FEAES - Fund. Estatal de Atenção Espec. em Saúde de Curitiba - PR

Notícia:   Feaes de Curitiba - PR abre inscrições para concurso com 161 vagas

FEAES - FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA

EDITAL Nº 01/2012

O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, com sede na rua Lothário Boutin, nº. 7.585, Bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná, CEP 81110-522, no uso de suas atribuições legais, conforme parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Municipal nº. 13.663, de 21 de dezembro de 2010 e artigo 17 do seu Estatuto, resolve baixar as seguintes normas do Processo Seletivo Público para provimento do quadro de pessoal para a FUNDAÇÃO e suas Unidades: Hospital do Idoso Zilda Arns (HIZA), Centros Municipais de Urgência Médicas do Município de Curitiba(CMUMs), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Município de Curitiba (SAMU), além de outras Unidades que vierem a ser instituídas no decorrer da vigência deste, nos cargos de: ADMINISTRADOR, ADVOGADO, ANALISTA DE SISTEMAS, ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA, COMUNICADOR SOCIAL (PARA ATUAR NA FUNÇÃO DE JORNALISTA), ENFERMEIRO DO TRABALHO, ENFERMEIRO PLENO (PARA ATUAR NA ÁREA ADMINISTRATIVA), ENFERMEIRO PLENO (PARA ATUAR NO CENTRO CIRURGICO E/OU CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO), ENFERMEIRO PLENO (CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA E/OU EMERGÊNCIA), ENFERMEIRO PLENO (PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO CONTINUADA), ENFERMEIRO PLENO (PARA ATUAR NO SERVIÇO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR/NÚCLEO DE EPIDEMIOLOGIA), ENFERMEIRO PLENO (PARA ATUAR NA UNIDADE DE INTERNAÇÃO E/OU SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO E/OU PARA ATUAR NO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR), ENFERMEIRO JUNIOR (PARA ATUAR NA UNIDADE DE INTERNAÇÃO), ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO BIOMÉDICO, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, PSICÓLOGO CLÍNICO E TERAPEUTA OCUPACIONAL.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O Processo Seletivo Público será regido por este edital e realizado pela Associação Paranaense de Cultura - APC, entidade mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, com a gestão da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES.

1.2 O Processo Seletivo Público visa o provimento, pelo regime da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), de:

02 (duas) vagas para Administrador,

01 (uma) vaga para Advogado,

01 (uma) vaga para Analista de Sistemas,

06 (seis) vagas para Assistente Social,

01 (uma) vaga para Cirurgião Dentista,

01 (uma) vaga para Comunicador Social, para atuar na função de Jornalista,

01 (uma) vaga para Enfermeiro do Trabalho,

03 (três) vagas para Enfermeiro Pleno, para atuar na função Administrativa,

02 (duas) vagas para Enfermeiro Pleno, para atuar na Educação Continuada,

33 (trinta e três) vagas para Enfermeiro Pleno, sendo 23 (vinte e três) para atuação na Unidade de Internação e/ou Serviço de Diagnóstico e 10 (dez) para Serviço de Atenção Domiciliar,

22 (vinte e duas) vagas para Enfermeiro Pleno, para atuar no Centro de Terapia Intensiva e/ou Emergência,

08 (oito) vagas para Enfermeiro Pleno, para atuação em Centro Cirúrgico e/ou na Central de Material Esterilizado,

01 (uma) vaga para Enfermeiro Pleno, para atuar no Serviço de Controle de Infecção Hospitalar/ Núcleo de Epidemiologia,

06 (seis) vagas para Enfermeiro Junior, para atuar na Unidade de Internação,

01 (uma) vaga de Engenheiro Civil,

01 (uma) vaga de Engenheiro Biomédico,

01 (uma) vaga para Engenheiro de Segurança do Trabalho,

33 (trinta e três) vagas para Farmacêutico,

29 (vinte e nove) vagas para Fisioterapeuta, sendo 19 (dezenove) para atuação intra-hospitalar e 10 (dez) para atuação no Serviço de Atenção Domiciliar,

01 (uma) vaga para Fonoaudiólogo,

04 (quatro) vagas para Nutricionista,

01 (uma) vaga para Psicólogo,

01 (uma) vaga para Psicólogo Clínico,

01 (uma) vaga para Terapeuta Ocupacional.

1.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Público, a FEAES reserva o direito de proceder a contratações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.

1.4 Os cargos, os salários base, a carga horária, o total de vagas, os requisitos de formação e as vagas destinadas aos portadores de deficiência são estabelecidos a seguir:

Categoria

Salário Base da FEAES

Carga horária semanal

*Total de Vagas

Requisitos de Formação e outros

**Total de Vagas para portador de deficiência

Administrador

3.189,85

40h

2

Graduação em Administração e/ou Administração Hospitalar

 

Advogado

4.905,00

40h

1

Graduação em Direito

 

Analista de Sistemas

4.500,00

40h

1

Graduação em Sistema de Informação

 

Assistente Social

1.702,58

***30h

6

Graduação em Serviço Social

1

Cirurgião Dentista

2.000,00

***20h

1

Graduação em Odontologia

 

Comunicador Social (para atuar na função de Jornalista)

2.151,56

***25h

1

Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo

 

Enfermeiro do Trabalho

2.639,03

40h

1

Graduação em Enfermagem com especialização em Enfermagem do Trabalho

 

Enfermeiro Junior (para atuar na Unidade de Internação)1.702,58***36h6Graduação em Enfermagem1
Enfermeiro Pleno (para atuar na Área Administrativa)2.500,00***40h3Graduação em Enfermagem, com especialização em Gestão em Saúde/Gestão em Enfermagem e/ou Auditoria em Serviços de Saúde 
Enfermeiro Pleno (para atuar na Educação Continuada)2.500,00***40h2Graduação em Enfermagem, com especialização em Educação em Saúde e/ou Educação Continuada e/ou Educação em Enfermagem 
Enfermeiro Pleno (para atuar na Unidade de Internação e/ou Serviço de Diagnóstico e/ou para atuar no Serviço de Atenção Domiciliar)2250,00 a
2500,00
***36h a 40h33Graduação em Enfermagem com especialização na área de Enfermagem reconhecida pelo COFEN1
Enfermeiro Pleno (para atuar no Centro Cirúrgico e/ou Central de Material Esterilizado)2.250,00***36h8Graduação em Enfermagem com especialização Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado1
Enfermeiro Pleno (para atuar no Centro de Terapia Intensiva e/ou Emergência)2.250,00***36h22Graduação em Enfermagem com especialização em atendimento a pacientes em estado crítico e/ou Terapia Intensiva 
Enfermeiro Pleno (para atuar no Serviço Controle Infecção Hospitalar/Núcleo de Epidemiologia)2.250,00***36h1Graduação em Enfermagem com especialização em Enfermagem em Infecção Hospitalar e/ou Serviço de Controle de Infecção Hospitalar 
Engenheiro Biomédico4.905,0040h1Graduação em Engenharia Biomédica e/ou Graduação em Engenharia com especialização em Engenharia Clínica 
Engenheiro Civil4.905,0040h1Graduação em Engenharia Civil 
Engenheiro de Segurança do Trabalho4.905,0040h1Graduação em Engenharia com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho 
Farmacêutico1.931,94***36h33Graduação em Farmácia3
Fisioterapeuta1.702,58***30h29Graduação em Fisioterapia com especialização em Terapia Intensiva e/ou atividade fisioterapeutica desenvolvida em área hospitalar e/ou Especialização na área de Atenção Primária em Saúde1
Fonoaudiólogo2.146,60***40h1Graduação em Fonoaudiologia 
Nutricionista2.170,72***40h4Graduação em Nutrição 
Psicólogo1.931,9440h1Graduação em Psicologia com habilitação e/ou especialização em Psicologia Organizacional e/ou Gestão de Pessoas 
Psicólogo Clínico1.931,94***40h1Graduação em Psicologia com habilitação e/ou especialização em Psicologia Clínica 
Terapeuta Ocupacional1.702,58***30h1Graduação em Terapia Ocupacional 

*Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores, observado o limite de 5% (cinco por cento) do total das vagas.

*** sujeito a jornada de trabalho em regime de escala.

2 DA VAGA DESTINADA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

2.1 Considera-se-á pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto nº. 3.298/99.

2.2 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto nº. 3.298/99.

2.3 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do Processo Seletivo Público e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

2.4 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Público, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

2.5 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das provas, não cabendo recurso em favor de sua situação.

2.6 Será concedido atendimento especial para o dia da prova, ao candidato portador de deficiência (auditiva, física, motora, visual e múltipla), em conformidade com o Decreto nº. 3.298/99, mediante solicitação prévia pelo e-mail processoseletivofeaes2012@pucpr.br e apresentação de laudo comprobatório.

2.7 A solicitação de atendimento especial, acompanhada do respectivo laudo comprobatório, deverá ser encaminhada, preferencialmente digitalizada, mediante e-mail, para processoseletivofeaes2012@pucpr.br à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, até as 23horas e 59minutos do dia 03 de Fevereiro de 2012 devendo conter a indicação das condições diferenciadas de que o candidato necessita para a realização da prova. A solicitação será confirmada ao candidato por e-mail, no mesmo em que a solicitação fora formalizada.

2.7.1 O candidato que não puder enviar o laudo comprobatório por meio eletrônico, deverá fazer a entrega do mesmo ao Núcleo de Processos Seletivos da PUCPR, até as 17horas e 30minutos do dia 03 de fevereiro de 2012, sito a Rua Imaculada Conceição, nº 1155, no prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica) - Bairro Prado Velho, Curitiba, Paraná devendo conter a indicação das condições diferenciadas de que o candidato necessita para a realização da prova. A solicitação será confirmada ao candidato por e-mail, no mesmo em que a solicitação fora formalizada.

2.8 O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, quando de sua convocação, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Público, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número do Conselho Regional de Medicina - Paraná e o carimbo do médico.

2.9 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional por médico e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

2.10 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Público.

2.11 A FUNDAÇÃO designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

3 NÚCLEO BÁSICO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

3.1 Administrador:

- Planejar; organizar; controlar e assessorar a Fundação nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa interna.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.2 Advogado:

- Postular, em nome da Fundação; em juízo, propor ou contestar ações; solicitar providências ao magistrado ou ministério público; avaliar provas documentais e orais; realizar audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis; atuar nos tribunais; e extrajudicialmente, mediar questões; contribuir na elaboração de projetos de lei, regulamentos ou outras normativas da Fundação; analisar e elaborar minutas de contratos, convênios e outros ajustes de interesse da Fundação; emitir informações, pareceres jurídicos e outros sobre assuntos de interesse da Fundação; analisar legislação para atualização e implementação; prestar consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Fundação; assessorar negociações internacionais e nacionais; zelar pelos interesses da Fundação na manutenção e integridade dos seus bens; preservar interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.3 Analista de Sistemas

- Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambiente informatizado; prestar suporte técnico a Fundação; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões, coordenar projetos, oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática; supervisionar a área de informática; estabelecer critérios e normas de segurança (física e tecnológica) das instalações, equipamentos e dados processados.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.4 Assistente Social:

- Prestar serviços sociais orientando usuários, famílias, comunidade sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; participar da coordenação e da avaliação dos planos sociais da Fundação; orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionados a desenvolvimento humano e saúde; desempenhar tarefas administrativas.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.5 Cirurgião Dentista:

- Atender e orientar pacientes para os cuidados da saúde bucal; realizar atendimento preventivo aos pacientes internados; desempenhar atividades técnicas e educativas na sua área.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.6 Comunicador Social (Jornalista):

- Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos; fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, intranet da Fundação, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.7 Enfermeiro do Trabalho:

- Prestar assistência de enfermagem ao empregado, prescrever ações, realizar procedimentos de enfermagem do trabalhador , estudar as condições de higiene da Fundação e suas unidades; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de saúde do trabalhador; planejar ações, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situações, estabelecer prioridades e avaliar resultados relacionados à saúde do trabalhador; implementar ações para promoção da saúde do trabalhador.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.8 Enfermeiro Pleno para atuar na Área Administrativa:

- Participar das atividades de implantação dos processos da qualidade, gerenciamento de riscos; realizar auditorias dos processos implantados; auditar e classificar os eventos adversos e/ou eventos-sentinela; fazer relatórios; implantar os protocolos definidos pela Fundação.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.9 Enfermeiro Pleno - para atuar na Educação Continuada:

- Apoiar a coordenação do planejamento e desenvolvimento dos projetos da Educação Continuada; responsabilizar-se pelos recursos utilizados; ministrar conteúdos afetos a sua área de atuação quando da integração dos empregados; implantar novos processos em parceria com a Gestão de Qualidade, entre outros; elaborar atas e auxiliar na confecção de relatórios de sua área de atuação; avaliar os resultados das ações desenvolvidas.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.10 Enfermeiro Pleno - para atuar na Unidade de Internação e/ou Serviço Diagnóstico e/ou Serviço de Atendimento Domiciliar:

- Planejar, coordenar e realizar as atividades de implantação do processo de enfermagem; prestar informações e esclarecimento sobre assuntos gerais e específicos afetos a área de competência; conferir escala de trabalho da equipe enfermagem sob sua responsabilidade; supervisionar e auxiliar a equipe de enfermagem; participar da passagem de plantão, inteirando-se do estado do paciente e demais intercorrências assistenciais e administrativas, assim como condutas tomadas; atender prontamente as solicitações dos pacientes e acompanhantes; planejar, coordenar e realizar as atividades de implantação do processo de enfermagem a pacientes do Serviço de Atenção Domiciliar.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.11 Enfermeiro Pleno - para atuar no Centro de Terapia Intensiva e/ou Emergência:

- Planejar, coordenar e realizar as atividades de implantação do processo de enfermagem a pacientes graves e/ou críticos; prestar informações e esclarecimento sobre assuntos gerais e específicos afetos a área de competência; conferir escala de trabalho da equipe enfermagem sob sua responsabilidade; supervisionar e auxiliar a equipe de enfermagem; participar da passagem de plantão, inteirando-se do estado do paciente e demais intercorrências assistenciais e administrativas, assim como condutas tomadas; atender prontamente as solicitações dos pacientes e acompanhantes.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.12 Enfermeiro Pleno - para atuar no Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado:

- Garantir o funcionamento e suprimento do Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização; implantar Normas, Rotinas e Procedimentos para garantir o correto uso de materiais e equipamentos; orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos; elaborar relatórios mensais estatísticos, tanto de custos quanto de produtividade; realizar avaliação de novas tecnologias dos insumos utilizados no CME; manter atualizado o inventário do instrumental cirúrgico, dos produtos e dos equipamentos; participar ativamente dos processos de aquisição dos produtos, instrumental cirúrgico e equipamentos; verificar relatórios de manutenção de produtos de saúde e equipamentos e aprová-los mediante as evidências do serviço prestado; colaborar com o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH); elaborar escala de conferência de equipamentos e supervisionar seu cumprimento; prover recursos humanos e materiais de condições para a realização do ato anestésico cirúrgico; planejar e monitorar escalas mensais de trabalho sob sua responsabilidade; e diárias das atividades dos empregados; planejar, coordenar e realizar as atividades de implantação do processo de enfermagem aos pacientes cirúrgicos; verificar o mapa cirúrgico e orientar a montagem das salas; garantir junto à Equipe Multiprofissional a realização do Protocolo de Cirurgia Segura.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.13 Enfermeiro Pleno - para atuar no Serviço do Controle de Infecção Hospitalar/Núcleo de Epidemiologia:

- Elaborar, implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar de acordo com a Portaria nº 2.616, de 12 de maio de 1998; realizar diariamente vigilância epidemiológica das infecções hospitalares entre os pacientes hospitalizados através de busca ativa de casos pela metodologia determinada pelo Diretor Técnico da Fundação; colher dados nos prontuários dos pacientes, a fim de obter informações para possíveis condutas de controle de infecção; efetuar diariamente a leitura dos resultados de exames microbiológicos das culturas de pacientes internados; realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle; elaborar as fichas das Infecções Hospitalares detectadas para cálculo das taxas de Infecção Hospitalar (TIH) e de Pacientes com Infecção Hospitalar (TPIH); redigir e divulgar a todo o hospital normas para a prevenção das Infecções Hospitalares, em conjunto com o médico Infectologista; avaliar e atualizar periodicamente, as instruções operacionais técnicas existentes na Fundação relacionadas, direta ou indiretamente com o controle das infecções; propor e cooperar na elaboração, implementação e supervisão da aplicação de instruções operacionais técnico-administrativas, visando a prevenção e ao tratamento das infecções; organizar em conjunto com a CIPA e Segurança do Trabalho campanhas de redução de acidentes com pérfuro-cortantes e outros; agendar e convocar os membros da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) para as reuniões previstas no planejamento anual; elaborar junto com o médico do SCIH anualmente o perfil de sensibilidade das bactérias isoladas nos casos de infecção hospitalar em relação aos antimicrobianos prescritos, e divulgá-lo às Equipes Médicas; elaborar periodicamente campanhas educativas para a Equipe de Saúde com enfoque na prevenção de infecção hospitalar.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.14 Enfermeiro Junior - para atuar na Unidade de Internação:

- Participar das atividades de implantação do processo de enfermagem, sob supervisão e/ou acompanhamento do Enfermeiro Pleno; prestar informações e esclarecimento sobre assuntos gerais e específicos afetos a área de competência sob supervisão e/ou acompanhamento do Enfermeiro Pleno; participar da elaboração da escala de trabalho da equipe enfermagem sob supervisão e/ou acompanhamento do Enfermeiro Pleno; auxiliar a equipe de enfermagem; participar da passagem de plantão, inteirando-se do estado do paciente e demais intercorrências assistenciais e administrativas, assim como condutas tomadas, juntamente com o Enfermeiro Pleno; atender prontamente as solicitações dos pacientes e acompanhantes.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.15 Engenheiro Civil:

Elaborar projetos de engenharia civil; gerenciar obras; controlar a qualidade de empreendimentos; prestar consultoria, assistência e assessoria, quando solicitado pela Direção da Fundação; organizar e promover atividades relacionadas a projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhoria e manutenção das instalações da Fundação; elaborar laudos e orçamentos relativos a solicitações de serviços de engenharia; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica afetas à sua função; supervisionar, coordenar e orientar todas as atividades do setor de engenharia/manutenção da unidade, no que se refere a gestão e execução dos serviços do setor de Engenharia, externos (fornecedores) e internos (empregados da equipe); analisar orçamentos de serviços, equipamentos/materiais, a fim de garantir o padrão de excelência na execução dos serviços, bem como integridade da estruturas/equipamentos e seus componentes; gerenciar, supervisionar, coordenar e orientar todas as atividades relacionadas com a execução de projetos de engenharia de manutenção Predial, visando à solução de problemas, como ventilação, iluminação, radiação, temperatura, ruído, vibração, avarias nas instalações elétrica e hidráulica nos elevadores, na Central de gazes medicinais e nos demais equipamentos existentes na Fundação.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.16 Engenheiro Biomédico:

- Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar atividades afins à área de engenharia clínica e práticas gerenciais às tecnologias de saúde e segurança hospitalar; supervisionar, coordenar e orientar todas as atividades do setor de engenharia clínica, no que se refere à gestão e execução dos serviços do setor de engenharia clínica, externos (fornecedores) e internos (empregados da equipe); analisar orçamentos de serviços, equipamentos/materiais, a fim de garantir a integridade da estruturas/equipamentos e seus componentes; gerenciar, supervisionar, coordenar e orientar todas as atividades relacionadas com a execução de projetos de engenharia de manutenção clínica, visando à solução de problemas, como ventilação, radiação, temperatura, ruído, vibração, dentre outros; elaborar manuais de orientação e treinar profissionais; atuar em processos de aquisição, controle e manutenção de equipamentos e insumos, de licitações e contratos de acordo com a legislação administrativa e do SUS, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; criar e aplicar programas de treinamento, no que concerne à operacionalização dos equipamentos médicos de eletro medicina, a fim capacitar à equipe técnica/assistencial no manuseio dos mesmos.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.17 Engenheiro de Segurança do Trabalho:

- Elaborar e/ou executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho da Fundação; estabelecer métodos e técnicas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais; examinar locais e condições de trabalho, instalações, material em uso, métodos e processos adotados no orgão, para detectar riscos de incêndio, desmoronamentos e outros; fornecer indicações e promover a utilização de dispositivos especiais de segurança; executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando e/ou ministrando palestras e cursos para conscientizar funcionários; delimitar as áreas de periculosidade, insalubridade e outras, de acordo com a legislação vigente, emitir parecer, laudos técnicos e indicar mediação de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos; analisar acidentes de trabalho, investigando as causas e propondo medidas corretivas e preventivas; opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.18 Farmacêutico:

- Atender as exigências sobre medicamentos de acordo com as legislações vigentes; realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento e transporte de produtos da área farmacêutica; prestar assistência farmacêutica na área hospitalar; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre produtos, serviços e exercício profissional; realizar pesquisas sobre uso de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; estruturar a Farmacovigilância e Tecnovigilância, sistematizando um procedimento padrão frente às notificações de problemas relacionados aos medicamentos, com objetivo de garantir a qualidade dos medicamentos utilizados.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.19 Fisioterapeuta

- Aplicar técnicas fisioterapeuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes; atender e avaliar as condições funcionais dos pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades, definidos pelo Hospital; atuar na área de educação em saúde por meio de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida; elaborar diagnóstico fisioterapeutico dos pacientes internados, identificando sua capacidade funcional; realizar as atividades destinadas à promoção, ao tratamento e à recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de técnicas fisioterapeuticas; planejar, controlar, supervisionar e executar tratamentos de afecções sequelares visando à redução das conseqüências das patologias; preparar os equipamentos ventilatórios invasivo e não invasivo quando indicado, mantendo a limpeza dos mesmos de acordo com as Normas do SCIH; monitorar os pacientes em VNI; apoiar a elaboração e manutenção do manual de instruções operacionais técnicas e administrativas da Fisioterapia.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.20 Fonoaudiólogo:

- Atender pacientes para avaliação, diagnóstico, prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia definidos pelo Hospital; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em pacientes internados; avaliar resultados do tratamento; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e apoiar o desenvolvimento de programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida dos pacientes.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.21 Nutricionista:

- Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; apoiar programas de educação nutricional; estruturar e gerenciar serviços de nutrição em conformidade com o manual de boas práticas; supervisionar o atendimento da nutrição clínica, bem como questões administrativas pertinentes a dietas orais e enterais ministrada nos pacientes internados; monitorar os protocolos de estatística de dietas orais e enterais; participar da elaboração dos critérios técnicos que subsidiam a celebração de contratos na área de prestação de serviços; colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.22 Psicólogo:

- Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho; participar do recrutamento de seleção pessoal, elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de treinamento e formação de multiplicadores; participar, implantar e assessorar o instrumento para o processo de avaliação pessoal, objetivando subsidiar as decisões, tais como: promoções, movimentação de pessoal, planos de carreira, remuneração, programas de treinamento e desenvolvimento, etc.; planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou em equipe multiprofissional, programas de treinamento, de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; participar do processo de movimentação pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e integração funcional; participar de programas e/ou atividades na área de segurança do trabalho; participar e assessorar estudos, programas e projetos relativos à organização do trabalho e definição de papéis ocupacionais: produtividade, remuneração, incentivo, rotatividade, absenteísmo e evasão em relação à integração psicossocial dos indivíduos e grupos de trabalho; participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vistas a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida do trabalhador; elaborar diagnósticos psicossociais; emitir pareceres e realizar projetos de desenvolvimento da organização no âmbito de sua competência, quando solicitado; apoiar as atividades de gestão de pessoas; desenvolver ações destinadas as relações de trabalho; acompanhar a formulação e implantação de novos projetos; assessorar na formação e na implantação da política de recursos humanos; participar do processo de desligamento de empregados, no que se refere a demissão e ao preparo para aposentadoria, visando a elaboração de novos projetos de vida.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.23 Psicólogo Clínico:

- Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado ao perfil do Hospital; preparar o paciente para cuidados intensivos, permanência e alta hospitalar; trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe multiprofissional; participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde; coordenar e supervisiona as atividades de psicologia no Hospital; atuar junto à equipe multiprofissional no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do paciente; atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo ao Hospital.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

3.24 Terapeuta Ocupacional:

- Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; atuar na orientação de pacientes, familiares, acompanhantes e responsáveis; desenvolver, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; atender os pacientes de acordo com os protocolos específicos da terapia ocupacional definidos pela Direção; avaliar os efeitos da terapia ocupacional, estimar e medir mudanças e evolução; planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; redefinir os objetivos, reformular programas e orientar adequadamente o paciente, familiar, acompanhante e responsável baseando-se nas avaliações; conduzir programas recreativos, de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida do paciente internado.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

4 DAS INSCRIÇÕES.

4.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet, por meio do portal www.pucpr.br/concursos, a partir de 12 de janeiro de 2012 até 03 de fevereiro de 2012.

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.2.1 No ato da inscrição não será solicitada a entrega dos documentos requeridos no item 15.3 e 15.4 deste edital.

4.2.2 Para a inscrição, observar:

4.2.2.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE - Cédula de Identidade de Estrangeiro;

4.2.2.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

4.2.2.3 Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar;

4.2.2.4 Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato conforme informado na tabela constante do item 1.4 deste Edital.

4.3 Para todos os cargos que se fizer necessária a inscrição em conselho de classe é obrigatória a apresentação do mesmo a qual o Estado do Paraná está sob jurisdição.

4.3.1 Somente será aceita a comprovação de escolaridade que atender por completo aos itens anteriores.

4.3.2 O certificado de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.

4.4 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir:

4.4.1 Acessar o portal www.pucpr.br/concursos, e preencher os dados solicitados para a inscrição e imprimir o boleto bancário referente ao recolhimento da taxa de inscrição.

4.4.2 Efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, do dia 12 de janeiro de 2012 a 03 de fevereiro de 2012, no valor de R$ 90,00 (noventa reais).

4.4.2.1 Só serão aceitas inscrições pagas por meio de boleto bancário; as inscrições cujo pagamento for efetuado depois da data estabelecida no subitem 4.4.2, não serão aceitas.

4.4.2.2 A falta de pagamento da taxa de inscrição implica em não efetivação da inscrição do interessado.

4.4.2.3 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando solicitado.

4.4..2.4 Em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância paga para inscrição.

4.4.2.5 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas via internet.

4.5 O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização da prova deverá solicitá-lo previamente, por e-mail, acompanhado do respectivo laudo comprobatório (documento digitalizado), no endereço eletrônico processoseletivofeaes2012@pucpr.br à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, até as 23horas e 59minutos do dia 03 de fevereiro de 2012, devendo conter a indicação das condições diferenciadas de que o candidato necessita para a realização da prova. A solicitação será confirmada ao candidato por e-mail, no mesmo em que a solicitação fora formalizada.

4.5.1 O candidato que não puder enviar o laudo comprobatório por meio eletrônico (digitalizado), deverá fazer a entrega do mesmo à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, até as 17horas e 30minutos do dia 03 de fevereiro de 2012, sito a Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica) - Bairro Prado Velho, Curitiba, Paraná devendo conter a indicação das condições diferenciadas de que o candidato necessita para a realização da prova. A solicitação será confirmada ao candidato por e-mail, no mesmo em que a solicitação fora formalizada.

4.5.2 Somente será aceita solicitação de tratamento diferenciado realizada no momento da inscrição no endereço eletrônico processoseleitvofeaes2012@pucpr.br.

4.5.3 A falta de solicitação de recursos especiais, conforme estabelecido no item 4.5 e 4.5.1, implicará em não concessão dos mesmos para a realização da prova objetiva, não cabendo recurso.

4.5.4 A falta de solicitação de recursos especiais, conforme estabelecido no item 4.5 implicara em não concessão dos mesmos para a realização da prova objetiva, não cabendo recurso.

4.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova objetiva, deverá levar um acompanhante que entrará no local das provas permanecendo no local das provas durante todo o tempo de realização das mesmas.

4.7 Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, para conhecimento dos interessados.

4.8 O candidato que pretender obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição com base na Lei nº. 9.818/00, deverá realizar a inscrição no Processo Seletivo Público, imprimir o boleto e obrigatoriamente, dirigir-se à Rua Imaculada Conceição, nº. 1155 - Bairro Prado Velho, Curitiba, Paraná, Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica) no período de 10 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012, nos dias úteis, das 9 horas às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, para apresentar e entregar o comprovante original de doador regular, expedidos por Bancos de Sangue ou instituições de saúde vinculadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) e de reconhecida idoneidade, portando o boleto de inscrição no Processo Seletivo Público, devendo a doação ter ocorrido no período de 12 de janeiro de 2010 a 03 de fevereiro de 2012.

4.9 A homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba dia 07 de fevereiro de 2012.

5 DO COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO E DO ENSALAMENTO.

5.1 O candidato deverá acessar o portal www.pucpr.br/concursos, de 08 de fevereiro de 2012 a 12 de fevereiro de 2012 e imprimir, obrigatoriamente, o ensalamento para a Prova Objetiva, com local, data e horário.

5.2 Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido confirmada, é de sua exclusiva responsabilidade comparecer pessoalmente e solicitar a efetivação, na Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Bairro Prado Velho, Prédio do SIGA (Suporte Integrado de Gestão Acadêmica), nos dias 08 a 11 de fevereiro de 2012, das 9horas às 11horas e 30 minutos e das 14horas às 17horas e 30 minutos.

5.3 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção do comprovante de ensalamento no Processo Seletivo Público.

6 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

6.1 O Processo Seletivo Público para os cargos disponíveis neste Edital, será realizado em 3 (três) fases:

6.1.1 A 1ª (primeira) fase consistirá de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, valendo 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter eliminatório e classificatório em que serão avaliados os conhecimentos específicos dos candidatos, sendo a nota mínima para classificação 60 (sessenta) pontos, esta fase é para todos os cargos.

6.1.2 A 2ª (segunda) fase consistirá de Prova de Títulos, de caráter classificatório, conforme Anexo II.

6.1.3 A 3ª (terceira) fase consistirá de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades inerentes ao cargo.

6.1.3.1 A convocação para a 3ª. fase (Exame Médico Admissional) dar-se-á após o resultado classificatório final e a homologação do Processo Seletivo Público, observando-se o número de vagas previstas neste Edital, e quando houver necessidade de suprimento de vagas.

6.1.3.2 Na mesma ocasião será realizada a entrega da documentação para a contratação, conforme itens 14.3 e 14.4, de acordo com o cargo.

6.2 Poderá haver alteração do calendário para realização das fases do Processo Seletivo Público a critério da FUNDAÇÃO.

7 DA PROVA OBJETIVA.

7.1 A prova objetiva será aplicada para todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Público, no mesmo dia e horário.

7.2 A Prova Objetiva terá a duração improrrogável de 3 horas (três) e constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada questão, valendo 2,5 (dois virgula cinco) cada uma, num total de 100 (cem) pontos, abrangendo: 05 (cinco) questões referentes à Política de Saúde; 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimento Específico; 05 (cinco) questões de Português Instrumental; 05 (cinco) questões de Ética e Bioética. Os assuntos do Programa de Estudos estão especificados neste edital, no Anexo I.

7.3 Serão classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem no mínimo, 60 (sessenta) pontos nas questões propostas.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de prova para o cartão de respostas, que será o único instrumento válido para a correção das questões, sendo o prejuízo advindo do preenchimento incorreto de inteira responsabilidade do candidato.

7.4.1 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão de resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.4.2 Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

8 DA REALIZAÇÃO PROVA OBJETIVA.

8.1 A prova objetiva para todos os candidatos será realizada em Curitiba (Paraná), no dia 12 de fevereiro de 2012.

8.2 O candidato que realizar sua inscrição deverá acessar o portal www.pucpr.br/concursos, de 08 a 12 de fevereiro de 2012 para imprimir o comprovante de ensalamento, com as informações referentes ao local, sala, data e horário de aplicação da prova.

8.3 A Prova Objetiva terá início, pontualmente às 14 (quatorze) horas e com duração máxima de 3 (três) horas.

8.3.1 O acesso ao local (porta dos blocos) da prova objetiva será aberto às 13 horas e fechado, impreterivelmente, às 13 (treze) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos, obedecendo ao horário fornecido pelo serviço Hora Certa, hora de Brasília, ficando impedido de realizar a prova o candidato que chegar após o horário de fechamento das portas dos blocos de realização das provas.

8.4 A identificação correta do local de aplicação da prova e o comparecimento no horário determinado, serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.4.1 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, importando a ausência do candidato em sua eliminação do Processo Seletivo Público, independente da ocorrência.

8.4.2 Não haverá aplicação da prova objetiva, fora do horário e do local definido para todos os candidatos.

8.5 Os candidatos deverão apresentar-se para a prova objetiva munidos do comprovante de ensalamento do Processo Seletivo Público, documento original de identidade oficial, com foto e caneta esferográfica com tinta preta ou azul.

8.5.1 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova objetiva, documento original de identidade oficial original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento oficial que ateste o registro de ocorrência B.O. (Boletim de Ocorrência) em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento oficial que contenha fotografia. Casos omissos serão analisados pela Comissão Executiva.

8.6 Durante a realização da prova objetiva, o candidato deverá reapresentar o documento de identidade e assinar a lista de presença, sob pena de não o fazendo, ser considerado ausente.

8.7 Estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

8.7.1 Durante a aplicação da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor, gravador, etc.

8.7.2 Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova objetiva ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.7.3 For apanhado em flagrante, utilizando qualquer meio na tentativa de burlar a prova objetiva ou for responsável por falsa identificação pessoal.

8.7.4 Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

8.8 É vedada a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a prova objetiva, sem autorização e acompanhamento de fiscal.

8.8.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva, por motivo de afastamento do candidato da sala de prova.

8.8.2 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova objetiva depois de decorrida 1 (uma) hora de seu início.

8.8.3 O candidato ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o cartão resposta da prova objetiva e respectivo caderno de prova, sob pena de ser desclassificado.

8.9 Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva que tenha mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada no cartão de respostas.

9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA.

9.1 A prova e o gabarito provisório estarão à disposição para consulta no portal www.pucpr.br/concursos, no dia 12 de fevereiro de 2012, após as 18 (dezoito) horas.

9.2 A relação nominal, em ordem alfabética, dos candidatos que obtiverem a pontuação exigida no item 6.1.1, será divulgada no portal www.pucpr.br/concursos, no dia 24 de fevereiro de 2012. Para conhecimento da pontuação obtida na prova objetiva, o candidato deverá acessar o link RESULTADO e digitar o número do seu CPF e a data de nascimento que é a sua senha individual.

9.3 O resultado da prova objetiva dos candidatos aprovados, não aprovados e ausentes será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 28 de fevereiro de 2012.

10 DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA.

10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva disporá de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado, ou seja, nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2012.

10.2 Será aceito questionamento sobre o resultado, desde que dirigido à Comissão de Processos Seletivos da PUCPR, devidamente fundamentado e apresentado no formulário disponibilizado eletronicamente no site www.pucpr.br/processoseletivofeaes2012 mediante acesso pelo número do CPF do candidato. O recorrente deverá observar os critérios estabelecidos para a interposição do recurso.

10.3 Não será aceito recurso que não estiver redigido na forma e no formulário específico no site www.pucpr.br/processoseletivofeaes2012 ou que não estiver devidamente fundamentado. Não será aceito também recurso encaminhado após o prazo estipulado ou em forma diferente da estabelecida neste Edital.

10.4 Não serão considerados questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

10.5 O recurso será apreciado por banca examinadora especialmente designada pelo Núcleo de Processos Seletivos da PUCPR. O resultado do recurso estará disponível no site www.pucpr.br/processoseletivofeaes2012 mediante acesso pelo número do CPF e data de nascimento do candidato recorrente, a partir da data de divulgação do resultado da prova pós/período recursal.

10.6 A FUNDAÇÃO e a PUCPR não se responsabilizarão por eventuais falhas técnicas de terceiros no processamento da interposição do recurso pela Internet.

10.7 Será emitido novo gabarito caso o recurso seja julgado procedente.

10.8 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso do recurso.

10.9 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do resultado provisório, de item integrante da prova, esta alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

10.10 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

10.11 O gabarito pós-período recursal estará à disposição para consulta no portal www.pucpr.br/concursos, no dia 23 de fevereiro de 2012.

10.12 A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos com o resultado da prova pós-período recursal, será divulgada no portal www.pucpr.br/concursos, dia 27 de fevereiro de 2012. Para conhecimento da pontuação pós-período recursal, cada candidato, deverá acessar o link RESULTADO e digitar o número do seu CPF e a data de nascimento que será a sua senha individual.

11 DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA.

11.1 Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos no item 11.3, para os candidatos que obtiveram a mesma pontuação na prova objetiva, por cargo.

11.2 Para o desempate serão considerados os seguintes critérios:

11.2.1 o maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova;

11.2.2 persistindo o empate o critério a ser utilizado será o de maior número de acertos nas questões de português instrumental;

11.2.3 persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de maior idade (ano, mês e dia);

11.2.4 persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o sorteio a ser realizado por ocasião da convocação.

11.3 No caso do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso, o primeiro critério de desempate será a maior idade, seguido pelo maior número de acertos na parte de conhecimento específico da prova, seguido pelo maior número de acertos na parte de português instrumental, seguido por sorteio.

12. DA PROVA DE TITULOS

12.1 A 2ª (segunda) fase consistirá de Prova de Títulos, valendo 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter classificatório, em que serão avaliados os títulos apresentados pelos candidatos aprovados na prova objetiva.

12.2 A prova de títulos se dará mediante apresentação dos documentos pelo candidato ao Fiscal mesma data e horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

12.2.1 O candidato deverá apresentar os documentos para a Prova de Títulos ao final da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

12.2.2 Os documentos apresentados serão arquivados em envelope fornecido pela instituição, e lacrados na frente do candidato, que receberá o respectivo recibo.

12.2.3 Os títulos considerados para os fins da presente prova estão descritos no Anexo II.

12.4 Os títulos poderão ser apresentados mediante exemplar, diploma, certificado, certidão ou cópias, devidamente autenticadas.

12.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no item 12.6 deste edital (Anexo II), nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido no edital de convocação para sua apresentação.

12.6 Cada título será considerado uma única vez.

12.7 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

12.8 Somente serão aceitos os títulos nos quais conste o início e o término do período declarado, quando for o caso.

12.9 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.

12.10 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

12.11 O candidato deverá apresentar relação numerada e assinada, com denominação dos títulos (Anexo III)

12.12 Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização devem ser expedidos e registrados por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e/ou Ministério da Saúde conforme base legal para área de conhecimento e/ou atuação. Não serão aceitas declarações de conclusão de curso com data anterior a 90 (noventa) dias da publicação deste Edital. Anterior a este prazo somente serão aceitos diplomas e/ou certificados com seus registros. Também não serão consideradas para efeitos de pontuação as especializações em curso ou em fase de conclusão.

12.12.1 Os diplomas em nível de especialização deverão conter o resumo do registro do histórico escolar da pós-graduação.

12.12.2 Não será considerado como pós-graduação em nível de especialização curso com duração inferior a trezentos e sessenta (360) horas-aula.

12.13 Para pontuação no quesito cursos o candidato deverá apresentar certificado da instituição promotora contendo carga horária total, período, percentual de freqüência e aproveitamento, e temário do curso. Para efeitos de pontuação poderão ser apresentados mais de um certificado, entretanto a carga horária mínima por curso deverá ser de 40 (quarenta) horas e o total mínimo para pontuar o quesito é de 180 (cento e oitenta) horas.

12.14 A comprovação do exercício profissional se dará:

12.14.1 Para Advogado:

O exercício de advocacia será comprovado mediante a apresentação de certidões de cartórios e ou tribunais atestando que o candidato é um dos advogados constituídos em pelo menos 5 (cinco) processos por ano, ou cópia da CTPS, página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim) acrescida de declaração do empregador com a informação das atividades jurídicas desenvolvidas e respectivo período, ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim se for o caso) e a espécie de serviço jurídico realizado, ou certidão emitida por instituição pública (caso estatutário) com a descrição das atividades jurídicas e o respectivo período.

12.14.1.1 Não será computado como exercício de advocacia o período de realização de estágio.

12.14.2 Para os demais cargos de nível superior:

12.14.2.1 Pela apresentação de cópia autenticada da CTPS, página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim), acrescida de declaração do empregador com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período.

12.14.2.2 Pela apresentação de declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão Público onde trabalhou, com informação acerca das atividades desenvolvidas e respectivo período.

12.14.2.3 Para os profissionais autônomos, pela apresentação de Declaração de Plano de Saúde ou declaração de recolhimento de ISS.

12.15 Para pontuação no quesito - participação em congressos - os mesmos serão aceitos com o máximo de 5 (cinco) anos anterior a publicação deste Edital, em participação nacional e/ou internacional. Para efeitos de pontuação será considerado somente uma única participação independente da atuação do candidato no mesmo (palestrante, apresentador de trabalho e/ou participante, simultaneamente no mesmo evento), o candidato deverá apresentar certificado em língua portuguesa onde deverá constar dados da entidade promotora e data do evento.

12.16 Para pontuação no quesito - língua estrangeira - serão aceitos certificados e/ou declarações de conclusão de curso e/ou de proficiência de língua inglesa expedidas por instituições de ensino de língua estrangeira sediadas no Brasil e/ou no exterior. Serão considerados os certificados expedidos anterior a 20 (vinte anos) da data de publicação deste Edital.

12.17 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Processo Seletivo Público, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

12.18 Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos no quadro de pontuação, conforme o estabelecido no Anexo II.

12.19 Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.

12.20 Os comprovantes de escolaridade obrigatórios relacionados no item 15.4 não serão computados ou considerados na Prova de Títulos.

12.21 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

12.22 É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos.

12.23 As cópia Processo Seletivo Público.

12.24 Será atribuída a pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos ou entregá-los de forma não compatível com este Edital.

12.25 A identificação correta do local de entrega dos títulos, bem como o comparecimento no horário determinado, serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.26 Não haverá segunda chamada para a entrega de títulos, importando a não entrega em não pontuação.

12.27 Não será concedido direito à revisão ou recurso da pontuação aferida aos títulos.

12.28 O resultado da prova de títulos será divulgado por meio de relação nominal dos candidatos, em ordem alfabética, no portal www.pucpr.br/concursos, e publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 28 de fevereiro de 2012. Para conhecimento da pontuação obtida, cada candidato deverá digitar o número do seu CPF, e a data de nascimento que será a sua senha individual.

13 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL.

13.1 O resultado classificatório final do Processo Seletivo Público será emitido em 2 (duas) listas distintas, sendo calculado da seguinte maneira:

(Nota da prova objetiva X 7 + Nota da prova de títulos x 3)/100

13.1.1 Na 1.ª (primeira) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargo previstos neste edital, constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;

13.1.2 Na 2.ª (segunda) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

13.2. O resultado classificatório final será divulgado por meio de relação nominal com a classificação dos candidatos, no portal www.pucpr.br/concursos e no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba até 28 de fevereiro de 2012. Para conhecimento da classificação obtida, cada candidato deverá acessar o link RESULTADO e digitar o número do seu CPF e a data de nascimento que será a sua senha individual.

14. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE.

14.1 A homologação do Processo Seletivo Público de que trata este Edital deverá ocorrer e ser publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, até o dia 28 de fevereiro de 2012 e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

15 DA CONVOCAÇÃO.

15.1 A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, geral e dos portadores de deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba e divulgado pela internet, no portal www.curitiba.pr.gov.br.

15.1.1 Os candidatos também serão convocados por telegrama, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição ou por meio de documento entregue mediante confirmação de recebimento.

15.2 A remessa do telegrama tem caráter meramente supletivo.

15.2.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, hora e local da realização do exame admissional e entrega da documentação relacionada nos itens 15.3, 15.4, ficando a FUNDAÇÃO isenta de qualquer responsabilidade decorrente do não recebimento do telegrama enviado pela FUNDAÇÃO, por meio dos Correios.

15.2.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente para a realização do exame admissional e entrega da documentação, não sendo possível se fazer substituir ou representar por outra pessoa.

15.2.2 O telegrama especificará ao candidato, local, data e hora de comparecimento para a entrega dos documentos e encaminhamento dos exames médicos admissionais.

15.2.3 A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita na Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba sito a Rua Lothário Boutin, nº. 7.585, Bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná, CEP 81110-522.

15.3 O candidato quando convocado deverá apresentar a seguinte documentação (original e fotocópia legível):

15.3.1 Carteira de Identidade; 15.3.2 CPF próprio;

15.3.3 PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal ou PASEP no Banco do Brasil;

15.3.4 Título de Eleitor;

15.3.5 Último comprovante de votação ou justificativa eleitoral;

15.3.6 Certificado de Reservista, quando couber;

15.3.7 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;

15.3.8 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

15.3.9 Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP;

15.3.10 E-mail (endereço eletrônico), quando possuir;

15.3.11 Permissão do Comando Militar em documento oficial, se candidato militar;

15.3.12 Comprovante de escolaridade;

15.3.13 Certidão negativa de antecedentes criminais do Estado do Paraná;

15.3.14 Carteira de Vacinação de Adulto atualizada.

15.3.15 Declaração do Setor de Recursos Humanos do órgão em que trabalha, para os candidatos que já possuem cargo, emprego ou função pública, na qual deverá constar: o nome do cargo, emprego ou função pública, a forma de provimento, a carga horária semanal e a jornada efetivamente cumprida (horário de início e término da jornada e dias da semana), para os fins do item 15.5.

15.4 Os comprovantes de escolaridade obrigatórios são:

15.4.1 Para o cargo de Administrador: Diploma ou certidão de conclusão do curso de Administração e/ou Administração Hospitalar, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná.

15.4.2 Para o cargo de Advogado - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Direito, acompanhado do registro na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná.

15.4.3 Para o cargo de Analista de Sistemas: Diploma ou certidão de conclusão do curso de Sistema de Informação, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná.

15.4.4 Para o cargo de Assistente Social - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Serviço Social, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná.

15.4.5 Para o cargo de Cirurgião Dentista: Diploma ou certidão de conclusão do curso de Odontologia, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná.

15.4.6 Para o cargo de Comunicador Social para atuar como Jornalista - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná.

15.4.7 Para o cargo de Enfermeiro do Trabalho: Diploma do curso de Enfermagem, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná e Certificado do curso de especialização em Enfermagem do Trabalho.

15.4.8 Para o cargo de Enfermeiro Pleno para atuar na Área Administrativa: Diploma do curso de Enfermagem, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná e Certificado de Especialização em Gestão em Saúde/Gestão em Enfermagem e/ou Auditoria em Serviços de Saúde e/ou Auditoria em Enfermagem.

15.4.9 Para o cargo de Enfermeiro Pleno para atuar na Educação Continuada: Diploma do curso de Enfermagem, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná e Certificado de Especialização em Educação em Saúde e/ou Educação em Enfermagem e/ou Educação Continuada.

15.4.10 Para o cargo de Enfermeiro Pleno para atuar na Unidade de Internação e/ou Serviços Diagnóstico: Diploma do curso de Enfermagem, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná e Certificado de Especialização na área de Enfermagem.

15.4.11 Para o cargo de Enfermeiro Pleno para atuar no Centro de Terapia Intensiva e/ou Emergência: Diploma do curso de Enfermagem, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná e Certificado de Especialização em Atendimento a Paciente em Estado Crítico e/ou Terapia Intensiva.

15.4.12 Para o cargo de Enfermeiro Pleno (para atuar no Centro Cirúrgico e/ou Central de Material Esterilizado): Diploma do curso de Enfermagem, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná e Certificado de Especialização em Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado.

15.4.13 Para o cargo de Enfermeiro Pleno para atuar no Serviço de Atenção Domiciliar: Diploma do curso de Enfermagem, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná e Certificado de Especialização na área de Enfermagem.

15.4.14 Para o cargo de Enfermeiro Pleno (para atuar no Serviço de Controle de Infecção Hospitalar/Núcleo de Epidemiologia): Diploma do curso de Enfermagem, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná e Certificado de Especialização em Controle de Infecção Hospitalar.

15.4.15 Para o cargo de Enfermeiro Junior (para atuar na Unidade de Internação): Diploma ou certidão de conclusão do curso de Enfermagem, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná.

15.4.16 Para o cargo de Engenheiro Civil: Diploma ou certidão de conclusão do curso de Engenharia Civil, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná.

15.4.17 Para o cargo de Engenheiro Biomédico: Diploma ou certidão de conclusão do curso de Engenharia Biomédica, e/ou Diploma de Engenheiria com Especialização em Engenharia Clínica, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná.

15.4.18 Para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho: Diploma do curso de Engenharia, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná e Certificado de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.

15.4.19 Para o cargo de Farmacêutico: Diploma ou certidão de conclusão do curso de Farmácia, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná.

15.4.20 Para o cargo de Fisioterapeuta para atuação intra-hospitalar - Diploma do curso de Fisioterapia, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná e Certificado de Especialização em Terapia Intensiva e/ou atividade fisioterapêutica desenvolvida em área hospitalar.

15.4.21 Para o cargo de Fisioterapeuta para atuação Serviço de Atenção Domiciliar - Diploma do curso de Fisioterapia, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná e Certificado de Especialização em Atenção Primária em Saúde.

15.4.22 Para o cargo de Fonoaudiólogo - Diploma ou certidão de conclusão do curso de Fonoaudiologia, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná.

15.4.23 Para o cargo de Nutricionista: Diploma ou certidão de conclusão do curso de Nutrição, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná.

15.4.24 Para o cargo de Psicólogo: Diploma do curso de Psicologia com habilitação em psicologia organizacional e/ou gestão de pessoas, e/ou Certificado de Especialização Psicologia Organizacional e/ou Gestão de Pessoas, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná.

15.4.25 Para o cargo de Psicólogo Clínico: Diploma do curso de Psicologia com habilitação em psicologia clínica, e/ou Certificado de Especialização em Psicologia Clínica, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná.

15.4.26 Para o cargo de Terapeuta Ocupacional: Diploma ou certidão de conclusão do curso de Terapia Ocupacional, acompanhado do registro no Conselho de Classe a que estiver submetido o Estado do Paraná.

15.5 Além dos documentos relacionados nos itens 15.3 e 15.4, o candidato deverá preencher a Declaração De Não Acumulo de Cargo, Emprego ou Função Pública (federal, estadual e municipal), nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 do mesmo artigo, e artigo 40, § 6º da Constituição Federal.

15.6 A documentação, exigida nos itens 15.3 e 15.4 será analisada por uma comissão de verificação de habilitação, nomeada pelo Diretor Geral da FUNDAÇÃO em conjunto com a Presidente do Conselho Curador da FUNDAÇÃO, que atestará a compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida.

15.7 Os candidatos que não forem convocados pelo 1.º (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

15.8 O candidato que por algum motivo for eliminado do Processo Seletivo Público, terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua eliminação para retirar as fotocópias da documentação apresentada no ato da convocação ou da contratação, na Gerência de Pessoas, na FUNDAÇÃO sito a Rua Lothário Boutin, nº 7585, Bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná.

15.9 As fotocópias dos documentos apresentados que não forem retiradas no prazo estabelecido no item 14.7, serão eliminadas.

16 DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL.

16.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e se necessário, exames complementares que serão realizados pelo candidato.

16.2 Além do previsto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo considerando cada uma das áreas de atuação, com as deficiências de que são portadores.

16.3 Concluindo essa avaliação pela inexistência de deficiência o candidato passará a concorrer às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do Processo Seletivo Público.

16.4 O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato.

16.5 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames.

16.5.1 Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro as características dos cargos que compõem este Edital, considerar o candidato APTO ou INAPTO (aptidão para o cargo no dia da Avaliação Médica), levando em consideração se a alteração é:

a - compatível ou não com o cargo pretendido;

b - potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

c - determinante de freqüentes ausências;

d - capaz de gerar atos inseguros que venham colocar em risco a situação de outras pessoas;

e - potencialmente incapacitante em curto prazo.

16.6 O não comparecimento do candidato na data, horário e local agendados para a realização do exame médico admissional implicará em eliminação do Processo Seletivo Público.

17. DA CONTRATAÇÃO.

17.1 A admissão será pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo a contratação feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da FUNDAÇÃO, não havendo obrigatoriedade de contratação do total dos aprovados no Processo Seletivo Público e ficando o candidato aprovado com a simples expectativa de direito à contratação.

17.2 A lotação ocorrerá conforme a necessidade da FUNDAÇÃO.

17.3 A celebração do contrato de trabalho ocorrerá na mesma data fixada para a realização do exame médico admissional e entrega de documentos, para o candidato aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Público.

17.4 O candidato convocado para inicio das atividades que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, na data estipulada no contrato de trabalho, perderá o direito ao cargo e será excluído do certame.

17.5 O contratado terá direito aos benefícios conforme regras estabelecidas em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

18.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais normas do Processo Seletivo Público, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

18.2 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do Processo Seletivo Público.

18.3 As informações relativas ao Processo Seletivo Público, até a publicação das listas classificatórias estarão disponíveis no site www.pucpr.br/concursos e após sua homologação, serão divulgadas pelo portal www.curitiba.pr.gov.br.

18.4 Poderá a critério da FUNDAÇÃO, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do Processo Seletivo Público.

18.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Público de que trata este Edital.

18.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

18.7 A FUNDAÇÃO não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos, apostilas ou conteúdos programáticos não expressamente indicados no Anexo I deste Edital.

18.8 O Núcleo de Processos Seletivos da PUCPR terá autonomia na elaboração e correção da Prova Objetiva, da Prova de Títulos e do exame médico admissional.

18.9 Para todos os cálculos serão consideradas a precisão de 02 (duas) casas decimais, desconsiderando os demais dígitos.

18.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva designada pela FUNDAÇÃO.

18.11 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo Público.

Gabinete da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde, 10 de janeiro de 2012.

Tereza Kindra
Diretora Geral

Gustavo Justo Schulz
Diretor de Atenção à Saúde

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL 001/2012

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA PROGRAMA DE ESTUDOS COMUM A TODOS OS CARGOS:

a) Português Instrumental: Interpretação e compreensão de texto (gêneros textuais variados), sintaxe e semântica da frase, noções gramaticais da língua portuguesa padrão.

b) Políticas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Atenção à Saúde do Idoso. Pactos em Defesa do SUS. Política Nacional de Atenção Básica à Saúde. Rede de Atenção em Saúde. Gestão e Financiamento no SUS. Controle Social em Saúde.

c) Política Nacional para a Pessoa Idosa

d) Ética e Bioética

e) Legislação do Exercício Profissional (de cada área específica de atuação)

PROGRAMA DE ESTUDOS POR ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

ADMINISTRADOR: Cenários e perspectivas da assistência à saúde no Brasil. Organização do trabalho e gestão do cuidado em saúde.Sistema de informação em saúde.Gestão estratégica em saúde.Gestão de financeira e de custos.Gestão de pessoas em organizações de saúde.Gestão de suprimentos e medicamentos.Qualidade e Acreditação. Indicadores e padrões de qualidade da assistência. Marketing e Saúde.Gestão de Tecnologia hospitalares.Os serviços técnicos, de diagnósticos e terapêuticos e sua interface com administração.Gestão de edifícios hospitalares: gestão de riscos; biossegurança; manutenção predial.Eficiência e eficácia em gestão de saúde.Gestão Participativa na Saúde.

ADVOGADO: Princípios, Conceitos e Bases Legais do: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Constitucional; Direito Tributário; Direito Imobiliário; Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho.

ANALISTA DE SISTEMAS: Gerenciamento de projetos (PMBOK). Áreas de conhecimento da gestão de projetos: integração, escopo, tempo, custo, qualidade, recursos humanos, comunicações, riscos e aquisições. Governança de TI (COBIT e ITIL). Processos e metodologias de desenvolvimento de software: Processo unificado. Qualidade de software. Gestão de requisitos. Princípios e fundamentos de testes de software; Análise, design e codificação orientada a objetos (UML). Padrões de Projetos. Arquitetura em camadas. Arquitetura cliente/servidor. Arquitetura baseada em serviços (SOA). Conceitos fundamentais de programação estruturada (tipos de dados, estruturas de controle, estruturas de dados, vetores e matrizes). Conceitos fundamentais de programação orientada a objetos (classes, objetos, métodos, atributos, encapsulamento, herança e polimorfismo). Conceitos básicos da arquitetura da internet: Protocolo HTTP. Paradigma Request/Response. Cookies. AJAX; Banco de dados: Modelagem Relacional. Normalização de dados. Projetos Lógico e Físico de Banco de Dados. Transações. Linguagem SQL: DML (linguagem de manipulação de dados) e DDL (linguagem de definição de dados). Lógica Matemática: Proposições. Conectivos. Operações Lógicas. Tabelas-verdade. Tautologias. Contradições. Contingência.

ASSISTENTE SOCIAL: Política Nacional de Assistência Social. Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social. Questão social. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. A defesa e a garantia dos direitos de cidadania no processo de inclusão/exclusão social. Instrumentalidade de Serviço Social (instrumentos e técnicas de intervenção, abordagem individual, coletiva, em redes e com famílias). O estudo de caso, técnicas de entrevista, elaboração de relatórios, laudos e pareceres. Trabalho em equipes interdisciplinares e multidisciplinares. Gestão e Planejamento em Serviço Social. Modelos Gerenciais na organização do trabalho e políticas sociais. Elaboração, coordenação, execução e avaliação de programas e projetos na área de Serviço Social.

CIRURGIÃO DENTISTA: Promoção de saúde oral: conceitos de saúde e estratégias nos níveis coletivo e individual. O uso do flúor em odontologia. Medidas de controle de infecção no consultório dentário. Desenvolvimento das dentições. Anomalias dentárias. Cariologia. Endodontia. Traumatismo dental. Emergências médicas em odontologia. Princípios gerais do preparo cavitário: técnica operatória e restauradora. Odontologia para pacientes especiais: cardiopatas, idosos.

COMUNICADOR SOCIAL na função de JORNALISTA Comunicação: conceitos, paradigmas e teorias.História da comunicação social. Comunicação pública. Comunicação governamental no Brasil. Contratação e supervisão de serviços de Comunicação contratados em órgãos públicos. Legislação sobre comunicação social no Brasil. Teorias da opinião pública. Tipos e técnicas de pesquisas de opinião. Comunicação Organizacional. Planejamento em Comunicação Institucional. Identidade e Imagem Institucional. Legislação e ética em jornalismo: linguagem jornalística em rádio, TV, jornal, revista e internet. Teorias e técnicas de jornalismo. Gêneros de redação jornalística. História da imprensa brasileira. Conceitos de notícia e elementos do jornalismo. Assessoria de Imprensa: história, teoria e técnica.Planejamento, Produção e edição de publicações. Historia e conceitos em publicações institucionais. Planejamento de campanhas de divulgação institucional. Planejamento e elaboração de media trainnings. Relacionamento com a imprensa. Técnicas para contactar autoridades públicas em seus vários níveis, representantes de imprensa, órgãos de impressa nacional e estrangeira, prestando e colhendo informações sobre assuntos específicos do órgão.

ENGENHEIRO CÍVIL: Legislação: Resolução RDC nº. 50, DE 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimento de saúde; RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002, que altera a RDC n 50/2002; RDC nº 51, de 6 de outubro de 2011, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a analise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências; Resolução SESA nº 321, de 14 de junho de 2004 - roteiro de inspeção para liberação da licença sanitária aos estabelecimentos hospitalares. Projeto de obras de edificação: arquitetônico, estrutural, instalações elétricas e hidrosanitárias - Interpretação de plantas. Documentos descritivos: discriminações técnicas, cadernos de encargos, especificações técnicas. Legislação e normas técnicas. Orçamento de obras : por área, por unidade; composições unitárias de custo, levantamento de quantitativos. Cálculo de custo: diretos, Leis Sociais. Programação de Obra: Temporal e Físico- Financeira. Materiais de Construção - aglomerantes; argamassa; concreto; peças pré-moldadas. Execução da obra - sondagens; canteiro de obras; instalações e equipamentos de proteção e segurança; fundações, escavações, escoramentos. Fiscalização de obras - Acompanhamento de cronograma físico-financeiro. Controle da execução de Serviços. Licitações e contratos administrativos (Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações). Saneamento e meio ambiente: redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, sistema de abastecimento de água, sistema de limpeza urbana (acondicionamento, coleta, transporte, destinação final do lixo), poluição do meio ambiente. Drenagem urbana.

ENGENHEIRO BIOMÉDICO: Formação, profissionalização e certificação em engenharia clínica / hospitalar. Gerenciamento de tecnologia. Avaliação e aquisição de tecnologia médica. Manutenção de equipamentos biomédicos. Sistemas de informação hospitalar. Segurança elétrica no ambiente médico-hospitalar. Fundamentos de instrumentação biomédica e metrologia médica. Sensores de aplicação biomédica. Biopotenciais e eletrodos. Amplificadores de biopotenciais e processamento de sinais. Equipamentos de diagnóstico, monitorização, terapia e análises clínicas. Sistemas de imagem médica. Sistemas de infraestrutura hospitalar: água, ar, gases, radiações, iluminação, energia elétrica, esterilização, incêndio, telecomunicações, entre outros. Normas e legislação relacionadas às tecnologias médicas e à prática da engenharia nos ambientes clínicos / hospitalares. Aspectos éticos na prática de engenharia hospitalar.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Legislação: Resolução RDC nº. 50, DE 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimento de saúde; RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002, que altera a RDC n 50/2002; RDC nº 51, de 6 de outubro de 2011, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a analise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências; Resolução SESA nº 321, de 14 de junho de 2004 - roteiro de inspeção para liberação da licença sanitária aos estabelecimentos hospitalares. Normas Regulamentadoras: NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI; NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR 08 - Edificações; NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade; NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão; NR 15 - Atividades e Operações Insalubres; NR 16 - Atividades e Operações Perigosas; NR 17 - Ergonomia; NR 23 - Proteção Contra Incêndios; NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR 25 - Resíduos Industriais; NR 26 - Sinalização de Segurança; NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. Toxicologia e Higiene do trabalho em turnos e turno noturno. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Plano de gerenciamento de resíduos. Biossegurança nos serviços de saúde. Pericias judiciais de periculosidade e de insalubridade. Laudos técnicos. Gases e Vapores em ambiente de trabalho. Gerencia de Riscos.

FARMACÊUTICO: Legislação: Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Regulamento que institui as boas práticas de manipulação em farmácia ; Manipulação de sólidos; Manipulação de líquidos e semi-sólidos; Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais em Serviços de Saúde. Assistência Farmacêutica nos diversos níveis de complexidade. Papel do Farmacêutico frente à Política Nacional de Medicamentos (PNM) e Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF). Medicamentos: conceitos, classificação, uso racional, formas farmacêuticas.Gerenciamento de medicamentos e produtos de uso hospitalar. Sistemas de Distribuição de MedicamentosComissão de Controle de Infecção Hospitalar, Comissão Multiprofissional de Terapia Nutricional, Comissão de Farmácia e Terapêutica.Farmacoeconomia. Farmacoepidemiologia. Farmacovigilância. Uso racional de antimicrobianos. Farmacotécnica. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação, preparação e acondicionamento. Sistemas de liberação de fármacos. Manipulações estéreis na farmácia hospitalar: nutrição parenteral, citotóxicos, colírios e medicamentos parenterais. Aspectos técnicos de infraestrutura física e garantia de qualidade. Boas práticas de manipulação em f armácia. Estabilidade de medicamentos e determinação de prazo de validade. Cálculos em farmácia. Vigilância Sanitária: medicamentos sujeitos a controle especial, controle de resíduos. Farmacologia Clínica, Farmacodinâmica, Farmacocinética: vias de administração; fármacos que atuam sobre o sistema nervoso central, sistema nervoso autônomo, sistema cardiovascular; sistema endócrino; fármacos antiinflamatórios; antimicrobianos; antineoplásicos e fármacos utilizados no tratamento de tuberculose, hanseníase e AIDS. Interações medicamentosas e Reações Adversas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica.Dimensionamento e controle de estoques. Padronização de medicamentos. Classificação e codificação de materiais. Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial.Sistemas de distribuição de medicamentos. Aspectos econômicos e financeiros. Garantia da qualidade e manuais de políticas e Procedimentos operacionais padrão; Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção. Esquemas de manutenção de soro; Diluição de medicamentos; Estabilidade dos medicamentos; Preparação de misturas parenterais.Terapia Nutricional Parenteral e Enteral; Farmácias Satélites: Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos;Diluição de Germicidas e Correlatos. A importância do controle microbiano; Desinfecção e esterilização; Detergentes; Desinfetantes; Uso racional de antibióticos. Comissão de Controle de Infecções; A farmácia e o controle de infecções. Princípios Gerais da Farmacologia. Neoplásicas e Parasitárias. Classe Terapêutica dos Medicamentos. Vias de Quimioterapia das Doenças Microbianas/ Administração de Formas Farmacêuticas. Farmacocinética e biodisponibilidade. Reações Adversas a Medicamentos. Interações e Incompatibilidades Medicamentosas.

FISIOTERAPEUTA: Métodos e técnicas de avaliação (envolver envelhecimento fisiológico), tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de força muscular. Cinesiologia (Exercícios terapêuticos e treinamento funcional) e Biomecânica. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da: hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas, ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; doenças crônicas degenerativas, reumatologia.Ventilação mecânica invasiva e não invasiva. Fisioterapia aplicada a geriatria: anatomia e fisiologia do envelhecimento. Propedêutica do idoso. Aspectos neurológicos, ortopédicos, cardiovasculares, respiratórios e reumatológicos do envelhecimento. Patologias prevalentes no idoso: acidente vascular encefálico, cardiopatias, vasculopatias, afecções pulmonares, diabete melito, Alzheimer, demências, Parkinson, artropatias, osteoporose. Abordagem sobre avaliação multidimensional do idoso; quedas; fragilidade; síndrome da imobilidade. Recursos Fisioterapêuticos: Reabilitação baseada na comunidade; cinesioterapia; mecanoterapia; recursos foto-termo-eletroterapêuticos. Atenção domiciliar: organização do serviço de fisioterapia na atenção domiciliar; educação em saúde do familiar e ou cuidador; ações fisioterápicas no domicilio.

FONOAUDIÓLOGO: Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; Avaliação auditiva no adulto e idoso; Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); Triagem auditiva; Avaliação eletro fisiológica; Processamento auditivo central; Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; desenvolvimento da fonação; Avaliação perceptual e acústica da voz; Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na terceira idade; Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; Atuação fonoaudiológica nas seqüelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: Desenvolvimento da linguagem; Desenvolvimento da linguagem escrita; Percepção auditiva e de fala. Fundamentos da lingüística; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados às lesões cerebrais. Motricidade Oral: Crescimento maxilofacial; Amadurecimento das funções orofaciais; Sistema estomatognático; Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de: disfagia: avaliação e tratamento. Educação em saúde do paciente, familiar e ou cuidador.

NUTRICIONISTA: Estrutura e organização do serviço de nutrição Digestão, absorção e metabolismo de macronutrientes. Alimentos funcionais e nutracêuticos. Interações fármaco nutrientes. Fisiologia do envelhecimento. Avaliação nutricional do idoso. Alimentação saudável para pessoa idosa. Alimentação por sonda enteral. Fisiopatologia e Terapia nutricional nas doenças crônicas não transmissíveis do idoso. Fisiopatologia e Terapia nutricional nas doenças incapacitantes do idoso. Fisiopatologia e Terapia nutricional nas doenças do trato gastrointestinal. Educação nutricional. Indicadores de qualidade do serviço de nutrição.

PSICOLOGO na função de PSICÓLOGO CLÍNICO: Psicologia: Métodos de pesquisa em Psicologia; Processos básicos: percepção, sensação, emoção, memória e atenção. Pensamento e Linguagem. Teorias de Personalidade. Psicopatologia. Psicologia da Saúde: Delimitação Teórica e metodológica. Psicologia Hospitalar: Histórico e fundamentos. A formação do Psicólogo para atuação em Instituição de saúde. Teorias Psicológicas do envelhecimento: Psicanálise, comportamental, Psicologia Analítica, e teoria life-span. Relação médico-paciente. Técnicas de intervenção: Entrevista, psicodiagnóstico, terapia breve e aconselhamento. Qualidade de vida na terceira idade. Doença mental e envelhecimento. Instrumentos de avaliação de quadros confusionais em idosos. Sobre a morte e o morrer.

PSICOLOGO na função de PSICOLOGO em GESTÃO DE PESSOAS: Métodos de pesquisa em Psicologia; Processos básicos: percepção, sensação, emoção, memória e atenção. Pensamento e Linguagem. Teorias de Personalidade. Psicopatologia. As Organizações. O indivíduo e a Organização. Recrutamento e seleção de pessoas. Treinamento e desenvolvimento de pessoal. Admissão e demissão funcional. Descrição e análise de cargos. Avaliação de desempenho. Saúde do trabalhador. Liderança. Funcionamento e desenvolvimento de grupo. Tensão e Conflito Interpessoal.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Humanização, Linha de Cuidado e rede de Serviços na atenção à saúde do idoso. Quadros clínicos prevalentes no idoso nas diversas especialidades das Clínicas Médica e Cirúrgica no contexto hospitalar (enfermaria, UTI e ambulatório). Família, Cuidadores e Rede de Suporte na atenção à saúde do idoso no contexto hospitalar (enfermaria, UTI e ambulatório). Idoso:Tanatologia e Cuidados Paliativos. Fundamentos de Terapia Ocupacional na atenção à saúde do idoso no contexto hospitalar (enfermaria, UTI e ambulatório): modelos, abordagens, quadros de referência. Processo terapêutico ocupacional na atenção à saúde do idoso: avaliação, planejamento, métodos de tratamento, intervenção, atividades e recursos terapêuticos e registros da clínica de Terapia Ocupacional. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.

CARGOS DE ENFERMAGEM

PROGRAMA DE ESTUDOS COMUM A TODOS OS CARGOS de ENFERMAGEM

a) Português Instrumental: Interpretação e compreensão de texto (gêneros textuais variados), sintaxe e semântica da frase, noções gramaticais da língua portuguesa padrão.

b) Políticas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Atenção à Saúde do Idoso. Pactos em Defesa do SUS. Política Nacional de Atenção Básica à Saúde. Rede de Atenção em Saúde. Gestão e Financiamento no SUS. Controle Social em Saúde.

c) Política Nacional para a Pessoa Idosa

d) Ética e Bioética

e) Legislação do Exercício Profissional da Enfermagem

f) Comum a todas as áreas de atuação da enfermagem: Propedêutica em enfermagem. Sistematização da assistência em Enfermagem: método, gestão de pessoas e instrumentos. Prontuário do paciente: responsabilidades nos registros; aspectos legais. Biossegurança nas ações de Enfermagem. Gestão do processo de trabalho em enfermagem: instrumentos gerenciais e assistenciais; organização do processo de trabalho: classificação da complexidade assistencial; normas técnico-administrativas e assistenciais; gestão de pessoas: dimensionamento de pessoal para assistência, educação continuada dos colaboradores; acompanhamento e avaliação do processo assistencial.

PROGRAMA DE ESTUDOS POR ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DA ENFERMAGEM:

ENFERMEIRO DO TRABALHO: Sociologia do trabalho: o trabalhador do século 21 Educação em Saúde do Trabalhador: ações educativas do enfermeiro e da equipe multiprofissional. Atuação do enfermeiro na prevenção de doenças ocupacionais em serviços de saúde. Acidentes de trabalho entre os trabalhadores da área hospitalar: legislação, prevenção e atendimento imediato A vigilância em saúde do trabalhador: epidemiologia e intervenção na relação do processo de trabalho com a saúde. Consulta de enfermagem ao trabalhador da área hospitalar: admissional e periódico. Dimensões do trabalho do enfermeiro: gerencia, assistência, ensino e pesquisa na área de saúde do trabalhador. Ações preventivas na área de saúde mental para trabalhadores em hospital. Toxicologia e Higiene do trabalho em turnos e turno noturno. Normas Regulamentadoras:NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho; NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI; NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; NR 15 - Atividades e Operações Insalubres; NR 16 - Atividades e Operações Perigosas; NR 17 - Ergonomia; NR 23 - Proteção Contra Incêndios; NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR 25 - Resíduos Industriais; NR 26 - Sinalização de Segurança. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

ENFERMEIRO Pleno para área ADIMINISTRATIVA Sistema de informação em saúde. Gerenciamento de custos no serviço de enfermagem e na saúde. Gerenciamento de recursos materiais e equipamentos interrelação com os custos. Gestão da qualidade no serviço de enfermagem: padrões assistenciais, indicadores de estrutura, processo e resultados. Auditoria de custos.Auditoria do processo assistencial de enfermagem. Acreditação hospitalar.

ENFERMEIRO Pleno para o CENTRO CIRÚRGICO/CENTRAL DE MATERIAL ESTERELIZADO: Biossegurança no Centro de Material e Esterilização. Responsabilidades da (o) Enfermeira (o) em CME. Planejamento e gestão do Centro de Material e Esterilização. Processos de Limpeza, Desinfecção e Esterilização de Produtos para Saúde. Preparo e Embalagem de Produtos para Saúde. Monitoramento dos Processos de Limpeza, Desinfecção e Esterilização. Validação dos processos de Limpeza, Desinfecção e Esterilização de produtos para saúde. Indicadores de qualidade para avaliação do trabalho em CME. Biossegurança no Centro Cirúrgico. Responsabilidades da (o) Enfermeira (o) em Centro Cirúrgico. Planejamento, Organização e Gestão do Centro Cirúrgico. Assistência de Enfermagem Perioperatória ao Paciente Idoso. Riscos, Medidas de Controle e Prevenção para o Adulto Idoso em Centro Cirúrgico. Acreditação em Centro Cirúrgico.

ENFERMEIRO Pleno para o CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA e/ou EMERGÊNCISTA: Processo de enfermagem ao paciente em Unidades de Terapia Intensiva e ou emergência: aspectos organizacionais, instrumentos e responsabilidades da Enfermagem.Humanização em Terapia Intensiva e ou serviço de urgência/emergência - responsabilidades dos profissionais da enfermagem com o paciente e o familiar. Estresse e qualidade de vida. Alivio da dor. Biossegurança e medidas de prevenção e controle de infecção em Unidade de terapia Intensiva e ou emergência. Indicadores de qualidade dos serviços de enfermagem em UTI e ou emergência. Processo assistencial de enfermagem ao paciente com distúrbios cardiovasculares, ventilatórios, hidro-eletrolíticos e metabólitos, genito-urinário, gastrointestinal, neurológicos. Assistência de Enfermagem na administração de drogas e dietas ao idoso. Assistência de Enfermagem nas situações de urgência e emergência (suporte básico e avançado de vida).Assistência de enfermagem nos procedimentos invasivos.

ENFERMEIRO Pleno para EDUCAÇÃO CONTINUADA: A educação continuada/permanente no cuidado em saúde: perspectivas e contribuições e sua integração ás estratégias de gestão de enfermagem. Estrutura organizacional e funcional da educação continuada. Teorias de aprendizagem aplicadas a prática do cuidado em saúde. Alfabetização da população de clientes adultos. Determinantes da aprendizagem. Técnicas e estratégias de ensino e aprendizagem. Indicadores assistenciais como ferramenta para a capacitação e treinamento. Recrutamento e seleção de pessoal de enfermagem.Desenvolvimento de pessoal: treinamento admissional e permanente. Avaliação de desempenho do profissional de enfermagem.

ENFERMEIRO Pleno para atuar na UNIDADE de INTERNAÇÃO e/ou SERVIÇO de DIAGNÓSTICO e/ou SERVIÇO de ATENÇÃO DOMICILIAR: processo de cuidar em Enfermagem Clínica em todo o ciclo vital com ênfase no idoso. Processo de cuidar em Enfermagem Cirúrgica em todo o ciclo vital com ênfase no idoso. Processo do cuidar em Enfermagem em nas doenças crônico degenerativas. Processo do cuidar em Enfermagem em Emergências e Urgências. Processo de cuidar em Enfermagem nos exames de diagnósticos e tratamento. Processo de cuidar na Atenção Domiciliar: legislações da atenção domiciliar; rede apoio social para o atendimento domiciliar; métodos para classificar pacientes em assistência domiciliar; a equipe de trabalho para o cuidado domiciliar; inserção da família/cuidador na assistência domiciliar.

ENFERMEIRO Pleno para o serviço CONTROLE de INFECÇÃO HOSPITALAR /NÚCLEO DE EPIDEMIOLOGIA: Epidemiologia e vigilância epidemiológica aplicada à prevenção e controle das IRAS. Microbiologia e antimicrobianos aplicados à prevenção e controle das IRAS. Diagnóstico, prevenção e controle das IRAS em diferentes topografias. Indicadores de processo aplicados à prevenção e controle das IRAS. Higienização de mãos e pele. Bactérias multirresistentes e medidas de precaução. Controle de surtos. Biossegurança e Saúde Ocupacional. CME: limpeza, desinfecção e esterilização materiais. Limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies. Áreas afins: água, hemodiálise, resíduo, engenharia. Gerenciamento de risco e acreditação hospitalar. Educação em prevenção e controle de infecção e desenvolvimento profissional

ENFERMEIRO JUNIOR para atuar em UNIDADE de INTERNAÇÃO: Processo de cuidar em Enfermagem Clínica em todo o ciclo vital com ênfase no idoso. Processo de cuidar em Enfermagem Cirúrgica em todo o ciclo vital com ênfase no idoso. Processo do cuidar em Enfermagem em nas doenças crônico degenerativas. Processo do cuidar em Enfermagem em Emergências e Urgências. Processo de cuidar em Enfermagem nos exames de diagnósticos e tratamento. Processo de cuidar no perioperatório.

ANEXO II

QUADRO PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

1. Administrador

Experiência Profissional10 pontos/ano - máximo de 5 anos
Especialização20 pontos
Língua estrangeira10 pontos
Participação em Cursos(>60h) e/ou Congressos na área de administração hospitalar4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos
TOTAL100 PONTOS

2. Advogado

Experiência Profissional10 pontos/ano - máximo de 5 anos
Especialização na área do Direito Administrativo e/ou Direito Constitucional e/ou Direito do Trabalho 20 pontos
Língua estrangeira10 pontos
Participação em Cursos(>60h) e/ou Congressos na área de administração hospitalar4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos
TOTAL100 PONTOS

3. Analista de Sistemas

Experiência Profissional10 pontos/ano - máximo de 5 anos
Especialização 20 pontos
Língua estrangeira10 pontos
Participação em Cursos(>60h) e/ou Congressos na área de administração hospitalar4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos
TOTAL100 PONTOS

4. Assistente Social

Experiência Profissional em Atendimento na área Hospitalar

10 pontos/ano - máximo de 5 anos

Especialização na área de Serviço Social com atuação em Serviços Hospitalares.

10 pontos

Língua estrangeira10 pontos
Participação em Congressos 4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos
TOTAL100 PONTOS

5. Cirurgião Dentista

Experiência Profissional. 10 pontos/ano - máximo de 5 anos
Especialização em Gerontologia20 pontos
Língua estrangeira10 pontos
Participação em Congressos 4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos
TOTAL100 PONTOS

6. Comunicador Social na Função de Jornalista

Experiência Profissional. 10 pontos/ano - máximo de 5 anos
Especialização20 pontos
Língua estrangeira10 pontos
Participação em Congressos 5 pontos por evento nos últimos 5 anos- máximo de 4 eventos
TOTAL100 PONTOS

7. Enfermeiro do Trabalho

Experiência Profissional. 10 pontos/ano - máximo de 5 anos
Especialização20 pontos
Língua estrangeira10 pontos
Participação em Congressos 5 pontos por evento nos últimos 5 anos- máximo de 4 eventos
TOTAL100 PONTOS

8. Enfermeiro Pleno - para atuar na Área Administrativa

Experiência Profissional

10 pontos/ano - máximo de 5 anos

Cursos de Gestão para Liderança/Atualização em Auditoria no SUS/Organização dos Serviços Administrativos de Enfermagem/Organização da Sistematização de Enfermagem (soma total = ou <180h)

20 pontos

Língua estrangeira

10 pontos

Participação em Congressos 4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos
TOTAL100 PONTOS

9. Enfermeiro Pleno - para atuar no Centro Cirúrgico/Central de Material Esterilizado

Experiência Profissional

10 pontos/ano - máximo de 5 anos

Curso de ACLS/ATLS - pontua apenas 1

10 pontos

Especialização em Gerontologia

10 pontos

Língua estrangeira

10 pontos

Participação em Congressos

4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos

TOTAL100 PONTOS

10. Enfermeiro Pleno - para atuar no Centro de Terapia Intensiva e Emergência

Experiência Profissional em UTI

10 pontos/ano - máximo de 5 anos

Curso ACLS/ATLS (pontua apenas 1)

10 pontos

Especialização em Gerontologia

10 pontos

Língua estrangeira

10 pontos

Participação em Congressos

4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos

TOTAL100 PONTOS

11. Enfermeiro Pleno - para atuar na Educação em Saúde e/ou Educação Continuada

Experiência Profissional em UTI10 pontos/ano - máximo de 5 anos
Experiência Profissional como docente em nível técnico. 10 pontos/ano - máximo de 2 anos
Língua estrangeira10 pontos
Participação em Congressos 4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos
TOTAL100 PONTOS

12. Enfermeiro Pleno - para atuar na Unidade de Internação/Serviço de Diagnóstico e/ou Serviço de Atenção Domiciliar

Experiência Profissional em área Hospitalar e/ou em Saúde Coletiva e/ou Atendimento Domiciliar

10 pontos/ano - máximo de 5 anos

ACLS/ATLS (pontua apenas 1)

10 pontos

Especialização em Gerontologia

10 pontos

Língua estrangeira10 pontos
TOTAL100 PONTOS

13. Enfermeiro Pleno - para atuar no Serviço de Controle de Infecção Hospitalar

Experiência Profissional como enfermeiro 10 pontos/ano - máximo de 5 anos
Cursos de Atualização em Epidemiologia e/ou Vigilância Epidemiológica e/ouVigilância Sanitária com certificação fornecida por SMSs e/ou SESA com data máxima anterior a 4 anos da publicação deste edital e ( soma total = ou < 180h) 20 pontos
Língua estrangeira 10 pontos
Participação em Congressos 4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos
TOTAL100 PONTOS

14. Enfermeiro Junior - para atuar na Unidade de Internação, sob supervisão

Trabalhos apresentados/publicados10 pontos/trabalho - máximo de 5
Curso ACLS/ATLS (pontua apenas 1)20 pontos
Língua estrangeira10 pontos
Participação em Congressos4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos
TOTAL100 PONTOS

15. Engenheiro Civil

Experiência Profissional 10 pontos/trabalho - máximo de 5
Especialização20 pontos
Língua estrangeira10 pontos
Participação em Congressos4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos
TOTAL100 PONTOS

16. Engenheiro Clínico

Experiência Profissional 10 pontos/trabalho - máximo de 5
Especialização20 pontos
Língua estrangeira10 pontos
Participação em Congressos4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos
TOTAL100 PONTOS

17. Engenheiro do Trabalho

Experiência Profissional 10 pontos/trabalho - máximo de 5
Especialização20 pontos
Língua estrangeira10 pontos
Participação em Congressos4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos
TOTAL100 PONTOS

18. Farmacêutico

Experiência Profissional

10 pontos/ano - máximo de 5 anos

Especialização na área de Assistência Farmacêutica e/ou Gestão de Farmácia Hospitalar

10 pontos

Especialização em Gerontologia

10 pontos

Língua estrangeira

10 pontos

Participação em Congressos

4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos

TOTAL100 PONTOS

19. Fisioterapeuta

Experiência Profissional10 pontos/ano - máximo de 5 anos
Especialização em Gerontologia 20 pontos
Língua estrangeira10 pontos
Participação em Congressos4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos
TOTAL100 PONTOS

20. Fonoaudiólogo

Experiência Profissional

10 pontos/ano - máximo de 5 anos

Especialização em Assistência em
Fonoaudiologia na área Hospitalar

10 pontos

Especialização em Gerontologia

10 pontos

Língua estrangeira

10 pontos

Participação em Congressos 4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos
TOTAL100 PONTOS

21. Nutricionista

Experiência Profissional10 pontos/ano - máximo de 5 anos
Especialização na área de Gestão de Serviços de Nutrição e Dietética Hospitalar e /ou Gestão de Serviços de Produção, Distribuição e Controle e Nutrição e Dietética 20 pontos
Língua estrangeira10 pontos
Participação em Congressos 4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos
TOTAL100 PONTOS

22. Psicólogo

Experiência Profissional10 pontos/ano - máximo de 5 anos
Especialização em Gerontologia 20 pontos
Língua estrangeira10 pontos
Participação em Congressos 4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos
TOTAL100 PONTOS

23. Terapeuta Ocupacional

Experiência Profissional10 pontos/ano - máximo de 5 anos
Especialização em Gerontologia 20 pontos
Língua estrangeira10 pontos
Participação em Congressos 4 pontos por evento nos últimos 5 anos - máximo de 5 eventos
TOTAL100 PONTOS

ANEXO III

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES

Nome:

Assinatura:

CPF:

N° inscrição:

Cargo:

Função:

Título

Evento

Instituição Promotora

Ano do Evento

Pontos

Conferência

01

Língua Estrangeira

 

 

 

10

 

02

Congresso 01

 

 

 

04

 

03

Congresso 02

 

 

 

04

 

04

Congresso 03

 

 

 

04

 

05

Congresso 04

 

 

 

04

 

06

Congresso 05

 

 

 

04

 

07

Especialização

 

 

 

20

 

08

Curso

 

 

 

20

 

09

Curso

 

 

 

 

10

Curso

 

 

 

 

11

Curso

 

 

 

 

12

Curso

 

 

 

 

Siglas utilizadas na denominação dos cursos relacionados neste anexo.

ACLS (Advanced Cardiology Life Support)

ATLS (Advanced Trauma Life Support)

Este formulário deve ser entregue preenchido pelo candidato conforme item 12 deste edital, juntamente com as cópias dos títulos a serem analisadas.

É de inteira responsabilidade do candidato as informações nele contida e a não conformidade com os documentos apresentados implicará na não pontuação do quesito pretendido conforme anexo dois deste edital.

As especializações pré-requisitos para critério de ingresso no cargo não serão pontuados na prova de títulos

ANEXO III

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES

Nome:

Assinatura:

CPF:

N° inscrição:

Cargo:

Função:

Experiência Profissional

Instituição

Ano início

Ano término

Pontos

Conferência

01

 

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

 

07

 

 

 

 

 

 

Este formulário deve ser entregue preenchido pelo candidato conforme item 12 deste edital, juntamente com as cópias dos títulos a serem analisadas.

É de inteira responsabilidade do candidato as informações nele contida e a não conformidade com os documentos apresentados implicará na não pontuação do quesito pretendido conforme anexo dois deste edital.