FIOTEC - RJ

Notícia:   FIOTEC - RJ oferece 118 vagas de Nível Superior, Médio e Fundamental

FIOTEC - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2010, DE 22 DE JANEIRO DE 2010

A Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde - FIOTEC, torna pública a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária, na forma da Lei 4599/2005, de 58 (cinquenta e oito) Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para ingresso na Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Bairro Manguinhos, em cumprimento ao Contrato de Gestão referente ao apoio de gerenciamento e execução das atividades de serviços de saúde a serem desenvolvidos na Área de Planejamento AP 3.1, firmado entre esta Organização Social (OS) e o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil (SMSDC), bem como formação de cadastro de reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO.

1.2. O Anexo I - Quadro de Provas - relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos de cada cargo, as disciplinas associadas à prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação.

1.3. O Anexo II - Conteúdo Programático - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina e informa a bibliografia utilizada.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário do Rio de Janeiro - RJ.

2. DOS CARGOS:

2.1. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em caráter excepcional, até a data limite de 16/12/2010, podendo ser prorrogado por até 12 meses.

2.2. Atribuições: exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

2.3. Pré-requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino fundamental fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.4. Regime e Jornada de trabalho: A contratação será realizada pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, podendo exercer as atividades de segunda- feira a sábado, no período compreendido das 07:00 às 22:00 horas, a ser definido posteriormente conforme necessidade do serviço .

2.5. Vagas: 58 (cinqüenta e oito), sendo 55 (cinqüenta e cinco) vagas para candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência e 3 (três) vagas para candidatos que concorrem às vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

2.6. Remuneração: R$ 803,00 (oitocentos e três reais), incluído o adicional de insalubridade.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

d) ser morador da área para a qual está concorrendo às vagas;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) possuir os pré-requisitos exigidos, conforme discriminado no item 2 deste Edital;

g) possuir carteira de identidade, estar inscrito no cadastro de pessoa física (CPF) e ter título de eleitor;

h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; e

i) ser considerado apto no exame médico pré-admissional a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela FIOTEC, podendo ser solicitado ao candidato a realização de exames clínicos e laboratoriais, quando da convocação para contratação.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste edital, alíneas b a h, deverão ser comprovados, no ato da contratação, por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré-admissional.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo escolhido e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesmo cargo, caso existam.

4.3. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.4. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.5. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4.6. O candidato que não for considerado portador de deficiência perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Processo Seletivo Simplificado.

4.7. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de;

a) 1ª fase composta de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) 2ª fase composta pela oficina de avaliação de perfil, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. A FUNRIO será responsável pela avaliação da 1 ª fase do processo seletivo, e a avaliação da 2 ª fase ficará sob a responsabilidade da FIOTEC.

6. DA INSCRIÇÃO:

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações estarão disponíveis na página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br;

6.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no Posto de Inscrição, localizado no CCDC - Centro Comunitário de Defesa da Cidadania de Manguinhos, na Avenida Leopoldo Bulhões, 952 - Manguinhos, no período de 10 horas do dia 26 de janeiro de 2010 às 17 horas dia 05 de fevereiro de 2010, de segunda à sexta-feira, no horário das 9 horas às 17 horas, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para a realização de inscrições de candidatos.

6.2.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar documento de identidade oficial e original com foto e assinatura, que será, imediatamente após a inscrição, devolvido para o candidato. Os documentos de identidades aceitos são aqueles mencionados no item 9.3.1 deste Edital.

6.3. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) são isentos do pagamento da taxa de inscrição.

6.4. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, sendo vedadas alterações posteriores, preencher todos os campos obrigatórios.

6.5. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

6.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, por procuração, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.7. A FUNRIO e a FIOTEC não se responsabilizam pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a FUNRIO.

6.8. O candidato portador de deficiência deverá entregar ou enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o último dia de inscrição informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br, para o Departamento de Concursos da FUNRIO (laudo Agente Comunitário de Saúde), Rua Professor Gabizo, 262 - Maracanã - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.271-062, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (original ou cópia autenticada) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, BEM COMO AO ENQUADRAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO FEDERAL Nº. 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL N° 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.

6.8.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.8.2. A comprovação da tempestividade do envio do laudo médico ou atestado será feita pela data de postagem do SEDEX.

6.8.3. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.8 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência.

6.9. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.9.1. O candidato com deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a FUNRIO ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor.

6.9.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.9.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

6.9.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a FUNRIO ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

6.9.5. O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja qualquer uma das mencionadas nos subitens 6.9.1 ao 6.9.4 deste Edital.

6.9.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.9.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.10. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.11. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis conseqüências legais.

6.12. O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 deste Edital serão homologadas pela FUNRIO, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar da prova do Processo Seletivo.

7.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br em data prevista no cronograma existente na página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

7.3. O Cartão de Informação contendo as informações referentes à data, horário de fechamento dos portões, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala) e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como as orientações para realização da prova, estarão disponíveis para consulta e impressão no período informado no cronograma existente na página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

7.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.

7.5. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.

7.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

7.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. Da prova objetiva

8.1.1. A prova objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta.

8.1.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação estão descritos no Anexo I deste Edital.

8.1.3. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo II deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E OFICINA DE AVALIAÇÃO DE PERFIL

9.1. A prova objetiva e a oficina de avaliação de perfil serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro.

9.2. A data definitiva de realização da prova objetiva será informada na página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br em data informada no cronograma existente na página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

9.2.1. A prova objetiva será realizada no turno da tarde.

9.2.2. À critério da FUNRIO, poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância no horário de fechamento dos portões.

9.2.2.1. O início da prova objetiva ocorrerá após o fechamento dos portões e assim que os candidatos encontrarem-se em seu local de prova, sendo respeitado o tempo estipulado para realização da prova independentemente do horário de início da mesma.

9.2.3. A FUNRIO poderá utilizar sala(s) extra(s) nos locais de aplicação da prova objetiva, alocando ou remanejando candidatos para essa(s) conforme as necessidades.

9.2.4. Todo instrumento de prova, fornecido pela FUNRIO é válido e oficial.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova objetiva com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início da mesma, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

9.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

9.3.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

9.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.4.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.4.2. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará a prova objetiva.

9.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.5. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Processo Seletivo.

9.6. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova objetiva após o fechamento dos portões.

9.7. Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação simples e comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

9.8. Não será permitido, durante a realização da prova objetiva, o uso de celulares, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final da prova objetiva.

9.8.1. Não realizará a prova objetiva o candidato que se apresentar ao local de prova portando arma.

9.9. Não será permitido ao candidato fumar.

9.10. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, independentemente do motivo alegado.

9.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva em virtude do afastamento do candidato da sala onde esta sendo aplicada a prova objetiva.

9.12. No dia de realização da prova objetiva não será fornecida, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação destas.

9.13. Da prova objetiva

9.13.1. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.13.2. Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

9.13.3. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da FUNRIO devidamente treinado.

9.15. Informações relativas à data e local das provas objetivas, assim como orientações para a realização das mesmas, estarão disponíveis na página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br a partir da data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

9.16. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala da prova objetiva sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova objetiva após a primeira hora do início das mesmas.

c) ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da prova objetiva ao final do horário previsto para o término da prova.

d) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos na folha de respostas da prova objetiva;

e) ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de questões e a folha de respostas da prova objetiva devidamente assinada, ressalvado o disposto na alínea "c"; e

f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto. 9.17. Por motivo de segurança, a FUNRIO poderá proceder, no ato da aplicação da prova objetiva, à coleta da impressão digital de cada candidato, de modo a confrontá-la no momento da admissão.

9.18. Por motivo de segurança, a FUNRIO poderá solicitar que o candidato transcreva, no ato da aplicação da prova objetiva, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, sendo que, no ato de sua apresentação para posse, o mesmo texto deverá ser reproduzido para confrontação com o texto transcrito durante a prova.

9.19. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova objetiva:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais no Processo Seletivo;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova objetiva;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala ou nas dependências do local designado para prestar a prova objetiva;

d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova objetiva, as autoridades presentes ou candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas da prova objetiva em qualquer meio;

g) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala da prova objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas da prova objetiva, o caderno de questões, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas da prova objetiva;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

9.20. O candidato que desejar fazer considerações a respeito da aplicação deverá consigná-las em Ata de Sala, para posterior avaliação.

10. DOS RECURSOS

10.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato deverá encaminhar uma cópia do comprovante de inscrição, juntamente com seus dados pessoais, para o e-mail processoseletivo.acs@funrioconcursos.org.br, em período informado no cronograma existente na página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

10.2. No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

10.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

10.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

10.2.3. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrida com o novo gabarito da questão.

10.3. No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

10.4. Os recursos deverão ser solicitados via Internet, na página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente na página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br, a partir das 10 horas do primeiro dia do prazo para recurso até as 17 horas do último dia do prazo para recurso.

10.5. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

10.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares da prova objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

10.6.1. As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar da prova objetiva poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.

10.7. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11.DA CLASSIFICAÇÃO NA 1ª FASE PROCESSO SELETIVO

11.1. Os candidatos considerados aprovados na prova objetiva serão ordenados e classificados por tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), segundo a ordem decrescente da nota final da Prova Objetiva.

11.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior nota nas questões de língua portuguesa;

2º) maior idade.

11.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior nota nas questões de língua portuguesa;

3º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12. DA OFICINA DE AVALIAÇÃO DE PERFIL

12.1. A oficina de Avaliação de Perfil acontecerá em dia e hora informada no cronograma existente na página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

12.2. Serão convocados para a oficina de avaliação de perfil os candidatos aprovados e classificados na prova objetiva, em ordem decrescente da nota da prova objetiva, classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas, considerando-se os empates na última posição.

12.3. A oficina de avaliação de perfil é de caráter classificatório e eliminatório.

12.3.1. A pontuação máxima a ser alcançada pelo candidato na oficina de avaliação de perfil é de 100 (cem) pontos, sendo a pontuação mínima para aprovação 60 (sessenta) pontos.

12.3.2. O candidato que não alcançar a pontuação mínima exigida para esta etapa será considerado eliminado do processo seletivo.

12.3.2. Os candidatos que não forem convocados para a oficina de avaliação de perfil conforme estabelecido no subitem 10.2, serão considerados eliminados do processo seletivo.

12.4. Os pontos a serem avaliados na oficina de avaliação de perfil serão divulgados em período informado no cronograma existente na página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

13. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

13.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado, depois da oficina de avaliação de perfil.

13.2. A nota final do candidato, que concorre as vagas de nível médio e nível médio técnico, será calculada, considerando-se que NF é a nota final do Processo Seletivo, NOAP é a nota da oficina de avaliação de perfil e NPO é a nota da prova objetiva, da seguinte forma:

NF = NPO + NOAP

13.3. Os candidatos considerados aprovados ao final da oficina de avaliação de perfil serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final do Processo Seletivo.

13.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior nota na oficina de avaliação de perfil

2º)maior nota nas questões de Língua Portuguesa da prova objetiva da 1ª fase;

3º) maior idade.

13.5. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior nota na oficina de avaliação de perfil

3º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa da prova objetiva da 1ª fase;

4º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado na página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

14.2. O candidato cujo nome conste nas relações do resultado final do Processo Seletivo, será convocado para contratação, obedecendo à estrita ordem de classificação do resultado final do Processo Seletivo e a disponibilidade de vagas oferecidas neste Edital.

14.2.1. A convocação para contratação, realização do exame médico pré-admissional e apresentação de documentação estará disponível na página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

14.2.2. O candidato convocado para contratação que não se apresentar no local e prazo estabelecidos, será eliminado do Processo Seletivo.

14.2.3. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado.

14.3. Quando da apresentação da documentação, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma, convocações e resultado final na página do processo seletivo no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

15.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação na pagina do processo seletivo do endereço eletrônico www.funrio.org.br.

15.3. Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na prova objetiva.

15.3.1. Não será considerado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

15.4. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, contado a partir da data de divulgação do resultado final.

15.5. Todas as informações relativas à contratação, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na sede da FIOTEC.

15.6. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FIOTEC e pela FUNRIO no que tange à realização deste Processo Seletivo.

15.7. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para contratação, não será permitido o adiamento, sendo eliminado do Processo Seletivo o candidato que, por qualquer motivo, não for contratado quando convocado.

Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 2010 Mário Leandro da Silva Morosini Gerente de Recursos Humanos

Anexo I - Quadro de Provas

Cargo

Tipo de prova

Disciplina

Qtde questões

Pontos por questão

Total de pontos

Mínimo de pontos por disciplina para aprovação

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

Objetiva

Língua Portuguesa

20

2,5

50

25

Raciocínio Lógico

20

2,5

50

25

Anexo II - Conteúdos Programáticos

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de texto; Sentido e emprego dos vocábulos nos textos; emprego de tempos e modos dos verbos; Classes gramaticais; processos de formação de palavras, formação de feminino e plural dos nomes, conjugação verbal; Termos da oração e construção do sentido; Construção dos períodos compostos: emprego e sentido das orações coordenadas e subordinadas; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Linguagem figurada: metáfora, metonímia, ironia, hipérbole, gradação; Ortografia; Pontuação.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37º ed. Ver. E ampl. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004

CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova Gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Lexicon, 2007.

GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fund. Getúlio Vargas, 2004.

KOCH, Ingedore V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 2002.

---- & TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 2005.

LIMA, Carlos Henrique da Rocha. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 44º ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2005.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Números naturais: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos. Números Inteiros: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos, operações, situações problemas. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações. Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas. Proporcionalidade: noção de razão entre números, proporção entre duas razões e grandezas, teorema fundamental da proporção. Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano. Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas. Sistema monetário brasileiro. Equações: Expressões algébricas, valor numérico de uma expressão algébrica, equações de 1º e 2º graus, resolução de situações problemas com equações e sistemas de equações de 1º e 2º graus. Geometria: Figuras planas, sólidos geométricos e suas propriedades. Composição e decomposição de figuras planas e espaciais, planificações. Medidas: Cálculos com unidades de medida de comprimento, massa, superfície e capacidade. Perímetros, áreas e volumes. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos. Média, moda e mediana. Semelhança: semelhança de triângulos, relações métricas no triângulo retângulo, Teorema de Pitágoras.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA

DANTE, L.R. Tudo é Matemática. 5ª a 8ª séries. Ática, 2002. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1996.

TINOCO. L.A.A. Razões e proporções/coordenação: Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1996.

TINOCO. L.A.A. Tinoco. Construindo o Conceito de Função/Coordenação. Projeto Fundão - UFRJ. 1996.

IMENES & LELLIS. Matemática para todos (ensino fundamental). Ed. Scipione, 2002.

LAURA. M. (Coordenação) Tratamento da Informação - Explorando dados Estatísticos e Noções de Probabilidade a Partir das Séries Iniciais. Projeto Fundão - UFRJ. 1996.

LAURA. M. (Coordenação) Tratamento da Informação - Atividades para o Ensino Básico/Coordenação: Maria Laura. Projeto Fundão - UFRJ.

GUELLI, O. MATEMÁTICA- Uma aventura do pensamento. 5ª à 8ª série (Ensino Fundamental) Editora Ática- 2002.

ANDRINI, A., VASCONCELLOS, M.J. Novo PRATICANDO MATEMÁTICA. 5ª à 8ª séries (Ensino Fundamental). Editora do Brasil, 2002.