FECILCAM - Fac. Est. de Ciências e Letras de Campo Mourão - PR

Notícia:   Fecilcam - PR abre vagas para Professor Temporário em vários departamentos

FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CAMPO MOURÃO - FECILCAM

EDITAL Nº 010/2013-D

A Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão - Fecilcam, por seu Diretor em exercício, Professor Éder Rogério Stela, nomeado pelo Decreto nº 4884, de 10/06/2009, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em consonância com a Lei Complementar nº 108/2005, modificada pela Lei Complementar nº 121/2007 e com os artigos 03 e 04 do Decreto nº 5733/2012, referente à manutenção de horas de contratos de professor temporário, resolve:

TORNAR PÚBLICA:

a abertura das inscrições para realização do TESTE SELETIVO para PROFESSOR TEMPORÁRIO, não integrante da Carreira Docente, nas condições e áreas do conhecimento infraespecificadas:

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela página da Fecilcam, no endereço www.fecilcam.br/seletivo012013, no período de 15 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2013, preenchendo-se a Ficha Cadastral disponível no referido link (que deverá ser impressa e posteriormente anexada aos demais documentos, conforme item 1.3). Na sequência, imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. (anexar o comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição aos demais documentos conforme item 1.3-II).

1.2. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais).

1.3. O (a) candidato(a) imediatamente após a conclusão da sua prova escrita (conforme subitem 3.1), dirigir-se-á até a sala E-18 e protocolará junto à Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 017/2013-D, um envelope lacrado, identificado na parte externa do mesmo, com o nome do(a) candidato(a), número de inscrição, nome do Departamento e Área/subárea de inscrição. No interior do envelope deve conter a seguinte documentação (grampeada ou encadernada), devidamente paginada e com todas as folhas vistadas pelo(a) candidato(a):

I) Ficha Cadastral impressa (item 1.1)

II. Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição;

III. Declaração de Autenticidade dos Documentos Entregues, conforme Anexo I do presente Edital, devidamente assinada pelo próprio(a) Candidato(a) e com firma reconhecida;

IV) Fotocópia dos documentos pessoais: RG e CPF;

V) Fotocópia do Título de Eleitor, acompanhada da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida pela Justiça Eleitoral ou retirada pelo site: www.tse.gov.br;

VI) Curriculum Lattes, impresso da página da Plataforma Lattes, contendo as fotocópias legíveis dos respectivos documentos comprobatórios, observando o subitem 3.10 do presente Edital, sendo que os trabalhos e publicações deverão ser dos últimos 5 anos.

1.4. Um membro da Comissão Organizadora, de posse dos documentos do(a) candidato(a), vistará todas as folhas. Será protocolado o recebimento em duas vias assinado pela Comissão e pelo(a) candidato(a), especificando a quantidade de folhas entregues.

1.5. O recebimento do envelope com a documentação não supre a ausência de documentos necessários, falta de requisito ou irregularidade constatada, não sendo admitida, em hipótese alguma, a juntada posterior de documentos.

1.6. Em função da entrega de documentação somente no dia da Prova Escrita, todos os documentos elencados no Item 1.3. e os requisitos mínimos, descritos no Item 2.1.1, conforme o respectivo departamento e área/subárea, são requisitos mínimos para a contratação e não para a inscrição.

1.7. O Edital de Homologação das Inscrições será divulgado e publicado a partir do dia 27 de fevereiro de 2013.

1.8. Da não homologação do pedido de inscrição caberá recurso dirigido à Comissão Organizadora do Teste Seletivo (nomeada pela Portaria nº 017/2013-D) e protocolado junto ao Protocolo Geral da Fecilcam, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, conforme calendário acadêmico da Instituição, a contar da data de publicação do Edital de Homologação das inscrições.

1.9. Não serão fornecidas informações adicionais nem explicações do presente Edital por qualquer Setor ou Departamento da Fecilcam.

1.10. Vencimentos: conforme o enquadramento para o regime de 40 horas semanais:

CLASSE

TITULAÇÃO

NÍVEL

VENCIMENTOS com incentivo de mérito R$ *

Professor Auxiliar

Graduado

A

2.036,81

Professor Auxiliar

Especialista

A

2.444,16

Professor Assistente

Mestre

A

3.396,36

Professor Adjunto

Doutor

A

5.151,02

*Valores referentes a janeiro/2013

Nota: Os vencimentos referentes a este Edital, serão proporcionais ao tempo de trabalho especificado em cada área conforme item 2.

2. DAS VAGAS, ÁREAS/SUBÁREAS E PROGRAMAS

Serão admitidos os candidatos aprovados que tiverem disponibilidade para os horários de aulas e atividades estabelecidos pela Fecilcam, convocados pela ordem de classificação e conforme necessidade da Instituição, durante o período de validade estabelecido no Item 4.1 deste Edital.

2.1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

2.1.1. Área/Subárea: Contabilidade Financeira

Requisito Mínimo: Graduação (Bacharelado) em Ciências Contábeis e Pós-Graduação lato sensu na área ou em áreas correlatas.

Vaga: Cadastro de Reserva

Regime de Trabalho: T-10

Temas:

1. Auditoria: conceitos, normas e procedimentos;

2. Análise das Demonstrações Contábeis: conceitos e aplicações;

3. Estrutura e apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstração dos Resultados do Exercício;

4. Estrutura e apresentação de Demonstração de Fluxos de Caixa e Demonstração de Valor Adicionado;

5. Princípios Contábeis aplicáveis à Contabilidade Financeira.

2.2. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS

2.2.1. Área/Subárea: Economia

Requisito Mínimo: Graduação (Bacharelado) em Ciências Econômicas e todos os créditos concluídos de Mestrado em Economia.

Vaga: 01

Regime de Trabalho: T-20

Temas:

1. Crescimento econômico sustentável;

2. Desemprego e Curva de Phillips;

3. As curvas IS e LM e o equilíbrio macroeconômico numa economia fechada;

4. Oferta, Demanda, e Elasticidade-preço da demanda e da oferta;

5. Desigualdade e Pobreza.

2.3. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

2.3.1. Área/Subárea: História Cultural

Requisito Mínimo: Graduação em História e Pós graduação lato sensu em História ou Áreas Afins.

Vaga: 01

Regime de Trabalho: T-20

Temas:

1. Escrita da história;

2. História e documento;

3. História e interdisciplinaridade;

4. História cultural: debates e percursos;

5. História e narrativa.

2.4. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

2.4.1. Área/Subárea: Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Instituições de Direito Público e Privado

Requisito Mínimo: Graduação em Direito e Pós graduação lato sensu na área - concluída ou em andamento (em fase de monografia, com todos os crédito concluídos).

Vaga: 01

Regime de Trabalho: T-20

Temas:

1. Noções jurídicas: o direito e sua função, a primazia da Constituição, a lei e outras normas jurídicas, os poderes da República;

2. O Código Civil e as inovações no ordenamento jurídico;

3. Direito empresarial: conceito, evolução, as sociedades e suas características, títulos de crédito;

4. O Direito Administrativo: princípios e fundamentos, entidades políticas e administrativas, processo e procedimento, concursos, regimentos e estatutos;

5. Os Direitos Sociais: previdenciário e trabalhista. Sistema constitucional e infraconstitucional. O Direito Tributário: sistema tributário constitucional e infraconstitucional.

2.5. DEPARTAMENTO DE LETRAS

2.5.1. Área/Subárea: Língua Inglesa, Estágio Supervisionado de Língua Inglesa, Inglês Instumental

Requisito Mínimo: Graduação em Letras Anglo-Portuguesas ou em Línguas Estrangeiras com habilitação em Língua Inglesa e Pós graduação lato sensu em Linguística Aplicada, Metodologia de Ensino em Línguas Estrangeiras Modernas, Ensino e aprendizagem de Língua Inglesa, Estudos da Linguagem, área de concentração em Língua Inglesa, ou créditos de mestrado nas áreas já mencionadas ou em Letras.

Vaga: Cadastro de Reserva

Regime de Trabalho: T-10

Temas:

1. Multiliteracy and the teaching and learning of a foreign (English) language

2. Educational Policies for the teaching and learning a foreign language: reflection for the classroom

3. ESP under a sócio-interactional approach: making it happen

4. New perspectives on text-oriented grammar teaching

5. The English Language teaching through discursive/textual genres

Observação: As provas - escrita e didática - deverão ser feitas e língua inglesa

2.6. As áreas, subáreas e áreas afins referidas neste Edital estão de acordo com a Tabela das Áreas do Conhecimento do CNPQ.

3. DAS PROVAS

3.1. As provas ocorrerão nos dias 07 e 08 de março de 2013, com início às 9 horas, nas dependências da Fecilcam, em sala a ser divulgada por meio do Edital de Homologação das Inscrições.

3.2. A avaliação abrangerá prova Escrita, Didática e Exame de Títulos.

3.3. Somente poderão participar da Prova Escrita e Didática os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas e que estiverem portando documento oficial de identidade.

3.4. O não comparecimento no horário da prova implicará na eliminação do candidato.

3.5. Serão fornecidos aos candidatos cinco temas, conforme constam nos subitens das respectivas Áreas/Subáreas mencionadas no Item 2 deste Edital.

3.5.1. A Prova Escrita versará sobre um único tema sorteado para todos os candidatos da mesma área e terá duração de 2 horas.

3.5.2. A Prova Didática versará também sobre um único tema sorteado para todos os candidatos da mesma área.

3.5.3. O tema da Prova Didática será sorteado vinte e quatro horas antes de seu início previsto, logo após o sorteio do tema da Prova Escrita.

3.5.4. O tema sorteado para a Prova Escrita retornará para o sorteio do tema para a Prova Didática, ou seja, não será excluído.

3.5.5. No início da Prova Didática, o candidato deverá entregar 04 cópias do respectivo plano de aula para a Banca Examinadora, ou seja, 01 para cada membro da Banca e uma que ficará arquivada no processo.

3.5.6. A Prova Didática será constituída de uma aula, com duração de vinte a trinta minutos, sendo de caráter público, exceto para os demais candidatos, e não poderá ser interrompida nem questionada durante sua aplicação.

3.5.7. Após o término da Prova Didática, a Banca terá até dez minutos para questionamentos sobre o tema sorteado, conservada a publicidade.

3.6. Os recursos didáticos e tecnológicos, da Prova Didática, escolhidos pelo(a) candidato(a) ficarão a cargo do mesmo, não podendo ser disponibilizados pela Fecilcam.

3.7. Para o Exame de Títulos serão considerados os documentos entregues no dia da Prova Escrita que compõe o Currículum lates do candidato conforme item 1.2 deste edital.

3.7.1 Para efeito de composição do Curriculum Lattes mencionado neste Edital, o(a) Candidato(a) deverá apresentar os documentos na ordem da impressão do mesmo. Não será considerada a indicação em Currículo Lattes que não estiver acompanhada de cópia legível do documento comprobatório.

3.7.2. As titulações consideradas na Análise e Avaliação do Curriculum Lattes são as constantes no Anexo II do presente Edital, sendo consideradas como produção somente as realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data do início das inscrições.

3.7.3. Somente para a Análise e Avaliação do Curriculum Lattes a experiência profissional com fração igual ou superior a 6 (seis) meses será considerada como ano completo.

3.8. Será considerado eliminado o candidato que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita, na escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).

3.9. Será considerado reprovado o candidato que não obtiver a nota mínima 5,0 (cinco) na média das notas atribuídas pela banca examinadora, na Prova Didática, na escala de pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

3.10. O Exame de Títulos terá efeito meramente classificatório.

3.11. A média final das provas será calculada obedecendo a seguinte ponderação:

I. A média da prova escrita atribuída pelos membros da Banca Examinadora terá peso 4;

II. A média da prova didática atribuída pelos membros da Banca Examinadora terá peso 3;

III. A nota da análise e avaliação do currículum lattes terá peso 3;

IV. O somatório dos resultados será dividido por 10 (dez), com uma casa decimal, utilizando a regra universal de aproximação: quando o segundo número subsequente à vírgula for de 0 (zero) a 4 (quatro) permanece o primeiro número subsequente à vírgula; quando o segundo número subsequente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subsequente à vírgula será acrescido de uma unidade, salientando-se que o arrendondamento deverá ocorrer somente na nota final.

3.12. O Resultado Final será publicado a partir do dia 13 de março de 2013.

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1. O Teste Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final.

4.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

4.3. Em caso de empate, será dada preferência, para fins de classificação, ao candidato:

I. que tenha a maior idade;

II. que tenha obtido a maior média das Provas Escrita e Didática;

III. que tenha a maior nota no Exame de Títulos;

4.4. A aprovação no Teste Seletivo não gera direito à contratação.

4.5. A admissão obedecerá à ordem rigorosa de classificação. O contrato de trabalho será temporário e regido pela Lei Complementar nº 108/2005, modificada pela Lei Complementar nº 121/2007.

4.6. A carga horária será de acordo com o regime de trabalho estipulado no Item 2, conforme necessidade e conveniência administrativas, observando-se as necessidades de cada Departamento e Área/Subárea, em qualquer período: manhã e/ou tarde e/ou noite.

4.7. O prazo para recurso dos resultados das Provas Escrita, Didática e de Títulos será de 03 (três) dias úteis, conforme Calendário Acadêmico da Instituição, a contar da divulgação dos resultados, e não terá efeito suspensivo, devendo o recurso ser encaminhado, via Protocolo Geral da Fecilcam, à Comissão Organizadora do Teste Seletivo - 01/2013 - para Professores Temporários, nomeada pela Portaria nº 017/2013-D.

4.8. Do resultado final ocasionado por interposição de recurso de candidatos não caberá novo pedido de recurso.

4.9. Os documentos dos candidatos não aprovados poderão ser retirados, mediante requerimento e ciência no respectivo Protocolo, no prazo de 01 de abril a 01 de maio de 2013, sob pena de incineração.

4.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Fecilcam.

5. DA PUBLICIDADE

Publique-se no Diário Oficial do Estado do Paraná, no site www.fecilcam.br e no Quadro de Editais da Fecilcam, e divulgue-se pelos diversos veículos de comunicação e pelos meios públicos eventuais.

Campo Mourão, 15 de fevereiro de 2013.

Prof. Éder Rogério Stela
Diretor em Exercício
Decreto nº 4884 de 10/06/2009

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

Declaro a veracidade dos documentos referentes ao Item 1.3., do Edital nº 010/2013-D, ficando sujeito às penalidades da Lei.

Por ser expressão da verdade e para que surta os efeitos legais, firmo a presente em uma via.

Campo Mourão, ________ de ________________ de 2013.

___________________________________________
Assinatura (com firma reconhecida)
Nome Legível:
RG:

ANEXO II - TABELA PARA CONTAGEM DE TÍTULOS

1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA (limite: 400 pontos)
Obs: não acumula títulos do mesmo nível, devendo ser considerada a titulação maior
 Pontuação Parcial Pontuação Total
a) livre-docência - 400 pts.
b) doutorado concluído (na área) - 350 pts.
c) doutorado concluído (fora da área) - 300 pts.
d) todos os créditos concluídos de doutorado - 275 pts.
e) mestrado concluído (na área) - 250 pts.
f) mestrado concluído (fora da área) - 200 pts.
g) todos os créditos concluídos de mestrado (na área) - 150 pts.
h) especialização concluída (na área) - 100 pts.
i) especialização concluída (fora da área) - 50 pts.

 

2 - ATIVIDADES DOCENTES UNIVERSITÁRIAS- (limite: 200 pontos)
 Pontuação ParcialPontuação Total
2.1 Docência (limite: 100 pts.)
a) Magistério no ensino superior 20 pts. por ano  
b) Magistério na pós-graduação Lato Sensu 25 pts. cada 30h (cumulativa)  
c) Magistério na pós-graduação Stricto Sensu 30 pts. cada 30h (cumulativa)  
d) Docência em Cursos de Atualização e/ou extensão 10 pts. cada 30h  
e) Docência em Programas de formação continuada de professores 10 pts. cada 10h  
 
2.2 Orientação (limite: 60 pts.)
f) Orientação de Projetos (Concluídos)  
Iniciação Cientifica10 pts. por projeto  
Trabalho de Conclusão de graduação (Monografia/Artigo) 05 pts. por trabalho  
Trabalho de Conclusão de especialização (Monografia/Artigo10 pts. por trabalho  
Em Programas de formação continuada de professores10 pts. por projeto  
Dissertação20 pts. por projeto  
Tese50 pts. por projeto  
2.3 Atividades (limite 40 pts.)
g) Participação como membro de bancas examinadoras  
trabalho de conclusão de graduação (Monografia/Artigo) 03 pts. por banca 
de teste seletivo ao magistério superior10 pts. por banca 
de concurso ao magistério superior10 pts. por banca  
de defesa de trabalho (livre-docência)50 pts. por banca  
de defesa de trabalho (doutorado)30 pts. por banca  
de defesa de trabalho (mestrado)20 pts. por banca  
de defesa de trabalho (especialização)10 pts. por banca  
h) Coordenação   
de curso de graduação 20 pts. por curso (na área)/ano  
de curso de pós-graduação Lato Sen10 pts. por coord./ano  
de curso de pós-graduação Stricto Sensu20 pts. por coord./ano  
de estágio ou monografia de graduação 05 pts. por coord./ano  
de projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão05 pts. por coord./ano  

 

3 - TRABALHOS E PUBLICAÇÕES NA ÁREA nos últimos 5 anos (limite 250 pts.)
 Pontuação Parcial Pontuação Total
a) autor e/ou co-autor de livros editados (ISBN) ou no prelo 100 pts. por livro200 pts.
b) autor e/ou co-autor de capítulos de livros editados ou no prelo 50 pts. por livro150 pts.
c) colaborador, organizador ou tradutor de livros editados (ISBN) ou no prelo 30 pts. por livro120 pts.
d)artigos em fontes especializadas (ISSN): revistas e periódicos (publicadas ou no prelo) 50 pts. por artigo 150 pts.
e) artigo em Anais de Eventos com ISSN
Internacional40 pts. por trabalho 100 pts.
Nacional 30 pts. por trabalho 100 pts.
Estadual 20 pts. por artigo100 pts.
Regional/local10 pts. por artigo100 pts.
f) resumos de trabalhos e painéis publicados
Internacional10 pts. por trabalho 20 pts.
Nacional8 pts. por trabalho 20 pts.
Estadual 6 pts. por artigo 20 pts.
Regional/local4 pts. por artigo20 pts.
g) apresentação de trabalhos em eventos de naturezatécnico-científica: seminários, congressos, simpósios, encontros, etc.
Internacional10 pts por trabalho 20 pts.
Nacional 8 pts por trabalho20 pts.
Estadual 6 pts. por artigo20 pts.
Regional/local 4 pts. por artigo20 pts.
h) artigos em fontes não-especializadas2,5 pts. por artigo 10 pts.

 

4 - ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS - NÃO CONTEMPLADOS NOS ITENS ANTERIORES (limite: 100 pontos)
 Pontuação ParcialPontuação Total
a) atividades docentes (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, Pós-Médio e Técnico) 10 pts. por ano50 pts.
b) atividades profissionais não docentes ligadas à educação (membro de colegiado, comissões, conselhos, grupos de pesquisa, grupos de trabalho) 04 pts. por atividade 20 pts.
c) atividades profissionais em nível técnico na área do concurso 10 pts. por atividade80 pts.
d) projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão:
elaboração e execução06 pts. por projeto30 pts.
projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão não concluídos (em andamento):
elaboração e execução 03 pts . por projeto15 pts.
colaboração02 pts . por projeto10pts.
e) aprovação em concurso público para docência no Ensino Superior (na área) 03 pts. por concurso 15 pts.
f) coordenação e organização de eventos 10 pts. por evento30 pts.
g) participação em conselho editorial e científico 10 pts. por participação 30 pts.
i) diretor de setor ou equivalente 10 pts. por ano 50 pts.
j) chefe de departamento, diretor de órgão suplementa05 pts. por ano25 pts.

 

5 - OUTROS TÍTULOS E ATIVIDADES - (limite: 50 pontos)
 Pontuação Parcial Pontuação Total
a) conferências e palestras proferidas na área ou áreas afim 10 pts. por trabalho50 pts.
b) monitoria e participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, enquanto acadêmico 2 pts. por projeto 10 pts.