Prefeitura de Volta Redonda (FEVRE) - RJ

Notícia:   Fevre e Secretaria de Administração de Volta Redonda - RJ retificam o CP 8 e mantêm inalterado o CP 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO PARA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA

EDITAL Nº. 007/2013 - FEVRE

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA - FEVRE- no uso de suas atribuições legais torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para provimento de vagas dos empregos, abaixo discriminados, sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho e nos termos do presente Edital.

1.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, visa ao preenchimento de vagas dos empregos relacionados abaixo, bem como as que surgirem ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso, a contar da data de sua homologação.

2. DOS EMPREGOS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA MENSAL E SALÁRIOS.

2.1. Quadro de vagas

Código do Emprego

Emprego

Vagas

Habilitação

Carga horária mensal

Salário mensal

TEC - 001

Técnico em Contabilidade

01

Curso Técnico em Contabilidade + registro no órgão de classe

200 horas

718,41

ADM - 002

Auxiliar Administrativo

28

Ensino Médio Completo

200 horas

718,41

AMU - 005

Auxiliar de Música

06

Ensino Médio Completo + Habilitação em 01 Instrumento Musical

200 horas

718,41

TEL - 006

Telefonista

02

Ensino Fundamental completo

180 horas

718,41

FMO - 007

Motorista

01

Ensino Fundamental (anos iniciais - 5.º ano)

220 horas

718,41

VIG - 009

Vigia

27

Ensino Fundamental (anos iniciais - 5.º ano)

220 horas

718,41

2.2. Nos salários, demonstrados no quadro acima, não estão contidas as vantagens e gratificação social, previstas na Legislação vigente, concedida aos servidores do município.

2.3. A remuneração será composta pela soma do salário, gratificação social, gratificação de nível superior aos que possuírem esse nível de escolaridade, 5% (cinco por cento) de referência a cada 730 dias de efetivo exercício e de 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, a cada 05 anos de efetivo exercício e cesta básica, na forma da legislação vigente.

2.4. A colocação dos candidatos classificados para as respectivas vagas obedecerá a ordem de classificação no concurso.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. Técnico em Contabilidade

- Desempenhar as atribuições inerentes à sua formação profissional;

- Preparar e conferir documentos, cálculos e recolhimentos;

- Executar a escrituração contábil, balancetes e balanços;

- Controlar saldos, bens e valores;

- Contabilizar o sistema financeiro, orçamentário e patrimonial;

- Zelar pelos bens patrimoniais sob sua guarda;

- Exercer outras atividades no âmbito de sua competência

3.2. Auxiliar Administrativo

- Executar tarefas gerais de escritório, tais como separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e digitação de cartas, minutas e outros textos, seguindo processo e rotina estabelecidos.

3.3. Auxiliar de Música

- Monitorar e orientar aulas para as turma de iniciação musical.

- Orientar ensino do instrumento em que é habilitado (executante) e dos demais que conheça ou saiba executar.

- Zelar pela segurança em seu local de trabalho;

- Zelar pelos bens patrimoniais sob sua guarda;

- Exercer outras atividades no âmbito de sua competência

3.4. Telefonista

- Operar mesa telefônica;

- Fazer e atender ligações e transferir para os ramais solicitados.

- Manter registro das ligações solicitadas.

- Anotar recados e manter sigilo das comunicações;

- Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.

- Exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

3.5. Motorista

- Dirigir carros de pequenos e grandes portes para transporte de passageiros e cargas em geral;

- Verificar, no início de sua jornada de trabalho, os níveis de óleo, combustível, água, as condições de uso das partes elétricas, freio, direção e pneus de viaturas sob sua responsabilidade a fim de certificar-se do funcionamento adequado do veículo;

- Reabastecer, corrigir pequenos defeitos eventuais e providenciar a execução de reparos de maior porte e manutenção preventiva.

- Orientar e auxiliar na carga e descarga de veículos.

- Registrar e controlar o consumo de combustível do veículo.

- Preencher boletim de ocorrências;

- Cumprir as normas de segurança.

- Auxiliar na entrega de matérias e correspondências da FEVRE

- Manter a Carteira Nacional de Habilitação atualizada;

- Exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

3.6. Vigia

- Exercer a vigilância das Unidades Escolares e ou da sede administrativa;

- , Percorrer as dependências dos setores sob sua responsabilidade tomando as providências em caso de constatar quaisquer anormalidade;

- Controlar a portaria e entrada e saída dos alunos verificando os uniformes e as carteiras de identidade;

- Atender ao público em geral e controlar os portões, a entrada e saída de veículos;

- Não permitir a entrada ou permanência de pessoas estranhas e, no caso de pessoas conhecidas ou autorizadas, identificá-las e fazer as anotações sobre as ocorrências;

- Permanecer no seu local de trabalho até ser, normalmente, substituído;

- Receber visitantes e escoltar pessoas e objetos.

- Anotar, no livro de ocorrências quaisquer anormalidades no seu local de trabalho:

- Zelar pelos bens patrimoniais sob sua guarda;

- Exercer outras atividades, no âmbito de sua competência.

4. DOS REQUISITOS GERAIS

4.1. São considerados requisitos para participar do concurso público:

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto no Artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

4.1.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

4.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.1.5. Possuir a habilitação específica para o emprego a que concorre,

4.1.6. Conhecer e aceitar as normas estabelecidas neste edital.

4.1.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos.

4.1.8. Para o emprego de motorista será exigida a carteira de habilitação categoria D

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, VIA INTERNET no endereço eletrônico do Município www.portalvr.com/concursopublico, nas formas descritas neste Edital;

5.3. No caso de dificuldade de acesso à internet, os candidatos poderão realizar suas inscrições no TELECENTRO COMUNITÁRIO, situado à Rua Edson Passos, nº. 97 - Bairro Aterrado, de 2ª a 6ª feira, 8h às 17 horas;

5.4. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

5.5. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas, de cada emprego, divulgado neste edital;

5.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, sujeito às sanções civis e penais cabíveis;

5.7. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se, a Fundação Educacional de Volta Redonda, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao emprego pretendido, fornecido pelo candidato;

5.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do emprego, alteração de locais de realização das provas ou transferência de inscrições entre pessoas, nem alteração da condição de concorrência ampla para a condição de portador de deficiência;

5.9. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário;

5.10. O valor da taxa de inscrição foi estabelecido em R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e será de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos dados constantes do boleto bancário, no ato do pagamento.

5.11. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

5.11.1. As inscrições para este concurso serão realizadas através de Ficha Eletrônica que será disponibilizada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, do dia 29 de novembro de 2013 ao dia 11 de dezembro de 2013.

5.11.2. O candidato deverá realizar sua inscrição via internet, acessando o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, que estará acessível, a partir das 14 horas do dia 29 /11/2013 até às 17 horas e 30 minutos do dia 11/12/2013.

5.11.3. O candidato deverá preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição, indicando o emprego a que concorre confirmar os dados cadastrados e enviar pela Internet;

5.11.4. O candidato deverá gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

5.11.5. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora à laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta leitura dos dados e do código de barras;

5.11.6. Uma vez impresso o boleto bancário, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição, em dinheiro, preferencialmente, em qualquer Casa Lotérica, até o dia 11/12/2013.

5.11.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital;

5.11.8. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público;

5.11.9. A impressão do boleto bancário nos termos do item 5.11.5., ou da segunda via do mesmo, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação Educacional de Volta Redonda de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição;

5.11.10. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FEVRE, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, pela instituição bancária, sendo automaticamente cancelada a Ficha Eletrônica de Inscrição em que o pagamento não for comprovado;

5.11.11. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.11.6 não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga fora do prazo;

5.11.12. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para empregos diferentes, ou pago fora do prazo;

5.11.13. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou fora do período estabelecido;

5.11.14. O candidato que fizer o pagamento fora do prazo assume total responsabilidade pela perda do valor pago, não podendo alegar direito de participar da prova.

5.12. COMPROVANTE E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.12.1. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário;

5.12.2. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 11 de dezembro de 2013;

5.12.3. No dia 17/12/2013 será liberada, no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, a listagem de confirmação das inscrições, por emprego, para que os candidatos possam verificar a efetivação de sua inscrição definitiva;

5.12.4. O cabeçalho da listagem de confirmação de inscrição terá o seguinte título: CANDIDATOS QUE TIVERAM SUAS INSCRIÇÕES CONFIRMADAS;

5.12.5. O candidato que pagou a taxa conforme as exigências do Edital (itens 5.11.5. e 5.11.6), mas que na consulta, não encontrar seu nome incluído na listagem mencionada no item (5.12.4.) deverá manifestar-se, formalmente, através de recurso;

5.12.6. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 01(um) dia útil, após a data de divulgação da listagem de confirmação das inscrições conforme item 5.12.3 da seguinte forma:

A) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda, situada à Rua 154, nº. 783 - 4º andar - Laranjal - Volta Redonda/RJ-, das 9h à 17 horas, ou

B) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado à FEVRE - Concurso Público -- Rua: 154, nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, para validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no caput deste item;

5.12.7. O recurso deverá ser entregue digitado, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

A) Fundação Educacional de Volta Redonda - Concurso Público;

B) referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

C) nome completo e número de inscrição do candidato;

D) emprego para o qual o candidato está concorrendo;

5.12.8. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição. A cópia, assinada pelo recebedor, será devolvida ao candidato;

5.12.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso da inscrição será publicada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, no dia 20/12/2013;

5.12.10. Todo o material de interesse do Candidato (Edital, formulários e conteúdo programático) estará disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico;

5.12.11. A partir do dia 30/12/2013 o candidato deverá entrar no site www.portalvr.com/concursopublico para imprimir seu comprovante de inscrição onde constará o dia, hora e local de prova ou, em qualquer impedimento, comparecer à sede administrativa da FEVRE, Rua 154, n.º 783, Laranjal, andar térreo do Colégio Getúlio Vargas.

5.13 DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.13.1. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos com deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas, conforme item 5.4.deste Edital;

5.13.2. O candidato com deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições do emprego explícitas no item 3 deste Edital, antes de realizar sua inscrição. Julgando-se em condições, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas que lhes são reservadas nos termos da Lei Municipal 3.113/94;

5.13.3. Para participar deste Concurso Público, o candidato com deficiência deverá obter laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e que não tem doença pregressa que seja incompatível com o emprego a que concorre;

5.13.4. De acordo com a Lei Municipal nº 3.113/94, o médico designado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Volta Redonda examinará o laudo médico apresentado, conforme item 5.13.3, a fim de atestar, sob pena de responsabilidade, a compatibilidade da deficiência do candidato com o emprego a que pretende concorrer;

5.13.5. Para retirar esse atestado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde (5.13.4) o candidato deverá comparecer no ambulatório do Hospital São João Batista, situado à Rua Nossa Senhora das Graças n.º 235, Bairro Colina, nos dias 02/12/2013 ou 09/12/2013, de 13h às 15 horas, portando o laudo estabelecido no item 5.13.3;

5.13.6. O candidato com deficiência, de posse do Atestado expedido pelo médico da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, deverá encaminhá-lo à Fundação Educacional de Volta Redonda, em envelope lacrado, contendo, para efeito de cumprimento às Leis Municipais Nº. 3.113/94 e 3.221/95, as seguintes informações acompanhadas de comprovantes:

A) Atestado Médico da SMS/VR (obrigatório);

B) Cópia do RG e do CPF (obrigatório);

C) Comprovante de arrimo de família, quando for o caso (para efeito de desempate);

D) Número de dependentes menores de 21 anos que vivam às suas expensas (para efeito de desempate);

E) Comprovação de que não possui qualquer fonte de renda (para efeito de desempate);

5.13.7. Toda documentação que acompanha o Atestado Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE Rua 154, nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ, até o dia 11/12/2013, de 9h às 17 horas ou enviado via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, endereçado à FEVRE (Concurso Público - FEVRE - Atestado Médico) - Rua: 154, Nº.783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, a postagem deverá atender a data do último dia da inscrição (11/12/2013);

5.13.8. Ao realizar sua inscrição no Formulário Eletrônico, o candidato deverá observar todas as instruções de procedimentos do item 5.11. e seus subitens para não incorrer em erros que o possam prejudicar;

5.13.9. O candidato deverá informar, no espaço próprio da Ficha Eletrônica de Inscrição, a deficiência de que é portador, se há necessidade de atendimento especial e que tipo de atendimento seu caso exige;

5.13.10. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do Atestado Médico a seu destino, quando enviado via sedex;

5.13.11. O candidato com deficiência que fizer sua inscrição e não atender as exigências dos itens 5.13.2, 5.13.3 e 5.13.4, participará do concurso como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal;

5.13.12. Na falta do Atestado Médico, ou quando este for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas, neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência;

5.13.13. O candidato com deficiência que não apresentar, juntamente, com seu Atestado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, os demais documentos exigidos no item 5.13.6 concorrerá às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, porém não se beneficiará das prerrogativas da Lei Municipal nº. 3.221/95, para o caso de desempate dos pontos da Prova Objetiva;

5.13.14. O Atestado Médico, acima mencionado, terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Fundação Educacional de Volta Redonda;

5.13.15. O candidato com deficiência, que desejar a isenção de taxa, deverá proceder conforme estabelecido no item 5.14 deste Edital;

5.13.16. O candidato com deficiência participará desse Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao processo de avaliação previsto neste Edital;

5.13.17. Os candidatos com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte;

5.13.18. As vagas para os candidatos com deficiência que não forem providas, por falta de candidato, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.

5.14. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.14.1. O candidato, de acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto 6.593 de 02 de outubro de 2008, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07;

5.14.2. O candidato interessado em obter isenção da taxa de inscrição deverá imprimir o formulário do Requerimento de Isenção da referida taxa, disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, preenchê-lo, corretamente, observando que, além dos seus dados pessoais (nome, endereço, telefone, CPF, RG), deverá conter, ainda, o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, com informação atualizada de acordo com o art. 7º. do Decreto Nº. 6.135/07;

5.14.3. Preenchido o formulário do requerimento de isenção, o candidato deverá anexar ao mesmo, a declaração de que atende às condições estabelecidas no art. 4º. do Decreto Nº. 6.135/07 (membro de família de baixa renda) expedida pelo Órgão de Controle da Assistência Social de cada município e enviá-los, (declaração e formulário) à Fundação Educacional de Volta Redonda - Setor de Concursos, no dia 02 /12 /2013 de 9h às 17 horas;

5.14.4. O formulário de isenção deverá ser entregue pelo próprio candidato, ou por terceiro, em envelope tamanho ofício lacrado ou encaminhado por SEDEX ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento, para a Fundação Educacional de Volta Redonda - Setor de Concursos - 4º. Andar - Isenção de Taxa - situada à Rua 154, Nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085, valendo como data máxima de postagem o dia 02/12/2013;

5.14.5. O resultado da análise da documentação encaminhada pelo candidato para isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no dia 05/12/2013 no site www.portalvr.com/concursopublico;

5.14.6. Os candidatos com isenção concedida em listagem divulgada conforme item 5.14.5 terão, ao lado do seu nome, um código de isenção a ser digitado na Ficha Eletrônica de Inscrição, no ato de seu preenchimento e, automaticamente, aparecerá: CONFIRMADA SUA INSCRIÇÃO;

5.14.7. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que tratam os itens 5.14.2 e 5.14.3 ou a apresentação de documentos fora dos padrões e prazos estabelecidos, implicará o indeferimento do pedido de isenção;

5.14.8. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar sua inscrição, acessar o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico e proceder conforme estabelecido no item 5.12 e seus subitens.

5.14.9. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações apresentadas pelo candidato interessado, este será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer uma de suas fases;

5.14.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação Educacional de Volta Redonda, juntamente com a comissão de concurso, com vistas ao deferimento ou indeferimento, conforme documentação apresentada;

5.14.11. Da decisão pelo indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, não caberá recurso. 6. DAS PROVAS

6.1. As Provas para este Concurso serão elaboradas com questões objetivas, valendo 01 (um) ponto cada;

6.2. A Prova Objetiva para o Técnico em Contabilidade constará de 50 questões distribuídas em 03 partes: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos de acordo com o programa divulgado;

6.3. Para os demais empregos de nível Médio e Fundamental a Prova Objetiva constará 40 questões divididas em 03 partes: Língua Portuguesa (LP) e Matemática (M) e Conhecimentos Gerais de acordo com o programa divulgado.

6.4. Quadro das Provas:

Empregos

Prova

Conteúdos

Nº de questões

Total de pontos

Mínimo de pontos para aprovação

Nível Técnico

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

10

25 pontos

Técnico em Contabilidade

Matemática

10

10

Conhecimento Específico (Contabilidade Geral e Pública)

30

30

Nível Médio

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

15

15

20 pontos

Auxiliar de Música
Auxiliar Administrativo

Matemática

15

15

Conhecimentos Gerais (Atualidades - ECA)

10

10

Ensino Fundamental (completo)

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

15

15

20 pontos

Telefonista

Matemática

15

15

Conhecimentos Gerais

10

10

Fundamental (5.º ano)

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

15

15

20 pontos

Matemática1515

Motorista
Vigia

Conhecimentos Gerais (Atualidades)1010

6.5. As Provas Objetivas estão previstas para o dia 05 de janeiro de 2014, às 9 horas, em local a ser informado no comprovante da inscrição;

6.6. A Folha de Resposta será o único documento válido para a correção da Prova. Portanto, deverá ser preenchida com o devido cuidado, pois não haverá substituição;

6.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando caneta esferográfica transparente, preta ou azul;

6.8. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local estabelecido;

6.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do local indicado para realização de sua prova e o comparecimento no horário estabelecido;

6.10. Nenhum candidato entrará no prédio onde serão realizadas as provas, após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, sob qualquer alegação;

6.11. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que:

A) Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção para com qualquer fiscal e seus auxiliares incumbidos da aplicação das provas;

B) Utilizar-se de quaisquer fontes de consulta;

C) For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, com outro candidato ou terceiros;

D) Ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

E) Deixar de assinar a lista de presença ou a Folha de Respostas;

F) Entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação, nem equipamentos que possam causar danos a terceiros;

6.12. Os 03 (três) últimos candidatos, de cada sala, só poderão sair juntos;

6.13. O tempo máximo de duração da Prova de Conhecimentos será de 03 horas (três horas);

6.14. O candidato, ao terminar a prova, só poderá sair 01 (uma) hora após o início da mesma, deixando com o fiscal a Folha de Respostas e o caderno de questões;

6.15. O caderno de questões somente será liberado 2 horas (duas) após o início da Prova;

6.16. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a FEVRE não se responsabilizará por danos ou extravio de documentos ou objetos dos candidatos;

6.17. O gabarito da Prova estará disponível no site: www.portalvr.com/concursopublico, e no local da inscrição, no dia 06/01/2014 a partir das 17 horas;

6.18. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos da Prova e não ZERAR em nenhuma das partes que compõem o conteúdo estabelecido no quadro de provas deste Edital;

6.19. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão relacionados em ordem decrescente de pontuação, de acordo com os empregos a que concorrem e classificados com base no número de vagas publicadas neste edital;

6.20. Os candidatos que conseguirem aprovação na Prova Objetiva deverão entregar seus Títulos para avaliação e pontuação, de acordo com o estabelecido no item 8 deste Edital.

7. DOS RECURSOS E RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

7.1. O candidato que se julgar prejudicado terá dois (dois) dias úteis para recorrer, a contar da divulgação do gabarito da Prova Objetiva;

7.2. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado em provas que acompanharão o requerimento disponível no site www.portalvr.com/concursopublico;

7.3. O Requerimento de Recurso, devidamente preenchido e colocado na frente do envelope lacrado contendo a documentação comprobatória, deverá ser protocolado na Sede Administrativa da FEVRE, situada à Rua 154, nº. 783 - Bairro Laranjal, de 9 h às 17 h, dentro do prazo previsto no item 7.1 deste Edital não sendo aceitos os recursos postados;

7.4. Serão indeferidos pela Comissão de Concurso, os recursos dos candidatos que não cumprirem os itens acima;

7.5. O recurso julgado procedente acarretará a retificação do Gabarito Oficial divulgado. Nesse caso, o Gabarito onde a anulação ocorreu, será divulgado novamente no site www.portalvr.com/concursopublico, juntamente com o Resultado da Prova Objetiva, não cabendo mais nenhum recurso;

7.6. O recurso que gere a anulação de questão, se procedente, os pontos relativos às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos aos empregos onde essas questões ocorreram;

7.7. O Resultado da Prova Objetiva, processado após o julgamento dos recursos, será divulgado em ordem decrescente de pontos, no dia 15/01/2014, a partir das 17 horas, com vistas à Prova de Títulos.

8. DOS TÍTULOS (Cursos e experiência profissional)

8.1. A pontuação de Títulos só ocorrerá para os candidatos que tenham atingido o mínimo de 50% (cinquenta por cento) exigidos para aprovação, sem ZERAR em nenhuma das partes que compõem o conteúdo estabelecido no quadro de provas deste edital no total da Prova Objetiva;

8.2. Os Títulos dos candidatos aprovados deverão ser entregues em envelope tipo ofício, com as informações relativas aos mesmos registrados no Formulário para entrega de Títulos, disponível no site www.portalvr.com/concursopublico. O Formulário deverá ser colocado por fora do envelope;

8.3. Os Títulos deverão ser entregues até 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado da Prova Objetiva, na Sede Administrativa da FEVRE, situada à Rua 154, nº. 783 - Bairro Laranjal, de 9 h às 17 horas, Colégio Getúlio Vargas;

8.4. Os candidatos às vagas de Técnico em Contabilidade e Auxiliar de Música poderão apresentar, para pontuação, comprovantes de cursos concluídos em sua área de formação, além da experiência profissional, nos termos indicados no item 8.5.

8.5. Para os candidatos às vagas dos demais empregos, somente serão computados os pontos relativos à experiência Profissional, nos termos demonstrados no quadro de Títulos;

QUADRO DE TÍTULOS

Empregos

Documentação

Número de Pontos

Pontuação máxima

Técnico em Contabilidade

Curso de Especialização em Contabilidade Pública (Até 02 documentos)
Graduação em Ciências Contábeis
Experiência Profissional na área.

02 pontos cada
2 pontos
01 ponto cada ano

04 pontos
2 pontos
04 pontos

Auxiliar de Música

Curso de Música (Até 02 documentos)
Experiência Profissional na área de Música.

01 ponto cada
01 ponto cada ano

02 pontos
04 pontos

Auxiliar Administrativo

Curso de Informática em Word
Curso de Informática em Excel ou Pacote Office (completo)
* (Word, Excel e PowerPoint)
Experiência Profissional na área a que concorre.

0,5 ponto
0,5 ponto
1,0 ponto
01 ponto cada ano

0,5 ponto
0,5 ponto
1,0 ponto
04 pontos

Telefonista

Experiência Profissional na área a que concorre.

01 ponto cada ano

04 pontos

Motorista

Experiência na área a que concorre

01 ponto cada ano

04 pontos

Vigia

Experiência na área a que concorre

01 ponto cada ano

04 pontos

8.6. (*) Não haverá duplicidade de pontuação na área de informática para o emprego de Auxiliar Administrativo, ou seja, os cursos de Word e Excel só serão pontuados isoladamente, para os candidatos que não apresentarem o Pacote Office.

8.7. A Experiência profissional somente será pontuada se o documento for específico da área a que o candidato concorre.

8.8. A comprovação da experiência para os diversos empregos deverá ser apresentada da seguinte forma:

A) Comprovação de experiência no serviço público sob o regime estatutário: Certidão ou Declaração de Contagem de Tempo de Serviço expedida pelo órgão público onde trabalhou ou trabalha, constando o período de efetivo exercício (início e término), assinada pela autoridade competente. Não será aceito cópia da cópia autenticada.

B) Comprovação da experiência no setor público sob o regime celetista: Carteira de Trabalho e Previdência Social (fotocópias autenticadas das páginas relativas à identificação e qualificação, contrato de trabalho e as que constam ressalvas ou informações sobre o contrato com início e término), ou Declaração expedida pelo órgão público onde trabalhou ou trabalha, constando o período de efetivo exercício (início e término), assinada pela autoridade competente. (Não será aceita cópia da cópia autenticada, nem carteira de trabalho sem especificação do emprego relativo à área a que concorre)

C) Comprovação da experiência no setor privado: Carteira de Trabalho e Previdência Social (fotocópias autenticadas das páginas relativas à identificação e qualificação, contrato de trabalho e as que constam ressalvas ou informações sobre o contrato com início e término), ou Declaração do empregador em papel timbrado da instituição, ou se for Escola, deverá constar o número de registro no MEC ou a autorização do órgão competente, com firma reconhecida em cartório. (Não serão aceitas cópias de qualquer documento sem autenticação ou com qualquer tipo de rasura, nem cópia da cópia autenticada, nem carteira de trabalho sem especificação do emprego relativo à área a que concorre)

8.9. A comprovação dos Títulos referentes aos cursos indicados para os concorrentes às vagas de Técnico em Contabilidade e Auxiliar de Música poderá ser feita através do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão emitida pelo estabelecimento devendo obrigatoriamente, constar o CNPJ, Nº do Registro oficial da Unidade junto ao Órgão competente, assinatura e carimbo do Responsável pela emissão do documento com firma reconhecida. (Todos os documentos deverão ser entregues em cópias legíveis e autenticadas);

8.10. Para a pontuação dos cursos de informática Word, Excel ou pacote Office completo, a comprovação deverá ser feita através de cópia do certificado assinado pelo responsável da escola que ministra esses cursos, devidamente autenticada;

8.11. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega de seus Títulos que, somente serão recebidos se a relação dos documentos estiver registrada no Formulário próprio da Entrega dos Títulos e dentro de envelope identificado. O recebedor conferirá apenas o número de folhas, antes de o candidato lacrar o envelope, para emissão do recibo.

8.12. Ao abrir o envelope, a comissão fará a contagem dos documentos apresentados e, caso não confira com o registro constante do Formulário para Entrega de Títulos, o fato será registrado em Ata, sendo avaliados apenas, os documentos constantes do envelope;

8.13. Após a análise dos títulos, os pontos referentes a essa etapa, serão divulgados no site www.portalvr.com/concurso público no dia 23/01/2014, a partir das 17 horas;

8.14. O candidato que se julgar prejudicado na aferição dos Títulos terá 01(um) dia útil, a contar da divulgação do resultado dessa Prova, para requerer a revisão de sua pontuação, através de requerimento, de próprio punho, com a argumentação devida, sem anexar qualquer outro documento além do comprovante de inscrição;

8.15. O requerimento deverá ser entregue na Sede Administrativa da FEVRE, 4º Andar do Colégio Getúlio Vargas, Rua 154, nº. 783, Bairro: Laranjal - Volta Redonda/RJ no período de 9 horas às 17 horas;

8.16. Julgados procedentes os recursos apresentados, será processado um novo resultado que, somado aos pontos da Prova Objetiva, determinará o Resultado Final do concurso;

8.17. O tempo de atuação do candidato como estagiário não será computado para fins de pontuação de Títulos;

8.18. Ao final dessas duas etapas serão somados os pontos da Prova Objetiva e da Avaliação dos Títulos e Experiência Profissional, com vistas à classificação dos candidatos no Concurso;

8.19. Feita a classificação os candidatos serão listados em ordem decrescente de pontos, de acordo com as vagas a que concorrem;

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado da avaliação dos títulos somado aos pontos da Prova Objetiva determinará a classificação dos candidatos no concurso, de acordo com as vagas a que concorrem.

9.2. Processado o Resultado Final, os candidatos serão relacionados em ordem decrescente de pontos com destaque, em negrito, para os classificados dentro do número de vagas de cada emprego;

9.3. O Resultado Final desse Concurso será divulgado no dia 29/01/2014 a partir das 17 horas, no site do município www.portalvr.com/concursopublico, por 30 dias e no Jornal oficial do Município.

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º. Critério de desempate;

10.2. Havendo empate entre os candidatos amparados pela Lei Federal Nº. 10.741/2003 o critério de desempate será o mesmo aplicado aos candidatos com menos de 60 anos, ou seja, observar-se-á o que estabelecem os itens 10.3.1, 10.3.2 e 10.3.3.

10.3. Em caso de empate entre os demais candidatos observar-se-á o seguinte critério:

10.3.1. Técnico em Contabilidade

1 - Maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico

2 - Maior pontuação nas questões Língua Portuguesa;

3 - Maior pontuação em Matemática;

4 - O candidato que tiver maior idade.

10.3.2. Auxiliar de Música e Auxiliar Administrativo

1 - Maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

2 - Maior pontuação em Matemática;

3 - Maior pontuação em Conhecimentos Gerais

4 - O candidato que tiver maior idade.

10.3.3. Telefonista Motorista e Vigia

1 - Maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

2 - Maior pontuação em Matemática;

3 - Maior pontuação em Conhecimentos Gerais

4 - O candidato que tiver maior idade.

10.4. Em caso de empate entre os candidatos com deficiência, o critério de desempate será de acordo com a Lei Municipal nº. 3.221/95 e o estabelecido no artigo 4º da Lei Municipal Nº. 3.113/94, ou seja:

a) Ser arrimo de Família comprovado em documento;

b) Maior número de dependentes que vivam exclusivamente às suas expensas até a idade de 21 anos. (comprovado em documento).

c) Não possuir qualquer fonte de renda, incluídas pensões e aposentadorias.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos classificados, dentro do número de vagas publicadas, dar-se-á sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);

11.2. Os candidatos classificados dentro do número de vagas publicadas neste Edital serão convocados através do site www.portalvr.com/concursopublico. O candidato que não comparecer ou não aceitar a vaga e o turno que lhe for oferecido, será considerado desistente e eliminado do concurso;

11.3. Antes da assinatura do contrato, os candidatos classificados serão submetidos ao exame médico admissional;

11.4. No ato da contratação, o candidato julgado APTO no exame médico admissional, além da documentação legal exigida, como pré-requisito deverá apresentar os seguintes documentos:

A) Carteira de Identidade;

B) Carteira de Trabalho;

C) CPF;

D) Título de Eleitor + comprovante de votação no último pleito eleitoral;

E) Cartão PIS ou PASEP;

F) Certificado de Reservista (homens);

G) Certidão de Nascimento ou Casamento;

H) Certidão de Nascimento e carteira de vacina de filhos menores de 14 anos;

I) Diploma ou Declaração do curso exigido;

J) 02 retratos 3x4 (recentes);

K) Comprovante de residência atualizado, no nome do candidato;

L) Resultado do Exame Admissional;

11.5. O candidato que não apresentar, no ato da contratação, a documentação exigida será eliminado do concurso e sua vaga oferecida a outro, imediatamente, classificado;

11.6. Os candidatos às vagas de Motorista deverão apresentar, no ato da contratação, a carteira nacional de habilitação categoria D;

11.7. Encaminhado ao exame médico, o candidato terá o prazo máximo de 15 dias para retornar à Divisão Administrativa da Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE, situada à Rua 154, n.º 783 - Laranjal com o resultado do exame. Esgotado esse prazo, será considerado desistente, sendo, portanto, eliminado do concurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FEVRE (Fundação Educacional de Volta Redonda);

12.2. As vagas que surgirem durante o prazo previsto no item anterior serão preenchidas pelos candidatos aprovados, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação;

12.3. Será considerado desistente o candidato que não comparecer dentro de 05 (cinco) dias após a divulgação feita no site do município ou do recebimento da convocação, enviada para o endereço informado na ficha de inscrição;

12.4. Será excluído do Concurso, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata na ficha de inscrição;

12.5. O candidato será responsável pela atualização e exatidão dos dados constantes de sua ficha de inscrição, principalmente o endereço residencial, durante o prazo de validade do Concurso;

12.6. O candidato que necessitar fazer qualquer alteração nos dados constantes em sua ficha de inscrição (endereço, telefone, etc.), no período de validade do concurso, deverá entregar na Secretaria Geral da FEVRE situada à Rua 154, nº. 783- Laranjal, nos dias úteis, em horário de funcionamento, um requerimento especificando as alterações;

12.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação nesse Concurso, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Órgão Oficial do Município - Jornal Volta Redonda em Destaque;

12.8. A inscrição no Concurso implicará plena aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, sobre o qual nenhum candidato poderá alegar desconhecimento;

12.9. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no endereço eletrônico do Município www.portalvr.com/concursopublico,

12.10. O candidato ao realizar sua inscrição neste concurso, manifesta sua aceitação quanto à possibilidade de divulgar seus dados em listagens de resultados no decorrer do certame, tais como data de nascimento, notas, desempenho na prova, ser candidato com deficiência, entre outros, tendo em vista se tratarem de informações essenciais para o cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão, portanto, reclamações posteriores nesse sentido;

12.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Volta Redonda, 28 de novembro de 2013

José Luiz de Sá
Diretor Presidente