ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS PARA O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, REFERÊNCIA MS-3, EM R.D.I.D.P., JUNTO AO DEPARTAMENTO DE NEUROCIÊNCIAS E CIÊNCIAS DO COMPORTAMENTO, ÁREA DE NEUROLOGIA COM BASE NO PROGRAMA DAS DISCIPLINAS - DE RCG0350 SEMIOLOGIA NEUROLÓGICA e RCG0511 SISTEMA NERVOSO DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 809ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2014, estarão abertas, no período de 23 de setembro a 21 de novembro de 2014, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em R.D.I.D.P., claro/cargo de número 1239600, com o salário de R$ 9.184,94 (nove mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) junto ao Departamento de Neurociências e Ciências do Comportamento, área de Neurologia, com base no conteúdo do programa das Disciplinas de RCG0350 Semiologia Neurológica e RCG0511 Sistema Nervoso, constante deste Edital, nos termos do artigo 125, Parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Resolução 5466, de 03.09.2008.
1 - As inscrições serão feitas na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, à Avenida Bandeirantes, 3900 - Bloco Administrativo - Anexo A, andar térreo, mediante apresentação de requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (formulário disponibilizado no local da inscrição), devidamente acompanhado dos seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, constante como anexo do presente edital, em uma única cópia impressa e uma cópia em CD Rom;
II - memorial circunstanciado, em 10 (dez) cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas, pertinentes ao Concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos e uma cópia em CD Rom.
Por memorial circunstanciado, entende-se, a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.
Esse Memorial deverá ser acompanhado da documentação correspondente ao alegado, em uma única via, e essa documentação deve estar acondicionada de forma a compor um ou mais volumes, com indicação dos números dos documentos contidos em cada um deles, e, em cada documento, deverá constar a numeração, de forma que se possa correlacionar cada atividade declarada no Memorial com a respectiva peça da documentação. Essa documentação permanecerá depositada na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, por até 90 (noventa) dias, a contar da nomeação do candidato indicado por publicação no Diário Oficial do Estado. Findo o prazo acima e, não havendo manifestação por parte dos inscritos para retirada da respectiva documentação, a mesma será descartada para reciclagem;
III - cópia de diploma de graduação em Medicina, cópia de documento que prova ser portador do título de Doutor em Neurologia, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV - cópia de documento que prova quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
V - cópia do título de eleitor e cópia do comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;
§1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia das paginas de identificação do passaporte, ou outro documento previsto na legislação. O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§3º - Quando se tratar de inscrição feita por procurador, este deverá apresentar seu RG e todos os documentos do candidato conforme solicitado no Edital, além de procuração simples assinada pelo candidato.
§4º - Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato da inscrição, não sendo aceitas complementações posteriores.
§5º - Não será aceita inscrição fora do horário, local e período estabelecidos neste edital.
§6º - Não será recebida inscrição pelo correio, por e-mail ou por fax.
§7º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
2 - As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo Único - O Concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único do Regimento Geral.
3 - As provas constarão de:
I - julgamento do memorial com prova pública de argüição, com peso 04 (quatro);
II - prova didática, com peso 03 (três);
III - prova prática, com peso 03 (três).
4 - O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática universitária;
III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV - atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
5 - A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o conteúdo do programa das Disciplinas de RCG0350 Semiologia Neurológica, RCG0511 Sistema Nervoso, constante deste Edital, nos termos do artigo 137, do Regimento Geral da USP.
Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.
Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
6 - Prova prática:
A prova prática consistirá de exame clinico, análise dos exames e discussão das hipóteses diagnósticas com a banca examinadora, de paciente sorteado previamente de uma lista de 05, dentre os pacientes internados na Enfermaria da Neurologia.
7 - O programa para o concurso de Professor Doutor junto ao Departamento de Neurociências e Ciências do Comportamento, com base no conteúdo das Disciplinas RCG0350 Semiologia Neurológica e RCG0511 Sistema Nervoso é o seguinte:
01 - Ataxias cerebelares hereditárias.
02 - Leucodistrofias.
03 - Doenças neurometabólicas de início tardio.
04 - Neurolipidoses
05 - Paraparesias espásticas hereditárias.
06 - Neuropatias hereditárias.
07 - Neurobiologia do sono.
08 - Avaliação Neurofisiológica do sono.
09 - Transtornos do movimento relacionados ao sono.
10 - Insônia.
11 - Sonolência excessiva diurna
12 - Parassonias do sono REM.
13 - Demências
14 - Distúrbios do Movimento
15 - Doença cerebrovascular
16 - Epilepsias
17 - Cefaléias
18 - Infecções do Sistema Nervoso
8 - O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis e a posse do candidato indicado, ficara sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Pericias Médicas do Estado - DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
9 - O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao Concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, à Avenida Bandeirantes, 3900, Anexo A da Administração - telefone: (0xx16) 3602-3114.