FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado - MG

Notícia:   FHEMIG - MG retifica seleção com vagas para nível médio/ técnico e superior

FHEMIG - FUNDAÇÃO HOSPITALAR

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N.º 01/2014

O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para cadastramento de currículos destinados a selecionar profissionais para preenchimento de vagas e formar quadro de cadastro de reserva para os cargos de Analista de Gestão e Assistência à Saúde - AGAS III - Gestor em Hotelaria Hospitalar, localidade de Belo Horizonte; Analista de Gestão e Assistência à Saúde - AGAS I - Assistente Social, localidade de Belo Horizonte; Analista de Gestão e Assistência à Saúde - AGAS I - Assistente Social, localidade Barreiro; Analista de Gestão e Assistência à Saúde - AGAS I - Farmacêutico Bioquímico, localidade Barreiro; Analista de Gestão e Assistência à Saúde - AGAS I - Terapeuta Ocupacional - Reabilitação Física, localidade de Três Corações; Profissional de Enfermagem - PENF VI - Enfermeiro Cancerologista, localidade de Belo Horizonte; Profissional de Enfermagem - PENF VI - Enfermeiro Intensivista, localidade de Belo Horizonte; Profissional de Enfermagem - PENF IV - Enfermeiro, localidade de Sabará; Profissional de Enfermagem - PENF II - Técnico em Enfermagem, localidade de Sabará; Técnico Operacional de Saúde - TOS II - Técnico em Contabilidade, localidade de Juiz de Fora; Técnico Operacional de Saúde - TOS II - Técnico em Edificações, localidade de Belo Horizonte; Técnico Operacional de Saúde - TOS II - Técnico em Patologia Clínica, localidade Barreiro e Técnico Operacional de Saúde - TOS II - Técnico em Patologia Clínica, localidade de Betim, para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da FHEMIG, conforme disposto no Art. 1º e Art. 2º, inciso V, da Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Art. 1º, inciso V, do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapa

Data

Horário

1ª Etapa

Inscrição Curricular

12/05/2014 a 18/05/2014

9h00min do dia 14/05/2014 até 17h00min do dia 20/05/2014

Divulgação da lista com os nomes dos classificados para entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares

19/05/2014

A partir das 17h00min

Entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares

20/05/2014 e 21/05/2014

09h00min as 12h00min e de 13h30min as 17h00min - BH/Barreiro/Sabará e 08h00min as 12h00min e de 13h30min as 16h00min - Juiz de Fora e Três Corações

Divulgação da lista com os nomes dos profissionais selecionados para a 2ª etapa: Entrevista

30/05/2014

A partir das 17h00min

Prazo para interposição de recurso da 1ª etapa

02/06/2014 e 03/06/2014

09h00min as 12h00min e de 13h30min as 17h00min - BH/Barreiro/Sabará e 08h00min as 12h00min e de 13h30min as 16h00min - Juiz de Fora e Três Corações

Divulgação do resultado dos recursos e da lista final com os nomes dos profissionais selecionados para a 2ª etapa

05/06/2014

A partir das 17h00min

2ª Etapa

Entrevistas

A partir de 09/06/2014

Conforme local e horário constantes da listagem com os nomes dos profissionais selecionados para participarem da entrevista que será divulgada no site www.fhemig.mg.gov.br;

Divulgação do resultado Preliminar da Entrevista

23/06/2014

A partir das 17h00min

Prazo para interposição de recurso da 2ª etapa

24/06/2014 e 25/06/2014

09h00min as 12h00min e de 13h30min as 17h00min - BH/Barreiro/Sabará e 08h00min as 12h00min e de 13h30min as 16h00min - Juiz de Fora e Três Corações

Resultado Final Pós-Recurso Homologado

27/06/2014

A partir das 17h00min

Observação: É de responsabilidade do candidato acompanhar as datas estabelecidas no cronograma acima, bem como o agendamento da entrevista que será divulgado no site da FHEMIG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pela Lei nº 18.185/2009, pelo Decreto nº 45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos e eventuais retificações posteriores.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado regido pela Lei nº 18.185/2009 e Decreto nº 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato de vagas e formação de cadastro de reserva de acordo com quadro de distribuição de vagas constante do Anexo I.

Parágrafo Único: O candidato selecionado exercerá suas atividades, de acordo com a determinação do dirigente da Unidade Assistencial para a qual for designado, em qualquer área do hospital, desde que compatível com as atribuições inerentes à função concorrida.

1.4 - O presente Processo Seletivo Simplificado será composto de 2 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.

1.5 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei nº 18.185/2009 e Decreto 45.155/2009, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

1.6 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8º, da Lei Complementar n.º 100/2007.

1.7 - As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida uma prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.

1.7.1 - Na hipótese da causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato, este poderá ser rescindido nos termos do inciso III, do art. 13 da Lei 18.185/2009.

1.8 - Não será permitida a contratação de pessoas que tenham encerrado Contrato Administrativo com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a data de homologação do resultado final deste certame.

1.9 - A remoção do contratado, designado a prestar seus serviços nos termos deste certame, para outra unidade da FHEMIG, somente ocorrerá em casos de interesse estrito da FUNDAÇÃO.

1.10 - Não será permitido o cadastramento de currículo para mais de 1 (uma) função / vaga.

1.11 - É de responsabilidade do candidato, acompanhar as informações divulgadas sobre o Processo Seletivo Simplificado no sítio eletrônico da FHEMIG www.fhemig.mg.gov.br.

1.12 - As cópias dos documentos comprobatórios entregues, quando da etapa de Análise Curricular, não serão devolvidas.

2 - DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA - PRÉ-REQUISITOS

2.1 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - nível III - AGAS III, na função de Gestor em Hotelaria Hospitalar: Curso ou programa de graduação de nível superior, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, acumulado com Especialização na área de Gestão em Hotelaria Hospitalar.

2.2 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - nível I - AGAS I, na função de Assistente Social: Curso ou programa de graduação de nível superior em Serviço Social, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

2.3 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - nível I - AGAS I, na função de Farmacêutico Bioquímico: Curso ou programa de graduação de nível superior em Farmácia (Resolução CNE/CES 02/2002) ou Farmácia Bioquímica, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no Conselho de Farmácia do Estado de Minas Gerais.

2.4 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - nível I - AGAS I, na função Terapeuta Ocupacional - Reabilitação Física: Curso ou programa de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

2.5 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Profissional de Enfermagem - nível IV - PENF IV, função de Enfermeiro: Curso ou programa de graduação de nível superior em Enfermagem, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais - Coren - MG.

2.6 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Profissional de Enfermagem - nível VI - PENF VI, função de Enfermeiro Cancerologista: Curso ou programa de graduação de nível superior em Enfermagem, acumulado com pós-graduação latu sensu em Enfermagem Oncológica, concluídos em instituições reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais - Coren - MG.

2.7 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Profissional de Enfermagem - nível VI - PENF VI, função de Enfermeiro Intensivista: Curso ou programa de graduação de nível superior em Enfermagem, acumulado com pós-graduação latu sensu em Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva, concluídos em instituições reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais - Coren - MG.

2.8 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Profissional de Enfermagem - nível II - PENF II, função de Técnico em Enfermagem: conclusão de curso de educação profissional, de nível médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, correspondente à área de Técnico em Enfermagem, concluído em instituição de ensino reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais - Coren - MG.

2.9 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde - nível II - TOS II, função de Técnico em Contabilidade: Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, Técnico em Contabilidade, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

2.10 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde - nível II - TOS II, função de Técnico em Edificações: Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, Técnico em Edificações, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

2.11 - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde - nível II - TOS II, função de Técnico em Patologia Clínica: Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, Técnico em Patologia Clínica, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, ESPECÍFICAS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO.

3.1 - São atribuições gerais do Analista de Gestão à Saúde nível I e nível III, funções de Assistente Social, Farmacêutico Bioquímico, Terapeuta Ocupacional - Reabilitação Física, e Gestor em Hotelaria Hospitalar: executar atividades de gestão em processos de trabalho, promoção e assistência à saúde, inclusive diagnóstico e prescrição, de acordo com as especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida, bem como planejamento, assessoramento, coordenação, supervisão, pesquisa e execução de serviços técnicos e administrativos, além de outras atividades compatíveis com a função e o nível superior de escolaridade, no âmbito de atuação da FHEMIG.

3.1.1 - São atribuições específicas da função de Assistente Social:

3.1.1.1 - Acolher aos pacientes, coletando informações referentes à sua situação de saúde, os familiares e rede social existente;

3.1.1.2 - Prestar informações gerais aos pacientes e familiares ou acompanhantes, com base nos boletins médicos de informações;

3.1.1.3 - Contactar familiares quando da internação ou alta do paciente;

3.1.1.4 - Orientar pacientes e familiares quanto às rotinas hospitalares;

3.1.1.5 - Orientar familiares e viabilizar a transferência de pacientes para outros hospitais ou serviços;

3.1.1.6 - Orientar procedimentos relativos à alta hospitalar e óbito;

3.1.1.7 - Ser referência técnica para construção de rotinas e papéis nas unidades assistenciais, participar ativamente de projetos terapêuticos que visem à inserção social do paciente na rede de serviços do SUS ou na rede social existente;

3.1.1.8 - Atuar no processo de captação de órgãos junto a familiares;

3.1.1.9 - Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.1.2 - São atribuições específicas da função de Farmacêutico Bioquímico:

3.1.2.1 - Assumir a responsabilidade técnica ou como responsável técnico substituto perante os órgãos competentes;

3.1.2.2 - Coordenação, supervisão, treinamento contínuo, com registro dos mesmos e orientação dos profissionais de nível técnico e de nível superior e dos estagiários;

3.1.2.3 - Execução, análise e liberação de laudos laboratoriais em todos os setores do Laboratório;

3.1.2.4 - Elaboração, aprovação de Procedimentos Operacionais Padrão, de formulários e manuais;

3.1.2.5 - Registrar e manter atualizados todos os procedimentos exigidos pela legislação vigente;

3.1.2.6 - Garantir a rápida comunicação de resultados críticos e de doenças de notificação compulsória;

3.1.2.7 - Implantação, supervisão e avaliação crítica dos resultados de controle interno e externo de qualidade garantindo a rastreabilidade dos processos;

3.1.2.8 - Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos, opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos;

3.1.2.9 - Treinar e supervisionar o pessoal técnico e auxiliar, nas atividades a eles delegadas, orientando-as na sua execução, para um bom desempenho das tarefas;

3.1.2.10 - Participar de comissões interdisciplinares;

3.1.2.11 - Participar da discussão de casos juntamente com a equipe multidisciplinar;

3.1.2.12 - Responsabilizar por manter as manutenções preventivas e calibrações de equipamentos em dia conforme cronograma e de providenciar as manutenções corretivas quando necessárias;

3.1.2.13 - Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

3.1.2.14 - Elaborar relatórios, ocorrências e laudos técnicos;

3.1.2.15 - Controlar o processo dos testes laboratoriais remotos realizados na Unidade Hospitalar, e responder pela liberação dos respectivos laudos;

3.1.2.16 - Outras medidas específicas do setor sob sua responsabilidade em atendimento às RDCs vigentes;

3.1.2.17 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

3.1.3 - São atribuições específicas da função de Terapeuta Ocupacional - Reabilitação Física:

3.1.3.1 - Avaliar o desempenho ocupacional do paciente buscando identificar alterações nas suas funções práxicas e componentes que interferem em suas AVD's (Atividades de Vida Diária) e em sua qualidade de vida, considerando sua faixa etária e/ou desenvolvimento da sua formação pessoal, familiar e social.

3.1.3.2 - Participar da avaliação global (equipe multidisciplinar) e das reuniões de equipe (para discussão de casos).

3.1.3.3 - Elaborar tratamentos de crianças, adultos e idosos com comprometimentos funcionais e com diagnósticos variados.

3.1.3.4 - Orientar e treinar AVD's.

3.1.3.5 - Realizar possíveis adaptações para o desempenho das AVD's.

3.1.3.6 - Orientar cuidadores e familiares.3.1.3.7 - Realizar intervenções no pré-treino e treino de próteses de MMSS.

3.1.3.8 - Participar no processo de protetização de MMII.

3.1.3.9 - Realizar medidas e entregas de cadeiras de rodas bem como orientações sobre posicionamento, uso e possíveis adaptações nas cadeiras;

3.1.3.10 - Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.1.4 - São atribuições específicas da função de Gestor em Hotelaria Hospitalar:

3.1.4.1 - Auxiliar no Gerenciamento / Coordenação de atividades relacionadas à Gestão de Roupas/ Hotelaria Central e das Unidades;

3.1.4.2 - Elaborar processos de compras, termos de referência e licitações de enxoval;

3.1.4.3 - Controle de estoque hospitalar e distribuição do enxoval para Unidades Assistenciais;

3.1.4.4 - Análise técnica de amostras de tecidos;

3.1.4.5 - Pareceres técnicos de processos relacionados à Gestão de Roupas / Hotelaria;

3.1.4.6 - Elaboração de projetos relativos à área de Gestão de Roupas / Hotelaria;

3.1.4.7 - Ministrar treinamentos visando à orientação das Unidades quanto à gestão de roupas hospitalares e demais atividades relacionadas à Hotelaria Hospitalar;

3.1.4.8 - Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.2 - São atribuições gerais dos Profissionais de Enfermagem nível II, nível IV, e nível VI nas funções de Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Enfermeiro Cancerologista e Enfermeiro Intensivista: Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem de acordo com a complexidade do trabalho, as especificidades de sua formação técnico-profissional e as normas do exercício da profissão, nas unidades de atenção à saúde da FHEMIG, bem como participar de programas de saúde pública e desempenhar tarefas auxiliares.

3.2.1 - São atribuições específicas da função de Técnico em Enfermagem:

3.2.1.1 - Prestar assistência de enfermagem a pacientes nas diversas unidades do hospital;

3.2.1.2 - Atender as necessidades que exijam conhecimento técnico;

3.2.1.3 - Responder pelo controle e instalação de cateteres e sondas, de acordo com as normas e procedimentos de enfermagem;

3.2.1.4 - Auxiliar em procedimentos técnicos assistenciais invasivos;

3.2.1.5 - Instalar soluções no paciente, puncionar acessos venosos e aparelhos variados sob supervisão da enfermeira responsável pela unidade;

3.2.1.6 - Substituir o enfermeiro da unidade quando necessário, acompanhando visitas médicas.

3.2.1.7 - Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.2.2 - São atribuições específicas da função de Enfermeiro:

3.2.2.1 - Atuar na gestão do setor de internação de cuidados prolongados e clínica cirúrgica e no planejamento estratégico da área;

3.2.2.2 - Distribuir e orientar as atividades de enfermagem da unidade, como referência técnica do serviço, dentro da sistematização da assistência de enfermagem com foco no cuidado integral e no risco;

3.2.2.3 - Prestar assistência hospitalar ao paciente com sequelas neurológicas e/ou pós-cirúrgicos realizando procedimentos de maior complexidade, monitorando e coordenando ações de enfermagem, observando os princípios e diretrizes da política nacional de humanização;

3.2.2.4 - Integrar a equipe nas ações assistenciais multidisciplinares, garantindo a aplicação de métodos de avaliação de qualidade.

3.2.2.5 - Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.2.3 - São atribuições específicas da função de Enfermeiro com especialização em Cancerologia:

3.2.3.1 - Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de Enfermagem, em clientes submetidos ao tratamento oncológico, categorizando-o como um serviço de alta complexidade, alicerçados na metodologia assistencial de Enfermagem;

3.2.3.2 - Realizar consulta baseada no processo de Enfermagem direcionado a clientes oncológicos em tratamento quimioterápico, radioterápico e em Cuidados Paliativos;

3.2.3.3 - Elaborar protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção, tratamento e minimização dos efeitos colaterais em clientes submetidos ao tratamento quimioterápico e radioterápico antineoplásico;

3.2.3.4 - Ministrar quimioterápico antineoplásico conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico;

3.2.3.5 - Assistir, de maneira integral, aos clientes e suas famílias, tendo como base o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem e a legislação vigente;

3.2.3.6 - Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações pertinentes às áreas de atuação;

3.2.3.7 - Estabelecer relações técnico-científicas com as unidades afins, desenvolvendo estudos investigacionais e de pesquisa;

3.2.3.8 - Participar da equipe multiprofissional em Cuidados Paliativos, procurando garantir uma assistência integral ao cliente e familiares;

3.2.3.9 - Formular e implementar manuais técnicos operacionais para equipe de Enfermagem do setor de Oncologia.

3.2.3.10 - Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.2.4 - São atribuições específicas da função de Enfermeiro com especialização em Unidade de Terapia Intensiva:

3.2.4.1 - Ser conhecedor de monitorizações invasivas e procedimentos para sua realização.

3.2.4.2 - Planejamento, coordenação, controle e operacionalização dos procedimentos intra e extra setoriais de seus pacientes sob sua supervisão;

3.2.4.3 - Cumprir e fazer cumprir, fluxos internos, Protocolos Clínicos e Gerenciais;

3.2.4.4 - Gestão e supervisão de equipe técnica de enfermagem, com elaboração de escala de trabalho destes;

3.2.4.5 - Construir junto à Equipe de Multidisciplinar, de forma respeitosa e cortês, o Plano de Cuidado Singular do Paciente;

3.2.4.6 - Gerenciar distribuição de Material Médico-hospitalar para a enfermagem;

3.2.4.7 - Ministrar treinamentos, coordenar equipe de enfermagem, participação em reuniões intra e Inter setoriais;

3.2.4.8 - Ser dinâmico, proativo, ter fácil interação e saber trabalhar em equipe;

3.2.4.9 - Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.3 - São atribuições gerais do Técnico Operacional de Saúde nível II, Função Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificações e Técnico em Patologia Clínica: executar atividades de suporte compatíveis com o nível médio de escolaridade nas áreas administrativas e/ou assistenciais no âmbito de atuação da FHEMIG, de acordo com as especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida.

3.3.1 - São atribuições específicas da função de Técnico em Contabilidade:

3.3.1.1 - Auxiliar na prestação de informações contábeis orçamentárias, financeiras e patrimoniais para as esferas municipal, estadual e federal;

3.3.1.2 - Dar assistência no controle dos itens de almoxarifado e de patrimônio de todas as unidades e setores da FHEMIG;

3.3.1.3 - Atendimento aos diversos usuários da contabilidade, clientes internos e externos;

3.3.1.4 - Auxiliar na classificação de todos os fatos e registros contábeis ocorridos no exercício de toda a FHEMIG;

3.3.1.5 - Auxiliar na análise de prestação de contas de viagens de todos os servidores das unidades;

3.3.1.6 - Controlar os arquivos dos documentos gerados pela contabilidade e outros setores;

3.3.1.7 - Dar suporte na verificação da adimplência juntos aos órgãos estaduais e federais;

3.3.1.8 - Auxiliar na conciliação de todas as contas do balancete mensal da FHEMIG;

3.3.1.9 - Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.3.2 - São atribuições específicas da função de Técnico em Edificações:

3.3.2.1 - Elaborar levantamentos e conferências de medidas;

3.3.2.2 - Acompanhar o andamento de obras e empreendimentos;

3.3.2.3 - Auxiliar no levantamento, conferência e recebimento de materiais;

3.3.2.4 - Desenhar plantas arquitetônicas e detalhamentos;

3.3.2.5 - Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.3.3 - São atribuições específicas da função de Técnico em Patologia:

3.3.3.1 - Coletar, receber e distribuir material biológico de adultos, crianças e neonatos incluindo politraumatizados, pacientes psiquiátricos e portadores de doenças infecto-contagiosas, para exames conforme protocolo;

3.3.3.2 - Preparar e processar amostras de materiais diversos utilizando equipamentos próprios de análises clínicas;

3.3.3.3 - Realizar análises laboratoriais de acordo com os procedimentos Operacionais Padrão da Instituição, normas e procedimentos de biossegurança e vigilância sanitária, obedecendo ao código de conduta;

3.3.3.4 - Executar, checar, calibrar os equipamentos;

3.3.3.5 - Organizar e manter limpo o local de trabalho;

3.3.3.6 - Efetuar registros, interagir com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico;

3.3.3.7 - Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.4 - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO SEMANAL DAS FUNÇÕES:

3.4.1 - A carga horária semanal para as funções de Assistente Social; Enfermeiro; Enfermeiro Cancerologista; Enfermeiro Intensivista; Farmacêutico Bioquímico; Gestor em Hotelaria Hospitalar; Técnico em Contabilidade; Técnico em Edificações e Técnico em Enfermagem será de 40 (quarenta) horas semanais em regime de plantão ou diarista.

3.4.2 - A carga horária semanal para a função de Terapeuta Ocupacional - Reabilitação Física será de 30 (trinta) horas semanais em regime de plantão ou diarista.

3.5 - A REMUNERAÇÃO MENSAL É COMPOSTA DE VENCIMENTO BÁSICO + GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR.

3.5.1 - Assistente Social: R$ 3.274,42 (três mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

3.5.2 - Enfermeiro: R$ 3.274,42 (três mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

3.5.3 - Enfermeiro Cancerologista: R$ 4.873,65 (quatro mil oitocentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos).

3.5.4 - Enfermeiro Intensivista: R$ 4.873,65 (quatro mil oitocentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos).

3.5.5 - Farmacêutico Bioquímico: R$ 3.274,42 (três mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

3.5.6 - Gestor em Hotelaria Hospitalar: R$ 4.873,65 (quatro mil oitocentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos).

3.5.7 - Técnico em Contabilidade: R$ 1.510,03 (hum mil quinhentos e dez reais e três centavos).

3.5.8 - Técnico em Edificações: R$ 1.510,03 (hum mil quinhentos e dez reais e três centavos).

3.5.9 - Técnico em Enfermagem: R$ 1.565,95 (hum mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).

3.5.10 - Técnico em Patologia Clínica: R$ 1.510,03 (hum mil quinhentos e dez reais e três centavos).

3.5.11 - Terapeuta Ocupacional - Reabilitação Física: R$ 2.455,82 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).

3.5.12 - Os valores previstos nos itens 3.5.1; 3.5.2; 3.5.3; 3.5.4; 3.5.5; 3.5.6; 3.5.7; 3.5.8; 3.5.9; 3.5.10; e 3.5.11 deste Regulamento poderão ser acrescidos de outros valores variáveis, observada a legislação pertinente, tais como:

- Abono de Serviço de Emergência (Decreto Estadual nº 37.118/1995 e suas alterações);

- Gratificação de Final de Semana (Lei Estadual nº 11.730/1994 e suas alterações);

- Gratificação de Incentivo a Eficientização de Serviços - GIEFS (Lei Estadual nº 11.406/1994 e suas alterações)

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O cadastramento do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções estabelecidas neste Regulamento e das normas legais pertinentes, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado acontecerá de 9h00min (nove horas) do dia 12 (doze) de maio de 2014 até as 17h00min (dezessete horas) do dia 18 (dezoito) de maio de 2014, de acordo com horário oficial de Brasília, e será efetuada por meio do preenchimento de ficha cadastral e CURRÍCULO no sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br - (clicar no link "processo seletivo FHEMIG - Regulamento nº 01/2014, em "Quero me Cadastrar" caso o candidato não tenha se cadastrado anteriormente, ou seja, não tenha feito inscrição em qualquer outro Processo Seletivo da FHEMIG; caso contrário, clicar em "Já Sou Cadastrado". Preencher as abas de dados cadastrais e prosseguir para o preenchimento do currículo de inscrição formulado pela FHEMIG.

Ao preencher todas as sessões do currículo, o candidato deverá atentar para a Conclusão da inscrição e Impressão do mesmo, onde verificará a nota provisória computada pelo Sistema de acordo com as informações prestadas.

Caso o candidato permaneça com dificuldade na realização de sua inscrição, após ler as orientações supracitadas, este poderá recorrer às instruções contidas no Anexo V - Como Realizar Sua Inscrição.

4.3 - As informações prestadas no ato do cadastramento do currículo são de inteira responsabilidade do candidato. A não comprovação das informações prestadas, por meio de apresentação de documentos comprobatórios válidos, conforme relação constante do Anexo IV acarretará na perda dos pontos atribuídos e a consequente repontuação e reclassificação do candidato.

4.4 - Findo o prazo de cadastramento dos currículos, a listagem dos selecionados para a entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares, será disponibilizada no sitio www.fhemig.mg.gov.br no dia 19 (dezenove) de maio de 2014, a partir das 17h00 min de acordo com o horário oficial de Brasília.

4.5 - A entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares, acompanhada da cópia do currículo preenchido no sítio eletrônico no ato da inscrição, ocorrerá nos dias 20/05/2014 e 21/05/2014, devendo ser feita pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples.

4.5.1 - A entrega dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato do preenchimento do currículo, para as funções de Assistente Social - localidades Belo Horizonte e Barreiro; Enfermeiro - localidade Sabará; Enfermeiro Cancerologista - localidade Belo Horizonte; Enfermeiro Intensivista - localidade Belo Horizonte; Farmacêutico Bioquímico - localidade Barreiro; Gestor em Hotelaria Hospitalar - localidade Belo Horizonte; Técnico em Edificações - localidade Belo Horizonte; Técnico em Enfermagem - localidade Sabará; e Técnico em Patologia Clínica - localidades Barreiro e Betim, ocorrerá na Administração Central da FHEMIG, localizada na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, no horário de 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min, horário de Brasília.

4.5.2 - A entrega dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato do preenchimento do currículo, para as funções de Técnico em Contabilidade - localidade Juiz de Fora, e Terapeuta Ocupacional - Reabilitação Física - localidade Três Corações, ocorrerá nos endereços constantes no Anexo II deste Regulamento, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 16h00min, horário de Brasília.

4.5.3 - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO: 01/2014
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

5.1.1 - Primeira etapa - Da Análise Curricular: Para informações curriculares preenchidas no sistema informatizado do sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE NÍVEL II - TOS II

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE II - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,5

Curso de no mínimo 40 horas

3,0

Curso de no mínimo 80 horas

4,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM CONTABILIDADE EM HOSPITAL

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM CONTABILIDADE EM OUTROS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM CONTABILIDADE EM EMPRESAS DE OUTROS RAMOS

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE II - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

PONTOS

Curso de Informática - Sistema Operacional Windows (mínimo 20 horas)

1,5

Curso de Excel (mínimo 20 horas)

3,0

Curso de Auto Cad Básico (mínimo 20 horas)

4,5

Curso de Auto Cad Avançado (mínimo 20 horas)

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES EM HOSPITAL

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES EM OUTROS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES EM EMPRESAS DE OUTROS RAMOS

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE II - TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,5

Curso de no mínimo 40 horas

3,0

Curso de no mínimo 80 horas

4,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA EM HOSPITAL

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA EM OUTROS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE NÍVEL I - AGAS I ASSISTENTE SOCIAL

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

1,5

Curso de mínimo de 80 horas

2,5

Curso de mínimo de 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Curso de Especialização de no mínimo de 360 horas

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOSPontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.
ANO(S)PONTUAÇÃO
EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO ASSISTENTE SOCIAL EM HOSPITAL1 (um)9,0
2 (dois)18,0
3 (três)27,0
4 (quatro)36,0
5 (cinco)45,0
 

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO ASSISTENTE SOCIAL EM OUTROS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)9,0
2 (dois)18,0
3 (três)27,0
4 (quatro)36,0
5 (cinco)45,0
EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO ASSISTENTE SOCIAL EM EMPRESAS DE OUTROS RAMOS1 (um)9,0
2 (dois)18,0
3 (três)27,0
4 (quatro)36,0
5 (cinco)45,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA45,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL60,0

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE NÍVEL I - AGAS I FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE FARMÁCIA BIOQUÍMICA

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

1,5

Curso de no mínimo 80 horas

2,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Curso de especialização de no mínimo 360

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO EM LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICA EM SERVIÇO PÚBLICO

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO EM LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICA EM OUTROS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE NÍVEL I - AGAS I TERAPEUTA OCUPACIONAL - REABILITAÇÃO FÍSICA

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO/ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE TERAPIA OCUPACIONAL

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas até no máximo 80 horas

1,0

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

2,0

Curso de Especialização (mínimo de 360 horas) em outras áreas da Terapia Ocupacional

3,0

Curso de Especialização (mínimo de 360 horas) na área de Reabilitação Física

4,5

Curso de Especialização (mínimo de 360 horas) na área Reabilitação Neurológica

4,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOSPontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.
ANO(S)PONTUAÇÃO
EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TERAPEUTA OCUPACIONAL NA ÁREA DE REABILITAÇÃO FÍSICA (ORTOPÉDICA E NEUROLÓGICA)1 (um)9,0
2 (dois)18,0
3 (três)27,0
4 (quatro)36,0
5 (cinco)45,0
 

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TERAPEUTA OCUPACIONAL NA ÁREA DE DISPENSAÇÃO DE CADEIRA DE RODAS E/OU PROTETIZAÇÃO

1 (um)6,0
2 (dois)12,0
3 (três)18,0
4 (quatro)24,0
5 (cinco)30,0
EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TERAPEUTA OCUPACIONAL EM EMPRESAS DE OUTROS RAMOS1 (um)4,0
2 (dois)8,0
3 (três)12,0
4 (quatro)16,0
5 (cinco)20,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA45,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL60,0

 

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE NÍVEL III - AGAS III GESTOR EM HOTELARIA HOSPITALAR

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE GESTÃO EM HOTELARIA HOSPITALAR (exceto a especialização em Gestão em Hotelaria Hospitalar, que já é um pré-requisito).

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

1,5

Curso de no mínimo 80 horas

2,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Curso de especialização de no mínimo 360 horas (exceto a especialização em Gestão em Hotelaria hospitalar, que já é um pré-requisito).

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO GESTOR EM HOTELARIA HOSPITALAR EM SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM NÍVEL II - PENF II TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE TECNICO EM ENFERMAGEM

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,5

Curso de no mínimo 40 horas

3,0

Curso de no mínimo 80 horas

4,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOSPontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo. sobreposição de tempo.

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)PONTUAÇÃO
EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM ENFERMAGEM EM CTI E/OU URGÊNCIA DE HOSPITAIS1 (um)9,0
2 (dois)18,0
3 (três)27,0
4 (quatro)36,0
5 (cinco)45,0
EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM ENFERMAGEM EM OUTRAS AREAS DOS HOSPITAIS1 (um)9,0
2 (dois)18,0
3 (três)27,0
4 (quatro)36,0
5 (cinco)45,0
EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM ENFERMAGEM EM OUTROS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE1 (um)9,0
2 (dois)18,0
3 (três)27,0
4 (quatro)36,0
5 (cinco)45,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA45,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL60,0

 

PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM NÍVEL IV - PENF IV ENFERMEIRO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ENFERMAGEM

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

1,5

Curso de no mínimo 80 horas

2,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Curso de especialização de no mínimo 360 horas (Cursos válidos: enfermagem em urgência e emergência; bloco cirúrgico em Central de Material de Esterilização - CME; Unidade de Terapia Intensiva).

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO ENFERMEIRO EM HOSPITAL NA ÁREA DE CTI OU URGÊNCIA

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO ENFERMEIRO EM HOSPITAL EM OUTROS SETORES/OU OUTROS SEGMENTOS DA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

5,0

2 (dois)

15,0

3 (três)

25,0

4 (quatro)

35,0

5 (cinco)

40,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM NÍVEL VI - ENFERMEIRO COM ESPECIALIZAÇÃO EM CANCEROLOGIA

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ENFERMAGEM (exceto a especialização em Enfermagem Oncológica, que já é um pré-requisito).

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

1,5

Curso de no mínimo 80 horas

2,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

3,5

Curso de especialização de no mínimo 360 horas (exceto a especialização em Enfermagem Oncológica, que já é um pré-requisito).

6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO ENFERMEIRO EM CANCEROLOGIA EM SERVIÇO PÚBLICO

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO ENFERMEIRO EM CANCEROLOGIA EM OUTROS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO ENFERMEIRO EM CANCEROLOGIA EM EMPRESAS DE OUTROS RAMOS

1 (um)

5,0

2 (dois)

10,0

3 (três)

15,0

4 (quatro)

20,0

5 (cinco)

25,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM NÍVEL VI - ENFERMEIRO COM ESPECIALIZAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ENFERMAGEM (exceto a especialização em Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva, que já é um pré-requisito).

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

3,0

Curso de no mínimo 40 horas

6,0

Curso de no mínimo 80 horas

8,0

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

10,0

Curso de especialização de no mínimo 360 horas (exceto a especialização em Terapia Intensiva, que já é um pré-requisito).

13,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO ENFERMEIRO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM SERVIÇO PÚBLICO

1 (um)

2,0

2 (dois)

5,0

3 (três)

10,0

4 (quatro)

15,0

5 (cinco)

20,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO ENFERMEIRO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM OUTROS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

2,0

2 (dois)

5,0

3 (três)

10,0

4 (quatro)

15,0

5 (cinco)

20,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

20,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

5.1.2 - Serão convocados para entrega dos documentos comprobatórios das informações curriculares os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, observado o quantitativo limite previsto no quadro do Anexo I, número de currículos a serem analisados.

5.1.2.1 - Todos os documentos deverão ser entregues em cópia reprográfica. Quanto à declaração da comprovação de experiência profissional, a mesma além de ser original, deverá ser emitida em papel timbrado, assinado pelo chefe do setor de pessoal ou recursos humanos e conter carimbo do CNPJ da empresa.

5.1.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, número de currículos a serem analisados, serão convocados para a entrega dos comprovantes curriculares.

5.1.3.1 - Para efeito de pontuação somente serão computadas as experiências profissionais dos últimos 5 (cinco) anos (de maio de 2009 até maio de 2014).

5.1.3.2 - Para efeito de pontuação da experiência profissional não serão considerados períodos concomitantes de trabalho.

5.1.3.3 - Não serão somadas as cargas horárias de cursos de capacitação / aperfeiçoamento, a fim de atingir o valor mínimo de horas exigidas por curso, conforme tabelas de pontuação por capacitação/curso de aperfeiçoamento. Ex: Para fins de pontuação, não será aceito somar a carga horária de 02 (dois) cursos de 04 (quatro) horas e 01 (um) de 12 (doze) horas resultando em 20 (vinte) horas.

5.1.3.3.1 - Na hipótese do candidato apresentar mais de um curso com carga horária mínima exigida, não será acrescida pontuação.

5.1.3.4 - A não comprovação das informações curriculares prestadas, acarretará a perda dos pontos atribuídos à informação não comprovada e a consequente repontuação e reclassificação do candidato, conforme disposto item 4.3 deste Regulamento. (item alterado).

5.1.3.5 - Nos casos de repontuação, sendo a nova nota inferior à nota de corte, ou seja, inferior à nota do último candidato classificado dentro do número de currículos a serem analisados para aquele cargo/função, o candidato será desclassificado e perderá o direito de se submeter à 2ª etapa do certame - ENTREVISTA.

5.1.4 - Será desclassificado o candidato selecionado que não entregar, na data prevista no item 4.5 deste Regulamento, a documentação comprobatória das informações curriculares.

5.1.5 - A listagem preliminar dos candidatos selecionados para participarem da 2ª etapa - Entrevista, será divulgada no dia 30 de maio de 2014 a partir das 17h00min, junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

5.1.6 - Do resultado preliminar da primeira etapa caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 02/06/2014 e 03/06/2014.

5.1.7 - Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no Anexo III, deste Regulamento.

5.1.7.1 - Para as funções de Assistente Social - localidades Belo Horizonte e Barreiro; Enfermeiro - localidade Sabará; Enfermeiro Cancerologista - localidade Belo Horizonte; Enfermeiro Intensivista - localidade Belo Horizonte; Farmacêutico Bioquímico - localidade Barreiro; Gestor em Hotelaria Hospitalar - localidade Belo Horizonte; Técnico em Edificações - localidade Belo Horizonte; Técnico em Enfermagem - localidade Sabará; e Técnico em Patologia Clínica - localidades Barreiro e Betim, o recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, das 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min - Horário de Brasília.

5.1.7.2 - Para funções de Técnico em Contabilidade - localidade Juiz de Fora, e Terapeuta Ocupacional - Reabilitação Física - localidade Três Corações, o recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, nos endereços constantes no Anexo II deste Regulamento, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 16h00min, horário de Brasília.

5.1.7.3 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO: 01 /2014
RECURSO: 1ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

5.1.7.4 - NÃO SERÁ PERMITIDA A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM INFORMAÇÕES CURRICULARES NA FASE DE RECURSO.

5.1.7.5 - Após a análise e decisão dos recursos apresentados, será divulgado, no dia 05/06/2014, o resultado dos recursos e a listagem definitiva dos candidatos classificados na primeira etapa e aptos a participarem da 2ª etapa.

5.2 - Segunda Etapa - Da Entrevista:

5.2.1 - Serão convocados para ENTREVISTA os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, após análise dos documentos que comprovem as informações curriculares, observado o limite previsto no quadro do Anexo I, número de candidatos a serem selecionados para entrevista.

5.2.1.1 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação curricular daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, número de candidatos a serem selecionados para entrevista, serão convocados para participar desta.

5.2.2 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.2.3 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

5.2.4 - O local e horário das entrevistas serão informados no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, quando da divulgação da lista dos convocados para esta etapa.

5.2.5 - Será realizada entrevista, gravada em áudio e/ou vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I) capacidade de trabalho em equipe: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 5 (cinco) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 25 (vinte e cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

IV) habilidade de comunicação: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.2.6 - O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

5.2.6.1 - Não comparecer à entrevista no dia e horário marcado, por qualquer motivo;

5.2.6.2 - Não apresentar no ato da entrevista, documento de identidade com foto;

5.2.6.3 - Não entregar os documentos que comprovem as informações curriculares.

5.3 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na entrevista serão reprovados.

5.4 - A listagem preliminar contendo a nota da entrevista será divulgada no dia 23 de junho de 2014 a partir das 17h00min, junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

5.5 - Do resultado preliminar da segunda etapa caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 24/06/2014 e 25/06/2014.

5.5.1 - Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no Anexo III, deste Regulamento.

5.5.1.1 - O recurso de que trata o subitem anterior poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples.

5.5.1.2 - Para as funções de Assistente Social - localidades Belo Horizonte e Barreiro; Enfermeiro - localidade Sabará; Enfermeiro Cancerologista - localidade Belo Horizonte; Enfermeiro Intensivista - localidade Belo Horizonte; Farmacêutico Bioquímico - localidade Barreiro; Gestor em Hotelaria Hospitalar - localidade Belo Horizonte; Técnico em Edificações - localidade Belo Horizonte; Técnico em Enfermagem - localidade Sabará; e Técnico em Patologia Clínica - localidades Barreiro e Betim, o endereço de entrega é: Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100, Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, no horário de 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min, horário de Brasília.

5.5.1.3 - Para funções de Técnico em Contabilidade - localidade Juiz de Fora e Terapeuta Ocupacional - Reabilitação Física - localidade Três Corações, o recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, nos endereços constantes no Anexo II deste Regulamento, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h30min as 16h00min, horário de Brasília.

5.5.1.4 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO 01/2014
RECURSO: 2ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.

6.2 - Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

6.2.1 - Maior nota na entrevista;

6.2.2 - Maior nota na análise curricular;

6.2.3 - Maior idade.

7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, devem atender às seguintes exigências previstas no Decreto 45.155/2009 para contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direta ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

j) não ter tido contrato encerrado com base na Lei 18.185/2009, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da homologação do resultado final deste certame.

8 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1 - O candidato selecionado deverá se submeter a exame médico pré-admissional, sob responsabilidade da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST da FHEMIG, que avaliará as condições de saúde para o exercício da função e emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

8.1.1 - No ato do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia da publicação de nomeação, da ata de designação ou documento de apresentação do candidato pelo órgão de origem;

b) Documento original de identidade, com foto e assinatura;

c) Comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física - CPF;

d) cartão de vacinação contra "hepatite B"; "dupla adulta"; "febre amarela" "rubéola" e "gripe";

e) resultado dos seguintes exames complementares, realizados a expensas do candidato:

1) hemograma completo, com contagem de plaquetas;

2) glicemia de jejum;

3) urina rotina;

4) anti-HBS quantitativo

5) TSH;

6) Radiografia Simples do Tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade a partir de 40 anos;

7) Eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade a partir de 40 anos;

8.1.2 - O candidato deverá colher o material para exame, inclusive urina, nas dependências do laboratório escolhido, devendo, esta informação, ser declarada no resultado do exame, pelo responsável técnico do laboratório.

8.1.3 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório.

8.1.4 - Os exames descritos nos subitens de 1 a 5, somente serão aceitos se realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação da perícia médica.

8.1.5 - Os exames descritos nos subitens 6 e 7, somente serão aceitos se realizados no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação da perícia médica.

8.1.6 - Nas avaliações periciais poderão ser exigidos novos exames e testes complementares, julgados necessários para a sua conclusão do exame médico pré-admissional, que também correrão a expensas do candidato.

8.1.7 - Nas avaliações periciais não serão aceitos resultados de exames emitidos da internet sem assinatura digital, por fax ou fotocopiados.

8.1.8 - Nos resultados de todos os exames descritos acima deverão constar o número de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização.

8.1.9 - Na avaliação admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

8.1.10 - O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado, perdendo o direito a vaga para qual concorreu e foi classificado.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Quando da contratação, os candidatos serão convocados obedecendo à ordem de classificação no Regulamento. Cabe ressaltar que, o local e horário de trabalho serão informados no momento da lotação do candidato. Caso a vaga/horário de trabalho disponíveis no momento, não sejam do interesse do candidato, este deverá assinar um Termo de Desistência abrindo mão da vaga e será excluído deste Processo Seletivo.

9.2 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item 7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia reprográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) comprovante (s) de conclusão da habilitação exigida para a função, em conformidade com o item 2 - DA ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA - PRÉ-REQUISITOS deste Regulamento;

b) comprovante de registro ativo, no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais, quando se tratar de profissão regulamentada;

c) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

d) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou comprovante de regularidade eleitoral emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

e) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;

f) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

g) comprovante de residência;

h) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - emitido pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, observado o disposto no subitem 8.1 deste Regulamento;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

9.2.1 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:

a) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direta ou indireta;

b) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

c) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;

d) Declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando não ser aposentado por invalidez;

e) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter tido contrato encerrado, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/09 e Decreto 45.155/09, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final deste certame.

9.2.2 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nos subitens 9.2 e 9.2.1 deste Regulamento, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.

9.2.3 - O candidato aprovado no Processo Seletivo, quando for convocado para a assinatura do Contrato Administrativo, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, para comparecer ao endereço indicado, sob pena de perda do direito à contratação.

9.3 - Quando do comparecimento ao endereço indicado na Convocação para Contratação, o candidato receberá todas as informações necessárias à assinatura do Contrato Administrativo. A partir desse momento, o candidato terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para providenciar toda a documentação necessária à contratação (exames e documentos), sob pena de perda do direito à contratação. Caso seja solicitado pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, a repetição de algum exame ou realização de exame complementar, o candidato deverá informar imediatamente esta situação a Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP.

9.4 - O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato, após ser considerado apto pela Gerência de Segurança e Saúde Trabalho - GSST, terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinatura do contrato e o prazo máximo de 3 (três) dias corridos para iniciar suas atividades funcionais na Unidade em que for lotado.

9.5 - No caso de surgimento de novas vagas, os candidatos que foram classificados ou ficaram na situação de cadastro reserva no resultado final, poderão ser convocados para assinatura de contrato, de acordo com a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito a esta.

10.2 - Todos os atos, informações, convocações e orientações sobre este Processo Seletivo Simplificado serão publicados, exclusivamente, no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

10.3 - Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail, no endereço eletrônico: provimento.gepe@fhemig.mg.gov.br.

10.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos.

10.5 - Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

10.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (seis) meses, contados da data de homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.7 - É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do cadastramento, manter seu endereço atualizado junto a FHEMIG.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

10.9 - Integram este Regulamento e deste fazem parte, os seguintes anexos, que deverão ser lidos e interpostos de forma conjunta:

Anexo I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS;
Anexo II - LOCALIDADE DAS VAGAS , ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO, ENTREVISTA E ASSINATURA DE CONTRATO;
Anexo III - MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO;
ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES;
ANEXO V - COMO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO.

Belo Horizonte, 08 de maio de 2014.

ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

TOS II

FUNÇÃO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

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X

X

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1 + CR

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

X

X

X

150

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

X

X

X

50

X

X

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

TOS II

FUNÇÃO

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

1 + CR

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

75

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

25

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

TOS II

FUNÇÃO

TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

X

1 + CR

1 + CR

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

X

100

75

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

X

40

25

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

AGAS III

GESTOR EM HOTELARIA HOSPITALAR

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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

1 + CR

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

75

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

25

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

AGAS I

ASSISTENTE SOCIAL

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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

6 + CR

1 + CR

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

150

75

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

40

25

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

AGAS I

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

B
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Número de currículos a serem analisados

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Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

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QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

AGAS I

TERAPEUTA OCUPACIONAL

REABILITAÇÃO FÍSICA

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Número de currículos a serem analisados

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Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

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50

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QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

PENF II

FUNÇÃO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

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Número de currículos a serem analisados

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Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

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QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

PENF IV

ENFERMEIRO

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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

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3 + CR

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Número de currículos a serem analisados

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Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

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X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

PENF VI

ENFERMEIRO CANCEROLOGISTA

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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

1 + CR

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X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

75

X

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X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

25

X

X

X

X

X

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X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

PENF VI

ENFERMEIRO INTENSIVISTA

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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

2 + CR

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

75

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

25

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

ANEXO II

LOCALIDADE DAS VAGAS, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO, ENTREVISTA E ASSINATURA DE CONTRATO.

Localidade da Vaga

Local da Entrega de Documentação

Local de Realização da Entrevista

Local da Assinatura do Contrato

BARREIRO

FHEMIG - Administração Central

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260.

FHEMIG - Instituto Raul Soares

Av. do Contorno, 3.017 - Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG. CEP: 30.110-080

FHEMIG - Administração Central

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260.

BELO HORIZONTE

FHEMIG - Administração Central

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260.

FHEMIG - Instituto Raul Soares

Av. do Contorno, 3.017 - Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG. CEP: 30.110-080

FHEMIG - Administração Central

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260.

BETIM

FHEMIG - Administração Central

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260.

FHEMIG - Instituto Raul Soares

Av. do Contorno, 3.017 - Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG. CEP: 30.110-080

FHEMIG - Administração Central

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260.

JUIZ DE FORA

FHEMIG - Hospital Regional João Penido - HRJP

Av. Juiz de Fora, nº 2.555 - Bairro: Gama - Juiz de Fora - MG - CEP: 36.048-410

FHEMIG - Hospital Regional João Penido - HRJP

Av. Juiz de Fora, nº 2.555 - Bairro: Gama - Juiz de Fora - MG - CEP: 36.048-410

FHEMIG - Hospital Regional João Penido - HRJP

Av. Juiz de Fora, nº 2.555 - Bairro: Gama - Juiz de Fora - MG - CEP: 36.048-410

SABARÁ

FHEMIG - Administração Central

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260.

FHEMIG - Instituto Raul Soares

Av. do Contorno, 3.017 - Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG. CEP: 30.110-080

FHEMIG - Administração Central

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260.

TRÊS CORAÇÕES

FHEMIG - Casa de Saúde Santa Fé

Av. Nossa Senhora do Monte Calvário, nº 577 - Recursos Humanos - Zona Rural - Três Corações - MG - CEP: 37.410-000.

FHEMIG - Casa de Saúde Santa Fé

Av. Nossa Senhora do Monte Calvário, nº 577 Zona Rural - Três Corações - MG - CEP: 37.410-000.

FHEMIG - Casa de Saúde Santa Fé

Av. Nossa Senhora do Monte Calvário, nº 577 - Recursos Humanos - Zona Rural - Três Corações - MG - CEP: 37.410-000.

ANEXO IV

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO CONFORME ITEM 5 SUBITEM 5.1.1 DO PRESENTE REGULAMENTO

Cursos de Capacitação: Cópia do certificado ou declaração original de conclusão de curso na área pretendida, especificando a carga horária cursada. NÃO PODERÃO SER SOMADAS CARGAS HORÁRIAS. CERTIFICADOS SEM ESPECIFICAÇÃO DE CARGA HORÁRIA NÃO SERÃO PONTUADOS.

Experiência na função nos últimos 5 anos: (de maio de 2009 até maio de 2014): cópia da carteira de trabalho da página nº 1 até a(s) página(s) referente(s) ao(s) contrato(s) de trabalho, bem como a(s) página(s) referente(s) as anotações de alteração de função, quando houver, devidamente preenchida e assinada pelo empregador ou certidão e/ou declaração original expedida em papel timbrado pela empresa empregadora, constando além do início e término do período trabalhado, descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo chefe do setor de pessoal ou recursos humanos, contendo ainda, carimbo com CNPJ da empresa. No caso de profissional liberal, recibo de pagamento de autônomo ou declaração de imposto de renda onde conste a fonte de renda com CNPJ ou CPF do cliente. NÃO SERÃO CONSIDERADOS PERÍODOS CONCOMITANTES DE TRABALHO CONFORME SUBITEM 5.1.3.2 DO PRESENTE REGULAMENTO.

ANEXO V

COMO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO

1 - Em caso de nunca ter se inscrito em Processos Seletivos Simplificados da FHEMIG, o candidato deve ir em "Ainda não sou cadastrado" "Quero me cadastrar", preencher os dados cadastrais, CPF e criar uma senha. Neste momento, o candidato deve atentar para o fato de que precisará anotar/guardar esta senha para entrar no SPS (sistema de inscrição) ou mesmo para se cadastrar em um Processo Seletivo Simplificado posterior. Após ter criado a senha, o candidato deverá entrar com o CPF e a senha.

2 - Na primeira tela do SPS, o candidato deverá verificar no campo "Inscrições abertas" quais Processos Seletivos/Regulamentos estão abertos e clicar em "Quero me inscrever".

3 - Em seguida verificar a aba de "Dados Cadastrais" onde consta no final da tela o campo "Pré-requisitos" e marcar item a item, logo após clicar em "Salvar e Avançar".

4 - A próxima tela a aparecer é a de "Vagas Ofertadas, em que o candidato deverá abrir o filtro "Função" e selecionar a opção desejada". Ainda nesta tela, o candidato deverá clicar em "Nome da vaga" e "Confirmar inscrição para a vaga selecionada".

5 - Na aba "Vagas Inscritas" o candidato deverá verificar o link "Currículos - preencher currículos" e clicar. Este link direcionará o candidato para o preenchimento do currículo, que será aberto Seção por Seção. A cada Seção preenchida, o candidato deverá clicar em "Salvar e Avançar".

6 - Ao final da última Seção, o candidato deverá clicar em "Salvar e Calcular nota provisória" e em seguida "Atualizar e Concluir".

7 - Após ter salvado e concluído o preenchimento do currículo, o candidato deverá atentar para clicar em "Concluir/ Finalizar todas as inscrições", para que a Inscrição seja Confirmada.