FESG - Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - GO

Notícia:   FESG - GO abre cadastros para Docentes na Fafich

FESG - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 003/2014

A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA (FESG) torna público que realizará Processo Seletivo Público Simplificado (PSS) para formação de cadastro de reserva de diversos cargos temporários do quadro de servidores da FESG, a serem contratados sob o regime de contrato por tempo determinado. A presente seleção reger-se-á pelas normas contidas neste Edital e o exposto no art. 37, da Constituição Federal, nas Leis Municipais 2.717/2012, de 10 de abril de 2012, e 2.467/07, de 30 de maio de 2007, e demais legislação pertinente em vigor.

I - DA SELEÇÃO

1.1 Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme as informações do Quadro II, não assegurando ao candidato o direito a ingresso automático, independentemente da classificação, mas tão somente à expectativa de ser admitido, segundo a ordem de classificação e a existência da necessidade da FESG/FAFICH.

1.2 O processo Seletivo será regido pelo presente Edital na cidade de Goiatuba - GO.

1.2.1 O presente Edital terá validade por um (01) ano, podendo ser prorrogado por igual período, para atender exclusivamente à necessidade temporária de interesse público.

1.3 A contratação será por ordem de classificação de aprovados, de acordo com a existência de vagas e atendendo o exclusivo interesse da FESG. O Processo Seletivo Público Simplificado visa à formação de cadastro para o preenchimento das funções específicas do cargo de Docente do Ensino Superior para atendimento dos cursos da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba (FAFICH), Instituição de Ensino Superior (IES) mantida pela FESG.

1.4 A seleção para a função docente de que trata este Edital constará:

1.4.1 Ficha de Inscrição do PSS (Anexo I).

1.4.2 Prova de títulos mediante análise de Curriculum Lattes juntado no Formulário de Descrição do Títulos (Anexo II).

1.4.3 Entrevista com banca formada pela Comissão Especial de Concurso.

1.4.3.1 A Comissão Especial de Concurso poderá convidar docentes especialistas de cada área para participarem das bancas de entrevista, quando for o caso.

1.5 A inscrição será gratuita.

1.6 Períodos de inscrições: 04/08/2014 a 08/08/2014.

1.7 As inscrições deverão ser efetuadas no Setor de Protocolo da FESG/FAFICH, no horário das 8h às 18h, sendo dirigidas à Comissão Especial de Concurso - PSS EDITAL 003/2014.

1.8 A divulgação do resultado será feita no placar da FESG/FAFICH e no sítio eletrônico www.fafich.org.br no dia 14/08/2014, a partir das 14h, bem como em outros meios de comunicação, se assim a legislação o exigir.

II - DA FUNÇÃO

2.1 Função: Docente de Ensino Superior - Lei 2.717/12, de 10 de abril de 2012, art. 19, § 1º - classe A.

2.2 Descrição sumária das atividades: Desenvolvimento de atividades de apoio ao ensino nos diversos cursos da FAFICH, com a possibilidade de desenvolvimento de atividades ligadas à pesquisa, extensão e gestão - conforme interesse da IES.

2.3 A remuneração é a constante do Quadro I abaixo.

QUADRO I

OBJETO DA SELEÇÃO

REMUNERAÇÃO *

Docente do Ensino Superior Classe A

Valor Hora Aula

Fator de Cálculo

R$ 16,25 (especialista) Obs. Para mestres e doutores será acrescida gratificação de 30% e 60%, respectivamente

x 4.5 semanas/mês

* para cada aula ministrada será computada a dobra referente ao planejamento

2.4 A área de formação exigida para inscrição é descrita no Quadro II abaixo.

QUADRO II

GRADUAÇÃO

TITULAÇÃO MÍNIMA **

VAGAS

LOTAÇÃO

Administração

Especialista

Cadastro de Reserva

Em um dos Cursos de Graduação da FAFICH (Quadro IV)

Agronomia

Especialista

Cadastro de Reserva

Direito

Especialista

Cadastro de Reserva

Educação Física

Especialista

Cadastro de Reserva

Enfermagem

Especialista

Cadastro de Reserva

Engenharia Civil

Especialista

Cadastro de Reserva

Filosofia

Especialista

Cadastro de Reserva

Fisioterapia

Especialista

Cadastro de Reserva

Letras

Especialista

Cadastro de Reserva

Medicina

Especialista

Cadastro de Reserva

Medicina Veterinária

Especialista

Cadastro de Reserva

Nutrição

Especialista

Cadastro de Reserva

Pedagogia

Especialista

Cadastro de Reserva

Química

Especialista

Cadastro de Reserva

** Titulação superior servirá para contagem de ponto

Quadro III - Dos Cargos de Docente do Ensino Superior com Quantitativo de Vagas e Vagas Remanescentes

Cargo

Vagas Existentes

Vagas Remanescentes

Docente do Ensino Superior de Administração

10

2

Docente do Ensino Superior de Administração ou Áreas afins

03

-

Docente do Ensino Superior de Agronomia

09

3

Docente do Ensino Superior de Artes ou Áreas Afins

01

-

Docente do Ensino Superior de Biologia

04

4

Docente do Ensino Superior de Ciências Contábeis

06

2

Docente do Ensino Superior de Direito

14

3

Docente do Ensino Superior de Educação Física

07

-

Docente do Ensino Superior de Educação Física ou Áreas Afins

01

-

Docente do Ensino Superior de Enfermagem

10

1

Docente do Ensino Superior de Filosofia

02

2

Docente do Ensino Superior de Fisioterapia

08

-

Docente do Ensino Superior de Informática ou Áreas Afins

02

2

Docente do Ensino Superior de Matemática ou Áreas Afins

02

-

Docente do Ensino Superior de Letras

07

2

Docente do Ensino Superior de Pedagogia

07

2

Docente do Ensino Superior de Psicologia

02

1

Total

95

24

Quadro IV - Dos Cursos de Graduação oferecidos na FAFICH

Cursos
Administração
Agronomia
Ciências Contábeis
Direito
Educação Física
Enfermagem
Engenharia Civil
Fisioterapia
Letras
Pedagogia
Tecnólogo em Gestão Ambiental
Tecnólogo em Gestão Pública

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas mediante a entrega da Ficha de Inscrição e do Formulário de Descrição de Títulos preenchidos, no Setor de Protocolo da FESG, dentro do horário previsto no item I - DA SELEÇÃO, subitem 1.7.

3.2. A veracidade das informações constantes dos formulários de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.

3.3. A FESG exigirá, por ocasião da convocação, a apresentação da cópia dos documentos pessoais e dos títulos informados nos formulários, para certificar a veracidade das informações prestadas e a compatibilidade com a classificação do candidato e as necessidades da IES.

3.4. Não serão recebidas documentações fora do período estabelecido neste capítulo.

3.5. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na Ficha de Inscrição sua opção quanto à área de atuação que pretende concorrer no Concurso.

3.6. No ato da inscrição, o candidato deverá:

a. Preencher a Ficha de Inscrição optando pela área de concentração (Anexo I), sendo que ao participar da seleção o candidato já declara, sob as penas da lei, conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

b. Preencher o Anexo II (TABELA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS - AVALIAÇÃO DE TÍTULO).

c. A divulgação do RESULTADO FINAL está prevista para o dia 13/08/2014, em mural de divulgação da IES e no sítio eletrônico www.fafich.org.br, bem como em outros meios de comunicação exigidos por lei.

IV - AVALIAÇÃO

QUADRO III

PROVA

DATA

TIPO

VALOR

Avaliação de Títulos

09/08/2014

Demonstrativa

100

Entrevista

11/08/2014 e 12/08/2014

Individual (Mediante Agendamento)

100

4.1 Da Avaliação de Títulos

4.1.1 As cópias dos documentos relativos aos Títulos deverão ser autenticadas e apresentadas no momento da Entrevista.

4.1.2 Nenhum documento alusivo aos Títulos será aceito após a Entrevista, para fins de pontuação.

4.1.3 Os documentos aceitos para a Avaliação de Títulos são aqueles constantes do formulário do Anexo II.

4.1.4 Os documentos apresentados fora das especificações acima não serão aceitos sob hipótese alguma.

4.1.5 A Avaliação de Títulos será realizada de acordo com a Tabela de Pontuação, preenchida conforme Anexo II.

4.1.6 A IES não preencherá a Tabela de Pontuação, apenas conferirá as informações grafadas pelos candidatos.

4.1.7 A comissão que irá realizar o certame será composta por indicação da FESG, conforme ao art. 29, parágrafo único da Lei Municipal 2.717/12, de 10 de abril de 2012.

4.1.8 Será divulgado o resultado dos candidatos aptos a participarem da Entrevista no dia 09/08/2014, a partir das 20h, no sítio eletrônico da FAFICH, no endereço www.fafich.org.br. Observar as condições previstas nos itens 3 e 4.1.

4.2 Da Entrevista

4.2.1 A Entrevista será realizada pela banca formada pela Comissão Especial de Concurso designada pela FESG.

4.2.2 A entrevista será realizada nos dias 11/08/2014 e 12/08/2014, nas dependências da FAFICH, nos locais e horários designados no agendamendo a ser publicado aos candidatos, conforme previsão neste Edital.

4.2.3 O candidato que não comparecer à entrevista estará sumariamente desclassificado do PSS Edital 003/2014.

4.2.4 A nota obtida pelo candidato na Entrevista será somada à nota da Avaliação de Títulos, chegando-se assim à Nota Final.

4.2.5 Os critérios utilizados para Entrevista serão os dispostos no Anexo IV.

V - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente de pontuação pelas médias finais e constará do Quadro Cadastro de Reservas da FESG.

5.2 No caso de empate será considerado aprovado o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada e, não tendo candidato que se enquadre nesse perfil, o que obtiver maior pontuação consecutiva nos seguintes itens:

a. maior titulação acadêmica.

b. maior experiência acadêmica na docência do ensino superior.

c. maior experiência em docência em ensino médio/fundamental.

d. maior pontuação em artigos publicados na área.

e. maior pontuação em trabalhos científicos apresentados em eventos.

f. maior pontuação em desenvolvimento ou autoria de projetos de extensão ou pesquisa;

g. maior nota na entrevista de seleção.

h. persistindo ainda assim o empate será considerado classificado o candidato de maior idade.

VI - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

6.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.

6.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

6.3 Ter idade acima de 18 anos e, se do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar.

6.4 Possuir inscrição no CPF.

6.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

6.6 Não estar cumprindo pena de natureza criminal.

6.7 Cumprir as determinações deste Edital.

6.8 Aos professores visitantes estrangeiros, além das exigências mencionadas neste item, deverão apresentar também:

a. Passaporte com visto no Brasil para o fim educacional.

b. Documentos de habilitação com tradução para a língua portuguesa.

6.9 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FESG/FAFICH o direito de excluir aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.10 A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados para o Cadastro de Reserva, de acordo com a conveniência e necessidade da FESG/FAFICH.

6.11 Será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:

a. Não atender às convocações.

b. Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

c. Recusar a contratação.

d. Não atender às exigências de preenchimento da função.

6.12 Por ocasião da admissão, os candidatos serão submetidos à avaliação de saúde, por meio de exame admissional certificado por médico do trabalho.

6.12.1 Se os candidatos forem considerados, no exame admissional, sem condições de exercer suas funções serão eliminados do certame.

6.13 A FESG fará a convocação sempre em obediência à ordem de classificação dos candidatos.

6.14 Somente serão contratados aqueles candidatos convocados que apresentarem os documentos comprobatórios relacionados no Anexo III deste Edital, ao Departamento de Pessoal da FESG, no prazo de até 02 (dois) dias após a convocação.

6.15 Não exercer outro emprego ou função pública, exceto aquelas compatíveis com o art. 37, XVI, da Constituição Federal.

6.16 No caso do classificado exercer outro cargo ou função pública, deverá informar ao Departamento de Pessoal da FESG o local e a carga horária que trabalha, mediante comprovação em Certidão expedida pelo outro órgão.

6.17 Não serão aceitos protocolos posteriores às datas previstas, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

VII - DOS RECURSOS

7.1 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação dos resultados, conforme o objeto do recurso.

7.2 A Comissão Especial de Concurso, responsável por este Processo Seletivo Público Simplificado, terá igual prazo para resposta do recurso interposto, a contar da data do protocolo do mesmo.

7.3 Os recursos deverão ser feitos pessoalmente no Setor de Protocolo da FEESG, situado GO 320 KM 01 - Jardim Santa Paula e dirigidos à Comissão Especial de Concurso, em horário comercial de funcionamento da repartição.

7.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro dos prazos.

7.5 Não será aceita a inclusão ou substituição de documentos de títulos por ocasião de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os resultados finais serão homologados pela presidência da FESG.

8.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação publicada no placar da Instituição, no sítio eletrônico www.fafich.org.br, bem como nos meios de comunicação exigidos por lei.

8.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação de todas as condições deste Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

8.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos, constatadas a qualquer momento, implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo Público Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

8.5 Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo Público Simplificado.

8.6 Os casos omissos deste Edital serão solucionados pela Comissão Especial de Concurso.

8.7 O Candidato aprovado assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no certame, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e aos interesses da FAFICH.

8.8 O aprovado deverá participar das reuniões dos colegiados para as quais for convidado.

8.9 Após a admissão, o candidato deverá submeter-se às regras disciplinares da FESG/FAFICH, sabendo ainda que os horários de prestação dos serviços sejam estabelecidos por critérios estritamente pedagógicos, bem como a participação em reuniões pedagógicas e administrativas.

Goiatuba (GO), aos 04 dias do mês de julho de 2014.

Sílvio Arantes de Oliveira
Presidente da FESG

ANEXO II

TABELA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

QUADRO V

 

Unidade

Pontos

Pontuação Máxima

Pontuação do Candidato

ATIVIDADES DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO

Tempo de docência em sala de aula

Graduação / ano (máximo 10 anos)

1,5

15

 

Pós-graduação / disciplina (máximo 5 disciplinas)

1

5

 

Autoria e execução de projetos de extensão ou de pesquisas

Projeto

0,5

3

 

Participação em projetos de extensão ou de pesquisa

Participação

0,2

2

 

 

Unidade

Ponto

Pontuação Máxima

Pontuação do Candidato

OUTRAS ATIVIDADES DE NATUREZA ACADÊMICA

Produção científica escrita - Autor de livros

Obra (máximo 01)

1

6

 

Organizador de publicações

Obra (máximo 02)

0,5

4

 

Artigos publicados na área (revistas científicas, boletins técnicos).

Publicação (máximo 05)

0,5

2,5

 

Apresentação de trabalhos em eventos científicos (certificados)

Trabalho (máximo 05)

0,5

2,5

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS CORRELATOS (não poderão ser computados os pontos cumulativamente, prevalecendo o de maior titulação).

Doutorado

Und

20

25

 

Mestrado

Und

15

20

 

Especialização

Und

10

15

 

PONTUAÇÃO TOTAL DO CANDIDATO

 

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 003/2014

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA OCASIÃO DA CONVOCAÇÃO

* 02 Fotografias 3x4 recente.

* Cópia da Carteira de Identidade.

* Cópia do CPF.

* Título de Eleitor e comprovante de votação (Eleições de 2012).

* Exame de Saúde Admissional.

* Diploma autenticado.

* Declaração se exerce ou não outro cargo público. Se exercer, informar o local e a carga horária.

* Se exercer cargo público, declaração assinada do local que trabalha constando quantas horas

* trabalha.

* Curriculum Lattes.

* Certidão de Reservista.

* Certidão de Casamento.

* Caso haja filhos menores de 14 anos, apresentar a certidão de nascimento dos mesmos.

* Número de PIS ou PASEP.

* Conta Corrente na Caixa Econômica Federal.

* Certidões negativas de tributos: Federal, Estadual e Municipal.

* Comprovante de endereço.

* Cópia da carteira de trabalho.

* Cópia autenticada do Certificado de Pós-Graduação.

* Aos professores visitantes estrangeiros, além das exigências mencionadas nesta relação, deverão apresentar também:

* a. Passaporte com visto no Brasil para o fim educacional.

* b. Documentos de habilitação profissional com tradução para a língua portuguesa.

ANEXO IV

ENTREVISTA

TABELA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

ITEM

PONTOS

PONTUAÇÃO

Desenvoltura na entrevista

30

 

Capacidade de argumentação

30

 

Conhecimento sobre a área pretendida

40

 

Pontuação Total