FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - MG

Notícia:   Fhemig - MG abre processo seletivo simplificado para contratação de Advogados

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FHEMIG - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO - REGULAMENTO FHEMIG N° 04/2011

O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para cadastramento de currículos destinados a selecionar profissional ADVOGADO, para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da FHEMIG, conforme disposto na Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto n° 45.155, de 21 de agosto de 2009.

Data de inscrição curricular (1ª etapa):de 8h00min (oito horas) do dia 6 de outubro de 2011 até as 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 12 de outubro de 2011, de acordo com horário oficial de Brasília;
Data de divulgação dos classificados para entrega dos documentos que comprovam as informações curriculares:13/10/2011;
Data de entrega dos documentos que comprovam as informações curriculares:de 17/10/2011 a 18/10/2011 até as 17h00min, horário de Brasília;
Data de divulgação preliminar da listagem dos profissionais selecionados para a entrevista (2ª etapa):19 de outubro de 2011, a partir das 12h00min;
Período de interposição de recurso em relação à primeira etapa:21/10/2011 e 24/10/2011, até as 17h00min, horário de Brasília;
Data de divulgação da listagem dos profissionais selecionados para a 2ª etapa - Entrevista:25 de outubro de 2011, a partir das 12h00min;
Entrevista (2ª etapa):Dias 27 e 28 de outubro de 2011, conforme horário constante da listagem de profissionais selecionados a participarem da entrevista e divulgada no site www.fhemig.mg.gov.br e na portaria da Administração Central da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;
Data de divulgação do resultado final preliminar:31/10/2011;
Período de interposição de recurso em relação à primeira etapa:01/11/2011 e 03/11/2011, até as 17h00min, horário de Brasília;
Resultado final:04/11/2011.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido pela Lei n° 18.185/2009, Decreto n° 45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos e eventuais retificações posteriores.

1.2 - O Processo Seletivo Público Simplificado regido pela Lei n° 18.185/09 e Decreto n° 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato de 01 (uma) vaga e formação de quadro de reserva para a função de Advogado, com atuação na área contenciosa e/ou administrativa no município de BELO HORIZONTE.

1.4 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado será composto de 2 (duas) etapas, de caráter classificatória e eliminatória, conforme item 5 deste Regulamento.

1.5 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei n° 18.185/2009 e Decreto 45.155/09, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

1.6 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8°, da Lei Complementar n.° 100/2007.

1.7 - O cadastramento de currículos se dará no período de 6 a 12 de outubro de 2011.

1.8 - As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida uma prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.

2 - DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA - Pré-requisito

2.1 - Habilitação exigida para o ingresso na função de Advogado: curso ou programa de graduação de nível superior na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

3 - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

3.1 - São atribuições gerais do Profissional Advogado: O exame e emissão de pareceres e notas jurídicas sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos de interesse da FHEMIG; elaboração de minutas de portarias, editais de licitação, convênios, acordos e ajustes; defesa em contencioso ou procedimento administrativo; preparação de minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade; realização de audiências na capital e interior; assim como a realização de outras atividades afins ao perfeito cumprimento das atribuições delegadas à Procuradoria conforme art. 11 do Decreto Estadual 45.691/2011;

3.2 - A carga horária semanal será de: - 30 (trinta) horas, em regime diarista;

3.3 - A remuneração mensal é de - R$ 1.732,50 (Hum mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos).

3.4 - O valor previsto no item 3.3 deste Regulamento poderá ser acrescido de outros valores, observada a legislação pertinente, tal como:

- Gratificação de Incentivo a Eficientização de Serviços - GIEFS (Lei Estadual n° 11.406/1994 e suas alterações);

3.5 - O candidato a ser contratado, nos termos deste Regulamento, será lotado na Administração Central da Fundação.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O cadastramento do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções estabelecidas neste Regulamento e das normas legais pertinentes, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público Simplificado será efetuada através do preenchimento de ficha cadastral e CURRÍCULO no sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br - (clicar no link "processo seletivo FHEMIG - Regulamento n° 04/2011"), de 8h00min (oito horas) do dia 6 de outubro de 2011 até as 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 12 de outubro de 2011, de acordo com horário oficial de Brasília.

4.3 - As informações constantes do currículo, no ato do cadastramento, são de inteira responsabilidade do candidato.

4.4 - Compete ao cadastrado manter atualizadas as informações cadastrais e curriculares, bem como providenciar a exclusão de seu cadastro, no sítio eletrônico: www.fhemig.mg.gov.br, no caso de desinteresse na continuidade de participação no Processo Seletivo Público Simplificado da FHEMIG.

4.5 - Findo o prazo de cadastramento dos currículos, a listagem dos selecionados a entregarem os documentos que comprovem as informações curriculares será disponibilizada no sitio www.fhemig.mg.gov.br e afixada na portaria da Administração Central da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Santa Efigênia - no dia 13 de outubro de 2011.

4.6 - A entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares ocorrerá no período de 17/10/2011 a 18/10/2011, no horário de 08h00min as 17h00min, devendo ser procedida pessoalmente ou por procurador na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - bairro Santa Efigência - Capital - setor Serviço de Provimento, 2° andar, sala 307.

4.7 - A listagem preliminar dos candidatos aptos a participarem da 2ª etapa - Entrevista - será divulgada no dia 19 de outubro de 2011 junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br e afixada na portaria da Administração Central da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Santa Efigênia.

4.8 - A listagem final dos candidatos aptos a participarem da 2ª etapa - Entrevista - será divulgada no dia 25 de outubro de 2011, a partir das 12h00min, junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br e afixada na portaria da Administração Central da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Santa Efigênia.

4.9 - Do resultado preliminar da primeira etapa caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 21 de outubro de 2011 e 24 de outubro de 2011.

4.9.1 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - bairro Santa Efigênia - Capital - setor Serviço de Provimento, 2° andar, sala 307.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, ambas de caráter classificatória e eliminatória, sendo:

5.1.1 - Primeira etapa - Da Análise Curricular: para as informações curriculares preenchidas no sistema informatizado de cadastro de currículo do sítio eletrônico: www.fhemig.mg.gov.br serão atribuídos até 40 (quarenta) pontos, distribuídos conforme quadro abaixo:

TEMPO DE ESTÁGIO E/OU TRABALHO

PONTOS / ANO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Para cada ano de estágio acadêmico na área jurídica comprovado na esfera privada

3

6

Para cada ano de trabalho como Advogado na esfera privada

4

8

Para cada ano de estágio acadêmico na área jurídica comprovado em Órgãos da Administração Direta e Indireta das três esferas de governo

3

6

Para cada ano de trabalho como Advogado comprovado em Órgãos da Administração Direta e Indireta das três esferas de governo

4

8

Pontuação máxima

28

 

CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO OU PROCESSO CIVIL

PONTOS / CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos específicos na área de atuação

 

 

( ) entre 40 a 79 horas

1,0

 

( ) entre 80 a 159 horas

2,0

3

( ) acima de 160 horas

3,0

 

Pontuação máxima

3

 

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO OU PROCESSO CIVIL

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pós-graduação Lato Sensu - mínimo 360 horas;

4

4

Pós-graduação Strictu Sensu

5

5

Pontuação máxima

9

5.1.2 - Serão admitidos como documentos aptos a comprovarem o tempo de estágio e/ou tempo de advocacia:

a) Estágio na Área Privada: Declaração/Certidão emitida por escritório de advocacia do tempo de estágio acadêmico do curso de Direito;

b) Estágio na Área Pública: Declaração/Certidão emitida por órgão público integrante da Administração Direta ou Indireta do tempo de estágio acadêmico do curso de Direito;

c) Advocacia como Autônomo: Declaração/Certidão de distribuição de, no mínimo, 5 (cinco) processos por ano nas justiças Estadual, Federal, Trabalhista ou Tribunais Superiores;

d) Advocacia na Área Privada: Declaração/Certidão emitida por escritório de advocacia do tempo de trabalhado na advocacia administrativa e/ou contenciosa;

e) Advocacia na Área Pública: Declaração/Certidão emitida por órgão público integrante da Administração Direta ou Indireta, das três esferas de poder, do tempo de exercício de atividade ligada à área jurídica no respectivo órgão.

5.1.3 - A não comprovação das informações curriculares, conforme itens 4.5, 4.6 e 5.1.1, acarretará a perda dos pontos atribuídos ao item não comprovado e a conseqüente repontuação do candidato.

5.1.3.1 - Nos casos de repontuação, caso a nova nota atribuída seja inferior a nota utilizada como de corte, item 5.2, o candidato será automaticamente desclassificado da segunda etapa.

5.1.4 - Segunda etapa: Da Entrevista: será realizada entrevista, gravada em áudio e/ou vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I) capacidade de trabalho em equipe: 10 (dez) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 10 (dez) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 30 (trinta) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

IV) habilidade de comunicação: 10 (dez) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.2 - Serão convocados para entrevista os 40 (quarenta) melhores classificados na primeira etapa. Havendo classificados com a mesma nota do 40°, serão convocados tantos quantos alcançarem esta.

5.2.1 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.2.2 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto, e o registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

5.3 - As entrevistas ocorrerão nos dias 27/10/2011 e 28/10/2011.

5.3.1 - A DATA e HORÁRIO específico de cada candidato serão informados na listagem dos selecionados a participarem desta etapa, sendo aquelas realizadas no Instituto Raul Soares - Núcleo de Ensino e Pesquisa - NEP - com endereço na Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.

5.4 - O resultado final preliminar será divulgado no dia 31 de outubro de 2011 junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br e afixado na portaria da Administração Central da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Santa Efigênia.

5.5 - O resultado final será divulgado no dia 4 de novembro de 2011 junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br e afixada na portaria da Administração Central da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Santa Efigênia.

5.6 - Do resultado final preliminar caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 1 de novembro de 2011 e 3 de novembro de 2011.

5.6.1 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - bairro Santa Efigênia - Capital - setor Serviço de Provimento, 2° andar, sala 307.

5.7 - O candidato classificado a participar do Processo Seletivo Público Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

5.7.1 - Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo;

5.7.2 - Não apresentar, no ato da entrevista, documento de Identidade ou outro documento apto a sua identificação.

5.8 - Não atingir o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na entrevista.

5.9 - Ter revista a pontuação lançada no sistema informatizado, em virtude da ausência de comprovação das informações curriculares, quando esta não atingir a pontuação utilizada como nota de corte.

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.

6.2 - Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

6.2.1 - Maior nota na entrevista;

6.2.2 - Maior nota na análise curricular;

6.2.3 - Maior idade.

7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, devem atender às seguintes exigências previstas no Decreto 45.155/2009 para contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direita ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

7.2 - No caso de surgimento de novas vagas, os candidatos que foram classificados na segunda fase (ENTREVISTA), mas não foram convocados para assinatura de contrato, poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação, em nova convocação, observado o período de validade do presente processo.

8 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1 - O candidato selecionado deverá se submeter a exame médico pré-admissional, sob responsabilidade da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST da FHEMIG, que avaliará as condições de saúde para o exercício da função e emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

8.2 - No ato do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar:

a) cartão de vacinação contra "hepatite B" e "dupla adulta";

b) resultado dos seguintes exames complementares, realizados à custa do candidato:

1) hemograma completo;

2) glicemia de jejum;

3) urina rotina;

4) anti-HBs quantitativo.

8.3 - O candidato deverá colher o material para exame (exceto urina) nas dependências do laboratório escolhido, devendo, esta informação, ser declarada no resultado do exame, pelo responsável técnico do laboratório.

8.4 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório.

8.5 - A critério clínico poderão ser exigidos novos exames e testes complementares para a conclusão do exame médico pré-admissional.

8.6 - O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item 7 - REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia xerográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou título de eleitor acompanhado do comprovante de regularidade emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

c) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

e) comprovante de residência;

f) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - emitido pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador- GSST, observado o disposto no item 8.1.1;

g) comprovante(s) de conclusão da habilitação exigida para a função, em conformidade com o item 2 - ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA - Pré-requisito deste Regulamento;

h) comprovante de registro ativo em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

j) não ter sido contratado, com fundamento na Lei 18.185/2009 e Decreto 45.155/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final.

9.2.1 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:

a) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direita ou indireta;

b) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

c) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG.

d) Declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando não ser aposentado por invalidez;

e) Declaração, em formulário específico, fornecida pela FHEMIG, informando não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Declaração, em formulário específico, fornecida pela FHEMIG, informando não ter sido contratado, com base na Lei 18.185/09 e Decreto 45.155/09, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final.

9.3 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nos itens 9.2 e 9.2.1 deste Regulamento, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.

9.4 - O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, para se apresentar no local indicado no ato de divulgação do resultado, sob pena de perda do direito à contratação.

9.5 - O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato, após considerado apto pela Gerência de Segurança e Saúde Trabalho - GSST, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para iniciar suas atividades funcionais.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito a esta;

10.2 - Todos os atos, informações, convocações e orientações sobre o Processo Seletivo Público Simplificado serão exclusivamente publicados no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

10.3 - Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Público Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail, no endereço eletrônico: desempenho.direh@fhemig.mg.gov.br

10.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos.

10.5 - Os prazos estabelecidos neste regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

10.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (seis) meses, contados da data de divulgação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.7 - É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do cadastramento, manter seu endereço atualizado junto à FHEMIG.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

Belo Horizonte, 4 de outubro de 2011.

ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG