FESF - Fundação Estatal da Saúde da Família - BA

Notícia:   Fesf - SUS abre cadastro de reserva para Contador e 144 vagas para Médico

FUNDAÇÃO ESTATAL DA SAÚDE DA FAMÍLIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012, DE 27 DE ABRIL DE 2012 - ABERTURA

Conforme deliberação do Conselho Curador da FESF-SUS, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2011, a Comissão de Coordenação o Concurso Público da FESF-SUS, no uso de suas atribuições, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização de CONCURSO PÚBLICO, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas em decorrência do seu quadro de pessoal e formação de cadastro de reserva.

A FESF-SUS é uma instituição integrante do Sistema Único de Saúde e tem dentre seus objetivos desenvolver, em conjunto com os municípios do estado da Bahia, a gestão dos serviços de saúde, nos termos previstos em Contratos de Gestão. Em face disso, a lotação dos empregados da FESF-SUS está sempre condicionada à necessidade de serviços em cada um dos municípios. É da natureza da carreira da FESF-SUS a possibilidade de mobilidade em todo território estadual, seja em face das previsões contidas no Plano de Carreira da FESF-SUS, que estabelece regras objetivas e isonômicas para a mobilidade dos empregados, seja em face da necessidade dos serviços e as demandas municipais.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela AOCP - Concursos Públicos, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá - PR, endereço eletrônico www.aocp.com.br e correio eletrônico candidato@aocp.com.br.

1.2 O Concurso Público destina-se à formação de cadastro de reserva e ao provimento de vagas existentes no quadro de empregados da FESF-SUS, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da FESF-SUS.

1.3 O Concurso Público para os empregos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os empregos, de acordo com as Tabelas 8.1 e 8.2 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da FESF-SUS, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos para contratação no emprego são os constantes na Tabela 2.1 e as atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.7 As vagas para os empregos de Médico - Saúde da Família são as atualmente existentes para atuação nos municípios indicadas no Anexo III, bem como aquelas que vagarem ou vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do Concurso. Os candidatos aprovados para as vagas previstas no presente item poderão ser lotados em qualquer município da Bahia.

1.8 As vagas para os empregos de Analista Administrativo - Contador são aquelas que vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do Concurso. Os candidatos aprovados para as vagas previstas no presente item poderão ser lotados na sede da Fundação Estatal Saúde da Família ou em qualquer outro município do Estado da Bahia.

1.9 Para maiores informações sobre as principais características dos municípios apresentados no Anexo III consulte o site www.fesfsus.ba.gov.br.

1.10 As provas objetivas serão realizadas nas localidades, conforme escrito na tabela abaixo:

TABELA 1.1

Locais de Prova

Emprego

Salvador-BA, Barreiras-BA, Feira de Santana-BA, Ilhéus-BA, Juazeiro-BA e Vitória da Conquista-BA

Aracaju-SE, Belo Horizonte-MG, Brasília-DF, Campinas-SP, Curitiba-PR, Fortaleza-CE, Maceió-AL, Maringá-PR, Montes Claros-MG, Porto Alegre-RS, Recife-PE, Ribeirão Preto-SP, Rio de Janeiro-RJ, São Paulo-SP e Uberlândia- MG

Analista Administrativo - Contador

Médico - Saúde da Família

1.11 Não serão fornecidas, por telefone e/ou por e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DOS EMPREGOS

2.1 Os empregos, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para portador de deficiência, a remuneração inicial bruta, os requisitos e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL SUPERIOR (1)

Emprego

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial Bruta

Requisitos

Taxa de Inscrição

Analista Administrativo - Contador

40 H

CR (2)

-

Até R$ 2.626,82(3)

Diploma de curso superior de graduação em Contabilidade fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe respectivo.

R$ 85,00

Médico - Saúde da Família

40 H

137 + CR (2)

07

Até R$ 11.050,33(4)

Diploma de curso superior de graduação em Medicina fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe respectivo.

(1) Ver as atribuições dos empregos no Anexo I deste Edital.

(2) CR = Cadastro de Reserva. Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido por emprego. Os candidatos que compõem o cadastro de reserva somente serão nomeados se durante o período de validade do concurso ocorrer o surgimento de novas vagas, ou, ainda, para a investidura em emprego oferecida pelo presente edital, cujo candidato nomeado não venha a tomar posse, ou, empossado, tenha a sua posse tornada insubsistente ou sem efeito.

(3) Considerando-se o Salário-Base (SB) de R$ 2.189,02 e a Gratificação por Produção e Qualidade (GPQ) de até 20% do SB.

(4) Considerando-se o Salário-Base (SB) de R$ 4.370,37, a Gratificação por Produção e Qualidade (GPQ) de até 50% do SB, o Adicional de Localização de até 100% do SB (referente a municípios pertencentes à faixa 0) e o Adicional de Insalubridade de 20% do salário mínimo.

2.2 A remuneração dos empregados da FESF-SUS, cujos empregos são objetos deste edital, será constituída do padrão salarial básico, gratificação por produção e qualidade (GPQ) e prêmio semestral, e, para o emprego de Médico - Saúde da Família, de adicional de localização, conforme descrito na tabela acima e outros adicionais e gratificações previstas em regulamentos específicos da FESF. Para maiores informações consultar o site www.fesfsus.ba.gov.br.

2.3 As relações de trabalho do pessoal da Fundação Estatal Saúde da Família - FESF serão contratos de emprego regidos pela CLT, por leis esparsas e por regulamentos internos.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;

b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o emprego;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do emprego;

g) comprovar idoneidade moral;

h) apresentar, para fins de investidura nos empregos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

i) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

j) demais exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições para o Concurso Público da FESF-SUS serão realizadas via internet.

4.3 Das inscrições via internet:

4.3.1 Período: das 08h00min do dia 28/04/2012 às 14h00min do dia 17/05/2012, observado horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

4.3.2 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição o emprego que deseja concorrer, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao emprego e se submeter às normas expressas neste Edital.

4.3.3 O candidato, ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, deverá optar por uma das cidades para realização da prova objetiva, observando o disposto no subitem 1.10 deste Edital.

4.3.4 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

4.4 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, preferencialmente nas casas lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 17 de maio de 2012.

4.5 A AOCP Concursos Públicos, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 17 de maio de 2012.

4.6 As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.7 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela AOCP Concursos Públicos, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

5. DA INSCRIÇÃO PARA O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1 Aos portadores de deficiências, nos termos do § 2º, Art. 1º da Lei nº 8.112/90 combinado com o § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada emprego elencado na Tabela 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. O percentual de vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis de cada emprego, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nº MS 26310/DF.

5.2 A pessoa portadora de deficiência, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.1 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

5.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

5.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

5.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 17/05/2012 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
Maringá- PR
CEP 87.001 - 970

Concurso Público da FESF-SUS
(LAUDO MÉDICO)
NOME DO CANDIDATO: _________________________
EMPREGO: _________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________________

5.6 O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiências será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

5.8 Caso não encaminhe o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 5.5.2, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

5.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiências pela Junta Médica do Órgão Público serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de ampla concorrên­cia, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público.

5.11 Das necessidades especiais:

5.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiência) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 5.5.2 deste Edital.

5.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 17/05/2012 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
Maringá - PR
CEP 87.001 - 970

Concurso Público da FESF-SUS
(CONDIÇÃO ESPECIAL)
NOME DO CANDIDATO: _____________________________
EMPREGO: _____________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _____________________________

5.11.3 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

5.11.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar certidão de nascimento do lactente, cópia simples, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 17/05/2012 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
Maringá - PR
CEP 87.001 - 970

Concurso Público da FESF-SUS
(LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: _____________________________
EMPREGO: _____________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _____________________________

5.11.5 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

5.11.6 Ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.

5.11.7 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.

5.11.8 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

5.11.9 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.11.10 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.11.11 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela AOCP Concursos Públicos, após criteriosa análise da solicitação.

5.11.12 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.11.13 O deferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereços eletrônico www.aocp.com.br a partir da data provável de 22/05/2012.

5.11.14 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

5.11.15 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento ou da cópia autenticada do laudo médico ou laudo médico original, e não será fornecidos cópias dos mesmos.

5.11.16 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.11.17 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 14.

5.11.18 A AOCP Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

6.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

6.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do emprego para o qual o candidato se inscreveu e nem da localidade que optou para fazer a prova objetiva.

6.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

6.6 A FESF-SUS e a AOCP Concursos Públicos não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

6.8 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido do emprego pela FESF-SUS.

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.aocp.com.br na data provável de 22/05/2012.

7.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 14 deste Edital.

7.3 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiências e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

7.4 A AOCP Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

7.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

7.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 8.1

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

Analista Administrativo - Contador

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,00

10,00

Eliminatório e Classificatório

Noções de Informática

10

1,00

10,00

Políticas de saúde

10

2,00

20,00

Conhecimentos Específicos

30

2,00

60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

60

 

100,00

 

TABELA 8.2

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

Médico - Saúde da Família

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,40

14,00

Eliminatório e Classificatório

Noções de Informática

05

1,00

5,00

Políticas de saúde

15

1,80

27,00

Conhecimentos Específicos

30

1,80

54,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

60

 

100,00

 

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1 No que se refere aos locais de aplicação da Prova Objetiva:

a) Para todos os empregos de que trata este Edital, a Prova Objetiva será aplicada nas cidades de: Salvador-BA, Barreiras-BA, Feira de Santana-BA, Ilhéus-BA, Juazeiro-BA, Vitória da Conquista-BA, Aracaju-SE, Belo Horizonte-MG, Brasília-DF, Campinas-SP, Curitiba-PR, Fortaleza-CE, Maceió-AL, Maringá-PR, Montes Claros-MG, Porto Alegre-RS, Recife-PE, Ribeirão Preto-SP, Rio de Janeiro-RJ, São Paulo-SP e Uberlândia-MG.

9.1.1 O candidato deverá selecionar no Formulário de Solicitação de Inscrição a cidade que deseja realizar a prova objetiva.

9.1.2 A prova objetiva será aplicada na data de 10 de junho de 2012, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

9.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o Cartão de Informação do Candidato, impresso pelo endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir de 28 de maio de 2012.

9.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.4.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

9.4.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

9.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

9.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

9.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 5.11.5 deste Edital.

9.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.8 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.10 Após identificado e dentro da sala onde ocorrerá a prova, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal. Nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início das provas, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

9.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

9.12 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.

9.13 A AOCP Concursos Públicos recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 9.11 e 9.12 no dia de realização das provas. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela AOCP Concursos Públicos. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.14 A AOCP Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.15 A AOCP Concursos Públicos não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

9.16 A AOCP Concursos Públicos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.18 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

9.18.1 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

9.18.2 utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

9.18.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

9.18.4 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

9.18.5 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

9.18.6 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

9.18.7 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

9.18.8 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

9.18.9 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

9.18.10 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

9.18.11 não permitir a coleta de sua assinatura;

9.18.12 for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

9.18.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

9.18.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

9.18.15 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas.

9.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.22 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.

9.23 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

9.24 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

9.25 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.26 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.23, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.27 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem sua Folha de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. Após o fechamento do envelope, o candidato que quiser levar consigo o Caderno de Questões deverá aguardar até o final do período estabelecido no subitem 9.23, sendo que os demais candidatos serão liberados para retirarem-se da sala.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1 Para todos os empregos a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

10.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

11.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

12.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para os empregos de que trata este Edital será a nota obtida na prova objetiva.

12.3 Para todos os empregos, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os empregos;

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota em Políticas de Saúde;

d) tiver a maior nota em língua Portuguesa;

e) tiver a maior nota em Noções de Informática;

f) tiver maior idade.

12.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Emprego, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista por Emprego, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação.

13. DA ELIMINAÇÃO

13.1 Será eliminado o candidato que

13.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

13.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme os subitens 9.11 e 9.12, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

13.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas

dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

13.1.4 não atingir, nas provas a pontuação miníma para ser considerado classificado/aprovado;

13.1.5 se inserir nos demais casos de eliminação previstos neste Edital.

14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à AOCP Concursos Públicos no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

14.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

14.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

14.1.4 contra a nota final.

14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.aocp.com.br sob pena de perda do prazo recursal.

14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

14.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

14.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

14.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1.

14.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito, independentemente de os candidatos terem recorrido. No caso de anulação de questão(ões) integrante(s) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

14.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

14.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito definitivo ou contra o resultado final nas demais fases.

14.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.19 A Banca Examinadora da AOCP Concursos Públicos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela FESF-SUS e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no endereço eletrônico www.aocp.com.br, em duas listas, por Emprego, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadoras de deficiências e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiências.

16. DAS CONDIÇÕES DO CANDIDATO PARA CONTRATAÇÃO

16.1 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

16.2 Possuir Cédula de Identidade (RG).

16.3 Possuir Cadastro de Pessoa Física na Secretaria da Receita Federal (CPF).

16.4 Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

16.5 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei.

16.6 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.

16.7 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

16.8 Gozar de boa saúde física e mental, comprovadas através de exame médico pré-admissional.

16.9 Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado inapto, nos exames pré-admissionais.

16.10 Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta ou indireta de qualquer unidade da federação ou de empresa privada, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao inicio do período de inscrições deste Concurso Público.

16.11 Não ter registro de antecedentes criminais.

16.12 Prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

16.13 Diploma de Conclusão do Curso exigido para o Emprego.

16.14 Comprovante de Registro no órgão de classe exigido para exercício do Emprego.

16.15 Comprovante de Residência.

16.16 Nº do PIS/PASEP ativo.

16.17 Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual, ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou qualquer um dos Poderes, exceto naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

16.18 Não haver contra si condenação criminal transitada em julgado.

16.19 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge.

16.20 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável.

16.21 O candidato que não apresentar a referida documentação no ato da admissão será considerado desclassificado do certame.

16.22 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Coordenação de Gestão do Trabalho (COGET) da FESF-SUS. O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrência de mudanças de endereço e telefone dos candidatos.

16.23 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

16.24 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do emprego, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O candidato aprovado no concurso, quando empregado na FESF-SUS, poderá ser removido para outra

localidade de trabalho, tanto pelas previsões do PECS - Plano de Emprego, Carreira e Salário, em face da natureza da própria carreira profissional em que ingressa, que é de âmbito estadual, como, ainda, pela extinção da atividade da Fundação no Município, ou por eventual necessidade de serviço havendo ainda a possibilidade de suspensão e ou extinção contratual nos termos da deliberação nº 22 do Conselho Curador da FESF-SUS.

17.2 Os candidatos ao emprego de Médico - Saúde da Família, classificados no concurso serão convocados respeitando-se a disponibilidade de vagas e observada a ordem de classificação. Os candidatos aprovados poderão ser lotados em qualquer município da Bahia.

17.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela FESF-SUS no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

17.4 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

17.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público,valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia.

17.6 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

17.7 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

17.8 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Emprego e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a FESF-SUS, situado na Rua Portugal, 118, 2º Andar, Comércio, Salvador-BA, CEP 40.015-000, na Coordenação de Gestão do Trabalho (COGET), ou enviar a documentação via SEDEX com AR aos cuidados da Coordenação de Gestão do Trabalho (COGET).

17.9 Não serão fornecidas, por telefone e por e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

17.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ouvida a AOCP ConcursosPúblicos.

17.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, 27 de abril de 2012.

Luciana Maciel de Almeida Lopes
Presidenta da Comissão de Coordenação do Concurso Público da FESF-SUS

ANEXO I

DOS EMPREGOS

ANALISTA ADMINISTRATIVO - CONTADOR (C.B.O.: 2521-05)

Requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de curso superior na área de Ciências Contábeis, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe respectivo, quando necessário;

Atribuições:

- Planejar, organizar e assessorar as áreas de recursos humanos, recursos materiais e patrimoniais, informações, bem como as áreas financeira e tecnológica;

- Administrar os contratos de fornecedores e serviços, bem como a área de materiais e logística, provendo os suprimentos necessários e garantindo o bom andamento dos serviços da instituição e o controle adequado do estoque; - Analisar e conciliar conta do ativo e passivo para diversos registros e relatórios;

- Contabilizar os movimentos diários de pagamentos e recebimentos;

- Elaborar a ficha de lançamento contábil e orientar as atividades de contabilização das operações realizadas;

- Controlar a escrituração dos livros contábeis e fiscais exigidos por lei, bem como classificação contábil de contas e registros manuais;

- Efetuar conciliação de contas, levando saldos e examinando os lançamentos contábeis;

- Fornecer informações a Órgãos Oficiais, Gerências, Auditorias, Diretorias e outros;

- Realizar atividades de diagnóstico de necessidades, planejamento, gestão e administração de recursos e processos nas várias áreas da Fundação;

- Realizar levantamentos periódicos das necessidades de educação permanente nas diversas áreas da Fundação;

- Efetuar o recrutamento e seleção de pessoal, definindo o método e os testes a serem aplicados, bem como avaliar os resultados obtidos;

- Desenvolver atividades relacionadas as rotinas de pessoal, e as atividades que constarem no contrato de trabalho

- Participar de atividades de Educação Permanente; e,

- Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e atribuições sumárias conforme a especialidade, de acordo com a legislação vigente.

Áreas de Atuação:

- Administração Geral;

- Compras, Materiais e Logística;

- Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

- Contabilidade, Orçamento, Finanças e Custos.

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (C.B.O.: 2251-42)

Requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe.

Atribuições:

- Avaliar, em conjunto com a ESF, Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde o impacto na situação de saúde a partir do desenvolvimento e implementação das práticas, mediante indicadores previamente estabelecidos;

- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação, bem como a manutenção dos dados atualizados;

- Realizar o cuidado e a atenção integral em saúde da população adscrita, promovendo e apoiando o acolhimento aos usuários dos serviços de saúde com vistas à humanização da atenção;

- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar a participação popular;

- Discutir e elaborar projetos terapêuticos em reuniões, interconsultas, visitas e outros espaços de cuidado e discussão, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a capacidade dos profissionais no cuidado à população e permitam a apropriação coletiva pelos mesmos do acompanhamento dos usuários, realizando ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co-responsabilidade;

- Administrar, planejar, coordenar, apoiar, avaliar e executar atividades e ações de medicina no âmbito da Atenção Básica;

- Participar de processos de educação permanente e desenvolvimento da equipe, qualificação do cuidado e dos programas de controle de infecção nos ambientes de trabalho e de biossegurança;

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Atuar conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, bem como realizar consulta, solicitar exames e prescrever medicações;

- Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas no Pacto de Atenção à Saúde;

- Fomentar a criação de grupos educativos e de promoção à saúde;

- Realizar o pronto atendimento nas urgências e emergências segundo fluxos e protocolos estabelecidos na unidade e no município;

- Realizar ações educativas e visitas domiciliares segundo planejamento em equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde;

- Participar de atividades de Educação Permanente; e,

- Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente.

Área de Atuação:

- Saúde da Família.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ANALISTA ADMINISTRATIVO - CONTADOR

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Noções de informática: Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office 2007. Sistemas operacionais: Windows 7. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Certificação e assinatura digital. Segurança da Informação. Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal nº 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS (01 e 02), Pacto pela Saúde, Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, Política Nacional de Atenção Básica à Saúde - portaria nº 2.488/2011 GM/MS, Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ-AB) - portaria 1.654/2011, Atenção Domiciliar - Portaria 2.027/2011, Núcleos de Apoio à Saúde da Família - Portaria 154/2008, Academias da Saúde - Portaria 719/2011, Política Nacional de Saúde Integral da População Negra - Portaria 992/2009, Direitos e Deveres dos Usuários da Saúde - Portaria 1.820/2009, Política Nacional de Atenção às Urgências - portaria 1.863/2003.

Conhecimentos Específicos: TEORIA DA CONTABILIDADE - A Contabilidade; Os Princípios Fundamentais de Contabilidade; As escolas ou doutrinas na história da Contabilidade. CONTABILIDADE GERAL - Estrutura conceitual para elaboração das demonstrações contábeis. Apresentação do Balanço Patrimonial. Demonstração do Resultado.

Demonstração dos Fluxos de Caixa (Método Direto e Indireto).. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Práticas contábeis. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível: Legislação Societária: Lei nº 6.404/76, com as alterações das Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, e legislação complementar. Noções de Orçamento Empresarial: Princípios orçamentários. Orçamento econômico e financeiro. Planejamento e revisões orçamentárias. CONTABILIDADE PÚBLICA - Plano de

Contas Aplicado ao Setor Público: conceito, estrutura, contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação, características das contas, contas com função precípua de controle. Procedimentos Contábeis Orçamentários . Procedimentos Contábeis Patrimoniais. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a Lei nº 4.320/64. Sistemas de Controle Interno e Externo; AUDITORIA CONTÁBIL - Conceito, evolução. Auditoria interna e externa: papéis Características; O trabalho de auditoria; As tomadas e prestações de contas; Legislação. PERÍCIA CONTÁBIL - Conceito; Aspectos Profissionais; Aspectos Técnicos, Doutrinários, Processual e Operacional; Legislação. NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - Fontes e Hierarquia da Norma; Estado e Constituição; Poderes do Estado; A Pessoa e seus Atributos; Tipos de Sociedades; Contratos; Crimes contra a ordem econômica; Tributos e suas espécies; Créditos Tributários; Contratos de trabalho em relação aos empregos; Direitos Trabalhistas; Conhecimentos de direito financeiro: Lei 4320/64; Conhecimentos de processos de licitação: Lei Nº 8666/93; Lei Nº 10.520/02; Lei complementar Nº 101/00 - LRF; Constituição Federal de 1988.

MÉDICO - SAÚDE DA FAMÍLIA

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Noções de informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office 2007. 2 Sistemas operacionais: Windows 7. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Segurança da Informação. Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal nº 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS (01 e 02), Pacto pela Saúde, Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, Política Nacional de Atenção Básica à Saúde - portaria nº 2.488/2011 GM/MS, Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ-AB) - portaria 1.654/2011, Atenção Domiciliar - Portaria 2.027/2011, Núcleos de Apoio à Saúde da Família - Portaria 154/2008, Academias da Saúde - Portaria 719/2011, Política Nacional de Saúde Integral da População Negra - Portaria 992/2009, Direitos e Deveres dos Usuários da Saúde - Portaria 1.820/2009, Política Nacional de Atenção às Urgências - portaria 1.863/2003.

Conhecimentos Específicos: POLÍTICA DE SAÚDE: Evolução da Política de Saúde. SUS. Legislação e financiamento. Modelo Assistencial. Programa/Estratégia de Saúde da Família. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO BÁSICA: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. A educação em saúde na prática do ESF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção à Saúde da Mulher. Atenção à Saúde da Criança. Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no ESF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterápicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Ética e legislação profissional.

ANEXO III

DOS MUNICÍPIOS E MICRORREGIÕES

DIVISÃO DAS VAGAS PARA O CARGO DE MÉDICO - SAÚDE DA FAMÍLIA

MACRORREGIÃO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

VAGAS EM ABERTO

Leste

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

AMARGOSA

1

Oeste

IBOTIRAMA

BARRA

2

Sudoeste

BRUMADO

BARRA DA ESTIVA

5

Oeste

BARREIRAS

BARREIRAS

10

Centro-Leste

SEABRA

BONINAL

1

Sudoeste

BRUMADO

BOTUPORÃ

2

Sudoeste

BRUMADO

BRUMADO

5

Centro-norte

JACOBINA

CAPIM GROSSO

3

Sudoeste

GUANAMBI

CARINHANHA

3

Oeste

BARREIRAS

CATOLÂNDIA

1

Nordeste

RIBEIRA DO POMBAL

CÍCERO DANTAS

4

Sul

ITABUNA

COARACI

2

Leste

CRUZ DAS ALMAS

CONCEIÇÃO DA FEIRA

1

Oeste

SANTA MARIA DA VITORIA

CORRENTINA

4

Norte

JUAZEIRO

CURAÇÁ

2

Extremo sul

PORTO SEGURO

EUNÁPOLIS

20

Nordeste

RIBEIRA DO POMBAL

FÁTIMA

1

Norte

SENHOR DO BONFIM

FILADÉLFIA

1

Sul

VALENÇA

GANDU

1

Centro-Leste

SEABRA

IBITIARA

2

Oeste

IBOTIRAMA

IBOTIRAMA

1

Nordeste

ALAGOINHAS

INHAMBUPE

1

Centro-Leste

SEABRA

IRAQUARA

1

Centro-norte

IRECE

IRECÊ

2

Sul

ITABUNA

ITABUNA

16

Extremo sul

TEIXEIRA DE FREITAS

ITANHÉM

1

Sudoeste

ITAPETINGA

ITAPETINGA

6

Nordeste

ALAGOINHAS

ITAPICURU

3

Leste

SALVADOR

LAURO DE FREITAS

5

Sudoeste

ITAPETINGA

MACARANI

2

Leste

CRUZ DAS ALMAS

MARAGOGIPE

1

Oeste

IBOTIRAMA

MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO

2

Norte

SENHOR DO BONFIM

PINDOBAÇU

2

Extremo sul

TEIXEIRA DE FREITAS

PRADO

1

Oeste

BARREIRAS

RIACHÃO DAS NEVES

3

Nordeste

ALAGOINHAS

RIO REAL

4

Oeste

BARREIRAS

SÃO DESIDÉRIO

3

Nordeste

ALAGOINHAS

SÁTIRO DIAS

3

Norte

SENHOR DO BONFIM

SENHOR DO BONFIM

4

Oeste

SANTA MARIA DA VITORIA

SÍTIO DO MATO

2

Centro-Leste

FEIRA DE SANTANA

TEODORO SAMPAIO

1

Centro-norte

IRECE

UIBAÍ

4

LesteSALVADORVERA CRUZ5
VAGAS DISPONÍVEIS144