FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado - MG

Notícia:   FHEMIG - MG seleciona Nutricionista para Belo Horizonte

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – REGULAMENTO FHEMIG Nº 05/2014

O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para cadastramento de currículos destinados a selecionar profissionais para preenchimento de vagas e formar quadro de cadastro de reserva para a localidade de Belo Horizonte/MG, para o cargo listado abaixo:

Cargo

Carga Horária/ Semanal

Função

AGAS I

40hs

Nutricionista

Tal vaga visa atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da FHEMIG, conforme disposto no Art. 1º e Art. 2º, inciso V, da Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Art. 1º, inciso V, do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapa

Data

Horário

1ª Etapa

Inscrição Curricular

14/10/2014 a 27/10/2014

09h00min do dia 14/10/2014 até 17h00min do dia 27/10/2014

Divulgação da lista com os nomes dos classificados para entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares

29/10/2014

A partir das 17h00min

Entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares

03/11/2014 e 04/11/2014

09h00min às 12h00min e de 13h30min às 17h00min

Divulgação da lista com os nomes dos profissionais selecionados para a 2ª etapa: Entrevista

12/11/2014

A partir das 17h00min

Prazo para interposição de recurso da 1ª etapa

13/11/2014 e 14/11/2014

09h00min às 12h00min e de 13h30min às 17h00min

Divulgação do resultado dos recursos e da lista final com nomes dos profissionais selecionados para a 2ª etapa

18/11/2014

A partir das 17h00min

2ª Etapa

Entrevistas

A partir de 20/11/2014

Conforme local e horário constantes da listagem com os nomes dos profissionais selecionados para participarem da entrevista que será divulgada no site www.fhemig.mg.gov.br

Divulgação do resultado Preliminar da Entrevista

25/11/2014

A partir das 17h00min

Prazo para interposição de recurso da 2ª etapa

26/11/2014 e 27/11/2014

09h00min às 12h00min e de 13h30min às 17h00min

Resultado Final Pós-Recurso Homologado

28/11/2014

A partir das 17h00min

Observação: É responsabilidade do candidato, acompanhar as datas estabelecidas no cronograma acima, bem como o agendamento da entrevista que será divulgado no site da FHEMIG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pela Lei nº 18.185/2009, pelo Decreto nº 45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos e eventuais retificações.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado regido pela Lei nº 18.185/2009 e Decreto nº 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato de vaga e formação de cadastro de reserva de acordo com quadro de distribuição de vagas constante do Anexo I.

Parágrafo Único: O candidato selecionado exercerá suas atividades, de acordo com a determinação do dirigente da Unidade Assistencial para a qual for designado, em qualquer área do hospital, desde que compatível com as atribuições inerentes à função concorrida.

1.4 - O presente Processo Seletivo Simplificado será composto de 2 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.

1.5 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei nº 18.185/2009 e Decreto 45.155/2009, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

1.6 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8º, da Lei Complementar n.º 100/2007.

1.7 - As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida uma prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.

1.7.1 - Na hipótese da causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato, este poderá ser rescindido nos termos do inciso III, do art. 13 da Lei 18.185/2009.

1.8 - Não será permitida a contratação de pessoas que tenham encerrado Contrato Administrativo com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a data de homologação do resultado final deste certame.

1.9 - A remoção do contratado, designado a prestar seus serviços nos termos deste certame, para outra unidade da FHEMIG, somente ocorrerá em casos de interesse estrito da FUNDAÇÃO.

1.10 - É responsabilidade do candidato, acompanhar as informações divulgadas sobre o Processo Seletivo Simplificado no sítio eletrônico da FHEMIG www.fhemig.mg.gov.br.

1.11 - Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de cadastramento/inscrição para participação deste certame.

1.12 - As cópias dos documentos comprobatórios entregues, quando da etapa de Análise Curricular, não serão devolvidas.

2 - DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA - PRÉ-REQUISITOS

2.1 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS I, função de Nutricionista: Graduação em Nutrição concluída em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, ESPECÍFICAS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO.

3.1 - São atribuições gerais do Analista de Gestão à Saúde - AGAS I, função de Nutricionista: executar atividades de gestão em processos de trabalho, promoção e assistência à saúde, inclusive diagnóstico e prescrição, de acordo com as especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida, bem como planejamento, assessoramento, coordenação, supervisão, pesquisa e execução de serviços técnicos e administrativos, além de outras atividades compatíveis com a função e o nível superior de escolaridade, no âmbito de atuação da FHEMIG.

3.1.1 - São atribuições específicas da função de Nutricionista:

3.1.1.1 - Supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelos técnicos em nutrição da fundação;

3.1.1.2 - Planejar e elaborar cardápios balanceados de dietas livres e especiais;

3.1.1.3 - Supervisionar todas as etapas dos processos de produção e distribuição de refeições;

3.1.1.4 - Garantir a qualidade higiênico-sanitária, microbiológica e bromatológica das preparações;

3.1.1.5 - Elaborar os POP's e os manuais técnicos dos setores de trabalho;

3.1.1.6 - Definir, padronizar, atualizar e organizar a execução de diretrizes técnicas e procedimentos operacionais;

3.1.1.7 - Avaliar mensalmente a compilação dos dados estatísticos do setor e promover as ações necessárias

3.1.1.8 - Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;

3.1.1.9 - Realizar visitas técnicas às unidades hospitalares da rede e às empresas prestadoras de serviços e/ou fornecedora de materiais para a FHEMIG, no que se refere ao Serviço de Nutrição;

3.1.1.10 - Elaborar relatórios técnicos das visitas realizadas nas unidades da FHEMIG e empresas fornecedoras;

3.1.1.11 - Planejar e acompanhar os processos de compra dos insumos necessários ao abastecimento do setor;

3.1.1.12 - Auxiliar tecnicamente na elaboração de editais referentes ao grupamento de Nutrição no que se refere à qualificação técnica e propostas comerciais;

3.1.1.13 - Gerenciar os contratos de fornecimento sob sua responsabilidade;

3.1.1.14 - Planejar a redistribuição de cotas de dietas - SIRP;

3.1.1.15 - Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de preparo, acondicionamento, esterilização, armazenamento, rotulagem e distribuição de fórmulas lácteas e Leite Humano Pasteurizado (LHP);

3.1.1.16 - Acompanhar as prescrições e consumo de LHP pela unidade de neonatologia, realizando adequações de acordo com o estoque da Unidade de Aleitamento Materno (UAM), quando necessário;

3.1.1.17 - Acompanhar junto a UAM as análises de LHP manipulados no lactário, verificando a ocorrência de não conformidades e orientando os funcionários do lactário, quando necessário;

3.1.1.18 - Estabelecer, acompanhar e realizar triagem e avaliação nutricional dos neonatos e lactentes internados nos berçários, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional;

3.1.1.19 - Efetuar avaliações nutricionais dos pacientes internados ou em ambulatório;

3.1.1.20 - Orientar o paciente, a família e/ou o responsável legal, na ocasião da alta, quanto à preparação e à utilização da Nutrição Enteral (NE) prescrita;

3.1.1.21 - Ministrar palestras de incentivo ao aleitamento materno;

3.1.1.22 - Participar da coordenação de grupos de reeducação alimentar e promoção da saúde;

3.1.1.23 - Participar, realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionadas à nutrição em geral (lactário, aleitamento materno, alimentação saudável, promoção da saúde, etc.);

3.1.1.24 - Discutir e adequar a prescrição dietética, quando necessário e em consenso com o médico;

3.1.1.25 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

3.2 - REMUNERAÇÃO MENSAL

3.2.1 - Vencimento Básico:

3.2.1.1 - AGAS I/ 40 Horas: R$ 2.728,69 (Dois mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos)3.2.1.2 - Ao vencimento básico é acrescido a Gratificação Complementar.

3.2.9 - O valor previstos no item 3.2.1.1; deste Regulamento poderá ser acrescidos de outros valores variáveis, observada a legislação pertinente, tais como:

- Abono de Serviço de Emergência (Decreto Estadual nº 37.118/1995 e suas alterações);

- Gratificação de Final de Semana (Lei Estadual nº 11.730/1994 e suas alterações);

- Gratificação de Incentivo a Eficientização de Serviços - GIEFS (Lei Estadual nº 11.406/1994 e suas alterações)

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O cadastramento do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções estabelecidas neste Regulamento e das normas legais pertinentes, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado acontecerá de 09h00min (nove horas) do dia 14 (quatorze) de outubro de 2014 até as 17h00min (dezessete horas) do dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2014, de acordo com horário oficial de Brasília, e será efetuada por meio do preenchimento de ficha cadastral e CURRÍCULO no sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br - (clicar no link "processo seletivo FHEMIG - Regulamento nº 05/2014, em "Quero me Cadastrar" caso o candidato não tenha se cadastrado anteriormente, ou seja, não tenha feito inscrição em qualquer outro Processo Seletivo da FHEMIG; caso contrário, clicar em "Já Sou Cadastrado". Preencher as abas de dados cadastrais e prosseguir para o preenchimento do currículo de inscrição formulado pela FHEMIG.

Ao preencher todas as sessões do currículo, o candidato deverá atentar para a Conclusão da inscrição e Impressão do mesmo, onde verificará a nota provisória computada pelo Sistema de acordo com as informações prestadas. A página da AVALIAÇÃO CURRICULAR PADRONIZADA deve ser impressa e anexada aos documentos a serem entregues.

Caso o candidato permaneça com dificuldade na realização de sua inscrição, após ler as orientações supracitadas, este poderá recorrer às instruções contidas no Anexo V - Como Realizar Sua Inscrição.

4.4 - As informações prestadas no ato do cadastramento do currículo são de inteira responsabilidade do candidato. A não comprovação das informações prestadas, por meio de apresentação de documentos comprobatórios válidos, conforme relação constante do Anexo IV acarretará na perda dos pontos atribuídos e a consequente repontuação e reclassificação do candidato.

4.5 - Findo o prazo de cadastramento dos currículos, a listagem dos selecionados para a entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares, será disponibilizada no sitio www.fhemig.mg.gov.br no dia 29 (vinte e nove) de outubro de 2014, a partir das 17h00 min de acordo com o horário oficial de Brasília.

4.6 - A entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares, acompanhada da cópia do currículo preenchido no sítio eletrônico no ato da inscrição, ocorrerá nos dias 03/11/2014 e 04/11/2014 devendo ser feita pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples na Administração Central da FHEMIG, localizada na Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - CRESP (sala 307), de 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min, no horário de Brasília.

4.6.1 - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO: 05/2014
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

A página da AVALIAÇÃO CURRICULAR PADRONIZADA deve ser grampeada na parte de fora deste envelope.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

5.1.1 - Primeira etapa - Da Análise Curricular: Para informações curriculares preenchidas no sistema informatizado do sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE- AGAS I

NUTRICIONISTA

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO/ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE NUTRIÇÃO

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas *

1,0

Curso de no mínimo 40 horas *

1,5

Curso de mínimo de 80 horas

2,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Curso de Especialização na área de Nutrição de no mínimo 360 horas

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

* Nestes casos, somente serão pontuados os certificados emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, ou seja, de outubro de 2009 a outubro de 2014.

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOSPontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO NUTRICIONISTA

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

5.1.2 - Serão convocados para entrega dos documentos comprobatórios das informações curriculares os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, observado o quantitativo limite previsto no quadro do Anexo I, número de currículos a serem analisados.

5.1.2.1 - Todos os documentos deverão ser entregues em cópia reprográfica. Quanto à declaração da comprovação de experiência profissional, a mesma será aceita a original ou cópia autenticada em cartório, devendo ser emitida em papel timbrado, assinado pelo chefe do setor de pessoal ou recursos humanos e conter carimbo do CNPJ da empresa. Caso a experiência profissional descrita na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) não tenha a mesma nomenclatura que o cargo pleiteado, deve ser entregue uma declaração de equivalência para que a experiência seja pontuada como deve.

5.1.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, número de currículos a serem analisados, serão convocados para a entrega dos comprovantes curriculares.

5.1.3.1 - Para efeito de pontuação somente serão computadas as experiências profissionais dos últimos 5 (cinco) anos (de outubro de 2009 até outubro de 2014).

5.1.3.2 - Para efeito de pontuação da experiência profissional não serão considerados períodos concomitantes de trabalho.

5.1.3.3 - Não será computado, para efeito de pontuação como experiência profissional, períodos de estágios, monitoria na área de ensino e/ou bolsista de estudo realizado na função prevista neste regulamento.

5.1.3.4 - Não serão somadas as cargas horárias de cursos de capacitação / aperfeiçoamento, a fim de atingir o valor mínimo de horas exigidas por curso, conforme tabelas de pontuação por capacitação/curso de aperfeiçoamento. Ex: Para fins de pontuação, não será aceito somar a carga horária de 02 (dois) cursos de 04 (quatro) horas e 01 (um) de 12 (doze) horas resultando em 20 (vinte) horas.

5.1.3.4.1 - Na hipótese do candidato apresentar mais de um curso com carga horária mínima exigida, não será acrescida pontuação.

5.1.3.5 - Nos casos de repontuação, sendo a nova nota inferior à nota de corte, ou seja, inferior à nota do último candidato classificado dentro do número de currículos a serem analisados para aquele cargo/função, o candidato será desclassificado e perderá o direito de se submeter à 2ª etapa do certame - ENTREVISTA.

5.1.4 - Será desclassificado o candidato selecionado que não entregar, na data prevista no item 4.5 deste Regulamento, a documentação comprobatória das informações curriculares.

5.1.5 - A listagem preliminar dos candidatos selecionados para participarem da 2ª etapa - Entrevista, será divulgada no dia 12 de novembro de 2014 a partir das 17h00min, junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

5.1.6 - Do resultado preliminar da primeira etapa caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 13/11/2014 e 14/11/2014.

5.1.7 - Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no Anexo III, deste Regulamento.

5.1.7.1 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples na Administração Central da FHEMIG, localizada na Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - CRESP (sala 307), de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min, no horário de Brasília.

5.1.7.2 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
FHEMIG
REGULAMENTO: 05 /2014
RECURSO: 1ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:

5.1.7.3 - NÃO SERÁ PERMITIDA A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM INFORMAÇÕES CURRICULARES NA FASE DE RECURSO.

5.1.7.4 - Após a análise e decisão dos recursos apresentados, será divulgado, no dia 18/11/2014, o resultado dos recursos e a listagem definitiva dos candidatos classificados na primeira etapa e aptos a participarem da 2ª etapa.

5.2 - Segunda Etapa - Da Entrevista:

5.2.1 - Serão convocados para ENTREVISTA os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, após análise dos documentos que comprovem as informações curriculares, observado o limite previsto no quadro do Anexo I, número de candidatos a serem selecionados para entrevista.

5.2.1.1 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação curricular daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, número de candidatos a serem selecionados para entrevista, serão convocados para participar desta.

5.2.2 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.2.3 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando via ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

5.2.4 - O local e horário das entrevistas serão informados no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, quando da divulgação da lista dos convocados para esta etapa.

5.2.5 - Será realizada entrevista, gravada em áudio e/ou vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I) capacidade de trabalho em equipe: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 5 (cinco) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 25 (vinte e cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

IV) habilidade de comunicação: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.2.6 - O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

5.2.6.1 - Não comparecer à entrevista no dia e horário marcado, por qualquer motivo;

5.2.6.2 - Não apresentar no ato da entrevista, documento de identidade com foto;

5.2.6.3 - Não entregar os documentos que comprovem as informações curriculares.

5.2.6.4 - Chegar ao local da entrevista atrasado, após o início da mesma.

5.3 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na entrevista serão reprovados.

5.4 - A listagem preliminar contendo a nota da entrevista será divulgada no dia 25 de novembro de 2014 a partir das 17h00min, junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

5.5 - Do resultado preliminar da segunda etapa caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 26/11/2014 e 27/11/2014.

5.5.1 - Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no Anexo III, deste Regulamento.

5.5.1.1 - O recurso de que trata o subitem anterior poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples.

5.5.1.2 - O endereço de entrega é na Administração Central da FHEMIG, localizada na Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - CRESP (sala 307), no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min, horário de Brasília.

5.5.1.3 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO 05/2014
RECURSO: 2ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.

6.2 - Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

6.2.1 - Maior nota na entrevista;

6.2.2 - Maior nota na análise curricular;

6.2.3 - Maior idade.

7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, devem atender às seguintes exigências previstas no Decreto 45.155/2009 para contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direta ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

j) não ter tido contrato encerrado com base na Lei 18.185/2009, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da homologação do resultado final deste certame.

8 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1 - O candidato selecionado deverá se submeter a exame médico pré-admissional, sob responsabilidade da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST da FHEMIG, que avaliará as condições de saúde para o exercício da função e emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

8.1.1 - No ato do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia da publicação de nomeação, da ata de designação ou documento de apresentação do candidato pelo órgão de origem;

b) Documento original de identidade, com foto e assinatura;

c) Comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física - CPF;

d) cartão de vacinação contra "hepatite B"; "dupla adulta"; "febre amarela" "rubéola" e "gripe";

e) resultado dos seguintes exames complementares, realizados a expensas do candidato:

1) hemograma completo, com contagem de plaquetas;

2) glicemia de jejum;

3) urina rotina;

4) anti-HBS quantitativo

5) TSH;

6) Radiografia Simples do Tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade a partir de 40 anos;

7) Eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade a partir de 40 anos;

8.1.2 - O candidato deverá colher o material para exame, inclusive urina, nas dependências do laboratório escolhido, devendo, esta informação, ser declarada no resultado do exame, pelo responsável técnico do laboratório.

8.1.3 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório.

8.1.4 - Os exames descritos nos subitens de 1 a 5, somente serão aceitos se realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação da perícia médica.

8.1.5 - Os exames descritos nos subitens 6 e 7, somente serão aceitos se realizados no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação da perícia médica.

8.1.6 - Nas avaliações periciais poderão ser exigidos novos exames e testes complementares, julgados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional, que também correrão a expensas do candidato.

8.1.7 - Nas avaliações periciais não serão aceitos resultados de exames emitidos da internet sem assinatura digital, por fax ou fotocopiados.

8.1.8 - Nos resultados de todos os exames descritos acima deverão constar o número de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização.

8.1.9 - Na avaliação admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

8.1.10 - O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado, perdendo o direito a vaga para qual concorreu e foi classificado.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Quando da contratação, os candidatos serão convocados obedecendo à ordem de classificação no Regulamento. Cabe ressaltar que, o local e horário de trabalho serão informados no momento da lotação do candidato. Caso a vaga/horário de trabalho disponíveis no momento, não sejam do interesse do candidato, este deverá assinar um Termo de Desistência abrindo mão da vaga e será excluído deste Processo Seletivo.

9.2 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item 7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia reprográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) comprovante (s) de conclusão da habilitação exigida para a função, em conformidade com o item 2 - DA ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA - PRÉ-REQUISITOS deste Regulamento;

b) comprovante de registro ativo, no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais, quando se tratar de profissão regulamentada;

c) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

d) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou comprovante de regularidade eleitoral emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

e) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;

f) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

g) comprovante de residência;

h) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - emitido pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador da Unidade observado o disposto no subitem 8.1 deste Regulamento;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

j) certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado/divorciado);

9.2.1 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:

a) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direta ou indireta;

b) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

c) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;

d) Declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando não ser aposentado por invalidez;

e) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter tido contrato encerrado, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/09 e Decreto 45.155/09, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final deste certame.

9.2.2 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nos subitens 9.2 e 9.2.1 deste Regulamento, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.

9.2.3 - O candidato aprovado no Processo Seletivo, quando for convocado para a assinatura do Contrato Administrativo, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, para comparecer ao endereço indicado, sob pena de perda do direito à contratação.

9.3 - Quando do comparecimento ao endereço indicado na Convocação para Contratação, o candidato receberá todas as informações necessárias à assinatura do Contrato Administrativo. A partir desse momento, o candidato terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para providenciar toda a documentação necessária à contratação (exames e documentos), sob pena de perda do direito à contratação. Caso seja solicitado pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, a repetição de algum exame ou realização de exame complementar, o candidato deverá informar imediatamente esta situação a Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP.

9.4 - O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato, após ser considerado apto pela Gerência de Segurança e Saúde Trabalho - GSST, terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinatura do contrato e o prazo máximo de 3 (três) dias corridos para iniciar suas atividades funcionais na Unidade em que for lotado.

9.5 - No caso de surgimento de novas vagas, os candidatos que ficarem na situação de cadastro reserva, poderão ser convocados para assinatura de contrato, de acordo com a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito a esta.

10.2 - Todos os atos, informações, convocações e orientações sobre este Processo Seletivo Simplificado serão publicados, exclusivamente, no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

10.3 - Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail, no endereço eletrônico: provimento.gepe@fhemig.mg.gov.br.

10.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos.

10.5 - Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

10.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (seis) meses, contados da data de homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.7 - É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do cadastramento, manter seu endereço e telefone atualizado junto a FHEMIG.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

10.9 - Integram este Regulamento e deste fazem parte, os seguintes anexos, que deverão ser lidos e interpostos de forma conjunta:

ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS;

ANEXO II - LOCALIDADE DAS VAGAS , ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO, ENTREVISTA E ASSINATURA DE CONTRATO;

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO;

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES;

ANEXO V - COMO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO.

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2014.

ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

AGAS I

NUTRICIONISTA

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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

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X

1

+

CR

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X

Número de currículos a serem analisados

X

X

100

X

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X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

50

X

X

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X

X

X

X

X

ANEXO II

LOCALIDADE DAS VAGAS, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO, ENTREVISTA E ASSINATURA DE CONTRATO.

Localidade da Vaga

Local da Entrega de Documentação

Local de Realização da Entrevista

Local da Assinatura do Contrato

BELO HORIZONTE

ADC/FHEMIG

Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100 Bairro Santa Efigênia Belo Horizonte

Será informado no documento de divulgação dos selecionados para essa etapa.

ADC/FHEMIG

Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100 Bairro Santa Efigênia Belo Horizonte

ANEXO IV

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO CONFORME ITEM 5 SUBITEM 5.1.1 DO PRESENTE REGULAMENTO

Cursos de Capacitação: Cópia do certificado ou declaração original de conclusão de curso de capacitação/aperfeiçoamento/especialização na área pretendida, especificando a carga horária cursada. CERTIFICADOS SEM ESPECIFICAÇÃO DE CARGA HORÁRIA NÃO SERÃO PONTUADOS.

Experiência na função nos últimos 5 anos: (de outubro de 2009 até outubro de 2014): cópia da carteira de trabalho da página nº 1 até a(s) página(s) referente(s) ao(s) contrato(s) de trabalho, bem como a(s) página(s) referente(s) as anotações de alteração de função, quando houver, devidamente preenchida e assinada pelo empregador ou certidão e/ou declaração original ou cópia reprográfica autenticada em cartório,expedida em papel timbrado pela empresa empregadora, constando além do início e término do período trabalhado, descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo chefe do setor de pessoal ou recursos humanos, contendo ainda, carimbo com CNPJ da empresa. No caso de profissional liberal, recibo de pagamento de autônomo ou declaração de imposto de renda onde conste a fonte de renda com CNPJ ou CPF do cliente. NÃO SERÃO CONSIDERADOS PERÍODOS CONCOMITANTES DE TRABALHO CONFORME SUBITEM 5.1.3.2 DO PRESENTE REGULAMENTO.

ANEXO V - COMO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO

1 - Em caso de nunca ter se inscrito em Processos Seletivos Simplificados da FHEMIG, o candidato deve ir em "Ainda não sou cadastrado" "Quero me cadastrar", preencher os dados cadastrais, CPF e criar uma senha. Neste momento, o candidato deve atentar para o fato de que precisará anotar/guardar esta senha para entrar no SPS (sistema de inscrição) ou mesmo para se cadastrar em um Processo Seletivo Simplificado posterior. Após ter criado a senha, o candidato deverá entrar com o CPF e a senha.

2 - Na primeira tela do SPS, o candidato deverá verificar no campo "Inscrições abertas" quais Processos Seletivos/Regulamentos estão abertos e clicar em "Quero me inscrever".

3 - Em seguida verificar a aba de "Dados Cadastrais" onde consta no final da tela o campo "Pré-requisitos" e marcar item a item, logo após clicar em "Salvar e Avançar".

4 - A próxima tela a aparecer é a de "Vagas Ofertadas, em que o candidato deverá abrir o filtro "Função" e selecionar a opção desejada". Ainda nesta tela, o candidato deverá clicar em "Nome da vaga" e "Confirmar inscrição para a vaga selecionada".

5 - Na aba "Vagas Inscritas" o candidato deverá verificar o link "Currículos - preencher currículos" e clicar. Este link direcionará o candidato para o preenchimento do currículo, que será aberto Seção por Seção. A cada Seção preenchida, o candidato deverá clicar em "Salvar e Avançar".

6 - Ao final da última Seção, o candidato deverá clicar em "Salvar e Calcular nota provisória" e em seguida "Atualizar e Concluir".

7 - Após ter salvado e concluído o preenchimento do currículo, o candidato deverá atentar para clicar em "Concluir/ Finalizar todas as inscrições", para que a Inscrição seja Confirmada.