FEAES - Fund. Estatal de Atenção Espec. em Saúde de Curitiba - PR

Notícia:   FEAES de Curitiba - PR abre vagas de nível superior em seleção

FEAES - FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2014

A Diretoria Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, com sede na Rua Lothário Boutin, nº. 90, Bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná, CEP 81110-522, no uso de suas atribuições legais, conforme parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Municipal nº. 13.663, de 21 de dezembro de 2010 e artigo 17 do seu Estatuto, art. 1º da Lei Municipal 8377/1994 resolve baixar as seguintes normas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, regido por uma Comissão Especial Executiva, designada pela Diretoria Geral, com a finalidade de selecionar pessoal para o exercício temporário do emprego: MÉDICO PEDIATRA e ENGENHEIRO PARA ATUAR EM ENGENHARIA CLINICA, para prestar serviços no Hospital do Idoso Zilda Arns (HIZA), Unidade de atendimento de Pronto Atendimento (UPA), Centro Médico Comunitário Bairro Novo (CMCBN), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Município de Curitiba (SAMU), Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), em virtude da necessidade de excepcional interesse público, conforme justificativas, informações e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 01/2014.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 DO OBJETIVO - Selecionar candidatos, em Regime de Contrato por Prazo Determinado (Consolidação das Leis do Trabalho), para atuarem em caráter emergencial no período de 6 (seis) meses a contar da homologação do presente certame, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço contínuo de saúde, conforme estabelece o artigo 196 e seguintes da Constituição Federal, podendo ser prorrogado por igual período, caso não seja concluído o concurso público para a contratação do quadro de pessoal ou mediante situação excepcional, devidamente justificada pela autoridade competente.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa o provimento, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de:

● 40 (Quarenta) vagas para Médico Pediatra

● 01 (Uma) vaga para Engenheiro

1.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a FEAES reserva o direito de proceder a contratações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.

CATEGORIA

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

TOTAL VAGAS

REQUISITOS

** VAGAS PARA DEFICIENTES

MÉDICO PEDIATRA

R$ 64,08 P/ HORA

DE 12 A 40H semanais

40

Diploma ou certidão de conclusão do curso de Medicina, com especialidade em pediatria, acompanhado do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná.

2

ENGENHEIRO (PARA ATUAR EM ENGENHARIA CLINICA)

R$ 5.997,10/ MENSAL

40H semanais

1

Diploma ou certidão de conclusão do curso de Engenheiro eletrônico ou Mecatrônica, com especialização em Engenharia Biomédica ou experiência de três anos atuando na área de engenharia clinica, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná.

0

* Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao

*** sujeito a jornada de trabalho em regime de escala.

** A carga horária mensal será estabelecida conforme escala, respeitando o regime horista de contratação.

2 DA VAGA DESTINADA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

2.1 Considerar-se-á pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto nº. 3.298/99.

2.2 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto nº. 3.298/99.

2.3 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

2.4 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

2.5 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das fases, não cabendo recurso em favor de sua situação.

2.6 O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número do Conselho Regional de Medicina - Paraná e o carimbo do médico.

2.7 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional por médico e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

2.8 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.

2.9 A FUNDAÇÃO designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

3 NÚCLEO BÁSICO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

3.1 Médico Pediatra:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; cuidar e tratar dos pacientes ambulatoriais, internados e de urgência e emergência, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica. Seguir os padrões e portarias atualmente estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição.

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação.

- Ter habilidade com informática: Word, PowerPoint, Excel, Internet.

- Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina.

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.2 ENGENHEIRO (para atuar em engenharia clínica):

- Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar atividades afins à área de engenharia clínica e práticas gerenciais às tecnologias de saúde e segurança hospitalar; supervisionar, coordenar e orientar todas as atividades do setor de engenharia clínica, no que se refere à gestão e execução dos serviços do setor de engenharia clínica, externos (fornecedores) e internos (empregados da equipe); analisar orçamentos de serviços, equipamentos/materiais, a fim de garantir a integridade da estruturas/equipamentos e seus componentes; gerenciar, supervisionar, coordenar e orientar todas as atividades relacionadas com a execução de projetos de engenharia de manutenção clínica, visando à solução de problemas, como ventilação, radiação, temperatura, ruído, vibração, dentre outros; elaborar manuais de orientação e treinar profissionais; atuar em processos de aquisição, controle e manutenção de equipamentos e insumos, de licitações e contratos de acordo com a legislação administrativa e do SUS, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; criar e aplicar programas de treinamento, no que concerne à operacionalização dos equipamentos médicos de eletro medicina, a fim capacitar à equipe técnica/assistencial no manuseio dos mesmos.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, PowerPoint, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES.

4.1. As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, no Hospital do Idoso Zilda Arns, situado na Rua Lothário Boutin, nº 90, bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná, nos dias 21/07/2014 a 04/08/2014, nos seguintes horários:

- das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas;

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.2.1 Para a inscrição, observar:

4.2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE - Cédula de Identidade de Estrangeiro;

4.2.1.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

4.2.1.3 Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar;

4.2.1.4 Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato conforme informado na tabela constante do item 1.4 deste Edital.

4.3 Para o cargo que se fizer necessária à inscrição em conselho de classe, é obrigatória a apresentação da mesma a qual o Estado do Paraná está sob jurisdição. Os documentos comprobatórios de escolaridade poderão ser entregues no momento da convocação do candidato, se for o caso, nos termos da Súmula 266 do STJ.

4.3.1 O certificado de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.

4.4 Não será admitida a inscrição de candidato que já tenha sido contratado mediante processo seletivo simplificado para trabalhar na Fundação dentro do período de 2 (dois) anos, com fundamento no § 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 8.377/1994.

4.5 A Comissão Especial Executiva responsável pela análise da documentação deverá verificar junto à Gestão de Pessoas da FEAES se o candidato já foi contratado, mediante vínculo temporário, dentro do prazo acima estimado como empregado da fundação, caso em que será indeferida a sua inscrição.

4.6 Somente será aceita a comprovação de escolaridade que atender por completo aos itens anteriores.

4.7 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital.

4.8 Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, para conhecimento dos interessados.

4.9 O candidato deverá se inscrever para apenas um dos cargos ofertados no presente edital. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.

4.10 A homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba dia 07 de agosto de 2014.

5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) Carteira de Identidade (frente e verso do mesmo lado da folha) colada na ficha de inscrição (original e cópia);

b) Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais (original e cópia);

c) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino (original e cópia);

d) CPF (original e cópia);

e) Comprovante de Endereço (original e cópia);

f) Requerimento de Inscrição, Anexos I, II e III devidamente preenchido com todos os dados solicitados sem ementas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a FEAES no direito de exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma;

g) Currículo Vitae, padronizado, atualizado, conforme modelo constante nos Anexos I, II e III deste edital, juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação escolar ou acadêmica, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, a participação em congressos, conferências, simpósios, seminários com as respectivas cargas horárias, e a experiência profissional; Caso o candidato, no momento de sua inscrição, não tenha os documentos comprobatórios de escolaridade mencionados no quadro de funções constante no item 1.4 deste Edital, a apresentação dos mesmos deverá ser feita, impreterivelmente, no momento de sua convocação para assumir a função, nos termos da Súmula 266 do STJ.

h) Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato, quer seja escolar ou profissional, seja compatível com o cargo pretendido, observando-se em todo o caso o contigo na alínea "g" desta cláusula.

i) Os documentos exigidos neste item deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, estabelecido neste edital, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida, e sem rasuras;

j) A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

k) Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo,

l) As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato;

m) As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, em razão de que o exame médico admissional ocorrerá na mesma oportunidade;

n) Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos no item 5 (cinco) deste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma, observando-se em todo o caso, o contido na alínea "g" desta cláusula.

o) No ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição;

p) Será desclassificado o candidato que não obtiver nenhuma pontuação ou deixar de entregar os títulos na forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital, bem como o candidato que se recusar a realizar o Exame Médico Admissional na mesma data e oportunidade da inscrição;

q) Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital, observando-se em todo o caso, o contido na alínea "g" desta cláusula.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) fases:

6.1.1 A 1ª (primeira) fase consistirá de Análise de Currículo Vitae e Títulos, com caráter eliminatório e classificatório;

6.1.2 A 2ª (segunda) fase consistirá de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades inerentes ao cargo.

6.1.2.1 O Exame Médico Admissional ocorrerá na mesma data e oportunidade da inscrição, para os candidatos que não forem excluídos ou desclassificados na 1ª. (fase), na forma deste edital, depois de concluída a 1ª (primeira) fase (Análise de Currículo Vitae e Títulos), nas seguintes datas e horários:

- de 21/07/2014 a 04/08/2014 das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas;

6.2 Poderá haver alteração do calendário para realização das fases do Processo Seletivo Simplificado, a critério da FUNDAÇÃO.

7. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO VITAE E TÍTULOS

7.1 A 1ª (primeira) fase consistirá de Análise de Currículo Vitae e Títulos, valendo 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter eliminatório e classificatório, que ocorrerá na mesma oportunidade, data e horário da inscrição.

7.1.1 No momento da inscrição serão analisados os documentos apresentados e aferida a pontuação do candidato, da qual tomará ciência na mesma oportunidade, sendo também verificado se existe o óbice previsto no item 4.4 deste edital.

7.2. No processo de análise e avaliação dos currículos vitae e títulos serão observadas, para fins de classificação, a formação escolar ou acadêmica, a experiência profissional, a participação em congressos, conferências, simpósios, jornadas e seminários, com as respectivas cargas horárias e conteúdos, expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizados, considerando a área de habilitação ao cargo pretendido, que deverão ser apresentadas no currículo de forma detalhada e devidamente comprovada, por meio de cópias de certificados, declarações e/ou certidões;

7.3 Ao Curriculum Vitae devem ser anexadas:

a) Cópia de todos os títulos (certificados, etc.), acompanhada do documento original, para autenticação na mesma oportunidade;

b) Cópias de comprovantes de experiência de trabalho, acompanhadas do documento original, para autenticação na mesma oportunidade;

7.4 Serão considerados títulos para pontuação, os descriminados nos quadros dos Anexo I, II e III;

7.5 O resultado classificatório dos candidatos será obtido através da soma da pontuação constante no Quadro de Pontuação de Análise e Avaliação do Curriculum Vitae e Títulos, que integra o anexo do presente edital.

7.6. A análise e avaliação do currículo valerá no máximo 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e cursos apresentados seja superior a esse valor;

7.7 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nos quadros dos Anexos I, II e III, nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido no edital de convocação para sua apresentação.

7.8 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

7.9 Somente serão aceitos os títulos nos quais conste o início e o término do período declarado, quando for o caso.

7.10 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.

7.11 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

7.12 Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização devem ser expedidos e registrados por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e/ou Ministério da Saúde e/ou Sociedade Científica, conforme base legal para área de conhecimento e/ou atuação. Também não serão consideradas para efeitos de pontuação as especializações em curso ou em fase de conclusão.

7.13 Os diplomas em nível de especialização deverão conter o resumo do registro do histórico escolar da pós-graduação.

7.14 Não será considerado como pós-graduação em nível de especialização curso com duração inferior a trezentos e sessenta (360) horas-aula.

7.15 Para pontuação no quesito cursos o candidato deverá apresentar certificado da instituição promotora contendo carga horária total, período, percentual de freqüência e aproveitamento, e temário do curso. Para efeitos de pontuação poderão ser apresentados mais de um certificado, entretanto a carga horária mínima por curso deverá ser de 16 (dezesseis) horas.

7.16 A comprovação do exercício profissional se dará:

7.16.1 Pela apresentação de cópia da CTPS, página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim) e também declaração do empregador com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período, acompanhados dos documentos originais.

7.16.2 Pela apresentação de declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão Público onde trabalhou, com informação acerca das atividades desenvolvidas e respectivo período.

7.16.3 Para os profissionais autônomos, pela apresentação de Alvará ou declaração de recolhimento de ISS.

7.16.4 Para pontuação no quesito "participação em congressos, conferências, jornadas, simpósios, seminários" - os mesmos serão aceitos com o máximo de 5 (cinco) anos anterior a publicação deste Edital, em participação nacional e/ou internacional. Para efeitos de pontuação será considerado somente uma única participação independente da atuação do candidato no mesmo (palestrante, apresentador de trabalho e/ou participante, simultaneamente no mesmo evento), o candidato deverá apresentar certificado em língua portuguesa onde deverá constar dados da entidade promotora e data do evento.

7.16.5 Os documentos comprobatórios que não corresponderem à área de atuação para a qual concorre o candidato, não serão pontuados.

7.16.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

7.16.7 Os comprovantes de escolaridade obrigatórios relacionados no item 12.8 não serão computados ou considerados na fase de Análise de Currículo Vitae e Títulos, por se tratarem de requisito de ingresso.

7.16.8 Não haverá segunda chamada para a entrega do Curriculum Vitae e demais documentos elencados no presente edital e seus anexos, importando a não entrega em não pontuação.

7.16.9 Não será concedido direito à revisão ou recurso da pontuação aferida na fase de Análise de Currículo Vitae e Títulos.

8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membros da Comissão Especial Executora e/ou Coordenador(a) do Processo Seletivo Simplificado;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final;

9.2. Será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação na Análise de Currículo Vitae e Títulos 1ª (fase). Também será desclassificado o candidato que não tiver resultado APTO no Exame Médico Admissional (2ª. Fase);

9.3. Na hipótese de igualdade da pontuação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Maior tempo de experiência profissional,

b) Maior número de pontos na análise e avaliação do curriculum vitae,

9.4 Os dois itens acima devem ser voltados à área de atuação para o cargo pretendido, comprovado por meio de documentos já especificados anteriormente;

9.5 No caso do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso, o primeiro critério de desempate será a maior idade, seguido pelo maior tempo de experiência profissional, seguido pelo maior número de pontos na análise e avaliação do curriculum vitae.

9.6. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade excepcional e temporária de interesse público, limitado ao prazo de vigência deste certame.

10 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL.

10.1.1 Na 1.ª (primeira) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;

10.1.2 Na 2.ª (segunda) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

10.1.3 O resultado do Processo Seletivo Simplificado, será divulgado por meio de relação nominal dos candidatos, em ordem alfabética, acompanhada da pontuação obtida pelo candidato, no portal www.feaes.curitiba.pr.gov.br, e publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 07 de agosto/2014.

10.1.4. Os resultados não serão informados via telefone, fax ou por qualquer outro meio além do previsto no item anterior.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE.

11.1 A homologação do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital deverá ocorrer e ser publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 07 de agosto de 2014 terá validade de 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, caso não seja concluído o processo seletivo público para a contratação do quadro de pessoal ou mediante situação excepcional, devidamente justificada pela autoridade competente.

12. DA CONVOCAÇÃO.

12.1 A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, geral e dos portadores de deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba e divulgado pela internet, no portal www.feaes.curitiba.pr.gov.br, no dia 07 de agosto de 2014 para contratação no dia 11/08/2014.

12.1 Os candidatos que forem aprovados, dentro do número de vagas previsto no presente edital, serão devidamente convocados, para comparecimento na sede da FEAES, situada na Rua Lothário Boutin nº 90, bairro Pinheirinho, no dia 08/08/2014 para a realização de processo de integração que se dará das 08:00 às 12:00 horas ou no turno das 13:00 às 18:00 horas.

12.2 Após a realização da integração, os candidatos aprovados iniciarão suas atividades no dia 14/07/2014;

12.3 Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através de edital, a ser publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba e divulgado pela internet, no portal www.feaes.curitiba.pr.gov.br, hipótese em que os candidatos também serão convocados através do e-mail informado na ficha de inscrição. O envio do e-mail tem caráter meramente supletivo.

12.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento da data e local da realização do exame admissional e entrega da documentação relacionada no item 12.7 e 12.8, ficando a FUNDAÇÃO isenta de qualquer responsabilidade.

12.5 O candidato deverá comparecer pessoalmente para a realização do exame admissional e entrega da documentação, não sendo possível se fazer substituir ou representar por outra pessoa.

12.6 A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba sito a Rua Lothário Boutin, nº. 90, Bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná, CEP 81110-522.

12.7 O candidato quando convocado deverá apresentar a seguinte documentação (fotocópia legível e acompanhada do original):

12.7.1 PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal ou PASEP no Banco do Brasil;

12.7.2 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando

12.7.3 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

12.7.4 E-mail (endereço eletrônico);

12.7.5 Permissão do Comando Militar em documento oficial, se candidato militar;

12.7.6 Comprovante de escolaridade (Graduação e/ou especialização, se exigido)

12.7.7 Certidão negativa de antecedentes criminais do Estado do Paraná;

12.7.8 Carteira de Vacinação de Adulto atualizada, fator preponderante para emissão do ASO.

12.7.9 Declaração do Setor de Recursos Humanos do órgão em que trabalha, para os candidatos que já possuem cargo, emprego ou função pública, na qual deverá constar: o nome do cargo, emprego ou função pública, a forma de provimento, a carga horária semanal e a jornada efetivamente cumprida (horário de início e término da jornada e dias da semana), para os fins do item 12.9.

12.7.10 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

12.7.11 Duas fotos 3 x 4.

12.8 Os comprovantes de escolaridade obrigatórios são:

12.8.1 Para o cargo de Médico Pediatra: Diploma do curso de Medicina, com especialidade em pediatria, acompanhado do registro no Conselho de classe do Estado do Paraná.

12.8.2 Para o cargo de Engenheiro para atuação em Engenharia Clínica: Diploma ou certidão de conclusão do curso de Engenheiro eletrônico ou Mecatrônica, com especialização em Engenharia Biomédica ou experiência de três anos atuando na área de engenharia clinica, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná.

12.9 Além dos documentos relacionados nos itens 12.7 e 12.8, o candidato deverá preencher a Declaração De Não Acumulo de Cargo, Emprego ou Função Pública (federal, estadual e municipal), nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 do mesmo artigo, e artigo 40, § 6º da Constituição Federal.

12.10 A documentação exigida nos itens 12.7 e 12.8 será analisada por uma comissão de verificação de habilitação, nomeada pela Diretora Geral da FUNDAÇÃO, que atestará a compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida.

12.11 Os candidatos que não forem convocados pelo 1.º (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

12.12 O candidato que por algum motivo for eliminado do Processo Seletivo Simplificado, terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua eliminação para retirar as fotocópias da documentação apresentada no ato da convocação ou da contratação, na Gerência de Pessoas, na FUNDAÇÃO sito a Rua Lothário Boutin, nº 90, Bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná.

12.13 As fotocópias dos documentos apresentados que não forem retiradas no prazo estabelecido no item anterior, serão eliminadas.

13. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL.

13.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e se necessário, exames complementares que serão realizados pelo candidato, nos seguintes dias e horários:

- de 21/07/2014 a 04/08/2014 das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas;

13.2 Além do previsto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo considerando cada uma das áreas de atuação, com as deficiências de que são portadores.

13.3 Concluindo essa avaliação pela inexistência de deficiência o candidato passará a concorrer às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

13.4 O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato.

13.5 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames.

13.5.1 Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro as características dos cargos que compõem este Edital, considerar o candidato APTO ou INAPTO (aptidão para o cargo no dia da Avaliação Médica), levando em consideração se a alteração é:

a - compatível ou não com o cargo pretendido;

b - potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

c - determinante de freqüentes ausências;

d - capaz de gerar atos inseguros que venham colocar em risco a situação de outras pessoas;

e - potencialmente incapacitante em curto prazo.

13.5.2 O não comparecimento do candidato na data e local destinados à realização do exame médico admissional implicará em eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

14. DA CONTRATAÇÃO.

14.1 A admissão será pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, mediante celebração de Contrato por Prazo Determinado, com duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso não seja concluído o processo seletivo público para a contratação do quadro de pessoal ou mediante situação excepcional, devidamente justificada pela autoridade competente, não se aplicando o disposto nos artigos 451 e 452 da CLT, em face da previsão contida no artigo 37, inc. II e § 2º da CF.

14.2 A contratação será feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da FUNDAÇÃO, não havendo obrigatoriedade de contratação do total dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e ficando o candidato aprovado com a simples expectativa de direito à contratação.

14.3 A lotação ocorrerá conforme a necessidade da FUNDAÇÃO.

14.4 O contrato de trabalho será firmado em caráter especial, para atender a necessidade temporária e transitória de interesse público, com fundamento no inciso IX do art. 37 da CF e artigo 1º da Lei 8377/1994.

14.5 A celebração do contrato de trabalho ocorrerá no dia 11 de agosto de 2014, para o candidato aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado.

14.6 O candidato convocado para inicio das atividades que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, na data estipulada no contrato de trabalho, perderá o direito ao cargo e será excluído do certame.

14.7 O contratado terá direito aos benefícios conforme regras estabelecidas em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

15.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais normas do Processo Seletivo Simplificado, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

15.2 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do Processo Seletivo Simplificado.

15.3 As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, até a publicação das listas classificatórias estarão disponíveis no portal www.feaes.curitiba.pr.gov.br.

15.4 Poderá a critério da FUNDAÇÃO, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do Processo Seletivo Simplificado.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

15.6 Para todos os cálculos serão consideradas a precisão de 02 (duas) casas decimais, desconsiderando os demais dígitos.

15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva designada pela FUNDAÇÃO.

15.8 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

Gabinete da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde, 24 de junho de 2014.

Gustavo Justo Schulz
Diretor Geral da FEAES

Vlademir Feijó Gonzales
Assessor de Recursos Humanos