Prefeitura de Flores da Cunha - RS

Notícia:   Flores da Cunha - RS abre cadastro de reserva na área médica

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

ERNANI HEBERLE, Prefeito Municipal de Flores da Cunha, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar a função de: Médico Clínico Geral, na Secretaria Municipal da Saúde, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 108, inciso III, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, art. 319, inciso III da Lei Municipal nº1.493/1991 regulamentado pela Lei Municipal nº 2.581/2007, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 4.109, de 11 de fevereiro de 2011.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 05 (cinco) servidores efetivos, designados através da Portaria nº 18.929, de 20 de novembro de 2012.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado na imprensa local, divulgado no site oficial do Município, bem como afixado no quadro mural da Prefeitura.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no quadro mural da Prefeitura e divulgado no site oficial do Município.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em:

a) análise de currículos dos candidatos para o cargo objeto do presente Edital, qual seja:

- MÉDICO CLÍNICO GERAL.

1.7 As contratações temporárias serão pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta dias) e serão regidas pelo regime administrativo.

1.8. As remunerações mensais estabelecidas para cada cargo, respectivas cargas horárias, são as seguintes:

Quantidade vagas

Função

Carga horária

Padrão

Vencimento (R$)

Cadastro para reserva

Médico Clínico Geral

10 horas/semanais

10

1.439,04

2. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Síntese dos Deveres: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

Exemplos de Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; crianças, adolescentes, adultos e idosos; realizar consultas e procedimentos na Unidade Sanitária e, quando necessário, no domicílio, realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva, fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento da Unidade Sanitária, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrareferência, realizar pequenas cirurgias ambulatórias, indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares, executar outras tarefas afins.

2.2 Os deveres e proibições aplicadas aos contratados correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Flores da Cunha - Lei Municipal nº 1.493/1991, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas no Setor de Pessoal, junto ao Centro Administrativo Municipal Angelo Araldi, sito à Rua São José, nº 2.500, Bairro Centro em Flores da Cunha - RS, no período de 22 a 26 de 2012 de novembro de 2012, nos seguintes horários:

Manhã: das 8h30min às 11h30min

Tarde: das 13h30min às 17h

3.1.1 Não serão aceitas inscrições e documentos fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1. PRÉ-REQUISITOS:

Função

Habilitação Mínima

Médico Clínico Geral

Curso Superior específico da função e registro no Conselho da categoria

4.2 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, apresentando, os documentos dentro de um envelope lacrado. Na parte externa do envelope deverá constar: nome do candidato, cargo pretendido, endereço completo, CEP, município e telefone para contato.

a) ficha de inscrição original disponibilizada no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Flores da Cunha ou site oficial do Município (www.floresdacunha.rs.gov.br) devidamente preenchida e assinada.

b) cópia de documento de identidade oficial com foto;

c) cópia da prova de quitação das obrigações militares e eleitorais, inclusive o comprovante de votação da última eleição;

d) currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos (frente e verso quando for o caso) que comprovam as informações contidas no currículo.

d.1. Cópia do comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou outro cuja Comissão julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, este último, se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente). Obs.: documentos sujeitos a verificação quanto à origem.

d.2. Cópia dos certificados dos cursos, dos últimos cinco anos, com percentual de presença igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) contendo: timbre, data da expedição, assinatura do responsável, registro e carga horária expressa em horas da entidade promotora. Para fins de pontuação será considerado o total de horas do curso, independente do percentual de frequência que deverá ser de 75% a 100% de presenças.

e) Cópia do Histórico Escolar e/ou Diploma de Conclusão de Curso ou Grau de Ensino.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no quadro mural da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital. O não encaminhamento do anexo I eliminará automaticamente o candidato.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 80(oitenta) pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos ocorrerá em ordem crescente de classificação e será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a oitenta pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência prévia na área em que estiver concorrendo no certame

0,5 pontos por mês

26

Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 4h (quatro horas) e dos últimos 05 (cinco) anos;

0,1 ponto/hora

24

Escolaridade superior ao mínimo exigido para a função:

-

-

Curso superior (a nível de plena - licenciatura ou bacharelado)

20

20

Curso de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado)

30

30

6.6.1 - A pontuação da escolaridade não será somada de um nível para outro. Será considerado somente a pontuação referente ao último nível de ensino que o candidato apresentar o comprovante.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de dois dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no quadro mural da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, abrindo-se prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 01 dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas dos currículos por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;

b) tiver obtido a maior pontuação da prova de títulos referente a experiência específica da função;

c) Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, desde que haja esgotado a chamada dos candidatos em banca e aprovados em concurso público, será convocado o 1º (primeiro) colocado no Processo Seletivo Simplificado para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 anos;

e) apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

f) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

g) não registrar antecedentes criminais, estando em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

h) entregar duas fotos 3x4, cópia do documento de identidade, do CPF, do PIS ou PASEP e comprovante de residência;

i) preencher os requisitos previstos para o cargo, descritos no item 4.1 deste Edital; apresentar a habilitação específica e atender aos pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo no qual se inscreveu;

j) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

k) cargos de nível técnico e superior, apresentar declaração ou certidão de negativa de débito com o Conselho de Classe, no que couber.

10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3 Não comparecendo o candidato convocado dentro do prazo, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

10.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

10.6 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão contratados somente nos casos em que os candidatos aprovado em concurso público, e que se encontram em banca, não manifestem interesse em assumir os cargos temporários.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Não serão fornecidos qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Gabinete do Prefeito Municipal de Flores da Cunha, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e doze.

ERNANI HEBERLE
Prefeito Municipal

ANEXO I

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: ___________________________________________________________

1.2 Filiação: _________________________________________________________________

1.3 Nacionalidade: ____________________________________________________________

1.4 Naturalidade: _____________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento: _______________________________________________________

1.6 Estado Civil: ______________________________________________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _______________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF: _____________________________________________

2.3 Título de Eleitor __________________ Zona: _______________ Seção: _______________

2.4 Número do certificado de reservista: ____________________________________________

2.5 Endereço Residencial: _______________________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico: _______________________________________________________

2.7 Telefone residencial e celular: _________________________________________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: _________________________________

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino: __________________________________________________________

Ano de conclusão: ____________________________________________________________

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: __________________________________________________________

Ano de conclusão: ____________________________________________________________

3.3 GRADUAÇÃO

Curso: _____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: __________________________________________________________

Ano de conclusão: ____________________________________________________________

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

Curso / área: ________________________________________________________________

Instituição de Ensino: __________________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: _______________________

Carga horária: _______________________________________________________________

Curso / área: ________________________________________________________________

Instituição de Ensino: __________________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: _______________________

Carga horária: _______________________________________________________________

Curso / área: ________________________________________________________________

Instituição de Ensino: __________________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: _______________________

Carga horária: _______________________________________________________________

Curso / área: ________________________________________________________________

Instituição de Ensino: __________________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: _______________________

Carga horária: _______________________________________________________________

Curso / área: ________________________________________________________________

Instituição de Ensino: __________________________________________________________

Data de início: _________________________ Data da conclusão: _______________________

Carga horária: _______________________________________________________________

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Empresa: ___________________________________________________________________

Função desempenhada:_________________________________________________________

Data de admissão: _____________________ Data da demissão: ________________________

Empresa: ___________________________________________________________________

Função desempenhada: ________________________________________________________

Data de admissão:_ _____________________ Data da demissão: _______________________

Empresa: ___________________________________________________________________

Função desempenhada: ________________________________________________________

Data de admissão:______________________ Data da demissão: ________________________

Empresa: ___________________________________________________________________

Função desempenhada: ________________________________________________________

Data de admissão: ______________________ Data da demissão: _______________________

Empresa: ___________________________________________________________________

Função desempenhada: ________________________________________________________

Data de admissão: ______________________ Data da demissão: _______________________

6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Flores da Cunha, _______ de _____________________ de 2012.

___________________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

II - Análise de Currículos

Cronograma

Dias úteis

Datas

Abertura das Inscrições

5 dias (úteis)

22/11/2012 a 28/11/2012

Publicação dos Inscritos

1 dia

29/11/2012

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

30/11/2012

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

03/12/2012

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

1 dia

04/12/2012

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

05/12/2012

Análise dos currículos / critério de desempate

3 dias

06/12/2012 a 07/12/2012

Publicação do resultado preliminar

1 dia

10/12/2012

Recurso

1 dia

11/12/2012

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

12/12/2012

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate

1 dia

13/12/2012

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

14/12/2012

TOTAL

18 dias

-

EXTRATO DE EDITAL

DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

Ernani Heberle, Prefeito Municipal de Flores da Cunha, RS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 108, inciso III, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, art. 319, inciso III da Lei Municipal nº1.493/1991 regulamentado pela Lei Municipal nº 2.581/2007, TORNA PUBLICO, para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, destinado ao preenchimento de vagas em caráter temporário e emergencial, para o cargo de: Médico Clínico Geral , conforme especificado abaixo, regido pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas nele estabelecidas.

Quantidade vagas

Função

Carga horária

Padrão

Vencimento (R$)

Cadastro Reserva

Médico Clínico Geral

10 horas/semanais

10

1.439,04

Local das Inscrições:

SETOR DE PESSOAL, junto ao Centro Administrativo Municipal Angelo Araldi, sito à Rua São José, nº 2.500, Bairro Centro em Flores da Cunha - RS, no período de 22 a 28 de novembro de 2012, nos seguintes horários:

- Manhã: das 8h30min às 11h30min

- Tarde: das 13h30min às 17h

Não será cobrada taxa de inscrição.

O edital completo e maiores informações podem ser obtidos no Setor de Pessoal, pelo fone (54) 3292-1722, ramal 207, ou pelo site www.floresdacunha.rs.gov.br.

ERNANI HEBERLE
Prefeito Municipal