FEAM - Fundação Eletronuclear de Assistência Médica - RJ

Notícia:   FEAM - RJ abre mais de 20 vagas em seletivas para profissionais de níveis Fundamental, Médio e Superior

FEAM - FUNDAÇÃO ELETRONUCLEAR DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE SELEÇÂO PÚBLICA Nº 24

NÍVEL FUNDAMENTAL

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA - FEAM Nº 24 / CEPUERJ / NÍVEL FUNDAMENTAL / 2014

APRESENTAÇÃO

A Diretora Superintendente da Fundação Eletronuclear de Assistência Médica no uso de suas atribuições legais torna público, por intermédio do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), a realização de Seleção Pública para Formação de Cadastro de Reserva de Pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o quadro de pessoal de nível fundamental, de acordo com o Plano de Cargos.

1. DA FUNDAÇÃO ELETRONUCLEAR DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

O Hospital de Praia Brava foi criado por Furnas Centrais Elétricas em 1974 para o atendimento aos funcionários que trabalhavam nas obras das usinas nucleares. Trinta e três anos se passaram e o que naquela época era apenas um posto de saúde se transformou num hospital de referência para toda a região. O público alvo continua sendo os funcionários das usinas e das empresas que são terceirizadas pela estatal e a população circunvizinha à central nuclear. O HPB é dotado de ambulatório com diversas especialidades; Pronto Socorro; clínica de imagem; laboratório; enfermaria pediátrica; enfermaria cirúrgica; berçário; unidade de tratamento intensivo e centro cirúrgico moderno e equipado com sistema de fluxo laminar. O HPB atende a pacientes do Sistema Único de Saúde o SUS, a particulares e convênios.

Missão: Promover atendimento em saúde e em medicina nas radiações ionizantes com Ética e Qualidade, proporcionando bem-estar aos trabalhadores da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto e Comunidade.

Visão: Ser reconhecida por instituições direta ou indiretamente ligadas a Fundação Eletronuclear de Assistência Médica e comunidades, como instrumento de inserção regional com ações de saúde e referência nacional e internacional em atendimento a radioacidentados.

Valores: Ética, Transparência, Acolhimento e Responsabilidade Social.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A Seleção Pública será regida pelo Edital em referência e será executado pelo CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, com sede na Rua São Francisco Xavier 524, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1006.

2.2. A presente Seleção Pública visa à seleção de candidatos para a formação de Cadastro de Reserva para provimento de vagas futuras na Fundação Eletronuclear de Assistência Médica, distribuídas de acordo com o quadro a seguir:

CATEGORIA: NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

REQUISITO/ESCOLARIDADE

Nº DE VAGAS

CH / SEM

REMUNERAÇÃO EM R$ (*)

AC

PCD

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino fundamental completo (9º ano)

CR

-

180

931,78

Auxiliar de Manutenção

01

-

200

Copeiro

CR

-

Roupeiro

CR

-

Maqueiro

04

-

2.2.1. Benefícios concedidos a todos os funcionários:

a) Plano de Saúde e Odontológico(*)

b) Auxílio Creche e Auxílio Babá (gênero feminino)

c) Auxílio Taxa de Material (gênero feminino)

d) Seguro de Vida

e) Vale Alimentação

f) Regidos pela CLT

(*) Nos benefícios Plano de Saúde e Odontológico o colaborador participa, dependendo de sua faixa salarial, com o percentual de 10 a 30% do valor do plano referência.

2.3. Farão parte do Cadastro de Reserva de Pessoal (CRP) os candidatos aprovados nas provas de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.

2.4. As relações de trabalho serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela legislação complementar e pelos regulamentos em vigor na Fundação Eletronuclear de Assistência Médica (FEAM) na data de admissão do candidato contratado.

2.5. Os candidatos integrantes dos Cadastros de Reserva de Pessoal serão convocados, conforme necessidade e conveniência da FEAM e de acordo com a classificação obtida, por cargo, para comprovação de requisitos exigidos, Exames Médicos e demais procedimentos pré-admissionais, todos eliminatórios e de responsabilidade da FEAM.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Veja anexo I.

4. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DOS CARGOS

a) ter sido aprovado e classificado na Seleção Pública, de acordo com o que estipula este Edital, seus anexos e retificações;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/1994, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 3.297/2001;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de efetivo início do exercício no cargo;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;

g) ter a escolaridade exigida para cada cargo realizada em instituições reconhecidas pelo MEC, conforme descrito na tabela do subitem 2.3;

h) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo no exame médico admissional e entregar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

i) Declarar que tem ciência e aceita os termos do Edital em referência.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma tácita de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.2. PERÍODO/LOCAL/HORÁRIO/TAXA DE INSCRIÇÃO

PERÍODO

LOCAL/HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

08/09 a 30/09/14

Internet: no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em andamento, link: Concurso FEAM 2014, o qual estará acessível das 10:00 horas do primeiro dia até às 23:59 horas do último dia.

R$ 30,00

5.3. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.3.1. Para se inscrever, após leitura do Edital, o candidato deverá:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na Seleção Pública;

b) Acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso FEAM 2014, onde estará disponibilizado o Edital da Seleção Pública para download e impressão;

c) Acessar o link de inscrição e caso seja a primeira vez que se inscreve em um Concurso Público organizado pelo CEPUERJ, clique em Não Tenho Cadastro. Preencha todos os dados solicitados, digite o código solicitado e clique em enviar. Caso já tenha cadastro, basta digitar seu CPF, senha e código solicitado e enviar. Após este procedimento selecionar o cargo ao qual deseja concorrer e a opção Realizar Inscrição, preencher os dados solicitados e Enviar.

d) caso tenha esquecido a senha, clique em esqueceu a senha? Clique aqui .

e) preencher todos os campos do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no período citado no subitem 5.2 e, após o devido preenchimento, enviá-lo para cadastramento através do botão específico (ENVIAR);

f) imprimir em papel A4, o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. Efetue o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na Internet, observados os horários definidos pelas agências bancárias para pagamento de títulos.

5.3.2. Com vistas à inscrição na Seleção Pública, caso não possua acesso à Internet, o candidato poderá dirigir-se, no município do Rio de Janeiro ao Campus Maracanã da UERJ, sito à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, bloco A, sala 1006 (CEPUERJ - Recepção), no horário das 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados;

5.4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.4.1. Serão aceitos pedidos de isenção no período de 08/09 a 11/09/14, das 10:00 do primeiro dia até as 23:59 do último dia, conforme as instruções do Edital de Isenção de Taxa de Inscrição, divulgadas no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Concurso FEAM 2014.

5.4.2. Somente será concedida a isenção total ou parcial do valor da Taxa de Inscrição para aqueles candidatos que comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros, comprovarem renda bruta familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos ou que possuam cadastro no CadÚnico, conforme legislação vigente (Decretos da Presidência da República nº 6.593/2008 e 6.1351/2007).

5.4.3. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição que aos não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo, e aqueles:

a) que não efetivarem a inscrição no site do concurso;

b) que forem enviados via fax ou via correio eletrônico;

c) que forem enviados fora do prazo estabelecido no cronograma;

d) que não obedeçam aos critérios definidos nas instruções para Isenção de Taxa de Inscrição;

e) que não contenham todas as documentações previstas, ou ainda, apresentem documentação fraudada ou falsificada.

5.4.4. Os pedidos de isenção de pagamento da Taxa de Inscrição deferidos de candidatos que não estiverem inscritos no site do concurso serão automaticamente cancelados.

5.4.5. A resposta às solicitações de isenção de Taxa de Inscrição está prevista para ser divulgada no dia 17/09/14, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br. link Concurso FEAM 2014.

5.4.6. O candidato poderá contestar o indeferimento através do e-mail concursoscepuerj@yahoo.com.br no período de 17/09 a 18/09/14. O assunto do e-mail deverá ser "Recurso para Isenção de taxa de Inscrição" e no corpo da mensagem deve constar, além da contestação, o CPF e o número de inscrição. As respostas serão divulgadas em 23/09/14 e após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar da Seleção Pública, deverá efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no subitem 5.2 e seguindo as orientações conforme subitem 5.3.

5.5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.5.1. É assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de acordo com a Lei Estadual nº 2.482/1995 e Decreto da Presidência da República nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

5.5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na legislação vigente.

5.5.3. Para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, expressamente, a sua deficiência no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Laudo Médico original com letra legível ou cópia autenticada especificando: o tipo, a causa, o grau e o nível da deficiência, o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID -, a data de expedição, a assinatura e o carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo; este Laudo deverá conter também o nome do candidato, documento de identidade (RG), número do CPF, o nome da Seleção Pública e o cargo ao qual concorre. Somente serão aceitos os laudos que tenham sido expedidos em até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, conforme modelo constante do Anexo II;

b) o candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar no Formulário de Solicitação de Inscrição, até o término das inscrições, a confecção de prova especial Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;

5.5.4. O Laudo Médico deverá ser entregue no CEPUERJ, localizado na Rua São Francisco Xavier, 524, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1002 - Maracanã - RJ - Protocolo, das 9 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados ou enviado via Sedex registrado com AR, para a Caixa Postal nº 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970, até o dia 01/10/14. O CEPUERJ e a FEAM não se responsabilizarão por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.5.5. O candidato que porventura apresentar Laudo que NÃO se enquadre nos requisitos ou não atenda a legislação vigente concorrerá às vagas de Ampla Concorrência (AC).

5.5.6. O candidato com deficiência, de acordo com a Lei Estadual nº 1.224/1987, participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada a acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas, segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova, deverá solicitá-la de acordo com o Calendário de Atividades.

5.5.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem Prova Especial Ampliada serão oferecidas Provas nesse sistema. O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 14 ou 16. Não havendo a indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16. O cartão-resposta não será ampliado, em virtude das dimensões do equipamento eletrônico. Caso o candidato apresente dificuldade para a marcação do referido cartão, deverá comunicar à coordenação da Seleção Pública, que providenciará um fiscal especializado para auxiliá-lo.

5.5.8. O acesso das pessoas com deficiência para realização da Prova e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada será determinada por meio de exame médico previsto na etapa de convocação para contratação.

5.5.9. O candidato com deficiência aprovado na Seleção Pública, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por uma Equipe da FEAM ou por ele credenciada. Esta avaliação objetiva verificar se a deficiência se enquadra na previsão na legislação vigente, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, observadas as seguintes disposições:

5.5.9.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe multiprofissional composta de três a cinco profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo pelo menos um deles médico, sem a participação do CEPUERJ;

5.5.9.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas e a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

5.5.9.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 5.5.9;

5.5.9.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não se fizer constatada pela avaliação, devendo o mesmo candidato permanecer apenas na lista de classificação geral. Neste caso, o candidato:

a) será comunicado por meio de telegrama enviado pela FEAM;

b) terá até 3 (três) dias úteis contados a partir do recebimento do comunicado do seu não enquadramento como PCD, para apresentar recurso contra o parecer emitido pela equipe multiprofissional;

c) poderá recorrer da decisão na FEAM, das 10 às 17 horas, pessoalmente ou por um procurador legalmente constituído que contenha no recurso: o nome, inscrição, cargo, CPF, identidade, telefone de contato, classificação no certame, motivo da eliminação como PCD e a argumentação e/ou documentos que poderão servir como defesa para reverter a eliminação. A comissão do concurso constituirá a última instância para recursos, podendo solicitar novo parecer técnico, e após decisão será soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá novos recursos.

5.5.10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes.

5.5.11. Após a investidura do candidato, a deficiência declarada para fins de inscrição no processo seletivo não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.5.12. As vagas que não forem ocupadas por falta de candidatos com deficiência, ou por reprovação destes na Seleção Pública ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

5.5.13. O candidato que não atender aos subitens anteriores não terá prova especialmente preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.5.14. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência está prevista para ser divulgada em 09/10/14, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Concurso FEAM 2014.

5.5.15. O candidato poderá contestar o indeferimento através do e-mail concursoscepuerj@yahoo.com.br no período de 09/10 a 10/10/14. O assunto do e-mail deverá ser "Recurso para Condição PCD" e no corpo da mensagem deve constar, além da contestação, o CPF e o número de inscrição. As respostas serão divulgadas em 14/10/14 e após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5.16. A publicação do resultado final da Seleção Pública será feita em duas listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos, sendo observada a rigorosa ordem de classificação.

5.6. DAS SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial no dia de realização da Prova deverá informar no Formulário de Solicitação de Inscrição, o tipo de necessidade.

5.6.2. O candidato além da identificação no site de inscrição deverá enviar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório (com assinatura e número do registro profissional), emitido nos últimos 90 dias, que justifique a necessidade do atendimento especial solicitado;

5.6.3. O laudo médico deverá ser entregue ou enviado (pessoalmente ou por terceiros) ao CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, Caixa Postal 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970, através de SEDEX, até o dia 01/10/14 (data da postagem).

5.6.4. Não serão concedidas condições especiais para a realização da Prova ao candidato que não as solicitar no prazo de inscrição.

5.6.5. O envio do laudo é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CEPUERJ não se responsabiliza pelo extravio do documento que impeça a sua chegada a UERJ/CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos ou o seu recebimento após 05(cinco) dias úteis da data limite para postagem.

5.6.6. O laudo médico não será devolvido e será válido para o certame em curso.

5.6.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova, além de assinalar no Formulário de Solicitação de Inscrição, deverá enviar cópia autenticada da certidão de nascimento da criança até 05(cinco) dias úteis antes da data da prova.

5.6.8. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no item 5.6.7, à certidão de nascimento será substituída pela declaração do obstetra que ateste a data provável de nascimento da criança.

5.6.9. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda do lactente, em sala especialmente destinada a tal fim. O tempo de realização da Prova não será estendido em função do afastamento da candidata para a amamentação. A amamentação se dará quando necessária, porém a candidata não terá a companhia do acompanhante nesse momento, mas sim de um fiscal. A candidata que não levar o acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de prova.

5.6.10. O CEPUERJ não disponibilizará um fiscal para guarda da criança.

5.6.11. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da Prova deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição deverá encaminhar ou entregar, até 01/10/14, o laudo médico, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto da Presidência da República nº 3.298/1999, e suas alterações.

5.6.12. O candidato que, à época de realização da Prova, estiver com doença infectocontagiosa que demande isolamento ou que necessite de cuidados médicos especiais que comprovadamente impeçam o deslocamento ao local de aplicação da prova, deverá entrar em contato com o CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, através do e-mail concursoscepuerj@yahoo.com.br, até às 12 horas do dia 14/10/14, já dispondo de laudo médico que ateste sua condição de saúde.

5.6.13. O candidato que, à época de realização da prova necessitar de atendimento especial extemporâneo, deverá entrar em contato com o CEPUERJ com até 48 horas antes da realização da prova, através do e-mail concursoscepuerj@yahoo.com.br já dispondo de laudo médico que ateste sua condição.

5.6.14. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo-se critérios de viabilidade e de razoabilidade, o CEPUERJ avaliará individualmente os casos, no que tange à possibilidade de atender à demanda criada, o que poderá implicar mudança do local de realização da Prova.

5.6.15. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, que deverá ditar a grafia e a pontuação das respostas.

5.6.16. A relação dos candidatos que tiveram o atendimento especial indeferido será divulgada no dia 14/10/14. O candidato terá 24 horas para contestar o indeferimento através do e-mail concursoscepuerj@yahoo.com.br. O assunto do e-mail deverá ser "Recurso para Condição Especial" e no corpo da mensagem deve constar, além da contestação, o CPF e o número de inscrição. As respostas serão divulgadas em até 48 horas após a solicitação, e após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

5.7.1. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento ou prorrogação oficial do período inicialmente divulgado.

5.7.2. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por outra via que não a especificada neste Edital, qual seja o site do CEPUERJ, disponível 24 horas por dia no período de inscrição.

5.7.3. A Taxa de Inscrição não será devolvida se o candidato desistir da Seleção Pública nem se for constatado pagamento em duplicidade, assim como também não haverá parcelamento da mesma. Só haverá devolução da Taxa de Inscrição em caso de cancelamento do Certame.

5.7.4. Ao candidato, será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição.

5.7.5. O candidato que não atender todas as condições enumeradas neste Edital terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado na Seleção Pública.

5.7.6. O candidato deverá manter sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, por questões de segurança e para esclarecimento de eventuais dúvidas.

5.7.7. O CEPUERJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

5.7.8. O simples recolhimento da taxa de inscrição não significa que a mesma tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela instituição bancária e do recebimento da documentação exigida, quando for o caso.

5.7.9. Não será aceito pagamento em casas lotéricas, supermercados, correio, depósito comum (conta corrente ou em caixa eletrônico), agendamento de pagamento, ordem de pagamento, DOC, Doc eletrônico, transferência eletrônica ou pagamento após a data de vencimento, constante do boleto bancário.

5.7.10. É vedada a transferência do valor pago da taxa de inscrição para terceiros, para outro concurso ou processo seletivo ou para outro cargo.

5.7.11. Após 72 horas, o candidato poderá confirmar se o pagamento foi creditado corretamente, da seguinte maneira:

a) acessar o endereço www.cepuerj.uerj.br, link Concurso FEAM 2014.

b) digitar o CPF, senha e escolher a opção Situação do Pagamento; neste momento, caso o pagamento tenha sido recebido, aparecerá a mensagem: "Inscrição Confirmada".

5.7.12. No caso de não ser possível confirmar o pagamento conforme constante no item 5.7.11, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenação de Processos Seletivos através do email concursoscepuerj@yahoo.com.br, Assunto: Confirmação de pagamento.

5.7.13. O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição.

5.7.14. Após a efetivação da inscrição não será permitida a troca de cargo.

5.7.15. O candidato isento ou não, que realizar mais de uma inscrição em cargos em que haja sobreposição entre os períodos de aplicação das provas, somente será considerada como válida, a última inscrição paga ou isenta realizada no site do CEPUERJ, considerando-se data e hora.

5.7.16. No caso de identificação de pagamento em duplicidade para o mesmo candidato em cargos iguais, será considerada como válida a última inscrição realizada no site do CEPUERJ, considerando-se data e hora. No caso de identificação de inscrição em duplicidade para cargos diferentes e com provas no mesmo horário, somente será permitido ao candidato realizar apenas uma prova.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) estará disponível no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento link Concurso FEAM 2014; opção Cartão de Confirmação de Inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos a obtenção desse documento. O CCI está previsto para ser divulgado no período de 14/10 a 19/10/14, a partir das 14 horas.

6.2. É dever do candidato a conferência dos dados impressos no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). No CCI estarão descritos, além dos principais dados do candidato (nome, identidade), nº de inscrição, cargo, data, horário e local de realização da prova e atendimento especial solicitado.

6.3. Os eventuais erros de digitação, deverão ser corrigidos na sala de realização da prova, através do preenchimento da Ata de Sala, exceto o CPF que é chave de acesso para inscrição.

6.4. Caso haja inexatidão na informação quanto ao cargo, atendimento especial, vaga de PCD, os candidatos deverão entrar em contato com o CEPUERJ pelo e-mail concursoscepuerj@yahoo.com.br ou pelo telefone (21) 2334-0171, das 9 às 18 horas.

6.5. Caso o candidato não possua acesso à internet para obtenção ou correção de dados do CCI, poderá, de 2ª a 6ª feira - dias úteis - no horário de 10 a 17 horas, comparecer ao:Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A, Rio de Janeiro;

6.6. É recomendado que o candidato imprima o Cartão de Confirmação (CCI) e porte-o no dia de realização da prova.

6.7. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenação de Processos Seletivos ou junto a FEAM, não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre data, local e horário de realização da prova.

6.8. Somente será permitida a realização das Provas na respectiva data, horário e local definidos no CCI. Excepcionalmente será permitida a realização da prova em local diverso do que consta no CCI, nos casos previstos nos subitens 5.7.12, e 5.6.13.

6.9. O candidato que não efetuar as correções de dados pessoais no dia de realização da prova, arcará com as consequências advindas de sua omissão.

6.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento do horário e local de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, será considerado como desistente, resultando na sua eliminação do certame.

6.10.1. O candidato deverá verificar, 24h antes da data de realização da prova, no site do CEPUERJ www.cepuerj.uerj.br, link Concurso FEAM 2014, se existe algum aviso quanto à mudança de data ou local de realização das provas.

7. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

7.1. A Seleção compreenderá as seguintes etapas:

Etapa I - Prova Objetiva - 40 questões

Etapa II - Exame Médico Admissional

8. DAS PROVAS

8.1. DA PROVA OBJETIVA (Etapa I - Todos os cargos) - Eliminatória e Classificatória

8.1.1. As Provas Objetivas estão previstas para serem realizadas no dia 19/10/14, às 9 horas e terão a duração de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

8.1.2. A data prevista e o horário para a realização das provas poderão ser alterados, pois dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. No Cartão de Confirmação de Inscrição serão informados os locais, o horário e a data definitiva da prova.

8.1.3. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de questões do tipo múltipla escolha, cada uma delas contendo 4 (quatro) opções de resposta e 1 (uma) única resposta correta, conforme quadro abaixo:

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa - LP

20

02

40

Matemática - MT

20

02

40

TOTAL

40

-

80

8.1.4. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta) do total de pontos. O candidato não poderá zerar nenhuma das disciplinas da prova.

8.1.5. As questões da Prova Objetiva serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático e as referências bibliográficas sugeridas que constam do Anexo III deste Edital.

8.2. INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A APLICAÇÃO DAS PROVAS

8.2.1. candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das Provas portando caneta esferográfica fabricada com material transparente (tinta azul ou preta) e o documento de identidade original com o qual se inscreveu. Não será permitido o uso de lapiseira, lápis, corretivo, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.

8.2.2. Além do documento de identidade, serão considerados documentos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.2.3. Não serão aceitas fotocópias nem protocolos de documentos sem foto como documento de identificação. Os documentos a serem apresentados deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

8.2.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova, o documento de identidade original, em virtude de roubo, furto ou perda, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Nestes casos, o candidato será submetido à identificação especial (coleta de dados do candidato, assinatura e impressão digital) em formulário próprio.

8.2.5. Será realizada identificação condicional do candidato que apresente documento de identidade que denote dúvidas relativas à sua fisionomia, assinatura e/ou a própria identificação.

8.2.6. Os candidatos poderão ser identificados digitalmente nas respectivas salas da prova, através de sistema específico.

8.2.7. Ao candidato, só será permitida a realização das Provas em data, local e horário constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), não havendo, portanto, segunda chamada da mesma.

8.2.8. Em hipótese alguma, será admitido ingresso de candidato ao local de realização da Prova após o horário fixado para o seu início 9 horas, no dia 19/10/14.

8.2.9. Os candidatos deverão conferir seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, como nome, número de inscrição, cargo escolhido e identidade. Caso identifiquem erro ao conferir as informações contidas no cartão-resposta, deverão comunicá-lo imediatamente ao fiscal de sala.

8.2.10. Por ocasião do recebimento do cartão-resposta, o candidato deverá registrar, em campo próprio, sua assinatura e, se solicitado, transcrição de frase. Este procedimento servirá para eventual confirmação de sua identidade, caso haja necessidade. Havendo recusa em cumprir este procedimento, o candidato será eliminado da Seleção Pública.

8.2.11. O cartão-resposta será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da Prova Objetiva, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na contracapa da Prova Objetiva, não sendo substituído em hipótese alguma por erro do candidato no preenchimento.

8.2.12. Nenhuma marcação deverá ser realizada, no cartão-resposta, fora do campo destinado à marcação das respostas, transcrição de frase, caso haja, ou assinatura.

8.2.13. As marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

8.2.14. Não será permitida a marcação do cartão-resposta por outra pessoa que não seja o próprio candidato, salvo o caso de o mesmo ter solicitado condições especiais, mediante autorização prévia da Coordenação de Processos Seletivos do CEPUERJ.

8.2.15. Será atribuída nota zero à questão que, no cartão-resposta:

a) não estiver assinalada;

b) contiver mais de uma opção assinalada;

c) tiver emenda ou rasura, ainda que legível;

d) esteja com campo de marcação não preenchido integralmente.

8.2.16. Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se, definitivamente, do recinto da Prova, após 1 (uma) hora do seu efetivo início.

8.2.17. Ao término da Prova Objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar o cartão-resposta ao fiscal de sala, não podendo o mesmo cartão estar rasgado ou com danos que impeçam sua leitura e entregar o caderno de Prova Discursiva, sob pena de eliminação da Seleção Pública.

8.2.18. Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas em virtude de afastamento do candidato da sala. Será eliminado da Seleção Pública aquele que não cumprir o estabelecido.

8.2.19. Durante a realização da Prova, não será permitida, em hipótese alguma, consulta a livros, revistas, textos, notas, códigos, folhetos ou assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de protetores auriculares, fones de ouvido e quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como máquinas de calcular, agendas, relógios com calculadora, relógios digitais ou analógicos, walkman, gravador, laptop, palmtop, iPods, iPads, pager, notebooks, tablets, smartphones, máquinas fotográficas, telefone celular e outros receptores/transmissores de dados que possibilitem comunicações a distância, sob pena de eliminação.

8.2.20. Os celulares, relógios (digitais e analógicos) e outros dispositivos eletrônicos serão obrigatoriamente desligados e ficarão de posse do candidato em envelope lacrado, para garantir a lisura do Certame até a saída do candidato do local de prova. Caso o candidato se recuse a lacrar o celular, relógio ou outros dispositivos, viole o envelope sem autorização, ou ainda se o telefone celular emitir som ou vibrar durante a realização da prova, o fato será registrado na Ata de Sala e o candidato será eliminado do Certame.

8.2.21. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.

8.2.22. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas em sala de prova. Os candidatos nesta condição deverão acautelar a arma na coordenação do local de prova.

8.2.23. Será vedado ao candidato retirar-se do recinto das Provas sem a devida autorização e acompanhamento de fiscal.

8.2.24. O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato faltando 1 (uma) hora para o término da prova.

8.2.25. Ao final da Prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e assinar a "Ata de Prova", atestando a idoneidade e a regularidade da finalização da Prova.

8.2.26. O candidato que não observar o disposto nos subitens 8.2.22, 8.2.23, 8.2.25, será eliminado. O fato será relatado no Termo de Ocorrência, sendo assinado pelos fiscais de sala e pelo Coordenador Local.

8.2.27. Os pertences pessoais do candidato, tais como: bolsas, malas, sacolas, bonés, gorros ou similares, óculos escuros, protetores auriculares serão acomodados em local indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

8.2.28. Caso o nome do candidato não conste da listagem de sala, O CEPUERJ procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto de pagamento da taxa de inscrição devidamente pago.

8.2.29. A inclusão prevista no item acima será realizada de forma condicional e será analisada pelo CEPUERJ, visando analisar a pertinência da referida inclusão. Caso se constate a improcedência, a inscrição será automaticamente cancelada, independente de qualquer formalidade, considerando-se nulos todos os atos dela decorrentes.

8.2.30. Por questões de segurança, os candidatos que terminarem as Provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam fazendo Prova.

8.2.31. Não será permitido ao candidato fazer qualquer anotação do gabarito ou questões em folhas não autorizadas. As Provas estarão disponíveis na Internet quando da divulgação do gabarito.

8.2.32. O CEPUERJ não se responsabiliza por extravio ou perda de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ou danos neles causados durante a realização das provas.

8.2.33. O candidato, no dia de realização das Provas, poderá ser submetido a detectores de metais nas salas, corredores e banheiros, como também, deixar as orelhas totalmente descobertas a observação dos fiscais, a fim de impedir fraude e verificar se o candidato está portando material não permitido, garantindo assim, a lisura do Certame.

8.2.34. O CEPUERJ poderá adotar medidas adicionais de segurança, caso seja pertinente.

8.2.35. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão nas Provas após a sua distribuição, o Coordenador Local, antes do seu início, providenciará a sua substituição.

8.2.36. Caso não haja cadernos suficientes para a devida substituição, o Coordenador Local realizará a leitura dos itens onde ocorram falhas, usando para isso, um caderno de questões completo.

8.2.37. Se a identificação de erros for verificada após o início da prova, o Coordenador Local, após contato com o CEPUERJ, estabelecerá prazo para a compensação do tempo usado para a regularização do caderno.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DA PROVA OBJETIVA E DO RECURSO

9.1. O gabarito da Prova Objetiva está previsto para ser divulgado no dia 20/10/14, a partir das 16h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso FEAM 2014.

9.2. O candidato poderá solicitar recurso contra o gabarito da Prova Objetiva no período de 20/10 a 21/10/14, das 16h do primeiro dia até às 17h do último dia. O link dos recursos será bloqueado imediatamente após as 17h do último dia de cada período previsto.

9.3. O recurso da Prova deverá constar da indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, tomando por base apenas as referências bibliográficas sugeridas constantes do Anexo II, com indicação obrigatória do(s) título(s) da(s) referência(s), do(s) capítulo(s) e da(s) página(s) onde o fundamento do recurso é encontrado.

9.4. Os candidatos deverão adotar os procedimentos descritos abaixo para solicitar recursos:

a) acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso FEAM 2014.

b) digitar o CPF, senha, código Captcha e enviar; escolher a opção Solicitação de Recurso e clicar no botão Enviar;

c) preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso, discriminando as questões que são objeto de recurso e enviá-lo através do botão específico (ENVIAR);

d) caso o candidato não possua acesso à internet para solicitação de recursos, poderá comparecer ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira - dias úteis;

9.5. Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax, email ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital, qual seja, o site do CEPUERJ, disponível 24 horas por dia no período de solicitação de recurso.

9.6. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem fundamentados nas referências bibliográficas indicadas no Anexo II;

b) forem interpostos fora do período acima descrito;

c) não forem claros e objetivos no pleito;

d) desrespeitarem a banca examinadora ou a equipe organizadora;

e) forem encaminhados através da imprensa e/ou redes sociais on-line.

9.7. Após o julgamento dos recursos, o gabarito inicialmente divulgado poderá ser alterado, e as Provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos que não os tiverem obtido na correção inicial.

9.8. Caso haja provimento dos pedidos de recursos referentes as provas, haverá divulgação de novo gabarito (gabarito pós-recurso), a ser publicado no site do CEPUERJ.

9.9. A resposta aos recursos está prevista para divulgação no dia 13/11/14, a partir das 16h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso FEAM 2014.

9.10. A decisão final da Banca Examinadora quanto aos recursos das Provas constitui última instância para recursos e revisão, sendo ela soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

9.11. O CEPUERJ não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final será divulgado no dia 13/11/14, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link FEAM 2014.

10.2. A classificação final dos candidatos será obtida através da nota obtida na Prova Objetiva.

10.3. Se houver empate no resultado final, serão considerados para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:

● Para candidatos a partir de 60 anos (Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso)

1º - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento;

2º - ter obtido maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa.

● Para os candidatos com menos de 60 anos

1º - ter obtido maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa; 2º - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.

10.4. A listagem de pontuação obedecerá a seguinte legenda:

APROVADO

Atendeu ao critério especificado nos subitens 8.1.4 e 10.3 e encontra-se apto a ser convocado pela FEAM para contratação

REPROVADO

Não atendeu ao critério descrito nos subitens 8.1.4

ELIMINADO

Faltou à prova ou desistiu de prestar a seleção ou deixou de atender as determinações previstas quando da realização da prova.

11. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL (Etapa II) - Eliminatório

11.1. O exame médico admissional será realizado pelos candidatos convocados pela FEAM e terá por objetivo avaliar as condições físicas e mentais, consideradas as exigências das atividades inerentes ao cargo.

11.2. Os candidatos quando convocados para a realização desta etapa, deverão apresentar os exames requeridos para o exercício profissional na data, horário e local definidos pela FEAM.

11.3. No exame médico não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como "apto" ou "inapto".

11.4. O candidato será eliminado desta etapa e da seleção pública:

a) se não comparecer ao exame médico;

b) se for considerado inapto no exame médico;

c) se não atender as exigências e prazos estabelecidos pela FEAM.

11.5. Se algum candidato for considerado "inapto", será convocado para avaliação médica o candidato de classificação subsequente e assim sucessivamente, até que as vagas que surjam, sejam preenchidas.

11.6. O candidato uma vez convocado, se residir em local diverso, deverá se deslocar para o município a ser designado, com recursos próprios.

11.7. Os candidatos convocados para a realização do exame médico deverão portar a carteira de identidade original com a qual se inscreveram.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

12.1. Os resultados oficiais da seleção serão homologados em até um mês após a divulgação dos resultados no Diário Oficial da União.

12.2. A Seleção Pública terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário da União do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da FEAM.

12.3. Dentro da validade da Seleção Pública que trata o subitem 13.2, a FEAM, poderá disponibilizar vagas para provimento, mediante autorização da Diretoria.

12.4. O candidato quando convocado, via telegrama, para contratação deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cédula de Identidade;

e) CPF;

f) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

g) 1 foto colorida fundo branco 3x4 recentes;

h) Diploma de conclusão do ensino superior e cursos exigidos, quando for o caso;

i) Carteira do Conselho Regional e certidão de regularidade, quando for o caso;

j) Comprovante de Residência;

k) Carteira de Trabalho parte da foto frente e verso original;

l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

m) Cartão de vacina dos filhos maiores de 5 (cinco) anos;

n) Declaração de matrícula dos filhos maiores de 7 (sete) anos;

o) Número de conta no Banco de sua preferência dentre aqueles com os quais a FEAM opera regularmente.

12.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

12.6. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto serão desclassificados e excluídos da Seleção Pública para todos os fins.

12.7. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação até a data da convocação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação da respectiva Seleção Pública e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados ainda que já tenham sido publicados os resultados finais, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12.8. A convocação para cada cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da FEAM.

12.9. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos para a contratação nos cargos conforme subitem 13.4, serão exigidos apenas dos candidatos convocados para início das atividades.

12.10. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos citados no item 4 deste Edital e os exigidos no item 13.4, perderá o direito à vaga.

12.11. Caberá ao candidato convocado para admissão arcar com o ônus de sua mudança, caso seja oriundo de outro município/estado.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas, celulares, relógios digitais ou analógicos, aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, como também, o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios como bonés, chapéu, gorro, cachecol, etc. ou protetores auriculares.

13.2. São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial, email e telefones de contato junto ao CEPUERJ e a FEAM enquanto a Seleção Pública estiver dentro do prazo de validade, não se responsabilizando FEAM e o CEPUERJ/UERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

13.3. Não será permitido ao candidato fumar no local da prova, conforme Lei Estadual nº 5.517 de 17/08/2009 e Decreto Estadual nº 41.121 de 16/11/2009.

13.4. Será eliminado da Seleção Pública, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) ausentar-se da sala de Provas sem o acompanhamento do fiscal após ter assinado a lista de frequência;

d) ausentar-se do local de Provas antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo CEPUERJ;

f) ausentar-se da sala de Provas levando o cartão-resposta, o caderno de Prova Discursiva ou outros materiais não permitidos;

g) portar ou utilizar armas durante a realização da prova, mesmo que possua o respectivo porte;

h) utilizar-se de processos ilícitos na realização das Provas, comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente;

i) estiver portando ou no uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais ou analógicos, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, iPhone, Tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares dentro do período de realização da Prova ou fora do envelope lacrado;

j) comportar-se de modo a perturbar a realização das Provas pelos demais candidatos, causando-lhes evidente prejuízo;

k) deixar de assinar a lista de presença;

l) deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido;

m) agir com desrespeito para com qualquer membro da equipe de organização da Seleção Pública;

n) utilizar caneta ou lapiseira fabricada em material não transparente;

o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

p) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos, ou máquina calculadora ou similar;

q) recursar-se a transcrever a frase para posterior exame grafológico;

r) não permitir a coleta da sua assinatura;

s) não atender às determinações estabelecidas neste Edital.

13.5. A eliminação da Seleção Pública de um candidato pelas razões indicadas neste Edital será publicada no Diário Oficial de Angra dos Reis.

13.6. Decorridos 5 (cinco) anos da realização da Seleção Pública, todos os documentos e processos a ele relativos serão incinerados, independente de qualquer formalidade.

13.7. O CEPUERJ não fornecerá declarações de aprovação no Certame, valendo como declaração, a publicação do resultado final no Diário Oficial de Angra dos Reis.

13.8. A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato prestou qualquer informação fraudulenta, acarretará sua eliminação desta Seleção Pública. No caso de já ter tomado posse, será exonerado, depois de assegurado o direito de ampla defesa, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso.

13.9. O CEPUERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre a Seleção Pública, que passarão a integrar o presente Edital.

13.10. O CEPUERJ e a FEAM não se responsabilizam por cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção Pública.

13.11. As despesas relativas à participação do candidato na Seleção Pública e a sua apresentação para a contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13.12. Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.

13.13. O CEPUERJ manterá em cada sala de prova um relógio de tempo, a fim de acompanhamento por parte do candidato do horário da prova.

13.14. Todos os atos relativos ao certame serão publicados (na íntegra ou extrato) no Diário Oficial de Angra dos Reis e no site do CEPUERJ.

13.15. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

13.16. As legislações publicadas após a divulgação deste Edital não serão consideradas para fins de alterações no Certame.

13.17. Os candidatos inscritos no Certame ficam obrigados a acompanhar no site do CEPUERJ, como também no Diário Oficial de Angra dos Reis todas as comunicações e convocações que se façam necessárias até o prazo de validade da Seleção Pública.

13.18. O CEPUERJ poderá enviar aos candidatos SMS ou e-mail com informações adicionais ou complementares, sendo responsabilidade exclusiva do candidato o acesso e a atualização da caixa de mensagens e do correio eletrônico. Essa forma de comunicação não desobriga o candidato a observar o disposto no subitem 17.18.

13.19. Não serão fornecidas por telefone, informações quanto às notas, resultado parcial e/ou final de candidatos, bem como quaisquer documentos comprobatórios de classificação, devendo o candidato se informar através do site www.cepuerj.uerj.br

13.20. Cabe à FEAM o direito de convocar os candidatos classificados em número estritamente necessário para suprir as necessidades existentes no Quadro de Lotação da FEAM, bem como, as que surgirem no prazo de validade desta Seleção, não havendo portanto, obrigatoriedade do aproveitamento do Cadastro de Reserva em sua totalidade.

13.21. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em cumprimento ao preconizado no art. 31, da Lei Federal nº 12.527/2011.

13.22. Após retirar-se do local em que realizou a prova, o candidato não poderá retornar em hipótese alguma.

13.23. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Diretor da FEAM e pelo Centro de Produção da UERJ no que couber a cada um.

14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES PREVISTAS

PERÍODO

Publicação do Edital de Abertura

05/09/2014

Período de inscrição: internet

08/09 a 30/09/14

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

08/09 a 11/09/14

Entrega do laudo médico PCD

Até 01/10/14

Resposta da solicitação de isenção da taxa de inscrição

17/09/14

Recurso ao indeferimento da isenção

17/09 a 18/09/14

Resposta ao recurso ao indeferimento da isenção

23/09/14

Divulgação da relação dos candidatos correntes à vaga de PCD

09/10/14

Recurso ao indeferimento da condição de PCD

09/10 a 10/10/14

Resposta ao recurso do indeferimento da condição de PCD

14/10/14

Solicitação de condições especiais para a prova

08/09 a 30/09/14

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

01/10/14

Impressão do cartão de confirmação de inscrição

14/10 a 19/10/14

Realização das provas objetivas

19/10/14

Divulgação do gabarito das provas objetivas

20/10/14

Recurso ao gabarito das provas objetivas

20/10 a 21/10/14

Resposta ao recurso ao gabarito das provas objetivas

13/11/14

Resultado final das provas objetivas

13/11/14

Resultado final do concurso público

13/11/14

DICAS IMPORTANTES

► Ao acessar o endereço eletrônico do CEPUERJ (www.cepuerj.uerj.br) atualize sempre a página, de modo a poder obter novas informações inseridas;

► Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é necessário que você tenha instalado em seu computador o Acrobat Reader;

► Recomenda-se que o candidato chegue ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para início das mesmas, devendo estar de posse de documento de identidade, do cartão de confirmação de inscrição (CCI) e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta);

► As provas objetivas terão duração de até 4 (quatro) horas, conforme o cargo e o candidato não poderá se ausentar da sala para comprar água ou alimentos. Assim, na sala de realização da prova, será permitida a entrada de garrafas de água, biscoitos, barras de cereais, balas e assemelhados, juntamente com saco plástico para a coleta de descartes;

► Para os usuários de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se trazê-los nos dias de provas se necessário for, pois não será permitido afastamento temporário para comprá-los durante a realização das mesmas;

► Haverá, no dia de realização das Provas, um médico de plantão e medicamentos básicos para atendimentos emergenciais.

LOCALIZE-SE

CAMPUS DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ

CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1006.

COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1028.

FEAM
Rua Oito s/nº - Vila Residencial de Praia Brava - Angra dos Reis - RJ.

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO - CAC

O edital com as normas e procedimentos dos concursos organizados pelo CEPUERJ, encontram-se disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br. Caso ainda persistam dúvidas, o candidato poderá entrar em contato através de e-mail, pessoalmente ou via teleatendimento:

E-mail: concursoscepuerj@yahoo.com.br ou coprosel@uerj.br.

Recepção - Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1006, 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas.

Teleatendimento - 2334-0639, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas.

Ricardo Vieiralves de Castro
REITOR

Paulo Roberto Volpato Dias
VICE-REITOR

CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ

Maria das Graças Freire e Silva
DIRETORA

FUNDAÇÃO ELETRONUCLEAR DE ASSITÊNCIA MÉDICA

Teresa Cristina Sampaio de Barros Leite
DIRETORA SUPERINTENDENTE

Jorge Mattos Hadlich
COORDENADOR DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

● Preparar massa, piso e paredes visando o assentamento de tijolos, colocação de ladrilhos, azulejos e rebocos.

● Caiar paredes e pinturas à óleo.

● Executar serviços de carpintaria e de armador.

● Executar serviços de bombeiro hidráulico e de encanador reparando encanamentos e tubulações.

● Colocar e desentupir sanitários, pias e ralos.

● Fazer a manutenção de pontos de luz, compreendendo luminárias, reatores e lâmpadas.

● Substituir vasilhames de água dos bebedouros, zelando pela manutenção e limpeza.

● Executar tarefas correlatas às acima descritas a critério do superior imediato.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

● Varrer, lavar e desinfetar pisos, paredes e tetos em todas as dependências hospitalares, inclusive o refeitório, morgue e as ambulâncias.

● Coletar lixo e armazenar em locais apropriados, selecionando-o de acordo com os cuidados prescritos.

● Lavar e desinfetar banheiros e abastecê-los de material sanitário.

● Manter a limpeza dos escritórios, varrendo, tirando pó dos móveis, limpando vidros e encerando assoalhos.

● Transportar e arrumar móveis e volumes.

● Varrer calçadas.

● Atender a solicitações especiais de limpeza.

● Executar tarefas correlatas às acima descritas a critério do superior imediato.

COPEIRO

● Distribuir refeições em bandejas para alimentar os enfermos e acompanhantes, observando as dietas especiais.

● Recolher louças, talheres e bandejas, processando a limpeza e a arrumação nos locais habituais.

● Manter a ordem e a limpeza da copa, assegurando as condições de higiene.

● Preparar refeições ligeiras, inclusive chá, café e sucos.

● Servir refeições nas mesas do refeitório, eventualmente.

● Distribuir vasilhames de café e chá nos escritórios, abastecendo, também de copos e adoçante.

● Lavar e esterilizar, quando necessário, talheres, vasilhames e outros utensílios, inventariando, diariamente, todo o material utilizado, anotando peças e quantidades.

● Executar tarefas correlatas às acima descritas a critério do superior imediato.

ROUPEIRO

● Receber as roupas sujas trocadas, verificar quantidades, ensacar e enviar à lavanderia.

● Processar inventário da rouparia.

● Verificar o estado e condições das roupas, fazendo pequenos reparos, eventualmente.

● Trocar roupa de cama do alojamento dos médicos plantonistas e do laboratório.

● Informar ao superior imediato as necessidades de reposição para a tomada de providências.

● Controlar o trânsito de visitas aos pacientes instalados nas enfermarias no horário estabelecido.

● Executar tarefas correlatas às acima descritas a critério do superior imediato.

MAQUEIRO

● Executar a transferência segura dos pacientes no ambiente intra-hospitalar, visando alocar o mesmo na unidade mais apropriada para a sua recuperação.

● Auxiliar na transferência interna e externa de pacientes;

● Encaminhar pacientes para exames;

● Encaminhar pacientes para o Centro Cirúrgico.

● Executar tarefas correlatas às acima descritas a critério do superior imediato.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático

Leitura e compreensão de diferentes gêneros textuais. Linguagem verbal e não verbal. Emprego de palavras de sentidos equivalentes (sinônimos). Emprego de palavras de sentidos opostos (antônimos).Conotação e denotação. Figuras de linguagem. Modos discursivos.

Referências Bibliográficas

1. HOUAISS, Antônio e VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva.

2. GARCIA, OTHON MOACYR. Comunicação em Prosa Moderna. 26ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

MATEMÁTICA

Conteúdo Programático

Raciocínio Lógico: Noções de Lógica Matemática e Conjuntos. Conjuntos Numéricos: Números naturais, inteiros, racionais e reais; operações, propriedades e aplicações; Cálculo do Mínimo múltiplo comum (MMC) e Máximo divisor comum (MDC) e problemas de aplicação. Porcentagem e Regra de Três Simples e Composta: Cálculo de porcentagem e resolução de problemas de porcentagem e regra de três. Equações e Sistemas de equações: Equações e problemas do primeiro grau; Equações e problemas do 2º grau; Sistemas do 1º e 2º grau. Cálculo Algébrico: Valor numérico de expressões algébricas e operações com expressões algébricas; expressão de perímetros e áreas de figuras planas por meio de expressões algébricas. Sistemas de medidas: Unidades de medidas de comprimento, tempo, área, massa e volume; unidades monetárias. Geometria Plana: Triângulos e Quadriláteros: propriedades e classificação; Cálculo do perímetro e da área de triângulos e quadriláteros; Triângulo Retângulo: Teorema de Pitágoras e aplicações; Circunferência e Círculo: cálculo do comprimento da circunferência e da área do círculo. Tratamento da informação: Leitura e interpretação de gráficos de barras, colunas, linhas e setores; Cálculo de Média Aritmética Simples e Ponderada.

Referências Bibliográficas

1. Dolce,O. e Iezzi, G. Matemática e Realidade - Ensino Fundamental, Atual.

2. Dante, L. R. Coleção Tudo é Matemática - ensino fundamental, Ática.

3. Imenes & Lellis, Matemática - ensino fundamental, Moderna.

4. Bianchini, E. Matemática - ensino fundamental, Moderna.

5. www.microsoft.com.br

6. Ajuda e Conceitos existentes no site www.broffice.org

7. Edital Concurso Público - Nível Fundamental - Pref. Miracema 2011