminar da prova objetiva

06/maio2012

Recurso contra o gabarito preliminar / questões da prova objetiva

07 e 08/maio/2012

Resultado definitivo do gabarito

07/maio/2012

Resultado preliminar da prova objetiva

15/maio/2012

Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva - 1ª Etapa

16 e 17/maio/2012

Resultado definitivo da prova objetiva - 1ª Etapa

21/maio/2012

Entrega dos currículos/títulos - 2ª Etapa no IMPARH

23 e 24/maio/2012

Resultado preliminar da 2ª Etapa - prova de títulos

04/junho/2012

Recurso contra o resultado preliminar da 2ª Etapa - prova de títulos

05 e 06/junho/2012

Resultado final e ato de homologação

12/junho/2012

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Esta seleção pública tem validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da data de sua homologação.

12.2. O prazo de validade estabelecido para esta seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Fortaleza de aproveitar, nesse período, todos os candidatos classificados e classificáveis. O aproveitamento dos classificados será regido pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Fortaleza e adequar-se-á à disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Fortaleza em razão da nova despesa.

12.3. A publicação de todos os atos, resultados e editais definitivos referentes a esta seleção dar-se-á oficialmente por meio do Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhá-la. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

12.4. A divulgação de todos os atos referentes a esta seleção pública ocorrerá também por meio do sítio www.imparh.ce.gov.br.

12.5. O candidato poderá ter acesso ao Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM, por meio do sítio www.fortaleza.ce.gov.br ou dirigindo-se à Imprensa Oficial do Município de Fortaleza, cujo endereço é Avenida João Pessoa, 4180, Damas, Fortaleza - CE.

12.6. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

12.7. Será excluído da seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 6.10 deste Edital;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

f) não devolver o material completo recebido no dia da prova objetiva;

g) não atender às determinações regulamentares do IMPARH.

12.8. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado no balcão de atendimento do DRH/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de todas as etapas da seleção.

12.9. Todos os processos desta seleção mobilizam muitos candidatos; por esta razão, quaisquer dúvidas deverão ser dirimidas exclusivamente por meio do e-mail ccs@imparh.ce.gov.br. As informações OFICIAIS para os pré-candidatos sobre o processo de seleção serão prestadas pela CCS (Comissão de Concursos e Seleções do IMPARH), EXCLUSIVAMENTE pelo correio eletrônico informado neste subitem.

12.10. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes a seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, por intermédio da comissão coordenadora do certame.

12.11. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente edital e a respectiva seleção pública.

Fortaleza, 17 de fevereiro de 2012.

Vaumik Ribeiro da Silva
Secretário de Administração do Município

Ana Maria Fontenele
Secretária de Saúde de Fortaleza

Maria 'ris Tavares Farias
Presidente do IMPARH

ANEXO I

DO NÚMERO DE VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA E PROVENTOS

FUNÇÃO: Agente Sanitarista

CARGA HORÁRIA: 240 horas mensal
VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA: 178
VAGAS PARA DEFICIENTES: 10
VAGAS DO CADASTRO DE RESERVA: 376

PROVENTOS: Valor da remuneração - R$ 966,40 (novecentos e sessenta e seis reais, quarenta centavos) - correspondente ao Salario Base (SB) de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) adicionado da gratificação de insalubridade na proporção de 20% do SB e indenização de campo de R$ 10,00 (dez reais) por dia trabalhado (Acordo Coletivo de Trabalho). São adicionados à remuneração: vale transporte e auxilio refeição no valor de R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos) por dia trabalhado.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo; Ter disponibilidade para trabalhar em qualquer um dos bairros do Município de Fortaleza; e caso já tenha trabalhado no Programa Municipal de Controle da Dengue (PMCD), não ter sido demitido por justa causa.

ANEXO II

O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Dengue: Agente Etiológico e Meio de Transmissão; Biologia do Aedes Aegypti; Criadouros Naturais e Artificiais; Medidas de Densidade de Infestação pelo Aedes Aegypti; Controle das Formas Larvárias e das Formas Adultas do Aedes Aegypti; Controle Através do Manejo do Meio Ambiente;

2. Leishmaniose Visceral: Agente Etimológico; Reservatórios; Vetores; Meios de Transmissão; e Medidas de Controle;

3. Leptospirose: Agente Etimológico; Reservatórios; Vetores; Meios de Transmissão; e Medidas de Controle;

4. Doença de Chagas: Agente Etimológico; Reservatórios; Meios de Transmissão; e Medidas de Controle;

5. Raiva: Agente Etimológico; Reservatórios; Meios de Transmissão; e Medidas de Controle;

6. Esquistossomose: Agente Etimológico; Hospedeiro Intermediário, Hospedeiro Definitivo; Meios de Transmissão; e Medidas de Controle;

7. Procedimentos Gerais: Visita Domiciliar; Controle Químico e Biológico de Vetores; Educação em Saúde e Mobilização Social.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1. Guia de Vigilância Epidemiológica / Fundação Nacional de Saúde. 6° Edição. Brasília - DF. 2005. Boletim de Saúde de Fortaleza / Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Fortaleza Vol. 7 n. 1 Jan/Jun. 2003 - Fortaleza - Ceará 2003;

2. Manual de Normas Técnicas do Ministério da Saúde - Dengue - Instruções para pessoal de combate ao vetor - Ano 2001;

3. Manual de Normas Técnicas do Ministério da Saúde - Leishmaniose Visceral - Fundação Nacional de Saúde - FNS; Brasília - Ano 2003.

4. Manual de Controle de Roedores. Brasil: Ministério da Saúde, FNS, 2002;

5. Textos de Epidemiologia para Vigilância Ambiental em Saúde - F.N.S. - Julho 2002;

6. Manual de Controle da Leishmaniose Tegumentar Americana / elaborado por Jackson Maurício Lopes Costa et al. 5°. Ed., rev. e ampl. - Brasília: Ministério da Saúde. FNS, 2000;

7. Manual de Normas Técnicas do Ministério da Saúde - Chagas - Instruções para pessoal de combate ao vetor - Ano 2001.

ANEXO III

MODELO DA DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E EXPERIÊNCIA EXCLUSIVAMENTE COMO AGENTE SANITARISTA

EU, ___________________________________________________________ candidato ao função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, cujo número de inscrição é ________________ , declaro que é de minha exclusiva responsabilidade o teor das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo, autenticadas em cartório, numeradas e ordenadas, num total de folhas, que compõe esta declaração, para fins de atribuição de pontos de conformidade com a análise do currículo pela banca examinadora, com vistas à classificação na prova de títulos.

TEMPO DE SERVIÇO / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL na área de Agente Sanitarista - até o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) pontos (no caso de empregado, deverá ser comprovado, exclusivamente, por certidão de tempo de serviço fornecida pelo INSS, por cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho ou por declaração original de órgãos públicos contendo o tempo de serviço, datado e assinado pelo representante legal, ou, ainda, através de cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que contenham a foto, a qualificação (dados pessoais), a anotação do último contrato de trabalho, da última alteração salarial e da página imediatamente subsequente. Declaro ter:

Tempo de experiência

Pontuação

 

Sem experiência

0,0

 

De 6 meses a 1 ano

5,0

 

De 1 a 2 anos

10,0

 

De 2 a 3 anos

15,0

 

De 3 a 4 anos

20,0

 

De 4 a 5 anos

25,0

 

De 5 a 6 anos

30,0

 

De 7 a 8 anos

35,0

 

De 9 a 10 anos

40,0

 

10 anos ou mais

45,0

 

Fortaleza, _____ de _____________________ de 2012.

________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ou procurador(a)

OBS: Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em fotocópia autenticada, numerados, ordenados e anexados para a análise do currículo.

Recebido por ______________________________________________________
(Nome do responsável pelo recebimento deste documento)