ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM (01) CARGO/CLARO DE PROFESSOR DOUTOR, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE FÍSICA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 12/12/2013, estarão abertas de 18/12/2013 a 17/03/2014, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo/ claro de Professor Doutor, n.º 1091417, em RDIDP, na referência MS-3, no Departamento de Física, com salário R$ 9.184,94, na Área de Conhecimento em Física Experimental Aplicada a Medicina e Biologia ou Instrumentação Biomédica, nos termos do artigo 125, parágrafo 1.º do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
1. - Leis de conservação.
2. - Leis de Newton.
3. - Oscilações e Ondas.
4. - Leis da Termodinâmica.
5. - Eletrostática.
6. - Ótica Geométrica.
7. - Interferência e difração de ondas eletromagnéticas.
8. - Equações de Maxwell.
9. - Circuitos elétricos.
10. - Amplificadores operacionais.
11. - Análise de sinais: transformada de Fourier.
12. - Circuitos digitais.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento da Faculdade e demais disposições pertinentes.
1. Os pedidos de inscrição serão recebidos na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, à Avenida dos Bandeirantes, 3900 - Monte Alegre - Ribeirão Preto/SP, CEP 14040-901, pessoalmente pelo candidato, por procuração ou por correspondência, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, cujo modelo encontra-se disponível na página virtual da Faculdade (www.ffclrp.usp.br/ concursos ), acompanhado dos seguintes documentos:
I - memorial circunstanciado em 10 cópias impressas, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos. A documentação comprobatória do memorial, em uma única via, deve estar acondicionada de forma a compor um ou mais volumes onde, em cada documento, deverá constar a numeração correspondente à atividade enumerada no memorial. Essa documentação permanecerá depositada na Assistência Técnica Acadêmica da Unidade, por 60 (sessenta) dias, a contar da nomeação do candidato indicado por publicação no Diário Oficial do Estado. Findo o prazo acima, e não havendo manifestação por parte dos inscritos para retirada da respectiva documentação, a mesma será descartada para reciclagem. Os candidatos deverão possuir outra cópia do material que entregarem na inscrição, para seu uso durante o concurso;
II - apresentação de 10 CDs contendo projeto de pesquisa de acordo com a área de conhecimento deste edital, devidamente identificados com o título do projeto, nome do candidato e número do edital do concurso ao qual concorre;
III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
V - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.
Parágrafo 1º: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo 2º: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo 4º: No ato de inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
Parágrafo 5º: Para os pedidos de inscrição por correspondência, o candidato deverá encaminhar toda a documentação exigida neste edital ao endereço constante no item 1. A inscrição enviada por correspondência deverá ser postada com aviso de recebimento e em serviço expresso até o último dia de inscrição e recebida pela Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições.
2. No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar, por escrito, a intenção de realizar as provas na língua inglesa, nos termos do §8º do artigo 135 do Regimento Geral.
Parágrafo 1º: Os conteúdos das provas realizadas na língua inglesa e na língua portuguesa serão idênticos.
Parágrafo 2º: Caso um candidato realize as provas em língua inglesa e seja indicado, ele deverá se tornar fluente na língua portuguesa em 2 (dois) - 3(três) anos.
3. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único: O concurso deverá realizar-se no prazo de 30 a 120 dias, após a publicação no D.O. da aceitação das inscrições. As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira eliminatória, constituída por uma prova escrita.
§1º - O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor que 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.
§2º - A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
4. A prova escrita versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada e será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
I - A Comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte quatro horas antes do sorteio do ponto;
II - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
IV - As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
V - A prova que será lida em sessão pública pelo candidato deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora ao se abrir a sessão;
VI - Cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora individualmente.
Parágrafo único: O candidato poderá propor a substituição dos pontos, imediatamente, após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora, decidir de plano, sobre a procedência da alegação.
5. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:
I - julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso 5);
II - prova didática (peso 3);
Parágrafo único: A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, (com peso 2).
6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será feito segundo o disposto no artigo 136 do Regimento Geral. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará: produção científica, literária, filosófica ou artística; atividade didática universitária; atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; diplomas e outras dignidades universitárias.
7. A prova didática será pública, com a duração mínima de
40 e máxima de 60 minutos, e versará sobre o programa deste edital, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
Parágrafo 1º: O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.
Parágrafo 2º: O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário, de acordo com a infraestrutura disponível na Faculdade.
Parágrafo 3º: Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
Parágrafo 4º: O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
8. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3.533-89 e demais disposições regimentais aplicáveis. Após o ingresso, o docente deverá:
i) ministrar disciplinas nos períodos diurno e noturno sob a responsabilidade do Departamento de Física e
ii) atuar junto aos alunos de graduação em Física Médica, sendo um dos supervisores internos dos estágios obrigatórios na área de instrumentação biomédica, de acordo com indicação do Conselho Departamental;
iii) realizar pesquisa e desenvolvimento da área de instrumentação biomédica.
9. Mais informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, no endereço acima citado. (adm-atac@ffclrp.usp.br).