FECEA - Fac. Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana - PR

Notícia:   Fecea - PR abre quatro vagas no cargo de Professor Colaborador

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR - SETI

FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE APUCARANA - FECEA

EDITAL Nº 97/2013

TESTE SELETIVO

COMISSÃO PERMANENTE DE TESTE SELETIVO - CPPS
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - DRH

A Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana (FECEA), por meio da Comissão Permanente de Teste Seletivo (CPPS/FECEA), designada pela Portaria nº. 102/2013 declara abertas as inscrições para Teste Seletivo Público de Provas e Títulos para contratação de Professor Colaborador, em caráter temporário, a ser realizado de acordo com o Decreto nº. 7.116/2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 8902, de 21/02/2013, Decreto nº. 5.733/2012 de 28/08/2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 8.786 de 28/08/2012 e as Leis Complementares 108 de 18/05/2005 e 121 de 29/08/2007, com o Regimento Geral da FECEA e as disposições contidas no presente Edital, para os Departamentos e regimes de trabalho, em atividades a serem exercidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição nos termos da legislação em vigor.

1 DO CARGO

1.1 Definição: Professor Colaborador é o Professor do Ensino Superior admitido por prazo não superior a dois anos, na falta de professor efetivo, podendo ser rescindido a qualquer tempo dentro do prazo acima indicado, a critério da Instituição Estadual de Ensino Superior (IEES).

1.2 Contratação: o professor colaborador ingressará conforme titulação na data da assinatura do contrato: Professor Auxiliar (Graduado ou Especialista), Professor Assistente (Título de Mestre) e Professor Adjunto (Título de Doutor), e será lotado no respectivo Departamento para o qual se habilitou.

1.3 Regime Jurídico: regido pelo Contrato em Regime Especial (CRES).

1.4 Regime de trabalho: 20 horas semanais ou 40 horas semanais conforme o item 4 DAS VAGAS.

1.5 O horário das atividades do professor contratado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do Departamento respectivo, podendo ser no período matutino, e/ou vespertino, e/ou noturno, incluindo sábados, domingos e feriados e respeitando o horário de aulas em vigor.

1.6 Vencimentos: conforme o enquadramento para o regime de:

TITULAÇÃO/CLASSE

T-20 VALOR R$ *

T-40 VALOR R$ *

Graduado (Prof. Auxiliar)

1.084,49

2.169,00

Especialista (Prof. Auxiliar)

1.301,40

2.602,79

Mestre (Prof. Assistente A)

1.808,39

3.616,78

Doutor (Prof. Adjunto A)

2.742,68

5.485,32

* Valores referentes a Julho de 2013.

1.7 Vagas: as descritas no item 4 DAS VAGAS.

1.8 São requisitos para contratação:

I . Ter sido aprovado no Teste Seletivo;

II . Ser brasileiro nato ou naturalizado;

III . Ter completado dezoito anos;

IV . Estar no gozo dos direitos políticos;

V . Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

VI . Estar em dia com as obrigações eleitorais;

VII . Possuir os requisitos de escolaridade e titulação exigidos para o seu exercício, especificados no item 4 DAS VAGAS;

VIII . Atender às exigências especiais para sua contratação, previstos na legislação especifica de âmbito estadual;

IX . Apresentar boa saúde comprovada por inspeção médica por meio de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para o exercício das atribuições do cargo, a ser expedido por médico do trabalho;

X . Não ter sido demitido de cargo, emprego ou função pública, nos termos do item 8.6 deste Edital;

XI . Não possuir acúmulo de cargo na forma prevista na Legislação;

XII . Ter boa conduta; e

XIII . Cumprir as determinações e exigências deste Edital.

1.9 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal e art. 27, XVI e XVII, da Constituição do Estado do Paraná, o nomeado firmará declaração de acúmulo legal de cargo, emprego ou função pública, à qual anexará certidão dos horários de suas atividades emitida pela entidade a que sirva.

1.10 Para sua contratação, quando convocado, o candidato deverá apresentar:

a) Declaração de que nos últimos 05 (cinco) anos não teve antecedentes criminais e que possui boa conduta e idoneidade;

b) Cópia autenticada em cartório ou cópia sem autenticação com a apresentação dos originais para autenticação junto à Divisão de Recursos Humanos da FECEA os documentos que atendam as exigências de cada área/subárea conforme item 4 deste Edital, que sejam reconhecidos pela CAPES/MEC;

c) Resultado dos exames pré-admissional, emitido por médico do trabalho mediante Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

d) Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado ou Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda;

e) Caso possua outro contrato de trabalho:

e1) Empresa privada: Declaração emitida pela empresa constando o horário de trabalho, dia da semana, carga horária;

e2) Cargo ou emprego público: Declaração emitida pelo órgão constando o horário de trabalho, dia da semana, carga horária, regime jurídico (estatutário/CLT), cargo/função e o valor da remuneração recebida;

f) Habilitação profissional, expedida por órgãos de classe, sempre que for o caso;

g) Cédula de Identidade;

h) Título de eleitor e o comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

i) Comprovante de identificação de contribuinte (CIC) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF);

j) Cartão do PIS/PASEP ou extrato do PIS/PASEP;

k) Comprovante de quitação com o serviço militar, Certificado de Reservista (para o sexo masculino);

l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (vinte um anos) dependentes ou maiores de 21 anos (vinte e um) dependentes considerados civilmente incapazes, juntamente com a caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

m) Uma foto 3 x 4 recente;

n) Comprovante oficial de abertura de conta corrente junto ao Banco do Brasil contendo a agência e o número da conta.

o) Declaração de que não foi demitido ou exonerado de cargo ou função pública nos últimos 5 (cinco) anos.

1.10.1 Para os documentos solicitados no item 1.10 deste Edital, o candidato convocado deverá apresentar fotocópias legíveis, sem rasuras e/ou emendas, juntamente com os originais para autenticação junto à Divisão de Recursos Humanos da FECEA ou fotocópias autenticadas em cartório.

1.10.2 O candidato que no momento da contratação não apresentar as Declarações solicitadas no item 1.10 ou apresentar Declaração falsa será excluído deste Teste Seletivo.

1.11 O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para contratação, não poderá ser admitido, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

1.12 A inexatidão das declarações firmadas pelo candidato e as irregularidades encontradas nos documentos apresentados e/ou nas provas, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Teste Seletivo, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

1.13 Será excluído do Teste Seletivo o candidato que não atender a qualquer dos requisitos citados anteriormente.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 04 de julho a 14 de julho de 2013, somente via internet, no endereço eletrônico www.fecea.br, onde existirá um "link" específico com o formulário para o preenchimento destinado à participação no Teste Seletivo.

2.2 O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 00h00min de 04 de julho de 2013 às 23h59min de 14 de julho de 2013.

2.3 Taxa de Inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais).

2.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 15 de julho de 2013, em qualquer agência bancária credenciada, mediante a apresentação do boleto bancário impresso após o preenchimento do formulário de inscrição pela internet. A efetivação da inscrição corresponde ao pagamento da taxa.

2.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Teste Seletivo estabelecidos neste Edital.

2.6 Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

2.7 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.8 A partir das 18h00min de 16 de julho de 2013, o candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.fecea.br, em ordem alfabética, o status da sua inscrição, devendo, em caso de alguma incorreção e/ou não homologação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação referida, protocolizar recurso junto ao Protocolo da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, localizada na Avenida Minas Gerais, nº. 5021, Apucarana/PR, CEP 86813-250, nos seguintes horários das 8h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, ou postar via SEDEX, no endereço anterior, endereçado a CPPS/FECEA.

2.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação, por meio de Processo Administrativo, inclusive após a homologação do resultado do Teste Seletivo, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

2.10 A inscrição implica conhecimento por parte do candidato e aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados para a realização deste Teste Seletivo.

2.11 Será publicado no site oficial da FECEA e no Diário Oficial do Estado o Edital de Homologação dos candidatos inscritos, a partir de 17 de julho de 2013.

2.12 A CPPS/FECEA não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados.

2.13 O candidato que não cumprir rigorosamente o estabelecido no item 2 não terá sua inscrição efetivada.

3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 Haverá isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato que, cumulativamente:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.

3.2 Para estar inscrito no CadÚnico é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do CadÚnico do município em que reside.

3.3 O cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social (NIS) do candidato deverão estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da sua inscrição no Teste Seletivo.

3.4 Não será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato que não atenda ao disposto no subitem 3.1.

3.5 É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base de dados.

3.6 Para a realização do pedido de isenção da respectiva taxa de inscrição, o candidato deverá providenciar a impressão do Requerimento de Isenção, Anexo IV deste Edital, e após preenchimento protocolizar junto ao Protocolo da FECEA, localizada na Avenida Minas Gerais nº. 5021, Apucarana/PR, CEP: 86.813-250, nos seguintes horários das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min no endereço acima até 09 de julho de 2013 aos cuidados da CPPS/ FECEA.

3.7 O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deverá firmar declaração no Requerimento de Isenção de que atende à condição estabelecida na alínea b do item 3.1.

3.8 Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

3.9 Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico ou que não atendam ao estabelecido no presente item.

3.10 O pedido de isenção poderá ser efetuado no período compreendido entre 04 de julho de 2013 a 09 de julho de 2013.

3.11 As informações prestadas no Requerimento de Isenção, referentes à isenção da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.12 A CPPS/FECEA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.13 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.14 Serão desconsiderados os pedidos da isenção da taxa de inscrição do candidato que omitir informações relevantes/necessárias/essenciais ou prestar informações inverídicas.

3.15 Será desconsiderado o pedido de isenção da taxa de inscrição do candidato que já tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

3.16 Não serão analisados pedidos de isenção da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

3.17 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.fecea.br a partir de 10 de julho de 2013.

3.18 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, quando for o caso, será divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

3.19 O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição tenha sido indeferido poderá apresentar recurso contra o indeferimento no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o item 3.17, para o e-mail cpps@fecea.br indicando, no campo Assunto, "Teste Seletivo para Professor: Recurso do Pedido de Isenção".

3.20 O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no endereço eletrônico www.fecea.br a partir de 11 de julho de 2013.

3.21 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem deferidos deverão preencher o requerimento de Inscrição no endereço eletrônico www.fecea.br e imprimir o comprovante de inscrição até 14 de julho de 2013, seguindo as demais orientação previstas no item 2 deste Edital.

3.22 Os candidatos cujos pedidos de isenção da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no Teste Seletivo, acessar o endereço eletrônico www.fecea.br, preencher o requerimento de Inscrição e imprimir o respectivo boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 14 de julho de 2013, seguindo as demais orientação previstas no item 2 deste Edital.

3.23 Os candidatos a que se refere o item 3.22 que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estipulado, serão automaticamente excluídos do Teste Seletivo.

4 DAS VAGAS

4.1 Departamento de Ciências Humanas

Área/Sub-área:

Psicologia da Educação e Psicologia das Relações Humanas no Trabalho

Número de vagas:

1

Regime de trabalho:

40hs

Requisitos mínimos:

Graduação em Psicologia e Especialização na área ou áreas afins.

 

Área/Subárea:

Serviço Social

Número de vagas:

1

Regime de trabalho:

20hs

Requisitos mínimos:

Graduação em Serviço Social e Especialização na área ou áreas afins.

 

Área/Subárea:

Pedagogia

Número de vagas:

1

Regime de trabalho:

20hs

Requisitos mínimos:

Graduação em Pedagogia e Especialização na área ou áreas afins.

4.2 Departamento de Contabilidade

Área/Subárea: Contabilidade
Número de vagas: 1
Regime de trabalho: 20hs
Requisitos mínimos: Graduação em Ciências Contábeis e Especialização na área ou áreas afins.

5 DAS PROVAS

5.2 Somente poderão submeter-se às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas, que atenderem às exigências deste Edital e que estiverem portando documento de identificação, com foto.

5.3 O Teste Seletivo constará de:

I - Prova Dissertativa, com caráter eliminatório;

II - Prova Didática, com caráter eliminatório; e

III - Avaliação de Títulos, com caráter classificatório, (Curriculum Vitae, preferencialmente o Currículo Lattes, documentado).

5.3 O conteúdo programático de cada área/subárea, cujos pontos são objeto deste Teste Seletivo para as provas, conforme Anexo I deste Edital, foi elaborado por professores da área interessada ou pela CPPS/FECEA, quando da impossibilidade dos mesmos.

5.4 Da Prova Dissertativa:

5.4.1 A Prova Dissertativa, de caráter eliminatório, simultânea para todos os candidatos à mesma área de conhecimento, objeto do Teste Seletivo, versará sobre ponto único, sorteado no momento da prova por um dos candidatos, perante os membros da CPPS/FECEA, de uma lista de pontos do conteúdo programático constante no Anexo I, e terá a duração de 3h30min (três horas e trinta minutos), precedida de 30 (trinta) minutos para consulta bibliográfica, em sala.

5.4.1.1 Durante a consulta bibliográfica será vedada a consulta a meios eletrônicos e a realização de qualquer tipo de anotação que possa vir a ser utilizada durante a Prova Dissertativa.

5.4.2 A Prova Dissertativa será realizada no dia 19 de julho de 2013, às 8h00min.

5.4.3 A Prova Dissertativa terá seu início com o sorteio do ponto, não sendo mais admitido o ingresso, ou saída, de nenhum candidato no local da prova, independentemente de quaisquer motivos porventura alegados.

5.4.3.1 Ao candidato que necessitar ir ao banheiro, somente poderá sair do local da prova acompanhado de um dos membros da CPPS/FECEA.

5.4.3.2 O candidato que deixar o local da prova antes de concluí-la sem o acompanhamento de um dos membros da CPPS/FECEA automaticamente será eliminado do Teste Seletivo, ficando impedido de prestar as demais provas.

5.4.4 A Prova Dissertativa será avaliada pela Banca Examinadora no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua conclusão, obedecendo aos critérios mínimos de:

I - Apresentação: introdução - desenvolvimento - conclusão;

II - Conteúdo: conteúdos mínimos - criticidade - organização;

III - Linguagem: clareza - propriedade - correção.

5.4.5 Caberá a cada um dos membros da Banca Examinadora atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e a nota final será a média aritmética das mesmas.

5.4.6 O candidato que não obtiver a média mínima 7,0 (sete) na Prova Dissertativa será eliminado, ficando impedido de realizar as demais provas.

5.4.7 O resultado da avaliação da Prova Dissertativa será publicado por meio de Edital, disponibilizado no endereço eletrônico www.fecea.br a partir de 22 de julho de 2013.

5.4.8 As cópias das Provas Dissertativas ficarão à disposição dos candidatos junto à sala da CPPS/FECEA, até o momento da publicação do resultado final do Teste Seletivo, sendo permitida a obtenção de fotocópia somente de sua prova.

5.4.9 Contra o resultado da Prova Dissertativa caberá pedido de reconsideração, o qual deverá ser protocolizado no Protocolo da FECEA, devidamente fundamentado, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação do resultado, devendo a Banca Examinadora analisá-lo nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, lavrar ata circunstanciada de sua decisão e publicá-la no site da FECEA identificado pelo número do respectivo protocolo, só cabendo recurso dessa decisão nos casos de manifesta irregularidade, encaminhado à CPPS/FECEA para que se manifeste e proceda à diligência necessária no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

5.4.10 No Edital de publicação do resultado da Prova Dissertativa, a CPPS/FECEA fará constar as datas, horários e locais das Provas Didáticas para os candidatos classificados naquela prova, que farão sua apresentação de acordo com a ordem alfabética.

5.4.10.1 Serão publicados no Site Oficial da FECEA e no Diário Oficial do Estado apenas os resultados dos candidatos aprovados e dos candidatos excluídos por ausência. Os desclassificados não terão a sua nota divulgada de acordo com o art. 29 do Decreto 7116/2013 de 28 de janeiro de 2013.

5.5 Da Prova Didática:

5.5.1 A data e horário inicial da Prova Didática serão definidos pela Banca Examinadora, conforme o número de candidatos aprovados na Prova Dissertativa.

5.5.1.1 As datas, horários e locais das Provas Didáticas serão publicados, juntamente com o resultado da Prova Dissertativa, no endereço eletrônico www.fecea.br.

5.5.2 O sorteio do ponto da Prova Didática, único para todos os candidatos da área, excluindo-se o ponto da Prova Dissertativa, será realizado pela CPPS/FECEA, no dia 24 de julho de 2013, às 8h00min.

5.5.3 O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, para a Prova Didática, até o início da hora marcada para a realização de sua prova, implicará em sua desclassificação automática e irrecorrível no presente Teste Seletivo.

5.5.4 A Prova Didática será pública, exceto para os candidatos concorrentes, com o objetivo de apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria, e constará de aula proferida, em nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e no máximo de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado, seguida de argüição de, no máximo, 10 (dez) minutos.

5.5.5 Ao iniciar a Prova Didática, o candidato deverá apresentar o plano de aula em 03 (três) vias à Banca Examinadora.

5.5.6 A avaliação da Prova Didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um de seus membros atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando os seguintes critérios:

I - Plano de Aula (máximo 1,0):

a) Apresentação do Plano de Aula;

b) Adequação dos objetivos;

c) Conteúdo;

d) Procedimentos didáticos;

e) Critério de avaliação;

f) Referências bibliográficas.

II - Desenvolvimento da Aula (máximo 9,0):

a) Organização do conteúdo (introdução, desenvolvimento e conclusão);

b) Domínio do conteúdo (conhecimento e argumentação);

c) Adequação aos objetivos;

d) Atualidade e cientificidade do conteúdo;

e) Pronúncia (dicção), fluência (comunicação);

f) Apresentação: postura corporal, entonação da voz, adequação do vocabulário, uso do espaço físico e temporal, adequação, vestimentas e adereços;

g) Utilização dos recursos didáticos.

5.5.7 A nota da Prova Didática será a soma das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme Anexo II.

5.5.8 O candidato que não obtiver a média mínima 7,0 (sete) na Prova Didática será eliminado, não tendo seus títulos avaliados.

5.5.9 Os recursos didáticos e tecnológicos escolhidos pelo candidato ficarão a cargo do mesmo.

5.6 Da Avaliação de Títulos:

5.6.1 Os títulos dos candidatos aprovados na Prova Dissertativa serão recebidos pela CPPS/FECEA após o sorteio do ponto para a Prova Didática, ou seja, no dia 24 de julho de 2013, na sala 20, até às 9h30min, no campus da FECEA.

5.6.1.1 O candidato que estiver impedido de comparecer na data e local marcados para a entrega de títulos, conforme item 5.6.1, poderá fazê-lo mediante procuração autenticada em cartório.

5.6.1.2 O candidato que interpor recursos/pedido de reconsideração da nota da Prova Dissertativa também deverá apresentar os títulos conforme o item 5.6.1.

5.6.2 Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos, que acontecerá no dia 24 de julho de 2013 para todos os candidatos inscritos e aprovados na Prova Dissertativa.

5.6.3.1 Para a Avaliação de Títulos será considerada a produção dos últimos 05 (cinco) anos.

5.6.3.2 Para efeito de composição do Curriculum Vitae mencionado neste Edital, o candidato deverá, preferencialmente, observar a seguinte ordem:

I - Dados Pessoais;

II - Formação Acadêmica;

III - Atividades Docentes Universitárias;

IV - Trabalhos e Publicações na Área;

V - Atividades e Méritos Profissionais;

VI - Outros Títulos e Atividades.

5.6.3.3 O Curriculum Vitae, preferencialmente o Currículo Lattes, deverá ser documentado com fotocópias autenticadas, encadernado em espiral e paginado.

5.6.3.4 O candidato que desejar, poderá entregar o Currículo Lattes documentado com as fotocópias acompanhadas dos documentos originais, os quais serão utilizados para autenticação por parte da CPPS/FECEA no momento da entrega.

5.6.3.5 Os títulos exigidos como requisitos mínimos no item 4 DAS VAGAS deste Edital, não serão pontuados na prova de títulos.

5.6.4 A Avaliação de Títulos dos candidatos será realizada pela Banca Examinadora, em sessão reservada.

5.6.5 A nota final da Avaliação de Títulos de cada candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), será calculada, tomando por base a pontuação obtida conforme as Tabelas de Pontuação para Avaliação de Títulos (Anexo III) do presente Edital.

5.7 A média final das provas será calculada obedecendo a seguinte ponderação:

I - Prova Dissertativa : peso 4.

II - Prova Didática : peso 4.

III - Avaliação de Títulos : peso 2.

5.7.1 O somatório dos resultados será dividido por 10 (dez), considerando até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.

5.8 Na ocorrência de empate serão adotados como critérios de desempate:

I - a idade mais elevada na forma da Lei Federal número 10.741, de 01 de outubro de 2003;

II - maior nota obtida na Prova Didática;

III - maior pontuação na Avaliação de Títulos.

5.9 Não será permitido ao candidato durante a realização da Prova Dissertativa, sob pena de eliminação do Teste Seletivo:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Teste Seletivo;

II - ausentar-se do recinto a não ser em caso especial e acompanhado por um membro da CPPS/FECEA;

III - utilizar-se de meios ou procedimentos ilícitos para a realização da prova;

IV - consulta a qualquer material ou utilizar-se de calculadoras ou ainda de meios eletrônicos durante a realização da prova.

5.9.1 Durante a realização do Teste Seletivo o candidato que descumprir as determinações previstas em Edital terá a sua prova ou etapa anulada.

5.9.2 Constatado a qualquer tempo, por meio eletrônico, visual, grafológico ou outro, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do Teste Seletivo, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes.

5.10 O resultado final deste Teste Seletivo será publicado, conforme relação dos candidatos habilitados por ordem de classificação para as vagas oferecidas nas respectivas áreas, no site oficial da FECEA e no Diário Oficial do Estado do Paraná, a partir de 31 de julho de 2013.

5.11 Contra o resultado final deste Teste Seletivo será admitido uma única vez recurso, não cabendo pedido de reconsideração, o qual deverá ser protocolizado no Protocolo da FECEA, devidamente fundamentado, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação do resultado, devendo a CPPS/FECEA analisá-lo nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, lavrar o parecer de sua decisão e publicá-la no site da FECEA identificado pelo número do respectivo protocolo, só cabendo recurso desta decisão nos casos de manifesta irregularidade, encaminhado à CPPS/FECEA para que se manifeste e proceda à diligência necessária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

5.12 No caso de anulação total ou parcial do resultado do Teste Seletivo, a Instituição providenciará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a realização de novas provas, com os mesmos candidatos, não sendo permitida a juntada de novos documentos.

6 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 O candidato, com necessidades especiais, que necessitar de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las e comprovar a necessidade de tais condições através de laudo médico, que deverá ser entregue (ou encaminhado através dos correios) à CPPS/FECEA, Avenida Minas Gerais, nº. 5021, Apucarana/PR, CEP 86813-250, até 15 de julho de 2013.

6.2 O candidato com necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até 15 de julho de 2013.

6.3 Não será permitida a intervenção de terceiros para auxiliar o candidato com necessidades especiais na realização das provas ou no exercício das funções inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo candidato, se aprovado.

6.4 Durante a realização da Prova Dissertativa e/ou Didática ao candidato com necessidades especiais que não requerer prova em braile será permitida a presença de um ledor nomeado pela CPPS/FECEA, sendo vedada ao mesmo qualquer manifestação ao tema proposto.

6.5 Não é um impeditivo à realização das provas, bem como ao exercício do cargo ou função, a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

6.6 As solicitações de condições especiais para realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.7 A deficiência existente, quando da nomeação para o cargo/função ou emprego, não poderá justificar mudança de função.

7 BANCA EXAMINADORA

7.1 A nomeação da Banca Examinadora será constituída por pessoas idôneas e qualificadas na disciplina ou área profissional objeto do Teste Seletivo, designadas pela CPPS/FECEA e publicada no site da FECEA e no Diário Oficial do Estado, a partir do dia 15 de julho de 2013.

7.2 A Banca Examinadora será em número de (03) três titulares e (01) um suplente, sendo designado como presidente o membro com maior titulação.

7.3 Não poderão participar da Banca Examinadora, cônjuge ou parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau de parentesco do candidato, bem como aqueles que se declararem impedidos.

7.4 A Banca Examinadora será constituída por membros de titulação compatível com os requisitos mínimos exigidos do candidato a ser examinado, com titulação, ou de notório saber, na área de conhecimento do Teste Seletivo, conforme estabelece o Decreto 7116/2013 de 28 de janeiro de 2013.

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O prazo de validade do Teste Seletivo será de dois anos.

8.2 Para este Teste Seletivo não se aplica a Lei Estadual nº. 13.456 de 11 de janeiro de 2002 e o Decreto Estadual nº. 2508 de 20 de janeiro de 2004, que reserva vagas para portadores de deficiência.

8.3 Para este Teste Seletivo não se aplica a Lei Estadual nº. 14.274 de 24 de dezembro de 2003, que reserva vagas aos afrodescendentes.

8.4 A aprovação no Teste Seletivo não gera para o candidato o direito de ser contratado pela autoridade competente.

8.5 A contratação dos aprovados será processada observando-se rigorosamente a ordem de classificação dentre as vagas ofertadas, obedecendo as demais exigências deste Edital e legislação pertinente.

8.6 Não será permitida a contração de candidatos que tenham sido exonerados (estatutários) ou dispensados por justa causa (celetistas) de cargo ou emprego público nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de demissão. No ato da admissão o candidato aprovado deverá firmar declaração de que não incorre em tal hipótese, sob pena de nulidade da contratação.

8.7 O ato de contratação do candidato determinará a área de lotação.

8.9 Os candidatos aprovados e não convocados não poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados, sendo que estes permanecerão em posse da CPPS/FECEA, a qual poderá dispor destes da forma que julgar necessário.

8.10 A CPPS/FECEA não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos, documentos ou valores portados pelos candidatos durante o Teste Seletivo.

8.11 A CPPS/FECEA divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre este Teste Seletivo.

8.12 A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital, nas Normas Complementares e nos Avisos Oficiais que a CPPS/FECEA venha a divulgar, poderá acarretar a exclusão do candidato do Teste Seletivo.

8.13 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.

8.14 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS/FECEA), em conjunto com a Divisão de Recursos Humanos (DRH) e com a Assessoria Técnico-Jurídica (ATJ), que poderão utilizar-se de normas e leis pertinentes ao assunto.

Apucarana, 01 de julho de 2013.

Profº Rogério Ribeiro
Diretor

Profº Cristiano Schinwelski
Presidente da CPPS/FECEA

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Departamento de Ciências Humanas

Área/Subárea: Psicologia da Educação e Psicologia das Relações Humanas no Trabalho.

Itens do conteúdo programático:

1. Psicologia e a Educação: o papel da Psicologia na compreensão do processo ensino aprendizagem.

2. Psicologia da Aprendizagem e a prática pedagógica: abordagem comportamental, cognitivista, psicogenética, sócio histórica.

3. Psicologia do Desenvolvimento: aspectos do desenvolvimento perceptivo motor, afetivo, cognitivo, moral e social da criança, adolescente, adulto e idoso e a prática pedagógica.

4. Formação de professores: a função do professor na construção do conhecimento.

5. O comportamento humano no trabalho: motivação e liderança.

6. Relações interpessoais: o processo de interação no contexto organizacional a gestão de conflitos.

7. Relações interpessoais no contexto organizacional: comunicação e as habilidades para um relacionamento eficaz.

Área/Subárea: Pedagogia

Itens do conteúdo programático:

1. O Sistema educacional brasileiro: gestão democrática, avaliação e financiamento da educação.

2. Plano Estadual de Educação: composição, metas e ações.

3. Bases históricas, políticas e teóricas que regem a atual política educacional brasileira.

4. Fundamentos histórico-filosóficos da Didática e o seu papel na formação de educadores.

5. A organização do Trabalho Pedagógico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e suas inter-relações com a formação e a identidade docente.

6. Estratégias metodológicas, organização dos espaços e materiais didáticos na Educação Infantil.

7. O Planejamento de ensino como elemento organizador do processo ensino-aprendizagem: conteúdos, objetivos, métodos e técnicas de ensino e avaliação da aprendizagem.

8. Teorias do Letramento e as Práticas Sociais de Leitura e de Escrita.

Área/Subárea: Serviço Social

Itens do conteúdo programático:

1. Política Social e neoliberalismo.

2. O Serviço Social na contemporaneidade.

3. O projeto ético-político do Serviço Social.

4. O movimento de reconceituação no Brasil.

5. Pesquisa e Serviço Social.

2. Departamento de Contabilidade

Área/Subárea: Contabilidade

Itens do conteúdo programático:

1. Contabilidade Introdutória - Regimes Contábeis de Caixa e de Competência; Estrutura do Balanço Patrimonial; Demonstração dos Fluxos de Caixa.

2. Contabilidade de Custos - Classificação dos Custos Quanto a Variabilidade; Princípios de Custeio: Absorção e Variável; Métodos de Custeio por Centros de Lucros.

3. Análise das Demonstrações Contábeis - Análise das Demonstrações Contábeis Vertical/Horizontal; Análise por meio de Índices: Liquidez, Endividamento e Rentabilidade.

4. Controladoria - Orçamento Empresarial; Controles Internos.

5. ANEXO II

- TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

A avaliação da Prova Didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um de seus membros atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando os seguintes critérios:

I - Plano de Aula (máximo 1,0):

a) Apresentação do Plano de Aula;

b) Adequação dos objetivos;

c) Conteúdo;

d) Procedimentos didáticos;

e) Critério de avaliação;

f) Referências bibliográficas.

II - Desenvolvimento da Aula (máximo 9,0):

a) Organização do conteúdo (Introdução, desenvolvimento e conclusão);

b) Domínio do conteúdo (conhecimento e argumentação);

c) Adequação aos objetivos;

d) Atualidade e cientificidade do conteúdo;

e) Pronúncia (dicção), fluência (comunicação);

f) Apresentação: postura corporal, entonação da voz, adequação do vocabulário, uso do espaço físico e temporal, adequação, vestimentas e adereços;

g) Utilização dos recursos didáticos.

CRITÉRIOS

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Plano de Aula

a) Apresentação do Plano de Aula

0,1

b) Adequação dos objetivos

0,1

c) Conteúdo

0,5

d) Procedimentos Didáticos

0,1

e) Critério de avaliação

0,1

f) Referências bibliográficas

0,1

TOTAL

1,0

 

Desenvolvimento da Aula

a) Organização do conteúdo

1,5

b) Domínio do conteúdo

1,5

c) Adequação aos objetivos

1,5

d) Atualidade e cientificidade do conteúdo

1,5

e) Pronúncia

1,0

f) Apresentação

1,0

g) Utilização dos recursos didáticos

1,0

TOTAL

9,0

 

PONTUAÇÃO TOTAL DA PROVA DIDÁTICA

10,0

ANEXO III

- TABELAS DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (CURRICULUM VITAE COM PRODUÇÃO DOS ÚLTIMOS 05 ANOS)

TABELA 01: PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA, DEVENDO SER CONSIDERADA A TITULAÇÃO MAIOR (Máximo: 4,0 pontos

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

PONTUAÇÃO

I. Livre-docência

Certificado

4,00

II. Doutorado (na área)

Certificado

3,50

III. Doutorado (fora da área)

Certificado

2,00

IV. Mestrado (na área)

Certificado

3,00

V. Mestrado (fora da área)

Certificado

1,50

VI. Especialização ou créditos de mestrado concluídos (na área)

Certificado, Declaração ou Histórico Escolar

2,00

* Os títulos exigidos como requisitos mínimos no item 4 DAS VAGAS deste Edital, não serão pontuados.

TABELA 02: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 2,0 pontos

2. ATIVIDADES DOCENTES UNIVERSITÁRIAS

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Magistério superior na graduação
b) Magistério superior na pós-graduação
c) Docência em cursos de atualização e/ou extensão

Declaração

0,20 por ano
0,25 a cada 30 horas
0,20 a cada 30 horas

1,00
1,00
1,00

d) Orientação de projetos (concluídos):
- Iniciação científica
- Monografia de especialização 1. Dissertação
- Tese

Certificado e/ou Declaração

0,10 por projeto
0,10 por projeto
0,20 por projeto
0,25 por projeto

1,00

e) Participação em bancas examinadoras:
- De concurso ao magistério superior
- De defesa de trabalho (livre-docência)
- De defesa de trabalho (doutorado)
- De defesa de trabalho (mestrado)
- De defesa de trabalho (especialização)

Declaração

0,05 por banca
0,20 por banca
0,15 por banca
0,15 por banca
0,05 por banca

0,30

f) Coordenação de cursos de pós-graduação

Declaração

0,05 por curso

0,10

TOTAL

 

TABELA 03: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 2,5 pontos

3. TRABALHOS E PUBLICAÇÕES NA ÁREA

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Autor e/ou co-autor de livros editados indexados
b) Autor e/ou co-autor de livros editados não- indexados
c) Colaborador, organizador ou tradutor de livros editados (ISBN)
d) Artigos em fontes especializadas (ISSN): revistas, periódicos, cadernos, CDs, sites, anais
e) Apresentação de trabalhos em eventos de natureza técnico-científica, com resumos publicados: seminários, congressos, simpósios, encontros
f) Artigos em fontes não-especializadas

Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica (comprovação para os itens a, b e c).
Cópia do trabalho e da Ficha Catalográfica, comprovação do ISSN Certificado Cópia do artigo

1,00 por livro
0,50 por livro 0,50 por livro 0,50 por artigo
0,25 por trabalho
0,10 por artigo

2,00
1,00
1,50
1,50
1,00
0,20

TOTAL

 

TABELA 04: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 1,0 pontos

4. ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Atividades docentes (ensino fundamental, médio e pós-médio)
b) Atividades profissionais não docentes ligadas à Educação
c) Atividades profissionais em nível técnico na área do concurso
d) Cargo de direção, supervisão e orientação na área do magistério no ensino fundamental ou médio
e) Projetos de pesquisa:
- Elaboração e execução
- Coordenação e colaboração
f) Aprovação em Concurso Público para docência

Declaração

0,10 por ano
0,04 por ano
0,04 por ano
0,10 por ano
0,06 por projeto
0,04 por projeto
0,03 por título

0,50
0,20
0,20
0,50
0,30
0,15

TOTAL

 

TABELA 05: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 0,5 pontos

5. OUTROS TÍTULOS E ATIVIDADES

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Conferências e palestras proferidas
b) Monitoria e participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, enquanto acadêmico
c) Organização e Coordenação de congressos, simpósios, seminários, cursos de extensão
d) Outros títulos e atividades

Certificado e/ou declaração

0,10 por trabalho
0,02 por projeto
0,02 por evento
0,02 por atividade

0,30
0,20
0,20
0,10

TOTAL