FMPFM - Faculdade Municipal Professor Franco Montoro - SP

Notícia:   FMPFM de Mogi Guaçu - SP abre seleção para Docentes

FMPFM - FACULDADE MUNICIPAL PROFESSOR FRANCO MONTORO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA Nº 004/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO RESERVA DE DOCENTES

O Diretor da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO RESERVA DE DOCENTES de Prova Teórica e Prova de Títulos destinados à contratação de Professor Temporário para o Campus da Cachoeira, Mogi Guaçu/SP, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual teor nos termos da Lei 8.745/93 e suas alterações, com a execução técnico-administrativa da empresa SigmaRH Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial deste Edital Completo e dos demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á com a afixação na Faculdade Municipal, à Rua dos Estudantes, S/N, Cachoeira de Cima, Mogi Guaçu/SP, os seus extratos serão publicados no Jornal "A Tribuna" e afixados na Faculdade Municipal. Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.sigmarh.com.br e www.fmpfm.edu.br.

CAPÍTULO I - DAS FUNÇÕES

1.1. Tabela de Funções: Taxa de Inscrição = R$ 15,00, para todas as Funções.

QUADRO I

Área

Habilitação Mínima Pré-Requisito

Vagas

Hora/Aula

Regime de Trabalho

1

Administração 01

Graduação em Administração ou Administração Pública ou Processos Gerenciais e Registro Profissional no órgão competente

1

R$ 34,69

CLT

2

Administração 02

Graduação em Direito ou Gestão de Recursos Humanos ou Relações internacionais e Registro Profissional no órgão competente

1

R$ 34,69

CLT

3

Administração 03

Graduação em Gestão em Saúde ou Tecnologia em Gestão Hospitalar ou Tecnologia em Gestão Ambiental e Registro Profissional no órgão competente

1

R$ 34,69

CLT

4

Administração 04

Graduação em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Estatística e Registro Profissional no órgão competente

1

R$ 34,69

CLT

5

Engenharia 01

Graduação em Engenharia Química e Registro Profissional no órgão competente

1

R$ 34,69

CLT

6

Engenharia 02

Graduação em Engenharia Florestal ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Agronômica e Registro Profissional no órgão competente

1

R$ 34,69

CLT

7

Engenharia 03

Graduação em Ciências Biológicas, Geografia ou Tecnologia em Gestão Ambiental e Registro Profissional no órgão competente

1

R$ 34,69

CLT

7

Engenharia 04

Graduação em Engenharia Civil e Registro Profissional no órgão competente

1

R$ 34,69

CLT

8

Engenharia 05

Graduação em Engenharia ou Matemática ou Física e Registro Profissional no órgão competente

1

R$ 34,69

CLT

8

Engenharia 06

Graduação em Engenharia da Computação e Registro Profissional no órgão competente

1

R$ 34,69

CLT

9

Ciências da Computação

Graduação em Ciências da Computação ou em Análise de Sistemas ou Tecnologia em Processamento de Dados e Registro Profissional no órgão competente

1

R$ 34,69

CLT

10

Nutrição 01

Graduação em Nutrição e Registro Profissional no órgão competente

1

R$ 34,69

CLT

11

Nutrição 02

Graduação em Engenharia de Alimentos ou Gastronomia e Registro Profissional no órgão competente

1

R$ 34,69

CLT

12

Psicologia

Graduação em Psicologia e Registro Profissional no órgão competente

1

R$ 34,69

CLT

13

Educação

Graduação em Pedagogia ou Filosofia ou Sociologia e Registro Profissional no órgão competente

1

R$ 34,69

CLT

1.2. Cadastro Reserva: O Processo Seletivo destina-se a contratação temporária, por excepcional interesse público, às funções de Professor, atualmente existentes e das que vagarem para eventuais substituições da Faculdade Municipal Franco Montoro, Campus Cachoeira, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido de acordo com o interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

1.3. Os candidatos poderão se inscrever em apenas uma Função. Todas as provas serão no mesmo dia e horário.

1.4. A realização deste Processo Seletivo será fiscalizada pela Comissão do Processo Seletivo. Os procedimentos pré-admissionais serão de competência da Faculdade.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET: O candidato deverá realizar sua inscrição exclusivamente pela INTERNET, pelo site www.sigmarh.com.br

2.2.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 07 de julho de 2014 (segunda-feira) até as 23h59min59seg (horário de Brasília) do dia 13 de julho de 2014 (domingo) , somente pelo site www.sigmarh.com.br.

2.2.2. Os interessados em se inscrever deverão seguir os seguintes passos:

) Acessar o site www.sigmarh.com.br, clique em "Inscrições Faculdade Municipal Franco Montoro".

) Preencha todos os campos do formulário e clique em "Inscrever-se no Concurso". Após a aceitação o interessado receberá um e-mail automático confirmando o preenchimento do formulário, para isso o interessado deverá ter preenchido corretamente no formulário, um endereço de e-mail válido.

) A seguir o interessado estará visualizando a página do "Status da Inscrição", clique em "Boleto Bancário".

) Imprima o Boleto para pagamento da Taxa de Inscrição em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento.

) Após o pagamento do Boleto, que pode ser efetuado até dia 14/07/2014 (segunda-feira) , será enviado ao candidato, no prazo de 3 (três) dias úteis, um e-mail de confirmação de pagamento, efetivando sua inscrição.

) Para confirmar o deferimento da inscrição veja o Item 2.6. deste Edital.

2.2.3 - Não poderá se inscrever, neste Processo Seletivo, candidato anteriormente contratado como Professor Temporário, antes decorrido 06 (seis) meses do encerramento de seu contrato anterior e/ou último desligamento datado em carteira de trabalho com registro desta Instituição de Ensino/Mantenedora (Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993) .

2.2.4. A SigmaRH e/ou a Faculdade não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.5. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento (boleto bancário) para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.2.6. O pagamento da taxa de inscrição (quitação do boleto bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 14 de julho de 2014 (segunda-feira) , dentro do horário de compensação bancária, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas ou por agendamento) .

2.2.7. A SigmaRH, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 14 de julho de 2014 (segunda-feira) . As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas e serão indeferidas.

2.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada por e-mail enviado pela empresa SigmaRH, somente após o recebimento do valor estipulado neste Edital, depois da confirmação de pagamento do boleto pelo banco.

2.2.9. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à SigmaRH cópia de sua documentação (exceto para Portadores de Necessidades Especiais) , sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.2.10. Os candidatos que fizerem sua inscrição, Portadores de Necessidades Especiais (P.N.E.) , deverão verificar o Capítulo III deste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.3. São requisitos para ingresso na Função, a serem apresentados quando da nomeação:

a) Estar devidamente aprovado no Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988, se estrangeiro atender às disposições legais em vigor;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação e não poderá arguir a emancipação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino) ;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da Função;

f) Possuir habilitação para a Função pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da nomeação;

g) Nos casos que exigem Carteira Nacional de Habilitação, os candidatos deverão apresentá-la na data da Prova Prática, não serão aceitos protocolos, bem como não será permitida a realização da mesma, caso esta esteja vencida;

h) Não estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

i) Candidatos Portadores de Necessidades Especiais (P.N.E.) - verificar Capítulo III, neste Edital.

2.4. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da nomeação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

2.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

2.5.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por via postal, via fax ou e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.5.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se o Processo Seletivo for anulado ou cancelada sua realização.

2.5.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) , passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação.

2.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo) , carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.5.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.5.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.5.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.5.8. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Processo Seletivo a responsabilidade de excluí-lo do mesmo, aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.9. Não serão aceitos pedidos de alterações de suas opções após a efetivação da inscrição, mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.

2.5.10. É obrigação do candidato tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Processo Seletivo, que ocorrerá através de afixação na Faculdade Municipal, à Rua dos Estudantes, S/N, Cachoeira de Cima, Mogi Guaçu/SP. Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.sigmarh.com.br e www.fmpfm.edu.br.

2.6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.6.1. Em 16/07/2014 será divulgada a lista de deferimento das inscrições.

2.6.2. O candidato terá acesso a lista de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.sigmarh.com.br.

2.6.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação da lista de deferimento das inscrições para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo interpor pedido de recurso, via correio eletrônico (e-mail) diretamente à empresa SigmaRH no site www.sigmarh.com.br.

2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será excluído do Processo Seletivo.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para as Funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) para cada Função, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto nº 3298/99.

3.2.1. Neste caso a atribuição dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte atribuições - dezenove serão de candidatos classificados da lista geral e uma será de candidatos da lista especial para portadores de necessidades especiais.

3.3. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial da funções deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição a função a que concorre, marcar "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá enviar por Sedex, dentro do período de inscrição, para a Faculdade Municipal Franco Montoro, à Rua dos Estudantes, S/N, Cachoeira de Cima, Caixa Postal 293, CEP. 13.843-971, Mogi Guaçu/SP, os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando reserva especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo I deste Edital) . O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às reservadas especiais, não tendo direito à reserva especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Na falta de candidatos classificados para as funções reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.

3.9. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo para todas as Funções deste Edital será constituído por:

a) PROVA TEÓRICA

b) PROVA DE TÍTULOS

4.2. Para todas as Funções constantes neste Edital, apenas para os candidatos considerados aprovados (ver item 4.3 abaixo) , haverá a contagem de pontos para a PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório (ver capítulo VII) , conforme determinado neste Edital.

4.3. Para todas as Funções serão considerados aprovados na Prova Teórica os candidatos que obtiverem 60% (sessenta por cento) ou mais na nota da Prova Teórica.

4.4. Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - ver capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário) . Essas solicitações serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.6. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão enviados e-mail ou aviso via postal de convocação para as provas.

4.7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade (ver item 2.5.3) .

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.12. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou qualquer tipo de aparelho eletrônico. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado ou poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

CAPÍTULO V - DA PROVA TEÓRICA

5.1. A Prova Teórica para todas as Funções será constituída por:

5.1.2 - Desenvolvimento de um Plano de Ensino a partir de ementas de disciplinas da área de escolha para realização do Processo Seletivo, utilizando-se do conhecimento didático-pedagógico para sua elaboração.

5.1.3 - As ementas serão escolhidas a partir do Projeto Pedagógico dos Cursos da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, considerando-se as afinidades existentes entre as habilitações mínimas exigidas neste edital.

5.2. Para a realização da Prova Teórica, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta, que deverá ser escrita à mão, em letra legível.

5.3. A Prova Teórica não será identificada e não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de serem anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da Prova Teórica.

5.4. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Teórica. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.

5.5. A Prova Teórica terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 60% (sessenta por cento) ou mais na nota desta Prova.

5.6. A nota da Prova Teórica será computada pela média de três correções, realizadas por profissionais da área da educação, sendo que uma 4º nota poderá ser atribuída quando houver disparidade entre as correções.

5.7. Na Prova Teórica sua pontuação se dará da seguinte forma:

5.7.1. Conhecimento do tema abordado (ementa/disciplina) , coerência das ideias, clareza da exposição e estrutura textual e pedagógica.

5.7.2. A avaliação do uso da gramática com adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação, morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e paragrafação.

5.7.3. O número de páginas escritas pelo candidato será computado, não podendo ultrapassar o total de 04 (quatro) páginas. Não será considerado texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida.

5.8. Durante a realização da Prova Teórica, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9. Será atribuída nota ZERO à Prova Teórica nos seguintes casos:

5.8.1. Fugir à proposta apresentada.

5.8.2. Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso) .

5.8.3. For assinada fora do local apropriado.

5.8.4. Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.

5.8.5. For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

5.8.6. Estiver em branco.

5.8.7. Apresentar letra ilegível.

5.10. O tempo de duração da Prova Teórica será de até 3 (três) horas.

5.11. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

5.12. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) não constar o nome na lista de presença e não possuir o comprovante de inscrição;

e) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

f) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

g) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

h) não devolver integralmente o material recebido.

5.13. Ao final da Prova Teórica, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.14. A SigmaRH, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

CAPÍTULO VI - DO CRONOGRAMA DA PROVA TEÓRICA

6.1. A Prova Teórica para todas as Funções será realizada no dia 20 de julho de 2014 às 9h (horário de Brasília) , na Faculdade Municipal Franco Montoro, à Rua dos Estudantes, S/N, Cachoeira de Cima, Mogi Guaçu/SP. Qualquer alteração no dia, horário ou local da prova, será divulgado dia 16/07/14 no site www.sigmarh.com.br.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Os Títulos deverão ser entregues no período de inscrição que é de 07/07/14 a 14/07/14 (exceto sábado e domingo) , na Faculdade Municipal Franco Montoro, à Rua dos Estudantes, S/N, Cachoeira de Cima, Mogi Guaçu/SP.

7.2. Não será aceita, em hipótese nenhuma, a entrega de títulos após a data estipulada acima.

7.3. Na data da divulgação dos candidatos classificados na Prova Teórica será também divulgada a contagem dos pontos da Prova de Títulos, esta divulgação será no Jornal "A Tribuna", pelos sites www.sigmarh.com.br e www.fmpfm.edu.br e afixados na Faculdade Municipal, à Rua dos Estudantes, S/N, Cachoeira de Cima, Mogi Guaçu/SP.

7.4. A Prova de Títulos será somente classificatória, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará excluído do Processo Seletivo.

7.5. A entrega dos documentos referentes aos títulos, não implica necessariamente que a pontuação postulada seja concedida, sendo que os documentos serão analisados pela SigmaRH de acordo com as normas estabelecidas neste edital, sendo atribuído, no máximo 80,0 (oitenta) pontos.

7.6. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Especificação

Pontuação

1 - Titulação

Certificado de curso de Doutorado na área específica, obtido em curso credenciado pela CAPES.

60,0

Certificado de curso de Doutorado em área afim, obtido em curso credenciado pela CAPES.

30,0

Certificado de curso de Mestrado na área específica, obtido em curso credenciado pela CAPES.

40,0

Certificado de curso de Mestrado em área afim, obtido em curso credenciado pela CAPES.

20,0

Certificado e histórico de curso de Pós-graduação "Lato-Sensu", em área específica, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 01/2007 do Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

20,0

Certificado e histórico de curso de Pós-graduação "Lato-Sensu", em área afim, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 01/2007 do Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

10,0

2 - Licenciatura

Certificado em curso de Licenciatura ou Pedagogia, reconhecido pelo MEC.

20,0

ATENÇÃO:

1 - Máximo de 80,0 (oitenta) pontos nesta prova. Será aceito apenas um título para cada item acima.

2 - Caso o candidato possua mais de um dos títulos referentes à Titulação Acadêmica, descritos acima, será considerado apenas o título de maior pontuação.

3 - Não serão contados pontos para diplomas usados como requisito para o desempenho da Função (pré-requisito) .

4 - Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com a Função.

5 - Os títulos serão apresentados na forma de diplomas ou certificados. Somente serão considerados válidos os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino estaduais e federais.

6 - Os diplomas/certificados referentes aos cursos de graduação, mestrado e doutorado deverão estar registrados perante o Ministério da Educação, ou em fase de registro, comprovado isto por atestado/certidão fornecida pela entidade de origem.

7 - Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

7.7. Os títulos serão apresentados pelo próprio candidato ou por seu procurador, através de fotocópia AUTENTICADA em folhas devidamente rubricadas e numeradas.

7.8. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (Anexo III) . Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento que adicionará um código de controle, e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da SigmaRH.

7.9. Os títulos e respectiva relação DEVERÃO SER ENTREGUES EM ENVELOPE, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e Função.

7.10. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

7.11. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

7.12. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

8.2. Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Todos os recursos (exceto do deferimento das inscrições, ver item 2.6) deverão ser protocolados no horário das 7h às 11h e das 13h às 16h (exceto sábados, domingos e feriados) , na Faculdade Municipal Franco Montoro, à Rua dos Estudantes, S/N, Cachoeira de Cima, Mogi Guaçu/SP.

8.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, que encaminhará à apreciação da SigmaRH, empresa designada para realização do Processo Seletivo.

8.5. Os recursos deverão ser protocolados em local e prazo marcados por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo no Anexo II, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Local da Realização do Processo Seletivo: Órgão Municipal e cidade;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Função ao qual concorre;

d) Exposição dos motivos do recurso com argumentação lógica e consistente.

8.6. Não serão conhecidos os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem julgamento de mérito.

8.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.8. Os Recursos julgados e homologados serão afixados na Faculdade Municipal devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido às alterações de listagens que possam vir a ocorrer.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final para todas as Funções, para efeito de classificação dos candidatos, será igual a notas obtidas na Prova Teórica somada com a nota da Prova de Títulos.

9.2. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará os candidatos por Função.

9.3. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os classificados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1/10/2003 - Estatuto do idoso;

) O candidato com maior titulação acadêmica;

) O candidato que tiver maior idade;

) Ter participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal) ;

CAPÍTULO X - DA ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

10.1. A Atribuição da Função obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

10.2. O candidato classificado será convocado para a atribuição e deverá comparecer no local, dia e horário determinados pelo Setor de Recursos Humanos da Faculdade Municipal Franco Montoro, publicado no site da Faculdade. Deverão nesta ocasião apresentar o Diploma para investidura na Função.

10.3. A aprovação no Processo Seletivo não significa imediata contratação do candidato, sendo que a mesma ocorrerá segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Faculdade Municipal Franco Montoro, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.

10.4. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo previsto perderá automaticamente sua oportunidade de atribuição, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

10.5. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

10.6. Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

10.7. O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de sua homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente, conforme legislação vigente.

10.8. O candidato classificado, deverá manter atualizado seus dados durante o prazo de validade do Processo Seletivo, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Faculdade, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior por falta de atualização.

10.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais, classificados, serão submetidos a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da Função por profissional da área.

10.10. A contratação do candidato classificado será de 06 (seis) meses, e de acordo com o interesse da Administração da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, o mesmo poderá ser prorrogado por no máximo 6 (seis) meses.

10.11. O Contrato será temporário na forma de Prestação de Serviços.

10.12. A carga horária de aulas a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pela Faculdade Municipal Professor Franco Montoro no turno da noite correspondente a cada disciplina.

10.13. O professor contratado deverá seguir o Regimento Interno da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

10.14. A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, dos órgãos governamentais, bem como ao interesse da Administração da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro.

10.15. O professor contratado terá de ministrar aulas no ensino superior oferecido pela Faculdade Municipal Professor Franco Montoro em disciplinas ligadas à sua área de formação ou de acordo com a necessidade da Instituição de Ensino.

10.16. O professor contratado poderá realizar atividades relacionadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão além de outras previstas na legislação vigente como acompanhamento de projetos do interesse da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro e outras atividades correlatas.

10.17. O professor contratado estará sujeito ao Código de Ética vigente da Instituição de Ensino.

10.18. O professor contratado deverá seguir a disponibilidade de horários de aulas da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Processo Seletivo, SigmaRH.

11.3. Os candidatos homologados poderá ser contratados como professores temporários em outros Campus da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, no interesse da Administração.

11.4. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o presente edital está afixado na Faculdade Municipal, à Rua dos Estudantes, S/N, Cachoeira de Cima, Mogi Guaçu/SP e em caráter meramente informativo nos sites www.sigmarh.com.br e www.fmpfm.edu.br e seu extrato publicado no Jornal "A Tribuna".

11.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa oficial.

11.6. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

11.7. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Modelo de Requerimento para Portador de Necessidades Especiais.
Anexo II - Modelo de Recurso.
Anexo III - Modelo de Relatório para Prova de Títulos.
Anexo IV - Cronograma.

Mogi Guaçu, 04 de julho de 2014.

Marcio Antônio Ferreira
Diretor Faculdade Municipal Professor Franco Montoro

ANEXO IV

CRONOGRAMA

Este cronograma poderá ser alterado sem aviso prévio, ficando a critério da Faculdade e da comissão ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.

ATIVIDADES / ATOS

PERÍODO

Publicação do Edital

05/07/14

Período de Inscrições e entrega de Títulos

de 07 a 13/07/14

Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição

14/07/14

Publicação da Lista de Inscritos

16/07/14

Período de Interposição de Recursos referente à Lista dos Inscritos

17 e 18/07/14

Data da Realização da Prova Teórica

20/07/14

Resultado da Prova Teórica e Prova de Títulos

25/07/14

Período de Interposição de Recursos referente aos resultados das Provas

28 e 29/07/14

Resultado Final e Homologação

01/08/14