FEAES - Fund. Estatal de Atenção Espec. em Saúde de Curitiba - PR

Notícia:   Feaes - PR abre 90 vagas com salários de até 8,1 mil

FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES

EDITAL Nº 12/2012 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Diretora Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, com sede na Rua Lothário Boutin, nº. 90, Bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná, CEP 81110-522, no uso de suas atribuições legais, conforme parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Municipal nº. 13.663, de 21 de dezembro de 2010 e artigo 17 do seu Estatuto, resolve baixar as seguintes normas do Processo Seletivo Simplificado para Contratação em Caráter Excepcional e Temporário, regido por uma Comissão Especial Executiva, designada pela Diretora Geral, com a finalidade de selecionar pessoal para o exercício temporário do cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL para atuar nos Centros Municipais de Urgências Médicas (CMUM's) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), E TÉCNICO DE ENFERMAGEM para prestar serviços no Hospital do Idoso Zilda Arns, para contratação imediata, em virtude da necessidade de excepcional interesse público decorrente do não preenchimento de todas as vagas disponibilizadas nos Processos Seletivos Públicos regidos pelos Editais nº 01, 2 e 03/2012, já homologados e sem banco de candidatos, do não preenchimento de todas as vagas disponibilizadas em Processos Seletivos Simplificados, e da necessidade de preenchimento de todas as vagas para atendimento inadiável dos serviços de saúde que integram o objeto da instituição.

A presente contratação foi autorizada pelo Sr. Chefe do Executivo Municipal, no Processo Administrativo nº 000255/2012-FEAES, com fundamento na alínea "d", inciso V, artigo 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 DO OBJETIVO - Selecionar candidatos, em Regime de Contrato por Prazo Determinado (Consolidação das Leis do Trabalho), para atuarem em caráter emergencial no período de 01 (um) ano, a contar da homologação do presente certame, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço contínuo de saúde, conforme estabelece o artigo 196 e seguintes da Constituição Federal.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa o provimento, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de:

- 60 (sessenta) vagas para Médico Clínico Geral para atuar nos Centros Municipais de Urgências Médicas - CMUM's e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;

- 30 (trinta) vagas para Técnico de Enfermagem (para atuar no Hospital do Idoso Zilda Arns).

1.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a FEAES reserva o direito de proceder a contratações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.

1.4 Os cargos, os salários base, as cargas horárias, o total de vagas, os requisitos de formação e as vagas destinadas aos portadores de deficiência são estabelecidos a seguir:

Categoria

Salário Base da FEAES

Carga horária mensal

*Total de Vagas

Requisitos de Formação e outros

**Total de Vagas para portador de deficiência

Médico Clínico Geral (CMUM e SAMU)

2.700,00 a 8.100,00

***60 a 180h mensais

60

Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina, acompanhado do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná

3

Técnico de Enfermagem (para atuar no Hospital do Idoso Zilda Arns)

1.087,98

*** 36h

30

Formação em Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem

2

*Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).
** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores, observado o limite de 5% (cinco por cento) do total das vagas.
*** sujeito a jornada de trabalho em regime de escala.

2 DA VAGA DESTINADA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

2.1 Considerar-se-á pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto nº. 3.298/99.

2.2 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto nº. 3.298/99.

2.3 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

2.4 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

2.5 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das fases, não cabendo recurso em favor de sua situação.

2.6 O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número do Conselho Regional de Medicina - Paraná e o carimbo do médico.

2.7 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional por médico e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

2.8 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.

2.9 A FUNDAÇÃO designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

3 NÚCLEO BÁSICO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

3.1 Médico Clínico Geral, para atuar no CMUM e SAMU

- Realizar consultas e atendimentos médicos (CMUMs e/ou SAMU); cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição.

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação.

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet.

- Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina.

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.2 Técnico em Enfermagem (para atuar no Hospital do Idoso Zilda Arns):

- Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar; administrar medicamentos; organizar ambiente de trabalho, receber e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas e protocolos instituídos, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros; desempenhar atividades técnicas de enfermagem no Hospital do Idoso Zilda Arns de acordo com a lei do exercício profissional de enfermagem e código de ética em enfermagem.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade.

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo.

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação.

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

4. DAS INSCRIÇÕES.

4.1. As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, no Hospital do Idoso Zilda Arns, situado na Rua Lothário Boutin, nº 90, bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná, nos dias 27/11/2012 a 30/11/2012, 03/12/2012 a 07/12/2012 e 10/12/2012, das 8:00 as 12:00 horas.

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.2.1 Para a inscrição, observar:

4.2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE - Cédula de Identidade de Estrangeiro;

4.2.1.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

4.2.1.3 Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar;

4.2.1.4 Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato conforme informado na tabela constante do item 1.4 deste Edital.

4.3 Para todos os cargos que se fizer necessária a inscrição em conselho de classe, é obrigatória a apresentação da mesma a qual o Estado do Paraná está sob jurisdição.

4.3.1 Somente será aceita a comprovação de escolaridade que atender por completo aos itens anteriores.

4.3.2 O certificado de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.

4.3.3 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital.

4.4 Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, para conhecimento dos interessados.

4.5 O candidato deverá se inscrever para apenas um dos cargos ofertados no presente edital. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.

4.6 A homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba dia 11 de dezembro de 2012.

5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) Carteira de Identidade (frente e verso do mesmo lado da folha) colada na ficha de inscrição (original e cópia);

b) Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais (original e cópia);

c) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino (original e cópia);

d) CPF (original e cópia);

e) Comprovante de Endereço (original e cópia);

f) Requerimento de Inscrição, Anexos I, II e III devidamente preenchido com todos os dados solicitados sem ementas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a FEAES no direito de exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma;

g) Currículo Vitae, padronizado, atualizado, conforme modelo constante nos Anexos I, II e III deste edital, juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação escolar ou acadêmica, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, a participação em congressos, conferências, simpósios, seminários com as respectivas cargas horárias, e a experiência profissional;

h) Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato, quer seja escolar ou profissional, seja compatível com o cargo pretendido;

i) Os documentos exigidos neste item deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, estabelecido neste edital, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida, e sem rasuras;

j) A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

k) Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo;

l) As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato;

m) As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, em razão de que o exame médico admissional ocorrerá na mesma oportunidade;

n) Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos no item 5 (cinco) deste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma;

o) No ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição;

p) Será desclassificado o candidato que não obtiver nenhuma pontuação ou deixar de entregar os títulos na forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital, bem como o candidato que se recursar a realizar o Exame Médico Admissional na mesma data e oportunidade da inscrição;

q) Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) fases:

6.1.1 A 1ª (primeira) fase consistirá de Análise de Currículo Vitae e Títulos, com caráter eliminatório e classificatório;

6.1.2 A 2ª (segunda) fase consistirá de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades inerentes ao cargo.

6.1.2.1 O Exame Médico Admissional ocorrerá na mesma data e oportunidade da inscrição, para os candidatos que não forem excluídos ou desclassificados na 1ª. (fase), na forma deste edital, depois de concluída a 1ª (primeira) fase (Análise de Currículo Vitae e Títulos), nos dias 27/11/2012 a 30/11/2012, 03/12/2012 a 07/12/2012 e 10/12/2012, das 8:00 as 12:00 horas.

6.2 Poderá haver alteração do calendário para realização das fases do Processo Seletivo Simplificado, a critério da FUNDAÇÃO.

7. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO VITAE E TÍTULOS

7.1 A 1ª (primeira) fase consistirá de Análise de Currículo Vitae e Títulos, valendo 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter eliminatório e classificatório, que ocorrerá na mesma oportunidade, data e horário da inscrição.

7.1.1 No momento da inscrição serão analisados os documentos apresentados e aferida a pontuação do candidato, da qual tomará ciência na mesma oportunidade.

7.2. No processo de análise e avaliação dos currículos vitae e títulos serão observadas, para fins de classificação, a formação escolar ou acadêmica, a experiência profissional, a participação em congressos, conferências, simpósios, jornadas e seminários, com as respectivas cargas horárias e conteúdos, expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizados, considerando a área de habilitação ao cargo pretendido, que deverão ser apresentadas no currículo de forma detalhada e devidamente comprovada, por meio de cópias de certificados, declarações e/ou certidões;

7.3 Ao Curriculum Vitae devem ser anexadas:

a) Cópia de todos os títulos (certificados, etc.), acompanhada do documento original, para autenticação na mesma oportunidade;

b) Cópias de comprovantes de experiência de trabalho, acompanhadas do documento original, para autenticação na mesma oportunidade;

7.4 Serão considerados títulos para pontuação, os descriminados nos quadros dos Anexo I, II e III;

7.5 O resultado classificatório dos candidatos será obtido através da soma da pontuação constante no Quadro de Pontuação de Análise e Avaliação do Curriculum Vitae e Títulos, que integra o anexo do presente edital.

7.6. A análise e avaliação do currículo valerá no máximo 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e cursos apresentados seja superior a esse valor;

7.7. Cada cópia de certificado ou declaração comprobatória da formação acadêmica, participação em congressos, conferências, seminários, jornadas, simpósios ou experiência profissional será pontuada uma única vez e só pontuará se a carga horária for igual ou superior a 16 (dezesseis) horas;

7.8 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nos quadros dos Anexos I, II e III, nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido no edital de convocação para sua apresentação.

7.9 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

7.10 Somente serão aceitos os títulos nos quais conste o início e o término do período declarado, quando for o caso.

7.11 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.

7.12 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

7.13 Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização devem ser expedidos e registrados por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e/ou Ministério da Saúde e/ou Sociedade Científica, conforme base legal para área de conhecimento e/ou atuação. Não serão aceitas declarações de conclusão de curso com data anterior a 90 (noventa) dias da publicação deste Edital. Anterior a este prazo somente serão aceitos diplomas e/ou certificados com seus registros. Também não serão consideradas para efeitos de pontuação as especializações em curso ou em fase de conclusão.

7.14 Os diplomas em nível de especialização deverão conter o resumo do registro do histórico escolar da pós-graduação.

7.15 Não será considerado como pós-graduação em nível de especialização curso com duração inferior a trezentos e sessenta (360) horas-aula.

7.16 Para pontuação no quesito cursos o candidato deverá apresentar certificado da instituição promotora contendo carga horária total, período, percentual de freqüência e aproveitamento, e temário do curso. Para efeitos de pontuação poderão ser apresentados mais de um certificado, entretanto a carga horária mínima por curso deverá ser de 16 (dezesseis) horas.

7.17 A comprovação do exercício profissional se dará:

7.17.1 Pela apresentação de cópia da CTPS, página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim) e também declaração do empregador com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período, acompanhados dos documentos originais.

7.17.2 Pela apresentação de declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão Público onde trabalhou, com informação acerca das atividades desenvolvidas e respectivo período.

7.17.3 Para os profissionais autônomos, pela apresentação de Alvará ou declaração de recolhimento de ISS.

7.17.4 Para pontuação no quesito "participação em congressos, conferências, jornadas, simpósios, seminários" - os mesmos serão aceitos com o máximo de 5 (cinco) anos anterior a publicação deste Edital, em participação nacional e/ou internacional. Para efeitos de pontuação será considerado somente uma única participação independente da atuação do candidato no mesmo (palestrante, apresentador de trabalho e/ou participante, simultaneamente no mesmo evento), o candidato deverá apresentar certificado em língua portuguesa onde deverá constar dados da entidade promotora e data do evento.

7.17.5 Os documentos comprobatórios que não corresponderem à área de atuação para a qual concorre o candidato, não serão pontuados.

7.17.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

7.17.7 Os comprovantes de escolaridade obrigatórios relacionados no item 12.8 não serão computados ou considerados na fase de Análise de Currículo Vitae e Títulos, por se tratarem de requisito de ingresso.

7.17.8 Não haverá segunda chamada para a entrega do Curriculum Vitae e demais documentos elencados no presente edital e seus anexos, importando a não entrega em não pontuação.

7.17.9 Não será concedido direito à revisão ou recurso da pontuação aferida na fase de Análise de Currículo Vitae e Títulos.

8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membros da Comissão Especial Executora e/ou Coordenador(a) do Processo Seletivo Simplificado;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final;

9.2. Será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação na Análise de Currículo Vitae e Títulos 1ª (fase). Também será desclassificado o candidato que não tiver resultado APTO no Exame Médico Admissional (2ª. Fase);

9.3. Na hipótese de igualdade da pontuação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Maior tempo de experiência profissional,

b) Maior número de pontos na análise e avaliação do curriculum vitae,

9.4 Os dois itens acima devem ser voltados à área de atuação para o cargo pretendido, comprovado por meio de documentos já especificados anteriormente;

9.5 No caso do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso, o primeiro critério de desempate será a maior idade, seguido pelo maior tempo de experiência profissional, seguido pelo maior número de pontos na análise e avaliação do curriculum vitae.

9.6. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits no Hospital do Idoso Zilda Arns, e limitada ao período de vigência do presente certame.

10 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL.

10.1 O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado será emitido em 2 (duas) listas distintas, sendo calculado da seguinte maneira:

10.1.1 Na 1.ª (primeira) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;

10.1.2 Na 2.ª (segunda) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

10.1.3 O resultado do Processo Seletivo Simplificado, será divulgado por meio de relação nominal dos candidatos, em ordem alfabética, acompanhada da pontuação obtida pelo candidato, no portal www.feaes.curitiba.pr.gov.br, e publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 11/12/2012.

10.1.4. Os resultados não serão informados via telefone, fax ou por qualquer outro meio além do previsto no item anterior.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE.

11.1 A homologação do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital deverá ocorrer e ser publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 11 de dezembro de 2012 e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FEAES.

12. DA CONVOCAÇÃO.

12.1 A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, geral e dos portadores de deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba e divulgado pela internet, no portal www.feaes.curitiba.pr.gov.br, no dia 11 de dezembro de 2012, para contratação no dia 12 de dezembro de 2012.

12.2 Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através de edital, a ser publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba e divulgado pela internet, no portal www.feaes.curitiba.pr.gov.br., hipótese em que os candidatos também serão convocados através do e-mail informado na ficha de inscrição. O envio do e-mail tem caráter meramente supletivo.

12.3 O candidato não poderá alegar desconhecimento da data e local da realização do exame admissional e entrega da documentação relacionada no item 12.7 e 12.8, ficando a FUNDAÇÃO isenta de qualquer responsabilidade.

12.4 O candidato deverá comparecer pessoalmente para a realização do exame admissional e entrega da documentação, não sendo possível se fazer substituir ou representar por outra pessoa.

12.5 A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba sito a Rua Lothário Boutin, nº. 90, Bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná, CEP 81110-522.

12.6 O candidato quando convocado deverá apresentar a seguinte documentação (fotocópia legível e acompanhada do original):

12.6.1 PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal ou PASEP no Banco do Brasil;

12.6.2 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;

12.6.3 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

12.6.4 E-mail (endereço eletrônico);

12.6.5 Permissão do Comando Militar em documento oficial, se candidato militar;

12.6.6 Comprovante de escolaridade;

12.6.7 Certidão negativa de antecedentes criminais do Estado do Paraná;

12.6.8 Carteira de Vacinação de Adulto atualizada, fator preponderante para emissão do ASO.

12.6.9 Declaração do Setor de Recursos Humanos do órgão em que trabalha, para os candidatos que já possuem cargo, emprego ou função pública, na qual deverá constar: o nome do cargo, emprego ou função pública, a forma de provimento, a carga horária semanal e a jornada efetivamente cumprida (horário de início e término da jornada e dias da semana), para os fins do item 12.9.

12.6.10 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

12.6.11 Duas fotos 3 x 4.

12.7 Os comprovantes de escolaridade obrigatórios são:

12.7.1 Para o cargo de Médico Clínico Geral (para atuar no CMUM e SAMU): Diploma do curso de Medicina, acompanhado do registro no Conselho de classe do Estado do Paraná.

12.7.2 Para o cargo de Técnico de Enfermagem (para atuar no Hospital do Idoso Zilda Arns): Diploma de Técnico em Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem.

12.8 Além dos documentos relacionados nos itens 12.7 e 12.8, o candidato deverá preencher a Declaração De Não Acumulo de Cargo, Emprego ou Função Pública (federal, estadual e municipal), nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 do mesmo artigo, e artigo 40, § 6º da Constituição Federal.

12.9 A documentação exigida nos itens 12.7 e 12.8 será analisada por uma comissão de verificação de habilitação, nomeada pela Diretora Geral da FUNDAÇÃO, que atestará a compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida.

12.10 Os candidatos que não forem convocados pelo 1.º (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

12.11 O candidato que por algum motivo for eliminado do Processo Seletivo Simplificado, terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua eliminação para retirar as fotocópias da documentação apresentada no ato da convocação ou da contratação, na Gerência de Pessoas, na FUNDAÇÃO sito a Rua Lothário Boutin, nº 90, Bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná.

12.12 As fotocópias dos documentos apresentados que não forem retiradas no prazo estabelecido no item anterior, serão eliminadas.

13. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL.

13.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e se necessário, exames complementares que serão realizados pelo candidato, nos dias 27/11/2012 a 30/11/2012, 03/12/2012 a 07/12/2012 e 10/12/2012, das 8:00 as 12:00 horas.

13.2 Além do previsto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo considerando cada uma das áreas de atuação, com as deficiências de que são portadores.

13.3 Concluindo essa avaliação pela inexistência de deficiência o candidato passará a concorrer às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

13.4 O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato.

13.5 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames.

13.5.1 Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro as características dos cargos que compõem este Edital, considerar o candidato APTO ou INAPTO (aptidão para o cargo no dia da Avaliação Médica), levando em consideração se a alteração é:

a - compatível ou não com o cargo pretendido;

b - potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

c - determinante de freqüentes ausências;

d - capaz de gerar atos inseguros que venham colocar em risco a situação de outras pessoas;

e - potencialmente incapacitante em curto prazo.

13.5.2 O não comparecimento do candidato na data e local destinados à realização do exame médico admissional implicará em eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

14. DA CONTRATAÇÃO.

14.1 A admissão será pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, mediante celebração de Contrato por Prazo Determinado, com duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FUNDAÇÃO.

14.2 A contratação será feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da FUNDAÇÃO, não havendo obrigatoriedade de contratação do total dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e ficando o candidato aprovado com a simples expectativa de direito à contratação.

14.3 A lotação ocorrerá conforme a necessidade da FUNDAÇÃO.

14.4 A celebração do contrato de trabalho ocorrerá no dia 12/12/2012, para o candidato aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado.

14.5 O candidato convocado para inicio das atividades que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, na data estipulada no contrato de trabalho, perderá o direito ao cargo e será excluído do certame.

14.6 O contratado terá direito aos benefícios conforme regras estabelecidas em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

15.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais normas do Processo Seletivo Simplificado, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

15.2 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do Processo Seletivo Simplificado.

15.3 As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, até a publicação das listas classificatórias estarão disponíveis no portal www.feaes.curitiba.pr.gov.br.

15.4 Poderá a critério da FUNDAÇÃO, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do Processo Seletivo Simplificado.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

15.6 Para todos os cálculos serão consideradas a precisão de 02 (duas) casas decimais, desconsiderando os demais dígitos.

15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva designada pela FUNDAÇÃO.

15.8 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

Gabinete da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde, 27 de novembro de 2012.

Tereza Kindra
Diretora Geral

Gustavo Justo Schulz
Diretor de Atenção à Saúde

ANEXO I

MÉDICO CLÍNICO GERAL (PARA ATUAR NO CMUM/SAMU)

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ______________________ (dado a ser preenchido pelo atendente).

CARGO PRETENDIDO PELO CANDIDATO: _____________________________________

NOME:

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE - UF:

CEP:

TELEFONE:

CELULAR:

EMAIL:

RG:

ORG. EXP:

CPF:

PIS:

TITULO DE ELEITOR:

SEÇÃO:

ZONA:

CERT. RESERVISTA:

NATURALIDADE:

Inserir cópia do documento de Identidade

Frente - com foto e assinatura

Inserir cópia do documento de Identidade

Verso - dados pessoais

 

DATA: ____/____/____ HORÁRIO:
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO/CANDIDATO:

ANEXO I

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (PARA ATUAR NO HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS)

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ______________________ (dado a ser preenchido pelo atendente).

CARGO PRETENDIDO PELO CANDIDATO: _____________________________________

NOME:

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE - UF:

CEP:

TELEFONE:

CELULAR:

EMAIL:

RG:

ORG. EXP:

CPF:

PIS:

TITULO DE ELEITOR:

SEÇÃO:

ZONA:

CERT. RESERVISTA:

NATURALIDADE:

Inserir cópia do documento de Identidade

Frente - com foto e assinatura

Inserir cópia do documento de Identidade

Verso - dados pessoais

 

DATA: ____/____/____ HORÁRIO:
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO/CANDIDATO:

ANEXO II

MÉDICO CLÍNICO GERAL (PARA ATUAR NO CMUM/SAMU)

CURRICULUM VITAE PADRONIZADO

Eu,_________________________________________ candidato (a) à função de MÉDICO CLÍNICO GERAL (PARA ATUAR NO CMUM/SAMU), para admissão mediante contrato por tempo determinado, cujo numero de inscrição é (dado a ser preenchido pelo atendente), apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e validos na forma da Lei, sendo comprovados mediantes copias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de Folhas, que compõem este Currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da analise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição de pontuação na 1º fase do certame (analise de currículo vitae e títulos).

1. Curso ACLS ou ATLS, limitado a 1(um) curso.

Nome do curso

Carga Horária

1.1.

 

2. Participações em Congressos, Conferências, Simpósios, Jornadas ou Seminários (máximo de 5 eventos nos últimos 5 anos, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas cada).

Nome do curso

Carga Horária

2.1 
2.2 
2.3 
2.4 
2.5 

3. Certificado de conclusão de Curso de Pós-graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as resoluções Nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.

Nome do curso

Carga Horária

3.1.

 

4. Experiência de trabalho no exercício da função de Médico Clínico, mínimo de 01 (um) ano e limitado a 05 (cinco) anos.

Entidade/Empresa Tempo (em anos)
4.1 
4.2 
4.3 
4.4 
4.5 

Curitiba, _______ de _______________________ de 2012.

________________________________________
Assinatura do Candidato

Recebido e conferido por: _____________________________________________________
Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento

ANEXO II

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (PARA ATUAR NO HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS)

CURRICULUM VITAE PADRONIZADO

Eu,________________________________________ candidato (a) à função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM (PARA ATUAR NO HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS), para admissão mediante contrato por tempo determinado, cujo numero de inscrição é (dado a ser preenchido pelo atendente), apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e validos na forma da Lei, sendo comprovados mediantes copias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de ___________ Folhas, que compõem este Currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da analise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição de nota na 1º fase do certame (analise de currículo vitae e títulos).

1. Participações em Congressos, Conferências, Simpósios, Jornadas ou Seminários (máximo de 5 eventos nos últimos 5 anos, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas cada).

Nome do cursoCarga Horária
1.1 
1.2 
1.3 
1.4 
1.5 

2. Experiência de trabalho no exercício da função e do cargo pretendido, mínimo de 1 (ano) ano limitado a 05 (cinco) anos.

Entidade/Empresa Tempo (em anos)
2.1 
2.2 
3.3 
2.4 
2.5 

Curitiba, _______ de _______________________ de 2012.

________________________________________
Assinatura do Candidato

Recebido e conferido por: _____________________________________________________
Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento

ANEXO III

MÉDICO CLÍNICO GERAL (PARA ATUAR NO CMUM/SAMU)

Quadro de Pontuação de Analise e Avaliação do Curriculum Vitae e Títulos.

NOME DO (A) CANDIDATO (A)_________________________________

TÍTULO

MÍNIMO

MÁXIMO

Pontuação Obtida (A SER PREENCHIDA PELA COMISSÃO)

1. Certificado de conclusão de Curso de Pós-graduação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as resoluções Nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso,. O certificado de Pós-Graduação valerá 20 pontos.

-

20

 

2. Participações em Congressos, Conferências, Jornadas, Simpósios ou Seminários (máximo de 5 eventos nos últimos 5 anos). Cada certificado de evento valerá 2 pontos.

2

10

 

3. Experiência de trabalho no exercício da função de Médico Clínico, no mínimo 1 (um) ano e no máximo de 5 (cinco) anos, sendo 12 pontos por cada ano (máximo 60 pontos)

12

60

 

4. Curso ACLS ou ATLS, limitado a 1(um) curso.

-

10

 

OBSERVAÇÕES DA FEAES:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Curitiba, _______ de _______________________ de 2012.

________________________________________
Assinatura do Candidato

________________________________________
Recebido e conferido por:

ANEXO III

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (PARA ATUAR NO HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS)

Quadro de Pontuação de Analise e Avaliação do Curriculum Vitae e Títulos.

NOME DO (A) CANDIDATO (A)________________________________________

TÍTULO

MÍNIMO

MÁXIMO

Pontuação Obtida (A SER PREENCHIDA PELO ATENDENTE)

2. Participações em Congressos, Conferências, Jornadas, Simpósios ou Seminários (máximo de 5 eventos nos últimos 5 anos).

2

10

 

3. Experiência de trabalho no exercício da função, no mínimo de 1 (um) ano e no máximo de 5 (cinco) anos, sendo 18 pontos por cada ano.

18

90

 

OBSERVAÇÕES DA FEAES:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Curitiba, _______ de _______________________ de 2012.

________________________________________
Assinatura do Candidato

________________________________________
Recebido e conferido por: