FECEA - Fac. Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana - PR

Notícia:   FECEA - PR abre vagas para Professor nas áreas de Pedagogia e Economia

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR - SETI

FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE APUCARANA - FECEA

EDITAL Nº 046/2013 - TESTE SELETIVO

COMISSÃO PERMANENTE DE TESTE SELETIVO - CPPS

A Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana (FECEA), por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS/FECEA), designada pela Portaria nº. 136/2012, declara abertas as inscrições para Teste Seletivo Público de Provas e Títulos para contratação de Professor Colaborador, em caráter temporário, a ser realizado de acordo com o Art. 3º do Decreto nº. 5.733/2012 de 28/08/2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 8786 de 28/08/2012 e as Leis Complementares 108 de 18/05/2005 e 121 de 29/08/2007, com o Regimento Geral da FECEA e as disposições contidas no presente Edital, para os Departamentos e regimes de trabalho, em atividades a serem exercidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição nos termos da legislação em vigor.

1. DO CARGO

1.1 Definição: Professor Colaborador é o Professor do Ensino Superior admitido por prazo não superior a dois anos, na falta de professor efetivo, podendo ser exonerado a qualquer tempo dentro do prazo acima indicado, a critério da Instituição Estadual de Ensino Superior (IEES).

1.2 Contratação: o professor colaborador ingressará conforme titulação na data da assinatura do contrato: Professor Auxiliar (Graduado ou Especialista), Professor Assistente (Título de Mestre) e Professor Adjunto (Título de Doutor), e será lotado no respectivo Departamento para o qual se habilitou.

1.3 Regime Jurídico: regido pelo Contrato em Regime Especial (CRES).

1.4 Regime de trabalho: 20 horas semanais.

1.5 O horário das atividades do professor contratado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do Departamento respectivo, podendo ser no período matutino, e/ou vespertino, e/ou noturno, incluindo sábados, domingos e feriados e respeitando o horário de aulas em vigor.

1.6 Vencimentos: conforme o enquadramento para o regime de 20 horas (T-20) é de:

TITULAÇÃO/CLASSE

VALOR R$ *

Graduado (Prof. Auxiliar)

1.018,40

Especialista (Prof. Auxiliar)

1.222,09

Mestre (Prof. Assistente A)

1.698,18

Doutor (Prof. Adjunto A)

2.575,53

* Valores referentes a janeiro de 2013.

1.7 Vagas: as descritas no item 3. DAS VAGAS.

1.8 São requisitos para contratação:

I. Ter sido aprovado no Teste Seletivo;

II. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

III. Estar no gozo dos direitos políticos;

IV. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

V. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI. Possuir os requisitos de escolaridade e titulação exigidos para o seu exercício, especificados no item 3. DAS VAGAS;

VII. Apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial pré-admissional;

VIII. Não ter sido demitido de cargo, emprego ou função pública, nos termos do item 5.12 deste Edital.

1.9. Será excluído do Teste Seletivo o candidato que não atender a quaisquer dos requisitos do item anterior.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 20 de fevereiro a 10 de março de 2013, somente via internet, no endereço eletrônico da FECEA: www.fecea.br, onde existirá um "link" específico com o formulário para o preenchimento destinado à participação no Teste Seletivo.

2.2 O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 00h00min do dia 20 de fevereiro de 2013 até às 23h59min do dia 10 de março de 2013.

2.3 Taxa de Inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais).

2.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 11 de março de 2013, em qualquer agência bancária credenciada, mediante a apresentação do boleto bancário impresso após o preenchimento do formulário de inscrição pela internet. A efetivação da inscrição corresponde ao pagamento da taxa.

2.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Teste Seletivo estabelecidos pelo Edital.

2.6 Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

2.7 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

2.8 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação, por meio de Teste administrativo do candidato, inclusive após a homologação do resultado do Teste Seletivo, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

2.10 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem atendimento diferenciado para a realização das provas deverão solicitá-lo, por escrito, à CPPS/FECEA, localizada à Avenida Minas Gerais, 5.021, CEP 86800-970, Apucarana/PR, até o dia 08 de março de 2013.

2.11 As solicitações de condições especiais para realização da prova escrita serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.12 A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados para a realização do Teste Seletivo.

2.13 A partir das 18h00min do dia 13 de março de 2013, o candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.fecea.br, em ordem alfabética, o status da sua inscrição, devendo, em caso de alguma incorreção, no prazo de 2 (dois) dias úteis, protocolar para CPPS/FECEA, localizada na Avenida Minas Gerais, nº 5.021, CEP 86800-970, Caixa Postal 98, em Apucarana/PR, nos seguintes horários: das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, ou postar via SEDEX, no endereço citado anteriormente.

2.14 Será publicado no endereço eletrônico www.fecea.br e no Diário Oficial do Estado o Edital de Homologação dos candidatos inscritos, a partir do dia 13 de março de 2013.

2.15 Da não homologação da inscrição caberá recurso - com efeito suspensivo - à Direção, que decidirá mediante parecer da CPPS/FECEA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital de Homologação.

2.16 Decorridos 02 (dois) dias da publicação do Edital de Inscritos a CPPS/FECEA não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de problemas de ordem técnica estranhas à FECEA, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3. DAS VAGAS

3.1 Departamento de Economia

Área/Sub-área:

Economia Política

Número de vagas:

01

Regime de trabalho:

20 horas semanais

Requisitos mínimos:

Graduação em Economia e especialização na área ou áreas afins.

 

Área/Sub-área:

Microeconomia

Número de vagas:

01

Regime de trabalho:20 horas semanais
Requisitos mínimos:Graduação em Economia e especialização na área ou áreas afins.

3.2 Departamento de Ciências Humanas

Área/Sub-área:

Pedagogia

Número de vagas:

01

Regime de trabalho:

20 horas semanais

Requisitos mínimos:

Graduação em Pedagogia e especialização na área ou áreas afins.

4. DAS PROVAS

4.1 Somente poderão submeter-se às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas, que atenderem às exigências deste Edital e que estiverem portando documento de identidade, com foto.

4.2 O Teste Seletivo constará de:

4.2.1 Prova Escrita, com caráter eliminatório;

4.2.2 Prova Didática, com caráter eliminatório;

4.2.3 Análise e Avaliação do Curriculum Documentado.

4.3 A lista de pontos do conteúdo programático de cada área/subárea, objeto deste Teste Seletivo para as provas, será disponibilizada no site www.fecea.br, a partir da publicação deste Edital.

4.4 Da prova escrita:

4.4.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será realizada para todos os candidatos, de todas as áreas, no dia 15 de março de 2013 das 13h30min às 17h30min, na FECEA, localizada na Avenida Minas Gerais, nº 5.021, em Apucarana/PR. Não será permitida a entrada de candidatos após às 13h30min.

4.4.2 Será sorteado o ponto no momento da prova por um dos membros da CPPS/FECEA, conforme a lista de pontos do conteúdo programático, disponibilizada no site www.fecea.br.

4.4.3 A Prova Escrita terá a duração de 3h30min (três horas e trinta minutos), precedida de 30 (trinta) minutos para consulta bibliográfica e de materiais escritos e/ou impressos, em sala, não sendo permitida a consulta em meios digitais.

4.4.4 A Prova Escrita terá seu início com o sorteio do ponto, não sendo mais admitido o ingresso, ou saída, de nenhum candidato no local da prova, independentemente de quaisquer motivos porventura alegados.

4.4.5 A consulta bibliográfica (não é permitida consulta em meios eletrônicos) será efetuada logo após o sorteio do ponto, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de anotação ou consulta durante a Prova Escrita.

4.4.6 A Prova Escrita será avaliada pela Banca Examinadora no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua conclusão, obedecendo aos critérios mínimos de:

4.4.5.1 Apresentação: introdução - desenvolvimento - conclusão;

4.4.5.2 Conteúdo: conteúdos mínimos - organização;

4.4.5.3 Linguagem: clareza - propriedade - correção.

4.4.6 Caberá a cada um dos membros da Banca Examinadora atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e a nota final será a média aritmética das mesmas.

4.4.7 O candidato que não obtiver a média mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita será eliminado, ficando impedido de realizar as demais provas.

4.4.8 O resultado da avaliação da Prova Escrita será publicado por meio de Edital, a ser afixado em frente ao Setor de Controle Acadêmico da FECEA, a partir de 18 de março de 2013.

4.4.9 As cópias das provas escritas ficarão à disposição dos candidatos junto à sala da CPPS/FECEA, somente durante o período de recurso, sendo permitida a obtenção de fotocópia somente de sua prova.

4.4.10 Contra o resultado da Prova Escrita caberá pedido de reconsideração, que deverá ser protocolizado no setor de Protocolo Geral da FECEA, devidamente fundamentado, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação da média. A Banca Examinadora analisará o pedido nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, lavrará ata circunstanciada de sua decisão e publicará no edital em frente ao Setor de Controle Acadêmico da FECEA.

4.4.11 No Edital de publicação do resultado da Prova Escrita, a CPPS/FECEA fará constar as datas, horários e locais das Provas Didáticas para os candidatos classificados naquela prova, que farão sua apresentação de acordo com a ordem alfabética.

4.5 Da Prova Didática:

4.5.1 O sorteio do ponto da Prova Didática, de caráter eliminatório, único para todos os candidatos, excluindo-se o ponto da Prova Escrita, será realizado pela CPPS/FECEA, no dia 19 de março de 2013, às 13h30min, no Auditório José Berton.

4.5.2 A data e o horário da Prova Didática serão definidos pela CPPS/FECEA, conforme o número de candidatos aprovados na Prova Escrita e disponibilidade dos membros da Banca Examinadora.

4.5.3 O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, para a Prova Didática, até o início da hora marcada para a realização de sua prova, implicará em sua desclassificação automática e irrecorrível no presente Concurso.

4.5.4 A Prova Didática será pública, exceto para os candidatos concorrentes. O objetivo será o de apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria, e constará de aula proferida, em nível de graduação, no tempo mínimo de 30 (trinta) e no máximo de 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado, seguida de arguição de, no máximo, 15 (quinze) minutos.

4.5.5 Ao iniciar a Prova Didática, o candidato deverá apresentar o plano de aula em 3 (três) vias à Banca Examinadora.

4.5.6 A avaliação da Prova Didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um de seus membros atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.5.7 A nota da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, na escala de zero (0) a dez (10).

4.5.8 A Avaliação da Prova Didática seguirá os seguintes critérios:

4.5.8.1 Plano de Aula: apresentação do plano de aula, especificação adequada dos objetivos, conteúdo, procedimentos didáticos, avaliação e referências.

4.5.8.2 Desenvolvimento da Aula: Organização do conteúdo (introdução, desenvolvimento e conclusão, adequação aos objetivos, procedimentos didáticos e avaliação, alcance dos objetivos especificados e adequação do conteúdo à clientela); Conhecimento (capacidade de argumentação); Atualidade e cientificidade do conteúdo; Apresentação (postura corporal, entonação de voz, adequação do vocabulário, uso do espaço físico e temporal, adequação vestimentas e adereços); Utilização de Recursos Audiovisuais (utilização de equipamentos, qualidade transparências, cartazes, quadro de giz, etc.).

4.5.9 O candidato que não obtiver a média mínima 7,0 (sete) na Prova Didática será desclassificado, ficando eliminado do Teste Seletivo.

4.5.10 Os recursos didáticos e tecnológicos escolhidos pelo candidato ficarão a cargo do mesmo, não sendo disponibilizados pela FECEA.

4.6 Da Análise e Avaliação do Curriculum:

4.6.1 Os títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita serão recebidos pela CPPS/FECEA após o sorteio do ponto para a prova didática, ou seja, no dia 19 de março de 2013, das 14h00min às 15h00min, no Auditório José Berton, na FECEA.

4.6.2 Os candidatos que interporem recursos/pedido de reconsideração a nota da Prova Escrita também deverão apresentar os títulos no dia 19 de março de 2013, das 14h00min às 15h00min, no Auditório José Berton, na FECEA.

4.6.3 Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos, que acontecerá no dia 19 de março de 2013 para todos os candidatos inscritos e aprovados na Prova Escrita.

4.6.4 As titulações consideradas na Análise e Avaliação do Curriculum são as constantes do Anexo I, do presente Edital.

4.6.5 A Análise e Avaliação do Curriculum dos candidatos serão realizadas pela Banca Examinadora, em sessão reservada.

4.6.6 A nota final da Análise e Avaliação de Curriculum de cada candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), será calculada, tomando por base a pontuação obtida conforme as Tabelas de Pontuação para Avaliação de Títulos, sendo seu somatório dividido por 10 (Anexo I do presente Edital).

4.7 A média final das provas será calculada obedecendo a seguinte ponderação:

I. Prova Escrita: peso 4.

II. Prova Didática: peso 4.

III. Análise e Avaliação do Curriculum: peso 2.

4.7.1 O somatório dos resultados será dividido por 10 (dez), com uma casa decimal, utilizando a regra universal de aproximação: quando o segundo número subseqüente à vírgula for de 0 (zero) a 4 (quatro), permanece o primeiro número subseqüente à vírgula; quando o segundo número subseqüente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subseqüente à vírgula será acrescido de uma unidade.

4.7.2 Em caso de empate, será dada a preferência, para fins de classificação, ao candidato:

4.7.2.1 De maior idade;

4.7.2.2 Que tenha obtido a maior nota na Prova Escrita;

4.7.2.3 Que tenha a maior nota na Prova Didática;

4.7.2.4 Que tenha a maior nota na análise e avaliação do Curriculum.

4.8 Não será permitido ao candidato durante a realização das provas, sob pena de eliminação do Teste Seletivo:

4.8.1 Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Teste Seletivo;

4.8.2 Ausentar-se do recinto sem o acompanhamento de um componente da equipe de execução do Teste Seletivo;

4.8.3 Utilizar-se de meios ou procedimentos ilícitos para a realização da prova.

4.8.4 Consulta a qualquer material ou utilizar-se de calculadoras ou ainda de meios eletrônicos durante a realização da prova.

4.9 O Resultado Final deste Teste Seletivo será publicado, conforme relação dos candidatos habilitados por ordem de classificação para as vagas oferecidas nas respectivas áreas/departamentos, no Diário Oficial do Estado do Paraná, bem como estará à disposição dos interessados no Quadro de Editais da FECEA, até 21 de março de 2013.

4.10 Após a Publicação do Resultado Final deste Teste Seletivo poderão ser interpostos recursos - somente nos casos de manifesta irregularidade ou ilegalidade - no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da Publicação, à Direção da FECEA, que sobre eles decidirá, após o parecer da CPPS/FECEA os encaminhamentos e as diligências que se fizerem necessário.

4.11 No caso de anulação total ou parcial do resultado do Teste Seletivo, a Instituição providenciará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a realização de novas provas, com os mesmos candidatos, não sendo permitida a incorporação de novos documentos.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Para efeito de composição do Curriculum mencionado neste Edital, o candidato deverá, preferencialmente, observar a seguinte ordem:

5.1.1 Dados Pessoais;

5.1.2 Formação Acadêmica;

5.1.3 Atividades Docentes Universitárias;

5.1.4 Trabalhos e Publicações na Área;

5.1.5 Atividades e Méritos Profissionais;

5.1.6 Outros Títulos e Atividades.

5.2 O prazo de validade do Teste Seletivo será de 2 (dois) anos.

5.3 Não poderão participar da Banca Examinadora parentes consangüíneos ou afins dos candidatos até o terceiro grau de parentesco, bem como aqueles que se declararem impedidos.

5.4 As Bancas Examinadoras e suplências serão nomeadas pela CPPS/FECEA, ouvidos os respectivos Departamentos, após a homologação das inscrições, e a nomeação será publicada no Diário Oficial do Estado, até o dia 14 de março de 2013, sendo designado como presidente o membro com maior titulação.

5.5 As Bancas Examinadoras serão em número de 3 (três) titulares e 1 (um) suplente, sendo a presidência exercida conforme decisão de seus pares, respeitando-se a maior titulação.

5.6 A Banca Examinadora será constituída por membros de titulação compatível com os requisitos mínimos exigidos do candidato a ser examinado, com titulação, ou de notório saber, na área de conhecimento do Teste Seletivo, conforme estabelece a Lei Estadual nº 11.713, de 07/05/1997.

5.7 Para este Teste Seletivo não se aplica a Lei Estadual nº. 13.456 de 11/01/2002 e o Decreto Estadual nº. 2508 de 20/01/2004, que reserva vagas para portadores de deficiência.

5.8 Para este Teste Seletivo não se aplica a Lei Estadual nº. 14.274 de 24/12/2003, que reserva vagas aos afrodescendentes.

5.9 A aprovação no Teste Seletivo não gera para o candidato o direito de ser contratado pela autoridade competente.

5.10 A contratação dos aprovados será processada observando-se rigorosamente a ordem de classificação dentre as vagas ofertadas, obedecendo as demais exigências deste Edital e legislação pertinente.

5.11 No ato da assinatura do Contrato, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, inciso XVI da Constituição do Estado do Paraná, o contratado firmará declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários de suas atividades emitida pelo respectivo órgão.

5.12 Não será permitida a contração de candidatos que tenham sido exonerados (estatutários) ou dispensados por justa causa (celetistas) de cargo ou emprego público nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de demissão. No ato da admissão o candidato aprovado deverá firmar declaração de que não incorre em tal hipótese, sob pena de nulidade da contratação.

5.13 O ato de contratação do docente determinará o Departamento de lotação, não o vinculando à disciplina específica.

5.14 Os candidatos não aprovados, ou que tiveram suas inscrições indeferidas, poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados no currículum até 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final Teste Seletivo, observando-se os prazos para recurso.

5.15 O candidato, no ato da inscrição, declara submeter-se aos termos e a todas as demais condições definidas pelo presente Edital.

5.16 Os casos omissos serão resolvidos pela CPPS/FECEA.

Apucarana, 19 de fevereiro de 2013.

Prof. Cristiano Schinwelski
Presidente da CPPS/FECEA

Prof. Rogério Ribeiro
Diretor

ANEXO I

TABELAS DE PONTUAÇÃO PARA A ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

(CURRICULUM COM PRODUÇÃO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS)

TABELA 01: PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA, DEVENDO SER CONSIDERADA A TITULAÇÃO MAIOR (Máximo: 4 pontos)

1.FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO

a) Livre-docência

4,00

b) Doutorado (na área)

3,50

c) Doutorado (fora da área)

2,00

d) Mestrado (na área)

3,00

e) Mestrado (fora da área)

1,50

f) Especialização ou créditos de mestrado concluídos (na área)

2,00

TOTAL

 

TABELA 02: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 2,0 pontos

2. ATIVIDADES DOCENTES UNIVERSITÁRIAS

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Magistério superior na graduação
b) Magistério superior na pós-graduação
c) Docência em cursos de atualização e/ou extensão

0,20 por ano
0,25 a cada 30 horas
0,20 a cada 30 horas

1,00
1,00
1,00

d) Orientação de projetos (concluídos)
- Iniciação científica
- Monografia de especialização
- Dissertação
- Tese

 
0,10 por projeto
0,10 por projeto
0,20 por projeto
0,25 por projeto

1,00

e) Participação em bancas examinadoras:
- De concurso ao magistério superior
- De defesa de trabalho (livre-docência)
- De defesa de trabalho (doutorado)
- De defesa de trabalho (mestrado)
- De defesa de trabalho (especialização)

 
0,05 por banca
0,20 por banca
0,15 por banca
0,15 por banca
0,05 por banca

0,30

f) Coordenação de cursos de pós-graduação

0,05 por curso

0,10

TOTAL

 

 

TABELA 03: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 2,5 pontos

3.TRABALHOS E PUBLICAÇÕES NA ÁREAPONTUAÇÃO POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO
a) Autor e/ou co-autor de livros editados indexados. 1,00 por livro 2,00
b) Autor e/ou co-autor de livros editados não indexados . 0,50 por livro 1,00
c) Colaborador, organizador ou tradutor de livros editados (ISBN). 0,50 por livro 1,50
d) Artigos em fontes especializadas (ISSN): revistas, periódicos, cadernos, CDs, sites, anais. 0,50 por artigo 1,50
e) Apresentação de trabalhos em eventos de natureza técnico-científica, com resumos publicados: seminários, congressos, simpósios, encontros. 0,25 por trabalho 1,00
f) Artigos em fontes não especializadas. 0,10 por artigo 0,20

TABELA 04: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo:1,0 ponto)

4. ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Atividades docentes (ensino fundamental, médio epós- médio).
b) Atividades profissionais não docentes ligadas à educação.
c) Atividades profissionais em nível técnico na área do concurso.
0,10 por ano
0,04 por ano
0,04 por ano
0,50
0,20
0,20

d) Cargo de direção, supervisão e orientação na área do magistério no ensino fundamental ou médio.

0,10 por ano

0,50

e) Projetos de pesquisa
- Elaboração e execução
- Coordenação e colaboração

 
0,06 por projeto
0,04 por projeto

0,30

f) Aprovação em concurso público para docência

0,03 por título

0,15

TOTAL

 

 

TABELA 05: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo:0,5 pontos

5. OUTROS TÍTULOS E ATIVIDADES

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Conferências e palestras proferidas.

0,10 por trabalho

0,30

b) Monitoria e participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, enquanto acadêmico.

0,02 por projeto

0,20

c) Organização e coordenação de congressos, simpósios, seminários e cursos de extensão.
d) Outros títulos e atividades.

0,02 por evento
0,02 por atividade

0,20
0,10

TOTAL

 

 

TESTE SELETIVO (EDITAL Nº 046/2013)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Departamento de Economia

Área/Sub-área:

Economia Política

Número de vagas:

01

Regime de trabalho:

20 horas semanais

Requisitos mínimos:

Graduação em Economia e especialização na área ou áreas afins

ITENS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Smith - Valor e Distribuição.
2. Smith: trabalho produtivo, improdutivo e acumulação de capital.
3. Ricardo: desenvolvimento econômico e distribuição de renda.
4. Ricardo: a teoria das vantagens comparativas.
5. Marx: Tendência decrescente da taxa de lucro.
6. Marx: Crises derivadas da queda da taxa de lucro.

 

Área/Sub-área:

Microeconomia

Número de vagas:

01

Regime de trabalho:

20 horas semanais

Requisitos mínimos:

Graduação em Economia e especialização na área ou áreas afins

ITENS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Preferência do consumidor: cestas de mercado, preferências, curvas de indiferença, taxa marginal de substituição.
2. Índices de custo de vida.
3. Demanda individual: modificações no preço, a curva de demanda, modificações na renda, bens inferiores versus bens normais, curvas de Engel, substitutos e complementos.
4. Elasticidade da demanda.
5. Produção com um insumo variável (trabalho): produto médio e produto marginal, inclinações na curva de produto, lei dos rendimentos decrescentes e produtividade do trabalho.
6. Teoria dos jogos: estratégia competitiva, estratégias dominantes e equilíbrio de Nash.

Departamento de Ciências Humanas

Área/Sub-área:

Pedagogia

Número de vagas:

01

Regime de trabalho:

20 horas semanais

Requisitos mínimos:

Graduação em Pedagogia e especialização na área ou áreas afins

ITENS DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. A história da Educação e a formação da sociedade.
2. O processo de formação e desenvolvimento de educação formal, a partir das condições estruturais condicionantes da História da Educação.
3. Contextualização histórica da educação a partir das ideias pedagógicas que marcaram a escola pública.
4. A História da Educação Brasileira e a interface nas áreas de conhecimento voltadas para a formação do professor.
5. A constituição de 1946 e as lutas ideológicas em torno da LDB. Industrialização e novas demandas educacionais.
6. A república, sua concepção educacional e as pressões por oportunidades escolares.
7. As disputas políticas em torno da elaboração de um sistema nacional de educação pública.
8. O papel das bases históricas, políticas e teóricas e a relação com a atual política educacional brasileira.
9. A organização ã do trabalho escolar com base no contexto político, social, econômico e educacional da Lei 9394/96.
10. Programas de gestão, financiamento e avaliação da educação básica.
11. Plano Estadual de Educação: conceito, composição e definições sobre metas e ações.