FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado - SP

Notícia:   FAPESP abre vagas para Analista Administrativo com vencimento de R$ 2.089,09

FAPESP - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - 201 2

(EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES)

ANALISTA ADMINISTRATIVO

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) faz saber que estarão abertas inscrições para Processo Seletivo, regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, para formação de cadastro reserva da função de Analista Administrativo, sob a organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DA FUNÇÃO

1. O Processo Seletivo destina-se à formação de cadastro reserva da função de Analista Administrativo.

2. A função, número de vagas, salário mensal, jornada de trabalho e os requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela conforme segue:

FUNÇÃO

SALÁRIO MENSAL (R$ )

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

Analista Administrativo

2.089 ,09

40 (quarenta) horas semanais

- Curso Superior Completo

- 06 (seis) meses de experiência em função administrativa, podendo ser computada atividade de estágio comprovado.

Obs.: A convocação de candidatos aprovados neste Processo Seletivo está condicionada ao esgotamento do cadastro do Processo Seletivo homologado em 28.06.2010 ou término de sua validade 27.06.2012.

3. O regime jurídico ao qual estarão vinculados os candidatos contratados, aprovados neste Processo Seletivo, é o da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar, não gerando quaisquer direitos à estabilidade na função.

4. Os benefícios oferecidos são: assistência médica e odontológica, auxílio-refeição, auxílio-alimentação e vale-transporte.

5. A função mencionada estará sujeita a escala de trabalho de 40 horas semanais de trabalho, podendo incidir, a critério da Administração, nos sábados, domingos e feriados.

6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES.

7. O candidato deverá atender, cumulativamente, na data da contratação, aos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter 18 anos completos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) sendo do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

e) não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

f) não registrar antecedentes criminais contra a Administração Pública;

g) não ter sofrido, no exercício do cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) ter os requisitos que forem exigidos para o provimento da função;

i) gozar de boa saúde física, mental e psicológica para o exercício da função;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma hipótese, salvo o previsto no subitem 5.9. deste Capítulo.

3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para a função;

g) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

h) não ter sofrido, quando do exercício de cargo ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa;

i) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela FAPESP ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e psicológica;

j) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal; com redações dadas pelas EC 19/98 , 20/98 e 34/01;

k) preencher as exigências da função, segundo o que determina a lei;

l) outros documentos que a FAPESP julgar necessários.

4. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando convocado para a entrega de documentos na contratação.

5. As inscrições deverão ser efetuadas no período das 10 horas de 02 de abril de 2012 às 16 horas de 27 de abril de 2012 (horário oficial de Brasília), exclusivamente, pela internet, no site www.vunesp.com.br, que disponibilizará, nesse período, a ficha de inscrição e o boleto bancário.

5.1. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição;

b) localizar no endereço eletrônico o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para encerramento das inscrições.

5.2. O valore da taxa de inscrição é o estabelecido na tabela a seguir:

Função

Valor da taxa de inscrição (R$ )

Analista Administrativo

70 ,00

5.3. O pagamento deverá ser realizado em qualquer agência bancária, observado o horário bancário, até o encerramento do período de inscrição.

5.4. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa Acessa São Paulo, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Este programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

5.4.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Programa Acessa São Paulo em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

5.5. Não será permitida inscrição por qualquer outro meio ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

5.6. Às 16 horas de 27.04.2012 (horário oficial de Brasília), a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

5.7. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de transferência bancária. DOC ou depósito bancário.

5.8. Se , por qualquer motivo, o pagamento não for realizado até o dia do vencimento constante no boleto, a inscrição não será efetivada.

5.9. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada com valor a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial do correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição, observado o item 6. deste capítulo, seja qual for o motivo alegado, exceto quando o Processo Seletivo não se realizar.

6. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual n° 12.782 , de 20 de dezembro de 2007 , poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Processo Seletivo.

6.1. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:

I. seja estudante regularmente matriculado:

a) em uma das séries do Ensino Fundamental; ou

b) no Ensino Médio ou equivalente; ou

c) em curso pré-vestibular; ou

d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa.

6.2. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:

- preencher total e corretamente, e imprimir, nos dias 02 e 03 de abril de 2012 , o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição com os dados solicitados, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br.

- assinar, anexar documentação descrita no subitem 6.3 e encaminhar, por SEDEX, até 04 de abril de 2012 , à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062 , fazendo constar do envelope "Concurso Público FAPESP - Solicitação de Redução do Valor da Taxa de Inscrição".

6.3. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I - Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:

a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.

II - Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e n° do RG do empregador e carimbo do CNPJ;

b) extrato de rendimentos fornecidos pelo INSS ou outras fontes, referentes à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão, e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

e) comprovante de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e cheque cidadão;

f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; telefone(s); há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.

III - Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS , anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;

c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.

6.4. Os documentos discriminados no subitem anterior deverão ser enviados em cópia simples.

6.5. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

6.6. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente, na data prevista de 18.04.2012 , no site www.vunesp.com.br. 6.7. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa: preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas, etc.) , encaminhado por outro meio que não o estabelecido neste Edital, ou postado após 04.04.2012 , que não comprove os requisitos previstos neste Capítulo.

6.8. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nos dias 19 e 20.04.2012 , conforme Capítulo 11 - DOS RECURSOS.

6.9. O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá efetivar sua inscrição, pela internet, no endereço www.vunesp.com.br, até as 16 horas de 27.04.12.

6.10. Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição, o candidato beneficiado com a redução da taxa deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da taxa de inscrição reduzido e efetuar o pagamento até 27.04.12 , seguindo os parâmetros firmados neste Edital.

6.11. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos neste Edital.

7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

9. O candidato será responsável pela transmissão dos dados ou por qualquer erro, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

10. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11. O candidato que fizer declarações falsas, inexatas, ou ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e , em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo se aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

12. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, após 03 (três) dias úteis contados da data do encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada a falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP pelo telefone: (11) 3874- 6300 , nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

13. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.vunesp.com.br ou por meio do Disque VUNESP pelo telefone: (11) 3874-6300 , das 8 às 20 horas.

14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá encaminhar, no período de inscrição, por SEDEX, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo/SP - CEP 05002-062 - Ref. Processo Seletivo - FAPESP, ou entregar, pessoalmente, no endereço da Fundação VUNESP, solicitação com a qualificação completa do candidato e detalhamento dos recursos necessários, das 9 às 12 horas e das 13h30 às 16 horas.

15. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme estabelecido no item 14. deste Capítulo, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado

16. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

17. Para efeito do prazo estipulado, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. A participação de candidatos portadores de deficiência no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37 , inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298 , de 20.12.99 , e na Súmula 377 do STJ, e , no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca / Perdizes - São Paulo / SP - CEP 05002-062 , com a identificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID , bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico.

2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.2. O tempo para a realização da prova objetiva a que os portadores de deficiência serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2° , § 4° , da Lei Complementar Estadual n° 683/92).

2.3. O candidato inscrito como portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá observar o itens 14., 15., 16. e 17. do Capítulo 2 - DAS INSCRIÇÕES.

2.4. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação da prova, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de deficiência ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado no item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de deficiência.

5. O candidato inscrito como portador de deficiência que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, em época oportuna, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.

6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 dias corridos, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. Para tanto, deverá ser efetuado requerimento à FAPESP.

6.1. Ajunta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame.

6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.2. deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

7. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

8. Será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

9. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

10. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

11. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

4. DA PROVA

1. O Processo Seletivo constará de prova objetiva, obedecendo ao que segue:

Função

Prova

N° de questões

- Analista Administrativo

Prova Objetiva

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Atualidades

- Noções de Informática

20

20

10

10

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho das atribuições da função e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, com base no conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital.

2.1. A prova objetiva terá duração de 3 horas e 30 minutos.

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. A data para realização da prova objetiva está prevista para 27.05.2012 , sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações acerca deste Processo Seletivo, no Diário Oficial do Estado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. A prova será aplicada na cidade de São Paulo.

3. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

4. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda consultar o site www.vunesp.com.br ou contatar o Disque VUNESP. Eventualmente, se , por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar no Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

5. Ocorrendo o caso constante no item 4. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

5.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.2. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia;

b) documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

8. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7., letra "b" , e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

9.1. O candidato que não apresentar o documento conforme o item referido, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

9.2. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional.

10. Não será admitido na sala ou local de prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início e não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, e não haverá aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

11. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico , devidamente datado e assinado, ao fiscal de sala.

13. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

13.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

14. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal. Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração da prova da candidata.

15. Excetuada a situação prevista no item 14. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo.

16. No ato da realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas para a qual deverá transcrever as respostas, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

17. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, não poderá ser substituída e é o único documento válido para a correção eletrônica, devendo, portanto, ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

17.1. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

17.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

18. As instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos. Portanto, o candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

19. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação da prova, não sendo aceitas reclamações posteriores.

20. No início da aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato não realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por (03) três vezes.

21. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

22. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

23. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, após transcorrido o tempo de 50% de sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova.

24. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, a partir das 12 horas do 1° dia útil subsequente ao da realização da prova.

6. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

1. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outras relativas ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas e o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do local das provas, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o tempo determinado;

f) ausentar-se do local de prova levando a folha de respostas e o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) estiver fazendo uso de boné, gorro ou chapéu, aparelhos auriculares quando da realização da prova.

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k)for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bíp , telefone celular, relógios digitais, walkman , agenda eletrônica, notebook, palmtop , receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) não apresentar atestado médico de acordo com o estabelecido no presente Edital.

8.1. O(s) telefone(s) celulare(s) e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a

saída do candidato do local de realização da prova.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. Da prova objetiva

1.1. A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Nax100/Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

1.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

8. DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final será a nota obtida na prova objetiva.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate, ao candidato:

a) que possuir idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03 , entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver mais acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) que obtiver mais acertos nas questões de Matemática;

d) mais idoso.

2. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação.

2. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos aprovados e uma especial somente com as pessoas com deficiência, aprovadas.

11. DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados do 1° dia útil imediatamente seguinte ao da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página específica do Processo Seletivo, seguindo as instruções ali contidas.

3. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

4. Não serão aceitos: pedidos de revisão de recurso; recurso de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permitam sua adequada avaliação.

6. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.

8. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da banca elaboradora.

9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

10. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e , caso haja anulação ou alteração do gabarito, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

13. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

14. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

1 2. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Diretor Administrativo da FAPESP no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Por ocasião da contratação deverão ser comprovadas as declarações a que se refere o item 7. do Capítulo 1 - DA FUNÇÃO deste Edital, mediante entrega dos devidos documentos adiante discriminados:

a) 1 foto 3X4 (coloridas e recentes);

b) Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

c) Carteira de Órgão de Classe (cópia reprográfica);

d) Comprovante de Escolaridade (cópia reprográfica);

e) Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) PIS/PASEP (cópia reprográfica);

h) Título de eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos (cópia reprográfica);

i) Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento (se for casado) ou Casamento com Averbação (se for separado judicialmente) (cópias reprográficas);

j) Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

k) Certidão de Nascimento do(s) filho(s) (cópia(s) reprográfica(s));

l) Carteira de Vacinação de filhos menores de 5 anos;

m) Declaração de próprio punho de acúmulo ou não de cargo/função pública;

n) Outros documentos que a FAPESP julgar necessários;

3. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcados pela FAPESP, implicando o não comparecimento em desistência tácita.

4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

5. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Processo Seletivo.

8. As informações sobre o presente Processo Seletivo serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação as informações serão de responsabilidade da FAPESP.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste certame, pessoalmente, na FAPESP.

10. A FAPESP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo e da responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

11. A FAPESP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. A FAPESP e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgados no site www.vunesp.com.br, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FAPESP.

16. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FAPESP poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no certame.

18. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer à convocação no local, data e horários estabelecidos ou manifestar sua desistência por escrito.

19. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no DOE, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento e serão afixados na sede da FAPESP, sita na Rua Pio XI, n° 1.500 - Alto da Lapa - São Paulo - SP

São Paulo, 27 de março de 2012.

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Executar tarefas de rotina administrativa, envolvendo atendimento a usuários internos e externos, digitação, análise preparação, registro, distribuição e controle de documentos e processos, observando as regras e procedimentos estabelecidos.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de janeiro de 2011 , divulgados na mídia local e/ou nacional.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office. MS­Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.