FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz

Notícia:   Fiocruz retifica os editais 005, 015 e 016/2014 para Pesquisador em Saúde Pública

FIOCRUZ - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ

EDITAL Nº 4, DE 28 DE JANEIRO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO AO CARGO DE PESQUISADOR EM SAÚDE PÚBLICA DO INSTITUTO FERNANDES FIGUEIRAS/IFF

O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Despacho da Excelentíssima Senhora Ministra de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria MP nº 483, de 03 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 2013, retificada pela Portaria MPOG nº 27, de 23 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2014, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado à seleção de candidatos ao provimento de 8 (oito) vagas para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública, na carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, no Instituto Fernandes Figueiras/IFF de acordo com o disposto na Constituição da Republica Federativa do Brasil, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ e suas alterações e no presente Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido pela legislação pertinente e pelas demais disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus Anexos, eventuais retificações e outros atos aprovados pelas instâncias administrativas da FIOCRUZ e executado pela Fundação Dom Cintra.

1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e das que vierem a surgir, relativas ao cargo de Pesquisador em Saúde Pública, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3 A FIOCRUZ manterá em caráter permanente Comissão para acompanhar todas as etapas de realização do presente Concurso Público.

1.4 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

1.5 Todos os envios de documentos à Fundação Dom Cintra terão sua validação efetivada com a confrontação da data estabelecida no Cronograma do concurso constante do Anexo VII e a data da postagem (ECT) impressa na embalagem.

1.6 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais que poderão ser distribuídas em plantões nas unidades da FIOCRUZ, de acordo com as necessidades institucionais.

1.7 O Concurso Público será realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

1.8 A seleção de que trata este Edital será composta das seguintes etapas:

a) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os perfis;

b) Análise de Títulos e Currículo, classificatória, para todos os perfis;

c) Apresentação do Projeto de Atuação Profissional e Defesa de Memorial para todos os perfis.

2. DA COMISSÃO DE CONCURSO DA FIOCRUZ

2.1 A Comissão de Concurso, instância auxiliar de natureza transitória da FIOCRUZ, designada pela Portaria nº 869/2013-PR, de 13 de agosto de 2013, tem a competência de coordenar o desenvolvimento do Concurso Público da FIOCRUZ com as atribuições de analisar e deliberar sobre questões de cunho gerencial ou técnico, oriundas do processo seletivo.

2.2 Será vedada a participação, na Comissão de Concurso, de servidores da FIOCRUZ que tenham, entre os candidatos inscritos, sócio, cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção.

3. DAS VAGAS

3.1 O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 8 (oito) vagas, sendo 7 (sete) vagas de ampla concorrência e 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência, para a classe inicial do cargo de Pesquisador em Saúde Pública, na carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, conforme Anexo I deste Edital.

3.2 A distribuição das vagas por cargo, código do perfil, perfil, pré-requisitos, atribuições, cidade e vagas constam do Anexo I deste Edital.

3.3 Os conteúdos programáticos de cada cargo/perfil estão descritos no Anexo II deste Edital.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1 A remuneração para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública deste Concurso Público consta do Anexo III deste Edital.

4.1.1 A remuneração para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública corresponde ao vencimento básico do padrão inicial da classe, constante da tabela de vencimento do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIO-CRUZ, vigente na data de entrada em exercício, mais a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP, e de acordo com os títulos, a Retribuição por Titulação - RT para os servidores titulares de cargos de nível superior, conforme a Lei Nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e suas alterações, além dos benefícios previstos em Lei.

4.1.2 Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo receberá a gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos.

4.1.3 Será concedido auxílio alimentação, de acordo com a Lei nº. 9527, de 10 de dezembro de 1997, e Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e auxílio transporte, com base no art. 7º da MP nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001.

4.1.4 O reajuste dos vencimentos se dará na forma da Lei.

5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas constantes dos Decretos de nº 70.391, de 12 de abril de 1972, nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 1º;

b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

e) obter aprovação e classificação no certame, dentro do número de vagas;

f) apresentar declaração de bens que constituem seu patrimônio total, conforme declarado à Receita Federal anualmente;

g) declaração de que não acumula cargo ou função pública;

h) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos;

i) estar inscrito no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando exigido no perfil, conforme Anexo I deste Edital;

j) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/ 90.

5.2. No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, que acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei 8.112/90, o candidato deverá:

a) ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em atividades laborativas no Brasil;

b) ter idade mínima de dezoito anos completos;

c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovadas por junta médica da FIOCRUZ, ou por ela designada;

d) apresentar a formação escolar e demais requisitos requeridos para o cargo/perfil, conforme Anexo I deste Edital, com os Diplomas devidamente revalidados quando obtidos no exterior;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal, de 1988 e da Lei nº 8.112/90.

5.3 O candidato que na data da posse não preencher os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital perderá o direito à investidura no cargo para o qual foi nomeado.

6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 O valor da inscrição é de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

6.1.1 Antes de efetuar o pagamento do boleto de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

6.2. É de responsabilidade do candidato acompanhar regularmente as alterações deste Edital e dos comunicados.

6.2.1 Quando da realização da inscrição o candidato assume, sob as penas da Lei, que possuirá os documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua posse, se classificado e convocado. Vale ressaltar que o não cumprimento de comprovação da escolaridade e dos demais pré-requisitos exigidos no Anexo I, na posse, implicará a exclusão do candidato, independente dos resultados obtidos nas provas.

6.2.2 A inscrição somente poderá ser realizada pela Internet, no endereço eletrônico oficial do concurso - www.domcintra.org.br, no horário e prazo previstos no Cronograma do concurso constante do Anexo VII.

6.2.3 As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico do concurso.

6.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) acessar a Internet, através dos endereços eletrônicos oficiais no prazo previsto no Anexo VII, observado o horário oficial de Brasília/DF;

b) após o prazo previsto no Anexo VII não será possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição;

c) preencher o Formulário de Requerimento de Inscrição, sem utilizar-se de abreviaturas e transmiti-lo via Internet. Só então será disponibilizado, para impressão, o boleto para pagamento da inscrição;

d) informar obrigatoriamente o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) informar como Documento de Identificação (apresentação obrigatória no dia da prova do documento original) qualquer um dos documentos relacionados a seguir:

1. Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelos Institutos de Identificação, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);

2. Passaporte Brasileiro;

3. Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade;

4. Carteira de Trabalho;

5. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo, com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997).

f) efetuar o pagamento do valor da inscrição, unicamente, por meio do boleto bancário, em espécie, em qualquer agência bancária, exigindo do caixa a autenticação mecânica no boleto ou através de qualquer "Internet banking", guardando o comprovante do pagamento;

g) será de inteira responsabilidade do candidato, a impressão, a guarda do seu comprovante de pedido de inscrição e guarda do boleto pago com a respectiva autenticação bancária, além de verificar se o código digitável que se encontra impresso no boleto, é o mesmo que se encontra impresso no comprovante de pedido de inscrição. A apresentação desses documentos será exigida em caso de qualquer dúvida levantada quer pelo candidato quer pela organizadora;

h) não será considerado o recolhimento da taxa feito após a data limite para pagamento da inscrição;

i) consultar através do endereço oficial do concurso a efetivação da inscrição 05 (cinco) dias úteis após o pagamento da mesma, prazo exigido pela rede bancária para confirmar junto à Fundação Dom Cintra, o recebimento do respectivo valor. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a organizadora pelos telefones disponíveis na página do concurso, de segunda à sexta-feira (úteis) das 09 às 17 horas, para verificar o ocorrido.

6.4 A Fundação Dom Cintra não se responsabilizará por pedidos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

6.5 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, para os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e para membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, mediante o atendimento aos critérios estabelecidos, observando-se as condições contidas no presente Edital.

6.5.1 A isenção de taxa tratada neste Edital deve ser solicitada mediante preenchimento de campo específico no Requerimento de Inscrição do candidato, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

b) confirmação em campo próprio no Requerimento de Inscrição da declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007, assim compreendida como aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

6.5.2 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição para solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público.

6.5.3 Não serão analisados os pedidos de isenção que não tiverem o Número de Identificação Social - NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico do Governo Federal - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -MDS.

6.5.4 O candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, no horário e prazo previstos no Cronograma do concurso constante do Anexo VII deste Edital, não terá o boleto bancário gerado após o envio do Requerimento de Inscrição.

6.5.5 O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição bastando para tal, acessar o endereço eletrônico do concurso e imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no horário e prazo previstos no Cronograma do concurso constante do Anexo VII deste Edital.

6.5.6 O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for aprovada, não necessitará efetuar nova inscrição, pois o Requerimento de Inscrição encaminhado será homologado.

6.5.7 A Fundação Dom Cintra aceitará a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, apenas no horário e prazo previstos no Cronograma do concurso constante do Anexo VII deste Edital.

6.5.8 O resultado da análise da solicitação apresentada será informado na página do Concurso Público, no horário e prazo previstos no Cronograma do concurso constante do Anexo VII deste Edital.

6.5.9 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição aprovado e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos no Cronograma do concurso constante do Anexo VII deste Edital estará automaticamente excluído do Concurso Público.

6.5.10 Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via correio, fax e/ou correio eletrônico.

6.5.11 Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

6.5.12 A Fundação Dom Cintra consultará o órgão gestor do CadÚnico - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -MDS, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.5.13 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada, na data prevista no Cronograma do concurso constante do Anexo VII deste Edital, no endereço eletrônico do concurso. O candidato poderá contestar o indeferimento através desse mesmo portal, via Formulário de Recurso, especificando o nome completo e o CPF. O recurso deverá ser enviado até às 18 horas, considerando-se o horário de Brasília, obedecidos os prazos constantes no Cronograma do concurso constante do Anexo VII. Não serão admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

6.5.14 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

6.5.15 Não serão acatados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

6.5.16 Será indeferido, liminarmente, o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital, for dirigido de forma ofensiva à Fundação Dom Cintra e/ou a Fundação Oswaldo Cruz ou for apresentado fora do prazo.

6.5.17 O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via Internet, no endereço eletrônico do concurso, não sendo divulgados individualmente para cada candidato e de sua decisão não caberá recurso.

6.6 O candidato que necessitar de condição especial para realizar as provas deverá solicitá-la no ato de inscrição, indicando claramente qual a condição especial que necessita. Após o período de inscrição a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior superveniente à inscrição.

6.7 A candidata lactante, conforme o disposto no subitem 6.6, realizará suas provas em sala indicada pela Coordenação e serão disponibilizados os meios necessários para a amamentação da criança em local próximo.

6.7.1 Nos horários previstos para amamentação, a mãe deverá retirar-se, temporariamente, da sala em que estiver realizando a prova, acompanhada do fiscal, dirigir-se para a sala especial reservada pela Coordenação.

6.7.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.7.3 É obrigatória a presença de um responsável, indicado pela candidata, para a guarda da criança em local apropriado indicado pela Coordenação.

6.7.4 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada somente por uma fiscal indicada pela Coordenação.

6.8 O candidato que esteja momentaneamente impossibilitado de transcrever as Respostas das questões da Prova Discursiva para o Caderno de Resposta, deverá, até três dias antes do dia previsto para a realização da prova, entrar em contato por meio do link "Fale Conosco" no endereço eletrônico oficial do concurso para ter auxílio de um fiscal para fazê-la, sendo responsável, sob qualquer alegação, pelo conteúdo transcrito.

6.9 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.10 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do Concurso. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.

6.11 O valor referente ao pagamento da inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência ou interesse da FIOCRUZ.

6.12 É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos.

6.13 O candidato deverá realizar todas as etapas do concurso no município em que se encontra a vaga solicitada.

6.13.1 Em caso de indisponibilidade de local adequado ou suficiente no município de realização das provas, constante do subitem 1.7, estas poderão ser realizadas em outros municípios próximos.

6.14 É de inteira responsabilidade do candidato, arcar com as despesas, em todas as etapas, referentes a deslocamento e estada para local de realização das provas na cidade em que optar realizar o concurso.

6.15 Caso o candidato tenha mais de uma inscrição efetivada (paga e informada pelo banco), isenta ou não do pagamento da taxa de inscrição, somente a última inscrição será validada - sendo estabelecida como referência a data impressa no seu comprovante do pedido de inscrição.

6.16 Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico (e-mail). Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada.

6.17 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, competindo à Comissão do Concurso a exclusão do certame daquele que não preencher o formulário de forma completa ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas.

7. DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

7.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 1988, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no art. 5º, § 2º, à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato portador de deficiência poderá, nos termos do presente Edital, concorrer a 1 (uma) vaga, correspondentes a 5% (cinco por cento) do total das vagas, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

7.1.1 O candidato deficiente poderá inscrever-se em qualquer um dos perfis oferecidos que disponibilize vaga para portadores de deficiência, assinalando no seu Requerimento de Inscrição tal condição.

7.1.2 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência estão relacionadas no Anexo I.

7.1.3 Na inexistência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.2 O candidato que se declarar portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

7.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar até o dia previsto no Anexo VII impreterivelmente, via Sedex, para Caixa Postal 23.856, CEP 20920-970- RJ, com a indicação "FIOCRUZ - Laudo Médico/Condições Especiais", cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos noventa dias antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS.

c) estar ciente das atribuições do Cargo/Perfil para o qual se inscreve e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho, para fins de aprovação no estágio probatório.

7.3.1 Caso o candidato não envie o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Dom Cintra não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

7.3.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

7.4 O candidato, portador de deficiência, que necessitar de condições especiais para a realização da prova (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso), excluindo-se atendimento fora do local de realização da prova, deverá fazer esta solicitação no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. A omissão desta solicitação implicará na participação nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

7.4.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar, na forma do subitem 7.3 deste Edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto 3.298/1999 e suas alterações.

7.5 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei 2.482, de 14.12.95:

7.5.1 a que apresenta redução ou ausência de função física: tetraplegia, paraplegia, hemiplegia, monoplegia, diplegia, membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas;

7.5.1.1 não se enquadram no subitem 7.5.1 as deformidades estéticas ou as que não produzam dificuldade para execução de funções.

7.5.2 a que apresenta ausência ou amputação de membro;

7.5.2.1 Não se enquadram no subitem 7.5.2 os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita ao hallux, os casos de artelho, por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho.

7.5.3 a que apresenta deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

7.5.4 a que apresenta deficiência visual classificada em:

7.5.4.1 cegueira, para aqueles que apresentam ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho após correção ótica, ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a vinte por cento, no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente esse campo visual;

7.5.4.2 ambliopia, para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho;

7.5.4.3 visão monocular, para aqueles que apresentarem cegueira irreversível em um dos olhos.

7.5.5 a que apresenta paralisia cerebral.

7.6 A inobservância do disposto no subitem "7.3" acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

7.7 O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, quando convocado, deverá comparecer à perícia médica constituída pela FIOCRUZ, que classificará o candidato na condição de portador de deficiência ou não, considerando as categorias descritas no artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, com as alterações do Decreto n.º 5.296, de 02/12/2004, que regulamentam a Lei n.º 7.853, de 24/10/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

7.7.1 O candidato deverá submeter-se à avaliação constituída por equipe multiprofissional determinada pela FIOCRUZ, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de deficiência e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo/perfil com a deficiência da qual é portador, observadas:

a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utiliza;

e) a Classificação Internacional de Doenças (CID), de acordo com os termos do artigo 43, do Decreto nº 5.296/2004.

7.7.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 7.7.

7.8 O candidato portador de deficiência, se aprovado, além de figurar na classificação geral, será classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o perfil ao qual concorre. Caso não esteja classificado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência, no perfil a que concorre.

7.9 O candidato portador de deficiência, reprovado pela perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Concurso, figurará somente na lista de classificação geral.

8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1 O candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição a partir do dia previsto no Anexo VII, na internet, no endereço oficial do concurso.

8.2 Ao imprimir o cartão de confirmação obriga-se o candidato a conferir:

a) nome;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) número de seu documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente;

d) data de nascimento;

e) Cargo/Perfil.

8.3 Além dos dados citados no subitem 8.2, o candidato ficará sabendo:

a) seu número de inscrição no Concurso;

b) data, local e horário das provas.

8.4 Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados no dia de realização da Prova Discursiva para que o fiscal de sala faça a devida correção em ata de prova.

8.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação da localização correta de onde irá realizar suas provas, de acordo com o impresso no cartão de confirmação de inscrição e o comparecimento no local e horário determinados.

8.5.1 Não serão enviados ao candidato, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, qualquer comunicado ou informações referentes à convocação para as provas.

9. DAS PROVAS

9.1 O Concurso Público para classe inicial do cargo de Pesquisador em Saúde Pública será composto das seguintes etapas:

9.1.1 1ª etapa: Prova Discursiva, eliminatória e classificatória;

Prova de Conhecimentos Específicos do Perfil.

9.1.2 2ª etapa: Análise de Títulos e Currículo, classificatória;

9.1.3 3ª etapa: Apresentação do Projeto de Atuação Profissional e Defesa de Memorial, eliminatória e classificatória.

9.2 Da Prova Discursiva

9.2.1 O Quadro de Provas constante no Anexo IV deste Edital demonstra o número de questões, a pontuação máxima e mínima exigida e o peso de cada disciplina.

9.2.2 A Prova Discursiva, será composta de 2 (duas) questões de conhecimentos específicos do perfil, obedecendo aos conteúdos programáticos do Anexo II deste Edital.

9.2.3 A folha de texto para a Prova Discursiva não permitirá qualquer identificação do candidato, pela Banca Examinadora, garantindo assim o sigilo do candidato.

9.2.4 A folha de rascunho do caderno de provas será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da Prova Discursiva do candidato.

9.2.5 Serão eliminados do concurso os candidatos que não obtiverem, na Prova Discursiva, a pontuação mínima definida no Anexo IV deste Edital.

9.2.6 Os candidatos aprovados na Prova Discursiva serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, aplicados os pesos das disciplinas conforme Anexo IV deste Edital.

9.2.7 Estarão habilitados para participar da 2ª etapa - Análise de Títulos e Currículo, da Apresentação do Projeto de Atuação Profissional e da Defesa do Memorial todos os candidatos classificados em até 5 (cinco) vezes o número de vagas determinado para os perfis, respeitados os empates na última colocação.

9.2.8 A convocação e orientações para a entrega dos títulos e currículos, para a apresentação do projeto de atuação profissional e do memorial, assim como os critérios para a etapa de Apresentação do Projeto de Atuação Profissional e da Defesa do Memorial serão divulgadas por meio de Edital Complementar, publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.domcintra.org.br, a partir do dia previsto no Anexo VII.

9.2.9 Os candidatos habilitados na forma do disposto no subitem 9.2.7 deverão enviar seus títulos e currículo, via Sedex para Caixa Postal 23.856, CEP 20920-970- RJ, com a indicação "FIO-CRUZ - PESQUISADOR".

9.3 Da Análise de Títulos e Currículo

9.3.1 A Análise de Títulos e Currículo obedecerá às normas dispostas no Anexo V deste Edital.

9.3.2 O candidato será convocado para entrega dos títulos e currículo por meio de Edital Complementar, conforme item 9.2.7.

9.3.3 A Análise de Títulos e Currículo, de caráter classificatório, será realizada por uma Banca Examinadora composta por 3 (três) membros, sendo 1 (um) deles do quadro permanente da FIOCRUZ.

9.3.4 A atribuição de pontos aos títulos e à produção intelectual será feita com base nas informações constantes do currículo e da correspondente documentação comprobatória, entregue pelo candidato.

9.3.5 A nota da Análise de Títulos e Currículo deverá ser registrada em ficha apropriada.

9.3.6 Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos e o currículo na forma disposta no Edital Complementar. O candidato que receber pontuação zero não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação juntamente com as notas da Prova Discursiva, da Apresentação do Projeto de Atuação Profissional e da Defesa do Memorial, para cálculo da classificação final.

9.3.7 Somente serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias autenticadas.

9.3.8 No caso de o candidato apresentar o título original, o mesmo não será devolvido em hipótese alguma.

9.3.9 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.

9.4 Da Apresentação do Projeto de Atuação Profissional e da Defesa de Memorial

9.4.1 A apresentação do projeto de atuação profissional e da defesa de memorial será realizada em sessão pública e avaliada por Banca Examinadora, constituída por 3 (três) profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do Concurso ou correlatas, sendo 1 (um) deles do quadro permanente da FIOCRUZ. A apresentação do projeto de atuação profissional e da defesa de memorial não poderá ser assistida pelos demais candidatos ao mesmo perfil.

9.4.2 O local, os horários e os critérios de pontuação para a apresentação do projeto de atuação profissional e da defesa de memorial serão divulgados por meio de Edital complementar.

9.4.3 O projeto de atuação profissional e o memorial compõem dois itens de um documento único que deverá conter, de forma discursiva e circunstanciada:

a) o projeto de atuação profissional na área do perfil, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas e os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências;

b) a descrição e análise das atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produção científica, e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento do perfil.

9.4.4 A apresentação do projeto de atuação profissional e da defesa de memorial será gravada em mídia eletrônica. Seguir-se-á uma arguição pelos membros da Banca Examinadora, que poderá abordar, criticamente, o trabalho do candidato, a quem caberá o direito de defesa.

9.4.4.1 A nota que cada candidato receberá de cada membro da Banca Examinadora, deverá ser registrada em ficha apropriada.

9.4.4.2 A nota final da apresentação do projeto de atuação profissional e da defesa de memorial será a média aritmética das notas que cada membro da Banca Examinadora atribuir, arredondada até a primeira casa decimal.

10. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

10.1 A aplicação da Prova Discursiva está prevista no Anexo VII na cidade do Rio de Janeiro/RJ e será realizada no período da manhã.

10.2 A aplicação da Prova Discursiva na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

10.2.1 Havendo alteração da data prevista, a Prova Discursiva somente poderá ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

10.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Comunicado, no endereço eletrônico oficial e encaminhado ao candidato por correio eletrônico (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

10.3.1 A Fundação Dom Cintra e a FIOCRUZ não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros antispam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site oficial do concurso para verificar as informações que lhe são pertinentes.

10.3.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar as publicações no Diário Oficial da União e as convocações para as provas, por meio de Comunicado no site oficial do concurso.

10.3.3 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os comunicados para as provas no endereço eletrônico oficial.

10.4 O candidato que não conseguir ter acesso ao seu Cartão de Confirmação de Inscrição no dia previsto no Anexo VII, deverá entrar em contato com a organizadora, pelo telefone (21) 4062-7364, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas (horário de Brasília), ou consultar o site oficial do concurso.

10.5 O candidato realizará todas as etapas do concurso no município em que se encontra a vaga solicitada no requerimento de inscrição. A relação de vagas e municípios está indicada no Anexo I.

10.6 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização do Concurso Público com antecedência mínima de uma hora do horário marcado para o início de suas etapas, observando o horário oficial de Brasília.

10.7 São de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação da localização correta de onde irá realizar suas provas e o comparecimento no dia e horário pré-estabelecidos.

10.8 O tempo para realização da prova discursiva será de 4 (quatro) horas.

10.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, com a qual deverá assinalar a resposta conforme instruções contidas na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.

10.10 Somente será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar até o horário estabelecido e que estiver munido do original do documento de identidade informado no Requerimento de Inscrição, conforme subitem 6.3 do Edital. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, ou protocolo.

10.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.12 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

10.13 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.14 Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico oficial do concurso.

10.15 Não haverá aplicação de provas fora dos locais e datas pré-estabelecidos.

10.16 Será atribuído valor zero à questão da prova discursiva que, no caderno de respostas, estiver em branco ou preenchida a lápis.

10.17 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova importará a sua eliminação do Concurso.

10.18 Não haverá substituição do caderno de respostas por erro do candidato. O preenchimento dele será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções nela contidas.

10.19 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Chefe do Local deverá ser convocado à respectiva sala, antes do início da prova, que diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Chefe do Local, após ouvida a Coordenação Central estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

d) não é competência do fiscal de sala qualquer dessas atribuições

10.20 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta (livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações), nem portar telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico.

10.21 Por motivo de segurança:

a) iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida uma hora do seu início;

b) o candidato não poderá levar o caderno de questões;

c) o candidato não poderá utilizar durante a realização da prova gorro, boné, chapéu, óculos de sol.

10.22 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente sairão juntos do recinto, após a aposição, em ata de prova, de suas respectivas assinaturas.

10.23 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

f)fizer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Dom Cintra no dia da aplicação das provas;

g) não devolver o Caderno de Respostas ou o Caderno de Questões;

h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotação, impressos não permitido ou máquina calculadora ou similar;

i) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) for descortês com os coordenadores, executores e seus auxiliares ou qualquer autoridade presente antes, durante e após a realização do Concurso Público, assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigível de um candidato.

10.24 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

10.24.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas "h" e "i". Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Dom Cintra exclusivamente para tal fim, devendo permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

10.24.2 O candidato deverá retirar a bateria do celular, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador. Caso não seja possível retirar a bateria, o celular deve ser desligado e colocado no envelope plástico que será disponibilizado pela organizadora, sendo que em ambos os casos o mesmo deve ser guardado conforme a orientação do fiscal.

10.25 Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso, bolsas, sacolas, mochilas e similares os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas "h" e "i", do item 10.23, após o procedimento estabelecido no subitem 10.24.1.

10.26 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

10.26.1 A Fundação Dom Cintra e a FIOCRUZ não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

10.27 Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.

10.28 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Comunicado de Convocação, a Fundação Dom Cintra procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

10.28.1 A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Dom Cintra, na etapa do Julgamento das Provas Discursivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

10.28.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.29 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de forma semelhante àquela constante no documento de identidade apresentado.

10.30 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

10.31 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos envelopes mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.

10.32 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A Nota Final do candidato será a soma das notas obtidas nas etapas, considerando os pesos constantes no Anexo IV.

11.2 Os candidatos aprovados serão classificados para a cidade a que se destina a vaga, conforme Anexo I deste Edital, em ordem decrescente da Nota Final.

11.3 Somente participarão da relação final de aprovados no certame os candidatos classificados de acordo com o Anexo VI, em atendimento ao que estabelece o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

11.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo VI, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

11.5 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) com maior nota na Apresentação do Projeto de Atuação Profissional e Defesa de Memorial;

c) com maior nota na Análise de Títulos e Currículo;

d) com maior nota na Prova Discursiva;

e) mais idoso.

11.6 Serão elaboradas duas listagens de classificados:

a) com todos os candidatos em ordem decrescente da nota final;

b) com candidatos portadores de deficiência, na forma deste Edital.

11.7 Caso as vagas destinadas aos portadores de deficiência não sejam ocupadas, elas serão destinadas aos demais candidatos do concurso.

11.8 Havendo desistência de candidato convocado para a nomeação ou, no caso de não comprovação dos pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo no ato de convocação para a posse, será convocado novo candidato no mesmo perfil, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para o provimento das vagas previstas neste Edital.

11.9 Caso não haja candidatos aprovados em número suficiente para suprir as vagas para um determinado perfil será facultado à FIOCRUZ convocar, em qualquer outro perfil de seu interesse neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, o candidato do perfil escolhido que ainda não tenha sido convocado para nomeação.

11.10 O candidato reprovado será excluído do concurso e não terá seu nome relacionado na classificação final.

12. DOS RECURSOS

12.1 O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas, para qualquer uma das etapas, após a divulgação do ato no endereço eletrônico oficial do concurso, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente.

12.2 O candidato que desejar interpor recurso, contra os gabaritos e/ou resultados preliminares das provas deverá preencher formulário próprio, disponível no endereço eletrônico oficial do concurso.

12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo, com a fundamentação devida em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.4 Não serão apreciados os recursos em desacordo com as especificações contidas neste Edital, cujo teor desrespeite a Banca Examinadora, intempestivos, sem fundamentação lógica, inconsistentes e entregues por via diferente das definidas neste Edital.

12.5 Caso o recurso interposto seja deferido, poderá eventualmente ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não atingir nota mínima exigida para aprovação.

12.6 O resultado do julgamento dos recursos, do qual não caberá pedido de reconsideração, será divulgado no endereço eletrônico oficial do concurso sem prejuízo de sua divulgação nos demais meios de comunicação.

12.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá pedido de reconsideração. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado do endereço eletrônico oficial no prazo previsto no Anexo VII, sem prejuízo de sua divulgação nos demais meios de comunicação.

12.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.

13. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

13.1 O Concurso Público terá seu resultado final homologado pelo Presidente da FIOCRUZ, mediante publicação no Diário Oficial da União, da lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados, até o número de vagas previsto no Anexo VI deste Edital. A divulgação também será feita pela Internet, nos endereços oficiais do concurso.

13.2 O prazo de validade do Concurso será de um ano a partir da data da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração da FIOCRUZ.

13.2.1 Durante o período de validade do Concurso Público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados até o limite de cinquenta por cento a mais do quantitativo original de vagas.

14. DO EXAME MÉDICO

14.1 O candidato aprovado e classificado dentro do limite de vagas existentes para cada perfil oferecido será convocado, por correio eletrônico (e-mail) e telegrama, para exame médico, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissionais designados pela FIOCRUZ.

14.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. Em todos os exames apresentados, deverá constar obrigatoriamente além do nome e número de identidade do candidato, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela documentação.

14.3 O candidato que for beneficiado com a isenção da taxa de inscrição, conforme previsto no subitem 6.5 deste Edital, e não puder providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares, conforme o subitem 14.2, poderá realizá-los na FIOCRUZ.

14.4 O candidato classificado para a reserva de vagas para portador de deficiência será avaliado por uma equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no § 1º, do art. 43, do Decreto nº 3.298/99.

14.5 O não comparecimento ao exame médico implicará na desistência do candidato em ser nomeado para cargo efetivo da FIOCRUZ.

14.6 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido no exame médico.

15. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO (INVESTIDURA NO CARGO)

15.1 Será eliminado o candidato que não comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, constantes do Anexo I deste Edital, no ato da posse.

15.1.1 Quando da comprovação dos requisitos o candidato deverá apresentar os diplomas de instituição credenciada pelo Ministério da Educação, original e cópia autenticada.

15.1.2 Os diplomas de Cursos de Educação Profissional Tecnológica de Graduação (Tecnólogos) serão aceitos para comprovação dos requisitos desde que atendam ao que estabelece a Lei nº 9.394/96, alterada pela Lei nº 11.741/2008, o Decreto nº 5.154/2004, a Resolução CNE/CP3, de 18/12/2002 e a carga horária mínima estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.

15.1.3 A FIOCRUZ aceitará, em caráter excepcional, certificados e/ou declarações de instituição credenciada pelo Ministério da Educação que comprovem os requisitos exigidos para investidura no cargo. O candidato terá um prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da posse, para apresentar os diplomas, conforme item 15.1.1.

15.2 Os diplomas para comprovação dos requisitos somente serão considerados se obtidos em Instituição credenciada pelo Ministério da Educação e, quando obtidos no exterior, revalidados por Instituição nacional competente.

15.3 Somente será permitida a acumulação remunerada de cargos, conforme disposições contidas nas alíneas "a", "b" e "c", inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário.

15.4 A prática de falsidade ideológica acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, a eliminação do concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela FIOCRUZ, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sansões legais cabíveis.

15.5 Somente será nomeado e empossado no cargo, o candidato considerado apto no exame médico.

15.6 O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir definitivamente ou temporariamente.

15.7 A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado ao diretor de recursos humanos da FIOCRUZ, até o último dia anterior à data da posse.

15.8 No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos aprovados.

15.9 Quando da nomeação, publicada no Diário Oficial da União, o candidato será comunicado por correio eletrônico (e-mail).

15.9.1 A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação (ato de provimento), tornando sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado, de acordo com o art. 13, da Lei nº 8112/90.

15.9.2 Após o comunicado mencionado no item 15.9, o candidato acessará o endereço eletrônico www.direh.fiocruz.br/gais e agendará a posse para a data que mais lhe convier dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação (ato de provimento).

15.9.3 A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

15.10 Os candidatos deverão conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

15.11 Por ocasião da posse serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

b) original e fotocópia da Carteira de Identidade;

c) 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

d) original e fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento legal/oficial onde conste o número do CPF (identidade - RG, carteira de motorista, carteira do conselho profissional);

e) original e fotocópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);

f) original e fotocópia do PIS ou PASEP (quando possuir); g)original e fotocópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos;

h) original e fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) original e fotocópia do Comprovante de Residência em seu nome (última conta de luz, gás, água ou telefone fixo), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP;

j) original e fotocópia do Comprovante de Escolaridade emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

k) original de Certidão de regularidade de inscrição e de exercício da profissão expedido pelo Conselho Regional da classe a que pertence e correspondente comprovante de quitação de anuidade vigente, quando exigido no respectivo perfil.

15.12 O candidato, depois de adotados os procedimentos do subitem 15.9, será convocado para assinar o Termo de Posse.

15.13 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo Termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.

15.13.1 O candidato nomeado apresentar-se-á para a posse e exercício, às suas expensas, na Unidade onde será lotado.

15.13.2 No ato da posse o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera do governo.

15.14 O não pronunciamento do candidato nomeado tornará sem efeito o ato de provimento.

15.15 O servidor terá o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, entendendo-se como exercício o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

15.15.1 Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo especificado no item 15.15.

15.16 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo passará por estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua assiduidade, pontualidade, aptidão, disciplina, capacidade e eficiência demonstradas serão objeto de avaliação de desempenho.

15.16.1 O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29 da Lei nº 8.112/90.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os resultados finais desse Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados na rede Internet nos endereços oficiais do concurso.

16.2 O candidato será responsável pela atualização de seus contatos, junto à Fundação Dom Cintra, até a publicação do Resultado Final. A partir da publicação, a atualização deverá ser feita junto à FIOCRUZ, durante o prazo de validade do Concurso.

16.2.1 A Fundação Dom Cintra e a FIOCRUZ não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de dados incorretos ou desatualizados.

16.3 Será sumariamente excluído do Concurso Público, em qualquer etapa, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou não atender às determinações do presente Edital e seus Anexos.

16.4 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, seguindo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

16.5 Por medida de segurança, a Fundação Dom Cintra poderá, durante a realização das provas, colher a impressão digital dos candidatos, para posterior exame grafotécnico e papiloscópico.

16.6 A FIOCRUZ não arcará com despesas de deslocamento e/ou mudança dos candidatos para a realização das provas e/ou investidura no cargo.

16.7 Todas as pessoas nomeadas para o cargo do presente Concurso Público estarão subordinadas à Lei nº 8.112/90, ao Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ, Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 e Lei nº 12.269, de 21 junho de 2010.

16.8 O candidato nomeado estará sujeito a deslocamentos para executar trabalhos em diferentes áreas do país.

16.9 Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da FIOCRUZ ou, em última instância, pelo Conselho Deliberativo da FIOCRUZ.

PAULO GADELHA

ANEXO I

Quadro de Vagas

PERFIL/ PRÉ-REQUISITO/ ATRIBUIÇÕES/ CIDADE/ VAGAS

PESQUISADOR EM SAÚDE PÚBLICA

CÓDIGO // PERFIL // PRÉ-REQUISITO // ATRIBUIÇÕES // CIDADE // VAGAS

DP44009 // Estudos Sociais em Inovação em Saúde // Graduação nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Sociais ou Humanas e Mestrado na área de Saúde Coletiva, História, Antropologia, Sociologia, Ciência Política ou Filosofia. // Atuar nos programas de pós-graduação stricto sensu do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente - Fernandes Figueira, incluindo: desenvolver atividades docentes, orientar alunos de pós-graduação e desenvolver pesquisas relacionadas com estudos sociais em inovações técnicas e tecnológicas em saúde e da produção de cuidados no campo da biomedicina e da saúde pública, além de participar das atividades acadêmicas. Colaborar com atividades de gestão dos programas e com as demais atividades que compõem a missão IFF. // RIO DE JANEIRO/RJ // 1

DP44010 // Fonoaudiologia Neonatal // Graduação em Fonoaudiologia e Mestrado em Ciências da Saúde. // Desenvolvimento de Pesquisa clínica com aplicação de técnicas laboratoriais de avaliação de sucção, deglutição e respiração. Coordenação de pesquisa clinica em fonoaudiologia neonatal com aplicação das boas praticas clinicas. Criação de procedimentos operacionais padrão para realização de ensaios clínicos em recém-nascidos relacionados a problemas específicos da área da fonoaudiologia. Oferta de disciplinas para a pós-graduação lato e strictu senso e assistência especializada na área da fonoaudiologia neonatal com o objetivo de responder as demandas do SUS. Atuação especializada na enfermaria canguru e UTI neonatal (atendimento ao recém nascido) com o objetivo de criar estratégias baseadas em evidencias para estimular a amamentação. // RIO DE JANEIRO/RJ // *2

DP44011 // Imunologia Clínica Pediátrica // Graduação em Medicina com Residência Médica em Pediatria, Especialização em Imunologia Clínica e Mestrado em Ciências da Saúde. // Realizar: a) ensaios para detecção de citocinas e adipocinas pela tecnologia Luminex; b) extração de DNA a partir de amostras biológicas e realização de identificação de polimorfismos genéticos por PCR em tempo real; c) cultura de células humanas; Elaborar artigos científicos; Planejar novos projetos Participação no desenvolvimento dos estudos em andamento: a) preenchimento de banco de dados; b) análises estatísticas; c) execução e acompanhamento rigoroso dos estudos; d) revisão bibliográfica relacionada aos temas estudados; e) exames de bioimpedância elétrica e calorimetria indireta; f) organização orçamentária dos projetos em andamento (processos de compra, importações, controle de material). // RIO DE JANEIRO/RJ // 1

DP44012 // Laboratório de Telessaúde // Graduação em Comunicação Social e Mestrado em Ciências da Saúde ou de Engenharias. // Elaborar e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias de informação e comunicação na área de Telessaúde e Telemedicina. Contribuir para a análise e construção de políticas de saúde relacionadas a Telessaúde e Telemedicina. Executar atividades de Telessaúde e Telemedicina com ênfase nas implementações/implantações de programas de tele-educação, telediagnóstico e teleconsultoria. Prestar apoio às pesquisas e demais atividades desenvolvidas na área conforme interesse institucional. Contribuir para a formação de recursos humanos nos distintos níveis de complexidade // RIO DE JANEIRO/RJ // 1

DP44013 // Medicina Fetal // Graduação em Medicina e Mestrado na área de Medicina (ginecologia e obstetrícia). // Pesquisa clínica na área da cirurgia fetal, medicina fetal , procedimentos invasivos intra-utero. Ultrassonografia fetal, coagulação a laser dos vasos da placa corial na abordagem da transfusao gemeo-gemeo, transfusao intra-utero para doenca hemolitica perinatal. Atuação em projetos de pesquisa clinica nacional e internacional, ensino em posgraduação na area da pesquisa clinica e saude publica. // RIO DE JANEIRO/RJ // 1

DP44014 // Pesquisa Qualitativa // Graduação nas áreas de Ciências Sociais ou Cências Humanas e mestrado nas áreas de Sociologia, Antropologia Social ou Saúde Coletiva. // Trabalhar nos programas de pós-graduação stricto sensu do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente - Fernandes Figueira, incluindo: desenvolver atividades docentes, orientar alunos de pós-graduação e desenvolver pesquisas utilizando matrizes metodológicas (incluindo técnicas e métodos de produção e análise de dados) alinhadas à epistemologia de pesquisas sociológicas e antropológicas, além de participar das demais atividades acadêmicas, colaborar com atividades de gestão dos programas e com as demais atividades que compõem a missão IFF. // RIO DE JANEIRO/RJ // 1

DP44015 // Violência Contra a Mulher // Graduação nas áreas de Ciências Sociais, Humanas ou Ciências da Saúde com Mestrado na Área de Saúde Coletiva, História, Antropologia ou Sociologia. // Atuar nos programas de pós-graduação stricto sensu do IFF, incluindo: desenvolver atividades docentes, orientar alunos de pós-graduação e desenvolver pesquisas relacionadas à área de violência com recorte de gênero e direitos sexuais e reprodutivos, além de participar das demais atividades acadêmicas, colaborar com atividades de gestão dos programas e com as demais atividades que compõem a missão IFF. // RIO DE JANEIRO/RJ // 1

*Uma vaga para portador de deficiência

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO: PESQUISADOR EM SAÚDE PÚBLICA IFF ESPECÍFICOS

Perfil: Estudos Sociais em Inovação em Saúde

1. Medicalização e biomedicalização. 2. Coletivos de pensamento nas ciências e na biomedicina. 3. Concepções de normal e patológico. 4. Quantificação e objetivação nas ciências biomédicas. 5. Técnicas de risco e vigilância. 6. Tecnociências: modos de conhecer e modos de produzir. 7. Gênero, ciência e biopolítica. 8. Biocidadania: ciência, medicina e política. 9. Tecnologias materiais, sociais e literárias da ciência e da medicina. 10. Saúde global e biologias locais. 11. Aspectos regulatórios e éticos da pesquisa clínica.

Perfil: Fonoaudiologia Neonatal

1. Desenvolvimento sensório-motor-oral de recém-nascidos termo e pretermos. 2. Fisiologia pulmonar de recém-nascidos pre-termos e a termo. 3. Avaliação do desenvolvimento sensório motor oral em pretermos. 4. Disfagia no período neonatal. 5. Distúrbios respiratórios no recém-nascido e sua repercussão na sucção/deglutição e nutrição. 6. Nutrição do pretermo e atuação fonoaudiológica. 7. Técnicas fonoaudiológicas para aumento das taxas de amamentação em recém-nascidos a termo e pretermos. 8. Sucção não nutritiva e intervenção fonoaudiológica com neonato de risco. 9. Aspectos regulatórios e éticos da pesquisa clínica. 10. Desenho de estudos clínicos em recém-nascido termo e pretermos.

Perfil: Imunologia Clínica Pediátrica

1. Propriedades gerais do sistema imune: ontogenia do sistema imune. 2. Imunidade inata. 3. Complexo principal de histocompatibilidade e reconhecimento antigênico. 4. Citocinas. 5. Mecanismos efetores da imunidade humoral e celular. 6. Receptores para antígenos e transdução de sinais. 7. Ativação de linfócitos B e produção de anticorpos. 8. Imunidade regional. Imunologia Clínica: tolerância e autoimunidade. 9. Imunologia dos transplantes e tumoral. 10. Reações de hipersensibilidade. 11. Imunodeficiências congênitas e adquiridas. 12. Imunofisiopatologia da sepse pediátrica e da síndrome de resposta inflamatória sistêmica. 13. Imunologia de infecções. 14. Polimorfismo genético de base única. 15. Técnicas laboratoriais: ensaios de PCR-RT para determinação de polimorfismo genéticos de base única. 15. Ensaios de microscopia confocal pra detecção de ativação de NF-kappaB. 16. Ensaios para determinação de citocinas inflamatória (Luminex e Elisa). 17 Ensaios de citometria de fluxo para determinação de subpopulações em sangue humano. 18. Conhecimento teórico-prático dos fundamentos de bioimpedância elétrica e calorimetria indireta. 19. Aspectos regulatórios e éticos em pesquisa clínica. 20. Bioética em Pesquisa Clínica: questões bioéticas relacionadas a grupos vulneráveis (área de pediatria). 21. Conhecimento das interfaces envolvidas com a pesquisa realizada em seres humanos, ligadas ao uso de dispositivos invasivos ou não relacionadas aos estudos com produtos para a saúde. 22. Desenvolver e implementar técnicas que possibilitem a aplicação e obtenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), mandatório a todos os estudos envolvendo seres humanos, seguindo as normas de boas práticas clínicas.

Perfil: Laboratório de Telessaúde

1. Abordagens conceituais de Comunicação em Saúde, Informação em Saúde, Telessaúde. 2. Registro Eletrônico em Saúde. 3. Prontuário Eletrônico do Paciente e e-Saúde. 4. Aspectos históricos do desenvolvimento da telemedicina e telessaúde no mundo e no Brasil. 5. Política de Saúde e Telessaúde no Brasil. 6. Cibercultura em saúde e incorporação de ações de telessaúde e telemedicina no Sistema Único de Saúde (SUS). 7. Telessaúde e Telemedicina nas Redes de Atenção à Saúde. 8. Gestão e avaliação de Telessaúde. 9. Telessaúde, telemedicina e e-Saúde: implicações éticas para o indivíduo, a sociedade e os serviços de saúde. 10. Aspectos regulatórios e éticos em pesquisa.

Perfil: Medicina Fetal

1. Pesquisa clínica e manuseio da síndrome de transfusão feto-fetal. 2. Pesquisa clínica e tratamento intra-uterino da hérnia diafragmática. 3. Pesquisa clínica e abordagem perinatal do crescimento intra-uterino restrito. 4. Pesquisa clínica e abordagem antenatal das malformações congênitas. 5. Pesquisa clínica e abordagem da doença hemolítica perinatal. 6. Pesquisa clínica e abordagem perinatal da prematuridade extrema. 7. Pesquisa clínica e abordagem perinatal das síndromes hipertensivas na gravidez. Mortalidade materna: aspectos sociais, médicos e epidemiológicos. 8. Boas práticas clínicas e aspectos regulatórios em pesquisa clínica.

Perfil: Pesquisa Qualitativa

1. Bases epistêmicas das metodologias qualitativas - paradigmas e perspectivas: a) o campo. b) interpretativismo, hermenêutica construcionismo social. c) feminismo. 2. Análise qualitativa em saúde. 3. Estratégias de estudo: estudo de caso, etnografia, análise das representações e de discursos sociais, grounded theory. 4. Técnicas de produção de dados: entrevista narrativa, entrevista semiestruturada, grupo focal, história de vida, observação participante, imagem. 5. Perspectivas analíticas: análise de discurso, análise narrativa, análise de conteúdo, análise fenomenológica e análise grounded. 6. Aspectos regulatórios e éticos em pesquisa.

Perfil: Violência contra a mulher

1. Teorias de gênero. 2. Violência de gênero: conceituação caracterização, impactos. 3. Judicialização das relações de violência de gênero. 4. Violência entre parceiros íntimos: conceituação, caracterização e impactos. 5. Propostas do setor Saúde para atenção à mulher em situação de violência. 6. Políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulher. 7. Aspectos regulatórios e éticos em pesquisa.

ANEXO III

Remuneração
(A partir de Janeiro de 2014)
Carreira: Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública
Cargo: Pesquisador em Saúde Pública
Classe: Assistente de Pesquisa em Saúde
Vencimento Básico: R$ 4.685,18
Auxílio Alimentação: R$ 373,00
GDACTSP: R$ 1.856,80 (80 pontos)
Retribuição por Titulação (RT): Mestrado: R$ 1.814,87
Doutorado: R$ 3.507,61

ANEXO IV

Quadro de Provas

Quadro de Provas para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública IFF

1ª Etapa - Prova Discursiva // Nº de questões // Pontos / questão // Mínimo de pontos para aprovação // Peso // Pontuação máxima

Conhecimentos Específicos no Perfil // 2 // 50 // 50 // 1 // 100

2ª Etapa - Análise de Títulos e Currículo // _ // Pontos // _ // Peso // Pontuação máxima

_ // _ // 100 // _ // 2 // 200

3ª Etapa - Apresentação do Projeto de Atuação Profissional e Defesa de Memorial // _ // Pontos // Mínimo de pontos para aprovação // Peso // Pontuação máxima

_ // _ // 100 // 50 // 4 // 400

Total - 700

ANEXO V

Critérios de Títulos para o cargo de Pesquisador em Saúde

Pública

Item // Pontuação Máxima

1. Formação acadêmica relacionada à área de atuação // 15 pontos

1.1 Doutorado1 // 15 pontos

2. Atividades de ciência e tecnologia em saúde relacionadas à área do perfil // 20 pontos

2.1 Participação em comitês editoriais de publicações científicas indexadas // 2 pontos // (1 ponto por participação)

2.2 Bolsas de produtividade CNPQ e similares (Fundações de Amparo a Pesquisa)2 // 2 pontos // (1 ponto por bolsa de produtividade)

2.3 Pesquisador de projetos de desenvolvimento tecnológico ou pesquisa financiados por programas de apoio à pesquisa 3 // 7 pontos (1 ponto por projeto)

2.4 Participação em pesquisas financiadas por programas de apoio à pesquisa // 9 pontos (1 ponto por projeto)

3 Atividades de ensino relacionadas à área do perfil // 20 pontos

3.1 Coordenação de disciplinas ministradas em cursos de graduação ou de pós-graduação // 2 pontos (1 ponto por disciplina de pós-graduação e 0,5 ponto por disciplina de graduação)

3.2 Participação em bancas examinadoras de graduação e/ou de pós-graduação lato sensu e stricto sensu // 3 pontos (1 ponto por banca de pós-graduação e 0,5 por graduação)

3.3 Orientação de alunos de graduação e/ou pós-graduação lato sensu e pós graduação stricto sensu // 8 pontos (1 ponto por aluno de pós-graduação e 0,5 ponto por aluno de graduação

3.4 Participação como docente em disciplina de pós-graduação // 7 pontos

4. Produção científica e tecnológica na área do perfil (nos últimos 10 anos) // 45 pontos

4.1 Artigos publicados em revistas científicas indexadas nos últimos 10 anos // 20 pontos (2 pontos por artigo em revista indexada)

4.2 Livros4 publicados e organização de livros ou capítulos de livro publicado // 20 pontos (4 pontos para autoria completa de livro publicado em editora científica e 2 pontos por livro organizado e 1 ponto por capítulo publicado)

4.3 Elaboração de material didático-científico // 5 pontos (0,5 ponto por material até 5 pontos)

Total - 100 pontos

1. Os cursos de Mestrado e Doutorado serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente para tanto.

2. Não inclui bolsas de mestrado e doutorado e de iniciação científica.

3. A coordenação que pontua é a que caracteriza a atuação de pesquisador principal do projeto financiado.

4. Com registro no ISBN

ANEXO VI

Quantidade de Vagas x Número Máximo de Candidatos Aprovados

(Em atendimento ao que estabelece o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.)

Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo ou emprego // Número máximo de candidatos aprovados

22 ; 6 // 25; 7 // 29; 8 // 32; 45; 14 // 47; 15 // 48; 16 // 21 // 57; 22 // 58; 23 // 58; // 60; 29 // 60; 30 ou mais // duas vezes o número de vagas

ANEXO VII

Cronograma Previsto

Eventos // Datas referentes ao ano de 2014 // Observações Publicação do Edital // 29 de janeiro // D. O. U.

Período de inscrição // 05 de fevereiro até 24 de fevereiro // Somente pela Internet

Período para solicitar isenção do pagamento da inscrição // 05 até 07 de fevereiro // Somente pela Internet

Resultado da solicitação da isenção do pagamento inscrição // 12 de fevereiro // Internet

Recurso contra o resultado da isenção do pagamento de inscrição // 12 até 14 de fevereiro // Internet

Resultado definitivo da isenção do pagamento da inscrição // 19 de fevereiro // Internet

Publicação da relação dos inscritos // 11 de março // Internet

Recurso contra os indeferimentos da inscrições // 11 até 13 de março // Internet

Publicação do resultado dos recursos contra os indeferimentos e Homologação das inscrições // 17 de março // Internet

Disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição // 21 de março // Internet

Prazo para retificar ou solicitar a segunda via do Cartão de Confirmação de Inscrição // 21 até 27 de março // Internet ou Fale conosco

Aplicação da Prova Discursiva // 30 de março // Locais de Prova

Divulgação do Espelho de Respostas e Resultado da Prova Discursiva // 11 de abril // Internet

Recurso contra o Espelho de Respostas e Resultado da Prova Discursiva // 12 até 15 de abril // Internet

Resposta dos recursos contra o Espelho de Respostas e Resultado da Prova Discursiva // 24 de abril // Internet

Convocação para Análise de Títulos e Currículo, Apresentação do Projeto de Atuação e Defesa de Memorial // - // Internet

Após a Prova Discursiva serão divulgadas as datas da próxima etapa // - // Internet

Divulgação do Resultado da Análise de Títulos e Currículo // - // Internet

Recurso contra o Resultado da Análise de Títulos e Currículo // - // Internet

Resposta dos Recursos contra o Resultado da Análise de Títulos e Currículo // - // Internet

Resultado da Apresentação do Projeto de Atuação e Defesa de Memorial // - // Internet

Recurso contra o Resultado da Apresentação do Projeto de Atuação e Defesa de Memorial // - // Internet

Resposta dos recursos contra a Apresentação do Projeto de Atuação e Defesa de Memorial // - // Internet

Divulgação do Resultado Final do Concurso // - // Internet Homologação do Concurso // - // D. O. U.