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Notícia:   FAURGS - RS abre 4 vagas com salários de até 4,1 mil

FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - FAURGS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2013

CARGOS:

Cargo 01 - ASSISTENTE PEDAGÓGICO SUPERIOR

Cargo 02 - ASSESSOR DE PROJETOS

Cargo 03 - ASSESSOR DE LOGÍSTICA

Cronograma de Atividades

ATIVIDADE

DATAS

Publicação de Extrato de Abertura de Inscrições

18 de março de 2013

Período de Inscrições e de Entrega de Títulos e de Curriculum Vitae Documentado (exclusivamente na sede da FAURGS, em Porto Alegre)

19, 20, 21, 22 e 25 de março de 2013.

Edital de Homologação Preliminar de Inscrições

28 de março de 2013

Prazo para recurso contra Homologação Preliminar de Inscrições

01, 2 e 03 de abril de 2013

Edital de Homologação Definitiva de Inscrições

08 de abril de 2013

Divulgação de Avaliação Preliminar de Prova de Títulos e de Curriculum Vitae Documentado

*

Prazo para recurso contra Avaliação de Prova de Títulos e de Curriculum Vitae Documentado

*

Convocação para Entrevista (a necessidade de realização ou não de Entrevista será informada no Edital de Divulgação da Avaliação de Prova de Títulos e de Curriculum Vitae Documentado)

*

Período de Realização de Entrevista

*

Divulgação de Classificação Preliminar do Processo Simplificado

*

Edital de Convocação para Sorteio Público, se houver empatados

*

Sorteio Público para desempate em classificação

*

Divulgação de Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

*

* A definir.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Diretor-Presidente da FAURGS - Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, por este Edital Nº 05/2013, o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação para os cargos de Assistente Pedagógico Superior, Assessor de Projetos e Assessor de Logística, sob o regime da CLT, de acordo com as normas contidas neste Edital para atuação no projeto da Faculdade de Educação da UFRGS denominado EDU/FNS 53/2012 Saúde Coletiva - Projeto 6835-7.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de 04 (quatro) vagas, distribuídas conforme o item 4 deste Edital.

2 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado será feita através de divulgação de Editais ou Avisos. Essas informações, bem como os Editais e Listagens de Resultados, estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

2.1 na Internet, na página da FAURGS www.faurgs.ufrgs.br e/ou

2.2 na sede da FAURGS, Mural Térreo, Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, Bairro Agronomia, Campus do Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Os documentos serão entregues, exclusivamente, na Sede da FAURGS, Recursos Humanos, 2º andar, localizada na Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, Bairro Agronomia, Campus do Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS, no período 19, 20, 21, 22 e 25 de março de 2013 (em dias úteis), das 9h às 12h e das 14h às 17h.

3.2 O candidato deverá apresentar os documentos pertinentes para a Prova de Títulos e para a Análise de Curriculum Vitae Documentado, conforme disposto nos itens 7 e 8 deste Edital.

3.3 Certificados de atestados eletrônicos devem conter o endereço completo do link de acesso.

3.4 Não serão feitas cópias de documentos na FAURGS.

3.5 Regulamentação:

3.5.1 O candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de ingresso no cargo.

3.5.2 O candidato deverá possuir, na data de ingresso no cargo, todos os requisitos para o cargo que está postulando, conforme os itens 4 deste Edital.

3.5.3 Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no item 3 deste Edital.

3.5.4 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento.

3.5.5 O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas neste Edital e de acordo com as mesmas.

3.6 Homologação das inscrições:

3.6.1 A homologação de inscrições será divulgada por meio de Edital ou Aviso, conforme item 2 deste Edital. Da não-homologação, caberá recurso.

4 DOS CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E VAGAS

4.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas constantes no quadro abaixo e de outras que vierem a surgir no prazo de validade do PSS.

Cargo

Requisitos para o cargo

Carga horária semanal

Número de vagas

Remuneração Bruta

01 - Assistente Pedagógico Superior

- Curso superior completo em pedagogia multimeios;

40h

2

R$ 4.160,00

- Conhecimentos de informática;
- Disponibilidade para plantões noturnos e de finais de semana;
- Disponibilidade para viagens nacionais e internacionais;
- Experiência em processos de gestão acadêmica na área da saúde;
- Experiência com eventos educacionais em saúde;
- Experiência na utilização de ambientes virtuais de aprendizagem e comunidades de práticas;
- Experiência na utilização de recursos pedagógicos multimeios em ensino na área da saúde;
- Residir em Porto Alegre.

02 - Assessor de Projetos

- Estar cursando ou ter cursado mais de 50% da graduação em Direito;

40h

1

R$ 2.200,00

- Conhecimento avançado em informática;
- Conhecimento avançado em inglês;
- Conhecimento das Plataformas Lattes e Carlos Chagas, junto ao CNPq;
- Conhecimento de Português Instrumental de nível Universitário, comprovado por certificado ou histórico escolar;
- Experiência profissional na área técnico-administrativa e jurídica em órgãos do Poder Judiciário Federal;
- Experiência profissional na área técnico-administrativa no âmbito da comunicação social.

03 - Assessor de Logística

· Escolaridade de ensino técnico completo ou superior incompleto;

40h

1

R$ 2.200,00

- Certificado de formação em informática (mínimo: word, corel, photoshop, pagemaker, excel);
- Certificado de formação nas áreas administrativa, de comunicação empresarial e de gestão do conhecimento;
- Disponibilidade para plantões noturnos e de finais de semana;
- Disponibilidade para viagens nacionais;
- Experiência técnico-administrativa de pelo menos 1 ano em área de interface educação e saúde (ensino em saúde, escolas de saúde, cursos de saúde);
- Experiência técnico-administrativa no ramo de turismo e viagens;
- Experiência de trabalho com setor público,
- Residir em Porto Alegre.

4.2 Para o cargo de Assistente Pedagógico Superior será destinada uma vaga para pessoa com deficiência.

4.3 Horário de trabalho: 40 horas semanais, sujeito a plantões noturno e aos finais de semana.

4.4 O trabalho pode envolver viagens nacionais e/ou internacionais.

5 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

5.1 Assistente Pedagógico Superior: treinar e supervisionar tutores em EAD; organizar plano de ensino e práticas didáticas em EAD; prestar assessoramento técnico especializado a professores e alunos e instalar cursos em Ambiente Virtual de Aprendizagem; elaborar e coordenar comunidades de práticas por meio eletrônico; estabelecer redes de comunicação eletrônica entre docentes, pesquisadores, alunos e instituições; manter contato direto com público de alunos, pesquisadores e gestores governamentais; manter contato direto com núcleos de pesquisa nacionais e internacionais; prestar apoio pedagógico a eventos na modalidade virtual e presencial (de teleconferências a congressos).

5.2 Assessor de Projetos: assessorar a coordenação; realizar pesquisa de apoio à avaliação institucional; acompanhar o andamento de processos; elaborar pareceres técnicos em resposta a processos; coletar e atualizar dados de produção intelectual, técnica ou artística nas plataformas Lattes e Carlos Chagas; controlar o cumprimento de prazos pré-fixados em processos, convênios, acordos e contratos; estabelecer contato direto com docentes, pesquisadores e alunos; estabelecer contato direto com órgãos e instâncias administrativas e jurídicas da Universidade Federal e dos Ministérios da Educação e da Saúde; manter contato direto com núcleos de pesquisas nacionais e internacionais; acompanhar processos normativos e gerenciais na esfera pública federal; acompanhar convênios, contratos, acordos e termos de referência entre setores governamentais e não-governamentais.

5.3 Assessor de Logística: assessorar a coordenação; atuar na criação de layouts para impressos de divulgação de cursos e demais impressos em vários formatos; prestar apoio administrativo em atividades de ensino, pesquisa e avaliação institucional na interface educação e saúde; manter contato direto com o público de alunos, pesquisadores e gestores governamentais nas áreas da educação e da saúde; manter contato direto com agentes de viagem e turismo para missões científicas nacionais e internacionais; manter comunicação telefônica, eletrônica e presencial com núcleos de pesquisa nacionais e internacionais, manter contato com empresas e fornecedores para pedidos de orçamentos; efetuar o controle de notas fiscais e acompanhar extratos e balancetes; preparar prestações de contas parciais e totais em gastos de pesquisa e bolsas; emitir ou avalizar folhas de pagamento de profissionais residentes junto aos Ministérios da Educação e da Saúde; acessar a plataforma SIG-Residências junto aos Ministérios da Educação e da Saúde.

6 DO PROCESSO SELETIVO E DA AVALIAÇÃO

6.1 O Processo Seletivo será feito por meio de até três modalidades de avaliação: Prova de Títulos; Análise de Curriculum Vitae Documentado; Entrevista. As duas primeiras modalidades terão caráter eliminatório e classificatório, e a última, caráter classificatório.

6.2 As modalidades de avaliação terão os seguintes pesos e valores:

a) Prova de Títulos, peso 1, correspondendo a 10% (dez por cento) do total da avaliação do Processo Seletivo;

b) Análise de Curriculum Vitae Documentado, peso 3, correspondendo a 30% (trinta por cento) do total da avaliação do Processo Seletivo;

c) Entrevista, peso 6, correspondendo a 60% (sessenta por cento) do total da avaliação do Processo Seletivo.

6.3 Estará aprovado, no Processo Seletivo Simplificado, o candidato que atingir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do somatório da pontuação da Prova de Títulos do Curriculum Vitae Documentado e da Entrevista.

6.4 O Resultado Final do Processo Seletivo será apresentado conforme a classificação final, em ordem decrescente, obtida pelo candidato, conforme os pesos e valores nas modalidades de avaliação constantes no subitem 6.2 deste Edital.

7 DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 A Prova de Títulos aferirá os documentos entregues pelo candidato, conforme o Cronograma de Atividades do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os critérios e valores do Modelo de Prova de Títulos, constante no Anexo I deste Edital.

7.2 Os candidatos deverão, pessoalmente ou por meio de seu procurador, devidamente identificado, apresentar os documentos originais e entregar cópias dos mesmos ou entregar fotocópias autenticadas dos documentos originais, especificados no modelo de Prova de Títulos no Anexo I deste Edital, atendido o prazo estabelecido pelo Cronograma de Atividades deste Edital para inscrição.

7.3 A autenticidade de cópias de documentos poderá ser validada pela FAURGS mediante apresentação dos respectivos originais, no Setor de Recursos Humanos, 2º andar, localizado na Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, Bairro Agronomia, Campus do Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS.

7.4 Não serão conhecidos os documentos que não atenderem ao disposto no item 7 deste Edital.

8. DA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE DOCUMENTADO

8.1 A análise do Curriculum Vitae Documentado seguirá critérios e valores dispostos nos itens do Modelo do Anexo II deste Edital.

8.2 Os candidatos deverão, pessoalmente ou por meio de seu procurador, devidamente identificado, apresentar os documentos originais e entregar cópias dos mesmos ou entregar fotocópias autenticadas dos documentos originais, especificados no modelo de Curriculum Vitae Documentado no Anexo II deste Edital, atendido o prazo estabelecido pelo Cronograma de Atividades deste Edital para inscrição.

8.3 A autenticidade de cópias de documentos poderá ser validada pela FAURGS mediante apresentação dos respectivos originais, no Setor de Recursos Humanos, Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, 2º andar, Bairro Agronomia, Campus do Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS.

8.4 Não serão conhecidos os documentos que não atenderem ao disposto no item 8 deste Edital.

8.5 Para a comprovação da experiência, serão considerados os seguintes documentos, devidamente comprovados:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, com assinaturas, e alteração contratual, quando for o caso;

- quando na CTPS não estiver preenchido o campo com data de rescisão ou a experiência solicitada no edital não estiver especificada, deverá ser entregue declaração da empresa em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou responsável pela empresa, contendo claramente o cargo/função exercido pelo candidato, período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término; ou deverá ser entregue o último contracheque ou outro documento que comprove, inequivocamente, a permanência do vínculo empregatício;

- no caso de profissionais autônomos, serão considerados o contrato social devidamente registrado na junta comercial e recibos de pagamento referentes ao período do serviço prestado ou contrato de prestação de serviço e recibos de pagamento referente ao período solicitado;

- os comprovantes devem especificar tempo, função e área de atuação;

- nos casos em que o estágio for considerado como experiência, essa deverá ser comprovada através de certificado/atestado devidamente assinado pelo órgão de pessoal ou responsável pela empresa, com período, carga horária e área de atuação.

9 DA ENTREVISTA

9.1 A modalidade de avaliação Entrevista será realizada obrigatoriamente durante o Processo Seletivo Simplificado, para completar dados pessoais e/ou técnicos necessários à seleção, que não estiverem contemplados nas modalidades de avaliação Prova de Títulos e Curriculum Vitae Documentado, a critério da Banca Examinadora e do(s) Coordenador(es) do Projeto.

9.2 A Banca Examinadora da Entrevista será composta por avaliador(es) indicados pelo(s) Coordenador(es) do Projeto para o qual se destina o Processo Seletivo Simplificado, desde que não haja, declaradamente, afinidade ou parentesco até terceiro grau entre candidato e examinador(es).

9.3 A Entrevista será realizada em data, hora e local a serem divulgados através de Edital ou Aviso, conforme item 2 deste Edital.

9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade válido com foto atualizada, conforme item 9.6 deste Edital.

9.5 O ingresso na sala de entrevista somente será permitido a candidato que apresentar documento de identidade válido com foto atualizada.

9.6 São considerados documentos válidos para inscrição: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia)

9.7 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, inequivocamente, a identificação do candidato.

9.8 Não será permitida a entrada, no(s) prédio(s) de realização de Entrevista, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

9.9 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será realizada Entrevista fora do local e horário designados por Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

9.10 Durante a realização de Entrevista, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, nem o uso de telefone celular, pagers, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

9.11 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado em dependências de locais de aplicação de Entrevista.

9.12 Durante a realização de Entrevista, não será permitido ao candidato:

a) consultar livros ou apontamentos, bem como se utilizar de instrumentos próprios, salvo aqueles expressamente permitidos no Edital;

b) se ausentar do recinto de realização de Entrevista, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo;

c) se apresentar sem documento de identificação conforme constante no item 9.6 deste Edital.

10 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

10.1 As informações sobre homologação de inscrições, locais de Entrevista, listas de resultados de provas, resultados decorrentes de análise de recursos e homologação de resultados finais do Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas de acordo com o disposto no item 2 deste Edital.

10.2 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

a) à inscrição não-homologada, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do Edital de Homologação Preliminar de Inscrições;

b) ao resultado preliminar de pontuação obtida nas Modalidades de Avaliação , no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do Edital deste resultado;

c) às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da sua ocorrência.

10.3 Os recursos interpostos deverão ser apresentados em formulário específico, cujo modelo parte integrante deste Edital devendo ser obtido na internet e protocolados Sede da FAURGS, Setor de Recursos Humanos, 2º andar, localizada na Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, Bairro Agronomia, Campus do Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS, no período definido no Cronograma de Atividades deste Edital, em dias úteis, das 9h às 12hs e das 14hs as 17hs. Os recursos deverão ser apresentados em duas vias de igual teor e forma. No formulário, o candidato indicará a modalidade/atividade objeto de recurso, os seus demais dados de identificação e o número do cargo, apresentando as razões do recurso.

10.4 Não serão conhecidos recursos que não forem formulados por escrito desprovidos de fundamentação.

10.5 Não serão conhecidos recursos interpostos fora de prazo, por e-mail, por via postal e que não contiverem todos os elementos indicados no formulário específico ou tiverem sido interpostos de forma diferente da prevista neste Edital.

10.6 Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Processo Seletivo Simplificado, após apreciação de recursos e publicação de decisões finais.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Caso os candidatos a um mesmo cargo obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior pontuação na Análise de Curriculum Vitae Documentado;

c) maior pontuação na Prova de Títulos;

d) maior pontuação na Entrevista;

e) sorteio público.

11.2 Em caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, esse será comunicado aos candidatos através de Edital, de acordo com o item 2 deste Edital, com antecedência mínima de três (3) dias úteis.

12 DO INGRESSO

12.1 É vedada a contratação de candidato aprovado que tenha exercido atividade sob contrato formal com a FAURGS, desligado a menos de 180 (cento e oitenta) dias.

12.2 O ingresso de candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final no respectivo cargo, estabelecida de acordo com o item 6 deste Edital.

12.3 Requisitos para o ingresso: o candidato deverá entregar na FAURGS, na data do ingresso, além dos documentos que comprovem os requisitos constantes do item 4, original e cópia dos documentos relacionados abaixo:

a) Exame médico admissional do trabalho (será realizado pelo médico do trabalho da FAURGS, mediante entrega da documentação);

b) Carteira de Trabalho - CTPS e cópia da página de identificação com foto e da página de dados cadastrais;

c) Uma (1) foto 3 x 4 recente;

d) Cópia do comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;

e) Cópia da Certidão de Nascimento de filhos;

f) Cópia da Carteira de Vacinação (de filhos até 6 anos) ou Atestado de Frequência Escolar (de filhos de 7 a 14 anos);

g) Cópia da Certidão de Casamento;

h) Cópia do Certificado de Reservista;

i) Cópia do Título de Eleitor;

j) Cópias de comprovantes das três (3) últimas eleições;

k) Cópia da Carteira de Identidade;

l) Cópia de CIC ou CPF;

m) Cópia do comprovante de endereço (inclusive com CEP);

n) Cópia de Diplomas de Escolaridade;

12.4 Os candidatos aprovados serão convocados através de telegrama e terão cinco (5) dias úteis para se apresentarem, com toda a documentação constante no subitem 12.3, no Setor de Recursos Humanos da FAURGS, bem como estar à disposição para assumir o cargo no mesmo prazo de apresentação dos documentos, independentemente da data que venha a ser contratado, sob pena de perda da vaga.

13 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital será de um (1) ano, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final. O PSS poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se houver candidatos em lista de espera e o Projeto UFRGS/FAURGS não tiver sido encerrado, por solicitação do Coordenador do Projeto, mediante edital específico, a ser publicado no DOU e em jornal de divulgação local.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O candidato aprovado deverá comunicar, pessoalmente, ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS qualquer mudança de endereço, sob pena de, caso não seja encontrado, ser considerado excluído do Processo Seletivo.

14.2 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que

a) tiver constatada relação de afinidade e/ou parentesco até terceiro grau com Coordenador(es) de Projeto UFRGS/FAURGS;

b) utilizar ou tiver constatada ocorrência de uso de recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

c) se comportar de modo inadequado, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

d) deixar de comparecer à Entrevista, quando essa for divulgada em dia e horário específicos por meio de Edital.

14.3 Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para o ingresso ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, a FAURGS convocará o próximo candidato classificado, seguindo, rigorosamente, a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

14.4 O cronograma para a realização de Processos Seletivos Simplificados do presente Edital poderá ser alterado pela FAURGS, ouvida a Coordenação do Projeto UFRGS/FAURGS, a qualquer momento, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do cronograma.

14.5 A critério da FAURGS, as provas e/ou modalidades de avaliação poderão ser realizadas em dias de semana, sábados, domingos ou feriados.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto pela FAURGS , de acordo com a legislação vigente.

Porto Alegre, 18 de março de 2013.

Prof. Sergio Nicolaiewsky
Diretor-Presidente da FAURGS

ANEXO I - Modelo de Prova de Títulos

Prova de Títulos (*)

Nº do item

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1

História Formativa (limitado a 5,0 pontos)

1.1

Pós-Graduação (completo ou incompleto)

1 ponto por curso completo 0,5 ponto por curso incompleto

Limitado a 3,0 pontos

1.2

Graduação (completo ou incompleto)

1 ponto por curso completo 0,5 ponto por curso incompleto

1.3

Educação profissional/Curso Técnico (completo ou incompleto)

1 ponto por curso completo

0,5 ponto por curso incompleto

2

História Acadêmica e Científica

2.1

Bolsa de Extensão

1 ponto por evento

Limitado a 2,0 pontos

2.2

Bolsa de Desenvolvimento Institucional

1 ponto por evento

2.3

Bolsa de Iniciação à Docência

1 ponto por evento

2.4

Bolsa de Iniciação Científica

1 ponto por evento

2.5

Bolsa de Pesquisa

1 ponto por evento

3

Produção Intelectual (Científica, Artística, Técnica, Cultural, Didática)

3.1

Atividade de auxílio à pesquisa

1 ponto por evento

Limitado a 3,0 pontos

3.2

Produção bibliográfica

1 ponto por evento

3.3

Mostras e eventos

1 ponto por evento

3.4

Atividade de monitoria e prática de docência

1 ponto por evento

3.5

Atividades de representação (estudantil, conselhos de direitos etc.)

1 ponto por evento

4

Cursos e Atividades de Atualização

4.1

Curso de até 20h

0,2 por evento

Limitado a 2,0 pontos

4.2

Cursos de 20 a 40h

0,3 por evento

4.3

Cursos acima de 40h

0,5 por evento

4.4

Congressos/seminários/jornadas

0,4 por evento

4.5

Conferências Setoriais ou de Direitos (ex.: Saúde, Educação, Mulher, Negros etc.)

0,2 por evento

Somatório Total

10,0 pontos

(*) Exceto o título mínimo que assegura a participação no processo seletivo simplificado:

− Curso superior de Pedagogia Multimeios para Assistente Pedagógico Superior,
− Curso superior completo ou incompleto em Direito e curso de português instrumental para Assessor de Projetos,
Curso técnico completo ou superior incompleto para Assessor de Logística.

− A pontuação do item História Formativa (Pós-Graduação, Graduação e Educação Profissional/Curso Técnico) referenciará o tempo cursado e/ou a conclusão dos respectivos cursos:

Menos de 25% (10 a 24%) = 0,1
De 25 a 50% = 0,3
Acima de 50% e até 75% = 0,4
Acima de 75% = 0,5.

ANEXO II - Modelo de Curriculum Vitae Documentado

DADOS PESSOAIS

- Nome Completo, RG, CPF

- Data e Local de Nascimento

- Filiação

- Endereço Residencial

- Telefones

- E-mail

- Fotografia atualizada

- Comprovantes de atendimentos de pré-requisito:

− curso superior de Pedagogia Multimeios para Assistente Pedagógico Superior,

− curso superior completo ou incompleto em Direito e curso de português instrumental para Assessor de Projetos,

− curso técnico completo ou superior incompleto para Assessor de Logística.

1. Experiência Profissional - comprovada, a partir do ano 2000 (4,0 pontos)

1.1 Na área do Processo Seletivo Simplificado

1.2 Em área diversa à do Processo Seletivo Simplificado

2. Formação e Desenvolvimento (2,0 pontos)

2.1 Cursos na área do Processo Seletivo Simplificado

2.2 Cursos em área diversa à do Processo Seletivo Simplificado

2.3 Cursos de atualização

3. Produção Intelectual (2,0 pontos)

3.1 Científica

3.2 Bibliográfica

3.3 Artística

3.4 Didática

3.5 Técnica

4. Bolsas e Estágios (2,0 pontos)

4.1 Bolsas de Extensão, Pesquisa e Desenvolvimento

4.2 Estágios na área do Processo Seletivo Simplificado

4.3 Estágios fora da área do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO III - Entrevista

Serão avaliados os seguintes requisitos:

1. Habilidades em informática (Word, Corel, Photoshop, Pagemaker, Excel).

2. Habilidades nas áreas: administrativa, de comunicação empresarial e de gestão do conhecimento em processos de gestão acadêmica na área da saúde.

3. Habilidades de comunicação falada e escrita em inglês (Apenas para o cargo II - Assessor de Projetos).

4. Habilidades de comunicação falada e escrita em português.

5. Habilidades com as Plataformas: Lattes, Carlos Chagas (CNPq) e SIG Residências (MEC, MS)

6. Descrição dos perfis de ocupação em eventos educacionais em saúde, em trabalho com setor público, ambientes virtuais de aprendizagem e comunidades de práticas.

7. Descrição de acúmulos na utilização de recursos pedagógicos multimeios em ensino na área da saúde, na área técnico-administrativa e jurídica em órgãos do Poder Judiciário Federal e na área técnico-administrativa no âmbito da comunicação social.

8. Familiaridade com a área de interface educação e saúde e com o ramo de turismo e viagens.

9. Familiaridade de atuação com ensino, pesquisa, avaliação, produção pedagógica e redes colaborativas em saúde.

10. Confirmação da residência na cidade de Porto Alegre/RS e da realização de plantões noturnos e aos finais de semana.

11. Confirmação da disponibilidade para viagens nacionais e internacionais.