A Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, situada na Rua Geru, s/n, Edf. Estado de Sergipe, 5º, 23º e 24º andares, Centro, nesta cidade, no uso de suas atribuições, e na forma do disposto na Lei n. 6.347 de 02 de janeiro de 2008, de acordo com o seu artigo 18, § 1º, com redação dada pela Lei n. 6.626/2009 e no art. 25, § 2º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 25.389, de 12 julho de 2008, e conforme deliberação do Conselho Curador na reunião realizada no dia 23 de novembro de 2009, torna públicas as normas gerais para o processo seletivo simplificado de profissionais que assumirão as funções descritas neste edital para exercerem atividades nas unidades sob gestão da Fundação Hospitalar de Saúde, nos seguintes termos:
1 - OBJETIVO
1.1. Selecionar profissionais, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por prazo determinado, para desenvolverem atividades técnicas e serviços de especialidades médicas imprescindíveis ao exercício das atividades nas unidades hospitalares vinculadas à Fundação Hospitalar de Saúde.
2 - DAS VAGAS
2.1. A Seleção destina-se ao preenchimento das vagas discriminadas no quadro I deste edital.
2.2. O contrato a ser firmado com os aprovados na presente seleção será por prazo determinado, de até 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação por igual período, para os diversos cargos previstos neste edital.
2.3 A lotação será efetuada de acordo com as vagas existentes e necessidade das unidades assistenciais, observada a ordem de classificação.
2.4. A prestação de serviço poderá ocorrer nas seguintes unidades hospitalares: Hospital de Urgências de Sergipe/Aracaju, Maternidade Nossa Senhora de Lourdes/Aracaju, Maternidade Hildete Falcão Batista/Aracaju, SAMU Estadual, Hospital Governador João Alves Filho/N. S. da Glória, Hospital Pedro Garcia Moreno/Itabaiana, Hospital São Vicente de Paulo/Propriá, Hospital José do Prado Franco Sobrinho/N. S. do Socorro, Centro Obstétrico Leonor Franco/Capela, Hospital São Pedro de Alcântara/Neópolis, Hospital Dr. Bernardino Mitidieri/Boquim, Centro de Retaguarda em Endemias/Aracaju e outras que venham ficar sob a gestão da Fundação Hospitalar de Saúde.
3 - DA REMUNERAÇÃO.
3.1. O número de vagas, carga horária e remuneração estão descritos no quadro abaixo e a distribuição das vagas ofertadas de acordo com o Anexo V:
Cargo de Médico
Emprego nº | Especialidade | Jornada Semanal e Respectiva Remuneração | Vagas | |||||
06 horas | 12 horas | 18 horas | 24 horas | 30 horas | 36 horas | |||
1 | Anestesiologia | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 80 |
2 | Cirurgia Geral | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 80 |
3 | Cirurgia Pediátrica | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 10 |
4 | Cirurgia Plástica | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 40 |
5 | Cirurgia Torácica | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 11 |
6 | Cirurgia Vascular | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 21 |
7 | Clínica Médica | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 80 |
8 | Emergencista | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 15 |
9 | Endocrinologia | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 6 |
10 | Endoscopia | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 20 |
11 | Ginecologia/Obstetrícia | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 80 |
12 | Hematologia | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 7 |
13 | Nefrologia | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 21 |
14 | Neonatologia | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 80 |
15 | Neurocirurgia | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 20 |
16 | Oftalmologia | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 20 |
17 | Oncologia | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 30 |
18 | Ortopedia | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 81 |
19 | Otorrinolaringologia | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 20 |
20 | Pediatria | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 80 |
21 | Pneumologia | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 5 |
22 | Pneumologia Pediátrica | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 5 |
23 | Psiquiatria | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 5 |
24 | Radiologia | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 6 |
25 | Radioterapia | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 5 |
26 | Terapia Intensiva Adulto | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 80 |
27 | Ultra-sonografia | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 20 |
28 | Ultra-sonografia em obstetrícia | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 5 |
29 | Ultra-sonografia em neonato | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 5 |
30 | Urologia | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | 20 |
Demais Cargos de Nível Superior | ||||||||
Emprego nº | Função | Jornada Semanal e Respectiva Remuneração | Vagas | |||||
24 horas | 30 horas | 36 horas | 40 horas | |||||
31 | As s is tente Social | R$ 1.845,00 | 8 | |||||
32 | Biomédico | R$ 1.400,00 | 21 | |||||
33 | Enfermeiro | R$ 2.000,00 | 34 | |||||
34 | Farmacêutico | R$ 1.845,00 | 5 | |||||
35 | Fisioterapeuta | R$ 1.483,00 | 10 | |||||
36 | Psicólogo | R$ 1.483,00 | 5 | |||||
37 | Nutricionista | R$ 1.845,00 | 7 | |||||
Demais Cargos de Nível Fundamental e Médio | ||||||||
Emprego nº | Função | Jornada Semanal e Respectiva Remuneração | Vagas | |||||
24 horas | 30 horas | 36 horas | 40 horas | |||||
38 | Assistente de Manutenção | R$ 750,00 | 32 | |||||
39 | As s is tente Administrativo I | R$ 690,00 | 15 | |||||
40 | Assistente Administrativo II (Gestão de Pessoal) | R$ 750,00 | 5 | |||||
41 | Assistente Administrativo II (Logística, Suprimentos e Materiais) | R$ 750,00 | 5 | |||||
42 | Assistente Administrativo II (Contabilidade, Finanças e Custos) | R$ 750,00 | 5 | |||||
43 | Assistente de Enfermagem I | R$ 690,00 | 68 | |||||
44 | Assistente de Enfermagem II | R$ 750,00 | 70 | |||||
45 | Assistente de Enfermagem II/Instrumentador Cirúrgico | R$ 900,00 | 50 | |||||
46 | Assistente de Farmácia | R$ 750,00 | 15 | |||||
47 | Assistente de Hemoterapia | R$ 760,00 | 32 | |||||
48 | Auxiliar de Laboratório | R$ 750,00 | 5 | |||||
49 | Auxiliar de Radiologia | R$ 750,00 | 5 | |||||
50 | Maqueiro | R$ 512,00 | 92 | |||||
51 | Motorista | R$ 760,00 | 3 | |||||
52 | Recepcionista | R$ 512,00 | 100 | |||||
53 | Técnico em Nutrição | R$ 750,00 | 5 | |||||
54 | Técnico em Radiologia | R$ 1.024,00 | 37 | |||||
55 | Técnico de Laboratório | R$ 945,00 | 38 | |||||
56 | Telefonista | R$ 512,00 | 58 | |||||
57 | Analista de Sistema I TI | R$ 2.500,00 | 2 | |||||
58 | Programador TI | R$ 1.500,00 | 2 | |||||
59 | Técnico de Suporte II TI | R$ 1.400,00 | 6 | |||||
60 | Técnico de Suporte I TI | R$ 1.200,00 | 10 | |||||
61 | Copeira | R$ 512,00 | 12 | |||||
62 | Ajudante de Cozinha | R$ 512,00 | 24 | |||||
63 | Cozinheiro | R$ 750,00 | 12 | |||||
64 | Operador Service Desk | R$ 760,00 | 8 |
3.2 Das vagas destinadas a cada emprego e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei n.º 5.211, de 12 de dezembro de 2003, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.3. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) no ato da contratação, apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
3.5. A comissão organizadora desse processo seletivo poderá recorrer à perícia técnica específica para dirimir dúvidas relativas à aptidão física exigida pelo cargo pleiteado, quando se tratar de candidato portador de deficiência.
3.6. A perícia técnica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
3.7. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
3.8. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia técnica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego será eliminado.
3.10 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
3.11 As vagas definidas no subitem 3.2 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
Para ser habilitado neste processo seletivo, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
4.1 Comprovar que atende às condições para inscrição conforme item 5.2 desse edital;
4.2 Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo;
4.3 Possuir formação ou especialidade exigida para o respectivo cargo nos termos previstos neste edital.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição implicará a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
5.2. São condições para inscrição:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Estar em dia com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;
- Declarar, no requerimento da inscrição, que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.
5.3. Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo II) e levar o currículo, com devidas comprovações autenticadas ou mediante apresentação do documento original, na sede da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, situada na Rua Geru, s/n, Edf. Estado de Sergipe, 5º andar, Centro, Aracaju/SE. Após a inscrição, o candidato receberá um comprovante de entrega que deverá ser guardado, pois servirá como comprovante de inscrição.
5.4. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante a entrega da ficha de inscrição, do currículo acompanhado da devida comprovação dos títulos, assim como cópia autenticada da carteira de identidade, ou simples acompanhada do original.
5.5. As inscrições terão início no dia 18 de março de 2010 e encerrar-se-ão às 18:00 horas (horário local) do dia 24 de março de 2010.
5.6. Não será aceita inscrição por fac-simile (fax), correio eletrônico, sedex ou fora do período estabelecido neste Edital.
5.7. Em até 03 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições, será divulgada no site www.ses.se.gov.br a lista final de classificação dos candidatos.
5.8. As informações prestadas pelo candidato no currículo são de inteira responsabilidade do mesmo, cabendo à Fundação Hospitalar de Saúde o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após a contratação.
5.9. Informações referentes ao presente processo seletivo poderão ser obtidas no site www.ses.se.gov.br ou por meio do telefone (79) 3198.0617, em horário comercial.
6 - DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo constará de análise de curriculum vitae devidamente comprovado, com pontuação máxima de 5 (cinco) pontos, conforme Anexo III do presente edital.
6.2. Para comprovação dos títulos acadêmicos, o candidato deverá apresentá-los em cópias autenticadas.
6.3. Para comprovação de experiência profissional, o candidato deverá apresentar cópia autenticada, ou simples acompanhada do original, da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos, representante legal ou autoridade responsável.
6.4. Para efeito de pontuação no item de experiência profissional, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.
6.5. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. O processo de classificação dessa seleção obedecerá à seguinte regra: todos os candidatos inscritos serão classificados, por emprego, em ordem decrescente do total de pontos do currículo, identificados no currículo.
8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 No caso de empate na totalização de pontos entre candidatos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo:
1º - Candidato que tiver maior pontuação no item "experiência profissional";
2º - Candidato que tiver maior idade;
3°- Sorteio.
9 - DOS RECURSOS
9.1 O candidato terá 01 (um) dia útil, após a divulgação do resultado para interpor recurso junto à Comissão de Seleção, na sede da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, situada na Rua Geru, s/n, Edf. Estado de Sergipe, 5º andar, Centro, nesta cidade.
9.2 Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado neste Edital.
9.3 Para interpor recurso, o candidato deverá utilizar o Modelo de Recursos do Anexo IV apresentado neste edital, devendo estar acompanhado dos documentos comprobatórios.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação acontecerá de acordo com as necessidades da Fundação Hospitalar de Saúde e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.
10.1.1. Antes de efetivar a contratação de candidato aprovado neste processo seletivo simplificado, a Fundação Hospitalar de Saúde deverá oferecer a vaga para os candidatos aprovados no Concurso Público Edital n.º 1 - SEAD/SES/SE - FHS, observada a correlação de nível/emprego/área de atuação, respeitada a ordem de classificação regional (critério geográfico) e, em seguida, a classificação geral (critério meritório) .
10.1.2. A vaga será ofertada até o exaurimento da lista de candidatos aprovados no Concurso Público Edital n.º 1 - SEAD/SES/SE - FHS.
10.1.3. A convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital n.º 1 - SEAD/SES/SE - FHS será feita mediante envio de carta registrada (AR) ou telegrama para o endereço fornecido no ato de inscrição do concurso público, aplicando-se a disposição contida no item 11.10 deste edital.
10.1.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público Edital n.º 1 - SEAD/SES/SE - FHS terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da correspondência, para manifestar seu interesse na vaga por tempo determinado.
10.1.5. A manifestação do interesse de que trata o subitem anterior será feita mediante a apresentação pessoal do candidato na Fundação Hospitalar de Saúde (Rua Geru, s/n, Edf. Estado de Sergipe, 5º andar, Centro, Aracaju-SE).
10.1.6. Havendo ou não a manifestação de interesse na vaga por tempo determinado, ficará assegurada a vaga do Concurso Público Edital n.º 1 - SEAD/SES/SE - FHS para os candidatos aprovados naquele certame.
10.2. O candidato convocado para contratação deverá comparecer no dia e hora determinado pela Fundação Hospitalar de Saúde; o seu não comparecimento implicará desistência tácita da vaga.
10.3. Na ocasião da contratação, as condições estabelecidas no CAPÍTULO 2 - DAS VAGAS, no CAPÍTULO 4 - DOS REQUISITOS, CAPÍTULO 5 - DAS INSCRIÇÕES e demais disposições deste edital, deverão ser comprovadas, mediante apresentação dos referidos documentos autenticados:
- 02 fotografias 3x4 (coloridas e recente);
- Carteira de Identidade (cópia simples acompanhada do original);
- Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição (cópia simples acompanhada do original);
- Comprovante de regularidade com as obrigações militares, no caso do sexo masculino (cópia simples acompanhada do original);
- Comprovação de registro no respectivo Conselho Profissional ou Órgão de Classe, quando cabível (cópia simples acompanhada do original);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia simples acompanhada do original);
- PIS/PASEP (cópia simples acompanhada do original);
- Comprovante de residência, contendo o CEP (cópia simples acompanhada do original);
- Diplomas e certificados, quando cabível (cópias autenticadas);
- Certidão de casamento (cópia simples acompanhada do original);
- Dados bancários (BANESE);
- Dados do FGTS (dados da conta bancária para depósito do FGTS);
- Certidão de nascimento dos filhos (cópia simples acompanhada do original);
- Carteira de vacinação (cópia simples acompanhada do original);
- Declaração escolar para filhos maiores de 7 (sete) anos (original);
- Número de telefone fixo ou móvel;
- Comprovante de classificação sanguínea - grupo sanguíneo e fator Rh (cópia simples acompanhada do original);
- Outros documentos que a FHS julgar necessários.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição importará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições de seleção deste edital e das normas legais pertinentes.
11.1.1. A inscrição poderá ser feita somente em um único emprego.
11.2 A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
11.3. Caberá à Diretoria da Fundação Hospitalar de Saúde a homologação dos resultados desta Seleção.
11.4. O prazo de validade deste processo seletivo será de 02 (dois) anos, contados da homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por igual período.
11.5. O candidato obriga-se a manter seu endereço atualizado junto à FHS, em qualquer tempo, durante o prazo de validade desta seleção.
11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
11.7. A Fundação Hospitalar de Saúde exime-se das despesas com deslocamento e estadas dos candidatos em quaisquer das fases da Seleção, bem como no período da execução da prestação de serviço.
11.8. A FHS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe serve para fins de comprovação da aprovação.
11.9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a esta Seleção, serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site www.ses.se.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
11.10. A Fundação Hospitalar de Saúde não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de:
- Endereço não atualizado;
- Endereço de difícil acesso;
- Correspondência devolvida pela ECT por qualquer razão;
- Correspondência recebida por terceiros;
- E-mail devolvido.
11.11. Os casos omissos ou considerados duvidosos serão julgados pela Comissão responsável pelo processo seletivo.
11.12. Os profissionais selecionados deverão ter disponibilidade para a respectiva carga horária nos respectivos turnos exigidos para cada cargo disponível neste edital.
11.13 O Cronograma desse processo seletivo está descrito no Anexo I.
11.14 Todas as informações referentes a este edital estarão disponíveis:
- Através do site www.ses.se.gov.br; Telefone: (79) 3198-0617.
- Endereço: Rua Geru, s/n, Edf. Estado de Sergipe, 5º andar, Centro, Aracaju-SE;
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
FASES DO PROCESSO | |
DATA | |
Período de Inscrição | 18-03, 19-03 e 22-03 a 24-03-2010 |
Divulgação de resultados | 05-04-2010 |
Recurso ao resultado | 06-04-2010 |
Divulgação do resultado homologado | 08-04-2010 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME: _________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________ Nº _________________________
COMPLEMENTO: __________________________________________ BAIRRO: _____________________________
CIDADE: _______________________________________________________________________________________
CTPS: __________________________ SÉRIE: _____________________ PIS ________________________________
EMPREGO: _____________________________________________________________________________________
CARGA HORÁRIA SEMANAL: _____________________________________________________________________
Declaro para os devidos fins que preencho todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conheço e aceito todas normas constantes do Edital FHS - Processo Seletivo Simplificado n. 01/2010, de 15 de março de 2010.
Assinatura _____________________
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comprovante de Entrega da Ficha de Inscrição n. _____________
Data: __________________. Assinatura: ___________________________
ANEXO III
GRADE DE AVALIAÇÃO DE TITULAÇÃO.
Nome do (a) Candidato (a): __________________________________________________________________________
Nome do (s) Examinador (es): ________________________________________________________________________
ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULO
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Mínimo por item
Máximo por item
Pontuação obtida
1 . Titulação Acadêmica
1.1 Doutorado na área de formação ou área afim.
02
02
1.2 Mestrado na área de formação ou área afim.
01
01
1.3 Pós-graduação lato sensu ou residência na especialidade médica, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
0,25
0,50
2.Experiência profissional
2.1 Experiência de trabalho na área de especialidade/emprego (pontuação por ano).
0,25
1,50
TOTAL ____________
ANEXO IV
MODELO DE RECURSO
REF: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 01/2010 - Fundação Hospitalar de Saúde
A/C - Fundação Hospitalar de Saúde - FHS
Inscrição nº _____________________________ - Documento de Identidade:____________________________________
Nome do Candidato: ________________________________________________________________________________
Emprego: _________________________________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________________________________
Fundamentação (resumida, clara e objetiva):
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
Data:_______________
Assinatura:________________________________________
OBS: Prazo para impetrar recurso: 01 (um) dia útil, contado a partir do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado ou do site www.ses.se.gov.br.
Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado neste Edital.