UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (FCM) - SP

Notícia:   FCM - Unicamp abre duas vagas para Professor Doutor

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS

EDITAL

CARGO DE PROFESSOR DOUTOR - MS-3.1

A Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para provimento de 011 cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, nas disciplinas 1MD133-Atenção Clínico-Cirúrgica II; MD758-Atenção Integral à Saúde; RM586-Enfermaria de Pneumologia I e RM591-Ambulatório de Geral de Pneumologia I (Pneumologia), do Departamento de Clínica Medical da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas.

1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO

1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no mínimo, seja portador do Título de Doutor.

1.2. E desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:

1.2.1a) Ser graduado em Medicina e ter Residência Médica em Pneumologia;

b) Ter preferencialmente experiência no ensino de Graduação, Pós-Graduação e Residência Médica em Pneumologia.

c) Aptidão para assumir disciplinas de pós-graduação e orientar pesquisas de mestrado e doutorado segundo as normas da CAPES;

d) Ter produção científica regular na área do concurso.

1.2.2 A inscrição de candidato que deixar de atender ao perfil desejável não será indeferida por este motivo.

2. DO REGIME DE TRABALHO

2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de idéias e conhecimento para a comunidade.

2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - CPDI para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP.

2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-A-02/01, cujo texto integral está disponível no sítio www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_norma=2684.

2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no concurso público somente poderá ser admitido no Regime de Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação CONSU-A-08/2010.

2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:

a) RTP - R$ 1.592,14

b) RTC - R$ 4.041,51

c) RDIDP - R$ 9.185,10

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão recebidas todos os dias úteis compreendidos dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado - DOE, no horário das 09 às 12 e das 14 às 17 horas, na Secretaria Geral da Faculdade de Ciências Médicas, situada à Rua Tessália Vieira de Camargo, nº 126 na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo.

3.2. A inscrição será efetuada mediante requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências Médicas, contendo nome, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:

a) prova de que é portador do título de doutor de validade nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar apenas a ata da defesa de sua Tese de Doutorado, sendo que a comprovação do título de Doutor será exigida por ocasião da admissão. Os candidatos que tenham obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovados, deverão obter, durante o período probatório, o reconhecimento do referido título para fins de validade nacional, sob pena de demissão;

b) documento de identificação pessoal, em cópia;

c) dez exemplares de memorial, com o relato das atividades realizadas e a comprovação dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber:

c.1. títulos universitários;

c.2. curriculum vitae et studiorum;

c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;

c.4. títulos honoríficos;

c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;

c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou.

d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no memorial;

e) 10 (dez) exemplares do Plano de Trabalho contendo:

e.1. Projeto de Pesquisa que o candidato pretende desenvolver no âmbito da Área indicada no preâmbulo deste Edital, demonstrando independência na concepção e autonomia para a sua execução;

e.2. Proposta de atividades junto ao ensino (graduação, residência-médica, pós-graduação) pesquisa e extensão. 1

3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento das inscrições.

3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, temporária ou permanente, que precisar de condições especiais para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momento da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.

3.3. Recebida a documentação e satisfeitas às condições do edital a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento de inscrição com toda a documentação ao Diretor da Faculdade de Ciências Médicas, que a submeterá ao Departamento, ou a outra instância competente, definida pela Congregação da Unidade a que estiver afeta a área em concurso, tendo este o prazo de 15 dias para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto.

3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será submetido à Congregação da Unidade, que encaminhará o requerimento de inscrição com toda a documentação à deliberação da Câmara de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE.

3.3.2. O requerimento de inscrição ao concurso será deferido se o candidato obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na Sessão da CEPE.

3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de inscrição deferidos serão notificados a respeito da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das provas.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo, do Título de Doutor, cujos nomes serão indicados pela Congregação da Unidade e aprovados pela CEPE.

4.1.2. Pelo menos dois membros da Comissão Julgadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras instituições.

4.2. Poderão integrar a Comissão Julgadora profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do país ou do exterior.

4.3. Caberá a Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classificando os candidatos.

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso constará das seguintes provas:

a) prova específica (Peso 1);

b) prova de títulos (Peso 1);

c) prova de arguição (Peso 1);

d) prova didática (Peso 1) 1

5.2. A prova específica consistirá de:

1) uma prova escrita dissertativa, que versará sobre assunto de ordem geral e teórico, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas do concurso, na qual o(s) candidato(s) deverá(ão) discorrer sobre 3 casos clínicos, que serão propostos pela Comissão Julgadora, contendo anamnese, exame físico e exames subsidiários iniciais. O candidato deverá discorrer sobre as hipóteses diagnósticas, diagnósticos diferenciais e conduta, onde podem constar exames adicionais para esclarecimento diagnóstico. Os exames adicionais serão então fornecidos ao candidato que deve finalizar a discussão do caso, indicando o diagnóstico e a conduta final. Esta etapa da prova terá duração de até 3 horas e corresponderá a 60% da nota da prova específica, e de:

2) análise do plano de trabalho entregue pelo(s) candidato(s) no ato da inscrição. Esta parte da prova corresponderá a 40% da nota da prova específica.

5.3. Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará o memorial elaborado e comprovado pelo candidato.

5.3.1. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento da prova de títulos.

5.4. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o memorial apresentado na inscrição.

5.4.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 minutos para arguir o candidato que terá igual tempo para responder às questões formuladas.

5.4.2. Havendo acordo mútuo, a argüição poderá ser feita sob forma de diálogo, respeitado, porém, o limite máximo de 1 hora para cada arguição.

5.5. A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas na Universidade no ano anterior ao concurso (Anexo I) e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.

5.5.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora.

5.5.2. A prova didática terá a duração de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.

5.6. As provas orais do presente concurso público serão realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos.

5.7. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e de arguição.

6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As provas de títulos, arguição, didática e específica terão caráter classificatório.

6.1.1. A prova específica também terá caráter eliminatório, caso compareçam mais de 08 candidatos.

6.1.1.1. Na hipótese da prova específica ter caráter eliminatório, deverá ser observado o seguinte procedimento:

a) ao final da prova específica cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.2 deste edital;

b) após a atribuição das notas, o resultado da prova específica será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública;

c) serão considerados aprovados na prova específica com caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores;

d) somente participarão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados na prova específica;

e) as notas atribuídas na prova específica por cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao final do concurso público para fins de classificação, nos termos do item 6.3 deste edital.

6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem 5.1 deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora e colocadas em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova. Ao final de todas as provas do concurso, em sessão pública, os envelopes serão abertos pela comissão julgadora.

6.2.2. Caso a prova específica não tenha caráter eliminatório, a nota atribuída nesta prova deverá ser divulgada no final do concurso, nos termos do subitem 6.2.1.

6.3. Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, que será a média ponderada das notas atribuídas pelo examinador ao candidato.

6.3.1. As notas finais serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.

6.3.2. Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela sequência decrescente das notas finais por ele apuradas e indicará o(s) candidato(s) para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s), de acordo com as notas finais obtidas nos termos do item anterior. O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinentes.

6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando a indicação feita, da qual deverá constar tabela e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos. Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do presente concurso público.

6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser acrescentados relatórios individuais de seus membros.

6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública.

6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

6.5.2. Será indicado para nomeação o candidato que obtiver o primeiro lugar, isto é, maior número de indicações da Comissão Julgadora.

6.5.3. O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente a média geral obtida e o maior título universitário. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O presidente terá voto de desempate, se couber.

6.5.4. Excluído o candidato em primeiro lugar, procedimento idêntico será efetivado para determinação do candidato aprovado em segundo lugar, e assim subsequentemente até a classificação do último candidato aprovado.

6.5.4.1. Para as classificações seguintes deverão ser desconsideradas as indicações do candidato já classificado e considerada a ordem de classificação feita por cada um dos examinadores para os candidatos remanescentes.

6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 serão realizadas no mesmo dia em horários previamente divulgados.

6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação da Faculdade de Ciências Médicas, que só poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, por 2/3 (dois terços) de seus membros presentes, quando unânime, ou por maioria absoluta, também de seus membros presentes, quando o parecer apresentar apenas três assinaturas concordantes dos membros da Comissão Julgadora.

6.8. O resultado final do concurso será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.

6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.

7. DA ELIMINAÇÃO

7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora;

b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;

c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de títulos.

8. DO RECURSO

8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação prevista no item 6.9 deste edital.

8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP.

8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.

8.2. O resultado do recurso será divulgado no site da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br)

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no site www.sg.unicamp.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.

9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

9.4. O prazo de validade do concurso será de 01(um) ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.

9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candidato aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas além das referidas na área do concurso, desde que referentes à área do concurso ou de sua área de atuação.

9.6. O candidato aprovado e admitido somente será considerado estável após o cumprimento do estágio probatório, referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual será submetido à avaliação especial de desempenho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.

9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos memoriais (item 3.2.c) entregues no ato da inscrição e que não foram utilizados pela comissão julgadora, mediante requerimento protocolado na Secretaria Geral da Faculdade de Ciências Médicas. Após este prazo, se não retirados, os memoriais poderão ser descartados.

9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSU-A-03/03.

9.8.1. Cópia(s) da(s) Deliberação(ões) mencionada(s) poderá(ão) ser obtida(s) no site www.sg.unicamp.br, ou junto a Secretaria Geral da Faculdade de Ciências Médicas, que poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público.

9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

Anexo I - Programa das Disciplinas

MD 133. Atenção Clínico-Cirúrgica II

Ementa: Desenvolver atividades teórico-práticas nas áreas de pneumologia, cirurgia vascular - moléstias vasculares -, cirurgia de cabeça e pescoço e cirurgia torácica. Os alunos deverão desenvolver capacidade para diagnosticar, solicitar exames diagnósticos, e desenvolver competência para atendimento das doenças mais prevalentes em cada área. Ética. Esta disciplina será oferecida em 48 semanas sob a forma de rodízio, onde cada aluno deverá cumprir 05 semanas. A disciplina é composta de 04 Módulos visando integrar práticas e conteúdos teóricos afins de Pneumologia, Cirurgia Torácica, Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Cirurgia Vascular. A disciplina é oferecida dentro do período de Internado de último ano (6º ano de graduação de medicina) contemplando período total de 2 meses por estágio de 15 alunos. Programa Módulo Pneumologia: O curso de pneumologia no último ano do internato tem como objetivo capacitar o interno a reconhecer clinicamente as doenças pulmonares mais frequentes, confirmar o diagnóstico por meio da propedêutica armada mais moderna disponível, orientar a conduta terapêutica, indicar e participar do acompanhamento do tratamento, discutir eventuais indicações cirúrgicas, e encaminhar para outros profissionais quando este encaminhamento for necessário. O curso tem como parte fundamental o aprendizado em serviço realizado nos ambulatórios conforme esquema abaixo, na enfermaria da disciplina de pneumologia, e no laboratório de função pulmonar, localizados no Hospital de Clínicas da Unicamp. Dentro do programa do Módulo, em conjunto com o Módulo de Cirurgia Torácica, as disciplinas de Pneumologia, Cirurgia Torácica, Radiologia e Anatomia Patológica, realizam duas reuniões semanais, de presença obrigatória para os internos. Temas teóricos apresentados e discutidos na forma de aulas e seminários: Avaliação da função pulmonar Interpretação de radiogramas de tórax Interpretação de tomografias de alta resolução de tórax Insuficiência respiratória crônica e DPOC Pneumonias Asma brõnquica Neoplasias de pulmão Avaliação de lesões nodulares pulmonares Doenças Intersticiais Pulmonares Pneumopatias ocupacionais Tuberculose e outras Micobacterioses Micoses pulmonares Derrames pleurais Empiema pleural Oxigenoterapia domiciliar prolongada Fisioterapia respiratória Suporte pressórico não-invasivo

MD 758. Atenção Integral à Saúde

Ementa: Atendimento ambulatorial supervisionado em centros de saúde, contemplando o atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, da mulher e do adulto, incluindo vigilância epidemiológica, plano terapêutico, ambiente do trabalho e doméstico. Abordagem clínica, diagnóstica e terapêutica das doenças e sintomas mais prevalentes nas diferentes faixas etárias. Correlação clínico/diagnóstica com ênfase em Patologia Clínica e Imagem. Disciplina integrativa de conteúdos e práticas à saúde, multidisciplinar e multidepartamental, compartilhada com os Departamentos de Saúde Coletiva, Pediatria, Tocoginecologia, Patologia Clínica e Clínica Médica.

Objetivos:

Contribuir para a formação geral do médico, por meio do desenvolvimento do raciocínio clínico, da compreensão do processo diagnóstico e terapêutico e da prática da relação médico-paciente, em situações de atendimento primário em saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso(a). Tem por objetivo a inserção do estudante na rede básica do Sistema de Saúde, permitindo-lhe a percepção e a análise crítica do sistema atual. Durante o atendimento individual o aluno deverá desenvolver raciocínio clínico, compreender o processo saúde-doença e praticar a relação médico/paciente. Deverá também desenvolver a compreensão da interação entre o social e o individual, recuperando os determinantes coletivos dos problemas individuais e as questões individuais dos problemas coletivos e de suas soluções. Dentro desses objetivos abrangentes, a disciplina de Pneumologia contribui com a discussão e apresentação de temas na forma de aulas teóricas de supervisão da prática em serviço nos centros de saúde junto com a equipe do Departamento de Clínica Médica.

Programa de aulas de Pneumologia:

- Avaliação da tosse no adulto

- Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica

- Asma Brônquica

- Insuficiência Respiratória Crônica

- Tuberculose no adulto

RM 586 e RM 591 - Disciplinas da Residência Médica em Pneumologia

Objetivos gerais das duas disciplinas:

A residência médica em Pneumologia é um curso de pós-graduação senso lato que visa à formação de médicos especialistas em Pneumologia. Caracteriza-se pelo treinamento em serviço do residente, cujas atividades devem ser sempre supervisionadas por profissionais com maior experiência técnica e boa formação ética. O objetivo geral dos dois anos de residência na especialidade de Pneumologia é que ao término deste período o residente tenha competência para analisar, conduzir e tratar enfermidades do sistema respiratório. Além de apto para avaliação clínica dos pacientes, deverá estar habilitado a indicar e interpretar exames complementares para diagnóstico das mesmas: de imagem (radiogramas, tomografias computadorizadas, ressonância magnética, exames de medicina nuclear), testes de função pulmonar (espirometria, gasometrias, testes de avaliação de volumes pulmonares, difusão de gases, testes de exercício) , testes laboratoriais, testes de investigação de doenças associadas ao sono. Além disto, deverá estar habilitado a realizar alguns procedimentos invasivos, como toracocenteses, biópsias pleurais. Deverá estar familiarizado e bem treinado no manejo de pacientes graves, sobretudo os ambulatoriais, portadores de insuficiência respiratória crônica, para os quais são usados dispositivos de suporte ventilatório vários (ventilação não invasiva e oxigenoterapia).

Objetivos Intermediários:

Primeiro ano na especialidade (R1) - aquisição dos conhecimentos básicos dentro da especialidade e vivência em atendimento ambulatorial e de internação que permita aplicar os conhecimentos adquiridos. Vivência na interpretação de exames complementares de diagnóstico e de propedêutica pleural.

Segundo ano na especialidade (R2) - aprofundamento do estudo da especialidade, treinamento na realização de exames complementares invasivos ou não (propedêutica pleural, broncoscopia, função pulmonar), treinamento para avaliação de situações de maior complexidade.

Ao final dos dois anos de especialização, o médico estará apto a obter o título de especialista, para o qual atualmente é necessário prestar a prova oferecida anualmente pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e tisiologia, conforme as regras estabelecidas pela Associação Médica Brasileira (AMB).

RM 586. Enfermaria de Pneumologia

Ementa: O Residente de Pneumologia deverá desenvolver ações e práticas em anamnese, diagnóstico, conduta terapêutica e evolução dos pacientes internados portadores das principais doenças pulmonares. Acompanhamento e tratamento de exacerbações ou eventos agudos na evolução de pacientes crônicos (portadores de DPOC, Asma, Hipertensão Pulmonar, Doenças difusas pulmonares, doentes neuromusculares com insuficiência respiratória, bronquectasias, fibrose cística em adultos). Investigação diagnóstica de doenças pulmonares (indicação de exames invasivos, como endoscopia respiratória, biópsia pulmonar, toracocentese, biopsia pleural; avaliação funcional (espirometria, testes de exercício, avaliação gasométrica); indicação de procedimentos terapêuticos, como drenagens pleurais. Terapêutica de neoplasia pulmonar com manuseio das principais complicações do câncer de pulmão; tratamento de tuberculose pulmonar resistente, refratária ao tratamento ou em pacientes imunossuprimidos.

Programa prático:

Atividades do residente na enfermaria incluem:

- avaliação diária dos pacientes, desde a admissão, evolução, acompanhamento de intercorrências, decisões quanto à investigação diagnóstica;

- discussão diária de casos clínicos internados com alunos e residentes do primeiro ano, sob supervisão do docente;

- discussão de casos clínicos com residentes do primeiro ano nas interconsultas e visitas diárias ao setor de urgência/emergência, sob supervisão do docente.

Programa teórico:

- Reunião Clínico-Cirúrgico-Radiológica - reunião multidisciplinar para discussão de casos clínicos. Atividade esperada: preparação e apresentação de casos clínicos (semanal)

- Reuniões de discussão de artigos científicos - atividade prevista: preparação e apresentação de artigos pelo residente com discussão pelos docentes do programa. (semanal)

- Discussão semanal de temas previamente combinados com o docente, e que deverão incluir, ao longo do ano, no mínimo:

- Asma Brônquica

- Avaliação funcional pulmonar

- Bronquectasias não fibrocísticas

- Câncer de Pulmão

- Derrames pleurais e outras afecções pleurais

- Doenças Difusas Pulmonares Granulomatosas

- Doenças Difusas Pulmonares Intersticiais

- Doenças do sono

- Doenças fúngicas pulmonares

- Doenças Ocupacionais Pulmonares

- DPOC

- Exames de imagem (radiograma e tomografia de tórax)

- Fibrose Cística

- Hipertensão Pulmonar

- Insuficiência Respiratória Crônica

- Insuficiência Respiratória nos Doentes Neurológicos e Neuromusculares

- Pneumonias

- Oxigenoterapia e Ventilação Domiciliar

- Reabilitação Pulmonar

- Tosse

- Tromboembolismo Pulmonar Agudo

- Tromboembolismo Pulmonar Crônico

- Tuberculose e outras micobacterioses

- Vasculites

RM 591 - Ambulatório Geral de Pneumologia

Ementa: Atendimento, diagnóstico, acompanhamento e tratamento de pacientes portadores de Insuficiência Respiratória Crônica obstrutiva, de bronquectasias, de pacientes em investigação diagnóstica.

Programa prático:

- Atividades do ambulatório incluem: atendimento ambulatorial, preparação dos casos para reuniões científicas. Ambulatório "Insuficiência Respiratória Crônica II" - Atendimento de casos novos e seguimento de pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica e outras doenças crônicas respiratórias. Todos os casos são discutidos com o docente, com ênfase em história, exame físico, raciocínio clínico, abordagem diagnóstica, tratamento, acompanhamento dos casos.

- Ambulatório de Hipertensão Pulmonar- Investigação de casos novos e seguimento de casos de hipertensão pulmonar. Todos os casos são discutidos com o docente, com ênfase em história, exame físico, raciocínio clínico, abordagem diagnóstica, tratamento, acompanhamento dos casos.

Programa teórico:

- Disciplina eminentemente prática. O conteúdo teórico será passado a cada caso clínico atendido pelo residente e discutido com docente.

- Reuniões de discussão de artigos científicos - atividade prevista: preparação e apresentação de artigos pelo residente com discussão pelos docentes do programa. (semanal)

- Discussão semanal de temas previamente combinados com o docente, e que deverão incluir, ao longo do ano, no mínimo:

- Asma Brônquica

- Avaliação funcional pulmonar

- Bronquectasias não fibrocísticas

- Câncer de Pulmão

- Derrames pleurais e outras afecções pleurais

- Doenças Difusas Pulmonares Granulomatosas

- Doenças Difusas Pulmonares Intersticiais

- Doenças do sono

- Doenças fônicas pulmonares

- Doenças Ocupacionais Pulmonares

- DPOC

- Exames de imagem (radiograma e tomografia de tórax)

- Fibrose Cística

- Hipertensão Pulmonar

- Insuficiência Respiratória Crônica

- Insuficiência Respiratória nos Doentes Neurológicos e Neuromusculares

- Pneumonias

- Oxigenoterapia e Ventilação Domiciliar

- Reabilitação Pulmonar

- Tosse

- Tromboembolismo Pulmonar Agudo

- Tromboembolismo Pulmonar Crônico

- Tuberculose e outras micobacterioses

- Vasculites

Campinas, 12 de dezembro de 2013.