Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP - SP

Notícia:   FCF da USP abre Concurso Público com vaga para Professor Doutor

FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DA USP

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL FCF/ATAC Nº 06, DE 30/06/2014

Abertura de inscrições ao Concurso de Títulos e Provas visando ao provimento de um cargo de Professor Doutor junto ao Departamento de Farmácia da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo.

A Diretora da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP torna pública a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 17 de junho 2014, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da primeira publicação deste edital, das 14:00 às 17:00 horas, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, referência (RDIDP), MS-3.1, cargo e claro de nº 1238230, junto ao Departamento de Farmácia, com salário de R$ 9.184,94, com base na área de Química Farmacêutica, nos termos do art. 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, cujo programa segue abaixo:

1. Introdução à gênese de fármacos;

2. Mecanismos de ação de fármacos e interações fármacoreceptor;

3. Modificação molecular no planejamento de novos fármacos;

4. Química combinatória e Triagem ampla de bibliotecas de estruturas;

5. Métodos de estudo de relações entre estrutura química e atividade biológica;

6. QSAR:

7. Fundamentos de modelagem molecular: mecânica molecular e quântica e dinâmica molecular;

8. Quimioterápicos: Antibacterianos, Tuberculostáticos e hansenostáticos, Antifúngicos, Antivirais, Antiprotozoários, Anti-helmínticos, Antineoplásicos;

9. Antiinflamatórios: Antiinflamatórios não-esteróides, Antiinflamatórios esteróides, Anti-histamínicos, Anestésicos locais;

10. Fármacos que atuam no SNA: Colinérgicos e anticolinérgicos, Adrenérgicos e antiadrenérgicos;

11. Fármacos que atuam no SNC: Hipnóticos e ansiolíticos, Anticonvulsivantes, Antidepressivos, Antipsicóticos e antimaníacos, Fármacos que atuam em doenças neurodegenerativas, Estimulantes do SNC, Hipnoanalgésicos (Opióides), Anestésicos gerais;

12. Sistema hematopoiético: Fármacos antianêmicos, Hemostáticos e sucedâneos do plasma, Anticoagulantes e antitrombóticos, Fatores do crescimento;

13. Sistema Cardiovascular: Cardiotônicos e antiarrítmicos, Anti-hipertensivos, Antilipêmicos;

14. Sistema urinário e renal: Diuréticos;

15. Sistema endócrino;

16. Anticoncepcionais orais;

17. Sistema digestivo: Fármacos que atuam na secreção gástrica, motilidade gástrica e intestinal, doença inflamatória crônica;

18. Sistema respiratório: Fármacos que atuam na asma, tosse e broncoconstrição.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP.

1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica da Faculdade, à Av. Prof. Lineu Prestes, nº 580, Bloco 13 A, andar superior, Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", mediante apresentação de requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, contendo dados pessoais e acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante da última eleição, prova da respectiva multa ou devida justificativa.

Parágrafo 1º. - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo 2º. - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação das inscrições, no prazo de trinta a cento e vinte dias.

3. As provas constarão de:

I - julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 4;

II - prova didática - peso 4;

III - prova prática envolvendo aspectos teóricos e de laboratório - peso 2.

4. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo 1º - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.

5. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

Parágrafo 1º. - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo 2º. - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo 3º. - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

6. À prova prática serão aplicadas as seguintes normas:

I - a Comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso, e dela dará conhecimento ao candidato imediatamente antes do sorteio;

II - o sorteio do ponto será feito com vinte e quatro horas de antecedência à sua realização, podendo o candidato declinar desse prazo;

III - o candidato requisitará por escrito, antes e durante a prova, material de que necessitar para a realização da mesma;

IV - o tempo de duração da prova será estipulado pela Comissão Julgadora;

V - durante a execução da prova, o candidato deverá explicar a técnica empregada e poderá fazer comentários que julgar conveniente;

VI - os membros da Comissão Julgadora poderão solicitar esclarecimentos ao candidato após a realização da prova;

VII - o candidato terá o prazo de 30 minutos para elaborar relatório escrito, após a conclusão da parte experimental;

VIII - a prova prática não será pública.

7. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

8. Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado.