FECILCAM - Fac. Est. de Ciências e Letras de Campo Mourão - PR

Notícia:   Fecilcam - PR seleciona Professores Temporários nas áreas de Engenharia e Administração

FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CAMPO MOURÃO - FECILCAM

CAMPUS DE CAMPO MOURÃO

EDITAL Nº 032/2013-D

A Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão - Fecilcam, por seu Diretor, Professor Éder Rogério Stela, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em consonância com a Lei Complementar nº 108/2005, modificada pela Lei Complementar nº 121/2007 e de acordo com os artigos 03 e 04 do Decreto nº 5733/2012, referente à manutenção de horas de contratos de professor temporário, resolve:

TORNAR PÚBLICA:

a abertura das inscrições para realização do TESTE SELETIVO para PROFESSOR TEMPORÁRIO, não integrante da Carreira Docente, nas condições e áreas do conhecimento infraespecificadas:

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela página da Fecilcam, no endereço www.fecilcam.br/seletivo032013, no período de 09 de julho a 21 de julho de 2013, preenchendo-se a Ficha Cadastral disponível no referido link (que deverá ser impressa e posteriormente anexada aos demais documentos, conforme item 1.3). Na sequência, imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. (anexar o comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição aos demais documentos conforme item 1.3).

1.2. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais), que deverá ser paga impreterivelmente até o dia 22 de julho de 2013.

1.2.1. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição.

1.3. Na data de realização da prova didática, o candidato entregará aos membros da banca 01 (uma) via da seguinte documentação (grampeada ou encadernada), devidamente identificada com o nome do candidato, número da inscrição e Departamento/Área de inscrição e com todas as folhas vista das e numeradas e em seqüência crescente dos documentos anexados conforme item 3.7.1 deste Edital, pelo candidato:

I. Ficha Cadastral impressa (item 1.1)

II. Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição;

III . Declaração de Autenticidade dos Documentos Entregues, conforme Anexo I do presente Edital, devidamente assinada pelo próprio(a) Candidato(a);

IV . Fotocópia dos documentos pessoais: RG e CPF;

V . Fotocópia do Título de Eleitor, acompanhada da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida pela Justiça Eleitoral ou retirada pelo site: www.tse.gov.br;

VI . Curriculum Lattes, impresso da página da Plataforma Lattes, contendo as fotocópias legíveis dos respectivos documentos comprobatórios, observando o subitem 3.10 do presente Edital, sendo que os trabalhos e publicações deverão ser dos últimos 5 anos.

1.4. O recebimento do envelope com a documentação não supre a ausência de documentos necessários, falta de requisito ou irregularidade constatada, não sendo admitida, em hipótese alguma, a juntada posterior de documentos.

1.5. Em função da entrega de documentação somente no dia da Prova Didática, todos os documentos elencados no Item 1.3. e os requisitos mínimos, descritos no Item 2.1.1, conforme o respectivo departamento e área/subárea, são requisitos mínimos para a contratação e não para a inscrição.

1.6. O Edital de Homologação das Inscrições será divulgado e publicado a partir do dia 25 de julho de 2013.

1.7. Da não homologação do pedido de inscrição caberá recurso dirigido à Comissão Organizadora do Teste Seletivo (nomeada pela Portaria nº 109/2013-D) e protocolado junto ao Protocolo Geral da Fecilcam, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, conforme calendário acadêmico da Instituição, a contar da data de publicação do Edital de Homologação das inscrições.

1.8. Não serão fornecidas informações adicionais nem explicações do presente Edital por qualquer Setor ou Departamento da Fecilcam.

1.9. Vencimentos: conforme o enquadramento para o regime de 40 horas semanais:

FUNÇÃO

TITULAÇÃO

CLASSE

VENCIMENTOS com incentivo de mérito R$ *

Professor Colaborador

Graduado

G

2.169,00

Professor Colaborador

Especialista

E

2.602,79

Professor Colaborador

Mestre

M

3.616,78

Professor Colaborador

Doutor

D

5.485,32

*Valores referentes a junho/2013

Nota: Os vencimentos referentes a este Edital, serão proporcionais ao regime de trabalho especificado em cada área conforme item 2.

2. DAS VAGAS, ÁREAS/SUBÁREAS E PROGRAMAS

Serão admitidos os candidatos aprovados que tiverem disponibilidade para os horários de aulas e atividades estabelecidos pela Fecilcam, convocados pela ordem de classificação e conforme necessidade da Instituição, durante o período de validade estabelecido no Item 4.1 deste Edital.

2.1. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL

2.1.1. Área/Subárea: Engenharia de Produção
Requisito Mínimo: Graduado em Engenharia de Produção Agroindustrial ou áreas afins.
Vaga: 01
Regime de Trabalho: T-20

Temas:

1. Arranjo físico;

2. Gestão de projetos;

3. Projeto do produto;

4. Balanceamento de linha;

5. Metodologias e ferramentas para o controle da qualidade;

2.2. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

2.2.1. Área/Subárea: Administração e áreas afins
Requisito Mínimo: Graduação e Especialização Lato Sensu em Administração.
Vaga: Cadastro de reserva
Regime de Trabalho: T-10

Temas:

1. O processo empreendedor;

2. Identificação de oportunidades empresariais - critérios;

3. Previsão de demanda em administração de materiais;

4. Cálculo da curva ABC;

5. Planos de Negócios.

2.6. As áreas, subáreas e áreas afins referidas neste Edital estão de acordo com a Tabela das Áreas do Conhecimento do CNPQ.

3. DAS PROVAS

3.1. As provas ocorrerão nos dias 06 e 07 de agosto de 2013, com início às 9 horas, nas dependências da Fecilcam, em sala a ser divulgada por meio do Edital de Homologação das Inscrições.

3.2. A avaliação abrangerá prova Escrita, Didática e Exame de Títulos.

3.3. Somente poderão participar da Prova Escrita e Didática os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas e que estiverem portando documento oficial de identidade.

3.4. O não comparecimento no horário da prova implicará na eliminação do candidato.

3.5. Serão fornecidos aos candidatos cinco temas, conforme constam nos subitens das respectivas Áreas/Subáreas mencionadas no Item 2 deste Edital.

3.5.1. A Prova Escrita versará sobre um único tema sorteado para todos os candidatos da mesma área e terá duração de 2 horas.

3.5.2. A Prova Didática versará também sobre um único tema sorteado para todos os candidatos da mesma área.

3.5.3. O tema da Prova Didática será sorteado vinte e quatro horas antes de seu início previsto, logo após o sorteio do tema da Prova Escrita.

3.5.4. O tema sorteado para a Prova Escrita retornará para o sorteio do tema para a Prova Didática, ou seja, não será excluído.

3.5.5. No início da Prova Didática, o candidato deverá entregar 03 cópias do respectivo plano de aula para a Banca Examinadora, ou seja, 01 para cada membro da Banca.

3.5.6. A Prova Didática será constituída de uma aula, com duração de vinte a trinta minutos, sendo de caráter público, exceto para os demais candidatos, e não poderá ser interrompida nem questionada durante sua aplicação.

3.5.7. Após o término da Prova Didática, a Banca terá até dez minutos para questionamentos sobre o tema sorteado, conservada a publicidade.

3.6. Os recursos didáticos e tecnológicos, da Prova Didática, escolhidos pelo(a) candidato(a) ficarão a cargo do mesmo, não podendo ser disponibilizados pela Fecilcam.

3.7. Para o Exame de Títulos serão considerados os documentos entregues no dia da Prova Didática que compõe o Curriculum Lates do candidato conforme item 1.3 deste edital.

3.7.1 Para efeito de composição do Curriculum Lattes mencionado neste Edital, o(a) Candidato(a) deverá apresentar os documentos na ordem da impressão do mesmo. Não será considerada a indicação em Curriculum Lattes que não estiver acompanhada de cópia legível do documento comprobatório.

3.7.2. As titulações consideradas na Análise e Avaliação do Curriculum Lattes são as constantes no Anexo II do presente Edital, sendo consideradas como produção somente as realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data do início das inscrições.

3.7.3. Somente para a Análise e Avaliação do Curriculum Lattes a experiência profissional com fração igual ou superior a 6 (seis) meses será considerada como ano completo.

3.8. Será considerado eliminado o candidato que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita, na escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).

3.9. Será considerado reprovado o candidato que não obtiver a nota mínima 5,0 (cinco) na média das notas atribuídas pela banca examinadora, na Prova Didática, na escala de pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

3.10. O Exame de Títulos terá efeito meramente classificatório.

3.11. A média final das provas será calculada obedecendo a seguinte ponderação:

I . A média da prova escrita atribuída pelos membros da Banca Examinadora terá peso 4;

II . A média da prova didática atribuída pelos membros da Banca Examinadora terá peso 3;

III . A nota da análise e avaliação do currículum lattes terá peso 3;

IV . O somatório dos resultados será dividido por 10 (dez), com uma casa decimal, utilizando a regra universal de aproximação: quando o segundo número subseqüente à vírgula for de 0 (zero) a 4 (quatro) permanece o primeiro número subseqüente à vírgula; quando o segundo número subseqüente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subseqüente à vírgula será acrescido de uma unidade, salientando-se que o arrendondamento deverá ocorrer somente na nota final.

3.12. O Resultado Final será publicado a partir do dia 09 de agosto de 2013.

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1. O Teste Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final.

4.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

4.3. Em caso de empate, será dada preferência, para fins de classificação, ao candidato:

I. que tenha a maior idade;

II. que tenha obtido a maior média das Provas Escrita e Didática;

III . que tenha a maior nota no Exame de Títulos;

4.4. A aprovação no Teste Seletivo não gera direito à contratação.

4.5. A admissão obedecerá à ordem rigorosa de classificação. O contrato de trabalho será temporário e regido pela Lei Complementar nº 108/2005, modificada pela Lei Complementar nº 121/2007.

4.6. A carga horária será de acordo com o regime de trabalho estipulado no Item 2, conforme necessidade e conveniência administrativas, observando-se as necessidades de cada Departamento e Área/Subárea, em qualquer período: manhã e/ou tarde e/ou noite.

4.7. O prazo para recurso dos resultados das Provas Escrita, Didática e de Títulos será de 03 (três) dias úteis, conforme Calendário Acadêmico da Instituição, a contar da divulgação dos resultados, e não terá efeito suspensivo, devendo o recurso ser encaminhado, via Protocolo Geral da Fecilcam, à Comissão Organizadora do Teste Seletivo - 02/2013 - para Professores Temporários, nomeada pela Portaria nº 109/2013-D.

4.8. Do resultado final ocasionado por interposição de recurso de candidatos não caberá novo pedido de recurso.

4.9. O Curriculum Vitae dos candidatos poderão ser retirados, mediante requerimento e ciência no respectivo Protocolo, no prazo de 09 de setembro a 09 de novembro de 2013, sob pena de incineração.

4.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Fecilcam.

5. DA PUBLICIDADE

Publique-se no Diário Oficial do Estado do Paraná, no site www.fecilcam.br e no Quadro de Editais da Fecilcam, e divulgue-se pelos diversos veículos de comunicação e pelos meios públicos eventuais.

Campo Mourão, 05 de julho de 2013.

Prof. Éder Rogério Stela
Diretor da Fecilcam