FESF - Fundação Estatal Saúde da Família - BA

Notícia:   Fesf - BA abre seleção de Médico, Dentista e Enfermeiro para diversas cidades

FESF - FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 01, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 FESF-SUS

Processo de Seleção Simplificada para Contratação por Prazo Determinado de Médico, Enfermeiro e Cirurgião-Dentista da Saúde da Família, para atender a necessidade de substituição de serviço na atenção básica à saúde, nos Municipios Contratualizantes com a FESF-SUS.

A FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF-SUS, nos termos do art. 37, incisos I a IV da Constituição Federal, dos arts. 442 a 445 e 451 da Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como da Deliberação n.° 20, de 21 de maio de 2010, do respectivo Conselho Curador, que dispõe sobre o Regulamento da Contratação de Empregados por Prazo Determinado, considerando a necessidade de substituição de empregado regular e permanente, no gozo de férias ou licença previdenciária, torna pública a realização do Processo de Seleção Simplificada para Contratação por Prazo Determinado de Médico, Enfermeiro e Cirurgião-Dentista da Saúde da Familia, para atender à necessidade de serviço de atenção básica à saúde, na forma autorizada pelo Conselho Curador FESF-SUS, mediante os termos e condições deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Edital regulamenta o Processo de Seleção Simplificada para contratação por prazo determinado de Médicos, Enfermeiros e Cirurgiões-Dentistas, a serem lotados nas Unidades Saúde da Família dos municípios contratualizantes da FESF/SUS.

1.2. De acordo com a Regulamentação resultante da Deliberação n.° 20, de 21 de maio de 2010, do Conselho Curador da FESF/SUS, considera-se, para os termos deste edital, como contrato de emprego por prazo determinado, aquele que possua duração preestabelecida ou que se verifique para a execução de serviço específico, em especial para a "substituição de empregado regular e permanente, no gozo de férias ou licença previdenciária". (Art. 2°, Parágrafo Segundo, inciso I).

1.3. O presente Processo de Seleção Simplificada será realizado, especificamente para o emprego de Médico. Enfermeiro e Cirurgião-Dentista, para substituição de empregado regular e permanente, no gozo de férias ou licença previdenciária.

1.3.1. Os profissionais classificados irão compor um cadastro reserva e serão convocados conforme necessidade e autorização dos municípios contratualizantes, indicados no Anexo I, nas situações previstas no item 1.2 deste edital.

1.4. O Processo de Seleção Simplificada será executado pela FESF-SUS, através da Comissão de Seleção Simplificada para Contratação por Prazo Determinado, constituída e nomeada pelo Diretor Geral, nos termos do Ato Administrativo n°. 35/2011-DE, publicado no site institucional www.fesfsus.ba.gov.br e no D.O.E de 30.03.2011.

1.5. O Processo de Seleção Simplificada será constituído, apenas, por análise curricular, em caráter meramente classificatório.

1.6. A presente Seleção Simplificada visa selecionar profissionais Médicos, Enfermeiros e Cirurgiões-Dentistas, para o desempenho de atividades profissionais junto às Unidades de Saúde da Família dos Municípios contratualizantes da FESF-SUS.

1.6.1. Os profissionais selecionados serão submetidos ao regime jurídico da CLT, especificamente no que tange à contratação por prazo determinado, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

1.7. As contratações a que se refere este Edital, se formalizadas, serão sempre por prazo determinado de, no máximo, 6 (seis) meses, admitida uma única prorrogação, por igual período, nos termos da CLT.

1.8. O prazo de validade do processo seletivo será de 24 (vinte e quatro) meses, a serem contados a partir da homologação do Resultado Final.

1.9. Os candidatos selecionados e contratados estarão subordinados ao regime da CLT, celebrando Contrato por Prazo Determinando, na forma regulamentada pela Deliberação n°. 20, de 21 de maio de 2010 do Conselho Curador da FESF-SUS.

2.DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGO.

2.1. As atribuições dos profissionais Médicos, Enfermeiros e Cirurgiões-Dentistas de Saúde da Família são aquelas descritas no Plano de Empregos, Carreira e Salários - PECS, conforme Deliberação n° 16, de 03 de maio de 2010 da FESF-SUS, destacadas no Anexo II deste Edital.

2.2. A remuneração mensal para o emprego de Médico Saúde da Família é aquela prevista na Deliberação n° 16, de 03 de maio de 2010, destacada no Anexo II deste Edital

Jornada Padrão: 40 horas semanais
Salário Básico: R$ 4.073,04
Remuneração Salarial: Salário básico, acrescido de até 20% de Gratificação de Produção e Qualidade (GPQ) e de até 100% de adicional de localização.

2.3. A remuneração mensal para o emprego de Enfermeiro e Cirurgião-Dentista Saúde da Família é aquela prevista na Deliberação n° 16, de 03 de maio de 2010, destacada no Anexo II deste Edital Jornada

Padrão: 40 horas semanais
Salário Básico: R$ 2.040,09
Remuneração Salarial: Salário básico, acrescido de até 20% de Gratificação de Produção e Qualidade (GPQ) e de até 50% de adicional de localização.

3.DAS INSCRIÇÕES.

3.1. A inscrição do candidato neste processo seletivo será realizada no período das 08:00 horas do dia 09 de setembro de 2011 até as 23 horas e 59 minutos do dia 20 de setembro de 2011, em modalidade não presencial, exclusivamente através do endereço eletrônico www.fesfsus.ba.gov.br, com preenchimento online da ficha de inscrição e do currículo, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

3.1.1. Não serão aceitas inscrições presenciais na sede da Fundação Estatal Saúde da Família, via fax, Correios, ou outra forma não especificada neste Edital.

3.1.2. Após preenchimento do formulário de inscrição e do currículo, no endereço eletrônico da FESF­SUS, o candidato deverá imprimir duas vias destes e do respectivo extrato de pontuação.

3.1.3. O comprovante (formulário) de inscrição, o extrato do currículo e os respectivos títulos comprobatórios da pontuação, estes em cópias autenticadas em cartório, deverão ser enviados até o quinto dia útil após o prazo final de inscrição, exclusivamente através de correspondência via SEDEX com AR (aviso de recebimento) para a sede da FESF/SUS, com a seguinte informação no campo destinatário:

FESF-SUS Fundação Estatal Saúde da Família
Edital n° 01/2011 FESF - Médico, Enfermeiro e Cirurgião-Dentista (CPD)
Comissão de Seleção Simplificada para Contratação por Prazo Determinado
Rua Portugal, n° 118, 2° andar, Comércio
Salvador-Bahia
CEP: 40.015-000

Conteúdo: Formulário, Currículo e Títulos.

3.1.3.1. O candidato portador de deficiência física deverá observar o disposto no item 4.3.2. deste Edital.

3.1.3.2. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório, cópias simples de documentos autenticados, bem como documentos gerados por via eletrônica sem o respectivo mecanismo de autenticação.

3.1.3.3. Não serão considerados, para efeito de pontuação, títulos não registrados no currículo preenchido "on line", no "site" da FESF/SUS.

3.1.4. O candidato deverá reter consigo uma das vias do comprovante do formulário de inscrição e do currículo.

3.1.5. A inscrição e a classificação dos candidatos somente serão validadas após recebimento dos documentos comprobatórios do currículo, mediante ato homologatório da Comissão do Processo de Seleção Simplificada.

3.1.6. Será sumariamente indeferida toda e qualquer inscrição efetuada em desacordo com as normas deste Edital.

3.1.7. Ao efetivar sua inscrição, o candidato manifesta concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca dos quais, não poderá alegar desconhecimento.

3.1.8. A FESF/SUS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como fatores outros, de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.9. Não será admitida inscrição condicional.

4. DAS VAGAS E INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

4.1, Para os portadores de deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital, nos termos da legislação pertinente, bem como da Lei n° 7.853, de 24 de dezembro de 1989 e do Decreto n°. 3.298, 20 de dezembro de 1999 e respectivas alterações.

4.2. Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever na presente seleção simplificada para contratação por prazo determinado, para concorrência em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de emprego de Médico Saúde da Família, quando as respectivas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, nos termos do Decreto n°. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.3. Ao preencher o formulário de inscrição (Anexo II I), o candidato portador de deficiência física deverá:

4.3.1 declarar essa condição, sob as penas da lei;

4.3.2. enviar, na forma prevista no item 3.1.3 deste Edital, juntamente com o comprovante de inscrição e extrato curricular, laudo médico original ou em cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10);

4.3.3. A remessa do laudo, nos termos do item 4.3.2 é de exclusiva responsabilidade do candidato. A FESF-SUS não se responsabiliza por qualquer extravio que impeça a chegada do documento ao seu destino.

4.3.4. A inobservância de qualquer das disposições deste item 4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

4.4. A convocação dos candidatos classificados na lista de portadores de deficiência física dar-se-á da seguinte forma: "o primeiro candidato portador de deficiência classificado neste Processo de Seleção Simplificada será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de dezenove empregos providos por candidatos sem tal condição específica".

4.5. No prazo de 5 (cinco) dias da contratação, os portadores de deficiência selecionados e convocados deverão submeter-se à perícia médica, para que seja verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

4.5.1. A perícia será realizada por Médico do Trabalho ou clinica especializada indicada pela Diretoria Geral da FESF-SUS, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

4.5.2. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.5.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, este poderá solicitar à FESF-SUS uma nova perícia, em até 2 (dois) dias, a contar da ciência do primeiro resultado, da qual, inclusive, poderá participar profissional indicado pelo candidato interessado.

4.5.3.1. O novo laudo deverá ser divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias contados da realização do novo exame, não cabendo, desse mesmo laudo, qualquer recurso administrativo.

4.5.4. Haverá perda do direito à reserva de vagas aos portadores de deficiência caso o laudo pericial não considere o candidato como portador de deficiência, ou caso não haja comparecimento do mesmo à pericia.

4.5.5. O candidato inscrito como portador de deficiência que não for considerado como deficiente pela perícia médica, caso aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

4.5.5.1. O candidato que não for considerado portador de deficiência passará a concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica.

4.5.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato, inscrito como portador de deficiência, cuja deficiência seja avaliada como incompatível com as atribuições do emprego pela perícia médica.

4.5.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no Processo de Seleção Simplificada, terão seus nomes publicados em lista à parte, figurando, também, na lista de classificação geral.

4.5.8. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, ou por eventual desatendimento, por parte dos mesmos. dos critérios desta Seleção Simplificada, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação divulgada.

5.REQUISITOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

5.1. Para efeito de seleção e classificação neste Processo. o candidato deverá dispor de diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação requerido para o cargo pretendido (Medicina, Odontologia ou Enfermagem) fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe.

5.2. A experiência profissional e titulações serão computadas apenas para efeito classificatório, na forma do Anexo IV deste Edital

5.3. O cômputo da pontuação curricular será realizado apenas por meio de processamento eletrônico.

5.3.1. À Comissão do Processo de Seleção Simplificada incumbirá a conferência dos documentos, em conformidade com os termos e prazos deste Edital.

6. DA SELEÇÃO.

6.1. A seleção dos candidatos ocorrerá por meio de análise curricular, de caráter meramente classificatório, bem como da comprovação documental das informações prestadas no currículo.

6.2. Na análise curricular, será considerada e pontuada a qualificação informada no currículo preenchido "on line" no "site" da FESF-SUS, processo esse, que possibilitará classificar os candidatos pelo número de pontos. conforme BAREMA constante do Anexo IV.

6.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação alcançada nos termos do item 6.2.

6.4. Havendo empate na pontuação, terá precedência, sucessivamente, o candidato que:

6.4.1. tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003);

6.4.2. tiver maior idade;

6.4.3. tiver maior tempo de graduação, contado da data de expedição do diploma.

6.5. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata será excluído do certame, podendo responder nas esferas penal, civil e administrativa.

6.6. Não será aceito nenhum documento que se refira a fato efetivado após a data de inscrição do candidato neste Processo Seletivo.

6.7. Conforme necessidade de contratação, a FESF-SUS, através da Coordenação de Gestão do Trabalho (COGET), editará ato administrativo de convocação dos candidatos, a ser veiculado através do site institucional www.fesfsus.ba.gov.br.

6.7.1. Além da convocação, através do site, a FESF-SUS também poderá convocar o candidato selecionado através de correspondência para endereço eletrônico indicado pelos mesmos, no ato da inscrição.

6.7.2. O candidato deverá manter atualizados os seus dados, inclusive endereço residencial e endereço para correspondência eletrônica perante a FESF-SUS, no endereço Rua Portugal n. 118, 2° andar, Comércio, CEP: 40.015-000 ou através do e-mail: selecao.fesf.2011@gmail.com .

6.7.3. São de exclusiva responsabilidade do candidata os prejuízos advindos da não atualização dos dados pessoais.

6.8. A definição do local de trabalho constitui prerrogativa da FESF-SUS, conforme as vagas disponibilizadas e necessidade de serviço nos municípios contratualizantes, indicados no Anexo I deste Edital, obedecida a ordem de classificação dos selecionados.

7. DA ANÁLISE CURRICULAR.

7.1. A análise curricular, conforme BAREMA constante do Anexo IV, somente será validada, quando da aceitação, pela Comissão de Processo de Seleção Simplificada, dos documentos comprobatórios formação e experiência profissional do candidato.

7.2.. A comprovação de experiência e titulação profissional será válida mediante apresentação dos respectivos diplomas de graduação, certificados e/ou títulos, em cópias autenticadas em cartório, assim como as cópias de carteira de identidade nacional, CPF, certificado de reservista, exigidos neste Edital e respectivos anexos.

7.3. Os documentos consistentes em declarações ou certidões devem ser apresentados em papel timbrado, redigidos de forma legível e com todos os dados necessários tanto à identificação das respectivas instituições ou órgãos expedidores, como dos responsáveis pelas mesma. sob pena de não conhecimento dos mesmos.

7.4. Para comprovação de Residência, ou de Pós Graduação lato ou stricto sensu, respectivamente, ao nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado, além de outros cursos, serão considerados:

a) diploma devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

b) certificado ou declaração de conclusão do curso, acompanhado do respectivo histórico escolar, no qual, constem o número de créditos obtidos e as disciplinas em que o candidato foi aprovado.

7.5. Na avaliação dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo da pontuação estabelecida no BAREMA - Anexo IV, deste Edital.

7.6. A prova da experiência profissional correlata ao emprego objeto da presente Seleção Simplificada para Contratação por Prazo Determinado será feita mediante fotocópias autenticadas em cartório:

a) da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pelo antigo empregador, onde constem as datas de admissão e demissão, ou anotações pertinentes a situações legais de suspensão ou interrupção de respectivo contrato de trabalho;

b) contrato de trabalho ou de prestação de serviços:

c) declaração firmada por órgão gestor de saúde e de recursos humanos, de instituição ou órgão público ou privado, em que estejam informadas as datas inicial e final do trabalho do candidato e que especifique a função/atividade desempenhada pelo mesmo; ou

d) contracheques de instituições

7.6.1. No caso do candidato apresentar contracheque, computar-se-á. como tempo da respectiva experiência:

a) se o contracheque apresentar a data de admissão, o período entre esta e o último dia do mês referente ao contracheque apresentado;

b) se o contracheque não apresentar a data de admissão, o período equivalente ao número de meses dos contracheques apresentados;

7.6.2. Não serão considerados, como experiência profissional, os tempos de estágio, monitoria e bolsa de estudo.

7.6.3. Não serão avaliados os Títulos entregues fora do prazo previsto, nem em forma diferente da estabelecida neste Edital.

7.7. A qualquer tempo, comprovada irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, sendo excluído da Seleção Simplificada, ou tendo o respectivo vínculo laborai rompido por justa causa, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

7.8. Os títulos deverão ser enviados para a sede da FESF-SUS, via SEDEX com AR (aviso de recebimento), até o quinto dia útil seguinte ao último dia de inscrição, juntamente com extrato impresso do formulário de inscrição, do currículo preenchido "on line" no "site" da FESF-SUS e do extrato da pontuação, em envelope lacrado e identificado da seguinte forma: FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - SUS / COMISSÃO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO / EDITAL N.° 001/2011- Médico, Enfermeiro e Cirurgião-Dentista (CPD), Rua Portugal n° 118, 2° andar, Comércio, Salvador-Ba. CEP: 40,015-000; e contendo o nome completo do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, indicação numérica da quantidade de documentos constantes no envelope, e especificação genérica do conteúdo (formulário, currículo e títulos).

8. DOS RECURSOS.

8.1. Caberá interposição de recursos fundamentados, junto à FESF-SUS, em face das seguintes decisões e atos administrativos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação no site institucional:

a) contra indeferimento das inscrições;

b) contra a não pontuação dos documentos comprobatórios da Experiência Profissional;

c) classificação provisória dos candidatos.

8.2. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário próprio, conforme modelo do Anexo V, disponível no endereço eletrônico www.fesfsus.ba.gov.br, o qual será entregue eletronicamente. completado o preenchimento, mediante acionamento da opção "envio". O acesso ao formulário somente estará disponível no site durante o prazo recursal previsto no item 8.1.

8.2.1. Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.3. Admitir-se-á apenas um recurso para cada situação prevista no item 8.1. e para cada hipótese pertinente à comprovação da Experiência Profissional (item 8.1.2).

8.4. Recurso interposto em desconformidade com este Edital não será analisado.

8.5. Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

8.6. O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.7. Os recursos serâo recebidos sem efeito suspensivo.

8.8. O candidato deve ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo, desconforme aos parâmetros do critério de avaliação ou que desrespeite à comissão do concurso e a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

8.8.1. Para fins deste Editai, será considerado recurso inconsistente aquele, cujo objeto não diga respeito à presente Seleção Simplificada.

8.9. Se do exame de qualquer dos recursos houver anulação de requisito integrante do BAREMA que compõe do Anexo IV deste Edital, a pontuação respectiva será integralmente atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8.10. Todas as decisões recursais serão divulgadas no endereço eletrônico www.fesfsus.ba.gov.br quando da divulgação da classificação final dos selecionados.

8.10. 1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.11. A banca examinadora da FESF-SUS constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos ou revisões adicionais.

9. DA HOMOLOGAÇÃO.

9.1. Encerrada a fase recursal, com julgamento dos eventuais recursos na forma do item 8 retro, a FESF­SUS procederá à homologação das inscrições e a divulgação da lista classificação final dos candidatos selecionados.

9.2. O ato de homologação e respectiva lista de candidatos classificados serão divulgados exclusivamente no site da FESF-SUS, www.fesfsus.ba.gov.br.

9.3. É dever do candidato acompanhar a divulgação das informações e atos pertinentes a este Processo de Seleção Simplificada através site da FESF-SUS, não havendo qualquer responsabilidade desta instituição por eventuais perdas que o candidato venha a sofrer por não proceder na forma ora estabelecida.

9.4. Os candidatos aprovados comporão um cadastro reserva, podendo ser ou não, convocados pela FESF-SUS.

10. DA CONVOCAÇÃO.

10.1. A convocação ocorrerá conforme necessidade e autorização dos municípios contratualizantes, indicados no Anexo I, nas situações previstas no item 1.2.

10.2. O profissional selecionado que não atender ao prazo determinado pela Coordenação da Gestão do Trabalho (COGET), para entrega da documentação e celebração do contrato de trabalho, dentro do prazo determinado, bem como, que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11. DA CONTRATAÇÃO.

11.1. O profissional selecionado e convocado, será admitido sob o regime da CLT, na modalidade de Contratado por Prazo Determinado, com recolhimento tributário, previdenciário e de FGTS, tudo, na forma da lei.

11.2. Para a contratação, o profissional selecionado deverá comprovar, perante a FESF-SUS, as seguintes condições:

a) gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da publicação do edital;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar quite com o Serviço Militar;

e) apresentar atestado de aptidão física e mental;

f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a lotação;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter vínculos com a Administração Pública, salvo nos casos de acumulação lícita, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da CFRB/88;

i) comprovar habilitação específica para a categoria profissional para a qual foi selecionado, apresentando, inclusive, diploma de graduação válido e registrado junto ao MEC.

11.3. Para formalizar o contrato com a FESF-SUS, o profissional selecionado deverá apresentar os seguintes documentos, mediante fotocópia e original:

a) Carteira de Identidade - RG;

b) CPF;

c) Certificado de Reservista;

d) PIS/PASEP;

e) Titulo de Eleitor :

f) Certidão de Casamento;

g) Certidão de Nascimento dos filhos com idade até 14 (catorze) anos;

h) Caderneta de vacinação dos filhos;

i) Diploma Universitário e Certificado de Especialização da área que concorre;

j)Carteira de Identidade Profissional;

I) Comprovante de pagamento da anuidade do ano de 2011 do Conselho de Classe;

m) Comprovante de Residência (conta de telefone, extrato bancário, ou de cartão de crédito, contendo a data de emissão dos Correios, no mês atual ou anterior);

n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e seu verso);

o) Número da conta corrente e da Agência, ambas do Banco do Brasil SIA;

p) Currículo atualizado;

q) Duas fotos 3x4 coloridas (iguais e atuais).

r) Carteira de Vacinação

12. DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO.

12.1. O contrato a ser celebrado com a FESF-SUS será por prazo determinado de no máximo 06 (seis) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, nos termos da CLT.

12.2. Sempre que houver prorrogação do contrato, a FESF-SUS comunicará ao trabalhador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12.3. O contrato por prazo determinado se encerrará:

a) quando do término do prazo contratual;

b) a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes. nos termos dos arts. 481 e 482 da CLT.

12.3.1. Quando iguais ou superiores a 12 (doze) meses, o contrato por prazo determinado a ser firmado entre FESF/SUS e o profissional selecionado conterá, necessariamente. cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão contratual, nos termos do art. 481, da CLT.

12.4 Extinto o contrato, novo contrato com o mesmo empregado só poderá ser firmado após decorridos 12 (doze) meses do término da primeira contratação, ainda assim, mediante novo processo de seleção pública, se houver.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

13.2. Não serão aceitos documentos ilegiveis, não identificáveis ou danificados.

13.3. Informações e orientações sobre o processo seletivo simplificado para contratação por prazo determinado de Médicos Saúde da Família poderão ser obtidas no sítio oficial da FESF-SUS, ou através do seguinte endereço eletrônico: selecao.fesf. 2011(@gmail.com.

13.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados junto à FESF-SUS. durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por prazo Determinado de Médicos Saúde da Família.

13.5. Os prazos estabelecidos neste Edital deverão ser observados por todos os candidatos.

13.6. Todos os atos da FESF-SUS e da Comissão do Processo de Seleção Simplificada serão divulgados no site www.fesfsus.ba.gov.br.

13.7. As situações omissas e os casos fortuitos ou de força maior serão decididos pela Comissão do Processo de Seleção Simplificada.

Salvador/BA, 30 de agosto de 2011.

Humberto Torreão Herrera
Diretor Geral em Exercício/FESF-SUS

ANEXO I

LISTA DE MUNICÍPIOS CONTRATUALIZANTES COM A FESF-SUS*

MUNICÍPIOS

ABAIRA

FILADÉLFIA

MANSIDÃO

AMARGOSA

GANDU

MARAGOGIPE

AMELIA RODRIGUES

IAÇU

MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO

ANTÔNIO CARDOSO

IBITIARA

NOVA REDENÇÃO

BARRA

IBOTIRAMA

PINDOBAÇU

BARRA DA ESTIVA

ILHÉUS

PINTADAS

BARREIRAS

INHAMBUPE

PRADO

BONINAL

IRAMAIA

RIACHÃO DAS NEVES

BOTUPORÁ

IRAQUARA

RIO REAL

BROMADO

IRECÉ

RUY BARBOSA

CAPIM GROSSO

ITABUNA

SANTA CRUZ CABRÁLIA

CARINHANHA

ITACARÉ

SANTA MARIA DA VITÓRIA

CATOLÁNDIA

ITANHÉM

SANTA RITA DE CÁSSIA

CICERO DANTAS

ITAPARICA

SÃO DESIDÉRIO

COARACI

ITAPETINGA

SÃO FÉLIX DO CORIBE

CONCEIÇÃO DA FEIRA

(TAPICURU

SÁTIRO DIAS

CORRENTINA

JAGUARARI

SENHOR DO BONFIM

CRUZ DAS ALMAS

JUAZEIRO

SERRINHA

CURAÇÁ

LAJEDINHO

SITIO DO MATO

EUNÁPOLIS

LAURO DE FREITAS

TEODORO SAMPAIO

FÁTIMA

LUIS EDUARDO MAGALHÃES

UIBAI

FEIRA DA MATA

MACARANI

VERA CRUZ

*As vagas serão preenchidas conforme necessidade e autorização dos Municípios perante a FESF-SUS.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO

1 - MÉDICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA

CÓDIGO - C.B.O: 2231-16

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

· Avaliar, em conjunto com a ESF, Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde o impacto na situação de saúde a partir do desenvolvimento e implementação das práticas, mediante indicadores previamente estabelecidos:

· Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação, bem como a manutenção dos dados atualizados;

· Realizar o cuidado e a atenção integral em saúde da população adscrita, promovendo e apoiando o acolhimento aos usuários dos serviços de saúde com vistas à humanização da atenção;

· Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

· Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar a participação popular:

· Discutir e elaborar projetos terapêuticos em reuniões, interconsultas, visitas e outros espaços de cuidado e discussão, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a capacidade dos profissionais no cuidado à população e permitam a apropriação coletiva pelos mesmos do acompanhamento dos usuários, realizando ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co-responsabilidade;

· Administrar, planejar, coordenar, apoiar, avaliar e executar atividades e ações de medicina no âmbito da Atenção Básica;

· Participar de processos de educação permanente e desenvolvimento da equipe, qualificação do cuidado e dos programas de controle de infecção nos ambientes de trabalho e de bio-segurança;

· Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias ria unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infãncia, adolescência, idade adulta e terceira idade;

· Atuar conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, bem como realizar consulta, solicitar exames e prescrever medicações;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas no Pacto de Atenção à Saúde;

· Fomentar a criação de grupos educativos e de promoção à saúde;

· Realizar o pronto atendimento nas urgências e emergências segundo fluxos e protocolos estabelecidos na unidade e no município;

· Realizar ações educativas e visitas domiciliares segundo planejamento em equipe;

· Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde;

· Participar de atividades de Educação Permanente; e.

· Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente.

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO

· Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Medicina, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe.

· Experiência profissional e outros requisitos a serem estabelecidos no Edital de Seleção Pública

· JORNADA PADRÃO: 40 horas semanais
· SALÁRIO BÁSICO: RS 4.073,04
· REMUNERAÇÃO SALARIAL: Salário básico acrescido de até 20% de Gratificação de Produção e Qualidade (GPQ) e de até 100% de adicional de localização.
· ÁREA DE ATUAÇÃO: Saúde da família

2 - CIRURGIÃO-DENTISTA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

CÓDIGO - C.B.O.: 2232-08

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

· Avaliar, em conjunto com a ESF, Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde o impacto na situação de saúde a partir do desenvolvimento e implementação das práticas, mediante indicadores previamente estabelecidos;

· Promover e apoiar o acolhimento aos usuários dos serviços de saúde com vistas à humanização da atenção:

· Discutir e elaborar projetos terapêuticos em reuniões. interconsultas, visitas e outros espaços de cuidado e discussão, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a capacidade dos profissionais no cuidado à população e permitam a apropriação coletiva pelos mesmos do acompanhamento dos usuários, realizando ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co-responsabilidade;

· Realizar diagnóstico, em conjunto com a ESF e NASF,com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

· Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

· Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

· Emitir diagnósticos e prescrever medicamentos pertinentes ao seu núcleo específico de atuação;

· Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

· Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento e a continuidade do tratamento;

· Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

· Realizar supervisão técnica do Técnico em Higiene Dental (THD) e Auxiliar de Consultório Dentário (ACD), conforme previsto na legislação vigente;

· Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde;

· Participar de atividades de Educação Permanente; e,

· Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente.

3 - ENFERMEIRO DA SAÚDE DA FAMÍLIA

CÓDIGO - C.B.O.: 2235-05

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

· Avaliar, em conjunto com a ESF, Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde o impacto na situação de saúde a partir do desenvolvimento e implementação das práticas, mediante indicadores previamente estabelecidos;

· Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação, bem como a manutenção dos dados atualizados;

· Realizar o cuidado e a atenção integral em saúde da população adscrita, promovendo e apoiando o acolhimento aos usuários dos serviços de saúde com vistas à humanização da atenção;

· Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

· Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis:

· Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar a participação popular;

· Discutir e elaborar projetos terapêuticos em reuniões, interconsultas, visitas e outros espaços de cuidado e discussão, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a capacidade dos profissionais no cuidado à população e permitam a apropriação coletiva pelos mesmos do acompanhamento dos usuários, realizando ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co-responsabilidade;

· Administrar, planejar, coordenar. apoiar, avaliar e executar atividades e ações de enfermagem no âmbito da Atenção Básica;

· Participar de processos de educação permanente e desenvolvimento da equipe, qualificação do cuidado e dos programas de controle de infecção nos ambientes de trabalho e de biossegurança;

· Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência. idade adulta e terceira idade;

· Atuar conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, bem como realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas no Pacto de Atenção à Saúde;

· Fomentar a criação de grupos educativos e de promoção à saúde;

· Realizar o pronto atendimento nas urgências e emergências segundo fluxos e protocolos estabelecidos na unidade e no município;

· Realizar ações educativas e visitas domiciliares segundo planejamento em equipe;

· Planejar, gerenciar. coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde,

· Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde;

· Participar de atividades de Educação Permanente; e

· Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente

REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO

· Diploma, devidamente registrado, de curso superior na graduação exigida, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe.

· Experiência profissional e outros requisitos a serem estabelecidos no Edital de Concurso Público

· JORNADA PADRÃO: 40 horas semanais
· SALÁRIO BÁSICO: R$ 2.040,09
· REMUNERAÇÃO SALARIAL: Salário básico acrescido de até 20% de Gratificação de Produção e Qualidade (GPQ) e de até 50% de adicional de localização.
· ÁREA DE ATUAÇÃO: Saúde da família

ANEXO III

FORMULÁRIO* DE INSCRIÇÃO/ CURRÍCULO
Contratação Temporária FESF-SUS

NUMERO DO EDITAL: 001 /2011.

CARGO PRETENDIDO:

1. DADOS PESSOAIS:

Nome:

Endereço:

Cidade:

Estado:

CEP:

CPF:

Data Nasc:

dd/mm/aa

Naturalidade:

RG:

Órgão Emissor:

E-mail:

Telefone:

Celular:

N° de registro (CRM)

 

Portador de deficiência física?

) sim ( ) não

2. FORMAÇÃO SUPERIOR:

Curso: 
Instituição: 
Data da conclusão: ou período atual:mm / aaaa

 

3. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (Especialização, Mestrado, Doutorado e outros cursos):

Curso:

 

Instituição:

 

Data da conclusão:

mm / aaaa

Tipo:

( ) Especialização
( ) Outros cursos
( )Mestrado
( )Doutorado

4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
(Relacionar as experiências mais significativas, do mais recente para o mais antigo, com os respectivos períodos).

Instituição/Município:
Cargo:
Admissãodd / mm /aaaaSaída:dd / mm / aaaa
Tipo:( ) Experiência comprovada na Estratégia Saúde da Familia para o cargo pretendido
( ) Experiência comprovada em outros serviços públicos

*Este formulário deverá ser preenchido e enviado por meio virtual, através do site oficial da FESF-SUS www.fesfsus.ba.gov.br não sendo aceitos formulários enviados por e-mail, fax, correios ou qualquer outro não previsto no item 3.1.1 do Edital. .

ANEXO IV - BAREMA

ANÁLISE CURRICULAR

ITEM

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR

VALOR MÁXIMO

01

Experiência comprovada na Estratégia Saúde da Família para o cargo pretendido

3 pontos/ano

0,00822 ponto/dia

15

02

Experiência comprovada em outros serviços públicos

1 ponto/ano

0,00273 ponto/dia

5

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

20

 

ITEM

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

VALOR

VALOR MÁXIMO

01

Especialização e/ou residência em Saúde da Família

10

10

02

Especialização e/ou residência em Saúde Coletiva ou Saúde Pública

6

6

03

Especialização e/ou residência em outras áreas

2

6

04

Mestrado

2

2

05

Doutorado

2

2

06

Outros cursos ou treinamentos com no mínimo 40 horas (atualização, aperfeiçoamento, etc)

1

4

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

30

ANEXO V

MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO
PROTOCOLO (N° gerado pela FES):
CANDIDATO (Nome completo):INSCRIÇÃO:
PONTUAÇÃO:
DEFICIENTE FÍSICO ( ) SIM ( ) NÃO
DATA DO RECURSO:
RAZÕES DO RECURSO:__________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

ANEXO VI

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA PREVISTA*

Divulgação do edital do concurso.

31/08/2011

Início e término das inscrições via Internet.

09/09 a 20/09

Prazo para postagem dos documentos pertinentes ao comprovante inscrição, extrato do currículo e títulos e laudo PNE

09/09 a 27/09

Homologação das inscrições e classificação provisória.

10/10/2011

Prazo para recursos.

11 e 12 /10/2011

Resultado do julgamento dos recursos, homologação e divulgação do resultado final da seleção.

14/10/2011

*As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas através do site www.fesfsus.ba.gov.br.