FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - MG

Notícia:   Fhemig - MG forma cadastro reserva para profissionais de nível médio

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO - LOCALIDADE JUIZ DE FORA

REGULAMENTO FHEMIG Nº 06/2012

O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para cadastramento de currículos destinados a selecionar e formar quadro de reserva para a localidade de Juiz de Fora - MG, para as funções de Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Farmácia, e Técnico de Patologia Clínica, para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da FHEMIG, conforme disposto na Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.

Data de inscrição curricular (1ª etapa): de 12h00 (doze horas) do dia 14 de agosto de 2012 até as 17h00 (dezessete horas) do dia 21 de agosto de 2012, de acordo com horário oficial de Brasília;

Data de divulgação dos classificados para entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares: 22/08/2012;

Data de entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares: 23/08/2012 e 24/08/2012 de 08h00 as 16h00, horário de Brasília;

Data de divulgação da listagem dos candidatos selecionados para a 2ª etapa - Entrevista: 30/08/2012;

Prazo para interposição de recurso da 1ª etapa: 31/08/2012 e 03/09/2012;

Divulgação do resultado dos candidatos selecionados para a 2ª etapa - Entrevista - Pós-Recurso: 04/09/2012;

Entrevista (2ª etapa): 05/09/2012 e 06/09/2012, conforme horário constante da listagem de profissionais selecionados a participarem da entrevista e divulgada no site www.fhemig.mg.gov.br;

Resultado Preliminar da entrevista: 11/09/2012;

Prazo para interposição de recurso da 2ª etapa: 12/09/2012 e 13/09/2012;

Resultado final pós-recurso homologado: 14/09/2012;

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido pela Lei nº 18.185/2009, Decreto nº 45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos e eventuais retificações posteriores.

1.2 - O Processo Seletivo Público Simplificado regido pela Lei nº 18.185/09 e Decreto nº 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato de vagas e formação de cadastro de reserva de acordo com quadro de distribuição de vagas constante do Anexo I.

Parágrafo Único: O candidato selecionado exercerá suas atividades, de acordo com a determinação do dirigente da Unidade Assistencial a qual foi designado, em qualquer área do hospital, desde que compatível com as atribuições inerentes à função concorrida.

1.4 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado será composto de 02 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.

1.5 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei nº 18.185/2009 e Decreto 45.155/09, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

1.6 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8º, da Lei Complementar n.º 100/2007.

1.7 - As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida uma prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.

1.7.1 - Na hipótese da causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato, este poderá ser rescindido nos termos do inciso III do art. 13 da Lei 18.185/2009.

1.8 - Não será permitida a contratação de pessoas que tenham celebrado Contrato Administrativo com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a data de homologação do resultado final deste certame.

1.9 - A remoção do contratado, designado a prestar seus serviços nos termos deste certame, para outra Unidade da FHEMIG, somente ocorrerá em casos de interesse estrito da FUNDAÇÃO.

1.10 - Não será permitido o cadastramento de currículo para mais de 01 (uma) função/vaga.

1.11 - As convocações para assinatura de Contrato Administrativo, referente ao presente Regulamento, somente ocorrerão após o término das convocações de todos os inscritos selecionados através dos Regulamentos 01/2012, ou do término de vigência deste.

2 - DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA

2.1 - Habilitação exigida para o ingresso nas funções de Técnico de Farmácia, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Patologia Clínica:

2.1.1 - comprovação de habilitação em curso de educação profissional técnico de nível médio correspondente à área de conhecimento exigida, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino, e registro no respectivo Conselho de Classe, quando se tratar de profissão regulamentada.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

3.1 - São atribuições gerais do Técnico Operacional de Saúde, Funções: Técnico de Farmácia, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Patologia Clínica: executar atividades de suporte compatíveis com o nível técnico de escolaridade nas áreas administrativas e/ou assistenciais no âmbito de atuação da FHEMIG, de acordo com as especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida.

3.1.1 - São atribuições específicas do Técnico de Farmácia: Receber medicamentos, dispensar medicamentos em conformidade com as prescrições médicas, distribuir material médico, controlar validade dos medicamentos e materiais constantes nas farmácias hospitalares, manipular e fracionar medicamentos executar serviços de operacionalização de sistema de distribuição ambulatorial de medicamentos. Participar de inventários. Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.1.2 - São atribuições específicas de Técnico de Segurança do Trabalho: Verificar as condições de trabalho nas diversas unidades; planejar; organizar e executar planos de prevenção e correção; identificar e controlar possíveis causas de acidentes de trabalho; avaliar as condições dos equipamentos de proteção individual e coletiva e no maquinário; elaborar relatórios técnicos; executar outras atividades afins, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.1.3 - São atribuições específicas do Técnico de Patologia Clínica: Coletar, receber e distribuir material biológico de adultos, crianças e neonatos incluindo politraumatizados, pacientes psiquiátricos e portadores de doenças infecto-contagiosas, para exames conforme protocolo; preparar e processar amostras de materiais diversos utilizando equipamentos próprios de análises clínicas. Realizar análises laboratoriais de acordo com os procedimentos Operacionais Padrão da Instituição, normas e procedimentos de biossegurança e vigilância sanitária, obedecendo ao código de conduta. Executar, checar, calibrar os equipamentos. Organizar e manter limpo o local de trabalho. Efetuar registros, interagir com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico. Executar outras atividades correlatas, em conformidade com as atribuições inerentes à função concorrida.

3.3 - Da carga horária de trabalho semanal das funções:

3.3.1 - A carga horária semanal para as funções de Técnico de Farmácia, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Patologia Clínica, será de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de plantão ou diarista;

3.4 - A remuneração mensal é composta de uma parte fixa e outra variável (prevista no item 3.4.1 conforme função, unidade/área de lotação.

a) Técnico de Farmácia, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Patologia Clínica - R$ 1.006,70 (um mil e seis reais e setenta centavos).

3.4.1 - O valor previsto no item 3.4 deste Regulamento poderá ser acrescido de outros valores, observada a legislação pertinente, tais como:

- Abono de Serviço de Emergência (Decreto Estadual nº 37.118/1995 e suas alterações);

- Gratificação de Final de Semana (Lei Estadual nº 11.730/1994 e suas alterações);

- Gratificação de Incentivo a Eficientização de Serviços - GIEFS (Lei Estadual nº 11.406/1994 e suas alterações);

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O cadastramento do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções estabelecidas neste Regulamento e das normas legais pertinentes, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público Simplificado será efetuada através do preenchimento de ficha cadastral e CURRÍCULO no sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br - (clicar no link "processo seletivo FHEMIG - Regulamento nº 06/2012"), de 12h00 (doze horas) do dia 14 de agosto de 2012 até as 17h00 (dezessete horas) do dia 21 de agosto de 2012, de acordo com horário oficial de Brasília.

4.3 - As informações constantes do currículo, no ato do cadastramento, são de inteira responsabilidade do candidato.

4.4 - Findo o prazo de cadastramento dos currículos, a listagem dos selecionados a entregarem os documentos que comprovem as informações curriculares será disponibilizada no sitio www.fhemig.mg.gov.br no dia 22/08/2012.

4.5 - A entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares e da cópia do currículo preenchido no sítio eletrônico no ato da inscrição, ocorrerá no período de 23/08/2012 e 24/08/2012, no horário de 08h00 as 16h00, devendo ser procedida pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, junto a FHEMIG - Hospital Regional João Penido localizado na Av. Juiz de Fora, 2555 - Bairro Gama - Juiz de Fora .

4.5.1 - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO 06/2012
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

4.6 - A listagem final dos candidatos aptos a participarem da 2ª etapa - Entrevista - será divulgada no dia 30 de agosto de 2012, junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

4.7 - Do resultado preliminar da primeira etapa caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 31/08/2012 e 03/09/2012.

4.7.1 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, junto a FHEMIG - Hospital Regional João Penido localizado na Av. Juiz de Fora, 2555 - Bairro Gama - Juiz de Fora, no horário de 08h00 as 16h00 - Horário de Brasília.

4.7.2 - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO 06/2012
RECURSO: 1ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório, sendo:

5.1.1 - Primeira etapa - Da Análise Curricular: Para informações curriculares preenchidas no sistema informatizado do sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE - TÉCNICO DE FARMÁCIA

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE FARMÁCIA EM FARMÁCIA HOSPITALAR

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE FARMÁCIA EM OUTROS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE FARMÁCIA EM EMPRESAS DE OUTROS RAMOS

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA EM FUNÇÃO ESPECÍFICA

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA EM QUIMIOTERAPIA

1 (um)

1,0

2 (dois)

2,0

3 (três)

3,0

4 (quatro)

4,0

5 (cinco)

5,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

5,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

 

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE FARMÁCIA HOSPITALAR

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,0

Curso de no mínimo 40 horas

2,0

Curso de no mínimo 80 horas

3,0

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

4,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10,0

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE - TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/ CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,5

Curso de no mínimo 40 horas

3,0

Curso de no mínimo 80 horas

4,5

Curso de no mínimo 120 horas e no máximo 180 horas

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

ANO(S)

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA EM HOSPITAL

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA EM OUTROS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,5

Curso de no mínimo 40 horas

3,0

Curso de no mínimo 80 horas

4,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOSANO(S)PONTUAÇÃO
EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EM HOSPITAL1 (um)9,0
2 (dois)18,0
3 (três)27,0
4 (quatro)36,0
5 (cinco)45,0
EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EM OUTROS SERVIÇOS DA ÁREA DE SAÚDE1 (um)9,0
2 (dois)18,0
3 (três)27,0
4 (quatro)36,0
5 (cinco)45,0
EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EM EMPRESAS DE OUTROS RAMOS1 (um)9,0
2 (dois)18,0
3 (três)27,0
4 (quatro)36,0
5 (cinco)45,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA45,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL60,0

5.1.1.1 - Serão convocados para entrega dos documentos comprobatórios das informações curriculares os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, observado o quantitativo limite previsto no quadro do Anexo I no item número de currículos a serem analisados.

5.1.1.1.1 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, item número de currículos a serem analisados, serão convocados para a entrega dos comprovantes curriculares.

5.1.1.2 - Não será computado para efeito de pontuação como experiência profissional período de estágio, monitoria na área de ensino e/ou bolsista de estudo realizado nas funções previstas neste regulamento.

5.1.1.3 - Para efeito de pontuação da experiência profissional não serão considerados períodos concomitantes de trabalho.

5.1.1.4 - Não serão somadas as cargas horárias dos cursos de capacitação/aperfeiçoamento.

5.1.1.5 - A não comprovação das informações curriculares, conforme item 4.5, acarretará a perda dos pontos atribuídos ao item não comprovado e a consequente repontuação do candidato.

5.1.1.6 - Nos casos de repontuação, sendo a nova nota inferior à nota de corte, o candidato será desclassificado e perderá o direito de se submeter à segunda etapa do certame - ENTREVISTA.

5.1.1.7 - Será desclassificado o candidato selecionado que não entregar, na data prevista no item 4.5, a documentação comprobatória das informações curriculares.

5.1.1.8 - O candidato poderá recorrer do resultado da 1ª etapa no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado da análise curricular no sítio www.fhemig.mg.gov.br.

5.1.1.8.1 - O recurso de que trata o subitem anterior deverá ser entregue na FHEMIG - Hospital Regional João Penido localizado na Av. Juiz de Fora, 2555 - Bairro Gama - Juiz de Fora, no horário de 08h00 as 16h00 - Horário de Brasília.

5.1.1.8.2 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO 06/2012
RECURSO: 1ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO

5.1.1.8.3 - NÃO SERÁ PERMITIDA A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM INFORMAÇÕES CURRICULARES NA FASE DE RECURSO.

5.1.1.9 - Após a análise e decisão dos recursos apresentados, será divulgada a listagem definitiva dos candidatos classificados na primeira etapa e aptos a participarem da 2ª etapa.

5.1.2 - Segunda etapa: Da Entrevista: Será realizada entrevista, gravada em áudio e/ou vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I) capacidade de trabalho em equipe: 10 (dez) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 10 (dez) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 15 (quinze) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

IV) habilidade de comunicação: 05 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.2 - Serão convocados para ENTREVISTA os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, após análise dos documentos que comprovem as informações curriculares, observado o limite previsto no quadro do Anexo I no item número de candidatos a serem selecionados para entrevista.

5.2.1 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação curricular daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, item número de candidatos a serem selecionados para entrevista, serão convocados para participar desta.

5.3 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.4 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

5.5 - Será divulgado no sitio www.fhemig.mg.gov.br, dia 30/08/2012, a relação dos classificados e convocados para a segunda etapa, bem como o agendamento de data e horário das entrevistas.

5.6 - O local das entrevistas será na FHEMIG - Hospital Regional João Penido localizado na Av. Juiz de Fora, 2555 - Bairro Gama - Juiz de Fora.

5.7 - O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Público Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

5.7.1 - Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo;

5.7.2 - Não apresentar no ato da entrevista, documento de identidade com foto;

5.7.3 - Não entregar os documentos que comprovem as informações curriculares.

5.8 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos na entrevista serão reprovados.

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.

6.2 - Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

6.2.1 - Maior nota na entrevista;

6.2.2 - Maior nota na análise curricular;

6.2.3 - Maior idade.

7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, devem atender às seguintes exigências previstas no Decreto 45.155/2009 para contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direta ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

j) não ter tido contrato encerrado com base na Lei 18.185/2009, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da homologação do resultado final deste certame.

8 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1 - O candidato selecionado deverá se submeter a exame médico pré-admissional, sob responsabilidade da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST da FHEMIG, que avaliará as condições de saúde para o exercício da função e emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

8.2 - No ato do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar:

a) cartão de vacinação contra "hepatite B" e "dupla adulta";

b) resultado dos seguintes exames complementares, realizados às expensas do candidato:

1) hemograma completo;

2) glicemia de jejum;

3) urina rotina;

4) anti-HBS quantitativo.

8.3 - O candidato deverá colher o material para exame (exceto urina) nas dependências do laboratório escolhido, devendo, esta informação, ser declarada no resultado do exame, pelo responsável técnico do laboratório.

8.4 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório.

8.5 - A critério clínico poderão ser exigidos novos exames e testes complementares para a conclusão do exame médico pré-admissional.

8.6 - O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item 7 - REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia xerográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou título de eleitor acompanhado do comprovante de regularidade emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

c) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

e) comprovante de residência;

f) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - emitido pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, observado o disposto no item 8.1;

g) comprovante (s) de conclusão da habilitação exigida para a função, em conformidade com o item 2 - ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA deste Regulamento;

h) comprovante de registro ativo em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

j) não ter sido contratado, com fundamento na Lei 18.185/2009 e Decreto 45.155/2009, nos últimos 24(vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final deste certame.

9.2 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:

a) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direta ou indireta;

b) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

c) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

d) Declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando não ser aposentado por invalidez;

e) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter tido contrato celebrado, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/09 e Decreto 45.155/09, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final deste certame.

9.3 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nos itens 9.1 e 9.2 deste Regulamento, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.

9.4 - O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato administrativo terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, para se apresentar no local indicado no ato de divulgação do resultado, sob pena de perda do direito à contratação.

9.5 - O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato, após ser considerado apto pela Gerência de Segurança e Saúde Trabalho - GSST, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para assinatura do contrato e o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para iniciar suas atividades funcionais na unidade em que for lotado.

9.6 - No caso de surgimento de novas vagas, os candidatos que foram classificados ou ficaram na situação de cadastro reserva no resultado final, poderão ser convocados para assinatura de contrato, de acordo com a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito a esta;

10.2 - Todos os atos, informações, convocações e orientações sobre este Processo Seletivo Público Simplificado serão, publicados, exclusivamente, no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

10.3 - Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Público Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail, no endereço eletrônico: provimento.gepe@fhemig.mg.gov.br

10.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos.

10.5 - Os prazos estabelecidos neste regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

10.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 06 (seis) meses, contados da data de homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.7 - É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do cadastramento, manter seu endereço atualizado junto a FHEMIG.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

10.9 - Integram este Regulamento e deste fazendo parte, os seguintes anexos, que deverão ser lidos e interpostos de forma conjunta:

Anexo I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS;

Anexo II - LOCAL DA VAGA, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA;

Anexo III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES

Belo Horizonte, 09 de agosto de 2012

ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

TOS

FUNÇÃO TÉCNICO DE PATOLOGIA CLINICA

B
A
M
B
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Í

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A
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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

X

X

CR

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

X

X

60

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

X

X

30

X

X

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

TOS

FUNÇÃO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHOB
A
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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

X

X

01 + CR

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

X

X

60

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

X

X

30

X

X

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

TOS

FUNÇÃO TÉCNICO DE FARMÁCIAB
A
M
B
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B
A
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A
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B
Á

Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

X

X

CR

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

X

X

60

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

X

X

30

X

X

X

X

X

X

X

X

 

ANEXO II
LOCAL DA VAGA, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA

Juiz de Fora - Hospital Regional João Penido Avenida Juiz de Fora, 2555-Bairro Gama ou CNCDO ZONA DA MATA - Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora - Endereço: Av. Barão do Rio Branco, 3535 - Bairro: Passos - CEP: 36021-630 - Juiz de Fora

Hospital Regional João Penido - Avenida Juiz de Fora, 2555 - Bairro Gama

Hospital Regional João Penido - Avenida Juiz de Fora, 2555 - Bairro Gama

Hospital Regional João Penido - Avenida Juiz de Fora, 2555 - Bairro Gama

ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO CONFORME ITEM 5 SUBITEM 5.1.1 DO PRESENTE REGULAMENTO

01) Técnico de Farmácia, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Patologia Clínica

Pré-requisito: Histórico Escolar, diploma ou certificado de conclusão de curso técnico na função pretendida e registro no respectivo conselho de classe, quando se tratar de profissão regulamentada.

Cursos de Capacitação: Certificado ou declaração oficial do estabelecimento de conclusão de curso na área pretendida, especificando a carga horária cursada. NÃO PODEM SER SOMADAS CARGAS HORÁRIAS.

Experiência no exercício na função nos últimos 5 anos: carteira de trabalho devidamente preenchida e assinada pelo empregador, certidão ou declaração expedida pela empresa empregadora, constando além do início e término, descrição das atividades desenvolvidas. No caso de profissional liberal, recibo de pagamento de autônomo ou declaração de imposto de renda onde conste a fonte de renda com CNPJ ou CPF do cliente. NÃO SERÃO CONSIDERADOS PERÍODOS CONCOMITANTES DE TRABALHO CONFORME ITEM 5 SUBITEM 5.1.1.3 DO PRESENTE REGULAMENTO.