UNESP - Universidade Estadual Paulista - Botucatu - SP

Notícia:   FMB da Unesp Campus de Botucatu seleciona Professor Assistente Doutor

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS DE BOTUCATU

FACULDADE DE MEDICINA

EDITAL Nº 039/2013 - FMB

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 281/2013-RUNESP de 2 6/03/2013, publicado em 27/03/2013 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de provas e títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR, emprego público registrado sob o nº 74, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, criado por meio da Lei Complementar nº 1.185/2012, no regime jurídico da CLT, na disciplina: "Enfermagem Ginecológica, Obstétrica e Neonatal", junto ao Departamento de Enfermagem da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu.

O concurso destina-se ao preenchimento do emprego público de Professor Assistente Doutor, por tempo indeterminado, até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor na referência MS-3.1 = R$ 8.715,12, em RDIDP (jornada de 40 horas semanais de trabalho). Caso o candidato seja portador do título de Livre-Docente, o salário será na referência MS-5.1 = R$ 10.390,17, em RDIDP (jornada de 40 horas semanais de trabalho).

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 16/05/2013 a 14/06/2013, no horário das 09 às 11 horas e das 14 às 17 horas, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Medicina de Botucatu, distrito de Rubião Junior, s/nº - Botucatu/SP.

2.2. No caso de inscrição por via postal os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados via SEDEX para: Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Medicina de Botucatu (Ref: Concurso público para Professor Assistente Doutor - Edital nº 039/2013, endereço Distrito de Rubião Junior, s/nº - CEP 18 618-970).

2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em Enfermagem, que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou pós-graduação, na área de conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.2. Outras exigências: Enfermeiros, especialistas em Enfermagem Obstétrica, portadores do título de doutor.

3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão de contrato.

3.4. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, serem reconhecidos aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação, credenciados regularmente. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

3.5. Possuir CPF regularizado.

3.6 Não serão recebidas inscrições pela internet.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento, a ser preenchido no ato da inscrição, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário, no caso de candidato estrangeiro;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, devendo entregar no ato da inscrição, certidão de quitação, obtida no site: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

4.1.4. comprovantes de que possui as exigências contidas nos itens 3.1 e 3.2.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais) a ser recolhida no Banco do Brasil - Agência 555 6-5 - C/C 130.185-3 - UNESP-FMB/Conta Concursos.

4.3. Declarações a serem preenchidas e assinadas no ato da inscrição:

4.3.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado na função em concurso;

4.3.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre regimes de trabalho docente (RDIDP/RTC).

4.4. Curriculum Vitae (modelo plataforma Lattes) das atividades realizadas, em 6 (seis) vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar de graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam plena avaliação do mérito do candidato.

4.5. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.4.

4.6 O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

4.7. No caso de inscrição via SEDEX a data de postagem deverá ser até o último dia de inscrição previsto no subitem 2.1. As inscrições que constarem data de postagem posterior ao último dia de inscrição não serão aceitas.

Obs.: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição deverão ser solicitados através do e-mail: sta@fmb.unesp.br

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

Obs: O candidato deverá apresentar os documentos originais, bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 24/05/2013, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. PROVAS E TÍTULOS

7.1. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.2. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.3. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

7.4. O concurso para o emprego público de Professor Assistente Doutor constará das seguintes provas:

7.4.1. Prova de Títulos - julgamento do curriculum lattes ou memorial, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina em concurso;

7.4.2. Prova Didática - aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre tema sorteado com 24 horas de antecedência. A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. Havendo mais de três candidatos inscritos, a Banca poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes para a prova didática;

7.4.3. Prova Escrita (tema a ser sorteado entre os pontos do programa do concurso)

7.5. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.

7.6 Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas que terão os seguintes pesos:

- Prova de Títulos - Peso 2

- Prova Didática - Peso 1

- Prova Escrita - Peso 1

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Critérios de Avaliação: Prova de Títulos - Peso 2

1 - FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA: 1,0 ponto

1.1 - Pós doutorado até 6 meses: 0,5

1.2 - Pós doutorado acima de 6 meses: 1,0

2 - EXPERIÊNCIA DOCENTE: 2,0 pontos

2.1 - Área Enfermagem Obstétrica - mais de um ano: 2,0

2.2 - Área Enfermagem Obstétrica - até um ano: 1,0

2.3 - Outras Áreas - mais de um ano: 1,0

2.4 - Outras Áreas - até um ano: 0,5

2.5 - Orientação de IC/TCC concluída: 0,5/aluno

2.6 - Orientação de IC/TCC em andamento: 0,2/aluno

2.7 - Orientação stricto sensu concluída: 1,0/aluno

2.8 - Orientação stricto sensu em andamento: 0,5/aluno

2.9 - Co-orientação stricto sensu concluída: 0,5/aluno

2.10 - Coorientação stricto sensu em andamento: 0,3/aluno

3 - PRODUÇÃO CIENTÍFICA: 3,0 pontos

3.1 - Artigos em periódico B1 ou superior: 1,0/artigo

3.2 - Artigos em periódico B2 ou inferior: 0,5/artigo

3.3 - Livro circulação internacional: 1,0/livro

3.4 - Livro circulação nacional: 0,8/livro

3.5 - Capítulo de livro circulação internacional: 0,5/capítulo

3.6 - Capítulo de livro circulação nacional: 0,5/capítulo

3.7 - Resumo/íntegra em Anais - Evento internacional: 0,2/resumo

3.8 - Resumo/íntegra em Anais - Evento nacional: 0,1/resumo

3.9 - Apresentação oral - Evento internacional: 0,4/apresentação

3.10 - Apresentação oral - Evento nacional: 0,2/apresentação

4. ATIVIDADES PROFISSIONAIS: 2,0 pontos

4.1 - Área de Obstetrícia - mais de um ano: 2,0

4.2 - Área de Obstetrícia - até um ano: 1,0

4.3 - Outras Áreas - mais de um ano: 1,0

4.4 - Outras Áreas - até um ano: 0,5

5. ATIVIDADES DE EXTENSÃO: 1,0 ponto

5.1 - Cursos ministrados: 0,5/curso

5.2 - Palestras/conferências proferidas: 0,3/palestra

5.3 - Organização de eventos: 0,2/evento

5.4 - Participação em eventos científicos: 0,1/evento

6. OUTRAS ATIVIDADES RELEVANTES: 1,0 ponto

6.1 - Prêmios e homenagens: 0,5/prêmio ou homenagem

6.2 - Outras: até 1,0 ponto

Critérios de Avaliação:Prova Didática - Peso 1

1- DESEMPENHO DO CANDIDATO: 2,0 pontos

1.1 - Uso adequado do recurso didático

1.2 - Desenvolvimento do tema no tempo previsto

1.3 - Exposição segura

1.4 - Utiliza linguagem adequada

1.5 - Estímulo a visão crítica

1.6 - Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais

2 - CONTEÚDO DA AULA: 5,0 pontos

2.1 - Visão introdutória do assunto

2.2 - Clareza, abrangência e fundamentação teórica do conteúdo

2.3 - Adequação do conteúdo ao nível do público alvo

2.4 - Desenvolvimento sequencial do conteúdo

2.5 - Articulação entre teoria e prática

3 - ESTRATÉGIAS DE ENSINO: 3,0 pontos

3.1 - Apresenta plano de aula

3.2 - Expressa objetivos condizentes com o tema e público alvo

3.3 - Inclui o conteúdo essencial e a bibliografia utilizada

3.4 - Utiliza método e técnicas didáticas condizentes com o tema e o público

3.5 - Define estratégias de avaliação do aprendizado

Critério de Avaliação: Prova Escrita - Peso 1

- Os mesmos pontos propostos no Programa do Concurso para a prova didática (excluído aquele sorteado para essa prova) serão utilizados para sorteio da prova escrita;

- Sorteado o ponto da prova escrita, inicia-se o prazo improrrogável de três horas de duração da prova;

- Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

- As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

- A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

- Cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente;

- A prova deverá ser realizada na forma de dissertação;

- Para avaliação, serão considerados os aspectos constantes no Quadro a seguir.

1 - TEMA: 1,0 ponto

1.1 -Capacidade de ater-se ao tema proposto, explícita ou implicitamente

2 - TEXTO: 1,0 ponto

2.1 - Identificação correta da proposta de texto: dissertação

3 - ADEQUAÇÃO AOS PADRÕES TÍPICOS DE NÍVEL CULTO: 1,0 ponto

3.1 - Acentuação gráfica, ortografia, flexão de palavras, concordância, regência, colocação de pronomes oblíquos átonos, etc.

4 - COESÃO: 1,0 ponto

O texto deve ser organizado por nexos adequados, com a sequência de idéias encadeadas, evitando frases e períodos desconexos

5 - COERÊNCIA TEXTUAL: 1,0 ponto

A coerência é resultante da não-contradição entre os diversos segmentos textuais: cada segmento textual é pressuposto do segmento seguinte, que, por sua vez, será pressuposto para o(s) que lhe suceder (em), formando uma cadeia em que todos eles estejam harmonicamente concatenados

6 - CONTEÚDO DA DISSERTAÇÃO: 5,0 pontos

6.1 - Domínio teórico e conceitual do candidato relativo a temática proposta

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete) atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da Banca Examinadora.

9.2. Os candidatos serão classificados em função da média geral das provas realizadas.

9.3. No caso de empate nas médias, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- que tenha obtido a maior média geral na Prova de Títulos;

- que tenha obtido a maior média geral na Prova Didática;

- que tenha obtido a maior média geral na Prova Escrita.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais constantes nos subitens 4.1.1. a 4.1.4.

10.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10.3. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

11.2. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.3. O resultado final do concurso será publicado no DOE.

11.4. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no DOE, do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

11.5. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

11.6 O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

11.7. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

11.8. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

a) a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício;

b) em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

c) o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;

d) quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina/conjunto de disciplinas objeto da contratação;

e) se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas;

f) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

11.9. Em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público para provimento de cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

11.10. O prazo de validade do concurso será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de publicação no DOE de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

11.11. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.12. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

11.13. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referentes ao presente concurso.

11.14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou Administração da Unidade, conforme o caso.

11.15. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.16. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

11.17. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.18. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

11.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstancia que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

Demais informações serão fornecidas pela Seção Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, através do e-mail: sta@fmb.unesp.br.

ANEXO I

PROGRAMA

1. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher;

2. Assistência de Enfermagem nos Períodos Clínicos do Parto;

3. Assistência de Enfermagem à Gestante de Baixo Risco;

4. Assistência de Enfermagem à mulher e à família no manejo do aleitamento materno;

5. Assistência de Enfermagem à gestante frente às hemorragias de segundo e terceiro trimestres;

6. Assistência de Enfermagem à mulher na vigência de distócia obstétrica;

7. Assistência de Enfermagem à mulher no puerpério;

8. Doença Hipertensiva específica da gravidez;

9. Características do recém-nascido normal e de termo;

10. Assistência de Enfermagem do recém-nascido na sala de parto;

11. Humanização da Assistência de enfermagem no pré-natal, parto e puerpério.

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA

1. BEREK, J. S. Novak - tratado de ginecologia. 14. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

2. BRASIL, Ministério da Saúde. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

3. Brasil. Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à saúde da Mulher - princípios e diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. Cadernos de Atenção Básica 32.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Programa de Humanização do Parto. Humanização no Pré-Natal e Nascimento. Brasília: Ministério da saúde, 2002.

6. CABRAL, A. C. V.; REIS, Z. N.; PEREIRA, A. K. Guia de bolso de obstetrícia. São Paulo: Atheneu, 2010.

7. CARVALHO, G. M.; LULA, H. M.; OLIVEIRA, L. R. Diagnósticos e intervenções de enfermagem em ginecologia, obstetrícia e neonatologia. São Paulo: Yendis, 2010.

8. CARVALHO, M.R.; TAVARES, L.A.M. Amamentação: bases científicas 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

9. CHAVES NETTO, H.; SÁ, R. A. M. Obstetrícia básica. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2009.

10. FRAZER, D.M.; COOPER, M.A. Assistência Obstétrica - um guia prático para enfermagem. Rio de Janeiro: Campus - Elsevier, 2010.

11. FREITAS, F. (Org.); COSTA, C. S. (Org.); RAMOS, J. G. (Org.); MAGALHÃES, J. A. A. (Org.). Rotinas em Obstetrícia. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011. v. 1. 903p .

12. MACDONALD, M.G; MULLET, M.D.; SESHIA M.M.K. Avery neonatologia: fisiopatologia e tratamento do recém-nascido. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara, Koogan, 2007.

13. MARIN, H. F. Enfermagem obstétrica e ginecológica. 2. ed. São Paula: Roca, 2009.

14. NEME, B. Obstetrícia básica. 3. ed. São Paulo: Sarvier, 2010.

15. PEREIRA, A. L. Legislação Profissional e Marcos Regulatórios da Prática Assistencial da Enfermeira Obstétrica no Sistema Único de Saúde. Rio de Janeiro: Centro de Estudos da Faculdade de Enfermagem da UERJ, 2010. Disponível em: abenfo.redesindical.com.br/arqs/manuais/039.pdf. Acesso em 11/04/2013.

1.6. REZENDE, J. Obstetrícia. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

17. REZENDE, J.; MONTENEGRO, C. A. B. 0bstetrícia fundamental. 1ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013.

18. REZENDE, O. Fundamental Obstetrícia. 12ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

19. SANTOS, L.G.A.; ANDRETO, L.M.; FIGUEIRA, M.C.S.; MORIMURA, M.C.R.; GERMANO, E.M.; MELO, E.M.V.B. Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia. Rio de Janeiro: Medsbook, 2010.

20. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Atenção à gestante e à puérpera no SUS-SP. Manual técnico do pré-natal e puerpério. São Paulo: Secretaria de Estado da Saúde, 2010.

21. SILVA FILHO, A. L.; AGUIAR, R. A. L. P.; MELO, V. H. Manual de ginecologia e obstetrícia - SOGIMIG. 5. ed. Minas Gerais: Coopmed Editora Médica, 2012.

22. WHALEY, L.F.; WONG, D.L. Enfermagem pediátrica-elementos essenciais à intervenção efetiva. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 200 6.

23. ZUGAIB, M. Condutas em obstetrícia. São Paulo: Segmento Farma, 2009.

24. ZUGAIB, M. Zugaib obstetrícia. 2. ed. São Paulo: Manole, 2012.

25. ZUGAIB, M.; RUOCCO, R. Pré-natal - Clínica Obstétrica da Faculdade de Medicina da USP. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2005.

(Processo 4419/2012)