FeMASS de Macaé - RJ

Notícia:   FeMASS de Macaé - RJ abre seletiva com vagas imediatas e cadastro reserva

FEMASS - FACULDADE PROFESSOR MIGUEL ÂNGELO DA SILVA SANTOS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 16/2014

PSS PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE MACAÉ - FUNEMAC, vem por intermédio da Faculdade Professor Miguel Ângelo da Silva Santos - FeMASS, tornar público que estarão abertas, no período de 20 de agosto a 17 de setembro de 2014, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos a professor temporário e à formação de cadastro de reservas, por tempo determinado, em conformidade com o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988 e com a Lei Municipal nº 2951/2007, por este Edital e por seus anexos conforme constante abaixo:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado - PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme o estabelecido, será regido por este Edital e seus anexos e se destina a selecionar docentes para atuarem na Faculdade Professor Miguel Ângelo da Silva Santos - FeMASS, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes na instituição, em regime de contrato temporário.

1.2. Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância aos requisitos exigidos.

1.3. Os Contratos não terão vínculo empregatício com a FUNEMAC/ FeMASS e/ou com o Município de Macaé, trata-se de contratação temporária, a fim de atender necessidades excepcionais para desenvolvimento das atividades da FeMASS, podendo ser rescindido a qualquer momento nos termos do presente Edital. Terão prazo máximo de 12 (doze) meses, período equivalente a 02 (dois) semestres letivos, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4. Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em 02 (duas) etapas:

a) 1ª etapa: Análise do Currículo Lattes (eliminatória para os (as) candidatos (as) que não obtiverem, no mínimo, 7,0 (sete pontos) na avaliação);

b) 2ª etapa: entrevista presencial (classificatória).

1.5. Os (As) candidatos (as) aprovados e admitidos atuarão na FeMASS, situada à Rua Aluísio da Silva Gomes, 50, Granja Cavaleiros, Macaé/RJ, de segunda a sexta-feira nos turnos da tarde e da noite.

1.6. A data da vigência do contrato iniciará a partir de 01de fevereiro de 2015.

2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O processo seletivo seguirá o cronograma abaixo:

2.1. Inscrições: 20/08/2014 a 17/09/2014

2.2. Publicação das Portarias de nomeação das Bancas Examinadoras: 22/09/2014

2.3. Período para Impugnação das Bancas Examinadoras: 22/09/2014 a 30/09/2014

2.3.1. O requerimento para impugnação de banca examinadora deverá ser feito na secretaria da FeMASS, das 16h às 20 horas.

2.4. Análise dos currículos e entrevistas: 09/10/2014 a 06/11/2014

2.4.1. As bancas examinadoras serão compostas pelos grupos de disciplinas nucleadas constantes no Anexo II deste Edital.

a) Banca Examinadora 1- Humanas (Grupos de disciplinas: 1, 4, 18):

- Implantação da banca, análise dos currículos e divulgação dos candidatos aptos para a entrevista: 09/10/2014 - das 16h às 21h

- Entrevista: 10/10/2014 - das 16h às 21h

b) Banca Examinadora 2 - Sistemas de Informação (Grupos de disciplinas: 8, 9, 10, 11, 12, 14):

- Implantação da banca, análise dos currículos e divulgação dos candidatos aptos para a entrevista: 13/10/2014 - das 16h às 21h

- Entrevista: 14/10/2014 - das 16h às 21h

c) Banca Examinadora 3 - Matemática (Grupos de disciplinas: 2, 7, 13, 19):

- Implantação da banca, análise dos currículos e divulgação dos candidatos aptos para a entrevista: 21/10/2014 - das 16h às 21h

- Entrevista: 22/10/2014 - das 16h às 21h

d) Banca Examinadora 4 -Administração (Grupos de disciplinas: 5, 6, 15, 20, 24):

- Implantação da banca, análise dos currículos e divulgação dos candidatos aptos para a entrevista: 29/10/2014 - das 16h às 21h

- Entrevista: 30/10/2014 - das 16h às 21h

e) Banca Examinadora 5 - Engenharia de Produção (Grupos de disciplinas: 3, 16, 17, 21, 22, 23):

- Implantação da banca, análise dos currículos e divulgação dos (as) candidatos (as) aptos para a entrevista: 04/11/2014 - das 16h às 21h

- Entrevista: 05/11/2014 - das 16h às 21h

2.4.2. A lista nominal dos (as) candidatos (as) que obtiverem, no mínimo, 7,0 (sete pontos) no currículo será divulgada no mural da FeMASS e no site institucional (www.femass.edu.br), na data específica de cada banca examinadora, indicando o horário da entrevista (no dia seguinte a avaliação dos currículos da respectiva banca).

2.5. Divulgação dos resultados: 11/11/2014

2.5.1. A lista será divulgada no mural da FeMASS e no site institucional (www.femass.edu.br). 2.6.Recursos: 12/11/2014

2.6.1. Os recursos deverão ser protocolados na secretaria da FeMASS, das 16h às 20 horas.

2.7. Resultado final: 18/11/2014

2.7.1. O resultado final será divulgado em jornal de grande circulação no município, no mural da FeMASS e no site institucional (www.femass.edu.br).

2.8. Início da vigência do contrato: 01/02/2015.

3. DAS ÁREAS E RESPECTIVAS VAGAS

3.1. O (A) candidato (a) deverá candidatar-se em apenas 1(um) grupo, conforme tabela no Anexo II deste Edital.

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1. LOCAL: Secretaria da FeMASS, situada à Rua Aluísio da Silva Gomes, 50, Granja dos Cavaleiros, Macaé/RJ .

4.2. PERÍODO: 20/08/2014 a 17/09/2014.4.3.HORÁRIO: 14 h às 20 horas.

4.4 As inscrições deverão ser realizadas diretamente pelos (as) candidatos (as) ou por procuração reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do (a) candidato (a) .

4.5. É vedada a inscrição condicional e extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.6. A inscrição implica no conhecimento e na aceitação dos prazos, normas e condições estabelecidos neste Edital e em suas Etapas, sobre os quais o (a) candidato (a) não pode alegar desconhecimento.

4.7. Os interessados, em quaisquer informações a respeito do presente Processo Seletivo, poderão dirigir-se ao local de inscrição supracitado, durante o mesmo horário de realização das inscrições.

5. DOS REQUISITOS

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

c) O (A) candidato (a) deverá ter a titulação mínima de Pós-Graduação Lato Sensu na respectiva área de atuação;

d) Dispor de carga horária semanal mínima de 04 (quatro) horas e máxima de 32 (trinta e duas) horas, observando o subitem 1.5 deste Edital.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. No ato da inscrição, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, em duas cópias:

a.Currículo Lattes atualizado;

b.Cópia da Carteira de Identidade;

c. Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última eleição;

d. Cópia do CPF;

e. Cópia do Certificado de reservista das forças armadas (sexo masculino);

f. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

g. Certidão de Quitação Eleitoral obtida por qualquer Cartório Eleitoral ou pela Internet: www.tse.gov.br (para brasileiros) ou comprovante de que votou e/ou justificou o voto na última eleição;

h.Cópia do diploma de Graduação e certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação, sendo autenticada a cópia da titulação mais alta;

i. Cópia do Comprovante de Residência atualizado (últimos 6 (seis) meses) - conta de luz, água ou telefone;

j.Declaração de acúmulo/não acúmulo de cargo público;

k. Comprovante de atuação da docência em Instituições Superiores, caso haja;

6.2. O diploma ou certificado expedido por instituição estrangeira deve estar validado e reconhecido por Instituição de Ensino Superior Nacional (IES) nos termos da legislação vigente - cópia e original.

6.3. O (A) candidato (a) será dispensado (a) de apresentar o documento constante da letra "b", se na Cédula de Identidade ou CNH constar o número do CPF de forma legível.

6.4. Não serão aceitos documentos transmitidos via fax.

6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição incompletos quanto à documentação, nem em caráter condicional, sob pena de exclusão do (a) candidato (a).

6.6. Caso o (a) candidato (a) possua vínculo empregatício, deverá apresentar declaração do órgão a que ele esteja vinculado identificando o cargo; a carga horária semanal (horário de início e término), sua natureza (nível superior, médio, intermediário de apoio, operacional, básico ou seus equivalentes) e, ainda, se exerce cargo de direção, função comissionada, função gratificada ou de natureza similar.

6.7. As cópias dos documentos acima listados deverão ser apresentadas de forma que não haja mais de um documento na mesma folha.

6.8. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, alteração no que se refere à opção do código de vaga ou transferência da inscrição para outrem.

6.9. A inscrição far-se-á mediante preenchimento da primeira folha do Formulário de Inscrição de Candidatos a Docentes - Anexo I, devidamente preenchida e acompanhada das originais e cópias dos documentos solicitados.

6.9.1. É vedada a inscrição condicional ou posterior inclusão de documentos.

6.9.2. Do total de vagas destinadas para cada código, será disponibilizado o percentual de 5% às pessoas com necessidades específicas, na forma da Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

7.1. A inscrição poderá ser feita por meio de procuração pública acompanhada de cópias dos documentos de identidade do (a) candidato (a) e do procurador.

7.1.1. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Formulário de Inscrição de Candidatos a Docentes - Anexo I.

7.2. O (A) candidato (a) inscrito (a) por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Inscrição de Candidatos a Docentes - Anexo I e/ou na sua entrega.

7.3. O comprovante de inscrição será devolvido ao procurador depois de efetuada a inscrição.

8. DA INSCRIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

8.1. Os servidores públicos do Município de Macaé poderão participar do Processo Seletivo, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas a e b da Constituição Federal e 9º da Lei nº. 996 de 31/05/2006, desde que preencham os requisitos deste edital.

8.2. A contratação de servidor público somente se efetivará se houver compatibilidade de acumulação, na forma constitucional e de acordo com as orientações emanadas do órgão de origem.

8.2.1 É vedada a contratação de servidor público com Cargo Comissionado.

9. DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas conforme item 1.4 deste Edital, assim distribuídas:

9.1.1. - a) 1ª etapa: Análise do Currículo Lattes (eliminatória); b) 2ª etapa: entrevista presencial (classificatória).

9.1.2. O (A) candidato(a) que não estiver presente na entrevista estará automaticamente eliminado (a) do PSS.

9.1.3. Cada Banca Examinadora será composta por três membros (um interno e dois externos), sendo presidida pelo membro interno à FeMASS.

9.1.4. Cada Banca Examinadora será instituída com, pelo menos, um avaliador com titulação igual ou superior a do (a) candidato (a).

9.1.5. Não poderão compor às Bancas Examinadoras:

9.1.5.1. Cônjuge ou companheiro do (a) candidato (a), mesmo que divorciado (a) ou separado (a) judicialmente;

9.1.5.2. Ascendente ou descendente do (a) candidato (a) até o segundo grau, ou colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

9.1.5.3. Sócio do (a) candidato (a) em atividade profissional;

9.1.5 .4. Ter vínculo acadêmico com o candidato (orientação e publicação);

9.1.5.5. Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final será divulgado no dia 18/11/2014, em jornal de grande circulação local, no mural da FeMASS e no site institucional (www.femass.edu.br).

11. DA ADMISSÃO

11.1. As contratações resultantes deste Processo Seletivo serão realizadas conforme a necessidade da Faculdade Professor Miguel Ângelo da Silva Santos - FeMASS, devendo o (a) candidato (a) aprovado (a) apresentar-se, após convocação.

11.2. Os (As) candidatos (as) convocados para a admissão que não comparecerem no local e data estipulados serão desclassificados.

11.3. Não será concedido prazo de prorrogação aos candidatos convocados para comparecerem para admissão.

12. DOS RECURSOS

12.1. Havendo discordância quanto ao cumprimento do edital ou em caso de inobservância de disposições legais ou regimentais, os (as) candidatos (as) poderão formalizar recurso dirigido à Faculdade Professor Miguel Ângelo da Silva Santos - FeMASS,no prazo estabelecido no item 2 deste Edital.

12.2. O recurso deverá ser feito em forma de requerimento e entregue na secretaria da FeMASS, situada à Rua Aluísio da Silva Gomes, 50, Granja Cavaleiros, Macaé/RJ , durante o horário de 14h às 20h.

12.3. Os recursos interpostos deverão ser julgados em até 1(um) dia útil, após o término do prazo estabelecido para sua formalização.

12.4. Não serão aceitos recursos via fax ou correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo.

13. DA REMUNERAÇÃO

13.1. Pela execução das atividades, o professor contratado perceberá o valor de R$ 57,95 (cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos) por hora-aula no caso de professor especialista, R$ 63,50 (sessenta e três reais e cinquenta centavos) para o profissional com título de mestre e R$ 68,35 (sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos) para o profissional com título de doutor, no qual já se acha incluído o repouso semanal remunerado, acrescido, quando fizer jus, dos direitos estabelecidos pela Lei nº 2951/2007, a ser creditado em conta bancária.

14. DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

14.1. Além dos documentos já apresentados no ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá entregar para a assinatura do contrato duas cópias dos seguintes documentos:

a.Certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos;

b.Cartão do PIS/PASEP OU Cadastro do Contribuinte do INSS (NIT);

c. Nº de conta bancária - Banco Itaú (cópia do cartão ou outro comprovante onde conste o número da conta);

d.Diploma de Graduação ou na especialidade exigida deste Edital;

e. Comprovante de Plena Regularidade Fiscal (Certidão Conjunta Negativa) perante a Fazenda Municipal;

f. Fotografias 3x4 ou 5x7 - 02 (duas) recentes.

g.Atestado de Saúde Ocupacional, expedido em território nacional, em que ateste aptidão física e mental para exercer a função de professor, com prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados da data da emissão.

14.2. O (A) candidato (a) que não apresentar a documentação exigida para a contração no prazo determinado será eliminado (a), sendo chamado (a) o (a) próximo (a) da lista de aprovados.

15. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE

15.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado - PSS será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista.

15.2. Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município de Macaé, terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data da homologação do resultado final.

16. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

16.1. O contrato do professor temporário extinguir-se-á, sem direito à indenização, nas seguintes situações:

16.1.1. por término do seu prazo de vigência;

16.1.2. por iniciativa do contratado;

16.1.3. por motivo de interesse público; ou

16.1.4. por realização de Concurso Público Municipal para o cargo.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do (a) candidato (a), de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos para o PSS, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições para qualquer fim em direito admitido.

17.2. Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os (as) candidatos (as) obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas sobre o assunto, as quais serão afixadas no mural da FeMASS e no site institucional (www.femass.edu.br).

17.3. Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo (a) candidato (a) e, ainda, se instado(a) a fazê-lo, o(a) mesmo(a) não comprovar a exatidão de suas declarações.

17.4. No ato da assinatura do contrato, o (a) candidato (a) habilitado (a) assinará Declaração de Exercício de Função Pública, nos termos do Art. 37, da Constituição Federal e, ao disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos.

17.5. Os (As) candidatos (as) estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela FeMASS. Na impossibilidade de cumprir o horário determinado, o mesmo será automaticamente eliminado.

17.6. O profissional contratado, na forma deste edital, terá, a qualquer tempo, o seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata.

17.7. Nos casos de insuficiência do desempenho das atividades ou de conduta indisciplinar do docente contratado, haverá rescisão imediata do contrato celebrado com a Mantenedora.

17.8. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei Municipal nº 2951/2007, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Faculdade Professor Miguel Ângelo da Silva Santos (FeMASS), sendo resguardado a esta o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades da Instituição, dentro do prazo de validade deste Edital.

17.9. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela direção da Faculdade Professor Miguel Ângelo da Silva Santos - FeMASS, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Macaé, 15 de agosto de 2014.

Gleison Marinho Guimarães
Presidente da FUNEMAC

Larissa Frossard Rangel Cruz
Diretora da FeMASS

ANEXO II

GRUPOS

DISCIPLINAS

VAGAS

1 - CIÊNCIAS HUMANAS

Fundamentos d a Filosofia, Antropologia das Organizações, Ética no Contexto Empresarial, Fundamentos da Sociologia, Fundamentos da Psicologia

1

2 - CÁLCULO

Introdução ao Cálculo, Cálculo Diferencial e Integral I e II, Cálculo Numérico, Álgebra Linear

2

3 - CIÊNCIAS APLICADAS

Física I, II e III, Fenômenos de Transferência, Hidráulica e Hidrologia Aplicadas

1

4 - LÍNGUA PORTUGUESA E METODOLOGIA

Português Instrumental, Metodologia de Pesquisa, Trabalho d e Conclusão de Curso I e II, Estágio Supervisionado I e II

2

5 - ADMINISTRAÇÃO

Introdução à Administração, Teoria Geral da Administração, Administração Pública, Empreendedorismo, Gestão Estratégica, Gestão de Recursos Humanos

2

6 - DIREITO

Introdução ao Direito, Direito Administrativo, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Comercial

1

7 - CIÊNCIAS ECONÔMICAS

Economia I e II, Administração Financeira e Orçamentária I e II, Matemática Financeira, Engenharia Econômica, Gestão de Investimento

1

8 - ORGANIZAÇÃO DE COMPUTADORES E SISTEMAS OPERACIONAIS

Organização de Computadores I e II, Sistemas Operacionais I e II

1

9 - GESTÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Gerência em Informação, Sistemas de Informação Gerenciais, Gerência de Sistemas e Projetos

1

10 - REDES

Introdução a Redes de Computadores, Gestão de Redes

1

11 - BANCO DE DADOS

Banco de Dados I e II, Tópicos Especiais em Sistemas de Informação

1

12 - ALGORITMOS E ESTRUTURA DE DADOS

Introdução à Lógica, Introdução à Tecnologia de Informação, Programação de Computadores I, II e III, Estrutura de Dados I e II, Desenvolvimento de Sistemas I e II

1

13 - ESTATÍSTICA

Estatística e Probabilidade, Inferência Estatística, Controle Estatístico

1

14 - ENGENHARIA DE SOFTWARE

Engenharia de Software, Qualidade de Software, Análise de Sistemas I e II, Projeto de Sistemas I e II

1

15 - TRABALHO E SUSTENTABILIDADE

Engenharia do Trabalho, Legislação e Segurança do Trabalho, Ergonomia

1

16 - PRODUÇÃO

Tecnologia de Automação e Controle, Sistemas Produtivos, Processos Industriais, Planejamento e Controle da Produção, Tecnologias de Gestão da Produção, Gestão Ambiental, Simulação em Sistemas de Produção

2

17 - INDÚSTRIA

Arranjo Físico e Industrial, Gestão de Materiais e Patrimônio, Sistemas de Garantia da Qualidade, Introdução à Engenharia de Produção, Tópicos Especiais em Engenharia de Produção, Introdução à Engenharia do Petróleo

2

18 - INGLÊS

Inglês Instrumental

1

19 - CONTABILIDADE

Fundamentos da Contabilidade, Gestão de Custos

1

20 - LOGÍSTICA

Gestão da Cadeia de Abastecimento, Logística, Logística e Comércio Exterior

1

21 - PESQUISA OPERACIONAL

Pesquisa Operacional I e II

1

22 - MATERIAIS

Química, Ciência e Engenharia dos Materiais, Resistência dos Materiais I e II

2

23 - PRODUTO E QUALIDADE

Projeto do Produto I e II, Desenho Técnico, Gerência de Projetos, Gestão por Processos, Gestão da Qualidade, Gestão da Manutenção e Confiabilidade

1

24 - ORGANIZAÇÃO E MARKETING

Organização, Sistemas e Métodos I e II; Marketing I e II

1