FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - MG

Notícia:   Fhemig - MG tem certame 003/2012 cancelado

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO - REGULAMENTO FHEMIG Nº 03/2012

O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para cadastramento de currículos destinados a selecionar profissional ADVOGADO, para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da FHEMIG, conforme disposto na Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.

CRONOGRAMA:

Data de inscrição curricular (1ª etapa): das 10h (dez horas) do dia 19 de junho de 2012 até as 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 25 de junho de 2012, de acordo com horário oficial de Brasília;

Data de divulgação dos classificados para entrega dos documentos comprobatórios das informações curriculares: 26 de junho de 2012;

Data de entrega dos documentos comprobatórios das informações curriculares: 28/06/2012 e 29/06/2012, das 9h às 17h;

Período de análise dos documentos comprobatórios das informações curriculares: 02/07/2012 e 03/07/2012;

Data do resultado preliminar da 1ª etapa - Análise Curricular: 04/07/2012;

Período para interposição de recurso em relação à 1ª etapa - Análise Curricular: 05/07/2012 e 06/07/2012, das 9h às 17h;

Resultado Final da 1ª Etapa - Análise Curricular: 09/07/2012;

Data de realização da 2ª etapa - Prova Técnica/Redação: 11/07/2012;

Resultado preliminar da 2ª etapa - Prova Técnica/Redação: 16/07/2012;

Período para interposição de recurso em relação à 2ª etapa - Prova Técnica/Redação: 17/07/2012 e 18/07/2012, das 9h às 17h;

Resultado Final: 2ª Etapa - Prova Técnica/Redação: 23/07/2012;

Data de realização da 3ª etapa - Entrevista Comportamental: 25 de julho de 2012, conforme horário constante da listagem de profissionais selecionados a participarem da entrevista e divulgada no sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, a ser realizada no Instituto Raul Soares - Núcleo de Ensino e Pesquisa - NEP - na Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

Resultado preliminar da 3ª etapa - Entrevista Comportamental: 27/07/2012.

Período para interposição de recurso em relação à 3ª etapa - Entrevista Comportamental: 30/07/2012 e 31/07/2012, das 9h às 17h;

Resultado Final do Processo Seletivo: 02/08/2012.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido pela Lei nº 18.185/2009, pelo Decreto nº 45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos e eventuais retificações;

1.2 - O Processo Seletivo Público Simplificado regido pela Lei nº 18.185/09 e Decreto nº 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins, direitos ou efeitos;

1.3 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato de 01 (uma) vaga e formação de quadro de reserva para a função de Advogado, com atuação na área contenciosa e/ou administrativa no município de BELO HORIZONTE;

1.4 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado será composto de 3 (três) etapas, de caráter classificatória e eliminatória, conforme item 5 deste Regulamento;

1.5 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei nº 18.185/2009 e Decreto 45.155/09, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG;

1.6 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no § 13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8º, da Lei Complementar n.º 100/2007;

1.7 - O cadastramento de currículos se dará das 10h (dez horas) do dia 19 de junho de 2012 até as 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 25 de junho de 2012, de acordo com horário oficial de Brasília;

1.8 - As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida uma prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.

2 - DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA - Pré-requisito

2.1 - Habilitação exigida para o ingresso na função de Advogado: curso ou programa de graduação de nível superior na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

3 - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

3.1 - São atribuições gerais do Profissional Advogado: O exame e emissão de pareceres e notas jurídicas sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos de interesse da FHEMIG; elaboração de minutas de portarias, editais de licitação, convênios, acordos e ajustes; defesa em contencioso ou procedimento administrativo; preparação de minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade; realização de audiências na capital e interior; assim como a realização de outras atividades afins ao perfeito cumprimento das atribuições delegadas à Procuradoria conforme art. 11 do Decreto Estadual 45.691/2011;

3.2 - A carga horária semanal será de: - 30 (trinta) horas semanais, em regime diário;

3.2.1 - Poderá a administração, observada a oportunidade e conveniência administrativa, durante a vigência do contrato, alterar a carga horária de trabalho semanal para 40 (quarenta), fazendo jus o contratado a perceber seu vencimento proporcional a alteração da carga horária;

3.3 - O vencimento mensal é de R$ 1.910,08 (Hum mil, novecentos e dez reais e oito centavos).

3.4 - O valor previsto no item 3.3 deste Regulamento poderá ser acrescido de outros valores, observada a legislação pertinente, tal como:

- Gratificação de Incentivo a Eficientização de Serviços - GIEFS (Lei Estadual nº 11.406/1994 e suas alterações);

3.5 - O candidato a ser contratado, nos termos deste Regulamento, será lotado na Administração Central da Fundação.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O cadastramento do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções estabelecidas neste Regulamento e das normas legais pertinentes, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público Simplificado será efetuada através do preenchimento de ficha cadastral e CURRÍCULO no sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br - (clicar no link "processo seletivo FHEMIG - Regulamento nº 03/2012"), das 10h (dez horas) do dia 19 de junho de 2012 até as 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 25 de junho de 2012, de acordo com horário oficial de Brasília.

4.3 - As informações constantes do currículo, no ato do cadastramento, são de inteira responsabilidade do candidato.

4.4 - Compete ao cadastrado manter atualizadas suas informações cadastrais e curriculares, bem como providenciar a exclusão de seu cadastro, no sítio eletrônico: www.fhemig.mg.gov.br, no caso de desinteresse na continuidade de participação no Processo Seletivo Público Simplificado da FHEMIG.

4.5 - Findo o prazo de cadastramento dos currículos, a listagem dos selecionados a entregarem os documentos comprobatórios das informações curriculares será disponibilizada no sitio www.fhemig.mg.gov.br no dia 26 de junho de 2012.

4.6 - A entrega dos documentos comprobatórios das informações curriculares deverão ocorrer nos dias 28/06/2012 e 29/06/2012, no horário de 09h às 17h, devendo ser procedida pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - bairro Santa Efigência - Capital - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, 2º andar, sala 307.

4.7 - A listagem preliminar dos candidatos aptos a participarem da 2ª etapa - Prova Técnica/Redação - será divulgada no dia 4 de julho de 2012 por meio do sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br;

4.8 - A listagem final dos candidatos aptos a participarem da 2ª etapa - Prova Técnica/Redação - será divulgada no dia 9 de julho de 2012, a partir das 10h, junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br;

4.9 - Do resultado preliminar da 1ª etapa - Entrega dos Documentos Comprobatórios da Informações Curriculares - caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 5 e 6 de julho de 2012, das 9h às 17h

4.9.1 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - bairro Santa Efigênia - Capital -, em envelope lacrado e identificado conforme quadro abaixo na Coordenação de Recrutamento Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, 2º andar, sala 307.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO Nº 03/2012
RECURSO - 1ª ETAPA - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
NOME COMPLETO:
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:

4.9.2 - Não será permitida a juntada de documentos que comprovem informações curriculares na fase de recursal.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será composto de 3 (três) etapas, ambas de caráter classificatória e eliminatória, sendo:

5.1.1 - Primeira etapa - Análise Curricular: para as informações curriculares preenchidas no sistema informatizado de cadastro de currículo do sítio eletrônico: www.fhemig.mg.gov.br serão atribuídos até 25 (vinte e cinco) pontos, distribuídos conforme quadro abaixo:

TEMPO DE ESTÁGIO E/OU TRABALHO

PONTOS / ANO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Para cada ano completo de estágio acadêmico na área jurídica e comprovado

2,5

7,5

Para cada ano completo de trabalho como Advogado e comprovado

3,5

10,5

Pontuação máxima

18,0

 

CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM DIREITO

PONTOS / CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos específicos na área de atuação entre 40 e 359 horas

1,0

1,0

Pontuação máxima

1,0

 

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pós-graduação Lato Sensu - mínimo 360 horas;

2,5

2,5

Pós-graduação Strictu Sensu

3,5

3,5

Pontuação máxima

6,0

5.1.2 - Serão admitidos como documentos aptos a comprovarem o tempo de estágio e/ou tempo de advocacia:

a) Estágio: Declaração/Certidão emitida por escritório de advocacia e/ou órgão público integrante da Administração Direta ou Indireta do tempo de estágio acadêmico do curso de Direito;

b) Advocacia: Declaração/Certidão emitida por escritório de advocacia e/ou órgão público integrante da Administração Direta ou Indireta, das três esferas de poder, do tempo de trabalhado na advocacia administrativa e/ou contenciosa;

c) Advocacia como Autônomo: Declaração/Certidão de distribuição de, no mínimo, 5 (cinco) processos por ano nas justiças Estadual, Federal, Trabalhista ou Tribunais Superiores;

5.1.2.1 - Não serão considerados para fins de pontuação como estágio/trabalho a soma de períodos fracionados que não correspondam a 1 (um) ano completo;

5.1.3 - A não comprovação das informações curriculares, conforme itens 4.6 e 5.2.4, acarretará a perda dos pontos atribuídos ao item não comprovado e a conseqüente repontuação do candidato.

5.1.3.1 - Nos casos de repontuação, caso a nova nota atribuída seja inferior a nota utilizada como de corte, item 5.2.4, o candidato será automaticamente desclassificado da segunda etapa.

5.2 - Segunda Etapa - Prova Técnica/Redação: à Prova Técnica/Redação serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, divididos conforme quesitos abaixo:

ITENS AVALIADOS

VALOR

DESCONTO POR ERRO

1 - Conhecimento e domínio do conteúdo da área de atuação

1.2 - Adequação da peça jurídica ao tema proposto

10 pontos

10 pontos

1.2 - Correção dos argumentos jurídicos ao tema proposto

15 pontos

5 pontos

Pontuação total do item:

20 pontos

2. Domínio da norma culta

2.1 Estruturação de período, coerência e coesão

7 pontos

1 ponto

2.2 Sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal)

7 pontos

1 ponto

2.3 Pontuação

7 pontos

1 ponto

3.4 Propriedade ou adequação de vocabulário

7 pontos

1 ponto

2.5 Ortografia (inclusive acentuação gramática)

7 pontos

1 ponto

Pontuação total do item:

40 pontos

Pontuação máxima da etapa:

60 pontos

5.2.1 - O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez;

5.2.2 - O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de 1º de janeiro de 2009, não será avaliado, uma vez que o uso dessa nova norma ortográfica é facultativo até 31 de dezembro de 2012, conforme preconiza o Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008;

5.2.3 - A Prova Técnica/Redação que não abordar o tema proposto será atribuída a nota 0 (zero) em todos os quesitos estabelecidos no quadro de pontuação do item 5.2;

5.2.4 - Serão convocados para realização da Prova Técnica/Redação os 30 (trinta) melhores classificados na primeira etapa. Havendo classificados com a mesma nota do 30º (trigésimo), será convocado tantos quantos alcançarem esta;

5.2.4.1 - O candidato deverá chegar ao local da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando tão somente caneta preta ou azul, lápis ou lapiseira, borracha e Lei seca;

5.2.4.2 - Não será permitida a utilização de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da prova;

5.2.4.3 - No ato da apresentação para realização da prova o candidato deverá se identificar apresentando o ORIGINAL da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto;

5.2.5 - A prova técnica/redação ocorrerá no dia 11 de julho de 2012 às 9h no Instituto Raul Soares - Núcleo de Ensino e Pesquisa - NEP - com endereço na Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

5.2.6 - Será exigido do inscrito, para elaboração da Prova Técnica/Redação, conhecimentos da Constituição da República de 1988; da Lei 5.689/1973 (Código de Processo Civil); da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações); da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança); da Lei 9.494/1997 (Disciplina a aplicação da Tutela Antecipada contra a Fazenda Pública); da Lei Estadual 14.184/2002 (Lei Processo Administrativo); do Decreto Estadual 44.786/2008 (Regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico); e do Decreto Estadual 44.787/2008 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços);

5.2.7 - O resultado preliminar da 2ª etapa - Prova Técnica/Redação - será divulgado no dia 16 de julho de 2012 por meio do sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br;

5.2.8 - O resultado final da 2ª etapa - Prova Técnica/Redação - será divulgado no dia 23 de julho de 2012 por meio do sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br;

5.2.9 - Do resultado preliminar da 2ª etapa - Prova Técnica/Redação - caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 17 e 18 de julho de 2012.

5.2.9.1 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - bairro Santa Efigênia - Capital -, em envelope lacrado e identificado conforme quadro abaixo na Coordenação de Recrutamento Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, 2º andar, sala 307.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO Nº 03/2012
RECURSO - 2ª ETAPA - PROVA TÉCNICA/REDAÇÃO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
NOME COMPLETO:
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:

5.3 - Terceira etapa: Entrevista: será realizada entrevista, gravada em áudio e/ou vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 15 (quinze) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I) capacidade de trabalho em equipe: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 5 (cinco) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

II) habilidade de comunicação: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.3.1 - Serão convocados para a 3ª etapa - ENTREVISTA - os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor total atribuído à Prova Técnica/Redação - 2ª etapa;

5.3.1.1 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência;

5.3.1.2 - No ato de apresentação para a ENTREVISTA o candidato deverá se identificar apresentando o ORIGINAL da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto;

5.3.2 - A 3ª etapa - ENTREVISTA - ocorrerá no dia 25 de julho de 2012, sendo o horário informado na listagem dos selecionados a participarem desta etapa, ocorrendo esta no Instituto Raul Soares - Núcleo de Ensino e Pesquisa - NEP - com endereço na Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

5.3.3 - O resultado preliminar da 3ª etapa - ENTREVISTA - será divulgado no dia 27 de julho de 2012 por meio de listagem publicada no sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br

5.3.4 - Do resultado preliminar da 3ª etapa - ENTREVISTA - caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 30 e 31 de julho de 2012;

5.3.4.1 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - bairro Santa Efigênia - Capital -, em envelope lacrado e identificado conforme quadro abaixo na Coordenação de Recrutamento Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, 2º andar, sala 307.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO Nº 03/2012
RECURSO - 3ª ETAPA - ENTREVISTA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
NOME COMPLETO:
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:

5.4 - O resultado final da 3ª etapa - Entrevista - será divulgado no dia 2 de agosto de 2012, juntamente com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e sua Homologação, por meio do sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br;

5.5 - O candidato inscrito a participar do Processo Seletivo Público Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE PERMANECER/CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

5.5.1 - Não apresentar a documentação comprobatória das informações curriculares ou ter revista a pontuação lançada no sistema informatizado, em virtude da ausência de comprovação das informações curriculares, quando esta não atingir a pontuação utilizada como nota de corte utilizada para fins de realização da 2ª etapa - Prova Técnica/Redação;

5.5.2 - Não comparecer a qualquer etapa do certame no dia e horário marcados, por qualquer motivo;

5.5.3 - Não apresentar no ato da realização da 2ª e 3ª etapa - prova e entrevista - documento original de identidade ou outro documento oficial que contenha foto e seja apto a sua identificação;

5.5.5 - Não obter nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor total atribuído a 2ª etapa - Prova Técnica/Redação;

5.5.6 - Não obter nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da entrevista;

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na 1ª, 2ª e 3ª etapas;

6.2 - Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

6.2.1 - Maior nota na 2ª etapa - Prova Técnica/Redação;

6.2.2 - Maior nota na 3ª etapa - Entrevista;

6.2.3 - Maior nota na 1ª etapa - Análise curricular;

6.2.4 - Maior idade.

7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, devem atender às seguintes exigências previstas no Decreto 45.155/2009 para contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direta ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

j) não ter sido contratado, com fundamento na Lei 18.185/2009 e Decreto 45.155/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final do presente processo seletivo.

7.2 - No caso de surgimento de novas vagas, os candidatos que foram classificados na em todas as fases, mas não foram convocados para assinatura de contrato, poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação, em nova convocação, observado o período de validade do presente processo.

8 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1 - O candidato selecionado deverá se submeter a exame médico pré-admissional, sob responsabilidade da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST da FHEMIG, que avaliará as condições de saúde para o exercício da função e emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

8.2 - No ato do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar:

a) cartão de vacinação contra "hepatite B" e "dupla adulta";

b) resultado dos seguintes exames complementares, realizados à custa do candidato:

1) hemograma completo;

2) glicemia de jejum;

3) urina rotina;

4) anti-HBs quantitativo.

8.3 - O candidato deverá colher o material para exame (exceto urina) nas dependências do laboratório escolhido, devendo, esta informação, ser declarada no resultado do exame, pelo responsável técnico do laboratório.

8.4 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório.

8.5 - A critério clínico poderão ser exigidos novos exames e testes complementares para a conclusão do exame médico pré-admissional.

8.6 - O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item 7 - REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia xerográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou título de eleitor acompanhado do comprovante de regularidade emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

c) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

e) comprovante de residência;

f) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - emitido pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, observado o disposto no item 8.1.1;

g) comprovante(s) de conclusão da habilitação exigida para a função, em conformidade com o item 2 - ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA - Pré-requisito deste Regulamento;

h) comprovante de registro ativo em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

j) não ter sido contratado, com fundamento na Lei 18.185/2009 e Decreto 45.155/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final.

9.2.1 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:

a) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direita ou indireta;

b) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

c) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG.

d) Declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando não ser aposentado por invalidez;

e) Declaração, em formulário específico, fornecida pela FHEMIG, informando não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Declaração, em formulário específico, fornecida pela FHEMIG, informando não ter sido contratado, com base na Lei 18.185/09 e Decreto 45.155/09, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final.

9.3 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nos itens 9.2 e 9.2.1 deste Regulamento, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.

9.4 - O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato administrativo terá o prazo de:

9.4.1 - 2 (dois) dias úteis de sua convocação para se apresentar no local indicado no ato;

9.4.2 - 5 (cinco) dias úteis para se submeter e apresentar os resultados dos exames laboratoriais exigidos no item 8.2 deste regulamento;

9.4.3 - 2 (dois) dias úteis para iniciar suas atividades funcionais, após considerado apto pela Gerência de Segurança e Saúde Trabalho - GSST;

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito a esta;

10.2 - Todos os atos, informações, convocações e orientações sobre o Processo Seletivo Público Simplificado serão exclusivamente publicados no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

10.3 - Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Público Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail, no endereço eletrônico: desempenho.direh@fhemig.mg.gov.br

10.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos.

10.5 - Os prazos estabelecidos neste regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

10.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (seis) meses, contados da data de divulgação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.7 - É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do cadastramento, manter seu endereço atualizado junto à FHEMIG.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

Belo Horizonte, 15 de junho de 2012.

ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG

ITENS AVALIADOS

VALOR

DESCONTO POR ERRO

1 - Domínio

1.2 - Adequação da peça jurídica ao tema proposto

10 pontos

10 pontos

1.2 - Correção dos argumentos jurídicos ao tema proposto

15 pontos

15 pontos

Pontuação total do item:

20 pontos

2. Domínio da norma culta

2.1 Estruturação de período, coerência e coesão

7 pontos

1 ponto

2.2 Sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal)

7 pontos

1 ponto

2.3 Pontuação

7 pontos

1 ponto

3.4 Propriedade ou adequação de vocabulário

7 pontos

1 ponto

2.5 Ortografia (inclusive acentuação gramática)

7 pontos

1 ponto

Pontuação total do item:

40 pontos

Pontuação máxima da etapa:

60 pontos