FEPPS - Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - RS

Notícia:   Fepps - RS reabre seleção 001/2012

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE - FEPPS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2012

O Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE - FEPPS, de acordo com o processo n° 105237-20.00/11-6, faz saber, por este Edital, que realizará Processo Seletivo Público para a contratação de pessoal, para provimento de 20 (vinte) vagas, por tempo determinado, sob o regime estatutário disciplinado pela Lei n° 10.098/1994 e na Lei n° 11.771/2002, através de prova de títulos e currículos e entrevistas técnicas sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação BIO-RIO - FBR. O Processo Seletivo Público reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Estadual n° 13.855/2011 e nos Decretos Federais n° 3.298/99 e 5.296/04, bem como pelas instruções contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Fundação BIO-RIO - FBR, endereço eletrônico: http://concursos.biorio.org.br e e-mail: fepps2012@biorio.org.br.

1.2. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação BIO-RIO - FBR, por intermédio da BIO-RIO Concursos doravante denominada BRC.

1.3. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Público dar-se-á através da publicação de editais, ou súmulas de editais no Diário Oficial do Estado (DOE). Essas informações, bem como as listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos na Internet no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Processo Seletivo Público em que se inscreveu.

1.5. O Anexo I apresenta o relacionamento entre código, categoria funcional, nome da função, pré-requisito e número de vagas (vagas de Ampla Concorrência (AC), reservadas aos Portadores de Deficiência (PD) e total de vagas oferecidas).

1.6. O Anexo II apresenta o Quadro de Prova de Títulos para as funções de Nível Superior e de Nível Médio.

1.7. O Anexo III apresenta o Cronograma do Processo Seletivo Público.

1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2. DAS FUNÇÕES

O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de 20 (vinte) vagas. A atribuição das funções, bem como a carga horária semanal e a remuneração encontram-se descritos abaixo:

2.1. Categoria Funcional: Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde
2.1.1. Função: Médico
Principais Atribuições: Supervisão médica em segunda opinião formativa frente a acidentes tóxicos; Atendimento telefônico e registro de solicitações em toxicologia, em âmbito de consultoria; orientação de condutas de primeiros socorros e tratamento subsequente em exposições a agentes tóxicos oriundas de qualquer unidade de saúde, pública ou privada, em ocorrências agudas ou subagudas; Atendimento telefônico de informações em toxicologia: orientação sobre intoxicantes em solicitações sem vítimas; Identificação de imagens via telemedicina (e-mail, Skype, telefonia celular e outros meios a serem instalados) relacionados às solicitações atendidas, tais como imagens de lesões em vítimas, imagens de animais peçonhentos, imagens de plantas tóxicas, etc.; juízo crítico e elaboração de nexo causal, diferenciando intoxicações de casos sem interesse toxicológico. Notificação de parecer e orientação de conduta ao solicitante; Não está contemplado atendimento presencial a vítimas de exposições tóxicas; Encerramento, correção e tabulação das solicitações atendidas; leitura de todas as fichas de notificação, juízo crítico sobre a gravidade da ocorrência e preenchimento dos instrumentos de notificação (fichas, planilhas, sistema informatizado, protocolos específicos); Produção de monografias, elaboração de trabalhos científicos e protocolos, cadastro de produtos, reuniões técnicas, e outras atividades científicas ou administrativas relacionadas ao plantão, determinadas pela coordenação do serviço; Em parte dos horários de cobertura de plantão, o profissional poderá estar acompanhado de acadêmico da área de saúde, conforme legislação em vigor, devendo acompanhar e orientar as atividades do estudante, domínio em informática (editores de texto, planilhas eletrônicas, etc.), realizar demais atividades constantes da Lei n° 11.771/02, de 05 de abril de 2002.

2.2. Categoria Funcional: Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde
2.2.1. Função: Médico Clínico Geral (HEMORGS/FEPPS)
Principais Atribuições: Realizar triagem clínica para doadores de sangue, atender intercorrências clínicas, utilizar sistema de informação referente aos procedimentos realizados no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul (HEMORGS), coordenar equipe técnica, realizar estudos epidemiológicos, participar dos programas de qualificação da hemorrede pública, realizar demais atividades correlatas constantes da Lei n° 1.1771/02, de 05 de abril de 2002.

2.3. Categoria Funcional: Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde
2.3.1. Função: Médico Hematologista (HEMORGS/FEPPS)
Principais Atribuições: Realizar atendimento e tratamento à pacientes com coagulopatias, atender intercorrências clínicas, utilizar sistema de informação referente aos procedimentos realizados no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul (HEMORGS), coordenar equipe técnica, realizar estudos epidemiológicos, participar dos programas de qualificação da hemorrede pública, realizar demais atividades correlatas constantes da Lei n° 1.1771/02, de 05 de abril de 2002.

2.4. Categoria Funcional: Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde
2.4.1. Função: Químico (IPB-LACEN / FEPPS)
Principais Atribuições: realizar investigações, pesquisas científicas e capacitações em sua área de atuação; acompanhar, orientar, capacitar e avaliar profissionais na sua área de abrangência; planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades técnicas e administrativas, observando procedimentos e normas relacionadas a áreas de abrangência; armazenar e gerenciar o controle de estoques; distribuir e transportar os insumos armazenados de acordo com as Boas Práticas e realizar atividades referentes às rotinas de coletas de amostras internas e externas; exercer a responsabilidade técnica na sua área de abrangência sobre suas atividades desenvolvidas no IPB-LACEN / FEPPS; desenvolver atividades na área laboratorial de química analítica em cromatografia gasosa e líquida, acoplada com espectrometria de massas tendo com experiência mínima de dois anos; possuir domínio em informática (editores de texto, planilhas eletrônicas,...); emitir resultados, laudos e pareceres relacionados aos agravos em Saúde e em análises de produtos; coordenar, orientar, monitorar e executar atividades pertinentes as áreas de diagnóstico, controle de qualidade, pesquisa e desenvolvimento para dar suporte à Vigilância em Saúde; realizar demais atividades constantes da Lei n° 11.771/02, de 05 de abril de 2002.

2.5. Categoria Funcional: Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde
2.5.1. Função: Farmacêutico Bioquímico - Laboratório Regional IPB-LACEN / FEPPS (vagas para Santo Ângelo e Passo Fundo)
Principais Atribuições: realizar investigações, pesquisas científicas e capacitações em sua área de atuação; acompanhar, orientar, capacitar e avaliar profissionais na sua área de abrangência; planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades técnicas e administrativas, observando procedimentos e normas relacionadas a áreas de abrangência; armazenar e gerenciar o controle de estoques; distribuir e transportar os insumos armazenados de acordo com as Boas Práticas e realizar atividades referentes às rotinas de coletas de amostras internas e externas; exercer a responsabilidade técnica na sua área de abrangência sobre suas atividades desenvolvidas no Laboratório Regional do IPB-LACEN / FEPPS; realizar análises laboratoriais de infecções bacterianas, parasitológicas, virológicas, micológicas, toxicológicas e em produtos de interesse em Saúde tendo comprovação de experiência mínima de dois anos na área laboratorial de análises clínicas; possuir domínio em informática (editores de texto, planilhas eletrônicas,...); emitir resultados, laudos e pareceres relacionados aos agravos em Saúde e em análises de produtos; coordenar, orientar, monitorar e executar atividades pertinentes as áreas de diagnóstico, controle de qualidade, pesquisa e desenvolvimento para dar suporte à Vigilância em Saúde; realizar demais atividades constantes da Lei n° 11.771/02, de 05 de abril de 2002.

2.6. Categoria Funcional: Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde
2.6.1. Função: Farmacêutico Bioquímico (HEMORGS/FEPPS - vagas para Porto Alegre)
Principais Atribuições: Realizar análises laboratoriais do sangue coletado, realizar controle de qualidade, utilizar sistema de informação referente aos procedimentos realizados no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul (HEMORGS), coordenar equipe técnica, realizar estudos epidemiológicos, participar dos programas de qualificação de hemorrede pública, realizar demais atividades constantes da Lei n° 11.771/02, de 05 de abril de 2002.

2.7. Categoria Funcional: Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde
2.7.1. Função: Enfermeiro
Principais Atribuições: Realizar atendimento aos doadores de sangue e aos pacientes com coagulopatias, atuar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem, na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em casos de intercorrências clínicas, utilizar sistema de informação referente aos procedimentos realizados no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul (HEMORGS), coordenar equipe técnica, realizar estudos epidemiológicos, participar dos programas de qualificação da hemorrede pública, realizar demais atividades constantes da Lei n° 11.771/02, de 05 de abril de 2002.

2.8. Categoria Funcional: Técnico Superior Administrativo
2.8.1. Função: Contador
Principais Atribuições: Avaliar, registrar, analisar atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários. Executar, planejar e coordenar tarefas relativas ao controle e fiscalização dos contratos e convênios, viajar com frequência, como rotina de trabalho, para realizar atendimento nas unidades do interior; domínio em informática (editores de texto, planilhas eletrônicas, etc.), realizar demais atividades constantes da Lei nº 11.771/02, de 05 de abril de 2002.

2.9. Categoria Funcional: Agente Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde
2.9.1. Função: Técnico em Laboratório
Principais Atribuições: Apoiar, executar exames, análises e pesquisas de rotina de laboratório de acordo com orientação e supervisão recebidas; preparar espécimes e material para exames, ensaios químicos e bacteriológicos e análises toxicológicas; orientar ou realizar coleta de material para exame e análise; orientar e/ou realizar a limpeza e a esterilização de instrumentos e demais utensílios de laboratório; efetuar o registro dos trabalhos e relatórios; realizar preparação de espécimes, soluções, reativos, lâminas e meios de cultivo, para execução de exames, ensaios químicos e análises em sua área de atuação; observar normas e procedimentos no que se refere à segurança no desenvolvimento de atividades de saúde; realizar e/ou auxiliar na movimentação, separação, acondicionamento, conferência, distribuição e transporte; auxiliar e/ou executar o controle de estoque, realizando os registros e arquivamentos pertinentes à administração; executar atividades relacionadas à coleta de amostras, qualificação laboratorial sorológica, e distribuição, de acordo com a orientação e supervisão recebidas; executar tarefas referentes à produção, controle de qualidade, pesquisa e desenvolvimento, compatíveis com o nível de capacitação para o qual foi contratado, de acordo com a orientação e supervisão recebida pelo técnico hierquicamente superior a sua função no Laboratório Regional do IPB­LACEN / FEPPS; domínio em informática (editores de texto, planilhas eletrônicas, etc.), realizar demais atividades constantes da Lei nº 11.771/02, de 05 de Abril de 2002.

2.10. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, 8 horas diárias, para todas as funções do Processo Seletivo Público, exceto o cargo de Médico (sem especialidade) que poderá trabalhar sob regime de plantão e nos horários noturnos (das 19 às 7:00 horas) e finais de semana e feriados (24 horas), em regime de 40 horas semanais, 12/36 horas.

2.11. A remuneração dos servidores contratados será feita conforme quadro demonstrativo abaixo:

Cargo

Vencimento Básico

Valor com Adicional de Titulação

Especialização

Mestrado

Doutorado

Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde

R$ 1.907,40

R$ 2.288,80

R$ 2.765,40

R$ 3.337,50

Técnico Superior Administrativo

R$ 1.907,40

R$ 2.288,80

R$ 2.765,40

R$ 3.337,50

Agente Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde

R$ 715,40

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2.11.1. Além do valor da remuneração acima discriminada, o contratado fará jus às gratificações e adicionais previstos na Lei nº 10.098/94, de 03 de Fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e demais legislações aplicáveis aos servidores públicos do Estado, de acordo com suas funções, especialmente a Lei nº 11.771/02, de 05 de Abril de 2002, que criou Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS, e demais legislações que entrarem e vigor na vigência do contrato.

2.11.2. O servidor Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde - Químico que exercer atividades no Instituto de Pesquisas Biológicas/ Laboratório Central do Estado - IPB-LACEN / FEPPS poderá perceber adicional de Insalubridade, no valor de 20 à 40% do vencimento básico, conforme prevê a Portaria nº 3.214/78 e demais legislação em vigor.

2.11.3. O servidor Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde - Farmacêutico Bioquímico que exercer atividades nos Laboratórios Regionais de Saúde Pública do Instituto de Pesquisas Biológicas/ Laboratório Central do Estado - IPB-LACEN/ FEPPS poderá perceber Gratificação de Risco de Vida, no valor de 45% do vencimento básico, conforme prevê a Lei nº 8.704/88 e a Lei nº 12.548/06.

2.11.4. O servidor lotado no hemocentro poderá perceber adicional de insalubridade no valor de 20% do vencimento básico.

2.11.5. O servidor Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde - Médico que trabalhar sob regime de plantão nos horários noturnos poderá perceber um adicional de 20% em seu valor-hora, conforme prevê a Lei nº. 10.098/94.

3. AS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para a função em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.2. A participação dos portadores de deficiência neste Processo Seletivo Público se dará de conformidade ao disposto na Lei Estadual n° 10.228/94, de 06 de Julho de 1994 e no Decreto Estadual nº 44.300/06, de 20 de Fevereiro de 2006.

3.3. O número de vagas destinado a portadores de deficiência neste processo seletivo consta no Anexo I deste Edital.

3.3.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, contados até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.5. O candidato deverá entregar ou encaminhar documentação solicitada conforme a seguir indicado. Caso não entregue ou não encaminhe o laudo no prazo estabelecido e na forma estabelecida, o candidato será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

3.5.1. Local de entrega do laudo médico ou da solicitação de atendimento especial de não deficientes, ou forma de encaminhamento por SEDEX:

a) O laudo médico dos portadores de deficiência, poderá ser entregue diretamente no Posto de Atendimento localizado na Av. Piratini, 76 - (Colégio Estadual JÚLIO DE CASTILHOS) - Santana - Porto Alegre - RS, no horário das 9:00 h às 12:00 h e das 13h30min às 17:00 h, de 2ª à 6ª feira, no período de 16 a 27 de Abril de 2012.

b) Se o candidato o desejar, poderá encaminhar o laudo médico pelo Correio, somente por SEDEX, para a Central de Atendimento da BRC - Av. Carlos Chagas Filho, 791 Cidade Universitária - Ilha do Fundão, Caixa Postal 68.042, CEP 21.941-904 - Rio de Janeiro - RJ. No envelope deve constar "Processo Seletivo FPPS-2012 (Laudo Médico)", no prazo abaixo indicado.

c) Prazo para remessa por SEDEX: até o dia 02 de Maio de 2012 (ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO). No caso de remessa por SEDEX, vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio.

3.5.2. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A BRC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.6. A cópia do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este Processo Seletivo Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.6.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no Diário Oficial do Estado e na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.

3.7. Se aprovados e classificados, para o provimento das vagas do Processo Seletivo Público, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições exigidas para os mesmos com as deficiências de que são portadores, por ocasião do exame médico a que deverão ser submetidos, mediante perícia específica.

3.8. Nas funções em que há reserva de vagas para deficientes, serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, nas respectivas funções, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda incluirá somente estes últimos.

3.9. As vagas definidas no subitem 3.3 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por função.

3.10. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

4.1. Valores das Taxas de Inscrição:

Nível de Escolaridade

Valor (R$ )

Superior

90,00

Médio

40,00

4.1.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, solicitado no período entre 10:00 horas do dia 16 de Abril de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 01 de Maio de 2012, observada o horário oficial de Brasília/DF.

4.1.2. A BRC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.2.1. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, correspondente bancário ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

4.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o próximo dia útil ao término das inscrições.

4.2.2.1. Só será aceito pagamento em espécie, não será aceito pagamento em cheque.

4.2.2.2. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o 2º dia útil posterior ao último dia de inscrição, não será aceita.

4.2.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.2.4. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet para efetuar sua inscrição, poderão se dirigir ao Posto de Atendimento localizado na Av. Piratini, 76 - (Colégio Estadual JÚLIO DE CASTILHOS) - Santana - Porto Alegre - RS, no período de 16 a 27 de Abril de 2012, em dias úteis no horário das 9:00 h às 12:00 h e das 13h30min às 17:00 h.

4.4. Das disposições gerais sobre a inscrição no Processo Seletivo Público:

4.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma das funções.

4.4.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras funções.

4.4.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a BRC do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.4.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.4.7. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

4.5. Regulamentação das inscrições:

4.5.1. Homologada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de função.

4.5.2. Os requisitos obrigatórios para a admissão quanto à escolaridade, experiência, conhecimentos específicos e habilitação legal para o exercício da função estão previstos no Anexo I deste Edital.

4.5.3. Por ocasião da admissão, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados nos itens 10 e 11 deste Edital e outros que a legislação exigir.

4.5.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento.

4.5.5. Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada.

4.5.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.6. Homologação das inscrições: A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br. Não serão divulgadas as inscrições indeferidas por motivo de falta de pagamento. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 7 deste Edital.

4.7. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar à FEPPS os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o Processo Seletivo Público por ocasião da convocação para admissão.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1. O Processo Seletivo Público será composto de:

5.1.1. Prova de Títulos e Análise de Currículo, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todas as funções.

5.1.2. Entrevista Técnica, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todas as funções em até 5 (cinco) vezes o número de vagas.

5.2. As etapas do processo seletivo deverão ser acompanhadas pelo cronograma, disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

6. DA PROVA DE TÍTULOS E ANÁLISE DE CURRICULO

6.1. A Prova de Títulos e Análise de Currículo será realizada para os candidatos com inscrição homologada.

6.2. Informações sobre os títulos e forma de apresentá-los:

6.2.1. A escolha dos títulos para cada item, observada a quantidade máxima estipulada na tabela constante Anexo II deste Edital, é de inteira responsabilidade do candidato. A Banca Avaliadora cabe apenas analisar os documentos apresentados pelo candidato.

6.2.2. O candidato deverá apresentar cópia simples dos certificados, diplomas ou declaração de conclusão de cursos acompanhadas do histórico escolar oficial, seja de graduação, pós-graduação ou curso técnico, referente ao cargo/função/emprego.

6.2.3. O tempo de serviço, ou de estágio, ou de bolsas (de estudos ou de trabalho), em atividades relacionadas com as atribuições da função, poderá ser comprovado da seguinte forma:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), ou declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/função/emprego, e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;

b) para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública;

c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

d) para exercício da atividade/serviço prestado como estagiário: contrato de estágio ou declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

6.2.4. A comprovação dos títulos, trabalhos científicos apresentados em seminários, simpósios e eventos similares deverá ser feita da seguinte forma:

a) Através de certificado, atestado ou declaração dos responsáveis pelo(s) evento(s);

b) No caso de título referente a livro publicado, deverá ser encaminhada somente a cópia da folha de rosto da publicação (frente e verso), contendo o título do trabalho, o nome do órgão que o publicou, bem como o local e a data de sua publicação. No caso de artigo publicado devem ser encaminhados os dados acima e, também, a cópia do artigo (Se estiver em língua estrangeira, não há necessidade de traduzi-lo).

6.2.5. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de separação, de divórcio ou de inserção de nome) sob pena de esses documentos não serem considerados.

6.2.6. O candidato deverá preencher o Formulário de Auto-Avaliação de Títulos, em 02 (duas) vias (caso opte por entregar no Posto), na forma determinada formulário disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br. A primeira via, deverá ser encaminhada no envelope com a cópia dos títulos contendo a identificação conforme descrito no subitem 6.4. A segunda via do Formulário de Auto-Avaliação de Títulos permanece com o candidato junto com os originais.

6.2.7. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

6.2.8. Não serão considerados os documentos para a prova de títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos no subitem 6.4. deste Edital, ou em desacordo com outras normas previstas neste Edital.

6.2.9. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar os dados de documentos entregues no período determinado para a entrega dos títulos.

6.2.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados conforme o Anexo II, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Público.

6.2.11. Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

6.3. Critérios de julgamento dos títulos:

6.3.1. Os títulos deverão estar relacionados com a área da função para o qual o candidato se inscreveu.

6.3.2 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos no Anexo II deste Edital.

6.3.3. Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido no cronograma em 07 de Maio de 2012.

6.3.4. Não será considerado o tempo de serviço de estágio, bolsa de estudos ou de trabalho, ou de participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos forem requisitos para a conclusão de cursos de graduação ou de pós-graduação ou fizerem parte do currículo dos mesmos de acordo com cada cargo/função/emprego.

6.3.5. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e término do curso, ou do evento, ou do semestre (dia/mês/ano).

6.3.6. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

6.3.7. Os Títulos encaminhados que não preencherem os requisitos acima descritos e aqueles divulgados em edital próprio serão desconsiderados pela Comissão do Processo Seletivo Público.

6.3.8. Os diplomas, ou certificados, ou atestados, ou atas de conclusão de cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida.

6.3.9. Os diplomas ou certificados de cursos de Pós-graduação, expedidos por universidades estrangeiras, deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (Artigo 48, § 2.° e 3.°, da Lei Federal n.° 9.394/96).

6.3.10. Os certificados, ou atestados, ou declarações de comprovação de tempo de serviço, de realização dos cursos, simpósios e similares, bem como do tempo de estágios, ou de bolsas de estudo ou de trabalho, deverão ser expedidos por órgãos ou entidades responsáveis pelos mesmos. Atentar para a comprovação dos cursos de participação como ouvinte em cursos de aperfeiçoamento ou atualização, relacionados com as atribuições da função, concluídos no período de 02/01/2007 até a data de publicação do Edital.

6.3.11. Cada título será considerado uma única vez.

6.3.12. Os pontos que excederem o valor máximo em cada item do Anexo II, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no Total Máximo de Pontos do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos serão desconsiderados.

6.4. Entrega ou encaminhamento dos documentos para a prova títulos:

As cópias dos comprovantes dos títulos, o Formulário de Auto-Avaliação de Títulos e deverão ser colocadas em envelope com a respectiva identificação (número de inscrição, nome da função a que concorre e nome do candidato), poderão ser entregues diretamente no Posto de Atendimento localizado na Av. Piratini, 76 - (Colégio Estadual JÚLIO DE CASTILHOS) - Santana - Porto Alegre - RS, no período de 16 de Abril a 27 de Abril de 2012, no horário das 9:00 h às 12:00 h e das 13h30min às 17:00 h, de 2ª à 6ª feira, no prazo indicado.

6.4.1. Remessa dos títulos através do Correio:

Se os candidatos optarem por encaminhar o envelope com a cópia dos títulos pelo correio, deverão fazê-lo somente por SEDEX. As cópias dos títulos juntamente com o Formulário de Auto-Avaliação de Títulos e serem encaminhadas para a Central de Atendimento da BRC - Av. Carlos Chagas Filho, 791 Cidade Universitária - Ilha do Fundão, Caixa Postal 68.042, CEP 21.941-904 - Rio de Janeiro - RJ. No envelope deve constar "Processo Seletivo FPPS-2012 - (Títulos)", no prazo indicado.

a) Prazo para a entrega ou encaminhamento dos documentos para a prova de títulos: de 16 de Abril a 07 de Maio de 2012.

b) Vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio e somente serão aceitos os envelopes com os títulos que forem postados no Correio até esta data.

6.4.2. Os envelopes contendo as cópias dos documentos para a Prova de Títulos entregues no Posto de Atendimento ou postados no Correio fora do prazo acima indicado, ou enviados de outra forma que não seja por SEDEX, não serão considerados.

6.5. Da Entrevista Técnica

6.5.1. A Entrevista Técnica, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada para todas as funções desse Processo Seletivo Público, podendo ser realizada em qualquer dia da semana, na cidade de Porto Alegre (entre os dias 11 a 18 de Junho de 2012).

6.5.2. O número de candidatos a realizar entrevista técnica será igual a 5 (cinco) vezes o número de vagas existente para cada função, seguindo rigorosamente a ordem de classificação na prova de títulos, com o mínimo de 10 candidatos mais os empates.

6.5.3. A entrevista será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.5.4. A convocação para as entrevistas, indicando as datas, horários e locais será divulgada com no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência de sua realização, através de edital, conforme o previsto no item 1. do Edital.

6.5.5. A entrevista será individual e realizada por uma banca indicada pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Público da FEPPS, com duração prevista de 30 minutos por candidato.

6.5.6. A entrevista será constituída de questionamentos sobre experiência e produção intelectual do candidato na área relacionada aos requisitos para as funções descritas no Anexo I do Edital.

7. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

7.1. A homologação das inscrições, a lista das inscrições homologadas, as listas contendo os resultados da prova de títulos e dos recursos administrativos encaminhados, bem como a homologação dos resultados obtidos no Processo Seletivo Público serão divulgados através de editais publicados conforme prevê o item 1 deste Edital. As listas com as notas estarão à disposição dos candidatos pela Internet no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br

7.2. O candidato poderá interpor pedido de recurso:

a) referente às inscrições não homologadas, até 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do edital de homologação das inscrições;

b) referentes ao resultado da provas de títulos e análise de currículos, até 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do edital do resultado.

7.3. O pedido de recurso deverá ser dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, através de requerimento existente no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, até às 23:59 h, horário oficial de Brasília/DF, conforme previsto no cronograma e deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação do Processo Seletivo, em realização;

c) objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

d) exposição fundamentada a respeito dos problemas constatados na pontuação;

7.4. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o item 1 deste Edital.

7.5. Não serão aceitos recursos por e-mail ou outros serviços de postagem, a não ser, aqueles previstos no subitem 7.3.

7.6. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 7.3 deste Edital.

7.7. Não haverá recurso para a Entrevista Técnica

7.8. Não haverá recurso de reconsideração.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será realizada uma classificação preliminar com base na pontuação obtida na Prova de Títulos e Análise de Currículos, por função e em ordem decrescente dos pontos, a fim de convocar os candidatos para a realização da Entrevista Técnica.

8.2. A nota final dos candidatos que prestarem entrevista será obtida através da média ponderada dos pontos obtidos na Prova de Títulos e na Entrevista Técnica. Sendo atribuído peso 4 (quatro) para a Prova de Títulos e Análise de Currículos e peso 6 (seis) para a Entrevista Técnica.

8.3. A Classificação Final dos candidatos será realizada por função, após a entrevista, considerando sua nota final.

8.4. A publicação dos resultados da Classificação Final será realizada em 2 (duas) listas. A primeira conterá a classificação dos candidatos em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá exclusivamente estes últimos.

8.5. As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem utilizadas por estes serão revertidas para os candidatos que concorrem as vagas de ampla concorrência.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de igualdade de pontos obtidos na Nota Final serão utilizados, para fins de classificação, os critérios de desempate, a seguir especificados.

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, na data do término das inscrições;

b) maior pontuação na Entrevista Técnica;

c) maior pontuação na Prova de Títulos; e

d) sorteio público, se persistir o empate.

9.2. Sorteio Público

No caso de ocorrer Sorteio Público como critério de desempate, este será comunicado aos candidatos, através de edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. A participação dos candidatos no sorteio público é facultativa aos interessados.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. O provimento das funções se dará conforme as necessidades da FEPPS e de acordo com as vagas existentes e de outras que vierem a surgir, observado o prazo de validade do Processo Seletivo Público, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, na forma da lei.

10.2. Para ser efetuada a contratação, os candidatos devem possuir os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes, os quais somente serão válidos se o candidato tiver direito aos mesmos nos prazos previstos neste Edital (os documentos podem ser expedidos em data posterior, mas os candidatos devem fazer jus aos mesmos até as datas previstas neste Edital). Os requisitos são os seguintes:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12, da Constituição Federal, até a data do encerramento das inscrições;

b) estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino, até a data da convocação para a admissão;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais, até a data da convocação para a admissão;

d) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data do encerramento das inscrições;

e) possuir a escolaridade exigida para a função na qual se inscreveu até a data da convocação para a admissão, conforme Anexo I deste Edital;

f) possuir registro no órgão de classe se for exigido pela função, na forma exigida no Anexo I deste Edital até a data da convocação para a admissão;

g) comprovar a experiência profissional obrigatória exigida conforme Anexo I deste Edital, na forma prevista do item 11;

h) ter compatibilidade de horário para o exercício das atividades;

i) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos até a data da convocação para a admissão;

j) ter boa saúde física e mental, verificada através de exame médico admissional;

l) estar aprovado no Processo Seletivo Público para a função em que se inscreveu.

10.3. No caso de portadores de deficiência, será avaliada a compatibilidade de sua deficiência, com as atribuições exigidas no Processo Seletivo Público para a função no qual se inscreveu através de exame médico admissional por ocasião da contratação.

10.4. A contratação será feita nos termos da Lei Complementar nº 10.098/94.

10.5. Ficará impedido de ser admitido na FEPPS o candidato que exerça cargo/emprego/função na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, conforme previsto no Artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

10.6. O não comparecimento do candidato no prazo e no local indicado, ou a não apresentação de qualquer um dos documentos citados no item acima, acarretará a eliminação do candidato, para todos os fins, sendo, então, convocado o próximo da lista de classificação da respectiva função.

10.7. O candidato convocado para a contratação que não quiser assumir a vaga, na data prevista pela FEPPS, deverá declarar sua opção por escrito. Este candidato poderá ser novamente convocado depois que todos os candidatos aprovados tenham se manifestado, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

11. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL OBRIGATÓRIA

11.1. Os candidatos somente serão admitidos após a comprovação dos requisitos exigidos para a função no qual se inscreveram, observando-se o disposto no item 10 do presente Edital. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, no ato da convocação para admissão:

a) Para comprovar a escolaridade: fotocópia autenticada do comprovante de escolaridade, fornecido pela entidade de ensino, constando o curso, grau de escolaridade, timbre da instituição, qualificação, nome e assinatura do emitente e data de emissão. Será considerada, para fins de comprovação, a escolaridade obtida pelo candidato até a data da convocação para admissão;

b) Para comprovar a experiência exigida: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde que contenha de modo claro a experiência exigida ou certificados/declarações (original ou fotocópia autenticada), constando CGC e endereço da(s) Empresa(s) onde os serviços foram prestados, atividades desenvolvidas na área, qualificação e nome do emitente da declaração/certificado, devidamente assinada;

Importante: para fins de comprovação, considerar-se-á a experiência obtida pelo candidato até a data da convocação para a contratação.

c) Fotocópia autenticada do documento de registro profissional para todas as funções do Processo Seletivo que o exigem.

11.2. A inexatidão, a falta ou irregularidades na comprovação dos requisitos ou na apresentação de quaisquer documentos, exigidos no presente Edital, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, facultando à FEPPS o direito de convocar o próximo candidato classificado.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O prazo de validade para aproveitamento dos candidatos será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, através de edital.

12.2. Ao efetuar a sua inscrição o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

12.3. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do Processo Seletivo Público, levará à sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.4. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

12.5. A classificação gera para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da FEPPS.

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data do encerramento das inscrições, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente da FEPPS e pela Comissão Técnica da BRC.

Porto Alegre, 03 de Abril de 2012.

Anexo I
Quadro de Vagas

Categoria Funcional

Função

Vaga para a Cidade

Código

Pré-Requisito

Vagas

Total

AC

PD

Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde

Médico

Porto Alegre/RS

MED01

Graduação em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)

5

4

1

Médico - Clínico Geral

Porto Alegre/RS

MCG02

Graduação em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)

3

3

--

Médico - Hematologista

Porto Alegre/RS

MHT03

Graduação em Medicina com Residência Médica em Hematologia e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)

2

2

--

Químico

Porto Alegre/RS

QUI04

Graduação em Química, com habilitação legal para o exercício da profissão e Registro no Conselho Regional de Química (CRQ), com diploma de mestre ou doutor na respectiva área de formação. Com experiência mínima de dois anos na área laboratorial de química analítica em cromatografia gasosa e líquida, acoplada com espectrometria de massas.

1

1

--

Farmacêutico Bioquímico

Porto Alegre/RS

FBQ05

Graduação em Farmácia com habilitação em Bioquímica com experiência mínima de dois anos na área laboratorial ou curso superior correlato com habilitação em banco de sangue e Registro no respectivo Conselho Regional

2

2

--

Enfermeiro

Porto Alegre/RS

ENF06

Graduação em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

2

2

--

Farmacêutico Bioquímico

Santo Ângelo/RS

FBS07

Graduação em Farmácia ou em Bioquímica, com habilitação legal para o exercício da profissão ou diploma e Registro no Conselho Regional (CRF). Com experiência mínima de dois anos na área laboratorial de análises clínicas.

1

1

--

Farmacêutico Bioquímico

Passo Fundo/RS

FBP08

Graduação em Farmácia ou em Bioquímica, com habilitação legal para o exercício da profissão ou diploma e Registro no Conselho Regional (CRF). Com experiência mínima de dois anos na área laboratorial de análises clínicas.

1

1

--

Técnico Superior Administrativo

Contador

Porto Alegre/RS

CON09

Graduação concluída em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)

1

1

--

Agente Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde

Técnico em Laboratório

Passo Fundo/RS

TLP10

Ensino médio completo ou equivalente e experiência mínima de dois anos na área laboratorial. Desejável Curso de formação técnica específica e habilitação legal para o exercício da profissão.

1

1

--

Técnico em Laboratório

Ijuí/RS

TLI11

Ensino médio completo ou equivalente e experiência mínima de dois anos na área laboratorial. Desejável Curso de formação técnica específica e habilitação legal para o exercício da profissão.

1

1

--

AC - Vagas de Ampla Concorrência

PD - Vagas reservadas a Portadores de Deficiência

Anexo II

Quadro de atribuição de pontos para a Prova de Títulos

Tabela dos Títulos - Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde
Médico (sem especialidade)

Quantidade de Títulos ou semestres

Valor Unitário

Valor Máximo

Comprovante de experiência profissional em cargo ou função igual, equivalente ou relacionada com as atribuições da função (somente serão considerados semestres completos). Podendo ser somados dias para completar semestre e que constem em comprovantes diferentes (certidões, atestados, declarações, etc.).

10 semestres

04

40

Comprovante de estágio ou de bolsa (de estudos ou trabalho) em atividades relacionadas com as atribuições da função (somente serão considerados semestres completos). Podendo ser somados dias para completar semestre e que constem em comprovantes diferentes (certidões, atestados, declarações, etc.).

4 semestres

05

20

Pós graduação lato sensu em Toxicologia com carga horária acima de 360 horas

01

10

10

Título de especialista reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina em: Medicina do trabalho, Medicina intensiva, Pediatria ou Psiquiatria

01

20

20

Título de especialista reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina em: Alergia e imunologia, Anestesiologia, Cancerologia, Cardiologia, Clínica médica, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Genética médica, Geriatria, Hematologia e hemoterapia, Infectologia, Medicina de família e comunidade, Medicina legal, Medicina preventiva e social, Nefrologia, Neurologia, Oftalmologia, Patologia, Patologia clínica/medicina laboratorial, Pneumologia, Reumatologia,

01

15

Título de especialista reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina em: Acupuntura, Angiologia, Cirurgia cardiovascular, Cirurgia de cabeça e pescoço, Cirurgia do aparelho digestivo, Cirurgia geral,Cirurgia pediátrica, Cirurgia plástica, Cirurgia torácica, Cirurgia vascular, Coloproctologia, Endoscopia, Ginecologia e obstetrícia, Homeopatia, Mastologia, Medicina do tráfego, Medicina esportiva, Medicina física e reabilitação, Medicina nuclear, Neurocirurgia, Nutrologia, Ortopedia e traumatologia, Otorrinolaringologia, Radiologia e diagnóstico por imagem, Radioterapia e Urologia.

01

10

Trabalho científico de autoria ou co-autoria do candidato, publicado ou reproduzido de acordo com as normas editoriais que regulação as publicações científicas, relacionado(s) com as atribuições da função.

05

01

05

Trabalho científico de autoria ou co-autoria do candidato, apresentado(s) em congresso, seminário, mesa redonda, painel ou eventos similares, relacionado(s) com as atribuições da função.

05

01

05

Valor total máximo de pontos

100

 

Tabela dos Títulos - Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde
Químico

Quantidade de Títulos ou semestres

Valor Unitário

Valor Máximo

Comprovante de experiência profissional em cargo ou função igual, equivalente ou relacionada com as atribuições da função (somente serão considerados semestres completos). Podendo ser somados dias para completar semestre e que constem em comprovantes diferentes (certidões, atestados, declarações, etc.).

10 semestres

04

40

Comprovante de estágio ou de bolsa (de estudos ou trabalho) em atividades relacionadas com as atribuições da função (somente serão considerados semestres completos). Podendo ser somados dias para completar semestre e que constem em comprovantes diferentes (certidões, atestados, declarações, etc.).

4 semestres

1,5

06

Comprovante de participação como ouvinte em cursos de aperfeiçoamento ou atualização, relacionados com as atribuições da função, concluídos no período de 01/01/2007 até a data de publicação do Edital.

Conforme Tabela 1

-

12

Pós-Graduação - especialização diferente das atribuições da função.

-

 

06

Pós-Graduação - mestrado diferente das atribuições da função.

-

 

08

Pós-Graduação - doutorado relacionado com as atribuições da função.

-

 

12

Trabalho científico de autoria ou co-autoria do candidato, publicado ou reproduzido de acordo com as normas editoriais que regulação as publicações científicas, relacionado(s) com as atribuições da função.

05

01

05

Trabalho científico de autoria ou co-autoria do candidato, apresentado(s) em congresso, seminário, mesa redonda, painel ou eventos similares, relacionado(s) com as atribuições da função.

05

01

05

Total de Pontos

100

 

Tabela dos Títulos - Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde
(Farmacêuticos, Enfermeiros, Médico - Clinico Geral e Médico - Hematologista)

Quantidade de Títulos ou semestres

Valor Unitário

Valor Máximo

Comprovante de experiência profissional em cargo ou função igual, equivalente ou relacionada com as atribuições da função (somente serão considerados semestres completos). Podendo ser somados dias para completar semestre e que constem em comprovantes diferentes (certidões, atestados, declarações, etc.).

10 semestres

04

40

Comprovante de estágio ou de bolsa (de estudos ou trabalho) em atividades relacionadas com as atribuições da função (somente serão considerados semestres completos). Podendo ser somados dias para completar semestre e que constem em comprovantes diferentes (certidões, atestados, declarações, etc.).

4 semestres

05

20

Comprovante de participação como ouvinte em cursos de aperfeiçoamento ou atualização, relacionados com as atribuições da função, concluídos no período de 01/01/2007 até a data de publicação do Edital.

-

15

15

Trabalho científico de autoria ou co-autoria do candidato, publicado ou reproduzido de acordo com as normas editoriais que regulação as publicações científicas, relacionado(s) com as atribuições da função.

5

03

15

Trabalho científico de autoria ou co-autoria do candidato, apresentado(s) em congresso, seminário, mesa redonda, painel ou eventos similares, relacionado(s) com as atribuições da função.

5

02

10

Valor total máximo de pontos

100

 

Tabela dos Títulos - Técnico Superior Administrativo
Contador

Quantidade de Títulos ou semestres

Valor Unitário

Valor Máximo

Comprovante de experiência profissional em cargo ou função igual, equivalente ou relacionada com as atribuições da função (somente serão considerados semestres completos). Podendo ser somados dias para completar semestre e que constem em comprovantes diferentes (certidões, atestados, declarações, etc.).

12 semestres

04

40

Comprovante de experiência profissional em contratos, convênios e contabilidade pública (somente serão considerados semestres completos). Podendo ser somados dias para completar semestre e que constem em comprovantes diferentes (certidões, atestados, declarações, etc.).

4 semestres

05

20

Comprovante de estágio ou de bolsa (de estudos ou trabalho) em atividades relacionadas com as atribuições da função (somente serão considerados semestres completos). Podendo ser somados dias para completar semestre e que constem em comprovantes diferentes (certidões, atestados, declarações, etc.).

4 semestres

05

20

Pós-Graduação - especialização relacionada com as atribuições da função.

02

04

08

Comprovante de participação como ouvinte em cursos de aperfeiçoamento ou atualização, relacionados com as atribuições da função, concluídos no período de 01/01/2007 até a data de publicação do Edital.

Conforme Tabela 1

-

12

Valor total máximo de pontos

100

 

Tabela de Títulos - Agente Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde
(Técnico em Laboratório)

Quantidade de Títulos ou semestres

Valor Unitário

Valor Máximo

Comprovante de experiência profissional em atividades relacionadas com a função em que o candidato se inscreveu (somente serão considerados semestres completos). Podendo ser somados dias para completar semestre e que constem em comprovantes diferentes (certidões, atestados, declarações, etc.).

10 semestres

05

50

Estágio, bolsa (de estudo ou de trabalho) em atividades relacionadas com a função em que o candidato se inscreveu (somente serão considerados semestres completos). Podendo ser somados dias para completar semestre e que constem em comprovantes diferentes (certidões, atestados, declarações, etc.).

05

04

20

Comprovante de participação como ouvinte em cursos de atualização ou aperfeiçoamento relacionado(s) com a função em que o candidato se inscreveu, ou com a área de informática, ou cursos de língua portuguesa, inglesa concluídos no período de 01/01/2007até a data da publicação do Edital.

Conforme Tabela 1

-

18

Comprovante de participação com ouvinte em congressos, seminários, simpósios, mesas-redondas ou eventos similares, relacionados com a função em que o candidato se inscreveu, com a área de informática, ou cursos de língua portuguesa ou inglesa, concluídos no período de 01/01/2007 até a data da publicação do Edital.

02

06

12

Total de Pontos

100

Tabela 1 - Pontos para os Títulos do subitem Cursos, Treinamentos e similares

Carga Horária

Pontuação

20h a 80h

01

81h a 200h

02

Acima de 200h

03

Anexo III

Cronograma

Atividades

Datas

Publicação do Edital do Processo Seletivo Público

03/04

Período de Inscrições

16/04 a 01/05

Último dia de Pagamento da Taxa de Inscrição

02/05

Divulgação/ Publicação de Edital de Homologação de inscrições no D.O. do Estado do RS

07/05

Recurso contra Homologação de Inscrições

08 e 09/05

Divulgação/ Publicação de Edital de resposta aos recursos contra Homologação de Inscrições no D.O. do Estado do RS

11/05

Data Limite para o envio de documentos via SEDEX

16/04 a 07/05

Avaliação dos Títulos

07/05 a 22/05

Divulgação/ Publicação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos no D.O. do Estado do RS

23/05

Interposição de recursos contra Resultado da Avaliação de Títulos

24 e 25/05

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra Resultado da Avaliação de Títulos

30/05

Divulgação/ Publicação do resultado final da Avaliação de Títulos no D.O. do Estado do RS

31/05

Convocação para a Entrevista Técnica

31/05

Entrevista Técnica

11/06 a 18/06

Divulgação/ Publicação do resultado da Entrevista Técnica no D.O. do Estado do RS

20/06