Prefeitura de Faxinal dos Guedes - SC

Notícia:   Faxinal dos Guedes - SC abre vagas e forma cadastro reserva com PS 003/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 003/2014

EDITAL Nº 001

Considerando a necessidade de provimento, em caráter temporário para atender necessidade de excepcional interesse público, de vagas em cargos relacionados às profissões da Educação, principalmente aquelas relacionadas à docência na Educação Básica;

Considerando a necessidade de suprir temporariamente vagas existentes e de outras e que surgirão em função de licenças e afastamentos de titulares de em decorrência de previsão na legislação própria;

O Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, Senhor Edegar Giordani;

Faz Saber que estarão abertas, no período de 3 a 12 de junho de 2014, as inscrições para o Processo Seletivo, destinado ao provimento, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, de vagas em cargos relacionados às profissões da Educação, principalmente à docência na Educação Básica, conforme disciplinado neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo fundamenta-se no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 73, na Lei Complementar nº 44, de 7 de março de 2006 (que Dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público - consideradas as suas alterações), observadas, ainda, as disposições de outra legislação e normas de Direito que sejam pertinentes a esta seleção.

1.2 Este Processo Seletivo é disciplinado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Faxinal dos Guedes - SC e operacionalizado e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda, especialmente contratada para esta finalidade, sob o acompanhamento de comissão especial a ser designada em ato próprio do Prefeito Municipal.

1.3 Este Processo Seletivo selecionará candidatos para o provimento em caráter temporário, das vagas dos cargos identificados nos ANEXOS I-A e I-B deste Edital, por intermédio:

a) da aferição de conhecimentos em provas objetivas que serão aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em seleção; e

b) da avaliação de títulos aos candidatos de todos os cargos, exceto aqueles do cargo de Educador Social, desde que tenham participado na prova objetiva e nela obtido qualquer pontuação e que tenham entregado os documentos necessários à esta avaliação, nos termos que se disciplina no ANEXO VI deste Edital.

1.4 Todas as publicações relacionadas ao Processo Seletivo nº 001/2014 ocorrerão no Mural Público Municipal e na internet, nos portais: www.sbauditoria.com.br e www.faxinal.sc.gov.br. É de inteira e exclusiva responsabilidade dos candidatos o acesso e o acompanhamento das publicações.

1.5 O Processo Seletivo, para todos os efeitos, destina-se a suprir, prioritariamente, as necessidades previstas para o segundo semestre letivo de 2014, tendo a validade de 1 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal, especialmente para melhor operacionalizar todas as atividades, ações e serviços relacionados à Educação Básica, com prevalência às atividades de docência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

1.5.1 O período de validade estabelecido para esta seleção pública, considerada a possibilidade de prorrogação, gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos aprovados, até o limite de vagas que consta nos quadros dos ANEXOS I-A e I-B deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos do item anterior, houver a necessidade, interesse e conveniência administrativa de provimento de outras vagas, nos cargos desta seleção, sempre com estrita observação e obediência da ordem de classificação.

1.6 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 46, de 29 de setembro de 2006, observadas as disposições da Lei Complementar nº 44/2006 e da Lei Complementar nº 47, de 29 de setembro de 2006 e serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de segurados obrigatórios.

1.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme disposto no item "10" deste Edital, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficarão vinculados, o candidato e a Administração Municipal, até o encerramento do procedimento.

2 DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, em caráter temporário, de vagas em cargos relacionados às profissões da Educação, principalmente aquelas à docência na Educação Básica, conforme consta dos quadros dos ANEXOS I-A e I-B deste Edital.

2.2 Os classificados que excederem o número de vagas estabelecidas neste Edital e os classificados em cadastro de reserva poderão ser aproveitados, se houver vacância ou a necessidade do preenchimento de mais vagas nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação e as disposições do subitem "1.5", deste Edital.

2.3 Os quadros dos ANEXOS I-A e I-B identificam os cargos, estabelecem o número de vagas, informam a habilitação mínima para a posse, a jornada semanal de trabalho, o valor dos vencimentos e outras informações indispensáveis ao Processo Seletivo e à amplitude da competição, em obediência ao princípio da isonomia e da acessibilidade aos cargos públicos.

2.4 Os interessados concorrerão a apenas uma das vagas estabelecidas nos ANEXOS I-A e I-B, deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição será realizada somente via internet, no portal www.sbauditoria.com.br - link: Concursos.

3.1.1 São requisitos para a inscrição, que devem ser comprovados na posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º, da Constituição Federal;

b) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito anos), na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) atender às exigências estabelecidas nos subitens "9.4" e "9.5" deste Edital.

3.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

3.2.1 Preencher o cadastro prévio, disponível no portal da empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda: www.sbauditoria.com.br - link: Concursos e enviá-lo, via internet, no período da zero hora do dia 3 de junho de 2014 até as 23h59min do dia 12 de junho de 2014. Depois de concluída a inscrição, o candidato fará a impressão do boleto bancário, para pagamento até às 17h do dia 13 de junho de 2014.

3.2.1.1 As informações prestadas no cadastro do candidato são de inteira responsabilidade do candidato e o envio deste de forma incompleta ensejará a exclusão do candidato do certame.

3.2.1.2 Para a inscrição, no portal www.sbauditoria.com.br, o candidato fará cadastro prévio informando, obrigatoriamente, os seguintes dados pessoais: nome, data de nascimento, sexo, Registro Geral (informando data de emissão, órgão emissor e unidade da Federação), filiação (nome do pai e da mãe), endereço completo, formação (escolaridade), estado civil e nacionalidade; e facultativamente, as seguintes informações: telefone (fixo e móvel), fax, e-mail e raça.

3.2.1.3 Se o candidato já possuir cadastro no portal www.sbauditoria.com.br, basta que informe seu CPF e siga as instruções próprias.

3.2.2 Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, um dos portais www.sbauditoria.com.br ou www.faxinal.sc.gov.br, para tomar conhecimento do Edital, de avisos, comunicados ou de outras publicações relacionadas ao Processo Seletivo disciplinado neste Edital;

b) ler todas as normas do Edital, especialmente às relacionas aos cargos, vagas, habilitação e às inscrições;

c) preencher, corretamente, conforme exigido neste Edital e orientado no link próprio (em www.sbauditoria.com.br), o cadastro do candidato (se ainda não cadastrado), e, em seguida, depois de ler o Edital, escolher o cargo cuja vaga pretender disputar;

d) preenchido, corretamente, o cadastro do candidato, lido o Edital e selecionado o cargo cuja vaga deseja concorrer, o candidato deve imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição que constará do mesmo, segundo parâmetros estabelecidos nos ANEXOS I-A e I-B deste Edital. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento, observados os horários de funcionamento dos respectivos serviços, sendo vedado o agendamento com vencimento subsequente ao último dia de inscrição. Preferencialmente, o pagamento deve ser feito em agências ou postos de atendimentos do Banco do Brasil SA.

3.2.3 A inscrição será confirmada, pela empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., somente após ser notificada pela Administração Municipal de Faxinal dos Guedes - SC, do pagamento do valor da inscrição.

3.2.3.1 O valor da inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais) para todos os cargos e habilitações deste Processo Seletivo.

3.2.4 Não serão consideradas e serão indeferidas (não homologadas) as inscrições, não pagas ou que os pagamentos tenham sido efetuados depois do primeiro dia útil após o encerramento do período destinado ás inscrições, ou seja, até às 17h do dia 13 de junho de 2014, considerada esta como a data de compensação bancária. Não será devolvido ao candidato o valor pago espontaneamente fora do prazo antes referido.

3.2.4.1 Somente haverá devolução do valor relativo à inscrição se houver o cancelamento do certame, ou se houver a exclusão de algum dos cargos que constam nos ANEXOS I-A e I-B, deste Edital.

3.2.5 Se na data prevista para o encerramento das inscrições ou para a derradeira oportunidade de pagamento do boleto bancário, por qualquer motivo, não houver expediente bancário na localidade do interessado, este deverá antecipar o pagamento.

3.2.6 A reimpressão do boleto bancário estará disponível para pagamento até às 17h do dia 13 de junho de 2014, data de vencimento deste. Para realizar tal procedimento o candidato deverá entrar no portal www.sbauditoria.com.br - link: Concursos.

3.2.7 Não serão aceitos e nem considerados pagamentos feitos por intermédio de depósito ou transferência em caixas eletrônicos, ou, ainda, de comprovantes encaminhados por fac-símile (fax). Também não serão aceitos e não considerados pagamento extemporâneos (fora do período próprio, conforme antes determinado), ou feito por qualquer meio não regrado neste Edital.

3.2.8 Durante todo o período destinado às inscrições, ou seja, do dia 3 ao dia 12 de junho de 2014, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, a Administração Municipal de Faxinal dos Guedes - SC disponibilizará computadores (pelo menos um) com acesso à internet para atendimento aos candidatos interessados em efetuar inscrição e, que, por qualquer motivo, não tenham outras formas de acesso à internet. O(s) computador(es) com acesso à internet, para a finalidade prevista neste item, estarão à disposição na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Rio Grande do Sul, 50, centro, na cidade de Faxinal dos Guedes - SC.

3.2.9 Durante o período das inscrições, conforme datas previstas no subitem "3.2.1" deste Edital, a empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., manterá pessoal próprio, para prestar informações e orientações aos interessados, por intermédio do e-mail: sbgestaopublica@sbauditoria.com.br, ou pelo link: Contato, no portal www.sbauditoria.com.br.

3.2.10 A Administração Municipal de Faxinal dos Guedes - SC e a empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizam por solicitações de inscrição (pela internet) não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica em computadores, falhas de conexão e de comunicação, congestionamento de linhas de conexão e de transmissão, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a realização da inscrição com a correta transferência de dados.

3.2.11 Também será desconsiderada e indeferida a inscrição feita com CPF (Cadastro de Pessoa Física) inválido ou de terceiros. A conferência será efetuada com base nos dados cadastrais junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3.2.12 O boleto bancário regularmente pago, nos termos deste Edital, servirá, sempre que acompanhado de documento de identidade com fotografia, de comprovante de inscrição.

3.3 Das inscrições de Portadores de Necessidades Especiais e das condições especiais para a realização das provas objetivas

3.3.1 Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos das disposições do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Processo Seletivo, contanto que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com as suas necessidades especiais (deficiências), mesmo nos cargos em que não lhes sejam reservadas vagas específicas.

3.3.2 Este Processo Seletivo reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade desta seleção, conforme está demonstrado nos quadros dos ANEXOS I-A e I-B deste Edital e, ainda, observadas as demais disposições deste Edital.

3.3.3 Considera-se candidato com necessidades especiais o portador de limitação física, motora, sensorial ou intelectual, que se enquadra na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186 de 9 de julho de 2008 e Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009), combinado com as disposições dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.3.4 As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.5 O candidato com necessidades especiais deverá declarar, quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente). Finalizada a inscrição, o candidato inscrito nesta condição (de deficiente) enviará à empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., ou entregará na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes - SC, até às 17h do dia 12 de junho de 2014 (sendo considerada a data de postagem nos correios, quando enviado à empresa S & B) o Laudo Médico, nos termos do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o qual deverá indicar a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3.3.5.1 Se o candidato portador de necessidades especiais preferir poderá entregar o laudo de que trata este subitem (3.3.5), na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Rio Grande do Sul, 50, centro, na cidade de Faxinal dos Guedes - SC.

3.3.5.2 - Se o candidato portador de necessidades especiais preferir encaminhar o laudo médico referido neste subitem (3.3.5) à empresa organizadora do Processo Seletivo, postá-lo no Correio até o dia 12 de junho de 2014 e endereçá-lo para:

S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda.
Rua 7 de Setembro, 277 - sala 102 - centro 89.820-000 - Xanxerê - SC.

3.3.6 Juntamente com o laudo de que trata o subitem anterior (3.3.5), o candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva deverá apresentar requerimento explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s). O resultado da análise dos pedidos de que trata este subitem será tornado público em edital específico.

3.3.6.1 O Requerimento a que alude este subitem (3.3.6) guardará conformidade com o ANEXO III, deste Edital.

3.3.6.2 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à participação e à realização da prova, desde que previamente autorizados pela coordenação do Processo Seletivo.

3.3.7 Não concorrerão na condição de portadores de necessidades especiais - PNEs (deficientes) os concorrentes inscritos nesta condição que não entregarem ou não encaminharem o laudo médico, conforme estabelecido nos subitens "3.3.5", "3.3.5.1" e "3.3.5.2", deste Edital.

3.3.8 Somente serão aceitos atestados médicos (item 3.3.5), para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), que atendam às disposições do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, e que a data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data de inscrição.

3.3.9 A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, somente antecederá na posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º do referido Decreto Federal.

3.3.10 O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no formulário eletrônico de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.3.11 A falta de informação da condição de Portador de Necessidades Especiais (deficiente) ou o desatendimento das disposições dos subitens "3.3.5", "3.3.5.1", "3.3.5.2" e "3.3.8", todos deste Edital, resultará à Administração Municipal de Faxinal dos Guedes - SC e à empresa contratada para a coordenação e execução das fases do Processo Seletivo o direito de considerá-lo como candidato às vagas da concorrência geral.

3.3.12 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferida qualquer solicitação de auxílio.

3.3.13 O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.3.14 O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidade especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação nos termos do subitem "3.3.6" deste Edital.

3.3.15 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, observadas as disposições finais do subitem "3.3.6" deste Edital.

3.4 Do acesso às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais

3.4.1 Nos cargos em que há vagas específicas (ANEXOS I-A e I-B, deste Edital) para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver aprovado, para na sequência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

3.4.2 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais - PNE's (deficientes) não preenchidas, pela ausência de inscritos, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.4.3 Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.4.4 Nos cargos em que não há vaga específica para portadores de necessidades especiais, havendo inscrito nesta condição, se obtida a nota mínima necessária à classificação, este terá preferência quando a houver o provimento de vagas além daquelas estabelecidas nos ANEXOS I-A e I-B deste Edital.

3.4.5 O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções este Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.5 Da Homologação das inscrições

3.5.1 As inscrições, todas feitas pela internet, conforme disposições dos itens "3.1" e "3.2" e seus subitens serão:

a) Homologadas ou não homologadas pela empresa contratada para a execução das fases desta seleção pública, sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo; e

b) publicadas na internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.faxinal.sc.gov.br, na data prevista no Cronograma deste Processo Seletivo - ANEXO IX deste Edital.

3.5.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase desta seleção, observadas as disposições do item "7" e do ANEXO VIII-A deste Edital.

3.5.3 Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes - SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no item "7" deste Edital.

3.5.4 Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições, encaminhe requerimento via e-mail (sbgestaopublica@sbauditoria.com.br), ou pelo link contato no portal www.sbauditoria.com.br, dentro do prazo previsto no subitem "3.5.2" acima, informando a data de pagamento da taxa de inscrição. Sempre que possível, anexe ao e-mail o comprovante de pagamento da inscrição, digitalizado (por escâner, ou outro meio possível).

3.5.5 - No mesmo prazo previsto no item "3.5.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, deverão ser feitas, somente, pelo e-mail sbgestaopublica@sbauditoria.com.br, ou pelo link: contato no portal www.sbauditoria.com.br.

4 DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 Este Processo Seletivo avaliará, selecionará e classificará os candidatos, que tenham a inscrição homologada, por meio de provas objetivas e de avaliação de títulos.

4.1.1 Todos os candidatos, com inscrição homologada, serão submetidos à prova objetiva, que terá caráter classificatório e eliminatório, observadas as disposições dos ANEXOS I-A e I-BV deste Edital.

4.1.2 À avaliação de títulos serão submetidos todos os concorrentes aos cargos de Professor (todas as licenciaturas contempladas neste Processo Seletivo), com inscrição homologada, desde que tenham participado da prova objetiva e que nela tenham obtido qualquer pontuação e que tenham entregue os documentos para essa finalidade, conforme disciplinamento específico neste Edital (item "4.4" e seus subitens e no ANEXO VI e ANEXO VII). Não serão submetidos à avaliação de títulos os concorrentes ao cargo de Educador Social.

4.2 Das Provas Objetivas

4.2.1 As Provas Objetivas (escritas) serão realizadas no dia 22 de junho de 2014, com inicio às 9h e término às 12h, Escola Municipal Santa Terezinha, na Rua Presidente Dutra, 683, centro, na cidade de Faxinal dos Guedes - SC, observadas as normas dos ANEXOS I-A e I-BV deste Edital.

4.2.2 Os conteúdos programáticos mínimos sugeridos para a prova objetiva constam do ANEXO V deste Edital.

4.2.3 O Gabarito preliminar será divulgado no dia 23 de junho de 2014, depois das 10h, na internet nos portais www.sbauditoria.com.br e www.faxinal.sc.gov.br.

4.2.4 As provas objetivas terão peso:

a) 7 (sete) para todos os cargos de Professor - todas as licenciaturas contemplados nesta seleção pública;

b) 10 (dez) para o cargo de Educador Social.

4.2.5 Os cadernos de prova (da prova objetiva) serão disponibilizados aos candidatos a partir do dia 23 de junho de 2014, uma vez que não será permitido ao candidato levá-lo consigo no dia da realização da prova. O candidato, que desejar, deverá solicitar o envio do caderno de prova, pelo e-mail: sbgestaopublica@sbauditoria.com.br.

4.2.6 Todos os candidatos serão submetidos à provas objetivas, que terão caráter eliminatório e classificatório.

4.2.7 Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos que não comparecerem. Serão, também, eliminados desta seleção os candidatos que não procederem de acordo com as normas que constam dos ANEXOS I-A e I-BV deste Edital.

4.2.8 Serão considerados classificados, nesta fase avaliativa, os concorrentes às vagas dos cargos contemplados nesta seleção, que obtenham qualquer aproveitamento, ou seja, que acertem, pelo menos, uma questão da prova objetiva.

4.3 Da Avaliação de Títulos

4.3.1 Serão submetidos à avaliação de títulos os concorrentes às vagas dos cargos de Professor - todas as licenciaturas contempladas neste Edital -, desde que tenham entregue os documentos para essa finalidade, conforme disciplinamento específico neste Edital (ver ANEXOS VI e VII) e que tenham participado da prova objetiva e nela obtido a classificação.

4.3.2 A avaliação de títulos terá peso 3 (três) para todos os cargos de Professor - todas as licenciaturas contempladas neste Edital -, observadas as disposições do subitem seguinte (4.3.3).

4.3.3 Na análise dos títulos observar-se-ão as normas e valoração que constam do ANEXO VI deste Edital. Somente serão submetidos à avaliação de títulos os candidatos que obtiveram classificação, nos termos do subitem "4.2.8" deste Edital.

4.4 Da divulgação dos resultados das avaliações

4.4.1 A divulgação dos resultados das avaliações - Provas Objetivas e Avaliação de Títulos - ocorrerá nas datas estabelecidas no Cronograma do Processo Seletivo, que consta dos ANEXOS I-A e I-BX deste Edital.

4.4.2 Os resultados das avaliações serão divulgados em Editais próprios que serão publicados no Mural Público Municipal e na internet nos portais www.sbauditoria.com.br e www.faxinal.sc.gov.br.

4.4.2.1 As listagens com os resultados apresentarão quadros separados por cargo, conforme a respectiva exigência para habilitação, nos termos dos ANEXOS I-A e I-B deste Edital.

4.4.2.2 Havendo concorrentes na condição de portadores de necessidades especiais, estes constarão na listagem da concorrência geral e em listagem específica, sempre em quadros distintos e específicos para os concorrentes dessa condição.

5 Da Apuração da Nota Final

5.1 Para o cargo de Educador Social a nota final será o valor da prova objetiva, desde que tenha obtido pontuação nesta modalidade de avaliação.

5.2 Para os cargos de Professor - todas as licenciaturas contempladas nesta seleção - a nota final será a soma da nota da prova objetiva com a nota (pontuação) da avaliação de títulos. Serão considerados classificados todos concorrentes desde que tenham participado da prova objetiva e que nela tenham acertado, pelo menos, uma questão.

5.3 A apuração da nota final considerará, em cada caso e em quadros separados as condições mínimas de habilitação estabelecidas nos ANEXOS I-A e I-B deste Edital.

6 Da Classificação

6.1 A Nota Final, apurada nos termos do item anterior (5) e seus subitens, considerará classificados, em cada um dos cargos deste Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo ou classificação, conforme consta dos subitens "5.1" e "5.2" deste Edital.

6.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos desta seleção pública. Haverá quadros distintos para cada área, segundo a habilitação mínima exigida, nos termos dos ANEXOS I-A e I-B deste Edital.

6.2.1 Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 O candidato que obtiver a melhor nota na prova objetiva, para os cargos também submetidos à avaliação de títulos.

6.3.3 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.4 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.5 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática/raciocínio lógico.

6.3.6 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.7 O candidato que auferir maior pontuação (nota) na avaliação de títulos, para aqueles dos cargos submetidos a essa modalidade de avaliação.

6.3.8 Permanecendo, ainda, o empate resolvido através de sorteio público, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de dois dias úteis da data de sua realização.

6.4 Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação Final em cada um dos cargos deste Processo Seletivo todos os concorrentes, que obtiverem classificação apurada nos termos do item "5" e seus subitens, deste Edital.

6.5 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado na internet por intermédio dos portais: www.sbauditoria.com.br e www.faxinal.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto no subitem "7.7" deste Edital.

6.6 Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, com o resultado da avaliação de títulos ou com o resultado final e classificação, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no item "7" e nos ANEXOS VIII-A, VIII-B e VIII-C deste Edital.

6.7 A publicação dos resultados se fará, por Edital específico para cada uma das modalidades de avaliação e para o resultado e classificação final, contendo:

6.7.1 Quadros individualizados para cada cargo desta seleção.

6.7.2 Quadro separado, no caso de presença de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

7 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1 Caberá recurso:

a) do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame;

b) da realização da prova objetiva, suas questões e gabaritos - no prazo de 2 (dois) dias úteis, da data de disponibilização dois cadernos da mesma junto à Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, nos termos do subitem "4.2.5", deste Edital;

c) do resultado das provas objetivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da efetiva publicação do mesmo;

d) do resultado da avaliação de títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da efetiva publicação do mesmo;

e) do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo edital.

7.2 Os recursos em face da não homologação de inscrições deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes - SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição deverá constar, a identificação do recorrente, o cargo a que se inscreveu e a fundamentação e justificativa das razões do recurso. O recurso deverá ser apresentado nos termos do ANEXO VIII-A deste Edital.

7.3 Os recursos interpostos em face das provas objetivas, suas questões e gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes - SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas objetivas, suas questões ou gabaritos, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO VIII-B deste Edital.

7.4 Os recursos interpostos em face dos resultados desta seleção (do resultado da prova objetiva, resultado da avaliação de títulos ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes - SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO VIII-C deste Edital.

7.5 Os recursos, interpostos nos termos deste item (7), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no subitem "7.7", deste Edital.

7.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.7 O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores, nos mesmos prazos previstos para a interposição dos mesmos.

7.8 Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto nas alíneas no item anterior.

7.9 Não serão admitidos recursos via fax, pelo correio eletrônico (e-mail), ou qualquer outra forma que não seja através do protocolo geral da Prefeitura Municipal, nos termos deste Edital.

7.10 Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Prefeitura Municipal, depois de transcorridos os prazos previstos no subitem "7.7", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.11 Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado na internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.faxinal.sc.gov.br.

7.12 Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado das Provas Objetivas, Resultado da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados na internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.faxinal.sc.gov.br.

7.13 Os recursos devem obedecer aos modelos que constam dos ANEXOS VIII-A, VIII-B e VIII-C, deste Edital.

7.14 Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item (7), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Capítulo em dia de expediente normal nas repartições públicas municipais de Faxinal dos Guedes - SC.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1 Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado desta seleção pública será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

9 DO PROVIMENTO DAS VAGAS EM SELEÇÃO

9.1 O provimento das vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais - PNE's (deficiências). O provimento das vagas dos cargos em seleção obedecerá, também, às disposições dos ANEXOS I-A e I-B deste Edital, especialmente, no que diz respeito às vagas a serem providas e à habilitação mínima, sendo que, no cargo de Professor - todas as licenciaturas deste Processo Seletivo - serão convocados em cada caso:

a) por primeiro aqueles do quadro de habilitação por graduação e com licenciatura plena na disciplina;

b) na sequência aqueles que estejam frequentando cursos de graduação na disciplina almejada, desde que cursando a partir da quarta fase ou período; e

c) por último, e havendo vagas a prover serão chamados os não habilitados e que comprovem que já tenham atuado na disciplina em que se inscreveu.

9.1.1 Para o cargo de Educador Social, surgindo vagas, serão convocados os classificados, com obediência absoluta à ordem de classificação.

9.2 Para os concorrentes às vagas em cargos desta seleção, a convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados ou dos classificados, se for o caso, contratados em caráter temporário, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência administrativa, observado o prazo de validade do Processo Seletivo, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.2.1 Em cada caso antes serão chamados os classificados na condição de Habilitados, para depois serem chamados os professores não habilitados, nos termos do subitem "9.1" deste Edital.

9.3 Os candidatos serão admitidos em caráter temporário, nos termos da legislação municipal, com obediência absoluta da ordem de classificação, serão submetidos ao regime jurídico estatutário, farão carreira nos termos da legislação municipal própria e serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de segurados obrigatórios.

9.4 - A posse dos candidatos contratados fica sujeita à apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição, do atendimento às condições mínimas de habilitação e dos requisitos estabelecidos na legislação que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, do respectivo Plano de Cargos e Vencimentos e da Instrução Normativa nº TC-11/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Também, para a posse, o nomeado deverá apresentar os documentos e atestados exigidos pela segurança e medicina do trabalho.

9.5 A não apresentação dos documentos exigidos até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Processo Seletivo do candidato convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.6 Na convocação dos classificados, obedecer-se-á as disposições do subitem "3.4" deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.7 Caso o candidato não possa assumir o cargo, após regularmente convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar da lista dos classificados.

9.8 O candidato nomeado regularmente convocado, que ignorar tal convocação e que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

10 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.1 Qualquer cidadão, candidato ou não, poderá impugnar o edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Prefeito Municipal até o terceiro dia útil que anteceder o encerramento das inscrições, sob pena de preclusão.

10.2 Na petição deverá constar a(s) razão(ões) da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

10.3 Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de encerramento das inscrições.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É vedada a participação neste Processo Seletivo:

a) de membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, especialmente constituída para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame. Se algum dos membros da Comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados nesta seleção pública, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

b) de dirigentes, sócios ou colaboradores da empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda, contratada para a organização, coordenação e execução do Processo Seletivo.

11.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3 O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes - SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital.

11.4 A aprovação no Processo Seletivo assegura ao candidato o direito à contratação para as vagas dos cargos contemplados nesta seleção pública, até o limite de vagas abertas, nos termos dos quatros dos ANEXOS I-A e I-B, deste Edital.

11.4.1 Os classificados, além do número de vagas estabelecido nos quadros dos ANEXOS I-A e I-B deste Edital poderão ser convocados, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo (considerada a possibilidade de prorrogação), para o preenchimento de vagas não preenchidas pelos aprovados, ou que forem abertas ou criadas nesse período, sempre que presente o interesse, a conveniência e efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal; em qualquer caso, observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em seleção e o respectivo prazo de validade desta seleção, considerada a possibilidade de prorrogação.

11.4.2 Na convocação de classificados além do número de vagas abertas neste Edital (ANEXOS I-A e I-B), observar-se-á a preferência dos classificados na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), conforme disposições do subitem "3.4.4" deste Edital, com preferência, em qualquer caso, sempre aos professores da condição de habilitados.

11.5 É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo veiculados pelos meios de divulgação previstos no item "1.4" deste Edital.

11.6 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração, de documentos, inclusive de adulteração destes.

11.7 As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.8 Decorrido o prazo de validade do Processo Seletivo, nos termos do subitem "1.5" deste Edital e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial desta seleção pública.

11.9 A Administração Municipal de Faxinal dos Guedes - SC e a empresa contratada para a organização e execução do Processo Seletivo não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente desta seleção.

11.10 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada para a execução desta seleção e pela Comissão especialmente designada para acompanhamento da execução das fases deste Processo Seletivo, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

11.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser efetivadas por meio de novo Edital, que receberá numeração própria vinculada a este Processo Seletivo e publicação, nos termos do item "1.4" deste Edital.

11.12 Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXOS I-A e I-B - Identificação dos cargos contemplados no Processo Seletivo, com as especificações dos mesmos;

b) ANEXO II - Descrição das atribuições dos cargos em seleção;

c) ANEXO III - Requerimento de reserva de vagas para candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE);

d) ANEXO IV - Normas para a realização da Prova Objetiva;

e) ANEXO V - Conteúdo Programático mínimo sugerido, para as provas objetivas;

f) ANEXO VI - Normas para a Avaliação de Títulos;

g) ANEXO VII - Formulário para Relação e Identificação dos Documentos para a Avaliação de Títulos;

h) ANEXOS VIII-A, VIII-B e VIII - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do item "7" deste Edital;

i) ANEXO IX - Cronograma de eventos do Processo Seletivo.

11.13 Íntegra do Edital e outras informações relacionadas ao Processo Seletivo poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes - SC, telefone (49) 3436-4300, ou pela internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.faxinal.sc.gov.br.

11.14 Toda a legislação citada ou exigida neste Edital e no Processo Seletivo, de modo geral, é considerada com as respectivas atualizações.

11.15 Para a solução de questões não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro de Comarca de Xanxerê - SC.

Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes - SC, 30 de maio de 2014.

EDEGAR GIORDANI
Prefeito Municipal

ANEXO I-A

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS

Admissão para atender necessidades emergenciais

Identificação do Cargo

Nº Vagas

Jornada Semanal de Trabalho

Habilitação Mínima para a Posse e Exercício do Cargo

Remuneração

Modalidades de Avaliação

Cargo

Condição de Habilitação

CG(1)

PNE(2)

Vencimento Básico

Auxílio-Alimentação

Objetiva

Títulos

101 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1º ao 5º ANO

Habilitado

05

01

20 h/s

Graduação em Pedagogia com licenciatura para a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

976,76

67,42

x

x

Não Habilitado

CR(3)

-

Frequentando curso de graduação em Pedagogia, licenciatura para a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a partir da 4ª fase ou período.

Sem Habilitação

Com comprovada experiência na disciplina.

102 - PROFESSOR DE CIÊNCIAS (6º ao 9º ano)

Habilitado

01

-

20 h/s

Graduação em Biologia com licenciatura para a docência no Ensino Fundamental.

976,76

67,42

x

x

Não Habilitado

CR(3)

-

Frequentando curso de graduação em Biologia, licenciatura para a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a partir da 4ª fase ou período.

Sem Habilitação

Com comprovada experiência na disciplina.

103 - PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS (1º ao 9º ano)

Habilitado

01

-

40 h/s

Graduação em Letras/Inglês com licenciatura para a docência no Ensino Fundamental.

1.953,52

134,82

x

x

Não Habilitado

CR(3)

-

Frequentando curso de graduação em Letras/Inglês, licenciatura para a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a partir da 4ª fase ou período.

Sem Habilitação

Com comprovada experiência na disciplina.

104 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA (6º ao 9º ano)

Habilitado

01

-

30 h/s

Graduação em Letras/Inglês com licenciatura para a docência no Ensino Fundamental.

1.462,05

100,42

x

x

Não Habilitado

CR(3)

-

Frequentando curso de graduação em Letras/Inglês, licenciatura para a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a partir da 4ª fase ou período.

Sem Habilitação

Com comprovada experiência na disciplina.

(1) CG = Concorrência Geral / (2) PNE = Portador de Necessidades Especiais / (3) Cadastro de Reserva

ANEXO I-B

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS

Substituição em casos de licenças e afastamentos legalmente previstos

Identificação do Cargo

Nº Vagas

Jornada Semanal de Trabalho

Habilitação Mínima para a Posse e Exercício do Cargo

Remuneração

Modalidades de Avaliação

Cargo

Condição de Habilitação

CG(1)

PNE(2)

Vencimento Básico

Auxílio- Alimentação

Objetiva

Títulos

201 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1º ao 5º ANO

Habilitado

CR(3)

-

20 h/s

Graduação em Pedagogia com licenciatura para a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

976,76

67,42

x

x

Não Habilitado

Frequentando curso de graduação em Pedagogia, licenciatura para a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a partir da 4ª fase ou período.

Sem Habilitação

Com comprovada experiência na disciplina.

202 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Habilitado

CR(3)

-

20 h/s

Graduação em Pedagogia com licenciatura para a docência Na Educação Infantil.

976,76

67,42

x

x

Não Habilitado

Frequentando curso de graduação em Pedagogia, licenciatura para a docência na Educação Infantil, a partir da 4ª fase ou período.

Sem Habilitação

Com comprovada experiência na disciplina.

203 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Habilitado

CR(3)

-

30 h/s

Graduação em Pedagogia com licenciatura para a docência Na Educação Infantil.

1.462,05

100,42

x

x

Não Habilitado

Frequentando curso de graduação em Pedagogia, licenciatura para a docência na Educação Infantil, a partir da 4ª fase ou período.

Sem Habilitação

Com comprovada experiência na disciplina.

204 - PROFESSOR DE ARTES

Habilitado

CR(3)

-

20 h/s

Graduação em Artes (Arte, Educação Artística ou Artes Visuais), com licenciatura para a docência n Ensino Fundamental.

976,76

67,42

x

x

Não Habilitado

Frequentando curso de graduação em Artes (Arte, Educação Artística ou Artes Visuais), licenciatura para a docência no Ensino Fundamental, a partir da 4ª fase ou período.

Sem Habilitação

Com comprovada experiência na disciplina.

205 - PROFESSOR DE ARTES

Habilitado

CR(3)

-

40 h/s

Graduação em Artes (Arte, Educação Artística ou Artes Visuais), com licenciatura para a docência n Ensino Fundamental.

1.953,52

134,82

x

x

Não Habilitado

Frequentando curso de graduação em Artes (Arte, Educação Artística ou Artes Visuais), licenciatura para a docência no Ensino Fundamental, a partir da 4ª fase ou período.

Sem Habilitação

Com comprovada experiência na disciplina.

206 - PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

Habilitado

CR(3)

-

40 h/s

Graduação em Ensino Religioso, com licenciatura para a docência n Ensino Fundamental.

1.953,52

134,82

x

x

Não Habilitado

Frequentando curso de graduação em Ensino Religioso, licenciatura para a docência no Ensino Fundamental, a partir da 4ª fase ou período.

Sem Habilitação

Com comprovada experiência na disciplina.

207 - EDUCADOR SOCIAL

-

CR(3)

-

40 h/s

Ensino Médio completo

1.090,78

134,82

x

-

(1) CG = Concorrência Geral / (2) PNE = Portador de Necessidades Especiais / (3) Cadastro de Reserva

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM SELEÇÃO (Nos termos da Legislação Municipal vigente)

Cargo: PROFESSOR - Todas as habilitações desta seleção

ATRIBUIÇÕES: ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino fundamental de 5ª a 8ª séries; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino fundamental de 5ª a 9ª séries. CONDIÇÕES DE TRABALHO: atividades em sala de aula, de acordo com o calendário escolar organizado pela Secretaria Municipal de Educação e demais normas pertinentes.

Cargo: EDUCADOR SOCIAL

ATRIBUIÇÕES: organizar arquivos em geral inerentes a área social; fazer a triagem e cadastramento de atendimentos sociais; prestar orientações e informações em geral; organizar cadastros e solicitações de materiais; controlar e emitir relatórios; realizar trabalhos de ordem administrativa; participar administrativamente de reuniões socioeducativas; sistematizar acompanhamentos; auxiliar na realização de eventos municipais; trabalhar com oficinas de artesanato nos programas sociais; trabalhar em oficinas de informática, datilografia, música, teatro nos programas sociais; preencher formulários; participar administrativamente de atividades de organização social e comunitária; auxiliar no transporte de pessoas portadoras de necessidades especiais; executar atividades de apoio; trabalhar com oficinas de artes; atender crianças de 0 a 12 anos nos programas de abrigo; trabalhar como educador de rua, realizando abordagens com a população com trajetória de rua; participar administrativamente de oficinas socioeducativas com crianças de e na rua e encaminhá-las para os programas; participar administrativamente de atividades socioeducativas com famílias, mulheres, idosos, portadores de necessidades especiais, crianças e adolescentes; participar administrativamente de oficinas nos programas socioeducativos; participar administrativamente de orientação socioeducativa nos programas e projetos; desenvolver oficinas de dança, teatro e cidadania; prestar orientação em oficinas profissionalizantes; trabalhar em oficinas de informática, datilografia, música, artesanato, reciclagem de papel, crochê, tricô, bordado, pinturas, culinária, costura, manicura, pedicura, cabeleireiro, entre outras; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externo e atendimento ao público.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

1 CARGOS - 101 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1º ao 5º ANO; 102 - PROFESSOR DE CIÊNCIAS (6º ao 9º ano); 103 - PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS (1º ao 9º ano); 104 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA (6º ao 9º ano); 201 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1º ao 5º ANO; 202 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (20 h/s); 203 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (30 h/s); 204 - PROFESSOR DE ARTES(20 h/s), 205 - PROFESSOR DE ARTES (40 h/s) e 206 - PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO e EDUCADOR SOCIAL

1.1 Língua Portuguesa

Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação, acentuação gráfica e uso do hífen; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos em seleção, tudo de acordo comas normas ortográficas vigentes, ou seja, as do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 (que Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990).

1.2 Conhecimentos Gerais e Atualidades

Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Faxinal dos Guedes - SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação e separação dos Poderes da República Federativa do Brasil. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Faxinal dos Guedes - SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência local, regional, nacional ou mundial. Conhecimentos relacionados à estruturação e à organização dos Poderes Públicos nas três esferas de governo, considerados os três níveis de entes da Federação. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, mudanças climáticas, intervenção humana no meio ambiente, especialmente com finalidade econômica, aquecimento global e outros temas ambientais. Atualidades econômicas, políticas e outras, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

1.3 Matemática - Raciocínio Lógico

Raciocínio lógico em regras de três simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; descontos ou majorações simples e compostas; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes, tais como: proposições (simples e compostas), valores lógicos, sentenças abertas; representação, relações e operações com conjuntos; processos de contagem e processos de porcentagens.

1.4. Conhecimentos Específicos

1.4.3 101 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1º ao 5º ANO; 102 - PROFESSOR DE CIÊNCIAS (6º ao 9º ano); 103 - PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS (1º ao 9º ano); 104 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA (6º ao 9º ano); 201 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1º ao 5º ANO; 202 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (20 h/s); 203 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (30 h/s); 204 - PROFESSOR DE ARTES(20 h/s), 205 - PROFESSOR DE ARTES (40 h/s) e 206 - PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO.

1.4.3.1 Conhecimentos Gerais relacionados à Educação (para todas as habilitações e licenciaturas em seleção)

a) Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;

b) Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade;

c) Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos;

d) Legislação Educacional:

- Constituição Federal (arts. 205 ao 214);

- Constituição do Estado de Santa Catarina (arts. 161 ao 168);

- Lei Orgânica do Município de Faxinal dos Guedes, (arts. 105 a 112);

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);

- Lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

- Lei que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica - Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

- Sistema de Ensino do Município de Faxinal dos Guedes - Lei Complementar nº 4/99, alterada pela Lei Complementar nº 84/2011.

- Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

e) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

f) Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB): fórmula de cálculo, finalidade, índices do Município de Faxinal dos Guedes - SC.

1.4.3.2 Conhecimentos Específicos dos Profissionais do Magistério a) Professor de Educação Infantil

Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda:

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida.

2. A importância do brincar.

3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.

4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil.

5. Consciência fonológica.

6. Avaliação na Educação Infantil.

7. Currículo na Educação Infantil.

8. Relação família-escola.

9. Rotina na Educação Infantil.

10. Atividades, ações e serviços específicos em creche (saúde e higienização das crianças, incluindo alimentação e asseio).

b) Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º Ano

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Ideia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

c) Professor de Artes

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

d) Professor de Ciências

Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades.

e) Professor de Ensino Religioso

Legislação relacionada ao Ensino religioso; história das religiões; Estado e religião, o Estado brasileiro e a religião; semelhanças e miscigenação das religiões no Brasil; religiões no mundo; conflitos religiosos e político-religiosos; importância da religião na formação de cidadãos; distinção de religião(ões), seitas e filosofias que se confundem com religião; fundamentos das principais religiões no mundo; Estados Religiosos e Estados Laicos; outros conhecimentos relacionados à docência do ensino religioso.

f) Professor de Língua Estrangeira - Inglês

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano; técnicas pedagógicas e didáticas próprias e adequadas ao ensinamento e à aprendizagem de uma língua estrangeira; normas gramaticais da língua inglesa.

g) Professor de Matemática

Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Noções de probabilidade.

1.4.4 Educador Social

Conhecimentos relacionados às atribuições do cargo, especialmente para a elaboração de cadastros de alunos, pais e outros membros da comum idade escolar; organização de arquivos. Conhecimentos básicos de informática, especialmente processadores de texto (Word), planilhas eletrônicas (Excel), desenvolvimento e apresentação de slides (PowerPoint). Conhecimentos da Legislação Educacional, especialmente as disposições da Lei Orgânica do Município (arts. 105 a 112) e da Constituição Federal (arts. 205 a 214) relacionadas à Educação. Conhecimentos relacionados ao trabalho em oficinas de artes, de informáticas e de artesanato. Conhecimentos relacionados à acessibilidade (transporte e condições de acesso à escola) de portadores de necessidades especiais. Conhecimentos relacionados à atividades, ações e serviços socioeducativos. Conhecimentos relacionados à importância do trabalho em equipe. Outros conhecimentos relacionados ao exercício das atribuições do cargo.

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATA

EVENTO

30/05/2014

Publicação do Edital.

03 a 12/06/2014

Realização das inscrições, exclusivamente na internet, no portal www.sbauditoria.com.br.

12/06/2014

Último dia para a inscrição e último dia para a entrega, ou para o encaminhamento dos documentos probantes da condição de Portador de Necessidades Especiais (PNE), para os inscritos nesta condição.

13/06/2014

Último dia para a reimpressão do boleto bancário e para o pagamento das inscrições.

16/06/2013

Publicação das inscrições deferidas e das inscrições indeferidas.

17 a 18/06/2014

Período para a interposição de recursos do deferimento/indeferimento de inscrições.

18/06/2014

Último prazo para solicitar condições especiais para a realização das provas objetivas.

19/06/2014

Publicação das decisões dos recursos eventualmente interpostos em face do deferimento/indeferimento das inscrições.

Publicação definitiva das inscrições deferidas/indeferidas.

22/06/2014

Realização das Provas Objetivas, das 09h00min às 12h00min horas, na Escola Municipal Santa Terezinha, na Rua Presidente Dutra, 683, centro, na cidade de Faxinal dos Guedes - SC.

Entrega dos documentos necessários à avaliação de títulos, exclusivamente, aos concorrentes às vagas dos cargos de Professor (todas as licenciaturas previstas neste Edital) deste Processo Seletivo, na Escola Municipal Santa Terezinha, na Rua Presidente Dutra, 683, centro, na cidade de Faxinal dos Guedes - SC.

23/06/2014

Publicação dos gabaritos preliminares e disponibilização de exemplar dos cadernos das provas objetivas.

24 a 25/06/2014

Período destinado à interposição de recursos em face das questões e do gabarito das provas objetivas.

27/06/2014

Publicação das decisões dos recursos eventualmente interpostos em face das questões e do gabarito das provas objetivas.

Correção das provas objetivas.

Publicação do resultado preliminar das provas objetivas e da avaliação de títulos.

Publicação do resultado e da classificação preliminar.

30/06/2014 e 1º/072014

Período destinado à interposição de recursos em face do resultado preliminar das provas objetivas e da avaliação de títulos e do resultado e da classificação preliminar.

03/07/2014

Publicação das decisões do julgamento dos recursos em face do resultado preliminar das provas objetivas e da avaliação de títulos e do resultado e da classificação preliminar.

Publicação do resultado definitivo das provas objetivas e da avaliação de títulos.

Publicação do resultado e da classificação definitiva.

Homologação do Resultado do Processo Seletivo.

Todas as publicações serão feitas no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.faxinal.sc.gov.br. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos em acompanhar e tomar conhecimento das publicações.