FHA - Fundação Helena Antipoff - MG

Notícia:   FHA - MG seleciona Professor com salário de R$ 2,2 mil

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 15/2014

A Presidente da Fundação Helena Antipoff, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para designação de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuar na Escola Sandoval Soares de Azevedo/unidade de educação básica desta Fundação.

1 - DA LEGISLAÇÃO

1.1 - art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

1.2 - Lei Estadual nº. 10.254/1990;

1.3 - Lei Estadual nº. 13656/2000;

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O número de cargos/disciplinas, carga horária, horário de trabalho e remuneração serão aqueles informados no ANEXO I deste Edital;

2.2 - A seleção de que se trata este Edital será realizada mediante ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, de caráter classificatório, em conformidade com o Anexo V deste edital;

2.3 - O presente processo seletivo simplificado será para designações até 31 de dezembro/2014;

3 - DAS CONDIÇÕES PARA DESIGNAÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.3 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;

3.4 - Não ser servidor ou possuir vínculo, por contrato temporário, na Administração direta ou indireta da União, Estado do Distrito Federal e Municípios, bem como empregados e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições constitucionais relativas aos aposentados, salvo exceções previstas no art. 37, inciso XVI da Constituição da Federal;

3.5 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre, apresentar todos os documentos solicitados e cumprir todas as determinações deste Edital.

3.6 - Possuir formação na área a que concorre ou área afim.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições poderão ser efetuadas nos dias 11 e 12 de setembro das 08h30min às 16h30min, pessoalmente, ou por procuração, unicamente na gerência de recursos humanos, situada na Av. São Paulo, 3996, Vila Rosário Ibirité- MG por meio de entrega de:

● Cópia dos Documentos solicitados (Anexo III);

● Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo IV);

● Currículo Vitae ou Plataforma Lattes Completo;

● Quadro Análise Curricular /Avaliação de Títulos preenchidos (Anexo V)

Todos os documentos , bem como diplomas, certificados etc., deverão vir acompanhados dos originais para que no ato da inscrição se proceda a autenticação pela equipe da FHA.

4.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas pela equipe autorizada;

4.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

4.4 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail;

4.5 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

4.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;

4.7 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo.

5 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 - A seleção será processada a partir da contagem de pontos a serem apurados conforme quadro de análise curricular e avaliação de títulos (Anexo V), onde constam os critérios que serão avaliados neste processo seletivo;

5.2 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar: Cópia da Contagem de Tempo ou declaração contendo: atividades de docência, período (início e término) e os dias de efetivo exercício.

a) Quando regido pela CLT deve apresentar cópia da CTPS acompanhado de declaração contendo a descrição da atividade docente a qual possui experiência.

b) A seleção terá como referência apenas OS ÚLTIMOS CINCO ANOS de atividade profissional, devidamente documentados.

5.3 - Para receber a pontuação referente aos demais critérios, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória equivalente ao item avaliado;

5.4 - A seleção do currículo e avaliação de títulos (análise curricular) serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo da Fundação Helena Antipoff, designada pela Portaria FHA Nº 11/2013, constituída pelos membros: Cleuza Glória de Fátima Amorim Oliveira - Masp: 10166932, Ana Maria da Paixão Carneiro Souza-Masp:1018793-8, Cristiano Luiz Costa Moreira, Masp: 1125925 e Deise Maia de Oliveira, Masp: 10181782;

5.5 - Cada título será considerado uma única vez;

5.6 - A análise curricular e avaliação de títulos terão caráter classificatório;

5.7 - O candidato melhor classificado poderá escolher o seu horário de trabalho;

5.8 - Havendo empate na ANÁLISE CURRICULAR, o critério para desempate será respectivamente:

a) Candidato de maior idade, conforme art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 01/10/2003.

b) maior tempo de experiência no cargo a que concorre (vide item 5.2)

c) maior idade

6 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 - A Divulgação da classificação final dos candidatos estará disponível no quadro de avisos e no site oficial da Instituição www.fha.mg.gov.br até dia 15 de setembro de 2014.

6.2 - A convocação será feita até o dia 16 de setembro e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos e dar-se-á por meio de publicação no site oficial da Instituição (www.fha.mg.gov.br) e quadro de avisos, após transcorrido o prazo de recurso. A designação será a partir da data de convocação

6.3 - O candidato que no prazo de 01 (um) dia útil a partir da data da convocação de que trata o item anterior não comparecer, será considerado desistente.

6.4 - São condições para a designação:

a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pelo Departamento de Recursos Humanos/FHA;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações licita prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Recursos quanto à classificação deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, em formulário próprio (disponível em www.fha.mg.gov.br), entregues sob protocolo pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência, e-mail e telefone, no horário de 08h e 30min às 16h e 30min no setor de Recursos Humanos da instituição.

7.2 - O prazo para interposição de recurso é de 01 (um) dia útil após a divulgação da CLASSIFICAÇÃO FINAL do processo seletivo.

7.3 - Admitido o recurso, caberá a Comissão manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo, no prazo de 01 (um) dia útil.

7.4 - Não serão admitidos recursos:

a) de respostas dos recursos interpostos;

b) fora do prazo, conforme estabelecido no item 7.2;

c) coletivos.

7.5 - Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo, conforme estabelecido no item 7.2.

8 - DA DURAÇÃO DO CONTRATO

8.1 - Os candidatos selecionados deverão atuar na Fundação Helena Antipoff, como professores e ou especialistas designados, até o dia 31/12/2014, ou outra data quando se tratar de substituição.

8.2 - O vínculo poderá ser rompido, a qualquer tempo, por iniciativa da Instituição, em caso de:

8.2.1) desempenho insatisfatório do docente no caso de não cumprimento das diretrizes e atribuições do cargo previstas no Anexo II deste edital,

8.2.2) mudança de grade que não contemple a disciplina,

8.2.3) retorno do titular do cargo, realização de concurso público para provimento de cargo vago, ou

8.2.4) a critério da administração.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital.

9.2 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos referentes ao processo seletivo simplificado no site oficial da Instituição (www.fha.mg.gov.br) e quadro de avisos.

9.3 - A aprovação do candidato gera apenas a expectativa de designação.

9.4 - Os candidatos remanescentes comporão um banco de reserva, por ordem de classificação e poderão ser convocados, em caso de: desistência ou demissão do colocado anterior ou abertura de vaga com o perfil exigido neste edital, num prazo de até 31 de dezembro/2014.

9.5 - É reservado à Fundação o direito de proceder à designação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

9.6 - Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, se necessário, encaminhados a Procuradoria da FHA.

9.7 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da FHA.

9.8 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Vagas disponíveis e outras informações do cargo
ANEXO II - Atribuições do cargo
ANEXO III - Relação de documentação para Inscrição
ANEXO IV - Ficha de Inscrição
ANEXO V - Quadro Resumo Análise Curricular e Avaliação de Títulos PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (este anexo deverá ser preenchido e entregue pelo candidato no ato da inscrição)

Ibirité, 10 de setembro de 2014.

IRENE DE MELO PINHEIRO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

ANEXO I

VAGAS DISPONÍVEIS E OUTRAS INFORMAÇÕES DOS CARGOS

CARGO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO BÁSICA

ESCOLA SANDOVAL SOARES DE AZEVEDO

Nº. de vagas

NOME DO CARGO/DISCIPLINA

Carga Horária Semanal

Horário

Remuneração

01

LÍNGUA PORTUGUESA

25h/a

Manhã - 8º ano (substituição 01 mês)

R$ 2.277,27

INFORMAÇÕES: 3521-9502

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

(Lei nº15293 , de 05 de agosto de 2004)

1 - DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA:

1.1. exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios estaduais de música e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem;

1.2. participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;

1.3. participar da elaboração do calendário escolar e cumpri-lo;

1.4. exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento;

1.5. atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento;

1.6. participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar;

1.7. participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;

1.8. acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem;

1.9. realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas;

1.10. promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional;

1.11. exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.

1.12. Cumprir os prazos estabelecidos pela escola no que se refere a entrega de documentos, tais como planos de curso, diários de classe, projetos, avaliações, entre outros que façam parte da rotina escolar

1.13. manter a frequência, assiduidade e pontualidade.

2. DO ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA:

2.1. exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar;

2.2. atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade;

2.3. planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço;

2.4. participar da elaboração do calendário escolar;

2.5. participar das atividades do Conselho de Classe ou coordená-las;

2.6. exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas;

2.7. atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos e como ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando;

2.8. exercer atividades de apoio à docência;

2.9. exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.