Prefeitura de São Sebastião - SP

Notícia:   Formação de Cadastro Reserva em São Sebastião - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 002/2007

A Prefeitura Municipal de São Sebastião torna público que realizará, através do Instituto Nacional de Educação Cetro, Processo Seletivo, de Provas e Projeto, para formação de cadastro reserva do quadro de pessoal da Secretaria da Educação para contratação para o ano letivo de 2008, para os cargos de: Professor - Educação Infantil; Professor - Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries; Professor III - 5ª a 8ª séries (Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Educação Artística e Inglês) e Professor de Educação Física.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas normas contidas neste Edital e legislações pertinentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será durante o ano letivo de 2008.

1.2. O contrato será efetivado por prazo determinado, dentro das necessidades da Prefeitura de São Sebastião. A contratação dar-se-á em conformidade com o Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 1.027/95.

1.3. O código dos cargos, cargos, vencimentos, a carga horária semanal, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas Tabelas de Cargos e Salários, especificadas abaixo:

TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS

Códigos dos Cargos

Cargo

Vencimento

Carga horária semanal

Requisitos mínimos exigidos

Taxa de Inscrição

101

Professor de Educação Infantil

R$ 1.283,63 + 20% de HTPC

20 horas semanais mais 4 horas de Trabalho Pedagógico

Habilitação para o magistério em nível médio e/ou Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o magistério em educação infantil.

R$ 28,00

102

Professor do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries -

R$ 1.283,63 + 20% de HTPC

20 horas semanais mais 4 horas de Trabalho Pedagógico

Habilitação para o magistério em nível médio e/ou Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o magistério para os anos iniciais do ensino fundamental.

R$ 28,00

103

Professor de Educação Física

R$ 1.364,82 + 20% de HTPC

20 horas semanais mais 4 horas de Trabalho Pedagógico

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena e específica em Educação Física.

R$ 38,00

104

Professor III - 5ª a 8ª - Educação Artística-

R$ 12,83 por Hora / Aula

-

Licenciatura Plena na área específica

R$ 38,00

105

Professor III - 5ª a 8ª - Português -

R$ 12,83 por Hora / Aula

-

Licenciatura Plena na área específica

R$ 38,00

106

Professor III - 5ª a 8ª - Matemática -

R$ 12,83 por Hora / Aula

-

Licenciatura Plena na área específica

R$ 38,00

107

Professor III - 5ª a 8ª - História

R$ 12,83 por Hora / Aula

-

Licenciatura Plena na área específica

R$ 38,00

108

Professor III - 5ª a 8ª - Geografia

R$ 12,83 por Hora / Aula

-

Licenciatura Plena na área específica

R$ 38,00

109

Professor III - 5ª a 8ª - Ciências

R$ 12,83 por Hora / Aula

-

Licenciatura Plena na área específica

R$ 38,00

110

Professor III - 5ª a 8ª - Inglês

R$ 12,83 por Hora / Aula

-

Licenciatura Plena na área específica

R$ 38,00

I- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

2.1.2. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da contratação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificados nas Tabelas de Cargos e Salários constantes no Capítulo I;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/1 0/1 976;

2.1.8. No ato da contratação o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo cargo público;

2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidade especial incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pela Unidade de Saúde Ocupacional (U.S.O) da Prefeitura.

III. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas:

3.1.1. Pela Internet, no período de 05 a 12 de dezembro de 2007, através do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital.

3.1.2. Pessoalmente ou por procuração, no período de 05 a 12 de dezembro de 2007 , das 09h00min às 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados, no local indicado abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente Boletim Informativo com ficha de inscrição a ser preenchida:

LOCAL DE INSCRIÇÃO
Rua Agripino José do Nascimento, nº 166 - Vila Amélia - São Sebastião (em frente a Faculdade São Sebastião (FASS)

3.2. Procedimentos para as inscrições:

3.2.1. Apresentar documento original de identidade.

3.2.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo, constantes nas Tabelas de Cargos e Salários, do Capítulo I, deste Edital, em qualquer agência dos seguintes Bancos: SANTANDER, NOSSA CAIXA, BRADESCO OU ITAÚ, a favor do Instituto CETRO. O candidato deverá informar ao caixa, o respectivo número da agência e a conta corrente conforme escolha a seguir:

BANCO PARA PAGAMENTO

N° DA AGÊNCIA

N° DA CONTA CORRENTE

SANTANDER

0105

13003255-7

BRADESCO

3114

199147-7

BANCO ITAÚ

0262

72.426-3

NOSSA CAIXA

386

04-002337-8

3.2.4. Após o pagamento da taxa de inscrição, no banco, o candidato deverá dirigir-se ao "Local de Inscrição" para efetuar a respectiva inscrição.

3.2.5. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade e entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada.

3.2.6. Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar ao encarregado do "Local de Inscrição" o seu Comprovante de Inscrição.

3.3. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.4. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

3.5. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

3.6. A Ficha de Inscrição será retida pelo Posto de Inscrição e caso não seja entregue no Posto, não terá seu nome na relação de candidatos inscritos no Processo Seletivo.

ATENÇÃO!!!!

O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 3.1.2., deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Processo Seletivo e estará automaticamente eliminado do mesmo..

3.7 No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato (cópia reprográfica autenticada), e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.7.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.7.2. No caso da procuração ser por instrumento particular, deverá ter a firma do outorgante reconhecida.

3.7.3. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

3.9. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.

3.10. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

3.11. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.13. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.14. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.15. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.16. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de São Sebastião e ao Instituto CETRO o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.17. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.18. O candidato não portador de necessidade especial que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.18.1. Após este período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e os que forem de interesse da Prefeitura Municipal de São Sebastião.

3.19. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.20. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.21. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 05 a 12 de dezembro de 2007, iniciando-se no dia 05 de dezembro às 12h e encerrando-se, impreterivelmente no dia 12 de dezembro de 2007, observado o horário de expediente bancário de cada localidade e os itens estabelecidos nos Capítulos II - Das Condições para Inscrição e Capítulo IV - Das Inscrições, deste edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

4.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 13 de dezembro de 2007.

4.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3.1.1. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

4.3.1.2. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 4.3.1.1. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

4.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida não serão aceitas.

4.6. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei, exceto no caso de candidato portador de necessidade especial, que deverá encaminhar o laudo médico conforme estabelecido no capítulo V, deste edital.

4.7. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.8. Informação complementar referentes à inscrição via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

4.9. O Instituto CETRO e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10. A partir do dia 29 de dezembro de 2007 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto CETRO (0xx1 1) 3285-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 8h30 min. às 17h30min.

V. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, será reservado, por cargo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.4. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.5. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada na Unidade de Saúde Ocupacional (U.S.O) da Prefeitura Municipal de São Sebastião, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

5.5.1. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.5.2. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

5.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de necessidade especial obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.6.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidade especial, frente às rotinas do Cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião, através de equipe multiprofissional.

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.7. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.8. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua necessidade.

5.8.1. Durante o período das inscrições deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo -SP, CEP 01311- 300, identificando o nome do Processo Seletivo no envelope, bem como seu nome, documento de identidade (RG), número de CPF e opção do cargo, os documentos a seguir:

5.8.1.1. Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa dias) antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

a) o candidato portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 5.8.1.1, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de necessidade. indicada deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade.

5.8.1.2. Aos portadores de necessidades especiais visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.8.1.3. Aos portadores de necessidades especiais visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.8.1.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.9. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.8 e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial , seja qual for o motivo alegado.

5.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

5.12. O grau de necessidade especial de que for portador o candidato, ao ingressar na Prefeitura Municipal de São Sebastião, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

VI. DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de Itens

Professor de Educação Infantil

Professor do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries

Objetiva

Língua Portuguesa

08

Matemática

08

Conhecimentos Gerais

08

Conhecimentos Históricos da cidade de São Sebastião

03

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

03

Conhecimentos Específicos

20

Projetos

Recolhimento e Avaliação conforme Capitulo IX - DOS PROJETOS

-

Professor de Educação Física Professor III - 5ª a 8ª- Português, Matemática , História, Geografia, Ciências, Inglês

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Históricos da cidade de São Sebastião

05

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

10

Conhecimentos Específicos

20

Projetos

Recolhimento e Avaliação conforme Capitulo IX - DOS PROJETOS

-

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Históricos da São Sebastião, Conhecimentos Pedagógicos e Legislação, Conhecimentos Específicos, constarão de questões Objetivas de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Cargo.

6.3. As Provas Objetivas serão avaliadas conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste edital.

6.4. A Análise de Projetos será avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As Provas Escritas serão realizadas na cidade de São Sebastião na data prevista de 06 de janeiro de 2008.

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de São Sebastião, o Instituto CETRO reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas da determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado em jornal de circulação local, através de listas que serão afixadas no Paço Municipal da Prefeitura de São Sebastião, através da Internet nos endereços www.institutocetro.org.br e www.saosebastiao.sp.gov.br

7.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2., deste capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo e/ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto CETRO, pelo telefone (11) 3285-2777, das 08h30 min às 17h30 min, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Escritas.

7.5.1. A alteração de Cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto CETRO.

7.5.2. Caso a inscrição tenha sido realizada via Internet, não haverá alteração de Cargo em hipótese alguma.

7.5.3. Não será admitida a troca de opção de Cargo, exceto no caso previsto no Item 7.5.1. deste capítulo.

7.5.4. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo V, deste Edital.

7.5.5. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO na fase de Julgamento das provas Escritas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

7.8.3.3. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada, trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc.

7.8.4. O descumprimento dos itens, 7.8.3.1., 7.8.3.2. e 7.8.3.3., implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. O Instituto CETRO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta, cedida para a execução da prova.

7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

7.13. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.14. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinado;.

7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo;

7.14.3 Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.15., deste capítulo;

7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.14.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

7.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.14.8. Não devolver as Folhas de Respostas cedidas para realização das provas;

7.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

7.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

7.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

7.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.17. A condição de educação do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.17.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.18. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.

7.19. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) da maior nota obtida pelo grupo.

8.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

8.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

IX - DOS PROJETOS

9.1. Haverá avaliação de projetos conforme normas estabelecidas neste Capítulo.

9.2. Os projetos terão caráter classificatório e serão avaliados na escala de 0 a 50 pontos.

9.3. Os projetos a serem apresentados deverão conter:

9.3.1. Ano/ Série;

9.3.2. Tempo necessário;

9.3.3. Justificativa;

9.3.4. Objetivo;

9.3.5. Desenvolvimento e recursos utilizados;

9.3.6. Culminância;

9.3.7. Avaliação;

9.3.8. Bibliografia.

9.4. Os projetos deverão ter de duas a três laudas, com espaçamento simples, letra tamanho 12 e fonte Times New Roman, vir grampeado e com capa simples.

9.5. Na capa deverá ser observada a data, o nome da disciplina e a identificação do nível de ensino a que se destina (Educação Infantil, Ensino Fundamental de 8 anos 1ª a 4ª série ou Ensino Fundamental de 9 anos 1° ao 5° ano, Ensino Fundamental de 8 anos 5ª a 8ª série ou Ensino Fundamental de 9 anos 6° ao 9° ano).

9.6. No final do Projeto é necessária a apresentação do nome completo, telefone, endereço e um pequeno currículo de formação pedagógica do candidato.

9.7. Para a Educação Infantil deverá ser desenvolvido um projeto que trabalhe a alfabetização por meio de uma proposta lúdica.

9.8. Os Projetos de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental de 8 anos ou do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental de 9 anos deverão versar sobre alfabetização.

9.9. Os Projetos de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental de 8 anos ou do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental de 9 anos deverão desenvolver a leitura e a escrita dentro da área de atuação.

9.10. Para o Ensino Fundamental observar os ciclos:

· Ciclo I (1ª e 2ª série do Ensino Fundamental de 8 anos ou 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental de 9 anos);

· Ciclo II (3ª e 4ª série do Ensino Fundamental de 8 anos ou 4° e 5° ano do Ensino Fundamental de 9 anos).

· Ciclo III (5ª e 6ª série do Ensino Fundamental de 8 anos ou 6° e 7° ano do Ensino Fundamental de 9 anos),

· Ciclo IV (7ª e 8ª série do Ensino Fundamental de 8 anos ou 8° e 9° ano do Ensino Fundamental de 9 anos).

9.11. O total de pontos alcançados no projeto será somado à nota obtida na Prova Objetiva dos candidatos habilitados conforme item 8.4 deste Edital.

9.12. O projeto deverá ser entregue pelos candidatos nos dias 17 e 18 de dezembro das 9h às 17h, na Secretaria Municipal da Educação, situado à Rua José Agripino do Nascimento,166.

9.13. A avaliação do projeto entregue pelos candidatos será feita, posteriormente, pela Secretaria de Educação.

9.14. Não serão recebidos projetos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital.

9.15. Somente serão pontuados os projetos que estiverem em consonância com os critérios contidos neste Capítulo.

9.16. Somente serão analisados os projetos dos candidatos habilitados na prova objetiva.

X- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A classificação final dos candidatos habilitados no Processo Seletivo será igual ao total de pontos obtidos na prova Objetiva, acrescidos dos pontos atribuídos ao Projeto.

10.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em duas listas, uma geral e outra especial, sendo específica para os candidatos portadores de necessidades especiais.

10.3. O resultado do Processo Seletivo será afixado na sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião, na Secretaria da Educação, divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutocetro.org.br e www.saosebastiao.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste edital.

10.4. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião, na Secretaria da Educação, publicado em Jornal Local, e nos endereços eletrônicos www.institutocetro.org.br e www.saosebastiao.sp.gov.br.

10.5. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.5.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

10.5.2. Obtiver maior nota no Projeto;

10.5.3. Tiver maior idade.

10.6. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de São Sebastião, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas Escritas, divulgação dos gabaritos, avaliação dos Projetos e resultado do Processo Seletivo.

11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado a partir da:

11.2.1. Aplicação das provas Escritas.

11.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Processo Seletivo.

11.2.3. Avaliação dos Projetos

11.2.4. Lista de resultado do Processo Seletivo.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Processo Seletivo, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do cargo, endereço completo para contato e o seu questionamento.

11.5. O recurso deverá ser endereçado a Prefeitura Municipal de São Sebastião entregue no Setor de Protocolo, situada à Rua Sebastião Silvestre Neves, n.° 214 - Centro - São Sebastião/SP, das 9:00 às 17:00 horas.

11.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1., deste capítulo.

11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.5.

11.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

11.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.8.1 acima.

11.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

11.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

11.9.2. fora do prazo estabelecido;

11.9.3. sem fundamentação lógica e consistente e

11.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

11.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, a fase do Processo Seletivo a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pelo Instituto CETRO (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso), avaliação de Projeto e a sua argumentação fundamentada.
Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
PROCESSO SELETIVO 01/2007

NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO

NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)

GABARITO DO INSTITUTO CETRO: (QUANDO FOR O CASO)

RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

 

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

12.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.3. Por ocasião da contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

12.4 Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos imediatamente após a atribuição de aulas prevista no Capítulo XIII.

12.5. Os candidatos após o comparecimento para atribuição de aulas conforme Capítulo XIII, terão o prazo máximo de 03 (TRÊS) dias corridos para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado), ou com averbação se separado judicialmente ou certidão de óbito se viúvo, Título de Eleitor, Comprovante de votação na última eleição, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE (cópia autenticada), 2 (duas) fotos 3x4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade (cópia autenticada), Certidão de Nascimento dos filhos, Atestados de Antecedentes Criminais, comprovante de residência e declaração de acúmulo de cargo.

12.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

12.6.1. As decisões da Unidade de Saúde Ocupacional (U.S.O) da Prefeitura de São Sebastião de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.7. Não serão aceitos no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

12.8. No caso de desistência do candidato selecionado o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

12.8.1. O não comparecimento conforme determinado no Capítulo XIII implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo, fato comprovado pela Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de São Sebastião através de Lista de Presença.

12.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião.

12.10.Os candidatos classificados serão contratados em conformidade com o Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal.

XIII- DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSE E/OU AULAS

13.1. Os candidatos habilitados estarão sujeitos às regras dispostas a seguir, no que se refere às atribuições de classes/aulas.

13.2. A atribuição de classes ou aulas para o Professor de Educação Infantil, Professor do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries, Professor Educação Física, Professor III - 5ª a 8ª série (Português, Matemática, Ciências, Geografia, Educação Artística, Inglês e História, será realizada durante o ano letivo, uma vez por semana, às TERÇAS-FEIRAS ou recaindo em feriado, no primeiro dia útil imediatamente posterior, sempre na Sede da Secretaria Municipal da Educação, situada a Rua José Agripino do Nascimento, 166 - Vila Amélia - São Sebastião/SP.

13.3. Para as atribuições de classes e ou aulas os professores, independentemente de qualquer convocação, deverão comparecer no local previsto no item anterior, nos seguintes horários:

13.3.1. Às 9h00, para atribuição aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série.

13.3.2..Às 10h00, para Professores III - 5ª a 8ª série (Português, Matemática, Ciências, Geografia, Educação Artística, Inglês e História) e Educação Física.

13.3.3. Excepcionalmente, nos meses de janeiro e fevereiro de 2008, as atribuições serão realizadas em dias e horários previamente divulgados em cronograma próprio.

13.4. As classes e aulas disponíveis serão divulgados em comunicado, afixado no Quadro de Avisos da Sede da Secretaria Municipal da Educação, nas segundas-feiras que antecedem à atribuição, ou recaindo essa em feriado, no primeiro dia útil imediatamente anterior, e opcionalmente também no site oficial da Prefeitura Municipal de São Sebastião www.saosebastiao.sp.gov.br

13.5. O não comparecimento, em cada atribuição prevista nos itens 13.3.1. e 13.3.2 acima implica na desistência tácita do candidato aprovado.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo serão publicados em jornal de circulação local e afixados no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de São Sebastião e na Secretaria da Educação.

14.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.

14.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.5. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto CETRO, situado à Av. Paulista, 2001 - 13° andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de São Sebastião / Departamento de Recursos Humanos, situada à Rua Sebastião Silvestre Neves, n.° 214 - Centro - São Sebastião/SP, através de correspondência com aviso de recebimento.

14.8. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contatado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

14.9. A Prefeitura Municipal de São Sebastião e o Instituto CETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: Endereço não atualizado; Endereço de difícil acesso; Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e Correspondência recebida por terceiros.

14.10. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14.11. A Prefeitura Municipal de São Sebastião e o Instituto CETRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

14.12. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional de Educação Cetro.

14.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Sebastião e pelo Instituto Nacional de Educação CETRO, no que tange a realização deste Processo Seletivo.

São Sebastião, 03 de dezembro de 2007.

Dr. Juan Manuel Pons Garcia
Prefeito Municipal

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTO

05 a 12/12/07

Período de inscrições via Internet.

05 a 12/12/07

Período de inscrição via Posto.

17 e 18 de dezembro

Data prevista para entrega dos Projetos

29/12/07

Divulgação das listas de candidatos inscritos e convocação para a realização das provas Escritas.

06/01/08

Data prevista para aplicação das provas Objetivas.

08/01/08

Data prevista para divulgação do Gabarito das provas Escritas.

09/01/08

Prazo recursal quanto ao gabarito das provas Escritas.

22/01/08

Divulgação dos resultados das Provas Objetivas e Projetos

23/01/08

Prazo recursal quanto aos resultados Provas Objetivas e Projetos

A partir de 01/02/08

Data prevista para a divulgação da lista de resultado.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

PARA OS CARGOS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIE), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR III (5ª A 8ª SÉRIE).

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA

PARA OS CARGOS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIE). Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume.

CONHECIMENTOS GERAIS

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIE), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR III (5ª A 8ª SÉRIE).

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama nacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

CONHECIMENTOS HISTÓRICOS DA CIDADE DE SÃO SEBASTIÃO

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIE), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR III (5ª A 8ª SÉRIE).

Sugestão bibliográfica site da Prefeitura Municipal de São Sebastião www.saosebastiao.sp.gov.br

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS / LEGISLAÇÃO

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIE), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR III (5ª A 8ª SÉRIE).

Planejamento e Proposta Pedagógica. Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade. Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola. Avaliação da aprendizagem. Temas transversais em Educação. A construção do conhecimento na escola. Planejamento de Projetos Didáticos. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96. Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município - (área de Educação). Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª SÉRIE

Objetivos da Educação Infantil. Ampliação do repertório vocabular. A criança Pré-Escolar e suas linguagens. Atendimento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores. Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola. A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola. Sucata, um desafio à criatividade. Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto. O desenvolvimento das percepções: o processo de formação de conceitos. A criança pré-escolar e o meio social. Ciências na Educação Infantil - importância. Uma escola Piagetiana. A aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem. A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget. A criança e o número. Avaliação. Planejamento. Projeto Pedagógico: caminho para a autonomia. Pedagogia de Freinet (Revista do Professor). Como trabalhar a harmonização na pré-escola. A importância do lúdico na aprendizagem. Reflexões sobre alfabetização. Concepções de linguagem e escrita. Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget e Stern). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. A interação social e o desenvolvimento da moralidade. Origem da escrita e sua apropriação pela criança. As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula. A metodologia nas áreas do conhecimento. A importância do jogo na educação. A língua escrita numa perspectiva interacionista. A leitura infantil e produção de textos. A criança enquanto ser em transformação. A educação infantil enquanto direito da família da criança. A construção histórica da educação infantil, no Brasil. As políticas públicas em educação Infantil, no Brasil. Concepções sobre "criança" e a "infância". O desenvolvimento infantil e as contribuições de Piaget, Wallon e Vygotsky. O educar e o cuidar na perspectiva da pedagogia da infância. O espaço e o tempo nas instituições educativas da infância. A criança e a formação pessoal e social; o conhecimento do mundo. A construção da identidade e da autonomia das crianças. A pluralidade e a diversidade étnica, religiosa, de gênero, social e cultural das crianças brasileiras. A infância e a cultura; a arte enquanto espaço da produção cultural da infância. A construção da linguagem e do pensamento infantil. A criança e as interações. A formação e o perfil do profissional da Educação Infantil. Movimentos e o desenvolvimento da criança. A autonomia da Instituição e o Projeto Pedagógico da escola de Educação Infantil.

Referências Bibliográficas

Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 - Artigos : 205, 206, 208, 210, 227. Lei N.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente - Artigos : 2°, 4°, 5°, 15 a 18, 53 a 56, 208, 232, 245. Lei N.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Artigos 1° a 34 , 58 a 60 , 68 a 71.

Lei n.º 10.179/2003 - que altera a LDB. Lei n.º 10.639/ 2003 - que altera a LDB. Parecer CNE/CBE n.º 22/1998 - Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil. Parecer CNE/CBE n.º 17 / 2001 - Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 1/1999 - Institui o DCN para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB nº 4/2000 - Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil.

- Coll, César. O Construtivismo na sala de aula.

- Ferrero, Emília; Teberosky, Ana. "A psicogênese da língua escrita. Cortez Editora.

- Ferrero, Emília. Alfabetização em processo. Cortez Editora. Capítulos: "A interpretação da escrita antes da leitura convencional"; "escrita"; "Informação e Assimilação".

- Ferrero, Emília. Com todas as letras. Cortez Editora. Capítulos: "A alfabetização de crianças na última década do século"; "A atenção ‘a população de 4 a 6 anos em relação à alfabetização".

- Ferrero, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Cortez Editora. Capítulos: "A compreensão do sistema de escrita: construções originais da criança e informação específica dos adultos"; "A representação da linguagem e o processo de alfabetização".

- Freire, Paulo. "A pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro. Editora Paz e Terra.

- Lerner, Delia e Sadovsky, Patríca. O sistema de numeração: um problema didático. In: Parra, Cecília e Saiz, Irma (orgs.) Didática da matemática: reflexões piscopedagógicas. Porto Alegre. Artmed, 1996. - Lerner, Delia. A matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre. Artmed, 1996.

- Perrenoud, Philippe. "10 novas competências para ensinar". Porto Alegre. Artmed.

- Pizani, Alicia P. De; Pimentel, Magali M. de; Zunino, Delia Lerner. Compreensão da leitura e expressão escrita. Porto Alegre. Editora Artmed. Capítulos: "As atividades pedagógicas;"O objeto de conhecimento: a linguagem escrita e a sua função funcial"; "Sobre o uso dos sinais de pontuação".

- Pozzo, Juan Ignácio (org.) A solução de problema: aprender a resolver, resolver para aprender. Porto Alegre. Artmed. 1998.

- Rego, Lucia Lins Rego. Literatura infantil: uma nova perspectiva da alfabetização na pré-escola. São Paulo. Editora FTD. Capítulos: " Que limites a prática pedagógica tradicional tem imposto à aquisição da língua escrita na pré-escola? "; "Sua visão limitada do processo de preparação para alfabetização nas classes de pré-escolar".

- Teberosky, Ana; Tolchinsky, Liliana. Além da alfabertização. Editora Ática. Capítulos: "Compor Textos"; "Ensinar a escrever"; "Escrever como deve ser"; "Ler não é o inverso de escrever".

- Weisz, Telma. "O diálogo entre o ensino e a aprendizagem". São Paulo, Ática. 1999.

Parâmetros Curriculares Nacionais - Introdução, vol. I Brasília, MEC/SEF, 1997. "Escola e constituição da cidadania"; "Escola: uma construção coletiva e permanente"; "Aprender e ensinar, construir e interagir"; "Disponibilidade para a aprendizagem".

- Parâmetros Curriculares Nacionais - Língua Portuguesa. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Fundamental, Brasília, 1997, Pág. 23: "Linguagem, atividade discursiva e textualidade". Pág. 35: "O texto como unidade de ensino". Pág. 36: "A especificidade do texto literário". Págs. 53 a 65: "Prática de leitura". Pág. 84: "Ortografia". Pág. 78 a 91: "Análise e reflexão sobre a língua".

Edwards, Carolyn; Gandini, L.;Forman, George - As cem linguagens da criança - Porto Alegre. Artes Médicas, 1999

Kramer, Sonia - Direitos da criança e Projetos Político Pedagógico de educação infantil in.Bazílio, Luiz Cavalieri e Kramer, Sonia, Infância, Educação e Direitos Humanos Cortez Editora, 2003

Marcelino, Nelson Carvalho - Pedagogia da Animação, Papiros Editora, 1989

Faria, Ana Lúcia Goulart e Palhares, Marina Silveira - Educação Infantil pós LDB: rumos e desafios. Editora Autores Associados, 1999 Faria, Ana Lúcia Goulart educação pré escolar e Cultura. Cortez Editora, 1999

Machado, Maria Lúcia de A (org) Encontros e Desencontros em Educação infantil. Cortez editora, 2002

Rossetti Ferreira et al (org) Os fazeres na Educação Infantil. Cortez, 1998

Brasil, Ministério da Educação e desportos. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, 1998, vol.1, 2 e 3

Brasil, Ministério da Educação. SEB Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação, 2005

Bondioli, Anna (org) O tempo no cotidiano Infantil. Cortez Editora, 2004

Oliveira Zilma de Moraes Ramos. Educação Infantil: Fundamentos e Métodos. São Paulo: Cortez 2002

Wajskop, G Brincar na pré escola. São Paulo: Cortez, 1995

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA EDUCAÇÃO FÍSICA - ÁREA DE CONHECIMENTO - O movimento do ser humano nas dimensões filosófica, política, histórica, sócio-cultural e biológica: sua importância e implicações pedagógicas. EDUCAÇÃO FÍSICA - LINGUAGEM E CULTURA DE MOVIMENTO - Interfaces e desdobramentos; significados, contextualização e implicações. A EDUCAÇÃO FÍSICA NO ENSINO FUNDAMENTAL - O ensino e a aprendizagem em Educação Física; procedimentos metodológicos e avaliatórios

Referências Bibliográficas

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

FEGEL, M.J. Primeiros Socorros no Esporte. 1ª ed. São Paulo, Manole. 2002.

FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989.

McARDLE, W.D.; KATCH, F.I.; KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan. 1998.

MARCELLINO, N.C. Pedagogía da animação. Campinas: Papirus, 1990.

SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

TANI,G.; MANOEL,E.J.; KOKOBUN,E; e PROENÇA,J.E. Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: Edusp/EPU, 1988

PROFESSOR III ( 5ª A 8ª SÉRIE )

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções. Ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita. Variações lingüísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise lingüística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira.

Referências Bibliográficas

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS). Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 - Artigos : 205, 206, 208, 210, 227

Lei N.° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá outras providências. Livro I, Título II - arts. 7 ao 24 e 53 ao 69; Título II - arts. 70 a 80. Livro II - Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140

Lei n.° 10.639/ 2003 - que altera a LDB

Parecer CNE/CEB número 2 de 11/09/2001

- PERRENOUD, Philippe. "10 novas competências para ensinar". Porto Alegre. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Formando Professores Profissionais, Porto Alegre Artmed-Artes Médicas Sul, 2001 - Edição revisada

- PIZANI, Alicia P. De; Pimentel, Magali M. de; Zunino, Delia Lerner. Compreensão da leitura e expressão escrita. Porto Alegre. Editora Artmed. Capítulos: "As atividades pedagógicas;"O objeto de conhecimento: a linguagem escrita e a sua função social"

- IMBERNÓN F. (Org.) - A Educação no século XXI - Artmed 2000

- MOREIRA, Antonio Flávio B. (Org.) - Currículo - Questões atuais - Papirus Editora

-MANTOAN, Maria Tereza Eglér. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade São Paulo, Moderna, 2001

HOFFMANN, Jussara - Avaliação Mediadora - Editora Mediação - 2000

FREIRE, Paulo. A Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro - Editora Paz

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MATEMÁTICA ARITMÉTICA E CONJUNTOS: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. ÁLGEBRA: Equações de 1° e 2° graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática. ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. CURRÍCULO de MATEMÁTICA PÓS-LDB: A Matemática e seu ensino. Os objetivos da Matemática No Ensino Fundamental. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental. Resolução de Problemas. História da Matemática.

Referências Bibliográficas

Publicações Institucionais

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; matemática. Brasília : MEC/ SEF, 1998. v. 3.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília : MEC/SEF, 1998.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Experiências matemáticas. São Paulo : SE/CENP, 1994. 4 v. Livros e Artigos

ALVES, Sérgio. Ladrilhando o plano com quadriláteros. Revista do Professor de Matemática, São Paulo : Sociedade Brasileira de Matemática, n. 51, p. 7-9, 2003.

ÁVILA, Geraldo. Grandezas incomensuráveis e números irracionais. Revista do Professor de Matemática, São Paulo : Sociedade Brasileira de Matemática, n. 5, p. 6-11, 1984.

BOYER, Carl. História da matemática. 2. ed. São Paulo : Edgard Blucher, 1999.

CHEVALLARD, Yves; BOSCH, Marianna; GASCÓN, Josep. Estudar matemáticas: o elo perdido entre o ensino e a aprendizagem. Porto Alegre : Artmed, 2001. p.17-71.

COURANT, Richard; ROBBINS, Herbert. O que é matemática? uma abordagem elementar de métodos e conceitos. Rio de Janeiro : Ciência Moderna, 2000.

D´AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação matemática: da teoria à prática. 12. ed. São Paulo: Papirus, 2005.

ENZENSBERGER, Hans Magnus. O diabo dos números: um livro de cabeceira para todos aqueles que tem medo de matemática. São Paulo : Companhia das Letras, 1997.

IEZZI, Gelson et al. Coleção fundamentos de matemática elementar. São Paulo : Atual. 11 v.

IFRAH, Georges. Os números: a história de uma grande invenção. São Paulo : Globo, 1989.

KRULIK, Stephen; REYS, Robert E. (Orgs.). A resolução de problemas na matemática escolar. São Paulo: Atual, 1997.

LIMA, Elon Lages. Polígonos eqüidecomponíveis. Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, n. 11, p. 19-25, 1987.

MAGALHÃES, Marcos N.; LIMA, Antonio C. P. Noções de probabilidade e estatística. São Paulo: EDUSP, 2004.

PIRES, Célia M. C. Currículos de matemática: da organização linear à idéia de rede. São Paulo: FTD, 2000.

ROSA, Ernesto. Didática da matemática. 11. ed. São Paulo : Ática, 2001. Cap. 1, 2 e 3.

ROSA, Euclides. Mania de Pitágoras. Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, n. 2, p. 14-17, 1983.

SHILOV, G. E. Construindo gráficos. São Paulo: Atual, 1998. SHULTE, Albert P.; COXFORD, Arthur. As idéias da álgebra. São Paulo: Atual, 1994

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE CIÊNCIAS

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira. O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio. Caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade.

Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos. Referência Bibliográfica

CARVALHO, A. M. P. e GILL PÉRES, D. - Formação de Professores de Ciências: tendências e inovações. São Paulo: Cortez.

CHASSOT, A.- A ciência através dos tempos. São Paulo: Moderna.

WISSMANN. H. (Org.) - Didática das Ciências Naturais: Contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artes Médicas.

DELIZOLCOV, Demétrio S. de Angotti, José André - Metodologia do Ensino de Ciências. Coleção Magistério - São Paulo: Cortez Editora. MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais, terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - Ciências - Brasília, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua história. As categorias de análise atuais do pensamento geográfico. A regionalização do Brasil. Sociedade, Industrialização e Regionalização do Brasil. A regionalização do mundo. A mundialização do capitalismo e a geopolítica mundial no final do século XX e nos dias de hoje. A geopolítica e as redefinições do território: os conflitos políticos, étnicos-religiosos e a nova organização econômica mundial. Interação sociedade-natureza: os impactos ambientais, o uso e a conservação do solo, da água e da cobertura vegetal. As mudanças climáticas. Geoecologia: O clima, os solos e a biota. Sociedade industrial e o ambiente. O atual período técnico-científico-informacional na agricultura e na indústria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações. População e industrialização e urbanização brasileira. Agricultura brasileira: transformações recentes. Representações cartográficas: conceitos e linguagens.

Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. Brasil diante das questões sócio-ambientais. Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza. O ensino de Geografia no ensino fundamental.

Referência Bibliográfica

CORREA, Roberto Lobato. Trajetórias Geográficas. Rio de Janeiro: Bertand Brasil

ROSA, Antônio Victor. Agricultura e o Ambiente: plantar, conservar e matar a fome . São Paulo: Atual, 1998.

ROSS, Jurandyr L. Sanches. (org.) Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1996.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Geografia (3° e 4° ciclos)

_______ , Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)

CONTI, José Bueno. Clima e meio ambiente. São Paulo: Atual. 1998.

DREW, David. Processos interativos Homem-meio ambiente. Rio de Janeiro. Bertrand Brasil, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA Concepção de ensino e de aprendizagem. História da Arte. Arte no Brasil e perspectivas. O currículo e o Ensino Fundamental e Médio: a Educação Artística e as áreas do conhecimento; visão interdisciplinar. Compreender a Arte: as linguagens artísticas como processo de educação (Conteúdo, valores, estética, fruição). O processo transformador do adolescente nas aulas de arte: a importância do professor no processo de crescimento do aluno; o desenvolvimento das habilidades criativas; o conhecimento de si mesmo. Parâmetros Curriculares Nacionais (Arte). Orientação metodológica para Educação Artística no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. O computador como elemento motivador no ensino da Educação Artística.

Referências Bibliográficas

Publicações Institucionais

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; Arte. Brasília : MEC/SEF, 1998. v. 7

_______ . Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte - Ensino fundamental. Brasília : SEF/MEC, 1997. v. 6

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília : MEC/SEF, 1998.

Livros e Artigos

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A imagem no ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo : Perspectiva, 1994.

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos (Org.). Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo : Cortez, 2002.

CALABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro : Globo, 2002.

COLI, Jorge. O que é arte. 9. ed. São Paulo : Brasiliense, 1988.

COURTNEY, Richard. Jogo, teatro e pensamento: as bases intelectuais do teatro na educação. 2. ed. São Paulo : Perspectiva, 2001.

DOMINGUES, Diana. (Org). A arte no século XXI: a humanização das tecnologias. São Paulo : UNESP, 1997.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de Janeiro : Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, M. Heloísa C.; FUSARI, Maria F. de Rezende. Metodologia do ensino da arte. São Paulo : Cortez, 1993.

HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre : Artes Médicas Sul, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e formação de professores. Porto Alegre : Artmed, 2003.

JAPIASSU, Ricardo. Metodologia do ensino de teatro. Campinas : Papirus, 2001. p. 15-79.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo : Scipione, 1990.

KOUDELA, Ingrid D. Jogos teatrais. 4. ed. São Paulo : Perspectiva, 2001.

MARQUES, Isabel A. Dançando na escola. São Paulo : Cortez, 2003.

MARTINS, Mírian Celeste; GUERRA, M. Terezinha Telles; PICOSQUE, G. Didática do ensino de arte: a língua do mundo; poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo : FTD, 1998.

MENUHIN, Yehudi; DAVIS, Curtis W. A música do homem. 2. ed. São Paulo : Martins Fontes, 1990.

PIMENTEL, Lúcia Gouveia (Org.). Som, gesto, forma e cor: dimensões da arte e seu ensino. Belo Horizonte : C/Arte, 1996. p. 7- 61.

SANTAELLA, Lúcia. O que é semiótica. 12. ed. São Paulo : Brasiliense, 1983. (Primeiros passos)

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo : Unesp, 1991.

STRICKLAND, Carol. Arte comentada: da pré-história ao pós-moderno. Tradução de Ângela Lobo de Andrade. Rio de Janeiro : Ediouro, 1999.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE INGLÊS

Language as communication. Language system: phonology, morphology, syntax. Teacher Development and Teaching Practice; Objectives in Teaching English as a Foreign Language; Methods, approaches, techniques and resources; The four skills: reading, speaking, listening, writing. Evaluating, selecting and producing materials.

Referência Bibliográfica

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Língua Estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Celani A., "As Línguas Estrangeiras e a Ideologia Subjacente à Organização dos Currículos da Escola Pública".

GRIGOLETTO M., Carmagnani, A.M. (org.), Inglês Como Língua Estrangeira: Identidade, Práticas e Textualidade. São Paulo: Humanitas, 2001.

CORACINI MJ. (org.). O Jogo Discursivo na Sala de Aula de Leitura: Língua Materna e Língua Estrangeira. Campinas: Pontes, 1995.

WIDDOWSON, HG. O Ensino de Línguas para a Comunicação, Campinas: Pontes, 1991.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE HISTÓRIA

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História.

Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval. História africana e suas relações com a Europa e a América.

Economia, Sociedade e Cultura na Antiguidade: as primeiras civilizações do Oriente, a civilização grega e a romana. A Idade Média: a formação da Europa medieval, a Igreja, o feudalismo. A transição do feudalismo para o capitalismo. A Europa moderna: o absolutismo, o expansionismo marítimo, o mercantilismo, o renascimento e a reforma. A América antes dos europeus: as populações indígenas, organização social e cultura. O Brasil colônia: a sociedade colonial, economia e escravidão, os jesuítas e a ação da Igreja, a conquista do interior (as bandeiras, a pecuária, o extrativismo e a mineração). A crise do sistema colonial no Brasil: rebeliões locais e o processo de emancipação política. A afirmação do capitalismo e do liberalismo: o Iluminismo, a Revolução Francesa, a Revolução Industrial e a nova sociedade do trabalho. Economia, sociedade, urbanização e cultura no Brasil do século XIX: o período joanino, o Primeiro Reinado, o Período Regencial, o Segundo Reinado. Economia, sociedade, industrialização e cultura no Brasil do advento da República ao fim da época Vargas (1889-1945). Política, sociedade e cultura no Brasil pós-1945 até o fim dos governos militares. Brasil contemporâneo. História e cultura na sociedade globalizada.

Referência Bibliográfica

BITTENCOURT, Circe (org.). O Saber Histórico na Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 1998.

BRASIL. SECRETARIA DE ENSINO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. História. Brasília: MEC/SEF, 1998.

HOBSBAWN, Eric. A Era das Revoluções - 1789 - 1748. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

_____, Eric. A Era dos Extremos - O Breve Século XX - 1914 - 1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

MOTA, Carlos Guilherme. A Experiência Brasileira. A Grande Transação. São Paulo: SENAC, 2000

_____, Carlos Guilherme. A Experiência Brasileira. Formação: Histórias. São Paulo: SENAC, 2000

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