FEAES - Fund. Estatal de Atenção Espec. em Saúde de Curitiba - PR

Notícia:   FEAES de Curitiba - PR abre 141 vagas de níveis médio, técnico e superior

FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA

EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014 - FEAES

O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, com sede na rua Lothário Boutin, nº 90, Bairro Pinheirinho, Curitiba-Pr, CEP 81110- 522 no uso de suas atribuições legais, conforme parágrafo 2º do art. 13 da Lei Municipal nº 13.663, de 21 de dezembro de 2010 e art. 17 do seu Estatuto, resolve baixar as seguintes normas do Processo Seletivo Público para provimento do quadro de pessoal para a FUNDAÇÃO e suas Unidades: Hospital do Idoso Zilda Arns (HIZA), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Município de Curitiba (SAMU), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centro Médico Comunitário Bairro Novo (CMCBN), Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), Centro de Atenção Psico-Social (CAPS), além de outras Unidades que vierem a ser instituídas no decorrer da vigência deste.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico candidato@fafipa.org, com a gestão da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no quadro de membros da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES.

1.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Público, a Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES reserva o direito de proceder as contratações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.

1.4 A seleção para os empregos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, de acordo com as tabelas do item 9 deste Edital.

1.5 As atribuições para admissão no emprego estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

2. DOS EMPREGOS

2.1 O código do emprego, o emprego, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa portadora de deficiência (PPD), o salário inicial , os requisitos mínimos e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL MÉDIO(1)

Código

Emprego

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PPD

Salário Inicial

Requisitos Mínimos

Taxa

201

ELETRICISTA

40h

1

-

R$ 1.602,72

Histórico Escolar de Ensino Médio acompanhado de Certificado Curso de Formação em Eletricista com carga horária mínima de 180 horas.

R$ 40,00

NÍVEL TÉCNICO(1)

301

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

36h

95

05

R$ 1.175,02

Certificado de conclusão do curso de Técnico em Enfermagem acompanhado do Histórico Escolar de Ensino Médio e registro no Conselho de Enfermagem do Paraná.

R$ 40,00

NÍVEL SUPERIOR(1)

401

MÉDICO PEDIATRA(2)

12h a 40h

28

02

R$ 3.600,00 a R$ 12.000,00

Diploma do curso de Medicina e Certificado de Residência em Pediatria e/ou Título de Especialista em Pediatria, todos com registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná.

R$ 60,00

402

PSICÓLOGO CLINICO

40h

09

01

R$ 2.211,69

Diploma do curso de Psicologia, acompanhado do registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná.

R$ 60,00

(1) Ver as atribuições do emprego no Anexo I deste Edital.

(2) Regime de contratação horista: R$ 60,00 hora trabalhada + DSR - Descanso Semanal Remunerado.

3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de empregados da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter completado 18 (dezoito) anos;

c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d) ser julgado apto em inspeção de saúde;

e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do emprego;

f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou emprego público;

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Processo Seletivo Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Público da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES, será realizada somente via internet.

4.3 Da Isenção - CadÚnico:

4.3.1 o interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) solicitar no período das 08h do dia 27/01/2014 às 23h59min do dia 28/01/2014, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br;

b) deverá indicar no Requerimento de Isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

4.4 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova, deverá no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA, conforme o subitem 7.3 deste Edital.

4.5 As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo Público e demissão do emprego.

4.6 A Fundação de Apoio à FAFIPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.6.1 não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.3 deste Edital;

d) não apresentar todos os documentos solicitados.

4.7 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 31/01/2014 no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

4.9 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no período das 08h do dia 03/02/2014 às 23h59min do dia 04/02/2014 através do link - Recurso contra o Indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.10 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br até às 23h59min do dia 06/02/2014, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

4.10.1 o interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame;

4.10.2 os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Processo Seletivo Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico da Fundação de Apoio à FAFIPA a partir do dia 05/02/2014.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2 As inscrições para o Processo Seletivo Público da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES, serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 08h do dia 27/01/2014 às 23 h59min do dia 06/02/2014, observado horário oficial de Brasília - DF, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

5.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

5.4.1 preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

5.4.2 imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.

5.5 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.5.1 o candidato que pagar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.

5.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.7 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo será demitido do emprego pela Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES.

5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 07 de fevereiro de 2014. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

5.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste Edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Processo Seletivo Público.

5.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

5.11 A Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES e a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (PPD)

6.1 Aos portadores de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente Processo Seletivo Público, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas Portadores de Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

6.1.1 a compatibilidade da pessoa portadora de deficiência com o emprego no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à contratação caso seja considerado inapto para o exercício do emprego.

6.2 A pessoa portadora de deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida de acordo com o previsto no presente Edital.

6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

6.4 Para concorrer como Pessoa Portadora de Deficiência, o candidato deverá:

6.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 5.4.1 deste Edital, declarar que pretende participar do Processo Seletivo Público como portador de deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.

6.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição;

6.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.5 O candidato portador de deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa portadora de deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 12/02/2014. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 14 deste Edital.

6.8 O candidato inscrito como Pessoa Portadora de Deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para portadores de deficiência.

6.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

7.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva:

7.1.1 o candidato, que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, portador de deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99;

7.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 7.3 deste Edital;

7.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá:

7.1.3.1 No ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários;

7.1.3.2 Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital;

7.1.3.3 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitado.

7.2 Da Candidata Lactante

7.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

7.2.1.1 Solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;

7.2.1.2 Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.

7.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local;

7.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 13 deste Edital durante a realização do Processo Seletivo Público;

7.2.4 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.4, 6.4.2, 7.1.2, 7.1.3.2 e 7.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 07/02/2014 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970

Processo Seletivo Público da Fundação Estatal De Atenção Especializada Em Saúde De Curitiba - FEAES
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
EMPREGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

7.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

7.5.1 a Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

7.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

7.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

7.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 12/02/2014. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 14 deste Edital.

8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço www.fundacaofafipa.org.br na data provável de 12/02/2014.

8.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de reconsideração , sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 14 deste Edital.

8.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os pedidos de reconsideração à Comissão Executiva do Processo Seletivo Público, que decidirá e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

9. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1 O Processo Seletivo Público constará da seguinte prova e fase:

TABELA 9.1

NÍVEL MÉDIO (1)

EMPREGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

ELETRICISTA

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

05

3,00

15,00

Eliminatório e Classificatório

Políticas Públicas

03

3,00

9,00

Lei e Estatuto da Feaes

02

3,00

6,00

Conhecimentos Específicos

20

3,50

70,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

100,00

-

TABELA 9.2

NÍVEL TÉCNICO (1)

EMPREGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

05

3,00

15,00

Eliminatório e Classificatório

Políticas Públicas

03

3,00

9,00

Lei e Estatuto da Feaes

02

3,00

6,00

Conhecimentos Específicos

20

3,50

70,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

100,00

-

TABELA 9.3

NÍVEL SUPERIOR (1)

EMPREGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

MÉDICO PEDIATRA E PSICÓLOGO CLÍNICO

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

05

3,00

15,00

Eliminatório e Classificatório

Políticas Públicas

03

3,00

9,00

Lei e Estatuto da Feaes

02

3,00

6,00

Conhecimentos Específicos

20

3,50

70,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

100,00

-

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

10.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 23 de fevereiro de 2014, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

10.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir de 19 de fevereiro de 2014.

10.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, de seu documento oficial de identificação com foto e do Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

10.4.1 são considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97;

10.4.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

10.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo Público.

10.6 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

10.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

10.7.1 o horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

10.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

10.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

10.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

10.8.3ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

10.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

10.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

10.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 13 deste Edital.

10.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 13 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

10.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

10.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao Processo Seletivo Público, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.

10.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

10.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

10.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.16 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

10.17 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

10.18 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.22 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

10.19 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 9 deste Edital.

10.20 Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.21 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do Processo Seletivo Público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10.22 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

11.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital.

12. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

12.2 A Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.

12.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver a maior nota em Políticas Públicas;

e) obtiver a maior nota em Lei e Estatuto Feaes;

f) tiver maior idade.

12.4 O resultado final do Processo Seletivo Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista de Portadores de Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação.

13. DA ELIMINAÇÃO

13.1 Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

13.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;

13.1.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

13.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

13.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

13.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

13.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

13.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

13.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

13.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

13.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

13.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;

13.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

13.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

13.1.15 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

13.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado no Processo Seletivo Público.

13.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

14.1.2 contra o indeferimento da solicitação isenção da taxa de inscrição;

14.1.3 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

14.1.4 contra o resultado da prova objetiva;

14.1.5 contra a nota final e classificação dos candidatos.

14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 14.1.3, deverão estar acompanhados de citação da bibliografia.

14.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

14.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital.

14.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

14.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

14.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do Processo Seletivo Público, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final do Processo Seletivo Público após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES, publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

16. DAS CONDIÇÕES DO CANDIDATO PARA CONTRATAÇÃO

16.1 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

16.2 Possuir Cédula de Identidade (RG).

16.3 Possuir Cadastro de Pessoa Física na Secretaria da Receita Federal (CPF).

16.4 Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

16.5 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei.

16.6 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.

16.7 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

16.8 Gozar de boa saúde física e mental, comprovadas através de exame médico pré-admissional:

16.8.1 será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que for considerado inapto, nos exames pré-admissionais.

16.9 Não ter registro de antecedentes criminais.

16.10 Prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

16.11 Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso quando exigido para o emprego.

16.12 Comprovante de Registro no órgão de classe, quando exigido para exercício do emprego.

16.13 Comprovante de Residência.

16.14 Nº do PIS/PASEP ativo.

16.15 Não exercer emprego, emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual, ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou qualquer um dos Poderes, exceto naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

16.16 Não haver contra si condenação criminal transitada em julgado.

16.17 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge.

16.18 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro emprego, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um emprego, quando acumulável.

16.19 O candidato que não apresentar a referida documentação no ato da admissão será considerado desclassificado do Processo Seletivo Público.

16.20 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES. O órgão promotor do Processo Seletivo Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrência de mudanças de endereço e telefone dos candidatos.

16.21 Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

16.22 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do emprego, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

17.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

17.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial.

17.4 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

17.5 A Fundação de Apoio à FAFIPA e a Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.

17.6 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, durante a realização do Processo Seletivo Público, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo Público, Emprego e número de Inscrição.

17.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

17.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo Público ouvido a Fundação de Apoio à FAFIPA.

17.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 27 de janeiro de 2014.

Gustavo Justo Schulz
Diretor Geral

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Eletricista:

Executar manutenção corretiva, preventiva e/ou emergencial em: geradores, motores, transformadores, disjuntores, seccionadoras, para-raios, equipamentos elétricos de potência, equipamentos e instrumentos de medição e controle de usinas, subestações, sistemas de transmissão e distribuição, de acordo com programações estabelecidas pela Empresa; Realizar conservação e providenciar as ferramentas e instrumentos de ensaio e testar equipamentos para atendimentos dos serviços de manutenção; Realizar testes e ensaios elétricos para aceitação e recebimento de novos equipamentos, instrumentos e instalações da usina e subestações; Acompanhar e controlar a manutenção e operação dos sistemas, através de preenchimento de formulários específicos; Executar inspeções programadas e/ou emergenciais em usinas e/ou subestações, para detectar e corrigir defeitos e anormalidades dos sistemas elétricos; Executar manutenções corretivas em sistemas de controle, comando e proteção de quadros de controles de motores e/ou nos circuitos de comandos elétricos dos equipamentos de potência das subestações e/ou usinas; Executar manutenção corretiva em baterias e banco de baterias, circuitos de alimentação para manter a continuidade de operação dos sistemas de usinas e subestações; Instalar e efetuar a manutenção de linhas, circuitos de luz e força, separando, substituindo e fixando tomadas, interruptores, fusíveis, lâmpadas e reatores, quadros e acessórios; Dirigir veículos da Empresa para execução de serviços; Executar outras atividades correlatas à função; participar de programas de educação permanente.

Técnico de Enfermagem:

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem conforme legislação vigente; prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar; administrar medicamentos; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; desempenhar atividades técnicas de enfermagem no domicílio; participar de programas de educação permanente.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade; - Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo; - Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação; - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet.

O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

Médico Pediatra:

com equipe multidisciplinar; fazer atendimento pré-hospitalar do sistema de urgência e transferência de pacientes (inclusive neonatos); implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar apoio matricial especializado para todas as Unidades da FEAES e as que vierem a surgir.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

Psicólogo Clínico:

Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado ao perfil do Hospital; preparar o paciente para cuidados intensivos, permanência e alta hospitalar; trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe multiprofissional; participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde; coordenar e supervisiona as atividades de psicologia no Hospital; atuar junto à equipe multiprofissional no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do paciente; atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo ao Hospital.

Observações:

- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade;

- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação;

- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet;

- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo;

- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo.

O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em regime de escala e/ou sobreaviso, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUM A TODOS OS EMPREGOS

Língua Portuguesa: Interpretação e compreensão de texto (gêneros textuais variados), sintaxe e semântica da frase, noções gramaticais da língua portuguesa padrão.

Políticas Públicas: Bases Legais do Sistema Único de Saúde. Pactos em Defesa do SUS. Política Nacional de Atenção Básica à Saúde. Rede de Atenção em Saúde. Gestão e Financiamento no SUS. Controle Social em Saúde.

Lei e Estatuto da Feaes: Lei Municipal 13.663/2010 e Estatuto Da Fundação Estatal De Atenção Especializada Em Saúde De Curitiba - FEAES.

EMPREGO: ELETRICISTA

Conhecimentos Específicos: Eletricidade básica: Constituição da matéria; subdivisão e estrutura atômica; corrente elétrica - definição, medição, fenômenos/efeitos: luminoso, térmico, magnético e fisiológico; diferença de potencial e tensão - definição, instrumentos; resistência elétrica - definição, resistência elétrica dos condutores, medição da resistência; aplicação da lei de Ohm - cargas ligadas em série e em paralelo; potências ativa e aparente, Fator de potência; transformador - princípio básico de funcionamento; energia elétrica - determinação de consumo em kWh.

EMPREGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: Enfermagem: procedimentos e técnicas de enfermagem para prestação do cuidado. Documentação do paciente: responsabilidades do técnico de enfermagem no registro das ações realizadas. Medidas de prevenção e controle de infecção em ambientes de saúde. Biossegurança nos cuidados de enfermagem. Cuidados de Enfermagem nos pacientes no pré transe pós-operatório. Administração de medicamentos em enfermagem: normas técnicas, diluições e cuidados. Cuidados de enfermagem na administração de dietas ao paciente: via oral, por sonda. Cuidados de enfermagem ao paciente grave. Educação em saúde ao paciente idoso hospitalizado. Cuidados de enfermagem ao paciente clínico e cirúrgico idoso. Cuidados de enfermagem nos exames de laboratório, de diagnósticos e terapêuticos. Cuidados de enfermagem na atenção domiciliar.

EMPREGO: MÉDICO PEDIATRA

Conhecimentos Específicos: Técnicas de Ressuscitação em Pacientes Pediátricos conforme protocolos reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Diagnóstico das Situações Comuns em Sala de Urgência/Emergência de Pediatria e Diagnóstico das Situações Comuns em neonatologia. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Pediátricos e Recém Natos. Aspectos Éticos e Bioéticos no Atendimento de Pacientes Pediátricos.

EMPREGO: PSICÓLOGO CLÍNICO

Conhecimentos Específicos: Métodos de pesquisa em Psicologia; Processos básicos: percepção, sensação, emoção, memória e atenção. Pensamento e Linguagem. Teorias de Personalidade. Psicopatologia. Psicologia da Saúde: Delimitação Teórica e metodológica. Psicologia Hospitalar: Histórico e fundamentos. A formação do Psicólogo para atuação em Instituição de saúde. Teorias Psicológicas do envelhecimento: Psicanálise, comportamental, Psicologia Analítica, e teoria life-span. Relação médico-paciente. Técnicas de intervenção: Entrevista, psicodiagnóstico, terapia breve e aconselhamento. Qualidade de vida na terceira idade. Doença mental e envelhecimento. Instrumentos de avaliação de quadros confusionais em idosos. Sobre a morte e o morrer. O psicólogo e a saúde pública. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicoterapias: individuais/Grupal/Familiar; - Saúde Mental Comunitária; Políticas públicas de saúde e Saúde Mental. Técnicas de Exame Psicológico. Técnicas de Entrevista. Intervenção Diagnóstica. O plano sintomatológico e o estudo das funções psíquicas: o exame psíquico para avaliação sintomatológica do estado mental. Psicopatologia médica: quadros clínicos e categorias diagnósticas. Psicopatologia médica: a questão do diagnóstico e do prognóstico. Critérios diagnósticos do DSM-IV e do CID-10: procedimentos, alcances e limites. A linhagem estrutural neurótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. A linhagem estrutural psicótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. As organizações limítrofes de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. Psicopatologia e desenvolvimento emocional infantil. A Psicopatologia e o trabalho multidisciplinar. Avanços e tratamentos alternativos ao paciente com transtornos graves: hospital dia, moradia assistida, acompanhamento terapêutico. Propostas inclusivas.