Prefeitura de Flórida Paulista - SP

Notícia:   Flórida Paulista - SP abre seleção para cargos de nível superior e magistério

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013

EDITAL COMPLETO

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Prefeitura Municipal de Florida Paulista nos termos da legislação vigente, em especial o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 047/2009, de 23 de dezembro de 2009 e Deliberação TC-A 15248/026/04 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna público a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, para preenchimento das vagas e funções temporárias, abaixo especificadas, no regime Celetista (CLT), com as denominações a saber:

Empregos

Vencimentos

Taxa de Inscrição

Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos Especiais

Professor de Educação Básica - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental

R$ 8,70 h/a

R$ 40,00

C/R

18/30 h/s

Licenciatura de graduação plena em pedagogia, ou curso normal em nível médio ou superior. Para atuar na educação infantil (creche e pré-escola) deverá contar com licenciatura de graduação plena, com habilitação em educação infantil, curso normal em nível médio ou superior

Professor PEB II - Ensino Fundamental - Inglês (para atuar na educação infantil e ensino fundamental)

R$ 9,41 h/a

R$ 40,00

C/R

20/30 h/s

Licenciatura de graduação plena com habilitação especifica na área própria, ou formação superior na área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente

Professor PEB II - Ensino Fundamental - Arte (para atuar na educação infantil e ensino fundamental)

R$ 9,41 h/a

R$ 40,00

C/R

20/30 h/s

Licenciatura de graduação plena com habilitação especifica na área própria, ou formação superior na área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente

Professor PEB II - Ensino Fundamental - de Educação Física (para atuar na educação infantil e ensino fundamental

R$ 9,41 h/a

R$ 40,00

C/R

20/30 h/s

Licenciatura de graduação plena com habilitação especifica na área própria, ou formação superior na área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente e registro no CREF

Professor PEB II - Ensino Fundamental - Música (para atuar na educação infantil e ensino fundamental)

R$ 9,41 h/a

R$ 40,00

C/R

20/30 h/s

Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação especifica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI

R$ 770,63

R$ 30,00

C/R

40 h/s

Noções Básicas de Ensino Infantil

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Nutricionista

R$ 1.813,02

R$ 40,00

C/R

40 h/s

Curso Superior de Nutrição e registro no CRN

Farmacêutico

R$ 1.813,02

R$ 40,00

C/R

40 h/s

Curso Superior de Farmácia e registro no CRF

OBS. C/R - CADASTRO DE RESERVA
OBS. A JORNADA DE TRABALHO PODERÁ SOFRER ADEQUAÇÕES CONFORME LEI FEDERAL Nº 11.738/08
OBS. Salário Base/Dezembro/2012

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições estarão abertas e deverão ser efetuadas somente pela internet.

1.1.1. Das inscrições pela internet:

1.1.2. A inscrição deverá ser efetuada no período de 16 a 21 de janeiro de 2013, em qualquer horário no site www.jsconcursos.com.br.

1.2 Para inscrever-se o candidato deverá:

1.2.1. acessar o site www.jsconcursos.com.br, durante o período compreendido no item 1.1.2;

1.2.2. Localizar o "link"correlato ao Processo Seletivo, quando o candidato deverá:

a) ler o edital na integra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição e certificar que preencheu todos os requisitos exigidos para a função;

b) após confirmar o cadastro fazer anotação do número de protocolo e clicar no "link" impressão de boleto;

c) imprimir o boleto bancário;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela de taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, até o dia útil subseqüente a data limite do encerramento das inscrições.

1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite de pagamento de 22/01/2013.

1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da inscrição. A divulgação da quantidade dos inscritos será feita oportunamente no edital de homologação das inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato através do email: js-concursos@bol.com.br, para verificar o ocorrido.

1.5. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à inscrição.

1.6. A empresa JS Organização de Concursos Públicos Ltda, não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.7. Os portadores com necessidades especiais, deverão:

- Ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico, até o dia 23 de janeiro de 2013, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, ou então remeter o respectivo Laudo a Prefeitura Municipal de Florida Paulista, sito a Praça Gerson Veronesse Ferracini nº 358, centro na cidade de Florida Paulista/SP, CEP. 17.830-000, especificar processo seletivo edital nº 01/2013.

- As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em processo seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

- Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/89.

- Para os Portadores de Necessidades Especiais (PNE), no ato da admissão será exigida pericia médica, realizada por Órgão Médico Oficial, para atestar ou não a compatibilidade da deficiência com as atribuições da respectiva função.

1.10. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

1.11. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Organizadora que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, inclusive podendo, a qualquer tempo, anular,"a posteriore", a prova ou nomeação do candidato desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

1.12. Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional a não ser o que estabelece o presente Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados, será ela cancelada.

1.13. Não haverá devolução do valor recolhido sobre a inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência ou interesse da administração.

1.14. Se aprovado para a função, o candidato deverá além dos documentos descritos no item 2 do edital, apresentará demais documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, perderá o direito a vaga.

1.15. O candidato não poderá estar com vínculo na Administração direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras a, b, c da Constituição Federal.

1.16. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

1.17. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

1.18. A Prefeitura Municipal de Florida Paulista se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, sendo que caso haja coincidência de data e horário de provas, o candidato (a), deverá optar por tão somente uma função.

1.19. Se o candidato efetuar a inscrição para mais de uma função e o dia e horário das provas coincidirem deverá optar por apenas um emprego.

2. DAS CONDIÇÕES DE NOMEAÇÃO:

2.1. As condições para nomeação será exigido do candidato:

a) Sua naturalidade;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

e) Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

f) Estar com o CPF regularizado;

g) Possuir certificado de conclusão, acompanhando do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do cargo, comprovado por meio de documento expedido por Órgão competente;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Gozar de boa saúde física e mental;

j) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3. DAS PROVAS

3.1. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto a Prefeitura Municipal de Florida Paulista não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

3.2. A valoração das provas será, de acordo com o anexo I, do presente Edital.

3.3. Todas as provas apresentam questões que guardam relação direta com a bibliografia descrita no Anexo II.

3.4. O Processo Seletivo, terá 01 (uma) etapa, para os empregos do Magistério, terá um total de 20 (vinte), questões de múltipla escolha (Prova Objetiva), versando sobre 10 (dez) questões de conhecimento de legislação educacional e pedagógico e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos inerente ao emprego. Nos empregos de farmacêutico e nutricionista, terá um total de 20 questões, sendo 05 (cinco) questões de língua portuguesa, 05 (cinco) questões de matemática e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos gerais e atualidades.

3.5. As provas serão realizadas no dia 27 de janeiro de 2013 (domingo) as 9:30 horas, na EMEF - Prof. Octaviano José Correia nº 205, centro na cidade de Flórida Paulista - SP.

3.6. Conforme a quantidade de inscritos a Prefeitura Municipal de Florida Paulista, se reserva o direito de realizar as provas em mais de uma Escola, desde que haja acomodação a todos os candidatos.

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1. Por justo motivo, a critério da Comissão Organizadora, a realização de 1 (uma) ou mais provas referente as funções do presente Processo Seletivo poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

4.2. Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames, sendo que no horário determinado o portões serão fechados.

4.3. O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original ou outro documento oficial com foto.

4.4. Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, etc.

4.5. Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.6. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

4.7. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

4.8. O tempo de duração da prova escrita será de 02 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

4.9 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com peso de 5,00 para cada questão, levando em consideração as condições específicas de cada função.

4.10. O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

4.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.13. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o examinador procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

4.14. A inclusão de que trata o item 4.13 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Banca, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.15. Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 4.13, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.16. Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, a prova e a folha de respostas (gabarito) e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.17. Por razões de ordem técnica e direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, exceto para apresentação de recursos.

4.18. A Comissão Organizadora julgará os casos de situações excepcionais, desde que o fato seja comunicado e comprovado por escrito até às 16 horas do penúltimo dia útil ao dia da prova.

4.19. O não comparecimento à prova, excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

4.20. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original, ou outro documento oficial com foto.

4.21. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na termo de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.22. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.23. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 4.21, deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2. O critério de julgamento será o classificatório, de modo que as notas serão atribuídas de modo decrescente.

5.3. Poderá o candidato impugnar qualquer questão constante das provas, desde que o faça por escrito e fundamentadamente, no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do Gabarito.

5.4. Não haverá, vista ou revisão de provas, podendo o candidato junto a Comissão, requisitar a revisão de notas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da classificação, junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Florida Paulista/SP, ao qual poderá solicitar vista do caderno de questões, desde que devidamente fundamentado.

5.5. A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 5.4 deste Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos que obtiver a nota 0 (zero) estará inabilitado do Processo Seletivo.

6.2. A Prefeitura Municipal de Florida Paulista, publicará nos jornais "Diário do Oeste" da cidade de Adamantina e "Folha Regional" da cidade de Flórida Paulista, e nos sites (www.jsconcursos.com.br e www.floridapaulista.sp.gov.br), lista de classificação final por cargo, bem como afixará a listagem no local de costume.

6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação da listagem de Classificação. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, à Comissão, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e nome da função que prestou o Processo Seletivo, protocolado junto à Prefeitura Municipal de Florida Paulista (Serviço de Protocolo), o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

6.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 5.3 deste Edital.

6.5. O Senhor Prefeito Municipal constitui última Instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

6.7. Decorrido o prazo de 01 ano, da realização das provas, as mesmas poderão ser incineradas, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos e mantidas os dados eletrônicos.

6.8. No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Maior número de filhos menores de 21 anos.

7. DOS TÍTULOS

7.1. O processo seletivo será de provas e títulos para todos os cargos da área da educação (exclui-se farmacêutico e nutricionista).

7.1.1. Serão pontuados como títulos, certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

7.2. A soma dos títulos não poderá ultrapassar 05 (cinco) pontos. Sobre a nota obtida pelos candidatos será somado os pontos referentes aos títulos, para a classificação final.

7.3. Serão considerados como títulos:

Títulos

Valor unitário de pontos

Nota máxima de pontos no item

Certificado ou Diploma de curso de Doutorado "Stricto Sensu"

05 (cinco) pontos

05 (cinco) pontos

Certificado ou Diploma de Curso de Mestrado "Stricto Senso"

04 (quatro) pontos

04 (quatro) pontos

Certificado de curso de Especialização Pós Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 horas

03 (três) pontos

03 (três) pontos

7.4. Os títulos serão entregues em envelopes fornecido pelo próprio candidato e recebidos, por pelo menos um membro da Comissão Examinadora do Processo Seletivo ou pela empresa Organizadora do presente certame, que serão entregues no dia 27 de janeiro de 2013 (data da prova objetiva), em até 30 minutos do encerramento das mesmas, em sala especialmente designada para este fim. Os títulos descritos no item 7.3 do edital, deverão ser entregues em cópia reprográfica. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato.

7.5. Os envelopes deverão conter os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIDA PAULISTA
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2013
ENTREGA DE TÍTULOS

Nome: _______________________________________________________________________

Nº inscrição ______________________ emprego: ____________________________________

Data _____/_____/______

______________________________
Assinatura

7.6. Não serão computados como títulos, Cursos, Certificados ou Diplomas, que se façam necessários para a admissão do candidato sendo, portanto um pré-requisito ao cargo, inclusive Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1. A convocação dos candidatos habilitados obedecerá a ordem decrescente de classificação final por função, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Florida Paulista, obedecido o limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.

8.2. No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 2 (dois) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções, conforme item 1.8.

8.3. A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 2 (dois) dias contados do respectivo exame.

8.4. O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. Se aprovado, o candidato, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente edital, os seguintes: Título Eleitoral, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

8.6. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo estabelecidas nesse edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

9.2. Cabe exclusivamente ao Prefeito Municipal de Florida Paulista, o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigado ao provimento de todas as vagas existentes.

9.3. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Organizadora, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto programa de provas;

g) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

9.4. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

9.5. Se aprovado, o candidato apresentará os documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito a vaga.

9.6. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com quaisquer sócios da empresa, JS Organização de Concursos Públicos Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil. Constado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

9.7. A empresa JS Organização de Concursos Públicos LTDA e a Prefeitura Municipal de Florida Paulista, não se responsabilizam pela venda de apostilas ou outras publicações do presente Processo Seletivo.

9.8. O candidato classificado, obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Florida Paulista.

9.9 Pelo fato de existir ainda a dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

9.10. As atribuições das funções seguem discriminadas no anexo III, do presente edital.

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Florida Paulista/SP, 14 de janeiro de 2013.

MAXSICLEY GRISON
Prefeito Municipal

ANEXO I

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

 

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

 

Emprego

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Legislação Educacional/Pedagógicos

Total

Valor da Questão

Professor de Educação Básica - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental

10

10

20

5,00

Professor PEB II - Ensino Fundamental - Inglês (para atuar na educação infantil e ensino fundamental)

10

10

20

5,00

Professor PEB II - Ensino Fundamental - Arte (para atuar na educação infantil e ensino fundamental

10

10

20

5,00

Professor PEB II - Ensino Fundamental - de Educação Física (para atuar na educação infantil e ensino fundamental

10

10

20

5,00

Professor PEB II - Ensino Fundamental - Música (para atuar na educação infantil e ensino fundamental

10

10

20

5,00

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI

10

10

20

5,00

 

 

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 100)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

EMPREGOS

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Específicos, Gerais e atualidades

Total

Valor da Questão

Farmacêutico

05

05

10

20

5,00

50,00 nota mínima

Nutricionista

05

05

10

20

5,00

50,00 nota mínima

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO/ SUPERIOR:

Empregos: Professor de Educação Básica I - PEB I (educação infantil e ensino fundamental) e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.

CONHECIMENTO DE LEGISLAÇÃO:

Constituição Federal de 1988 (artigos 205 a 214); Lei Federal nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases - LDB); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei Federal Nº 11.494/07, de 20 de junho de 2007 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoração dos Profissionais da Educação - FUNDEB); Lei Federal nº 11.738/08; Lei Federal nº 11.114/05: Lei Federal nº 11.274/06; Lei Federal nº 11.301/06; Lei Federal nº 11.645/08; Lei Federal nº 11.769/08, Lei Federal nº 12.287/10 e Deliberações CEE (Conselho Estadual de Educação) nºs 68/07 e 73/08 e Emenda Constitucional nº 53/06 e 59/09. Parecer CNE/CEB nº04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 Diretrizes Curriculares Nacionais.

Emprego: Professor Educação Básica I - PEB I educação infantil e ensino fundamental)

- questões práticas e especificas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato, com relação Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget e Stern). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; Aspectos do Cotidiano Escolar - a formação do professor; a avaliação como processo, a relação professor / aluno; a democratização da escola: participação e autonomia; os direitos da criança e do adolescente. As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento e Proposta Pedagógica; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola; Avaliação da aprendizagem; Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental e infantil (PCNs); Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola; Planejamento de Projetos Didáticos. A Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação (fundamentos); História da Educação Brasileira; Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção do Ensino e Aprendizagem; Fundamentos do Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação Teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento: Avaliação do Processo Educativo; Didática. Educação no século XXI - Princípios da Educação a distância; Fundamentos da Educação: teorias e concepções pedagógicas atuais; as novas tecnologias na sociedade atual; competências e habilidades do educador Noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho. Noções teóricas e práticas dos Programas Letra e Vida e Ler e Escrever.

Emprego: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI

- questões práticas e especificas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato, com relação Organização do espaço-tempo na educação infantil: espaço, tempo, planejamento, rotina, proposta curricular; Núcleos conceituais (alfabetização, violência, avaliação, brincar); Apropriação da linguagem oral e escrita na educação infantil numa perspectiva histórico cultural, Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia na escola; Avaliação da aprendizagem. Noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.

NÍVEL SUPERIOR:

Empregos: Professor PEB II de Inglês - Professor PEB II Arte - Professor PEB II de Educação Física - Professor PEB II de Música

CONHECIMENTO DE LEGISLAÇÃO:

Constituição Federal de 1988 (artigos 205 a 214); Lei Federal nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases - LDB); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei Federal Nº 11.494/07, de 20 de junho de 2007 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoração dos Profissionais da Educação - FUNDEB); Lei Federal nº 11.738/08; Lei Federal nº 11.114/05: Lei Federal nº 11.274/06; Lei Federal nº 11.301/06; Lei Federal nº 11.645/08; Lei Federal nº 11.769/08, Lei Federal nº 12.287/10 e Deliberações CEE (Conselho Estadual de Educação) nºs 68/07 e 73/08 e Emenda Constitucional nº 53/06 e 59/09. Parecer CNE/CEB nº04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 Diretrizes Curriculares Nacionais.

Emprego: Professor PEB II - Educação Física

- Educação Física e sociedade; Fundamentos didático-pedagógicos da educação física; atividade física e saúde; crescimento e desenvolvimento; aspectos da aprendizagem motora; aspectos sócio-históricos da educação física; A Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, jogos, ginásticas, lutas e dança numa perspectiva sócio-cultural. As Diretrizes Curriculares para a educação básica. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ed. Física). Política educacional e educação física; cultura e educação física; corporeidade e escola; aspectos da competição e cooperação no cenário escolar. Atividade Física e Saúde. Primeiros Socorros no esporte. Regras Gerais de Futebol, Futsal, Natação, Basquetebol, Voleibol e do Atletismo.

Emprego:e Professor PEB II de Arte

- Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente. Repostas históricos, filosóficos e psicopedagógicos do ensino de Teatro. Procedimentos pedagógicos em Arte: conteúdos, métodos e avaliação Metodologias e procedimentos pedagógicos, recursos materiais e objetivos do ensino do Teatro na escola. A Linguagem Musical na atualidade.História do ensino das artes no Brasil. Aspectos culturais, sociais e históricos das diferentes formas de dança: erudita, popular, folclórica, antiga e contemporânea. Conhecimentos específicos de Teatro quanto ao desenvolvimento infantil, à prática específica e a história do teatro universal e brasileiro, em seus vários períodos até os movimentos contemporâneos. Arte e Artesanato; Arte e meio ambiente. CNE/CEB nº04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Arte.

Emprego: Professor PEB II - Inglês

- Texto - Reading and Comprehension; Definite Pronouns; Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simple Present Tense; Simple Past Tense; Simple Future; Present / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to - Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Parts of the body; Parts of the house; Meals; Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais - língua estrangeira. A construção do conhecimento na escola; Planejamento de Projetos Didáticos. A Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação (fundamentos); Historia da Educação Brasileira; Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção do Ensino e Aprendizagem.

Emprego de Professor PEB II - Música

- Conhecimentos avançados de música, cantos cívicos nacionais sons de instrumentos de orquestra, cantos, ritmos, danças e sons de instrumentos regionais e folclóricos, Leitura e Escrita Musical: cifras e partituras, instrumentos musicais e suas aplicações, Elementos estruturais da linguagem da música. História do ensino da música no Brasil. A arte como objeto de conhecimento; o saber estético, a arte como objeto de pensamento. Fundamentos do ensino da arte. Educação musical. Noções básicas de Música e Dança.

NÍVEL SUPERIOR - Farmacêutico e Nutricionista

PORTUGUÊS: Figuras de linguagem; Metáfora, Catacrese, Metonímia.Flexão Verbal e Nominal. Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, substantivo, pronome, verbo, Crase, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), encontros vocálicos, acentuação, formas verbais seguidas de pronomes, morfologia, estrutura e formação de palavras, verbos, sintaxe, termos essenciais de oração, sinais de pontuação, problemas gerais da língua culta.Tipologia Textual;Narração, Correspondência de tempos verbais. Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2ª Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1ª Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades, geometria, operação com números inteiros, sistemas de medidas, comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS GERAIS - cultura geral, Historia e Geografia do Brasil, atualidades nacionais e internacionais, curiosidades, ecologia e meio ambiente, FONTES: imprensa escrita, falada e televisiva e principais jornais e revistas do Pais - CONHECIMENTOS

Emprego de Farmacêutico:

- questões práticas específicas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato com relação as formulas farmacêuticas, nomenclaturas de drogas, ética e orientação da profissão, conhecimentos básicos acerca de medicamentos; com relação ao Sistema Único de Saúde (SUS), Código de Ética do Profissional, noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.

Emprego de Nutricionista

- questões práticas e especificas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato, com relação a elaboração de cardápios, nutrição de alimentos; alimentos funcionais, pirâmide alimentar, vitaminas e proteínas dos alimentos, dietas alimentares, código de ética de nutricionista, conceito de alimentação e nutrição. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal.Cálculo de dietas normais. Nutrientes: definição, propriedades, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares. Dietoterapia: Princípios básicos. Planejamento, avaliação e modificações da dieta normal e padronizações hospitalares. Técnica Dietética: Condições sanitárias, composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem movimentação e controle de gêneros. Métodos e técnicas de higienização dos alimentos, da área física, equipamentos e utensílios. Elaboração de cardápios a nível institucional. Nutrição em saúde pública: Educação alimentar e nutricional. Municipalização da merenda escolar, Programas educativos - fatores determinantes do estado e avaliação nutricional de uma população e carências nutricionais. Segurança Alimentar e Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) e Noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

Professor de Educação Básica PEB I (educação infantil e ensino fundamental):

- Elaborar atividades de ensino, utilizando documentação científica e outras fontes de informações, para ampliar o próprio campo de conhecimento;

- Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade individual do aluno, para verificar o aproveitamento;

- Participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; Incentivar a participação, o dialogo e a cooperação entre os educandos e a comunidade, visando à construção de uma sociedade democrática;

- Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado;

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenhos dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

- Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

- Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de PEB II - Arte:

- Elaborar o plano de aula para alunos do ensino fundamental, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento no ensino;

- Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;

- Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

Professor PEB II - Educação Física:

- Elaborar o plano de aula para alunos do ensino fundamental, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento no ensino;

- Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;

- Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

Professor PEB II - Inglês:

- Elaborar o plano de aula para alunos do ensino fundamental, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento no ensino;

- Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;

- Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

Professor PEB II - Música:

- Elaborar o plano de aula para alunos do ensino fundamental, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento no ensino;

- Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;

- Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

Farmacêutico:

- Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda;

- Controlar o estoque de medicamentos, e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacêuticas e toxicológicas;

- Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação à compra de medicamentos;

- Controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária;

- Planejar e coordenar a execução da Assistência Farmacêutica no Município;

- Analisar o consumo e a distribuição dos medicamentos;

- Elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pela Unidade de Saúde;

- Avaliar o custo do consumo dos medicamentos;

- Realizar supervisão técnico-administrativo em Unidades da Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização;

- Realizar treinamento e orientar os profissionais da área;

- Dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários, dando a orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso;

- Realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentosa serem inutilizados;

- Acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos;

- Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, segundo receituário médico;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Nutricionista:

a) Zelar pelo ambiente físico para que haja higiene e condições de trabalho;

b) Coordenar e executar o cardápio zelando por sua qualidade;

c) Responsabilizar-se pelos produtos que na cozinha dão entrada e saída;

d) Propor aos superiores, medidas que possibilitem o aperfeiçoamento, e melhoria das condições de trabalho e de sua qualidade;

e) Preparar e executar a distribuição diária da merenda às escolas;

f) Programar a aquisição de gêneros e demais produtos para os diversos setores;

g) Supervisionar ou determinar para que seja praticado o uso de uniformes e supressão de hábitos por parte de merendeiras, cozinheiras e demais servidores que atentem contra a higiene;

h) Fazer reciclagem para cozinheiras e merendeiras;

i) Controlar a entrega do leite e pão às escolas, elaborar o mapa demonstrativo do valor per capita dos custos da alimentação escolar;

j) Zelar pelo correto, eficiente e intransigente registro de entrada e saída de produtos alimentícios, de higiene, equipamentos e quaisquer materiais cuja guarda lhe forem confiados;

k) Não permitir visitas, com exceção de oficiais, de pessoas estranhas ao serviço;

l) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.