FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado - MG

Notícia:   Fhemig - MG abre cadastramento de profissionais para a área de Farmácia

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - REGULAMENTO FHEMIG Nº 03/2013

O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para cadastramento de currículos destinados à contratação de profissionais para atuar em SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS EM LICENÇA, para o cargo de Analista de Gestão e Assistência à Saúde - AGAS III - Farmácia com Especialização em Farmácia Hospitalar ou Farmácia em Saúde Pública ou Farmacologia ou Ciências Farmacêuticas ou Epidemiologia, para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da FHEMIG, conforme disposto no Art. 1º e Art. 2º, inciso IV, da Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapa

Data

Horário

1ª Etapa

Inscrição Curricular

17/05/2013 a 24/05/2013

9h00min do dia 17/05 até 17h00min do dia 24/05

Divulgação da lista com os nomes dos classificados para entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares

27/05/2013

A partir das 17h00min

Entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares

28/05/2013 a 29/05/2013

09h00min as 12h00min e de 13h30min as 17h00min

Divulgação da lista com os nomes dos profissionais selecionados para a 2ª etapa: Entrevista

05/06/2013

A partir das 17h00min

Prazo para interposição de recurso da 1ª etapa

06/06/2013 a 07/06/2013

9h00min do dia 06/06 até 17h00min do dia 07/06

Divulgação da lista com os nomes dos profissionais selecionados para a 2ª etapa: Entrevista pós-recurso

10/06/2013

A partir das 17h00min

2ª Etapa

Entrevistas

A partir de 12/06/2013

Conforme local e horário constantes da listagem com os nomes dos profissionais selecionados para participarem da entrevista que será divulgada no site www.fhemig.mg.gov.br;

Divulgação do resultado Preliminar da Entrevista

14/06/2013

A partir das 17h00min

Prazo para interposição de recurso da 2ª etapa

17/06/2013 a 18/06/2013

9h00min do dia 17/06 até 17h00min do dia 18/06

Resultado Final Pós-Recurso Homologado

19/06/2013

A partir das 17h00min

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pela Lei nº 18.185/2009, pelo Decreto nº 45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos e eventuais retificações posteriores.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado regido pela Lei nº 18.185/09 e Decreto nº 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 - O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de vaga por carência de pessoal em decorrência de LICENÇA de servidor ocupante de cargo efetivo, nos termos do inciso IV, do caput do art. 2º, da lei 18.185 de 04 de junho de 2009, constante do Anexo I.

Parágrafo Único: O candidato selecionado exercerá suas atividades, de acordo com a determinação do dirigente da Unidade Assistencial para a qual for designado, em qualquer área do hospital, desde que compatível com as atribuições inerentes à função concorrida.

1.4 - O presente Processo Seletivo Simplificado será composto de 2 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.

1.5 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei nº 18.185/2009 e Decreto 45.155/09, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

1.6 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8º, da Lei Complementar n.º 100/2007.

1.7 - A contratação formalizada terá duração limitada ao período da licença, podendo ser prorrogada até o limite de 2 anos.

1.7.1 - Na hipótese da causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato, este poderá ser rescindido nos termos do inciso III, do art. 13 da Lei 18.185/2009.

1.8 - Não será permitida a contratação de pessoas que tenham encerrado Contrato Administrativo com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a data de homologação do resultado final deste certame.

1.9 - Não estará impedido de participar deste certame candidato que tenha participado de outros já realizados pela FHEMIG, ainda que figure na lista de classificados de Regulamento ainda vigente.

1.10 - Poderá ocorrer a prorrogação do contrato, nos termos deste certame, mediante Termo Aditivo, quando se tratar de substituição temporária em virtude de Licença de outro servidor efetivo, inclusive com lotação do contratado em outra Unidade da FHEMIG.

1.11 - Não será permitido o cadastramento de currículo para mais de 1 (uma) função / vaga.

1.12 - É de responsabilidade do candidato, acompanhar as informações divulgadas sobre o Processo Seletivo Simplificado no sítio eletrônico da FHEMIG www.fhemig.mg.gov.br.

1.13 - As cópias dos documentos comprobatórios entregues, quando da etapa de Análise Curricular, não serão devolvidas.

2 - DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA - PRÉ REQUISITO

2.1. - Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde, Nível III, na função de Farmácia Hospitalar: Curso ou programa de graduação de nível superior, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, correspondente à área de conhecimento / atuação, acrescido da comprovação da Especialização em Farmácia Hospitalar ou Farmácia em Saúde Pública ou Farmacologia ou Ciências Farmacêuticas ou Epidemiologia e registro no respectivo Conselho de Classe.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

3.1 - São atribuições gerais do Analista de Gestão à Saúde, Nível III: executar atividades de gestão e assistência à saúde, inclusive diagnóstico e prescrição, de acordo com as especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida, bem como planejamento, assessoramento, pesquisa e execução de serviços técnicos e administrativos, além de outras atividades compatíveis com a função e o nível superior de escolaridade, no âmbito de atuação da FHEMIG.

3.1.1 - São atribuições específicas da função de Farmácia Hospitalar:

3.1.1.1 - supervisionar, auxiliar e coordenar a realização do inventário mensal na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF);

3.1.1.2 - fazer levantamento das necessidades de aquisição dos medicamentos e materiais médico hospitalares (MMH), mensalmente;

3.1.1.3 - supervisionar e coordenar as atividades / rotinas do posto de dispensação de medicamentos, CAF e Farmacotécnica;

3.1.1.4 - acompanhar e auxiliar na coleta dos dados para obtenção dos resultados dos indicadores pactuados para a Farmácia Hospitalar e enviar os resultados registrados em planilhas específicas até o 7º dia útil de cada mês para a DIRASS

3.1.1.5 - elaborar as escalas mensais de serviço;

3.1.1.6 - elaborar e atualizar o Procedimento Operacional Padrão - POP, sempre que necessário;

3.1.1.7 - efetuar os lançamentos de entradas e saídas dos medicamentos sujeitos a controle especial, conforme Portaria 344/98, nos livros específicos, semanalmente;

3.1.1.8 - auxiliar na coleta de dados para verificação de cumprimento de protocolos clínicos, através do registro em planilhas específicas: pacientes em uso de tiamina ampola 100 mg/ml; consumo médio mensal de antipsicóticos típicos, atípicos e anticolinérgicos padronizados e enviá-las até o 3º dia útil de cada mês para o Gerente Assistencial da unidade de lotação;

3.1.1.9 - acompanhar e registrar em planilha específica os medicamentos não padronizados solicitados e adquiridos por empréstimo ou aquisição em contrato de drogaria e enviá-la até o 5º dia útil de cada mês para a DIRASS;

3.1.1.10 - acompanhar e registrar em planilha específica os pacientes em uso de antimicrobianos e antipsicóticos atípicos;

3.1.1. 11 - verificar os emails recebidos e responder os necessários;

3.1.1.12 - conferir, mensalmente e sempre que necessário, os carrinhos de emergência e kits de oxigenioterapia;

3.1.1.13 - acompanhar e solicitar esclarecimento de dúvidas relacionadas à prescrição médica, sempre que necessário;

3.1.1.14 - participar de reuniões semanais de chefias;

3.1.1.15 - participar de comissões;

3.1.2.16 - executar outras atividades correlatas.

3.2 - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO SEMANAL DA FUNÇÃO:

3.2.1 - A carga horária semanal para a função de Farmácia Hospitalar será de 40 (quarenta) horas semanais em regime de plantão ou diarista.

3.3 - A REMUNERAÇÃO MENSAL É COMPOSTA DE UMA PARTE FIXA E OUTRA VARIÁVEL.

3.3.1 - Farmácia Hospitalar - 3.249,10 (três mil, duzentos e quarenta e nove reais e dez centavos).

3.3.2 - Os valores previstos no item 3.3.1 deste Regulamento poderá ser acrescido de outros valores, observada a legislação pertinente, tais como:

- Abono de Serviço de Emergência (Decreto Estadual nº 37.118/1995 e suas alterações);

- Gratificação de Final de Semana (Lei Estadual nº 11.730/1994 e suas alterações);

- Gratificação de Incentivo a Eficientização de Serviços - GIEFS (Lei Estadual nº 11.406/1994 e suas alterações);

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O cadastramento do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções estabelecidas neste Regulamento e das normas legais pertinentes, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado acontecerá de 9h00min (nove horas) do dia 17 maio até as 17h00min (dezessete horas) do dia 24 maio de 2013, de acordo com horário oficial de Brasília, e será efetuada por meio do preenchimento de ficha cadastral e CURRÍCULO no sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br - (clicar no link "processo seletivo FHEMIG - Regulamento nº 03/2013, em "Quero me Cadastrar" caso o candidato não tenha se cadastrado anteriormente, ou seja, não tenha feito inscrição em qualquer outro Processo Seletivo da FHEMIG; caso contrário, clicar em "Já Sou Cadastrado". Preencher as abas de dados cadastrais e prosseguir para o preenchimento do currículo de inscrição formulado pela FHEMIG.

Ao preencher todas as sessões do currículo, o candidato deverá atentar para a Conclusão da inscrição e Impressão do mesmo, onde verificará a nota provisória computada pelo Sistema de acordo com as informações prestadas.

4.3 - As informações constantes do currículo, no ato do cadastramento, são de inteira responsabilidade do candidato.

4.4 - Findo o prazo de cadastramento dos currículos, a listagem dos selecionados a entregarem os documentos que comprovem as informações curriculares será disponibilizada no sitio www.fhemig.mg.gov.br no dia 27 maio de 2013.

4.5 - A entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares e da cópia do currículo preenchido no sítio eletrônico no ato da inscrição ocorrerá no período de 28/05/2013 a 29/05/2013, devendo ser feita pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples.

4.5.1 - A entrega dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato do preenchimento do currículo, ocorrerá na Administração Central da FHEMIG, localizada na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, no horário de 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min, horário de Brasília.

4.5.2 - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO: 03/2013
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

4.6 - A listagem final dos candidatos selecionados a participarem da 2ª etapa - Entrevista - será divulgada no dia 05 de junho de 2013, a partir das 17h00min, junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br

4.7 - Do resultado preliminar da primeira etapa caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 06/06/2013 e 07/06/2013 de 09h00min as 17h00min, horário de Brasília.

4.7.1 - Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no anexo IV, deste regulamento.

4.7.2 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, das 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min - Horário de Brasília.

4.7.3 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO: 03 /2013
RECURSO: 1ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

5.1.1 - Primeira etapa - Da Análise Curricular: Para informações curriculares preenchidas no sistema informatizado do sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE III - FARMÁCIA HOSPITALAR

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO / CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE FARMÁCIA HOSPITALAR

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas

1,5

Curso de no mínimo 40 horas

3,0

Curso de no mínimo 80 horas

4,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

 

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

ANO

PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE FARMÁCIA HOSPITALAR EM INSTITUIÇÃO PUBLICA OU PRIVADA

1 (um)

9,0

2 (dois)

18,0

3 (três)

27,0

4 (quatro)

36,0

5 (cinco)

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

60,0

5.1.1.1 - Serão convocados para entrega dos documentos comprobatórios das informações curriculares os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, observado o quantitativo limite previsto no quadro do Anexo I no item número de currículos a serem analisados.

5.1.1.1.1 - Todos os documentos deverão ser entregues em cópia xerográfica. Na impossibilidade de envio da cópia do diploma e/ou certificado, poderá ser apresentada a declaração original de conclusão de curso e da especialização. Quanto à declaração da comprovação de experiência profissional, a mesma além de ser original, deverá ser emitida em papel timbrado, assinado pelo chefe do setor de pessoal ou recursos humanos e conter carimbo do CNPJ da empresa.

5.1.1.1.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, item número de currículos a serem analisados, serão convocados para a entrega dos comprovantes curriculares.

5.1.1.2 - Para efeito de pontuação somente serão computadas as experiências profissionais dos últimos 5 (cinco) anos (de maio de 2008 até maio de 2013).

5.1.1.3 - Não será computado para efeito de pontuação como experiência profissional período de estágio, monitoria na área de ensino e/ou bolsista de estudo realizado na função prevista neste regulamento.

5.1.1.4 - Para efeito de pontuação da experiência profissional não serão considerados períodos concomitantes de trabalho.

5.1.1.5 - Não serão somadas as cargas horárias de cursos de capacitação / aperfeiçoamento, a fim de atingir o valor mínimo de horas exigidas por curso, conforme tabelas de pontuação por capacitação/curso de aperfeiçoamento. Ex: Para fins de pontuação, não será aceito somar a carga horária de 02(dois) cursos de 04 (quatro) horas e 01 (um) de 12 (doze) horas resultando em 20 (vinte) horas.

5.1.1.6 - A não comprovação das informações curriculares, conforme item 4.5, acarretará na perda dos pontos atribuídos ao item não comprovado e a conseqüente repontuação do candidato.

5.1.1.7 - Nos casos de repontuação, sendo a nova nota inferior à nota de corte, ou seja, inferior a nota do último candidato classificado dentro do número de currículos a serem analisados para aquele cargo/função, o candidato será desclassificado e perderá o direito de se submeter à segunda etapa do certame - ENTREVISTA.

5.1.1.8 - Será desclassificado o candidato selecionado que não entregar, na data prevista no item 4.5, a documentação comprobatória das informações curriculares.

5.1.1.9 - O candidato poderá recorrer do resultado da 2ª etapa no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado da análise curricular no sítio www.fhemig.mg.gov.br.

5.1.1.9.1 - O recurso de que trata o subitem anterior deverá ser entregue pessoalmente ou por meio de sedex, desde que postado até a data limite de 07/06/2013, na Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100, Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, no horário de 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min, horário de Brasília.

5.1.1.9.2 - Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no Anexo IV, deste regulamento.

5.1.1.9.3 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO: 03/2013
RECURSO: 1ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

5.1.1.9.4 - NÃO SERÁ PERMITIDA A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM INFORMAÇÕES CURRICULARES NA FASE DE RECURSO.

5.1.1.10 - Após a análise e decisão dos recursos apresentados, será divulgada a listagem definitiva dos candidatos classificados na primeira etapa e aptos a participarem da 2ª etapa.

5.1.2 - Segunda etapa: Da Entrevista: Será realizada entrevista, gravada em áudio e/ou vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 40(quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I) capacidade de trabalho em equipe: 10 (dez) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 10 (dez) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 15 (quinze) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

IV) habilidade de comunicação: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.2 - Serão convocados para ENTREVISTA os candidatos que obtiverem a melhor pontuação curricular, após análise dos documentos que comprovem as informações curriculares, observado o limite previsto no quadro do Anexo I no item número de candidatos a serem selecionados para entrevista.

5.2.1 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação curricular daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I, item número de candidatos a serem selecionados para entrevista, serão convocados para participar desta.

5.3 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.4 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

5.5 - Será divulgado no sitio www.fhemig.mg.gov.br, a partir do dia 05/06/2013, a relação dos classificados e convocados para a segunda etapa, bem como o agendamento de data e horário das entrevistas.

5.6 - O local e horário das entrevistas serão informados no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, quando da divulgação da lista dos convocados para esta etapa.

5.7 - O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

5.7.1 - Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo;

5.7.2 - Não apresentar no ato da entrevista, documento de identidade com foto;

5.7.3 - Não entregar os documentos que comprovem as informações curriculares.

5.8 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na entrevista serão reprovados.

5.8.1 - O candidato poderá recorrer do resultado da 2ª etapa no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado preliminar da entrevista no sítio www.fhemig.mg.gov.br.

5.8.1.2 - O recurso de que trata o subitem anterior deverá ser entregue - pessoalmente ou por meio de sedex, desde que postado até a data limite de 18/06/2013, na Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100, Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, no horário de 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min, horário de Brasília.

5.8.1.3 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO 03/2013
RECURSO: 2ª ETAPA
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.

6.2 - Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

6.2.1 - Maior nota na entrevista;

6.2.2 - Maior nota na análise curricular;

6.2.3 - Maior idade.

7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, devem atender às seguintes exigências previstas no Decreto 45.155/2009 para contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direta ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

j) não ter tido contrato encerrado com base na Lei 18.185/2009, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da homologação do resultado final deste certame.

8 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1 - O candidato selecionado deverá se submeter a exame médico pré-admissional, sob responsabilidade da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST da FHEMIG, que avaliará as condições de saúde para o exercício da função e emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

8.2 - No ato do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar:

a) cartão de vacinação contra "hepatite B" e "dupla adulta";

b) resultado dos seguintes exames complementares, realizados as expensas do candidato:

1) hemograma completo;

2) glicemia de jejum;

3) urina rotina;

4) anti-HBS quantitativo.

8.3 - O candidato deverá colher o material para exame (exceto urina) nas dependências do laboratório escolhido, devendo, esta informação, ser declarada no resultado do exame, pelo responsável técnico do laboratório.

8.4 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório.

8.5 - A critério clínico poderão ser exigidos novos exames e testes complementares para a conclusão do exame médico pré-admissional.

8.6 - O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item 7 - REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia xerográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) Histórico Escolar, diploma ou certificado de conclusão de curso superior na função pretendida;

b) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Farmácia Hospitalar ou Farmácia em Saúde Pública ou Farmacologia ou Ciências Farmacêuticas ou Epidemiologia;

c) comprovante de registro ativo, no respectivo conselho de classe do Estado de Minas Gerais;

d) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

e) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou título de eleitor acompanhado do comprovante de regularidade emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

f) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;

g) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

h) comprovante de residência;

i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - emitido pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, observado o disposto no item 8.1;

j) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

k) não ter sido contratado, com fundamento na Lei 18.185/2009 e Decreto 45.155/2009, nos últimos 24(vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final deste certame.

9.2 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:

a) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direta ou indireta;

b) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

c) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

d) Declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando não ser aposentado por invalidez;

e) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter tido contrato encerrado, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/09 e Decreto 45.155/09, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final deste certame.

9.3 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nos itens 9.1 e 9.2 deste Regulamento, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.

9.4 - O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, para se apresentar no local indicado no ato de divulgação do resultado, sob pena de perda do direito à contratação.

9.5 - O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato, após ser considerado apto pela Gerência de Segurança e Saúde Trabalho - GSST, terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinatura do contrato e o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para iniciar suas atividades funcionais na unidade em que for lotado.

9.6 - No caso de surgimento de novas licenças na área de atuação contemplada neste certame, os candidatos que foram classificados ou ficaram na situação de cadastro reserva no resultado final, poderão ser convocados para assinatura de contrato, de acordo com a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito a esta.

10.2 - Todos os atos, informações, convocações e orientações sobre este Processo Seletivo Simplificado serão, publicados, exclusivamente, no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

10.3 - Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail, no endereço eletrônico: provimento.gepe@fhemig.mg.gov.br

10.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos.

10.5 - Os prazos estabelecidos neste regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

10.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (seis) meses, contados da data de homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.7 - É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do cadastramento, manter seu endereço atualizado junto a FHEMIG.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

10.9 - Integram este Regulamento e deste fazendo parte, os seguintes anexos, que deverão ser lidos e interpostos de forma conjunta:

Anexo I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS;

Anexo II - LOCAL DA VAGA, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA;

Anexo III - UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE EM BELO HORIZONTE;

ANEXO IV - MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO;

Anexo V - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES;

ANEXO VI - COMO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO.

Belo Horizonte, 10 de maio de 2013

ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO
AGAS III

FUNÇÃO
FARMÁCIA HOSPITALAR

B
A
M
B
U
Í

B
A
R
B
A
C
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C
L
A
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O
S

U
B
Á

Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

1

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

80

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

40

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

ANEXO II

LOCAL DAS VAGAS, DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO CURRICULAR E DA APRESENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Local da Vaga

Local da Entrega de Documentação

Local da apresentação para assinatura do contrato

BELO HORIZONTE

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 307 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Sala 305 / Bairro: Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-260

ANEXO III

UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE EM BELO HORIZONTE

Administração Central

Alameda Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Coordenação Estadual do MG Transplante e CNCDO Metropolitana

Av. Professor Alfredo Balena, nº 400 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Centro Mineiro de Toxicomania

Alameda Ezequiel Dias, nº 365 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Centro Psíquico da Adolescência e Infância

Rua Padre Marinho, 150 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Hospital Alberto Cavalcanti

Rua Camilo de Brito, 636 - Bairro Padre Eustáquio - Belo Horizonte/MG

Hospital Eduardo de Menezes

Av. Doutor Cristiano Rezende, 2213 - Barreiro de Cima - Belo Horizonte/MG

Hospital Galba Velloso e Unidade Ortopédica do HJXXIII

Rua Conde Pereira Carneiro, 364 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte/MG

Hospital Infantil João Paulo II

Alameda Ezequiel Dias, 345 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Hospital João XXIII

Av. Professor Alfredo Balena, nº 400 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Hospital Júlia Kubitschek

Av. Doutor Cristiano Rezende, 2745 - Bairro Milionários - Belo Horizonte/MG

Hospital Maria Amélia Lins

Rua dos Otoni, 772 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Instituto Raul Soares

Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Maternidade Odete Valadares

Avenida do Contorno, 9494 - Bairro Prado - Belo Horizonte/MG

ANEXO V

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO CONFORME ITEM 5 SUBITEM 5.1.1 DO PRESENTE REGULAMENTO

Todos os documentos deverão ser entregues em cópia xerográfica. Na impossibilidade de envio da copia do diploma e/ou certificado, poderá ser apresentada a declaração original de conclusão de curso(s) e da especialização.

Cursos de Capacitação: Cópia do certificado ou declaração original de conclusão de curso na área pretendida, especificando a carga horária cursada. NÃO PODEM SER SOMADAS CARGAS HORÁRIAS.

Experiência na função nos últimos 5 anos: (de maio de 2008 até maio de 2013): cópia da carteira de trabalho da página nº 1 até a(s) página(s) referente(s) ao(s) contrato(s) de trabalho, bem como a(s) página(s) referente(s) as anotações de alteração de função, quando houver, devidamente preenchida e assinada pelo empregador ou certidão e/ou declaração original expedida em papel timbrado pela empresa empregadora, constando além do início e término do período trabalhado, descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo chefe do setor de pessoal ou recursos humanos, contendo ainda, carimbo com CNPJ da empresa. No caso de profissional liberal, recibo de pagamento de autônomo ou declaração de imposto de renda onde conste a fonte de renda com CNPJ ou CPF do cliente. NÃO SERÃO CONSIDERADOS PERÍODOS CONCOMITANTES DE TRABALHO CONFORME SUBITEM 5.1.1.4 DO PRESENTE REGULAMENTO.

ANEXO VI

COMO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO

1 - Em caso de nunca ter se inscrito em Processos Seletivos Simplificados da FHEMIG, o candidato deve ir em "Ainda não sou cadastrado" "Quero me cadastrar", preencher os dados cadastrais, CPF e criar uma senha. Neste momento, o candidato deve atentar para o fato de que precisará anotar/guardar esta senha para entrar no SPS (sistema de inscrição) ou mesmo para se cadastrar em um Processo Seletivo Simplificado posterior. Após ter criado a senha, o candidato deverá entrar com o CPF e a senha.

2 - Na primeira tela do SPS, o candidato deverá verificar no campo "Inscrições abertas" quais Processos Seletivos/Regulamentos estão abertos e clicar em "Quero me inscrever".

3 - Em seguida verificar a aba de "Dados Cadastrais" onde consta no final da tela o campo "Pré-requisitos" e marcar item a item, logo após clicar em "Salvar e Avançar".

4 - A próxima tela a aparecer é a de "Vagas Ofertadas, em que o candidato deverá abrir o filtro "Função" e selecionar a opção desejada. Ainda nesta tela, o candidato deverá clicar em "Nome da vaga" e "Confirmar inscrição para a vaga selecionada"

5 - Na aba "Vagas Inscritas" o candidato deverá verificar o link "Currículos - preencher currículos" e clicar. Este link direcionará o candidato para o preenchimento do currículo, que será aberto Seção por Seção. A cada Seção preenchida, o candidato deverá "clicar em "Salvar e Avançar".

6 - Ao final da última Seção, o candidato deverá clicar em "Salvar e Calcular nota provisória" e em seguida "Atualizar e Concluir"

7 - Após ter salvo e concluído o preenchimento do currículo, o candidato deverá atentar para clicar em "Concluir/ Finalizar todas as inscrições", para que a Inscrição seja Confirmada.

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções
Telefones: 3239-9589 / 3239-9652 - Contato: provimento.gepe@fhemig.mg.gov.br