Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP - SP

Notícia:   FCFRP - USP abre vaga para Docente e oferece salário de 9,1 mil reais

FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO DA USP

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS

EDITAL ATAC/FCFR 10/2014, DE 01/07/2014

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, NO DEPARTAMENTO DE FÍSICA E QUÍMICA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

A Diretora da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 347ª Sessão Ordinária, realizada em 27/06/2014 estarão abertas, pelo de 04/07/2014 a 01/09/2014, das 9 às 11 e das 14 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), referência MS-3, claro/cargo nº 1231200 no Departamento de Física e Química com salário de R$ 9.184,94 (nove mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), junto à Área de Fundamentos de Cromatografia e Química Analítica, com base no programa das disciplinas de Fundamentos de Cromatografia e Química Analítica. As provas serão realizadas nos termos do art. 125, § 1ª, do Regimento Geral da USP, e do respectivo programa que segue:

PROGRAMA

1. - Métodos cromatográficos clássicos (cromatografia planar - em papel, camada delgada, camada delgada de alta eficiência) e cromatografia em coluna clássica: fundamentos, configurações, mecanismos de separação, parâmetros que afetam a separação, análises qualitativas, análises quantitativas.

2. - Cromatografia Líquida de Alta e de Ultra Eficiência (HPLC e UPLC) : fundamentos, equipamentos, mecanismos de separação, parâmetros que afetam a separação, colunas cromatográficas, detectores, aplicações, análises qualitativas, análises quantitativas, análises enantiosseletivas.

3. - Cromatografia Gasosa: fundamentos, equipamentos, mecanismos de separação, tipos de fases estacionárias, parâmetros que afetam a separação, detectores, aplicações, análises qualitativas, análises quantitativas, análises enantiosseletivas.

4. - Eletroforese Capilar: fundamentos, equipamentos, princípios de separação, parâmetros que afetam a migração eletroforética, detectores, aplicações, análises qualitativas, análises quantitativas.

5. - Titulometria de neutralização: fundamentos, indicadores, curvas de titulação ácido-base, ácidos polipróticos, titulometria em meio não-aquoso

6. - Titulometria de oxi-redução: fundamentos, balanceamento das reações, equação de Nernst (aplicações e reações mais utilizadas em titulometria de oxi-redução) indicadores, permanganometria, iodometria, dicromatometria, cerimetria, métodos redutimétricos, curvas de titulação por oxi-redução

7. - Titulometria de precipitação: fundamentos, produtos de solubilidade, precipitação fracionada, indicadores, método de Mohr, método de Volhard, método de Fajans, curvas de titulação argentimétrica

8. - Titulometria de complexação: fundamentos, equilíbrios de complexação, EDTA, aplicações, indicadores, efeitos do pH, uso de tampões, interferências em titulações com EDTA, agentes mascarantes, curvas de titulação de complexometria

9. - Espectroscopia molecular (absorção UV-visível, fluorescência e luminescência) : fundamentos, equipamentos, propriedades da radiação eletromagnética, Lei de Lambert-Beer, curva analítica, aplicações.

10. - Espectroscopia atômica: fundamentos, fotometria de chama (absorção e emissão atômica), absorção atômica em forno, emissão atômica em plasma, equipamentos, aplicações

11. - Métodos eletroquímicos: eletrodos, reação de cela, convenções de sinais, polarização, processos eletroanalíticos. Potenciometria e voltametria cíclica.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo (artigos 132-148) e Regimento Interno da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP (artigos 48-52) e demais disposições estatutárias pertinentes.

1. As inscrições serão feitas na Seção de Apoio Acadêmico da FCFRP-USP, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP, à Avenida do Café, s/n- Monte Alegre, em Ribeirão Preto - SP, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;

V - Documento de identidade (original e cópia) .

§1º Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§2º No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, acondicionada em pasta(s), com indicação dos números dos documentos correspondentes no Memorial.

§3º Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§4º O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§5º Quando se tratar de inscrição feita por procurador, este deverá apresentar seu Documento de Identidade e os documentos do candidato acima descritos, além de procuração simples firmada pelo candidato. Não serão recebidas inscrições pelo correio, ou por e-mail, ou por fax.

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital, no prazo máximo de 15 dias úteis.

§ Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias, de acordo com o art. 134, parágrafo único, Regimento Geral.

3. - As provas constarão de:

I - prova escrita (peso 3) .

II - prova didática (peso 3) ;

III - julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso 4) ;

4. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas que serão avaliadas individualmente, assim divididas:

- 1ª Fase:

a) prova escrita (peso 3) de caráter eliminatório, que será realizada de acordo com o item 5 deste Edital. A nota desta prova poderá variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, nesta prova, nota menor do que 7 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora e não participará da 2ª fase. A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase.

- 2ª Fase:

a) Prova Pública de Arguição e Julgamento do Memorial, realizada de acordo com o item 6 deste Edital;

b) Prova Didática, realizada de acordo com o item 7 deste edital.

4.1. A nota final dos candidatos será calculada pela média ponderada das notas das provas das duas fases, conferidas por cada examinador, conforme os pesos descritos no item 3;

4.2. As notas de cada prova variarão de 0 a 10, com aproximação até a primeira casa decimal.

4.3. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete;

5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

I - a Comissão Julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II - o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

IV - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

V - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão Julgadora e anexadas ao texto final;

VI - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão Julgadora, ao se abrir a sessão;

VII - cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente;

VIII - a Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita (eliminatória) .

6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação deverá refletir o mérito do candidato. No julgamento do memorial, a Comissão Julgadora apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.

7. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

I - A Comissão Julgadora organizará, com base no programa do concurso, uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto;

II - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

III - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

IV - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

8. O resultado do concurso será proclamado pela Comissão Julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.

9. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da Comissão Julgadora.

10. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT (Comissão Especial de Regimes de Trabalho), na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais vigentes.

11. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Seção de Apoio Acadêmico da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto - USP (tel. 16-3602-4213), no endereço acima citado.