FECILCAM - Fac. Est. de Ciências e Letras de Campo Mourão - PR

Notícia:   FECILCAM - PR oferece 9 vagas de até R$ 4.090,73 para Professores

FECILCAM - FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CAMPO MOURÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 050/2009

CONCURSO PÚBLICO

Criada pela Lei Municipal 26/72 de 24 de agosto de 1972
Estadualizada pelo Decreto Estadual n° 398 de 27de abril de1987
Av. Comendador Norberto Marcondes, 733 Cx. Postal 415 Telefax (044) 3518 1880
CNPJ - 75.365.387/0001-89
(e-mail) fecilcam@fecilcam.br CEP 87.303-100 Campo Mourão - PR

A FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CAMPO MOURÃO - FECILCAM-, entidade autárquica, com sede à Av. Comendador Norberto Marcondes, 733, centro, Campo Mourão - Estado do Paraná-, CEP 87.303-100, por seu Diretor Professor Antônio Carlos Aleixo (Decreto n.° 4884, de 10/06/2009), em consonância com o Decreto Estadual n.° 5722 de 24/11/2005, o Decreto Estadual nº 2508 de 20/01/2004 e a Lei Estadual nº 11713/1997, e considerando o Ofício de Anuência n° 0176/09-GS/SETI de 11/02/2009, Decreto n° 2865/2008, e os Protocolos de Autorização n° 9.655.668-3, 7.270.574-2, 7.163.416-7, 7.163.433-7, 4.262.459-4, 7.605.338-3 e 7.163.416-7, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para provimento efetivo no CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, às classes de Professor Não Titular, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior, conforme disposto no presente Edital e seus anexos:

1. DO CARGO

1.1. Quando da nomeação, o candidato ingressará no nível inicial do cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior, a ser enquadrado na classe conforme a titulação do candidato, sendo: Professor Auxiliar (Graduado ou Especialista), Professor Assistente (Título de Mestre) e Professor Adjunto (Título de Doutor), e será lotado no respectivo departamento para o qual se habilitou.

1.2. Regime Jurídico: regido pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.

1.3. Regime de trabalho: até 40 horas semanais, conforme necessidade da Instituição.

1.4. O horário das atividades do professor nomeado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do Departamento respectivo, podendo ser no período matutino, e/ou vespertino, e/ou noturno, incluindo sábados, domingos e feriados.

1.5. Vencimentos: conforme o enquadramento sara o regime de 40 horas é de:

CLASSE

TITULAÇÃO

NÍVEL

SALÁRIO BÁSICO

INCENTIVO DE MÉRITO

VENCIMENTOS*

Professor Auxiliar

Graduado

PA

R$ 1.617,54

--

R$ 1.617,54

Professor Auxiliar

Especialista

PA

R$ 1.617,54

R$ 323,51

R$ 1.941,05

Professor Assistente

Mestre

PS1

R$ 1.860,17

R$ 837,08

R$ 2.697,25

Professor Adjunto

Doutor

PD1

R$ 2.337,56

R$ 1.753,17

R$ 4.090,73

* Valores referente a agosto de 2009.

Nota: Os vencimentos para enquadramento no regime abaixo de 40 horas serão proporcionais às horas eventualmente contratadas, conforme conveniência administrativa.

1.6 Poderá, ainda, ser concedido aos professores de qualquer classe, o regime TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), com acréscimo de 55% sobre o valor total dos vencimentos da tabela acima, se atendidas as exigências da legislação vigente, destacando-se a Lei n° 11713/1997 e 14825/2005 e das normas da FECILCAM.

1.7. Vagas: as descritas no Item 3 - DAS VAGAS.

1.8. São requisitos para investidura no cargo:

I. Ter sido aprovado no concurso;

II. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

III. Estar no gozo dos direitos políticos;

IV. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

V. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI. Possuir os requisitos de escolaridade e titulação exigidos para o seu exercício, especificados no Item 3 - DAS VAGAS;

VII. Apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial pré-admissional;

VIII. Não ter sido demitido de cargo, emprego ou função pública, nos termos do Item 5.16 deste Edital;

IX. Não acumular cargo, emprego ou função pública, no momento do ato da posse, à exceção do acúmulo previsto pela Constituição Federal e Constituição do Estado do Paraná.

1.9. Será excluído do Concurso o candidato que não atender a qualquer dos requisitos do item anterior.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser entregues no período de 31 de agosto de 2009 a 02 de outubro de 2009, na sede da FECILCAM (endereço constante no preâmbulo deste Edital) junto ao Protocolo Geral, de segunda a sexta, conforme calendário da FECILCAM, das 08h30min. às 11h, das 13h30min. às 16h30min. e das 19h30min. às 22h, ou via SEDEX - conforme constante nas disposições gerais deste Edital - e recebidas até às 17h do último dia das inscrições; mais informações na home page: www.fecilcam.br ou e-mail: secretariageral@fecilcam.br, ou pelo fone: 0xx-44­3518-1880.

2.2. Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais).

2.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição por meio de emissão de boleto bancário, a ser impresso conforme instrução na página www.fecilcam.br/concurso2009

2.4. O pedido de inscrição deverá ser feito por meio de formulário devidamente preenchido (Ficha de Inscrição - Anexo I - do presente Edital), assinado pelo candidato ou procurador - com poderes específicos e firma reconhecida, a ser retirado no Protocolo Geral da FECILCAM ou na home page: www.fecilcam.br, acompanhado dos seguintes documentos:

I- Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição;

II- Fotocópia do CPF e de documento oficial de identidade - com foto, e no caso de candidato estrangeiro, fotocópia de documento oficial que comprove a sua condição de naturalizado, reservado aos portugueses as prerrogativas do § 1.° do art. 12 da Constituição Federal e Decretos n.°s. 70.391/72 e 70.436/72;

III- Fotocópia do Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida pela Justiça Eleitoral ou retirada pelo site www.tse.gov.br;

IV- Fotocópia do diploma da graduação, devidamente registrado ou revalidado, ou certidão de conclusão de curso;

V- Fotocópia do histórico escolar do curso de graduação;

VI- Fotocópia do diploma do curso de Mestrado e do histórico escolar correspondente, no ato da inscrição, caso seja exigido como requisito, conforme descrito no item específico;

VII- Fotocópia do diploma do curso de Doutorado e do histórico escolar correspondente, no ato da inscrição, caso seja exigido como requisito, conforme descrito no item específico;

VIII- Fotocópia dos documentos comprobatórios dos demais requisitos mínimos exigidos para cada vaga, previstos no Item 3 - DAS VAGAS;

IX- Curriculum Vitae, com fotocópias LEGÍVEIS e AUTENTICADAS dos documentos comprobatórios, inclusive os documentos a serem pontuados conforme Item 4.6 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE, devidamente encadernados e paginados, com visto do candidato em cada página.

2.5. Serão aceitos somente os cursos de especialização que atendam às exigências do Conselho Nacional de Educação.

2.6. Os títulos de mestre ou doutor, somente serão aceitos se de programas de pós- graduação que tenham validade nacional comprovada pela CAPES/MEC, ou revalidados em instituição oficial, com tradução pública juramentada.

2.7. O diploma do curso de mestrado ou de doutorado poderá ser substituído por certificado de conclusão, ou comprovante de conclusão de créditos - quando for o caso- devendo constar que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC e que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau.

2.8. O candidato deverá especificar a área de conhecimento para a qual pretende concorrer no ato da inscrição, sendo vedada a inscrição em mais de uma área.

2.9. As inscrições serão recebidas no Protocolo Geral da FECILCAM e enviadas à Comissão Organizadora do Concurso, que dará vistas e enviará os resultados à Direção para homologação.

2.10. Se verificada irregularidade na documentação e/ou inexatidão de declarações e dados, importará na eliminação automática do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções legais.

2.11. Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.

2.12. Em qualquer hipótese não haverá devolução da taxa de inscrição.

2.13 Não será admitida, em hipótese alguma, juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento do prazo de inscrições.

2.14 Será publicado, no Quadro de Editais da FECILCAM e no Diário Oficial do Estado, o Edital de Homologação das inscrições, a partir do dia 07 de outubro de 2009.

2.15 Da não homologação da inscrição caberá recurso - com efeito suspensivo - à Direção, que decidirá mediante parecer da Comissão Organizadora, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital de Homologação.

3. DAS VAGAS

3.1. Departamento: LETRAS

Área/Sub-área:

Língua Inglesa, Prática de Ensino, Estágio Supervisionado de Língua Inglesa

Número de Vagas:01
Requisitos mínimos

· Graduação em Letras Anglo-Portuguesas e, sendo condição impreterível, sob pena de perda da vaga quando convocado para a nomeação, a comprovação de:
· Mestrado em Letras, Língua Portuguesa ou Lingüística

 

Área/Sub-área:

Lingüística e Língua Portuguesa

Número de Vagas:01
Requisitos mínimos

· Graduação em Letras (licenciatura plena) e, sendo condição impreterível, sob pena de perda da vaga quando convocado para a nomeação, a comprovação de:

· Mestrado em Letras, Língua Portuguesa ou Literatura

 

Área/Sub-área:

Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura

Número de Vagas:01
Requisitos mínimos

· Graduação em Letras (licenciatura plena) e, sendo condição impreterível, sob pena de perda da vaga quando convocado para a nomeação, a comprovação de:

· Mestrado em Letras, Língua Portuguesa, Lingüística ou Literatura.

3.2. Departamento: GEOGRAFIA

Área/Sub-área:

Metodologia de Ensino de Geografia

Número de Vagas:01
Requisitos mínimos

· Graduação em Geografia e

· Mestrado em Geografia, comprovado no ato da inscrição.

3.3 Departamento: PEDAGOGIA

Área/Sub-área:

Formação Docente/Fundamentos da Educação, Ensino, Aprendizagem e Estágio

Número de Vagas:04
Requisitos mínimos

· Graduação em Pedagogia (licenciatura plena) e

· Cursando Mestrado em Educação.

3.4 Departamento: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Área/Sub-área:Contabilidade Geral
Número de Vagas:01
Requisitos mínimos· Bacharel em Ciências Contábeis e

· Mestrado concluído, comprovado no ato da inscrição.

4. DAS PROVAS

4.1 Somente poderão submeter-se às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas, que atenderem às exigências deste Edital e que estiverem portando documento de identificação oficial, com foto.

4.2 O Concurso Público constará de:

I-Prova Escrita, com caráter eliminatório;

II- Prova Didática;

II- Análise e Avaliação do Curriculum Vitae.

4.3 A lista dos temas do conteúdo programático de cada área/sub-área, objeto deste concurso para as provas, consta no Anexo II do presente Edital.

4.4 Da Prova Escrita:

4.4.1 A Prova Escrita, com caráter eliminatório, simultânea para todos os candidatos à mesma área/sub-área de conhecimento, objeto do concurso, versará sobre tema(s), com sorteio no momento da Prova por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora, de uma lista de temas, ou questões do conteúdo programático, conforme especificações no Anexo II para cada área/sub-área, e terá a duração de 3h30min (três horas e trinta minutos).

4.1.1. Para os Departamentos de Pedagogia e Ciências Contábeis a Prova Escrita será precedida de 30 (trinta) minutos para consulta bibliográfica, em sala.

4.4.2 A Prova Escrita será realizada no dia 26/10/2009, às 8h 30min, e a Prova Didática a partir do dia 27/10/2009.

4.4.3 O horário inicial da Prova Didática será definido pela Banca Examinadora, e divulgado no Edital de Resultado da Prova Escrita.

4.4.4 A Prova Escrita terá seu início com o referido sorteio, não sendo mais admitido o ingresso, ou saída, de nenhum candidato do local da prova, independentemente de qualquer motivo alegado.

4.4.5 Para os Departamentos de Contabilidade e Pedagogia, juntamente com o sorteio do tema da Prova Escrita será feito o sorteio do tema da Prova Didática, único para todos os candidatos, excluindo-se o tema da prova escrita,

4.4.6 Para os Departamentos de Letras e Geografia, cada candidato responderá a uma questão de cada tema proposto, sorteada no início da prova, únicas para todos os candidatos, sendo o limite de linhas e as orientações/instruções definidas em cada uma delas.

4.4.6.1 Juntamente com o sorteio das questões da Prova Escrita será feito o sorteio do tema da Prova Didática, com todos os temas, único para todos os candidatos.

4.4.7 Para os Departamentos de Contabilidade e Pedagogia, a consulta bibliográfica será efetuada logo após o sorteio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de anotação ou consulta durante a Prova Escrita.

4.4.8 A Prova Escrita será avaliada pela Banca Examinadora no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a sua conclusão.

4.4.9 Caberá a cada um dos membros da Banca Examinadora atribuir a sua nota, na escala de O (zero) a 10 (dez) e a nota final será a média aritmética das mesmas.

4.4.10 O candidato que não obtiver a média mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita será eliminado, ficando impedido de prestar as demais provas.

4.4.11 O resultado da avaliação da Prova Escrita será publicado por meio de Edital, a ser afixado junto ao Hall em frente ao Protocolo Geral da FECILCAM, em horário a ser determinado pela Banca Examinadora.

4.4.12 As cópias das provas escritas ficarão à disposição do candidato junto à sala Central Organizadora do Concurso, sendo permitida a obtenção de fotocópia somente de sua prova.

4.4.13 Contra o resultado da Prova Escrita caberá pedido de reconsideração, protocolizado no Protocolo Geral da FECILCAM, devidamente fundamentado, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação da média, devendo a Banca Examinadora analisá-lo nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, lavrar ata circunstanciada de sua decisão e publicá-la no saguão frente ao Protocolo da FECILCAM, só cabendo recurso dessa decisão nos casos de manifesta irregularidade, encaminhado à Direção da FECILCAM para que se manifeste e proceda a diligência necessária no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

4.4.14 No Edital de publicação do resultado da Prova Escrita a Comissão do Concurso fará constar as datas, horários e locais das Provas Didáticas para os candidatos classificados naquela prova, que farão sua apresentação de acordo com a ordem alfabética.

4.5 Da Prova Didática:

4.5.1 O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, para a Prova Didática, até o início da hora marcada para a realização de sua prova, implicará em sua desclassificação automática e irrecorrível no presente Concurso.

4.5.2 A Prova Didática será pública, exceto para os candidatos concorrentes, e constará de aula proferida, em nível de graduação, no tempo mínimo de 30 (trinta) e no máximo de 40 (quarenta) minutos, sobre o tema sorteado pelo candidato após o referido sorteio da Prova Escrita descrito no Item 4.4.1, seguida de argüição de no máximo 30 (trinta) minutos.

4.5.3 Ao iniciar a Prova Didática, o candidato deverá apresentar o plano de aula em 3 (três) vias à Banca Examinadora.

4.5.4 A avaliação da Prova Didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um de seus membros atribuir a sua nota, na escala de O (zero) a 10 (dez).

4.5.5 A nota da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, na escala de zero (0) a dez (10).

4.5.6 O candidato que não obtiver a média mínima 5,0 (cinco) na Prova Didática será eliminado

4.5.7 Os recursos tecnológicos: data-show e retroprojetor estarão disponíveis nas respectivas salas de realização das Provas Didáticas, sendo o data- show instalado em computador com Windows XP, para arquivos da Microsoft Office 2003, com leitor de DVD.

4.5.7.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a apresentação de material compatível com o equipamento oferecido pela FECILCAM, bem como a sua operacionalização.

4.6 Da Análise e Avaliação do Curriculum Vitae:

4.6.1 As titulações consideradas na Análise e Avaliação do Curriculum Vitae são as constantes do Anexo III, do presente Edital, sendo consideradas como produção somente as realizadas nos últimos 05 (CINCO) anos, a contar da data do término das inscrições.

4.6.2 A Análise e Avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos serão realizadas pela Banca Examinadora, em sessão reservada.

4.6.3 A nota final da Análise e Avaliação de Curriculum Vitae de cada candidato, na escala de O (zero) a 10 (dez), será calculada, tomando por base a pontuação obtida conforme as Tabelas de Pontuação para Avaliação de Títulos, Anexo III do presente Edital.

4.6.4 Somente para a Análise e Avaliação do Curriculum Vitae a experiência com fração superior a 6(seis) meses será considerada como ano completo.

4.7 A média final das provas será calculada obedecendo a seguinte ponderação:

1. Prova Escrita................................... x 4

2. Prova Didática................................. x 3

3. Análise e Avaliação do Curriculum Vitae x 3

4.7.1 O somatório dos resultados será dividido por 10 (dez), com uma casa decimal, utilizando a regra universal de aproximação: quando o segundo número subseqüente à vírgula for de O (zero) a 4 (quatro) permanece o primeiro número subseqüente à vírgula; quando o segundo número subseqüente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subseqüente à vírgula será acrescido de uma unidade.

4.7.1.1. Para os resultados parciais não haverá arredondamento.

4.8 Em caso de empate, será dada preferência, para fins de classificação, ao candidato:

I que tenha obtido a maior nota na Prova Escrita;

II que tenha a maior nota na Prova Didática;

III que tenha a maior nota na análise e avaliação do Curriculum Vitae;

IV maior idade.

4.9 Não será permitido ao candidato durante a realização das provas, sob pena de eliminação do concurso:

I Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso;

II Ausentar-se do recinto sem o acompanhamento por um componente da equipe de execução do concurso;

III Utilizar-se de meios ou procedimentos ilícitos para a realização da prova.

4.10 O Resultado Final deste Concurso Público será publicado, conforme relação dos candidatos habilitados por ordem de classificação para as vagas oferecidas nas respectivas áreas/departamentos, no Diário Oficial do Estado do Paraná, bem como estará à disposição dos interessados no Quadro de Editais da FECILCAM e no site, a partir de 09/11/2009.

4.11 Após a Publicação do Resultado Final deste concurso poderão ser interpostos recursos no prazo de 3(três) dias úteis contados a partir da data da Publicação, à Direção da FECILCAM, e somente nos casos de manifesta irregularidade ou ilegalidade, que decidirá após o parecer da Comissão Organizadora - homologado pela Direção, que por sua vez poderá nomear comissões especiais e requerer encaminhamentos e diligências que se fizerem necessários.

4.12 No caso de anulação total ou parcial do resultado do Concurso, a Instituição providenciará, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a realização de novas provas, com os mesmos candidatos, não sendo permitida a juntada de novos documentos.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 A inscrição também poderá ser realizada por meio de correspondência via SEDEX, e RECEBIDA, impreterivelmente, até o último dia das inscrições (02/10/2009) postada para:

Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão - FECILCAM
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR NÃO TITULAR
EDITAL N° 050/2009
Caixa Postal 415
Av. Comendador Norberto Marcondes, 733
CEP 87303-100
Campo Mourão - Paraná

5.2. As cópias dos documentos a serem juntados - nos termos deste Edital - poderão ser autenticadas pelo Protocolo Geral, mediante apresentação dos documentos originais no ato da inscrição.

5.3 Para efeito de composição do Curriculum Vitae mencionado neste Edital, o candidato deverá, observar a seguinte ordem:

I- Dados Pessoais;

II- Formação Acadêmica;

III- Atividades Docentes Universitárias;

IV- Trabalhos e Publicações na Área;

V- Atividades e Méritos Profissionais;

VI- Outros Títulos e Atividades.

5.4 O prazo de validade de concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

5.5 Não poderão participar da Banca Examinadora, parentes consangüíneos ou afins dos candidatos até o terceiro grau de parentesco, bem como aqueles que de alguma forma estiverem impedidos.

5.6 As Bancas Examinadoras e suplências serão nomeadas pelos Departamentos, após a homologação das inscrições, e a nomeação será publicada no Diário Oficial do Estado, a partir do dia 07 de outubro de 2009, sendo designado, preferencialmente, como presidente, o membro com maior titulação.

5.7 As Bancas Examinadoras serão em número de três titulares e dois suplentes, e em ambos os casos pelo menos (01) um dos membros deverá ser de outra Instituição, podendo a presidência ser alterada conforme decisão de seus pares.

5.8 A Banca Examinadora será constituída por membros com grau de titulação igual ou superior com o nível de pós-graduação exigido nos requisitos mínimos

5.9 Em relação aos portadores de deficiência, quando for o caso, será aplicada a Lei Estadual n° 13456 de 11/01/2002 e o Decreto Estadual n° 2508 de 20/01/2004.

5.10 Em relação aos afrodescendentes, quando for o caso, será aplicada a Lei Estadual n° 14274 de 24/12/2003.

5.11 A aprovação no Concurso Público não gera para o candidato o direito de ser nomeado pela FECILCAM.

5.12 A nomeação dos aprovados será processada observando-se rigorosamente a ordem de classificação dentre as vagas ofertadas, obedecendo as demais exigências deste Edital e legislação pertinente.

5.13 O candidato convocado para nomeação poderá, caso não tenha interesse na vaga, pedir reclassificação no Concurso Público por uma única vez, passando a ser o último classificado.

5.14 Surgindo novas vagas durante o período de validade do presente Concurso Público, na mesma área/sub-área em regime de horas semanais conforme necessidade da Instituição, os candidatos aprovados poderão ser convocados, observada a ordem de classificação e demais exigências normativas.

5.15 No ato da assinatura do Termo de Posse o nomeando firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública.

5.15.1. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, inciso XVI da Constituição do Estado do Paraná, o nomeado firmará declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários de suas atividades emitida pelo respectivo órgão.

5.16 Não será permitida a nomeação de candidatos que tenham sido exonerados (estatutários) ou dispensados por justa causa (celetistas) de cargo ou emprego público nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de demissão.

5.16.1 No ato da admissão o candidato aprovado deverá firmar declaração de que não incorre em tal hipótese, sob pena de nulidade do ato de nomeação.

5.17 Quando da nomeação, o docente será lotado no respectivo Departamento, não o vinculando em disciplina específica.

5.18 Os candidatos não aprovados, ou que tiveram suas inscrições indeferidas, poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do concurso, observando-se os prazos para recurso.

5.19 Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirá-las até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do Concurso. Decorridos os prazos ora citados os documentos serão incinerados.

5.20 O candidato, no ato da inscrição, declara submeter-se aos termos e a todas as demais condições definidos pelo presente Edital.

5.21 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

5.22 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO III - PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Campo Mourão, 28 de agosto de 2009.

Prof Antonio Carlos Aleixo
Diretor
Decreto n° 4884 de 10/06/2009

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Departamento: LETRAS

Área/Sub-área: Língua Inglesa, Prática de Ensino, Estágio Supervisionado de Língua Inglesa

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Vygotsky and the foreign language teaching;

2. Language teaching: discursive genres;

3. Critical reading: literacy in a foreign language;

4. Language teaching as a social practice;

5. New perspectives on text-oriented grammar teaching.

Obs. : As provas escrita e didática deverão ser realizadas em língua inglesa.

Área/Sub-área: Lingüística e Língua Portuguesa

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Tendências lingüísticas do século XX;

2. Perspectiva sócio-interacionista no ensino de português;

3. Sintaxe e semântica no ensino de português;

4. Gramáticas e ensino de português;

5. Análise lingüística no ensino de português.

Área/Sub-área: Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Diretrizes Curriculares de Língua Portuguesa para a Educação Básica (SEED - Paraná);

2. Concepções de leitura, de ensino de língua portuguesa e de literatura;

3. Avaliação da aprendizagem de língua e literatura no ensino básico;

4. Metodologia no ensino de língua portuguesa e literatura;

5. O processo de formação da literatura brasileira.

Departamento: GEOGRAFIA

Área/Sub-área: Metodologia de Ensino de Geografia

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. As categorias geográficas: região, território, paisagem e lugar no ensino de geografia;

2. Relação tempo/espaço e sua abordagem no ensino de geografia;

3. A dicotomia entre geografia física e humana e seus reflexos no ensino de geografia;

4. Geografia e a interdisciplinaridade;

5. Os paradigmas da geografia: diferentes concepções no ensino de geografia

Departamento: PEDAGOGIA

Área/Sub-área: Formação Docente/Fundamentos da Educação, Ensino, Aprendizagem e Estágio

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Marxismo e Educação;

2. Aprendizagem e Desenvolvimento segundo Piaget e Vygotsky e suas implicações pedagógicas;

3. Fundamentos Teóricos-Metodológicos da Educação Infantil;

4. Pesquisa em Educação e suas implicações para a Escola Básica;

5. Políticas Públicas para a Educação;

6. História da Educação: relação trabalho e educação;

7. Educador: desafios frente às novas tecnologias;

8. Estágio Supervisionado: indissociabilidade Teoria/Prática;

9. Planejamento e Avaliação para a Pedagogia Histórico-Crítica;

10. O trabalho do Pedagogo na Gestão da Escola Básica.

Departamento: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Área/Sub-área: Contabilidade Geral

TEMAS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Relação custo x volume x lucro;

2. Demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração do Fluxo de Caixa (Lei. 11638/2007);

3. Demonstrações contábeis: Balanço Social e Demonstração do Valor Adicionado (Lei 11638/2007);

4. Contabilidade Internacional: USGAAP e outros padrões;

5. Controladoria: Conceitos e Aplicações;

6. Auditoria Contábil: Normatizações, procedimentos, conceitos e classificações;

7. Contabilidade Ambiental: Conceitos e Aplicações;

8. Normas Brasileiras de Contabilidade e Princípios Fundamentais de Contabilidade;

9. Contabilidade Tributária: Regimes de Tributação e tratamento contábil;

10. Contratos e Alterações Contratuais, responsabilidade civil dos sócios e do Contador nas falências e Plano de Recuperação de Empresas.

ANEXO III - TABELAS DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

(CURRICULUM VITAE COM PRODUÇÃO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS)

TABELA 01: PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA , DEVENDO SER CONSIDERADA A TITULAÇÃO MAIOR (Máximo: 4 pontos)

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO

a) Livre-docência

4,00

b) Doutorado (na área)

3,50

c) Doutorado (fora da área)

2,00

d) Mestrado (na área)

3,00

e) Mestrado (fora da área)

1,50

f) Especialização ou créditos de mestrado concluídos (na área)

2,00

TABELA 02: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 2,0 pontos)

2.ATIVIDADES DOCENTES UNIVERSITÁRIAS

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Magistério superior na graduação

0,20 por ano

1,00

b) Magistério superior na pós-graduação

0,25 a cada 30 horas

1,00

c) Docência em cursos de atualização e/ou extensão

0,20 a cada 30 horas

1,00

d) Orientação de projetos (concluídos):

 

 

. Iniciação científica

0,10 por projeto

 

. Monografia de especialização

0,10 por projeto

1,00

· Dissertação

0,20 por projeto

 

· Tese

0,25 por projeto

 

e) Participação em bancas examinadoras:

 

0,30

. De concurso ao magistério superior

0,05 por banca

 

· De defesa de trabalho (livre-docência)

0,20 por banca

 

· De defesa de trabalho (doutorado)

0,15 por banca

 

. De defesa de trabalho (mestrado)

0,15 por banca

 

. De defesa de trabalho (especialização)

0,05 por banca

 

f) Coordenação de cursos de pós-graduação

0,05 por curso

0,10

TABELA 03: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 2,5 pontos)

3. TRABALHOS E PUBLICAÇÕES NA ÁREA

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Autor e/ou co-autor de livros editados indexados

1,00 por livro

2,00

b) Autor e/ou co-autor de livros editados não- indexados

0,50 por livro

1,00

c) Colaborador, organizador ou tradutor de livros editados (ISBN)0,50 por livro1,50
d) Artigos em fontes especializadas (ISSN): revistas, periódicos, cadernos, CDs, sites, anais0,50 por artigo1,50
e) Apresentação de trabalhos em eventos de natureza técnico-científica, com resumos publicados: seminários, congressos, simpósios, encontros0,25 por trabalho1,00

f) Artigos em fontes não-especializadas

0,10 por artigo

0,20

TABELA 04: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 1,00 pontos)

4. ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Atividades docentes (ensino fundamental, médio e pós- médio)

0,10 por ano

0,50

b) Atividades profissionais não docentes ligadas à Educação

0,04 por ano

0,20

c) Atividades profissionais em nível técnico na área do concurso

0,04 por ano

0,20

d) Cargo de direção, supervisão e orientação na área do magistério no ensino fundamental ou médio

0,10 por ano

0,50

e) Projetos de pesquisa:

 

0,30

· Elaboração e execução

0,06 por projeto

 

· Coordenação e colaboração

0,04 por projeto

 

f) Aprovação em concurso público para docência

0,03 por título

0,15

TABELA 05: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 0,50 pontos)

5. OUTROS TÍTULOS E ATIVIDADES

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Conferências e palestras proferidas

0,10 por trabalho

0,30

b) Monitoria e participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, enquanto acadêmico

0,02 por projeto

0,20

c) Organização e Coordenação de congressos, simpósios, seminários, cursos de extensão

0,02 por evento

0,20

d) Outros títulos e atividades

0,02 por atividade

0,10