FESF - Fundação Estatal Saúde da Família - BA

Notícia:   FESF-SUS - BA abre 5 vagas para Apoio Técnico com ênfase em apoio regional

FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA

EDITAL Nº 01, DE 20 DE JUNHO DE 2013 FESF-SUS

XXV PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE APOIO TÉCNICO PARA TECNOLOGIAS ESPECÍFICAS, para compor o quadro da FESF-SUS

A FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF-SUS, nos termos do Regulamento nº 46, de 23 de janeiro de 2012, do Conselho Curador que dispõe sobre o Plano de Empregos, Carreiras e Salários, torna pública a realização do Processo Seletivo para Apoio Técnico para Tecnologias Específicas, COM ÊNFASE EM APOIO REGIONAL, para atuar no programa de apoio para implantação e monitoramento do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde no Estado da Bahia, com vistas ao cumprimento dos serviços pactuados através do 3º Termo Aditivo do Contrato de Programa nº 0300100035034 celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia -SESAB , FESF-SUS e o município de Vera Cruz, além de outras necessidades surgidas no âmbito da FESF-SUS, mediante os termos e condições deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O presente Edital divulga a abertura das inscrições e estabelecimento das normas do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Prazo Determinado de APOIO TÉCNICO PARA TECNOLOGIAS ESPECÍFICAS, COM ÊNFASE EM APOIO REGIONAL, para atuar no processo de implantação e monitoramento do Contrato Organizativo da Ação Pública (COAP) da Saúde no Estado da Bahia pela FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF-SUS, em conformidade com o 3º Termo Aditivo do Contrato de Programa nº 0300100035034 celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - SESAB, FESF-SUS e o município de Vera Cruz nos termos deste Edital.

1.2. O exercício da função se dará no município sede das macrorregiões de saúde.

1.3. Os profissionais interessados em participar da presente Seleção deverão observar as normas internas da FESF­SUS.

1.4. De acordo com a Deliberação n.º 20, de 21 de maio de 2010, do Conselho Curador da FESF/SUS, considera-se, para os termos deste Edital, contrato de emprego por prazo determinado aquele que possua duração preestabelecida ou que se verifique para a execução de serviço específico ou transitório.

1.5. O Processo de Seleção Simplificada será executado pela FESF-SUS, através da Comissão de Seleção Simplificada para Contratação por Prazo Determinado, constituída e nomeada pela Diretoria Geral através de Ato Administrativo, o qual será publicado no site institucional www.fesfsus.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

1.6. O Processo de Seleção Simplificada será constituído por análise curricular e entrevista, em caráter classificatório e posterior apresentação de documentação comprobatória.

1.7. Os profissionais selecionados serão submetidos ao regime jurídico da CLT, nos termos dos arts. 442 a 445 e 451, especificamente no que tange à contratação por prazo determinado, devendo cumprir uma jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais.

1.8. As contratações a que se refere este Edital serão sempre por prazo determinado de 01 (um) ano, admitida uma única prorrogação, por igual período, nos termos da CLT.

1.9. O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a ser contado a partir da homologação do Resultado Final.

1.10. Os candidatos selecionados e contratados estarão subordinados ao regime da CLT, celebrando Contrato por Prazo Determinando, na forma regulamentada pela Deliberação nº. 20, de 21 de maio de 2010, do Conselho Curador da FESF-SUS, e legislação trabalhista correlata.

2. DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGO.

2.1. As atribuições e remuneração mensal para o emprego de APOIO TÉCNICO PARA TECNOLOGIAS ESPECÍFICAS constam do Anexo I deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES.

3.1. As vagas para o emprego de APOIO TÉCNICO PARA TECNOLOGIAS ESPECÍFICAS estão descritas no Anexo II deste Edital.

3.1.1. Consideram-se vagas, ainda, aquelas que entrem em vacância, bem como as que venham ser criadas dentro do prazo de validade da Seleção.

3.2. A inscrição do candidato neste processo seletivo, conforme estabelecido no Anexo VI (Cronograma Previsto) será realizada do dia 20 de junho de 2013 até o dia 26 de junho de 2013, em modalidade não presencial, exclusivamente através do endereço eletrônico www.fesfsus.ba.gov.br, com preenchimento online da ficha de inscrição e do currículo, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

3.2.1. Não serão aceitas inscrições presenciais na sede da FESF-SUS, via fax, Correios, ou outra forma não especificada neste Edital.

3.2.2. Para realizar a inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da FESF-SUS indicado no item 3.2, clicar no link referente ao Processo de Seleção Simplificado de APOIO TÉCNICO PARA TECNOLOGIAS ESPECÍFICAS, COM ÊNFASE EM APOIO REGIONAL, preencher o formulário de inscrição online, em seguida deverá imprimir duas vias do mesmo.

3.2.3. O candidato deverá reter consigo uma das vias do comprovante do formulário de inscrição e a outra deverá ser apresentada no momento da comprovação dos títulos.

3.2.4. Será indeferida toda e qualquer inscrição efetuada em desacordo com as normas deste Edital.

3.2.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato manifesta concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.6. A FESF-SUS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como fatores outros que impossibilitem a transferência de dados pelos candidatos, na tentativa de realizar a inscrição.

3.3. A contratação dos candidatos somente será efetivada após apresentação e comprovação das informações declaradas no formulário de inscrição, mediante ato homologatório da Comissão do Processo de Seleção Simplificada, respeitado o número de vagas apresentadas no Anexo II deste Edital.

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. A seleção dos candidatos ocorrerá por meio de análise curricular e entrevista, de caráter classificatório, mediante comprovação documental das informações prestadas no formulário de inscrição.

4.2. Na análise curricular, será considerada e pontuada apenas a qualificação informada no formulário de inscrição, o que possibilitará classificar os candidatos pelo número de pontos, conforme BAREMA constante do Anexo IV.

4.2.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação alcançada nos termos do item 4.2.

4.2.2 Encerradas as inscrições, será emitida lista geral de classificação dos candidatos por município, de acordo com a pontuação obtida no formulário de inscrição, a qual será divulgada em edital específico no site da FESF-SUS (www.fesfsus.ba.gov.br).

4.2.3 Os candidatos classificados na lista provisória até 35ª posição deverão apresentar os respectivos títulos comprobatórios de formação e titulação, com vistas a validar a classificação.

4.2.4 Será imediatamente eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) do total da pontuação do conjunto de itens do BAREMA (Anexo IV).

4.2.5 Será considerado habilitado definitivamente o candidato não enquadrado nos critérios de eliminação detalhados acima, que atinja até a 26ª posição de colocação após a análise de títulos.

4.2.6. Os candidatos habilitados além das vagas previstas irão compor um cadastro reserva, sendo convocados, caso haja necessidade pela FESF-SUS, durante o período de vigência do presente processo seletivo.

4.2.7. A convocação dos candidatos referidos no item anterior, para envio de títulos comprobatórios, será realizada no mesmo edital especificado no item 4.3.1.

4.2.8. O comprovante de inscrição e os respectivos títulos comprobatórios da pontuação deverão ser apresentados em cópias simples acompanhadas dos seus respectivos originais, em modalidade presencial (ou por procuração) na sede da FESF-SUS.

4.2.9. Os candidatos convocados que não apresentarem a documentação comprobatória dos títulos serão automaticamente eliminados do certame.

4.3. Não serão considerados, para efeito de pontuação, títulos não registrados no formulário de inscrição preenchido online, no site da FESF-SUS.

4.4. Para efeito de seleção e classificação neste Processo Seletivo, os candidatos à vaga de APOIO TÉCNICO PARA TECNOLOGIAS ESPECÍFICAS, COM ÊNFASE EM APOIO REGIONAL, deverão atender aos seguintes requisitos:

a) Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação, comprovado por diploma ou certificado de conclusão de curso, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

b) Disponibilidade para viajar.

4.5. A experiência profissional e as titulações serão computadas apenas para efeito classificatório, na forma do Anexo IV deste Edital.

4.6. O cômputo da pontuação curricular será realizado apenas por meio de processamento eletrônico.

4.6.1. À Comissão do Processo de Seleção Simplificada incumbirá a conferência dos documentos, em conformidade com os termos e prazos deste Edital.

4.7. Havendo empate na pontuação, terá precedência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade mais elevada;

b) tiver maior tempo de experiência comprovada nas áreas desejadas;

4.8. O candidato que prestar declaração falsa será excluído do certame, podendo responder nas esferas penal, civil e administrativa.

4.9. Não será aceito nenhum documento que se refira a fato efetivado após a data de envio dos documentos comprobatórios de formação e titulação do candidato neste Processo Seletivo.

5. DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL.

5.1. A análise curricular será feita conforme BAREMA constante do Anexo IV e será validada somente após análise e aceitação pela Comissão de Processo de Seleção Simplificada dos documentos comprobatórios do candidato.

5.2. A comprovação de experiência e titulação profissional será validada mediante apresentação dos respectivos diplomas, certificados e/ou títulos, cópia da CTPS ou declaração da instituição onde prestou serviço, conforme itens 5.4 e 5.7 deste Edital.

5.3. Os documentos consistentes em declarações ou certidões devem ser apresentados em papel timbrado, redigidos de forma legível e com todos os dados necessários tanto à identificação das respectivas instituições ou órgãos expedidores como dos responsáveis pelas mesmas, sob pena de não conhecimento dos mesmos.

5.4. Para comprovação de Pós-graduação lato ou stricto sensu, serão considerados:

a) Diploma devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

b) Certificado ou declaração de conclusão do curso, acompanhado do respectivo histórico escolar, no qual, constem o número de créditos obtidos e as disciplinas em que o candidato foi aprovado.

5.5. Para comprovação de aperfeiçoamento, atualização, treinamentos e outros cursos, serão considerados:

a) Certificado ou declaração de conclusão do curso, com carga horária mínima especificada no barema.

5.6. Na avaliação dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo da pontuação estabelecida no BAREMA - Anexo IV, deste Edital.

5.7. A prova da experiência profissional, objeto da presente Seleção Simplificada para Contratação por Prazo Determinado, será feita mediante apresentação da original e cópia ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pelo (s) antigo (s) empregador (es), onde constem as datas de admissão e demissão e anotações pertinentes a situações legais de suspensão do respectivo contrato de trabalho;

b) Contrato de trabalho ou de prestação de serviços;

c) Declaração firmada por órgão gestor de recursos humanos, de instituição ou órgão público ou privado, em que estejam informadas as datas inicial e final da prestação do serviço pelo candidato e que especifique a função/atividade desempenhada pelo mesmo;

5.7.1. Será considerado como tempo de experiência profissional somente aquelas experiências comprovadamente relacionadas com a formação exigida neste edital.

5.8. A qualquer tempo, comprovada irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, sendo excluído da Seleção Simplificada, ou tendo o respectivo vínculo laboral rompido por justa causa, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

6. DOS RECURSOS.

6.1. Caberá interposição de recursos fundamentados junto à FESF-SUS, os quais deverão ser preenchidos em formulário próprio, conforme modelo do Anexo V, deste Edital.

6.2. A interposição de recursos deverá ser feita presencialmente, no dia da apresentação dos documentos comprobatórios de titulação e experiência profissional.

6.2.1. Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.3. Recurso interposto em desconformidade com este Edital não será analisado.

6.4. O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

6.5. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo.

6.6. O candidato deve ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo, desconforme aos parâmetros do critério de avaliação ou que desrespeite a comissão do concurso e a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

6.6.1. Para fins deste Edital, será considerado recurso inconsistente aquele cujo objeto não diga respeito a presente Seleção Simplificada.

6.7. Se do exame de qualquer dos recursos houver anulação de requisito integrante do BAREMA que compõe o Anexo IV deste Edital, a pontuação respectiva será integralmente atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

6.8. Todas as decisões recursais serão divulgadas no endereço eletrônico www.fesfsus.ba.gov.br, quando da divulgação da classificação final dos selecionados.

6.8.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.9. A banca examinadora da FESF-SUS constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos ou revisões adicionais.

7. DA HOMOLOGAÇÃO.

7.1. Encerrada a fase recursal, com o julgamento dos eventuais recursos na forma do item "6" retro, a FESF-SUS procederá à homologação do resultado e a divulgação da lista de classificação final dos candidatos selecionados.

7.2. O ato de homologação será publicado no Diário Oficial do Estado e a respectiva lista de candidatos classificados será divulgada no site da FESF-SUS, www.fesfsus.ba.gov.br.

7.3. É dever do candidato, acompanhar a divulgação das informações e atos pertinentes a este Processo de Seleção Simplificada através do site da FESF-SUS, não havendo qualquer responsabilidade desta instituição por eventuais prejuízos decorrentes da não observância desta regra.

8. DA CONVOCAÇÃO.

8.1. A convocação ocorrerá conforme necessidade de preenchimento das vagas indicadas no Anexo II deste Edital.

8.2. A FESF-SUS, através da Diretoria de Gestão Interna (DGI) editará ato administrativo de convocação dos candidatos, a ser veiculado através do site institucional www.fesfsus.ba.gov.br.

8.2.1. Além da convocação, através do site, a FESF-SUS também poderá convocar o candidato selecionado através de correspondência para o endereço eletrônico indicado pelos mesmos, no ato da inscrição.

8.2.2. O candidato deverá manter atualizados os seus dados, inclusive endereço residencial e endereço para correspondência eletrônica perante a FESF-SUS, somente através do e-mail: seleção.fesfsus@gmail.com.

8.3. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos dados pessoais.

8.4. O profissional selecionado que não atender ao prazo determinado pela Gestão de Pessoal (GESPE) para a entrega da documentação e celebração do contrato de trabalho, bem como aquele que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

9. DA CONTRATAÇÃO.

9.1. O profissional selecionado e convocado será admitido sob o regime da CLT, na modalidade de Contrato por Prazo Determinado, com recolhimento tributário, previdenciário e de FGTS, tudo na forma da lei.

9.2. Para a contratação, o profissional selecionado deverá comprovar, perante a FESF-SUS, as seguintes condições:

a) Gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da publicação do edital;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Estar quite com o Serviço Militar;

e) Apresentar atestado de aptidão física e mental;

f) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a lotação;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Não ter vínculos com a Administração Pública, salvo nos casos de acumulação lícita, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da CFRB/88;

i) Comprovar habilitação específica para a categoria profissional para a qual foi selecionado, apresentando, inclusive, o diploma de graduação válido e registrado junto ao MEC.

9.3. Para formalizar o contrato com a FESF-SUS, o profissional selecionado deverá apresentar os seguintes documentos, mediante fotocópia e original:

a) Carteira de Identidade - RG;

b) CPF;

c) Certificado de Reservista;

d) PIS/PASEP;

e) Titulo de Eleitor;

f) Certidão de Casamento;

g) Certidão de Nascimento dos filhos com idade até 14 (catorze) anos;

h) Caderneta de vacinação dos filhos;

i) Diploma Universitário da área que concorre;

j) Carteira de Identidade Profissional;

l) Comprovante de pagamento da anuidade do ano de 2012 do Conselho de Classe;

m) Comprovante de Residência (conta de telefone, extrato bancário, ou de cartão de crédito, contendo a data de emissão dos Correios, no mês atual ou anterior);

n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e seu verso);

o) Número da conta corrente e da Agência, ambas do Banco do Brasil S/A;

p) Currículo atualizado;

q) Duas fotos 3x4 coloridas (iguais e atuais).

r) Carteira de Vacinação

10. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

10.1. O contrato a ser celebrado com a FESF-SUS será por prazo determinado de no máximo 01 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período, nos termos da CLT.

10.1.1. Se houver prorrogação do contrato, a FESF-SUS comunicará ao trabalhador com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

10.2. O contrato por prazo determinado se encerrará:

a) Quando do término do prazo contratual;

b) A qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, nos termos dos arts. 479 e seguintes da CLT.

10.3. As verbas rescisórias devidas aos empregados nesta modalidade contratual serão aquelas previstas pela legislação trabalhista.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

11.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade.

11.2. Não serão aceitos documentos ilegíveis, inválidos, não identificáveis ou danificados.

11.3. Havendo remanescentes de vagas a FESF-SUS formará uma lista única para formação de cadastro de reserva a ser utilizado conforme necessidade da instituição.

11.4. Informações e orientações sobre o processo seletivo simplificado para contratação por prazo determinado poderão ser obtidas no site oficial da FESF-SUS, ou através do seguinte endereço eletrônico: selecao.fesfsus@gmail.com

11.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato, manter o seu endereço eletrônico e telefone(s) de contato atualizados junto à FESF-SUS, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por prazo Determinado.

11.6. Os prazos estabelecidos neste Edital (Anexo VI) deverão ser observados por todos os candidatos.

11.7. Todos os atos da FESF-SUS e da Comissão do Processo de Seleção Simplificada serão divulgados no site www.fesfsus.ba.gov.br.

11.8. As situações omissas e os casos fortuitos ou de força maior serão decididos pela Comissão do Processo de Seleção Simplificada.

Salvador/BA, 20 de junho de 2013.

Carlos Alberto Trindade
Diretor Geral FESF-SUS

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO DE APOIO TÉCNICO PARA TECNOLOGIAS ESPECÍFICAS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

- Realizar, com periodicidade definida em Plano de Trabalho Individual a ser pactuadas com a chefia imediata, visitas de apoio aos gestores da saúde nos espaços colegiados.

- Atuar como mediador no processo de Planejamento Regional Integrado (PRI) ajudando aos membros da Comissão Intergestores Regional (CIR) enxergar e superar os impasses, além de trazer para discussão os novos elementos colocados nos marcos legais.

- Apoiar as 28 Regiões de Saúde no cumprimento das etapas para construção do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP).

- Elaborar os relatórios referentes ao monitoramento e avaliação dos 28 contratos do estado da Bahia.

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO:

I. Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

II. Experiência profissional e/ou outros requisitos a serem estabelecidos neste Edital;

- JORNADA PADRÃO: 36 horas semanais;

- SALÁRIO BÁSICO INICIAL: R$ 2.862,20 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos). + até 26,5% (vinte seis e meio por cento) de Gratificação por Produção e Qualidade (GPQ), vinculada ao atingimento de metas e resultados.

- LOTAÇÃO: Estado da Bahia;

- FORMAS DE PROVIMENTO: Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS POR EMPREGO

EMPREGO

VAGAS

APOIADOR TÉCNICO PARA TECNOLOGIAS ESPECÍFICAS

05

ANEXO VI

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA PREVISTA*

Divulgação do edital - DOE e site institucional FESF/SUS

20/06/2013

Início e término das inscrições via Internet

20/06/2013 a 26/06/2013

Publicação do resultado provisório e convocação para comprovação das informações do currículo

28/06/2013

Apresentação dos documentos comprobatórios de formação e titulação

03/07/2013

Prazo para interposição presencial de recursos

03/07/2013

Resultado do julgamento dos recursos, divulgação do resultado final da seleção e homologação

09 de julho de 2013

*As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas através do site www.fesfsus.ba.gov.br.