FESC - Fundação Educacional São Carlos - SP

Notícia:   FESC abre quatro vagas para estagiários na área de Informática

FESC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 03/2014

CONCESSÃO DE BOLSA-ESTÁGIO

A Fundação Educacional São Carlos - FESC torna pública, por ordem de seu Diretor-Presidente, Sr. Nelson Lourenço, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo nº 04/2014, visando à concessão de bolsa-estágio, em conformidade com as seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO

1.1 O presente Processo Seletivo tem por objeto a concessão de 04 (quatro) bolsas-estágio a estudantes de curso técnico em informática e áreas correlatas, para a complementação do ensino e da aprendizagem por meio da experiência prática na linha de formação do estagiário junto à Fundação Educacional São Carlos, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, de acordo com o seguinte quadro descritivo:

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR MENSAL DA BOLSA

AUXÍLIO TRANSPORTE

04

20

R$ 622,00

R$ 106,00

1.2 O horário do estágio poderá ser diurno e vespertino ou noturno, inclusive aos finais de semana, de acordo com as necessidades da Fundação Educacional São Carlos.

1.3 O prazo inicialmente previsto para a vigência do termo de compromisso de estágio será de julho de 2014 a dezembro de 2015, prorrogável a critério da Fundação Educacional São Carlos, observado o prazo máximo de 02 (dois) anos.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições dos interessados serão recebidas no período de 13 a 30 de maio de 2014, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na Divisão de Administração Escolar da FESC, situada na rua São Sebastião, nº 2828, Vila Nery, nesta cidade de São Carlos/SP.

2.2 Constitui pré-requisito para a inscrição o candidato estar regularmente matriculado em um dos seguintes cursos: Técnico em Informática, Técnico em Informática para Internet, Técnico em Eletrônica ou Técnico em Mecatrônica.

2.3 O pré-requisito deverá estar preenchido na data da efetivação da inscrição.

2.4 No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador regularmente constituído deverá preencher a ficha de inscrição, disponível na Divisão de Administração Escolar da FESC, e entregar:

2.4.1 cópia dos seguintes documentos:

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Carteira de Identidade (RG);

- Comprovante de endereço

2.4.2 Declaração de matrícula e cópia autenticada ou cópia acompanhada do original do histórico escolar do ensino médio ou curso técnico (Histórico Escolar completo ou parcial) que constitui pré-requisito para a inscrição;

2.4.3 currículo conforme o modelo constante do anexo II deste edital, bem como documentos comprobatórios de cursos e estagio voluntário, se for o caso.

2.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos indicados no item 2.4.

2.6 Os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituições credenciadas no território nacional e deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

2.7 Os documentos entregues ficarão arquivados na FESC, não se admitindo sua devolução aos candidatos.

2.8 Não serão aceitas inscrições por via postal, internet ou apresentadas fora do prazo.

3. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 A seleção se dará em duas fases, e obedecerá aos seguintes critérios:

FASE

AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Prova Objetiva

Português

-

15

Conhecimentos específicos

-

45

Análise curricular

Histórico escolar

Média aritmética das notas obtidas nas disciplinas cursadas

10

Atividades educacionais

01 ponto por ocorrência

05

Serviço voluntário, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

01 ponto por ano

05

Entrevista técnicaItem 3.12- 20

3.2 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, versando sobre os seguintes conteúdos:

Português: Interpretação de texto. Acentuação Gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos específicos: Conhecimentos dos sistemas operacionais (Windows 7 e Linux Educacional 4.0). Conhecimentos dos softwares Microsoft Word 2010, Microsoft Excel 2010, Microsoft PowerPoint 2010. Conhecimentos de Internet. Conhecimentos de Hardware. Procedimentos de instalação de sistemas operacionais e aplicativos em geral.

3.3 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos.

3.3.1 Cada questão valerá 3,0 (três) pontos.

3.3.2 A nota da prova objetiva consistirá na soma dos pontos referentes às questões que o candidato tenha respondido em conformidade com o gabarito oficial.

3.3.3 Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

3.3.4 A prova objetiva e a análise curricular serão eliminatórias e classificatórias, sendo convocados para a entrevista somente os candidatos que obtiverem na 1ª fase nota mínima igual ou superior a 40 (quarenta).

3.5 A prova objetiva será aplicada nas dependências da Fundação Educacional São Carlos, na Rua São Sebastião, nº 2828, Vila Nery, nesta cidade de São Carlos/SP, na data prevista de 01 de junho de 2014, às 10 horas, com duração de 02 (duas) horas.

3.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido de:

3.6.1 Documento de identidade (RG) original;

3.6.2 Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.7 Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.

3.8 Durante a realização da prova, não serão permitidas comunicações entre os candidatos, consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de qualquer equipamento eletrônico.

3.9 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas devidamente preenchida.

3.9.1. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas.

3.10 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que não comparecer para a realização da Prova Objetiva, que se valer de meios ilícitos ou não permitidos para a execução da prova ou, ainda, que não entregar ou entregar em branco a Folha de Respostas.

3.11 A correção da Prova Objetiva, a ser feita com base na Folha de Respostas entregue pelo candidato, será realizada pela comissão designada para conduzir o presente processo seletivo.

3.12 A entrevista técnica, de caráter classificatório, tem por objetivo investigar os conhecimentos adquiridos pelos candidatos por meio de cursos, treinamentos ou prática de serviço, visando sua adequação à atividade a ser exercida.

3.13 A nota final do candidato será constituída pela soma da nota obtida na 1ª fase - prova objetiva e análise curricular, com a pontuação obtida na 2ª fase - entrevista técnica.

3.14 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida.

3.15 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação final igual ou superior a 60 (sessenta), e convocados de acordo com a conveniência da Fundação Educacional São Carlos, respeitando-se a ordem de classificação.

4. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

4.1 Na hipótese de igualdade de classificação terá preferência o candidato que tiver maior idade.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção e o gabarito oficial serão divulgados conforme cronograma constante do anexo I deste edital, mediante publicação no Diário Oficial do Município e afixação na Divisão de Administração Escolar da FESC.

6. DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito oficial da prova teórica, ou com a pontuação obtida na 1ª ou na 2ª fase do processo seletivo.

6.2 Todos os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Município.

6.3 O recurso deverá ser interposto mediante petição escrita, da qual deverá constar o nome do candidato, número do documento de identidade, endereço para correspondência e a exposição dos motivos de discordância.

6.4 O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Administração Escolar da FESC, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, dentro do prazo previsto no item 6.2.

6.5 Serão liminarmente indeferidos os recursos interpostos fora do prazo e/ou que não atendam às disposições do item 6.3.

6.6 O julgamento dos recursos e o resultado final do processo seletivo serão divulgados em até 5 dias úteis do esgotamento do prazo para interposição dos recursos, mediante publicação no Diário Oficial do Município e afixação na Divisão de Administração Escolar da FESC.

7. DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

7.1 A habilitação e a classificação do candidato não geram direito subjetivo à celebração de termo de compromisso de estágio com a FESC, mas apenas o direito a que seja observada a ordem de classificação quando da convocação para a finalidade descrita no item 1.1 do edital.

7.2 O candidato convocado deverá celebrar termo de compromisso de estágio com a FESC, na forma da lei.

7.3 A convocação para celebração de termo de compromisso de estágio será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Município, com data marcada para comparecimento, implicando o não comparecimento em desistência tácita da contratação.

7.3.1 Em caráter supletivo, poderá a FESC entrar em contato diretamente com o candidato selecionado, o que não o dispensa de acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município.

7.4 O candidato poderá optar uma única vez em não assumir a função, ficando remanejado para o final da lista de classificados.

7.5 O termo de compromisso de estágio poderá, a qualquer momento, ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 10 da Lei Municipal nº 14.260, de 03 de outubro de 2007.

8. DO PRAZO DE VALIDADE

8.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período a contar da homologação do resultado pelo Diretor-Presidente.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das cláusulas deste edital.

9.2 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Divisão de Administração Escolar da FESC, por meio dos telefones (16) 3372-1325 ou 3372-1308, ou diretamente na sede da FESC, sita na rua São Sebastião, nº 2828, Vila Nery, São Carlos/SP, de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00.

9.3 O presente edital poderá ser adquirido mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 2,00 (dois reais) junto à tesouraria da Fundação Educacional São Carlos.

9.4 A inexatidão ou falsidade de informações prestadas pelo candidato ou a constatação de irregularidades em documentos, ainda que verificadas posteriormente à seleção ou à convocação, obstará a contratação do candidato.

9.5 Em caso de ser selecionado, fica o candidato responsável por atualizar o seu endereço e outros dados na Divisão de Administração Escolar da FESC.

9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada para conduzir o processo seletivo e, em última instância, pela Diretora-Presidente da FESC.

9.7 Fica eleito o foro da Comarca de São Carlos para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente certame.

São Carlos, 13 maio de 2014.

Nelson Lourenço
Diretor-Presidente da FESC

ANEXO I

CRONOGRAMA

13.05.14

Publicação do Edital

13.05.14 a 30.05.14

Inscrições

01.06.14, às 10h00

Prova teórica

03.06.14

Divulgação do gabarito da prova teórica

10.06.14

Divulgação do resultado da 1ª fase e convocação para a entrevista técnica

12.06.14 e 13.06.14

Entrevista técnica

17.06.14

Divulgação do resultado final