FEMPERJ - RJ

Notícia:   FEMPERJ oferece vaga para Pesquisador Temporário

FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEMPERJ

EDITAL 2013 - PROJETO FEMPERJ PATROCINA

CONTRATAÇÃO DE PESQUISADOR TEMPORÁRIO

"Um Novo Modelo para o Ministério Público"

O Presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - FEMPERJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que as inscrições para cargo de Pesquisador Temporário no Projeto Acadêmico-Institucional - "Um Novo Modelo para o Ministério Público" estarão abertas aos alunos da FEMPERJ interessados, obedecendo às condições constantes deste edital.

1 - DA CONCEITUAÇÃO E DO OBJETIVO DA PESQUISA

O Projeto de pesquisa "Um Novo Modelo para o Ministério Público" é fruto do Prêmio FEMPERJ de Patrocínio Acadêmico-Institucional sendo coordenado pelo Promotor de Justiça Dr. Claudio Tenório Figueiredo Aguiar. Tal pesquisa tem como objetivo o estudo da legislação do Ministério Público em uma perspectiva nacional, visando trazer considerações de auxílio à evolução da legislação do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro, contribuindo para o reconhecimento da instituição como referência nacional em vanguarda no direito.

2 - DOS REQUISITOS DO CANDIDATO

Ser aluno efetivamente matriculado na Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e estar em dia com avaliações e presença.

2 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas na secretaria da FEMPERJ entre os dias 10/01/2013 às 9h e dia 24/01/2013 às 21h.

O aluno deverá assinar a lista de inscritos e retirar o edital na Almirante Barroso, nº 90 - 5º andar, Centro/RJ, indicando dados de matrícula, turma, identidade e CPF.

3 - DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE PESQUISA

A remuneração será de R$ 500,00 mensais e a jornada de pesquisa será de 15 horas semanais a serem cumpridas nas dependências da FEMPERJ entre 18/02/2013 e 18/12/2013.

4 - DA SELEÇÃO DO PESQUISADOR

A seleção se dará mediante prova preparada pelo professor e coordenador do projeto, Dr. Claudio Tenório Figueiredo Aguiar. Tal avaliação contará com 20 questões objetivas e uma redação de 25 a 30 linhas versando sobre qualquer tema dentre os pontos indicados neste edital (Anexo I).

A pontuação contará com a seguinte distribuição: 3 pontos para a questão objetiva e 40 pontos para a redação, sendo necessário o mínimo de 60 pontos para passar para a fase de entrevista.

A prova será realizada no dia 26/01/2013, às 8h na sede da escola e terá duração de três horas, não sendo permitida consulta à legislação.

O resultado desta etapa será divulgado no dia 31/01/2013.

5 - DO COMPROMISSO DO SELECIONADO PARA A SEGUNDA FASE

Serão chamados até 10 alunos aprovados na primeira fase para a entrevista. Esses alunos deverão entregar o seu currículo no dia 01/02/2013.

Tais selecionados comparecerão à escola para entrevista pessoal com o Coordenador do Projeto em data a ser marcada entre 04/02/2013 e 07/02/2013. Ressalta-se que a segunda fase é determinante na aprovação do candidato, não estando esta submetida à pontuação da primeira fase.

6 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado será divulgado no dia 08/02/2013 até às 21h no site da FEMPERJ: www.femperj.org.br.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O participante, selecionado ou não, desde a inscrição no Projeto, autoriza a veiculação de seu nome, imagem e voz, nos termos deste edital, para utilização da FEMPERJ em qualquer tipo de mídia ou peça promocional para divulgação.

7.2 A participação neste Projeto implica a total concordância com o presente edital, servindo como declaração de que o participante não se eximirá de cumprir com todas as determinações do coordenador da pesquisa durante a sua jornada de pesquisa.

7.3 Haverá avaliação mensal de desempenho levando em consideração os seguintes itens: a) cumprimento de carga-horária; b) qualidade da pesquisa; c) disciplina. Dessa forma, o pesquisador continuará no projeto caso obtenha média superior ou igual à 7,0 (sete).

7.4 A FEMPERJ será responsável pelo pagamento do pesquisador que se dará todo dia 10 de cada mês. Dessa forma, fica o candidato aprovado responsável pela entrega de dados bancários no início das atividades.

7.5 Os casos omissos e não previstos neste edital serão resolvidos pela Presidência da escola.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2013.

Leonardo Araújo Marques
Presidente da FEMPERJ

ANEXO 1 - Conteúdo Programático

- A organização do Ministério Público na Constituição de 1988.
Ministério Público na Constituição de 1988. Organização básica. Competências e Atribuições.

- A organização do Ministério Público na Constituição de 1988.
Ministério Público Eleitoral: organização, composição e atribuições. Promotores Eleitorais. Autoridade competente para a designação desses agentes. Norma disciplinadora no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Leis de Iniciativa do Ministério Público e emendas parlamentares. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei nº 8.625/93. Lei Orgânica do Ministério Público da União - Lei Complementar nº 75/93 - Lei Complementar Estadual nº 106/03 e LC 113/07

- A organização do Ministério Público na Constituição de 1988.
Ministério Público: relações institucionais com o Judiciário, o Executivo e o Legislativo. Ministério Público e Lei de Responsabilidade Fiscal.

- Os Princípios Institucionais do Ministério Público. Atribuição e Conflito de Atribuições A unidade, a Indivisibilidade e a Independência Funcional. Questões controvertidas. Atribuição: declaração e conflito. Conflito de atribuição entre agentes do Ministério Público da União e de Estado-Membro.

- Os Princípios Institucionais do Ministério Público. Atribuição e Conflito de Atribuições
Atribuição: declaração e resolução de conflito de atribuição nos Ministérios Públicos Estaduais. Órgão competente para a resolução.
Solução de conflito de atribuição no âmbito do Ministério Público deste Estado.

- As Garantias, Prerrogativas, Deveres e Vedações Constitucionais dos membros do Ministério Público.
Garantias, prerrogativas, deveres e vedações constitucionais dos Membros do Ministério Público. O Regime Jurídico dos membros do Ministério Público.

- As Garantias, Prerrogativas, Deveres e Vedações Constitucionais dos membros do Ministério Público.
Regime disciplinar no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Órgãos correcionais, processo disciplinar ordinário e sumário. Competência para a aplicação de sanções.
Responsabilidade civil, penal, administrativa, política e funcional dos membros do Ministério Público.

- A Organização do Ministério Público no Rio de Janeiro.
Órgãos administrativos e órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, respectivas denominações, competências e atribuições. Procurador-Geral de Justiça. Provimento do cargo.
Delegação de atribuição institucional e de competência administrativa pelo Procurador-Geral de Justiça. Colégio de Procuradores de Justiça. Conselho Superior do Ministério Público. Corregedoria-Geral do MP. Centros de Apoio Operacional e Centros Regionais de Apoio Administrativo-Institucional

- Ministério Público e Atuação Penal:
Investigação pelo Ministério Público: instrumentos para o exercício das funções institucionais. Ministério Público no Processo Penal Inquérito Civil e Inquérito policial. Arquivamento e desarquivamento.
Controle externo da atividade policial. Ministério Público e a proteção dos direitos humanos

- Ministério Público e Atuação Cível:
Atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público, agente e interveniente. Racionalização da Atuação Cível. Carta de Ipojuca. Enunciados da AMPERJ. Deliberação 20-A do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça

- Ministério Público e atuação na proteção Meta-Individual:
Ministério Público e ações civis coletivas.
Atuação do Ministério Público nas áreas de Interesses difusos, de direitos coletivos e individuais homogêneos, da cidadania, do idoso, da infância e adolescência e do consumidor. Inquérito Civil.
Ministério Público: controle da administração pública. Inquérito civil e ação civil pública. Responsabilização dos agentes políticos e administrativos.
Ações e serviços de saúde, controle social do Sistema Único de Saúde, recursos orçamentários. Leis nos 8.080/90 e 8.142/90. Diretrizes do sistema Único de Saúde.

- O Conselho Nacional do Ministério Público e seu regime jurídico-constitucional:
Conselho Nacional do Ministério Público: natureza jurídica, composição, organização, competências e relação com as instituições controladas. Controle de constitucionalidade de atos normativos editados pelo Conselho Nacional do Ministério Público.