FEAES - Fund. Estatal de Atenção Espec. em Saúde de Curitiba - PR

Notícia:   Feaes - PR anuncia abertura de 499 vagas para diversas Unidades

FEAES - FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA

EDITAL Nº 02/2012

O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, com sede na rua Lothário Boutin, nº 7585, Bairro Pinheirinho, Curitiba-Pr, CEP 81110- 522 no uso de suas atribuições legais, conforme parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Municipal nº. 13.663, de 21 de dezembro de 2010 e artigo 17 do seu Estatuto, resolve baixar as seguintes normas do Processo Seletivo Público para provimento do quadro de pessoal para a FUNDAÇÃO e suas Unidades: Hospital do Idoso Zilda Arns(HIZA), Centros Municipais de Urgência Médicas do Município de Curitiba (CMUMs), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Município de Curitiba (SAMU), além de outras Unidades que vierem a ser instituídas no decorrer da vigência deste, nos cargos de:

Nível Técnico: Técnico Em Administração, Técnico Em Contabilidade, Técnico De Enfermagem, Técnico De Enfermagem Do Trabalho, Técnico De Enfermagem Para Função De Instrumentador Cirúrgico, Técnico De Informática, Técnico De Manutenção Equipamento Médico-Hospitalares, Técnico De Segurança Do Trabalho, Técnico Em Radiologia.

Nível Médio: Agente Funerário, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O Processo Seletivo Público será regido por este edital e realizado pela Associação Paranaense de Cultura - APC, entidade mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR, com a gestão da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES.

1.2 O Processo Seletivo Público visa o provimento, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, de:

1.2.1 Nível Técnico:

03 (três) vagas para Técnico em Administração,

04 (quatro) vagas para Técnico em Contabilidade,

244 (duzentas e quarenta e quatro) vagas para Técnico de Enfermagem, sendo 204 (duzentas e quatro) para atuação intra-hospitalar e 40(quarenta)vagas para atuação no Serviço de Atenção Domiciliar,

01 (uma) vaga para Técnico de Enfermagem do Trabalho,

06 (seis) vagas para Técnico de Enfermagem para atuar como Instrumentador Cirúrgico, 09 (nove) vagas para Técnico em Informática,

02 (duas) vagas para Técnico em Manutenção de Equipamentos Médico-Hospitalares,

02 (duas) vagas para Técnico em Segurança do Trabalho,

86 (noventa) vagas para Técnico em Radiologia,

1.2.2 Nível Médio:

05 (cinco) vagas para Agente Funerário,

101 (cento e uma) vagas para Assistente Administrativo, para atuação intra-hospitalar e/ou CMUM/SAMU,

23 (vinte e três) vagas para Assistente Administrativo, para atuação na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba,

14 (quatorze) vagas para Auxiliar Administrativo (recepção).

1.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Público, a FUNDAÇÃO reserva o direito de proceder as contratações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.

1.4 Os cargos, os salários base, a carga horária, o total de vagas, os requisitos de formação e as vagas destinadas aos portadores de deficiência são estabelecidos a seguir:

1.4.1 Nível Técnico.

Categoria

Salário Base da FEAES

Carga horária semanal

*Total de Vagas

Requisitos de Formação e outros

**Total de Vagas para portador de deficiência

Técnico em Administração

1.400,00

40h

3

Formação em Técnico de Administração

1

Técnico em Contabilidade

1.385,39

40h

4

Formação em Técnico de contabilidade

2

Técnico em Enfermagem (intra-hospitalar e/ou Serviço de Atenção Domiciliar)

1.026,39 a 1.140,43

***36h a 40h

244

Formação em Técnico de Enfermagem

6

Técnico de Enfermagem do Trabalho

1.140,43

40h

1

Formação em Técnico de Enfermagem do Trabalho

 

Técnico de Informática

1.650,00

***36h

9

Formação em Técnico de Informática

1

Técnico em Manutenção de Equipamento Médico-Hospitalar

2.141,00

40h

2

Formação em Técnico de Manutenção de Equipamentos Médico hospitalares

 

Técnico de Segurança do Trabalho

1.370,00

40h

2

Formação em Técnico de Segurança do Trabalho

 

Técnico em Enfermagem para atuar como Instrumentador Cirúrgico

1.026,39

***36h

6

Formação em Técnico de Enfermagem com curso de Instrumentador Cirúrgico

 

Técnico em Radiologia1.301,00***24h85Formação em Técnico de Radiologia2

*Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores, observado o limite de 5% (cinco por cento) do total das vagas.

*** sujeito à jornada de trabalho em regime de escala, e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em contrato de trabalho.

1.4.2 Nível Médio

Categoria

Salário Base da FEAES

Carga horária semanal

*Total de Vagas

Requisitos de Formação e outros

**Total de Vagas para portador de deficiência

Agente Funerário

1.036,00

***36h

5

Formação em nível médio

 

Auxiliar Administrativo

900,00

***36h

14

Formação em nível médio

2

Assistente Administrativo

932,00

***36h

101

Formação em nível médio

7

Assistente Administrativo

1.036,40

***40h

23

Formação em nível médio

5

*Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores, observado o limite de 5% (cinco por cento) do total das vagas.

*** regime de escala conforme jornada de trabalho e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em contrato de trabalho.

2 DA VAGA DESTINADA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

2.1 Considerar-se-a pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto nº. 3.298/99.

2.2 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto nº. 3.298/99.

2.3 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do Processo Seletivo Público e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

2.4 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Público, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

2.5 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das provas, não cabendo recurso em favor de sua situação.

2.6 Será concedido atendimento especial para o dia da prova, ao candidato portador de deficiência (auditiva, física, motora, visual e múltipla), em conformidade com o Decreto nº 3.298/99, mediante solicitação prévia pelo e-mail processoseletivofeaes2012@pucpr.br e apresentação de laudo comprobatório.

2.7 O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização da prova deverá solicitá-lo previamente digitalizado, por e-mail, acompanhado do respectivo laudo comprobatório (documento digitalizado), no endereço eletrônico processoseletivofeaes2012@pucpr.br à Comissão de Processos Seletivos da PUC/PR, até as 23 horas e 59 minutos do dia 03 de fevereiro de 2012, devendo conter a indicação das condições diferenciadas de que o candidato necessita para a realização da prova. A solicitação será confirmada ao candidato por e-mail, no mesmo em que a solicitação fora formalizada.

2.7.1 O candidato que não puder enviar o laudo comprobatório por meio eletrônico, deverá fazer a entrega do mesmo ao Núcleo de Processos Seletivos da PUCPR, até às 17horas e 30minutos do dia 03 de fevereiro de 2012, sito a Rua Imaculada Conceição, nº. 1155, no prédio Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica) do Bairro Prado Velho, Curitiba, Paraná devendo conter a indicação das condições diferenciadas de que o candidato necessita para a realização da prova. A solicitação será confirmada ao candidato por e-mail, no mesmo em que a solicitação fora formalizada.

2.8 O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, quando de sua convocação, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Público, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número do Conselho Regional de Medicina - Paraná e o carimbo do médico.

2.9 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional por médico e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

2.10 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Público.

2.11 A FUNDAÇÃO designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

3. NÚCLEO BÁSICO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

3.1 NÍVEL TÉCNICO

3.1.1 Técnico de Administração

- Realizar atividades de compras, auxiliar no gerenciamento dos insumos, auxiliar no gerenciamento da Hotelaria, realizar atas, controlar rotina administrativa.

- Conduzir os procedimentos relativos ao pregão presencial ou na forma eletrônica, após capacitação específica; promover o credenciamento dos interessados em participar do certame; receber as propostas e lances; analisar a aceitabilidade e a classificação das propostas e lances; proceder a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor; realizar a elaboração da ata da sessão pública do pregão; encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, para fins de homologação e a contratação da empresa vencedora.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade.

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação.

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet.

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

3.1.2 Técnico de Contabilidade:

- Realizar atividades inerentes à contabilidade, identificar documentos e informações, atender à fiscalização, proceder à consultoria, executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos, efetuar contabilidade gerencial, realizar controle patrimonial.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade.

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo.

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação.

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet.

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

3.1.3 Técnico de Manutenção Equipamento Médico-Hospitalares:

- Planejar a manutenção preventiva dos equipamentos, supervisionar processos de manutenção, manter equipamentos em condições plenas de funcionamento; Manter os equipamentos calibrados, elaborar procedimentos técnicos e administrativos, propor melhorias nos processos de aquisição de equipamentos; aplicar técnicas de segurança e normas ambientais.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade.

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação.

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet.

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

3.1.4 Técnico de Segurança do Trabalho:

- Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho, realizar auditoria, identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho, participar de perícias e fiscalizações; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de Saúde e Segurança no Trabalho; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade.

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo.

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação.

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet.

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

3.1.5 Técnico em Enfermagem intra hospitalar e/ou para Serviço de Atenção Domiciliar:

- Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar; administrar medicamentos; organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; desempenhar atividades técnicas de enfermagem no domicílio

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade.

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo.

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação.

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.1.6 Técnico em Enfermagem para a função de Instrumentador Cirúrgico:

- Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; instrumentar cirurgias; prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica; posicionar de forma adequada o paciente e o instrumental; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade com às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade.

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo.

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação.

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet.

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.1.7 Técnico em Enfermagem do Trabalho:

- Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar; administrar medicamentos; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaboram relatórios técnicos;

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade.

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo.

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação.

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet.

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.1.8 Técnico de Informática:

- Operar sistemas de computadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos; assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações por meio de cópias de segurança armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas; atender clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionar o ambiente físico para segurança no trabalho.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade.

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação.

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.1.9 Técnico em Radiologia:

- Processar imagens; organizar área de trabalho, equipamentos e acessórios; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames de RX e/ou tomografia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade.

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo.

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação.

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.2 Nível Médio

3.2.1 Agente Funerário:

- Providenciar registros de óbitos e demais documentos necessários; providenciar liberação de cadáveres; receber o corpo e conferir os dados (identificação do corpo); acompanhar e orientar os familiares conforme as normas do Hospital; comunicar a Assistente Social qualquer ocorrência; comunicar o responsável da limpeza para realizar a higienização do local.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade.

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação.

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.2.2 Assistente Administrativo (Unidades Assistenciais e Farmácia):

- Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, farmácia, administração, finanças e logística; atender clientes, familiares e acompanhantes; fornecer e receber informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade.

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação.

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.2.3 Assistente Administrativo:

- Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças

e logística; atender fornecedores e clientes; fornecer e receber informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade.

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação.

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.2.4 Auxiliar Administrativo (Recepção):

- Prestar atendimento ao público; atender fornecedores, pacientes, familiares e acompanhantes, fornecendo e recebendo informações realizar alindamentos de consultas e exames sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade.

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação.

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

4 DAS INSCRIÇÕES.

4.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet, por meio do portal www.pucpr.br/concursos, a partir de 12 de janeiro de 2012 até 03 de fevereiro de 2012.

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.2.1 No ato da inscrição não será solicitada a entrega dos documentos requeridos nos itens 14.3 e 14.4 deste edital.

4.2.2 Para a inscrição, observar:

4.2.2.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE - Cédula de Identidade de Estrangeiro.

4.2.2.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

4.2.2.3 Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar;

4.2.2.4 Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato conforme informado na tabela constante do item 1.4 deste Edital.

4.3 Para todos os cargos que se fizer necessária a inscrição em conselho de classe é obrigatória a apresentação do mesmo a qual o Estado do Paraná está sob jurisdição.

4.3.1 Somente será aceita a comprovação de escolaridade que atender por completo aos itens anteriores.

4.3.2 O certificado de conclusão e o histórico escolar de conclusão de curso deverão estar formalmente autorizados e reconhecidos perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.

4.4 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir:

4.4.1 Acessar o portal www.pucpr.br/concursos e preencher os dados solicitados para a inscrição e imprimir o boleto bancário referente ao recolhimento da taxa de inscrição.

4.4.2 Efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, do dia 12 de janeiro de 2012 a 03 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 70,00 (setenta reais).

4.4.2.1 Só serão aceitas inscrições pagas por meio de boleto bancário; as inscrições cujo pagamento for efetuado depois da data estabelecida no subitem 4.4.2, não serão aceitas.

4.4.2.2 A falta de pagamento da taxa de inscrição implica em não efetivação da inscrição do interessado.

4.4.2.3 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando solicitado.

4.4.2.4 Em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância paga para inscrição.

4.4.2.5 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas via internet.

4.5 O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização da prova deverá solicitá-lo previamente, por e-mail, acompanhado do respectivo laudo comprobatório (documento digitalizado), no endereço eletrônico processoseletivofeaes2012@pucpr.br à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, até as 23horas e 59minutos do dia 03 de fevereiro de 2012, devendo conter a indicação das condições diferenciadas de que o candidato necessita para a realização da prova. A solicitação será confirmada ao candidato por e-mail, no mesmo em que a solicitação fora formalizada.

4.5.1 O candidato que não puder enviar o laudo comprobatório por meio eletrônico (digitalizado), deverá fazer a entrega do mesmo ao Núcleo de Processos Seletivos da PUCPR, até as 17horas e 30minutos do dia 03 de fevereiro de 2012, sito a Rua Imaculada Conceição, nº 1155 - Bairro Prado Velho, Curitiba, Paraná devendo conter a indicação das condições diferenciadas de que o candidato necessita para a realização da prova. A solicitação será confirmada ao candidato por e-mail, no mesmo em que a solicitação fora formalizada.

4.6 O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização da prova deverá solicitá-lo previamente, por e-mail, acompanhado do respectivo laudo comprobatório (documento digitalizado), no endereço eletrônico processoseletivofeaes2012@pucpr.br ao Núcleo de Processos Seletivos da PUCPR, até as 23 horas e 59 minutos do dia 03 de fevereiro de 2012, devendo conter a indicação das condições diferenciadas de que o candidato necessita para a realização da prova. A solicitação será confirmada ao candidato por e-mail, no mesmo em que a solicitação fora formalizada.

4.5.2 Somente será aceita solicitação de tratamento diferenciado realizada no momento da inscrição no endereço eletrônico processoseletivofeaes2012@pucpr.br.

4.5.3 A falta de solicitação de recursos especiais, conforme estabelecido no item 4.6 implica em não concessão dele para a realização da prova objetiva, não cabendo recurso.

4.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova objetiva, deverá levar um acompanhante que entrará no local das provas permanecendo no local das provas durante todo o tempo de realização das provas.

4.7 Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, para conhecimento dos interessados.

4.8 O candidato que pretender obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição com base na Lei 9.818/00, deverá realizar a inscrição no Processo Seletivo Público, imprimir o boleto e obrigatoriamente, dirigir-se à Rua Imaculada Conceição, nº. 1155, Bairro Prado Velho, Curitiba, Paraná Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica) no período de 12 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012, nos dias úteis, das 9 horas às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, para apresentar e entregar o comprovante original de doador regular, expedidos por Bancos de Sangue ou instituições de saúde vinculadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) e de reconhecida idoneidade, portando o boleto de inscrição no Processo Seletivo Público, devendo a doação ter ocorrido no período de 12 de janeiro de 2011 a 03 de fevereiro de 2012.

4.9 A homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba dia 07 de fevereiro de 2012.

5 DO COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO E DO ENSALAMENTO.

5.1 O candidato deverá acessar o portal www.pucpr.br/concursos de 08 de fevereiro de 2012 a 12 de fevereiro de 2012 e imprimir, obrigatoriamente, o ensalamento para a Prova Objetiva, com local, data e horário.

5.2 Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido confirmada, é de sua exclusiva responsabilidade comparecer pessoalmente e solicitar a efetivação, na Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Bairro Prado Velho, Curitiba, Paraná, Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica), nos dias 08 a 11 de fevereiro de 2012, das 9horas às 11horas e 30 minutos e das 14horas às 17horas e 30 minutos.

5.3 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção do comprovante de ensalamento no concurso.

6 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

6.1 O Processo Seletivo Público para os cargos disponíveis neste Edital será realizado em 2 (duas) fases:

6.1.1 A 1ª (primeira) fase consistirá de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter eliminatório e classificatório em que serão avaliados os conhecimentos específicos dos candidatos, sendo a nota mínima para classificação 60 (sessenta) pontos.

6.1.2 A 2ª (segunda) fase consistirá de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades inerentes ao cargo.

6.1.2.1 A convocação para (Exame Médico Admissional) dar-se-á após o resultado classificatório final e a homologação do Processo Seletivo Público, observando-se o número de vagas previstas neste Edital, e quando houver necessidade de suprimento de vagas.

6.2 Na mesma ocasião será realizada a entrega da documentação para a contratação, conforme itens 14.3 e 14.4, de acordo com o cargo.

6.3 Poderá haver alteração do calendário para realização das fases do Processo Seletivo Público, a critério da FUNDAÇÃO.

7 DA PROVA OBJETIVA.

7.1 A prova objetiva será aplicada para todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Público, no mesmo dia e horário.

7.2 A Prova Objetiva para o Nível Técnico terá a duração improrrogável de 03(três) horas e constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada questão, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) cada uma, num total de 100 (cem) pontos, abrangendo 05 (cinco) questões referentes à Política de Saúde; 05 (cinco) questões de ética e bioética; 20 (vinte) conhecimento técnico especifico; 10 (dez) questões de português instrumental. Os assuntos do programa estão especificado neste edital, no Anexo I.

7.3 A Prova Objetiva para o Nível Médio terá a duração improrrogável de 3 (três) horas e constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada questão, valendo 0,25 (vinte cinco centésimos) cada uma, num total de 10 (dez) pontos, abrangendo 05 (cinco) questões referentes a Política de Saúde; 05 (cinco) questões de ética e bioética; 15 (quinze) matemática instrumental; 15 (quinze) questões de português instrumental;. Os assuntos do programa especificado neste edital, no Anexo I.

7.4 Serão classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem no mínimo, 60 (sessenta) pontos nas questões propostas.

7.5 O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de prova para o cartão de respostas, que será o único instrumento válido para a correção das questões, sendo o prejuízo advindo do preenchimento incorreto de inteira responsabilidade do candidato.

7.5.1 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão de resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.5.2 Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA.

8.1 A prova objetiva para todos os candidatos será realizada em Curitiba (Paraná), no dia 12 de fevereiro de 2012.

8.2 O candidato que realizar sua inscrição deverá acessar o portal www.pucpr.br/concursos, de 08 a 12 de fevereiro de 2012 para imprimir o comprovante de ensalamento, com as informações referentes ao local, sala, data e horário de aplicação da prova.

8.3 A Prova Objetiva terá início, pontualmente às 14 (quatorze) horas e com duração máxima de 3 (três)horas.

8.3.1 O acesso ao local (porta dos blocos) da prova objetiva será aberto às 13 (treze) horas e fechado, impreterivelmente, às 13 (treze) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos, obedecendo ao horário fornecido pelo serviço Hora Certa, hora de Brasília, ficando impedido de realizar a prova o candidato que chegar após o horário de fechamento das portas dos blocos de realização das provas.

8.4 A identificação correta do local de aplicação da prova e o comparecimento no horário determinado, serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.4.1 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, importando a ausência do candidato em sua eliminação do Processo Seletivo Público, independente da ocorrência.

8.4.2 Não haverá aplicação da prova objetiva, fora do horário e do local definido para todos os candidatos.

8.5 Os candidatos deverão apresentar-se para a prova objetiva munidos do comprovante de ensalamento do Processo Seletivo Público, documento original de identidade oficial, com foto e caneta esferográfica com tinta preta ou azul.

8.5.1 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova objetiva, documento original de identidade oficial, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento oficial que ateste o registro de ocorrência B.O. (Boletim de Ocorrência) em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento oficial que contenha fotografia. Casos omissos serão analisados pela Comissão Executiva.

8.6 Durante a realização da prova objetiva, o candidato deverá reapresentar o documento de identidade e assinar a lista de presença, sob pena de não o fazendo, ser considerado ausente.

8.7 Estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

8.7.1 Durante a aplicação da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor, gravador, etc.

8.7.2 Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova objetiva ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.7.3 For apanhado em flagrante, utilizando qualquer meio na tentativa de burlar a prova objetiva ou for responsável por falsa identificação pessoal.

8.7.4 Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

8.8 É vedada a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a prova objetiva, sem autorização e acompanhamento de fiscal.

8.8.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva, por motivo de afastamento do candidato da sala de prova.

8.8.2 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova objetiva depois de decorrida 1 (uma) hora de seu início.

8.8.3 O candidato ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o cartão resposta da prova objetiva e respectivo caderno de prova, sob pena de ser desclassificado.

8.9 Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva que tenha mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada no cartão de respostas.

9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA.

9.1 A prova e o gabarito provisório estarão à disposição para consulta no portal www.pucpr.br/concursos, no dia 12 de fevereiro de 2012, após às 18 (dezoito) horas.

9.2 A relação nominal, em ordem alfabética, dos candidatos que obtiverem a pontuação exigida no item 6.1.1, será divulgada no portal www.pucpr.br/concursos, no dia 24 de fevereiro de 2012. Para conhecimento da pontuação obtida na prova objetiva, o candidato deverá acessar o link RESULTADO e digitar o número do seu CPF e a data de nascimento que é a sua senha individual.

9.3 O resultado da prova objetiva dos candidatos aprovados, não aprovados e ausentes será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 28 de fevereiro de 2012.

10 DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA.

10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva disporá de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado, ou seja, nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2012.

10.2 Será aceito questionamento sobre o resultado, desde que dirigido à Comissão de Processos Seletivos da PUC/PR, devidamente fundamentado e apresentado no formulário disponibilizado eletronicamente no site www.pucpr.br/processoseletivofeaes2012 mediante acesso pelo número do CPF do candidato. O recorrente deverá observar os critérios estabelecidos para a interposição do recurso.

10.3 Não será aceito recurso que não estiver redigido na forma e no formulário específico no site www.pucpr.br/processoseletivofeaes2012 ou que não estiver devidamente fundamentado. Não será aceito também recurso encaminhado após o prazo estipulado ou em forma diferente da estabelecida neste Edital.

10.4 Não serão considerados questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

10.5 O recurso será apreciado por banca examinadora especialmente designada pelo Núcleo de Processos Seletivos da PUCPR. O resultado do recurso estará disponível no site www.pucpr.br/processoseletivofeaes2012 mediante acesso pelo número do CPF e data de nascimento do candidato recorrente, a partir da data de divulgação do resultado da prova pós-período recursal.

10.6 A FEAES e o Núcleo de Processos Seletivos da PUCPR não se responsabilizarão por eventuais falhas técnicas de terceiros no processamento da interposição do recurso pela Internet.

10.7 Será emitido novo gabarito, caso o recurso seja julgado procedente.

10.8 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso do recurso.

10.9 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do resultado provisório, de item integrante da prova, esta alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

10.10 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

10.11 O gabarito pós-período recursal estará à disposição para consulta no portal www.pucpr.br/concursos, no dia 23 de fevereiro de 2012.

10.12 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos com o resultado da prova pós-período recursal, será divulgada no portal www.pucpr.br/concursos, dia 27 de fevereiro de 2012. Para conhecimento da pontuação pós-período recursal, cada candidato, deverá acessar o link RESULTADO e digitar o número do seu CPF e a data de nascimento que será a sua senha individual.

11 DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA.

11.1 Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos nos itens 11.2 e 11.3, para os candidatos que obtiveram a mesma pontuação na prova objetiva, por cargo.

11.2 Para o desempate dos candidatos aos cargos de nível técnico serão considerados os seguintes critérios:

11.2.1 o maior número de acertos na parte de conhecimentos específico da prova;

11.2.2 persistindo empate o critério a ser utilizado será o de maior número de acertos nas questões referentes a Português Instrumental.

11.2.3 persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de maior idade (ano, mês e dia).

11.2.4 persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o sorteio quando da convocação.

11.3 No caso do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, o primeiro critério de desempate será a maior idade, seguido pelo maior número de acertos na parte de conhecimento especifico da prova, seguido pelo maior número de acertos na parte relativa a Política de Saúde, seguido por sorteio.

11.4 Para o desempate dos candidatos aos cargos de nível médio serão considerados os seguintes critérios:

11.4.1 O maior número de acertos na parte da prova de português instrumental.

11.4.2 O maior número de acertos na parte da prova de matemática instrumental.

11.4.3 Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de maior idade (ano, mês e dia).

11.4.4 persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o sorteio quando da convocação.

11.5 No caso do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, o primeiro critério de desempate será a maior idade, seguido pelo maior número de acertos na prova de português instrumental, seguido pelo maior número de acertos na parte relativa a prova de matemática instrumental, seguido por sorteio.

12 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL.

12.1 O resultado classificatório final do Processo Seletivo Público será emitido em 2 (duas) listas distintas.

12.1.1 Na 1.ª (primeira) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargo previstos neste Edital, constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;

12.1.2 Na 2.ª (segunda) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

12.2. O resultado classificatório final será divulgado por meio de relação nominal com a classificação dos candidatos, no portal www.pucpr.br/concursos e no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba até 28 de fevereiro de 2012. Para conhecimento da classificação obtida, cada candidato deverá acessar o link RESULTADO e digitar o número do seu CPF e a data de nascimento que será a sua senha individual.

13 DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE.

13.1 A homologação do Processo Seletivo Público de que trata este Edital deverá ocorrer e ser publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, até o dia 28 de fevereiro de 2012 e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

14 DA CONVOCAÇÃO.

14.1 A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo a ordem classificatória, geral e dos portadores de deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba e divulgado pela internet, no portal www.curitiba.pr.gov.br.

14.1.1 Os candidatos também serão convocados por telegrama, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição ou por meio de documento entregue mediante confirmação de recebimento.

14.2 A remessa do telegrama tem caráter meramente supletivo.

14.2.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, hora e local da realização do exame admissional e entrega da documentação relacionada nos itens 14.3, 14.4, ficando a FUNDAÇÃO isenta de qualquer responsabilidade decorrente do não recebimento do telegrama enviado pela FUNDAÇÃO, por meio dos Correios.

14.2.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente para a realização do exame admissional e entrega da documentação, não sendo possível se fazer substituir ou representar por outra pessoa.

14.2.2 O telegrama especificará ao candidato, local, data e hora de comparecimento para a entrega dos documentos e encaminhamento dos exames médicos admissionais.

14.2.3 A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba sito a Rua Lothário Boutin, 7585, Bairro Pinheirinho, Curitiba,Paraná, CEP 81110-522.

14.3 O candidato quando convocado deverá apresentar a seguinte documentação (original e fotocópia legível):

14.3.1 Carteira de Identidade;

14.3.2 CPF próprio;

14.3.3 PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal ou do PASEP no Banco do Brasil;

14.3.4 Título de Eleitor;

14.3.5 Último comprovante de votação ou justificativa eleitoral;

14.3.6 Certificado de Reservista, quando couber;

14.3.7 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;

14.3.8 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

14.3.9 Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP;

14.3.10 E-mail (endereço eletrônico), quando possuir;

14.3.11 Permissão do Comando Militar em documento oficial, se candidato militar;

14.3.12 Comprovante de escolaridade;

14.3.13 Certidão negativa de antecedentes criminais do Estado do Paraná;

14.3.14 Carteira de Vacinação de Adulto.

14.3.15 Declaração do Setor de Recursos Humanos do órgão em que trabalha, para os candidatos que já possuem cargo, emprego ou função pública, na qual deverá constar: o nome do cargo, emprego ou função pública, a forma de provimento, a carga horária semanal e a jornada efetivamente cumprida (horário de início e término da jornada e dias da semana), para os fins do item 14.6.

14.4 Os comprovantes de escolaridade obrigatórios são:

14.4.1 Nível Técnico:

14.4.1.1 Para o cargo de Técnico de Administração: Certificado de conclusão do curso de Técnico em Administração acompanhado do Histórico Escolar e registro no Conselho Regional de Administração do Paraná

14.4.1.2 Para o cargo de Técnico de Contabilidade: Certificado de conclusão do curso de Técnico em Contabilidade, acompanhado do Histórico Escolar de Ensino Médio e registro no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná.

14.4.1.3 Para o cargo de Técnico de Enfermagem Intra Hospitalar e/ou para Serviço de Atenção Domiciliar: Certificado de conclusão do curso de Técnico em Enfermagem acompanhado do Histórico Escolar em Ensino Médio e registro no Conselho de enfermagem do Paraná.

14.4.1.4 Para o cargo de Técnico de Enfermagem do Trabalho: Certificado de conclusão do curso Técnico em Enfermagem acompanhado do Histórico Escolar de Ensino Médio e Certificado do curso de Técnico em Enfermagem do Trabalho e registro no Conselho de Enfermagem do Paraná.

14.4.1.5 Para o cargo de Técnico de Enfermagem para atuar como Instrumentador Cirúrgico: Certificado de conclusão do curso de Técnico em Enfermagem acompanhado do Histórico Escolar de Ensino Médio e Certificado do curso de Instrumentador Cirúrgico e registro no Conselho de Enfermagem do Paraná.

14.4.1.6 Para o cargo de Técnico de Informática: Certificado de conclusão do curso de Técnico em Informática, acompanhado de Histórico Escolar de Ensino Médio.

14.4.1.7 Para o cargo de Técnico de Manutenção em Equipamento Médico-Hospitalares: Certificado de conclusão do curso de Técnico em Manutenção de Equipamentos Médicos Hospitalares acompanhados de Histórico Escolar de Ensino Médio.

14.4.1.8 Para o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho: Certificado de conclusão do curso de Técnico em Manutenção de Técnico em Segurança do Trabalho acompanhado do Histórico Escolar de Ensino Médio e registro profissional no Ministério do Trabalho.

14.4.1.9 Para o cargo de Técnico em Radiologia: Certificado de conclusão do curso de Técnico em Radiologia acompanhado do Histórico Escolar de Ensino Médio e registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Paraná.

14.5 Nível Médio

14.5.1 Para o cargo de Agente Funerário: Histórico Escolar de Ensino Médio.

14.5.2 Para o cargo de Auxiliar Administrativo: Histórico Escolar de Ensino Médio.

14.5.3 Para o cargo de Assistente Administrativo: Histórico Escolar de Ensino Médio

14.5.4 Para o cargo de Assistente Administrativo (Unidades Assistenciais e Farmácia): Histórico Escolar de Ensino Médio.

14.6 Além dos documentos relacionados nos itens 14.3 e 14.4, o candidato deverá preencher a Declaração De Não Acumulo de Cargo, Emprego ou Função Pública (federal, estadual ou municipal), nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 do mesmo artigo, e artigo 40, § 6º da Constituição Federal.

14.6.1 A documentação exigida nos itens (tabela) 1.4.3 e 1.4.4 será analisada por uma comissão de verificação de habilitação, nomeada pelo Diretor Geral da FUNDAÇÃO em conjunto com a Presidente do Conselho Curador da FUNDAÇÃO, que atestará a compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida.

14.7 Os candidatos que não forem convocados pelo 1º (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

14.8 O candidato que por algum motivo for eliminado do concurso público, terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua eliminação para retirar as fotocópias da documentação apresentada no ato da convocação ou da contratação, na Gerência de Pessoas, na FUNDAÇÃO sito a Rua Lothário Boutin, nº 7585, Bairro Pinheirinho, Curitiba,Pr.

14.9 As fotocópias dos documentos apresentados que não forem retiradas serão eliminadas.

15 DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL.

15.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares que serão realizados pelo candidato.

15.2 Além do previsto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo considerando cada uma das áreas de atuação, com as deficiências de que são portadores.

15.3 Concluindo essa avaliação pela inexistência de deficiência, o candidato passará a concorrer às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do Processo Seletivo Público.

15.4 O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato.

15.5 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames.

15.5.1 Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro as características dos cargos que compõem este Edital, considerar o candidato APTO ou INAPTO (aptidão para o cargo no dia da Avaliação Médica), levando em consideração se a alteração é:

a - compatível ou não com o cargo pretendido;

b - potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

c - determinante de freqüentes ausências;

d - capaz de gerar atos inseguros que venham colocar em risco a situação de outras pessoas;

e - potencialmente incapacitante em curto prazo.

15.6 O não comparecimento do candidato na data, horário e local agendados para a realização do exame médico admissional implicará em eliminação do Processo Seletivo Público.

16 DA CONTRATAÇÃO.

16.1 A admissão será pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo a contratação feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da FUNDAÇÃO, não havendo obrigatoriedade de contratação do total dos aprovados no Processo Seletivo Público e ficando o candidato aprovado com a simples expectativa de direito à contratação.

16.2 A lotação ocorrerá conforme a necessidade da FUNDAÇÃO.

16.3 A celebração do contrato de trabalho ocorrerá na mesma data fixada para a realização do exame médico admissional e entrega de documentos, para o candidato aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Público.

16.4 O candidato convocado para inicio das atividades que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, na data estipulada no contrato de trabalho, perderá o direito ao cargo e será excluído do certame.

16.5 O contratado terá direito aos benefícios conforme regras estabelecidas em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

17.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais normas do Processo Seletivo Público, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

17.2 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do Processo Seletivo Público.

17.3 As informações relativas ao Processo Seletivo Público, até a publicação das listas classificatórias estarão disponíveis no site www.pucpr.br/concursos e após sua homologação, serão divulgadas pelo portal www.curitiba.pr.gov.br

17.4 Poderá a critério da FUNDAÇÃO, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do Processo Seletivo Público.

17.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo Público de que trata este Edital.

17.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

17.7 A FUNDAÇÃO não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos, apostilas ou conteúdos programáticos não expressamente indicados no Anexo I deste Edital.

17.8 O Núcleo de Processos Seletivos da PUCPR terá autonomia na elaboração e correção da Prova Objetiva, e do exame médico admissional.

17.9 Para todos os cálculos serão consideradas a precisão de 02 (duas) casas decimais, desconsiderando os demais dígitos.

17.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva designada pela FUNDAÇÃO.

17.11 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo Público.

Gabinete da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde, 10 de janeiro de 2012.

Tereza Kindra
Diretora Geral

Gustavo Justo Schulz
Diretor de Atenção à Saúde

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL Nº. 02/2012

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

PROGRAMA DE ESTUDOS COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO:

a) Português Instrumental: Interpretação e compreensão de texto (gêneros textuais variados), sintaxe e semântica da frase, noções gramaticais da língua portuguesa padrão.

b) Políticas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Atenção à Saúde do Idoso. Pactos em Defesa do SUS. Política Nacional de Atenção Básica à Saúde. Rede de Atenção em Saúde. Gestão e Financiamento no SUS. Controle Social em Saúde.

c) Política Nacional para a Pessoa Idosa

d) Ética e Bioética

e) Legislação do Exercício Profissional (de cada área específica de atuação)

PROGRAMA DE ESTUDOS POR ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO: Técnicas organizacionais/operacionais e de gestão dos serviços administrativos dos setores de compras, almoxarifado e distribuição, técnicas e procedimentos de compras públicas e cadastro de fornecedores e produtos, base legal vigente sobre pregão público. Técnicas básicas de gestão de insumos hospitalares. Técnicas básicas de gestão de hotelaria hospitalar. Técnicas básicas de gestão documental. Tecnicas básicas de gestão de pessoas. Técnicas básicas de gestão da informação.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Contabilidade Geral: a) Conceito, princípios contábeis. b) Contas: conceito, função, funcionamento, teoria das contas, classificação das contas. c) Plano de Contas: conceito, finalidades, características, planificação contábil. d) Escrituração: objeto, classificação, disposições legais, livros de escrituração, formalidades na escrituração contábil. e) Lançamento: conceito, critérios para debitar e creditar, fórmulas de lançamento, retificação de lançamentos, documentos contábeis. f) Balancete de Verificação: conceitos, tipos de balancetes, periodicidade. g) Apuração do Resultado do Exercício: períodos contábeis, regimes de apuração do resultado, lançamentos de ajustes. h) Avaliação de Investimentos: conceito, critérios, método de equivalência patrimonial. i) Demonstrações Contábeis: demonstração de origens e aplicações de recursos. j) DVA - Demonstrações do Valor Adicionado. k) - Demonstração do Fluxo de Caixa. Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis. a) Orçamento Público: definição e princípios orçamentários, processo de planejamento-orçamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais e execução orçamentária, ciclo orçamentário, créditos adicionais. b) Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, Demonstrações e Variações Patrimoniais. c) Patrimônio Público: Conceito, aspecto quantitativo e qualitativo, variações patrimoniais, Inventário. Repercussão da movimentação da receita e despesas sobre o patrimônio. Avaliação e inventário. Insubsistências e superveniências patrimoniais. d) Créditos Adicionais: Conceito, classificação, requisitos para a abertura de créditos, vigência. e) Regime de Adiantamento: Conceito, características, finalidade, concessão e controle. f) Patrimônio Financeiro e Patrimônio Permanente: Elementos constitutivos, formas de avaliação. Restos a pagar. Dívida ativa. g) Plano de Contas e Sistemas: Conceito, Elencos, Escrituração, Encerramento de Contas, Plano de Contas de adoção exigida pelo TCE das Entidades Municipais, h) Prestação de Contas: Funções do Tribunal de Contas e dever do administrador público de prestar contas. Relatórios de gestão. i) Controle Interno e Externo e as Contas Governamentais: Controle Interno, Controle Externo, Tomada de Contas e Prestação de Contas.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA ATUAÇÃO INTRA-HOSPITALAR E/OU PARA SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR: Enfermagem: procedimentos e técnicas de enfermagem para prestação do cuidado. Documentação do paciente: responsabilidades do técnico de enfermagem no registro das ações realizadas. Medidas de prevenção e controle de infecção em ambientes de saúde. Biossegurança nos cuidados de enfermagem. Cuidados de Enfermagem nos pacientes no pré, trans e pós-operatório.Administração de medicamentos em enfermagem: normas técnicas, diluições e cuidados. Cuidados de enfermagem na administração de dietas ao paciente: via oral, por sonda. Cuidados de enfermagem ao paciente grave. Educação em saúde ao paciente idoso hospitalizado. Cuidados de enfermagem ao paciente clínico e cirúrgico idoso. Cuidados de enfermagem nos exames de laboratório, de diagnósticos e terapêuticos. Cuidados de enfermagem na atenção domiciliar.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO: Enfermagem: procedimentos e técnicas de enfermagem para prestação do cuidado. Documentação do paciente: responsabilidades do técnico de enfermagem no registro das ações realizadas. Medidas de prevenção e controle de infecção em ambientes de saúde. Biossegurança nos cuidados de enfermagem.Conhecimento especifico: Princípios , diretrizes, estrutura e organização dos serviços de saúde do trabalhador. Legislação de Segurança e Medicina de Trabalho - Normas Regulamentadoras. Segurança no trabalho. Atendimento de Emergência e Primeiros Socorros. Doenças relacionadas ao trabalho. Acidente de trabalho. Equipamentos de Proteção Individual. Programa de riscos Ambientais. Comissão Interna de Prevenção de acidentes.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA ATUAR COMO INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO: Enfermagem: procedimentos e técnicas de enfermagem para prestação do cuidado. Documentação do paciente: responsabilidades do técnico de enfermagem no registro das ações realizadas. Medidas de prevenção e controle de infecção em ambientes de saúde. Biossegurança nos cuidados de enfermagem. Conhecimento especifico: Biossegurança no Centro Cirúrgico. Responsabilidades do Técnico de Enfermagem como Instrumentador Cirúrgico. Riscos, medidas de controle e prevenção de Infecção para o adulto idoso em Centro Cirúrgico. Manejo do instrumental cirúrgico. Montagem das mesas cirúrgicas. Sinalização dos instrumentais cirúrgicos. Terminologia cirúrgica

TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Conhecimento especifico: Conceitos Básicos e Modos de Utilização de Tecnologias, Ferramentas. Aplicativos e Procedimentos de Informática: Tipos de Computadores, Conceitos de Hardware de Software; Sistema Operacional Windows XP e Windows 7; pacote Microsoft Office 2003 ou superior (MS Word MS Excel MS Power Point), BR Office versão 3 ou superiora; Internet; Procedimentos para o armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES: Conhecimento especifico: Gestão da manutenção de equipamentos medico-hospitalares. Programa de manutenção preventiva dos equipamentos medico hospitalares. Treinamento em serviço no uso dos equipamentos. Vistorias nos ambientes de trabalho. Equipamentos eletromédicos e de imagens médicas. Instrumentos de medidas eletroeletrônicas. Dispositivos eletrônicos: lógica de programação. Projetos de circuitos assistidos por computador Fundamentos de metrologia e qualidade.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Conhecimento especifico: Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. Documentações e Programas de Segurança e Saúde no Trabalho. Legislação de Segurança e Medicina de Trabalho - Normas Regulamentadoras. Segurança no trabalho e higiene nos ambientes de trabalho. Equipamentos de Proteção Individual(EPIs) e coletiva. Acidente de trabalho. Programa de riscos Ambientais. Comissão Interna de Prevenção de acidentes. Inspeção dos ambientes de trabalho. Proteção contra incêndios e explosões. Biossegurança em saúde. Manejo de resíduos de serviços de saúde

TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Conhecimento especifico: EQUIPAMENTO DE RAIOS X: principais constituintes do equipamento de Raios X; formas de retificação, tubo de Raios X e seus principais componentes; efeito anódico; tipos de alvos. PRODUÇÃO DA RADIAÇÃO: conceito de átomo: núcleo e camadas eletrônicas; interação entre elétrons e átomos; radiação de espectro contínuo; radiação característica. INTERAÇÃO DA RADIAÇÃO COM A MATÉRIA: formas de interação; conceito de atenuação exponencial; processo de formação da imagem latente (e virtual); escala de contraste; densidade óptica (e brilho). QUALIDADE DA IMAGEM RADIOGRÁFICA: fatores do filme (e outros receptores), fatores geométricos; fatores subjetivos. ANATOMIA RADIOLÓGICA EM IMAGENS RADIOLÓGICAS: anatomia óssea do esqueleto humano: cabeça, coluna vertebral, caixa torácica, pelve, MMSS, MMII; principais fraturas associadas a cada área anatômica. POSICIONAMENTO RADIOLÓGICO: definição de incidência; definição de posição; principais incidências para as áreas anatômicas: cabeça, coluna vertebral, caixa torácica, abdome, pelve, MMII, MMSS, cintura escapular. SISTEMAS DIGITAIS EM RAIOS X (RADIODIAGNÓSTICO): diferenciação entre sistema convencional e sistema digital no radiodiagnóstico; sistema CR; sistema DR; PACS; DICOM. PRINCÍPIOS DA RADIOPROTEÇÃO: princípios fundamentais da radiobiologia, radiobiologia molecular e celular; efeitos imediatos e tardios da radiação, procedimentos de radioproteção. PRINCÍPIOS DA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA POR RADIAÇÃO X: histórico, gerações dos tomógrafos, equipamentos de tomografia: principais partes, tipos de feixes de radiação, tipos de detectores; tomografia helicoidal e sistema multislice. CARACTERÍSTICAS DOS MEIOS DE CONTRASTE: classificação geral dos meios de contrastes; contrastes iodados: características e classificação dos contrastes iodados, classificação e incidência das reações adversas por meio de contrastes iodados; sulfato de bário: características quimico-físicas, indicações e contra-indicações. PRINCIPAIS EXAMES CONTRASTADOS: angiografia cerebral: anatomia vascular, tipos de contrastes utilizados, equipamento e materiais para procedimento, procedimentos para obtenção das imagens, indicações e contra-indicações ao exame; enema opaco: anatomia associada ao exame, tipos de contrastes utilizados, equipamento e materiais para procedimento, procedimentos para obtenção das imagens, indicações e contra-indicações ao exame; urografia excretora: anatomia associada ao exame, tipos de contrastes utilizados, equipamento e materiais para procedimento, procedimentos para obtenção das imagens, indicações e contra-indicações ao exame; EED: anatomia associada ao exame, tipos de contrastes utilizados, equipamento e materiais para procedimento, procedimentos para obtenção das imagens, indicações e contra-indicações ao exame; trânsito intestinal: anatomia associada ao exame, tipos de contrastes utilizados, equipamento e materiais para procedimento, procedimentos para obtenção das imagens, indicações e contra-indicações ao exame.

PROGRAMA DE ESTUDOS COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

Agente Funerário

a) Português Instrumental: Interpretação e compreensão de texto (gêneros textuais variados), sintaxe e semântica da frase, noções gramaticais da língua portuguesa padrão.

b) Matemática Instrumental: Operações matemáticas, resoluções de problemas lógicos, sistema de medidas, razão e proporção, progressões matemáticas, matrizes matemáticas

c) Políticas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Atenção à Saúde do Idoso. Pactos em Defesa do SUS. Política Nacional de Atenção Básica à Saúde. Rede de Atenção em Saúde. Gestão e Financiamento no SUS. Controle Social em Saúde.

d) Política Nacional para a Pessoa Idosa

e) Conceitos de Ética e Bioética

Assistente Administrativo para atuação intra-hospitalar e/ou CMUM/SAMU

a) Português Instrumental: Interpretação e compreensão de texto (gêneros textuais variados), sintaxe e semântica da frase, noções gramaticais da língua portuguesa padrão.

b) Matemática Instrumental: Operações matemáticas, resoluções de problemas lógicos, sistema de medidas, razão e proporção, progressões matemáticas, matrizes matemáticas

c) Políticas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Atenção à Saúde do Idoso. Pactos em Defesa do SUS. Política Nacional de Atenção Básica à Saúde. Rede de Atenção em Saúde. Gestão e Financiamento no SUS. Controle Social em Saúde.

d) Política Nacional para a Pessoa Idosa

e) Conceitos de Ética e Bioética

Assistente Administrativo, para atuação na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba

a) Português Instrumental: Interpretação e compreensão de texto (gêneros textuais variados), sintaxe e semântica da frase, noções gramaticais da língua portuguesa padrão.

b) Matemática Instrumental: Operações matemáticas, resoluções de problemas lógicos, sistema de medidas, razão e proporção, progressões matemáticas, matrizes matemáticas

c) Políticas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Atenção à Saúde do Idoso. Pactos em Defesa do SUS. Política Nacional de Atenção Básica à Saúde. Rede de Atenção em Saúde. Gestão e Financiamento no SUS. Controle Social em Saúde.

d) Política Nacional para a Pessoa Idosa

e) Conceitos de Ética e Bioética

Auxiliar Administrativo

a) Português Instrumental: Interpretação e compreensão de texto (gêneros textuais variados), sintaxe e semântica da frase, noções gramaticais da língua portuguesa padrão.

b) Matemática Instrumental: Operações matemáticas, resoluções de problemas lógicos, sistema de medidas, razão e proporção, progressões matemáticas, matrizes matemáticas

c) Políticas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Atenção à Saúde do Idoso. Pactos em Defesa do SUS. Política Nacional de Atenção Básica à Saúde. Rede de Atenção em Saúde. Gestão e Financiamento no SUS. Controle Social em Saúde.

d) Política Nacional para a Pessoa Idosa

e) Conceitos de Ética e Bioética