FAOP - Fundação de Arte de Ouro Preto - MG

Notícia:   FAOP retifica CP com 45 vagas para funções de níveis médio e superior

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO FAOP Nº 001/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE GESTOR DE CULTURA, TÉCNICO DE CULTURA e PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO.

A FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP - torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento dos cargos das carreiras de Gestor de Cultura, Técnico de Cultura e Professor de Arte e Restauro do quadro de pessoal da Fundação de Arte de Ouro Preto, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos das Leis Estaduais nº 869/1952 e suas alterações, 11.867/1995, 15.467/2005; dos Decretos Estaduais nº 42.899/2002 e suas alterações, 43.885/2004, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Nosso Rumo.

1.2. O concurso público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos das carreiras de Gestor de Cultura, Técnico de Cultura e Professor de Arte e Restauro, instituídas pela Lei Estadual nº 15.467/2005.

1.3. Este concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

1.4. O quadro de vagas, com a escolaridade exigida para ingresso e as áreas de conhecimento são as constantes do ANEXO I deste Edital.

1.5. A carga horária, vencimento básico, atribuições gerais e legislação das carreiras constam do ANEXO II deste Edital.

1.6. Os quadros de provas e pontuação constam do ANEXO III deste Edital.

1.7. O modelo de requerimento de prova especial ou de condições especiais para candidatos com deficiência é o constante do ANEXO IV deste Edital.

1.8. A tabela de títulos é a constante do ANEXO V deste Edital.

1.9. O Formulário de Entrega de títulos é o constante do ANEXO VI deste Edital.

1.10. O modelo do plano de aula é o constante do ANEXO VII deste Edital.

1.11. O conteúdo programático consta do ANEXO VIII deste Edital.

1.12. Este concurso público será acompanhado e supervisionado por Comissão Especial instituída pela Portaria FAOP nº 05/2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 17/10/2013.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Escolaridade mínima exigida para ingresso:

2.1.1. Técnico de Cultura - nível I: Certificado de conclusão de ensino médio completo, conforme quadro de vagas do ANEXO I deste edital.

2.1.2. Professor de Arte e Restauro - nível I (médio): Certificado de conclusão de ensino médio completo, conforme quadro de vagas do ANEXO I deste edital.

2.1.3. Professor de Arte e Restauro - nível III (superior): Diploma de curso superior completo (de acordo com a área de conhecimento), conforme quadro de vagas do ANEXO I deste edital.

2.1.4. Gestor de Cultura - nível I: Diploma de curso superior completo (de acordo com a área de conhecimento), conforme quadro de vagas do ANEXO I.

2.1.5. A comprovação da escolaridade mínima exigida para os cargos de Professor de Arte e Restauro - nível III (superior) e Gestor de Cultura será feita no momento da posse por meio de diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino superior credenciada no Ministério da Educação - MEC ou no Conselho Estadual de Educação - CEE.

2.1.5.1. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada.

2.1.6. A comprovação da escolaridade mínima exigida para os cargos de Técnico de Cultura e Professor de Arte e Restauro - nível I (médio) será feita no momento da posse por meio de certificado de conclusão de ensino médio, legalmente reconhecido, acompanhado de histórico escolar, expedido por instituição de ensino credenciada no Ministério da Educação - MEC ou no Conselho Estadual de Educação - CEE.

2.1.7. O diploma de curso obtido em instituição de ensino superior estrangeira, para ter validade nacional, deverá estar reconhecido e registrado por universidade brasileira, nos termos da Resolução Federal CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001.

2.1.8. Os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Estadual nº 869/1952, bem como legislação federal e estadual pertinentes.

2.1.9. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 64/2002, bem como legislação federal e estadual pertinentes.

2.1.10. Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição ou qualquer outra forma de movimentação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

2.1.11. A carga horária de trabalho exigida para os cargos será de:

a) Técnico de Cultura: 40 (quarenta) horas semanais;

b) Professor de Arte e Restauro - nível I (médio): 24 (vinte e quatro) horas semanais;

c) Professor de Arte e Restauro - nível III (superior): 24 (vinte e quatro) horas semanais;

d) Gestor de Cultura: 40 (quarenta) horas semanais.

2.1.12. O exercício funcional do candidato aprovado, classificado, nomeado e investido no cargo será na Fundação de Arte de Ouro Preto, situada no município de Ouro Preto/MG.

2.1.13. O exercício do cargo poderá implicar a necessidade de viagem do servidor, a critério da Fundação de Arte de Ouro Preto.

2.2. DA REMUNERAÇÃO

Cargo

Nível

Grau

Remuneração inicial atual

Remuneração inicial com o reajuste previsto para abril/2014 para as carreiras de Técnico de Cultura e Gestor de Cultura

Técnico de Cultura

I

A

R$ 954,55

R$ 1.050,01

Professor de Arte e Restauro (médio)

I

A

R$ 1.237,01

R$ 1.237,01

Professor de Arte e Restauro (superior)

III

A

R$ 1.455,30

R$ 1.455,30

Gestor de Cultura

I

A

R$ 2.083,72

R$ 2.292,09

2.2.1. A remuneração do cargo de Professor de Arte e Restauro será por subsídio, fixado em parcela única, instituída pela Lei Nº 21.167, de 17 de janeiro de 2014.

2.2.2. O Reajuste da tabela de vencimento básico referente à carreira de Técnico de Cultura e à carga horária de quarenta horas semanais está definido conforme art. 1º, V e Anexo VII, item 1.2 da Lei Estadual Nº 20.748 de 25/06/13.

2.2.3. O Reajuste da tabela de vencimento básico referente à carreira de Gestor de Cultura e à carga horária de quarenta horas semanais está definido conforme art. 1º, V e Anexo VII, item 1.4 da Lei Estadual nº 20.748 de 25/06/13.

3. DAS VAGAS

3.1. Este concurso público oferta um total de 45 (quarenta e cinco) vagas, conforme distribuição apresentada no ANEXO I deste Edital.

3.2. Em atendimento à Lei Estadual Nº 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste concurso público serão reservadas a pessoas com deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo art. 4º do Decreto Federal Nº. 3.298/1999 e pela Súmula STJ Nº 377, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

3.3. O percentual de 10% de reserva de que trata o subitem 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas para cada cargo e nível, conforme disposto no art. 1º da Lei Estadual Nº 11.867/1995 e no ANEXO I deste Edital.

3.3.1. Com objetivo de dar cumprimento à reserva de que trata o item 3.2 deste Edital e aplicar o critério de arredondamento previsto na Lei Estadual nº 11.867/1995, das 45 (quarenta e cinco) vagas ofertadas neste Edital, 5 (cinco) serão reservadas a pessoas com deficiência, sendo disponibilizadas 2 (duas) vagas para o cargo de Técnico de Cultura, 1 (uma) vaga para o cargo de Professor de Arte de Restauro - nível I (médio), 1 (uma) vaga para o cargo de Professor de Arte de Restauro - nível III (superior) e 1 (uma) vaga para o cargo de Gestor de Cultura, conforme distribuição apresentada no ANEXO I deste Edital.

3.4. Quando o cálculo do percentual de reserva resultar em número fracionário será aplicado o critério de arredondamento estipulado pelo §1º do art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/1995, sendo a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) arredondada para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) arredondada para o número inteiro anterior.

3.5. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência que não forem preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória final conforme art. 3º da Lei Estadual nº 11.867/95.

3.6. O candidato com deficiência participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para o cargo.

3.7. O candidato inscrito para vaga reservada a pessoas com deficiência, se aprovado e classificado neste concurso público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos com deficiência.

3.8. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Estadual nº 11.867/95, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido à perícia médica oficial de que trata o item 16 deste Edital.

3.9. Ao número de vagas estabelecido no ANEXO I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas, desde que sejam autorizadas antes do encerramento do prazo de validade do concurso, situação em que também será garantida a reserva de 10% (dez por cento) das vagas a pessoas com deficiência.

3.10. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 15ª vaga, a 3ª vaga será a 25ª vaga, a 4ª vaga será a 35ª vaga e assim sucessivamente.

3.11. O número de vagas reservadas a pessoas com deficiência está contido dentro do número de vagas para ampla concorrência.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. O candidato aprovado e nomeado neste concurso público será investido no cargo, se comprovar na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros (no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República e no Decreto Federal nº 70.436/1972);

b) ter, no mínimo, 18 anos completos até a data da posse;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) possuir aptidão física e mental compatível com o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente, antes da posse;

g) comprovar a escolaridade exigida para o cargo, conforme ANEXO I deste Edital;

h) não ser inabilitado para o exercício de cargos ou funções do Estado, conforme previsto no parágrafo único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;

i) atender a todas as exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação estadual e neste Edital.

4.2. O candidato que, no prazo para posse, não reunir os requisitos enumerados no subitem 4.1 e 17.3 deste Edital ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual foi nomeado.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:

5.1.1. A inscrição do candidato neste concurso público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/nível/área de conhecimento.

5.1.3. No ato da inscrição, o candidato deverá se inscrever somente para um cargo/nível/área de conhecimento.

5.1.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição online serão de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, reservando-se ao Instituto Nosso Rumo o direito de cancelar a inscrição do candidato que não preenchê-lo de forma completa, correta e legível, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 14 deste Edital.

5.1.5. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário de Inscrição online determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 14 deste Edital.

5.1.6. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Formulário de Inscrição online, sob as penas da lei.

5.1.7. A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.

5.1.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

5.1.9. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.

5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:

5.2.1. As inscrições para este concurso público serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo www.nossorumo.org.br, iniciando-se no dia 21 de março às 10h e encerrando-se, impreterivelmente, às 22h do dia 17 de abril de 2014, observado o horário de Brasília.

5.2.2. O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade técnica e/ou operacional, a critério da FAOP e do Instituto Nosso Rumo, mediante publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e comunicação no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo www.nossorumo.org.br.

5.2.3. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido No item 5.2.5 deste edital.

5.2.3.1. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 22 de abril de 2014, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.2.3.2. O boleto bancário, gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, estará disponível no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br até às 20h do dia 22 de abril de 2014 e deverá ser impresso para o pagamento. Após às 20h do dia 22 de abril de 2014 não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.

5.2.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor de inscrição.

5.2.5. O candidato deverá, no prazo determinado no boleto bancário, pagar o valor de inscrição, conforme quadro a seguir:

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Técnico de Cultura

R$ 44,00

Professor de Arte e Restauro - nível I (médio)

R$ 44,00

Professor de Arte e Restauro - nível III (superior)

R$ 69,00

Gestor de Cultura

R$ 69,00

5.2.6. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, agendamento eletrônico, fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

5.2.7. A FAOP e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, salvo quando se tratar de falha técnica ou operacional no endereço eletrônico onde serão processadas as inscrições.

5.2.8. O candidato poderá concorrer para apenas uma vaga neste concurso público.

5.2.9. Tendo o candidato efetuado o pagamento de mais de um boleto bancário, será considerada a inscrição mais recente, ou seja, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato. Para efeito de validação da inscrição, considerar-se-á a data (data do documento) e o número do boleto de pagamento.

5.2.10. O valor da inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de pagamento em duplicidade, extemporâneo ou em caso de cancelamento ou suspensão do concurso conforme disposto na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

5.2.11. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário de Inscrição online pelo candidato e pagamento do respectivo valor de inscrição, com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.

5.2.12. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 14 deste Edital.

5.2.13. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. Será de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

5.2.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo, nível e/ou área de conhecimento sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código da opção preenchido.

5.2.15. Será de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos exigidos no item 4 e escolaridade mínima exigida no ANEXO I deste edital, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:

5.3.1. O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição nos termos deste edital.

5.3.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo www.nossorumo.org.br no período das 8 horas de 21 de março de 2014 às 23h59 de 28 de março de 2014, observado o horário de Brasília.

5.3.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá comprovar uma das seguintes situações:

5.3.3.1. Condição de desempregado, conforme Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999:

a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

5.3.3.2. Condição de hipossuficiência econômica financeira: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.3.3.2.1. Para comprovar a situação prevista no subitem 5.3.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição.

5.3.3.2.2. O Instituto Nosso Rumo consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.3.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição prevista no subitem 5.3.3.1, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Acessar, no período das 8 horas de 21 de março de 2014 às 23h59 de 28 de março de 2014, o site do Instituto Nosso Rumo - www.nossorumo.org.br, efetuar o login (caso não possua cadastro, efetuar primeiramente o cadastro pessoal clicando em "Ainda não sou cadastrado") e, na área do Concurso Público nº 001/2014 da FAOP, clicar na opção "Inscrição e Correção Cadastral". Após, clicar no link "Inscrição com solicitação de isenção da taxa de inscrição" e seguir as instruções ali contidas;

b) Após a conclusão da inscrição com solicitação de isenção, imprimir o requerimento de isenção e assiná-lo;

c) Encaminhar o requerimento, juntamente com os documentos descritos nos itens 5.3.5, 5.3.6, 5.3.7 ou 5.3.8, conforme o caso, até 31 de março de 2014, por SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nosso Rumo, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 05 - CEP 04119-010 - Vila Mariana - São Paulo - Capital, identificando no envelope: ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO - Concurso Público - FAOP nº 001/2014.

5.3.4.1. Os documentos discriminados no subitem anterior deverão ser encaminhados devidamente preenchidos e conter a assinatura do solicitante e data.

5.3.5. Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso; ou

b) apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido.

5.3.6. Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou

b) apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo.

5.3.7. Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

5.3.8. Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade autônoma; ou

b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego).

5.3.9. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição prevista no subitem 5.3.3.2, o candidato deverá:

a) Acessar, no período das 8h de 21 de março de 2014 às 23h59 de 28 de março de 2014, o "link" próprio da página do Concurso Público - site www.nossorumo.org.br, efetuar o login (caso não possua cadastro, efetuar primeiramente o cadastro pessoal clicando em "Ainda não sou cadastrado") e, na área do Concurso Público nº 001/2014 da FAOP, clicar na opção "Inscrição e Correção Cadastral". Após, clicar no link "Inscrição com solicitação de isenção da taxa de inscrição" e seguir as instruções ali contidas;

b) Preencher total e corretamente o "requerimento de inscrição com isenção da taxa de inscrição" com os dados solicitados, principalmente o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

5.3.9.1. O envio do requerimento de inscrição com isenção do valor, nos termos do item acima, será efetuado automaticamente pela internet.

5.3.10. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no subitem 5.3 deste Edital;

e) não observar os prazos para postagem dos documentos.

5.3.11. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

5.3.11.1. Deverá ser realizada apenas uma inscrição com solicitação de isenção do valor por candidato.

5.3.11.2. Tendo o candidato efetuado mais de uma inscrição com solicitação de isenção do valor, será considerada a inscrição mais recente, ou seja, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição (deferida) gerada no site pelo candidato. Para efeito de validação da inscrição, considerar-se-á o maior número de inscrição.

5.3.12. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição previsto no subitem 5.3.2 e nas declarações firmadas nos subitens 5.3.4, 5.3.5, 5.3.6, 5.3.7, 5.3.8 e 5.3.9 deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.3.13. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.3.14. Encerrado o prazo de postagem de documentos, não será permitida a complementação da documentação.

5.3.15. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

5.3.16. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.

5.3.17. Para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pelo Instituto Nosso Rumo.

5.3.18. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 14 deste Edital.

5.3.19. A partir de 7 de abril de 2014 o resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo www.nossorumo.org.br, onde constará listagem dos candidatos por nome em ordem alfabética, número de inscrição, opção de cargo e apresentando a informação sobre deferimento ou indeferimento, para consulta pessoal.

5.3.20. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso.

5.3.21. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, deverão acessar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br e imprimir o respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição até o dia 22 de abril de 2014, conforme procedimento descrito neste edital no item 5.2.

5.3.22. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição, conforme o item 14 deste Edital.

5.3.23. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e será disponibilizada no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo www.nossorumo.org.br.

5.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

6.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº 11.867/1995 considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, será assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concurso público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência que possuem.

6.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

6.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

6.5. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste concurso público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, conforme determina a Lei Estadual nº 11.867/1995.

6.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição online, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá informar que possui deficiência e a forma de adaptação da sua prova.

6.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição online e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.8. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar, durante o período das inscrições, via Sedex ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nosso Rumo, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - Vila Mariana - São Paulo - SP, CEP 04119-010, identificando o nome do Concurso Público no envelope: FAOP - 001/2014, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses até a data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (Decreto Federal nº 3.298/99, art. 39, inciso IV).

b) Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais, no formato indicado no ANEXO IV deste Edital, devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova (Decreto Federal nº 3.298/99, art. 40, §1º).

6.9. A FAOP e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via Sedex ou AR.

6.10. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado na alínea "a" do subitem 6.8 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário de Inscrição online ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

6.11. Os documentos indicados no subitem 6.8 deste Edital terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos.

6.12. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 6.8 deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

6.13. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo Instituto Nosso Rumo.

6.14. O candidato será comunicado do atendimento de sua solicitação por meio do endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo www.nossorumo.org.br.

6.15. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.

6.16. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de aposentadoria conforme Lei Estadual nº 11.867/95, art. 4º.

6.17. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não terão sua solicitação atendida.

7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Das lactantes:

7.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.

7.1.2. A candidata lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição (amamentação) no próprio Formulário de Inscrição online, para a adoção das providências necessárias.

7.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que as provas estarão sendo realizadas, para atendimento ao seu bebê, em local especial a ser reservado pelo Instituto Nosso Rumo.

7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.1.5. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pelo Instituto Nosso Rumo.

7.1.6. A candidata deverá apresentar um acompanhante (maior de 18 anos) responsável por seu bebê, permanecendo este em local indicado pelo Instituto Nosso Rumo.

7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal do Instituto Nosso Rumo, sem a presença do acompanhante da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, nos termos deste edital, não realizará as provas.

7.2. Das outras condições:

7.2.1. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o término das inscrições, ao Instituto Nosso Rumo, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - CEP 04119-010 - Vila Mariana - São Paulo/ SP, o requerimento de condição especial devidamente preenchido e assinado, constante no ANEXO IV deste edital. O envelope deverá estar identificado com as seguintes informações: nome, código e cargo/nível/ área de conhecimento ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público - FAOP nº 001/2014, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos do Instituto Nosso Rumo.

7.2.2. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

7.2.2.1. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 7.2.1, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

7.2.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

7.3. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.4. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 25 de abril de 2014, acessar o site www.nossorumo.org.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

7.4.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial para a realização das provas deverá acessar o "link" próprio da página do Concurso Público para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, no período de 28 e 29 de abril de 2014, e seguir as instruções ali contidas.

7.4.2. A partir de 2 de maio de 2014, estará divulgado no site www.nossorumo.org.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial para a realização das provas.

8. DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. A partir do dia 25 de abril de 2014, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foram recebidos pelo Instituto Nosso Rumo, ou seja, se a inscrição está confirmada.

8.1.1 Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto Nosso Rumo, através do telefone (11) 3664-7878 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30.

9. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DA PONTUAÇÃO

9.1. As provas serão constituídas conforme os quadros constantes no ANEXO III deste Edital.

9.2. Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha:

9.2.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada a todos os cargos.

9.2.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do ANEXO VIII deste Edital.

9.2.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de:

a) 40 (quarenta) questões para o cargo de Técnico de Cultura;

b) 50 (cinquenta) questões para os cargos de Professor de Arte e Restauro - nível I (médio), Professor de Arte e Restauro - nível III (superior) e Gestor de Cultura.

9.2.3.1. As questões serão distribuídas por disciplinas, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, com uma única resposta correta, pontuadas conforme o quadro constante do Anexo III deste Edital.

9.2.4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será avaliada de acordo com os pontos indicados nos quadros constantes do Anexo III deste Edital.

9.2.5. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura óptica.

9.2.6. A pontuação de cada prova constituirá da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada questão.

9.2.7. Será considerado aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos conforme o quadro constante do Anexo III deste Edital.

9.2.8. Será excluído do Concurso Público o candidato ausente na prova objetiva, assim como o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação conforme o quadro constante do Anexo III deste Edital.

10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1. A aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha está prevista para o dia 18 de maio de 2014 e será realizada no Estado de Minas Gerais, na cidade de Ouro Preto/MG.

10.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Ouro Preto/MG, o Instituto Nosso Rumo reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

10.2. A duração das Provas, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento das folhas de respostas, será de 4 (quatro) horas.

10.3. O link para consulta da data, do local, da sala e do horário de realização das provas, será disponibilizado
no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br), a partir de 10 de maio de 2014.

10.4. Será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br) o Aviso de Convocação confirmando o dia e horários de aplicação das provas a partir de 15 de maio de 2014.

10.5. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das Provas serão disponibilizados conforme o subitem 10.3.

10.5.1. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas (exceto na condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Concurso Público, através do e-mail candidato@nossorumo.org.br, até às 17h30 do último dia útil antes da aplicação da Prova Objetiva).

10.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.

10.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

10.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

10.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.10. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

10.11. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos pelo candidato no site do Instituto Nosso Rumo, nos 3 (três) dias úteis após a aplicação das provas objetivas, conforme segue:

a) O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, efetuar o login no Painel do Candidato, digitando o CPF e a respectiva senha, e selecionar o concurso público da FAOP;

b) Em seguida, o candidato deverá selecionar a opção Inscrição e Correção Cadastral e acessar o link Faça aqui sua correção cadastral, efetuando a correção desejada.

10.12. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.13. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as provas, deverá entrar em contato com o Serviço, de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 3664-7878, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas.

10.13.1. O candidato, nos termos do subitem 10.13, que apresentar no dia da prova o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar formulário específico.

10.13.2. A inclusão de que trata o subitem 10.13.1 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

10.13.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.14. O candidato, durante a realização da prova objetiva, deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

10.15. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.

10.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

10.17. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.

10.18. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante no Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente ao valor de inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento);

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal Nº 9.503/1997);

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.19. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 10.18, alínea "b", em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.19.1 Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

10.20. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.20.1. Identificação especial será, também, exigida do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e à assinatura.

10.21. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

10.22. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal Nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

10.23. Durante a prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios previstos, ou seja, em material não fornecido pelo Instituto Nosso Rumo; consultas bibliográficas de qualquer espécie; bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

10.24. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

10.24.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 10.23, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.24.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do concurso.

10.25. O Instituto Nosso Rumo recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta, para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.

10.26. A FAOP e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos a eles causados.

10.27. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.

10.28. No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e a Folha de Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

10.29. Será de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

10.30. Nas provas, o candidato deverá assinalar, com caneta de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

10.31. Não serão computadas questões não respondidas e/ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

10.32. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de ter seu desempenho prejudicado, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas.

10.33. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

10.34. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

10.35. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas o candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metal.

10.36. Em nenhuma hipótese será admitida troca de opção de cargo e local de realização das provas.

10.37. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões, ao fiscal de sala.

10.37.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 10.37, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.38. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.18, alínea "b" deste Edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 10.37 deste Edital;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar, e outros constantes no subitem 10.23;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, conforme o subitem 10.37 deste Edital;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos fiscais, examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, ou seja, em material não fornecido pelo Instituto Nosso Rumo;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e na Folha de Respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais, bem como informação privilegiada, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Não submeter ao sistema de detecção de metal;

p) Descumprir as normas e os regulamentos estabelecidos neste Edital e durante a realização das provas.

10.39. Excetuada a situação prevista no subitem 7.1, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

10.40. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

10.41. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do Concurso Público, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

10.42.1. Excetua-se da regra contida no item 10.42 deste edital, o candidato com deficiência salvaguardado por laudo médico que indique e comprove a necessidade do tempo adicional, condizente com a deficiência (art. 40, §2º do Decreto Federal nº 3298/1999).

10.43. O Gabarito Provisório das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br) até o dia 19 de maio de 2014, com a publicação de aviso no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

10.43.1. O Caderno de Questões das provas objetivas será disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br), na mesma data da divulgação dos gabaritos até o término do prazo recursal referente às questões das provas e gabaritos preliminares(provisório).

10.44. O Gabarito Definitivo das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br) após a análise de recursos, com a publicação de aviso no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

10.45. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1. A Avaliação de Títulos será aplicada aos candidatos aos cargos de Professor de Arte e Restauro - nível I (médio) e Professor de Arte e Restauro - nível III (superior) habilitados nas provas objetivas, conforme estabelecido no subitem 9.2 deste Edital, sendo que sua entrega será confirmada através de assinatura de lista específica.

11.2. Serão pontuados como títulos documentos que comprovem formação acadêmica além daquela exigida para ingresso no cargo, assim como experiência profissional no setor público ou privado, nos termos e nos limites indicados no ANEXO V deste Edital.

11.3. A Avaliação de Títulos não terá caráter eliminatório, sendo apenas de caráter classificatório. Portanto, o candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

11.4. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues exclusivamente ao fiscal da sala de prova no dia da aplicação das provas objetivas, prevista para 18 de maio de 2014. Após esta data não serão aceitos outros documentos sob qualquer hipótese.

11.5. Os documentos relativos aos títulos deverão ser acondicionados em envelope lacrado, contendo em sua parte externa o nome do candidato, o número de inscrição e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópia autenticada. Não serão aceitos documentos originais.

11.6. Na entrega dos títulos, será lavrada ata de registro de entrega a ser assinada tanto pelo candidato quanto pelo fiscal de sala.

11.7. Os documentos apresentados pelos candidatos relativos aos títulos não serão devolvidos em hipótese alguma.

11.8. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, preenchendo o Formulário de Entrega de Títulos conforme indicado no ANEXO VI deste Edital.

11.9. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

11.9.1. Os documentos relativos aos títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

11.9.2. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

11.9.3. Somente serão aceitas certidões ou declarações de cursos expedidas por instituição de ensino legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino.

11.10. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso não será considerada como Título.

11.11. Será da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos relativos aos títulos.

11.12. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado.

11.13. A pontuação da documentação relativa aos títulos se limitará ao valor máximo de 5 pontos, observados os quadros de pontuação indicados no ANEXO V deste Edital.

11.13.1. Caso haja acúmulo de títulos e consequente somatório de pontuação, os pontos excedentes aos limites indicados no ANEXO V deste Edital serão desprezados.

11.14. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela do ANEXO V deste Edital.

11.15. Para que seja pontuado o Tempo de Serviço, o candidato deverá comprovar efetivo exercício de atividades correspondentes ao cargo e área de conhecimento para a qual se inscreveu, nos termos do ANEXO V deste Edital.

11.16. Não será computado como Título o tempo de serviço prestado simultaneamente a outro já declarado para fins de pontuação na Prova de Títulos.

11.17. Não será objeto de pontuação o tempo de trabalho voluntário, bolsista ou estágio.

11.18. Os documentos a serem encaminhados deverão ser rubricados e numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados no Formulário de Entrega de Títulos indicado no ANEXO VI deste Edital.

11.19. Caso o candidato não tenha qualquer título válido para o cargo em que se inscreveu, terá atribuída nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

11.20. Quando o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

11.21. A Avaliação de Títulos será de responsabilidade do Instituto Nosso Rumo e o resultado será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

11.22. Não serão considerados documentos de candidatos não aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.23. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído deste Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

12. DA PROVA DIDÁTICA

12.1. A prova didática será aplicada somente para os cargos de Professor de Arte e Restauro - nível I (médio) e Professor de Arte e Restauro - nível III (superior).

12.1.1. A prova didática será realizada na cidade de Ouro Preto/MG, na(s) data(s) prevista(s) de 14 e/ou 15 de junho de 2014, em locais e horários a serem comunicados através de Aviso de Convocação para a Prova Didática a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e divulgado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br a partir do dia 6 de junho de 2014. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

12.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no subitem 12.1.1 deste edital. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

12.2. Para a realização da prova didática serão convocados os candidatos para os cargos de Professor de Arte e Restauro - nível I (médio) e Professor de Arte e Restauro - nível III (superior) aprovados e melhor classificados nas provas objetivas e prova de títulos, por área de conhecimento, na quantidade indicada na tabela abaixo, ficando os demais excluídos do Concurso Público.

CARGO/ ÁREA DE CONHECIMENTO

QUANTIDADE DE CANDIDATOS A SEREM CONVOCADOS PARA A PROVA DIDÁTICA

Professor de Arte e Restauro - nível I (médio) Arte-Educação/ Desenho/Pintura/Gravura/Cerâmica

24

Professor de Arte e Restauro - nível I (médio) Conservação e Restauração de Bens Móveis e Integrados

30

Professor de Arte e Restauro - Nível III (superior) Arte-Educação/ Desenho/Pintura/Gravura/Cerâmica

28

Professor de Arte e Restauro - Nível III (superior) Conservação e Restauração de Bens Móveis e Integrados

30

Professor de Arte e Restauro - Nível III (superior) História da Arte e Iconografia

10

Professor de Arte e Restauro - Nível III (superior) Música18
Professor de Arte e Restauro - Nível III (superior) Química10

12.3. A prova didática terá caráter classificatório e eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 20 (vinte) pontos.

12.4. A prova didática será composta de 1 (uma) aula-apresentação e deverá ter duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 25 (vinte e cinco) minutos.

12.4.1. A não observância do tempo mínimo de duração de 15 (quinze) minutos acarretará na perda de 10 (dez) pontos independente dos demais critérios avaliados.

12.5. Os temas que deverão ser utilizados para a elaboração dos planos de aula, considerando a área de conhecimento, são:

a) Para a área de conhecimento: ARTE-EDUCAÇÃO/DESENHO/PINTURA/GRAVURA/CERÂMICA (102-AE e 103-AE)

Tema 1 - Principais Teorias da Arte Educação.

Tema 2 - Elementos Formais e Composição nas Linguagens Artísticas.

Tema 3 - Teoria da Cor.

b) Para a área de conhecimento: CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTEGRADOS (102- CR e 103-CR)

Tema 1 - Ciência da Conservação Preventiva.

Tema 2 - Princípios Teóricos da Conservação e Restauração de Bens Móveis e Integrados.

Tema 3 - Movimentos e Períodos na História da Arte.

c) Para a área de conhecimento: HISTÓRIA DA ARTE E ICONOGRAFIA (103-HT)

Tema 1 - História Geral da Arte.

Tema 2 - Barroco.

Tema 3 - Imaginária Brasileira e Iconografia Cristã.

d) Para a área de conhecimento: MÚSICA (103-MS)

Tema 1 - Música, infância e educação musical. Alfabetização Musical.

Tema 2 - Música Brasileira: Erudita, Popular, Tradicional ou Folclórica.

Tema 3 - Musicalização e a escrita musical.

e) Para a área de conhecimento: QUÍMICA (103-QM)

Tema 1 - Química Aplicada à Conservação e Restauração de Bens Móveis e Integrados.

Tema 2 - Solventes: mecanismos de ação e toxidade. Sistema de Solventes.

Tema 3 - Estudo analítico de materiais pictóricos. Descrição dos métodos globais e pontuais.

12.6. Para elaboração dos planos de aula deverá ser utilizado o modelo constante no ANEXO VII deste edital.

12.7. Os candidatos convocados para a prova deverão elaborar, em 2 (duas) vias, 3 (três) planos de aula, sendo um para o tema 1, um para o tema 2 e um para o tema 3, de acordo com a área de conhecimento, conforme disposto no subitem 12.5.

12.8. Será realizado sorteio, no momento de realização da prova didática, para a definição do tema que deverá ser apresentado.

12.8.1. Somente o plano de aula, de acordo com o tema sorteado, deverá ser entregue à Banca Examinadora e a não apresentação do plano de aula, impossibilita o candidato de apresentar a aula, eliminando-o do certame.

12.9. Serão disponibilizados para a apresentação lousa e pincel ou giz.

12.9.1. Os candidatos que desejarem poderão levar e utilizar-se ainda dos seguintes recursos adicionais: cartazes, gravuras e livros.

12.9.2. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização dos recursos adicionais mencionados, bem como as falhas provenientes da utilização destes recursos.

12.10. A prova didática será avaliada considerando os seguintes critérios:

12.10.1. Critério 1: apresentação da proposta.

12.10.1.1. Apresentação prévia do conteúdo a ser desenvolvido (3 pontos).

12.10.1.2. Motivação e importância do conteúdo (3 pontos).

12.10.1.3. Clareza na apresentação da proposta (3 pontos).

12.10.2. Critério 2: desenvolvimento do tema.

12.10.2.1. Adequação da linguagem e do conteúdo (6 pontos).

12.10.2.2. Conhecimento e domínio do assunto (6 pontos).

12.10.2.3. Capacidade de síntese (4 pontos).

12.10.2.4. Clareza no desenvolvimento do tema (6 pontos).

12.10.3. Critério 3: atitude do candidato.

12.10.3.1. Autocontrole e segurança (3 pontos).

12.10.3.2. Linguagem não-verbal, gestos e movimentação (3 pontos).

12.10.3.3. Adequação ao tempo estabelecido em edital (3 pontos).

12.11. Não será permitido aos candidatos participantes a presença nas aulas de seus concorrentes e a utilização de câmeras, celulares, filmadores e demais aparelhos eletrônicos que possam reproduzir ou transmitir o conteúdo.

12.12. A prova didática será filmada pelo Instituto Nosso Rumo para efeito de registro e avaliação.

12.13. Os candidatos ausentes e aqueles que não obtiverem o desempenho mínimo estabelecido no subitem 12.3 estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

13.1. Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

13.2. O Resultado Final deste Concurso Público será aferido:

a) pelo somatória dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e dos pontos obtidos na Prova de Títulos aos pontos obtidos na Prova Didática, para os cargos de Professor de Arte e Restauro - nível I (médio) e Professor de Arte e Restauro - nível III (superior);

b) pela somatória dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha para os demais cargos.

13.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas;

b) tiver obtido maior pontuação na prova didática (quando houver);

c) tiver obtido maior pontuação na disciplina de conhecimentos específicos (quando houver);

d) tiver obtido maior pontuação na disciplina de língua portuguesa;

e) tiver obtido maior pontuação na disciplina de raciocínio lógico quantitativo (quando houver);

f) tiver obtido maior pontuação na disciplina de noções de informática (quando houver);

g) tiver obtido maior pontuação na disciplina de gestão pública (quando houver);

h) tiver obtido maior pontuação na disciplina de noções de direito (quando houver);

i) tiver mais idade, observando-se data de nascimento, sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas.

13.3.1. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no subitem 13.3 e alíneas deste edital, será realizado sorteio na presença dos candidatos envolvidos por cargo.

13.4. Os candidatos aprovados neste concurso público serão classificados em ordem decrescente de nota final.

13.5. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas (art. 42 do Decreto Federal nº 3298/1999), a saber:

a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), incluindo aqueles inscritos às vagas reservadas a pessoas com deficiência;

b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

13.6. O resultado final deste concurso público será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas
Gerais, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.

13.7. O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do concurso público e não constará da lista de classificação final.

13.8. Para os candidatos aprovados e não aprovados neste concurso público, serão disponibilizadas as notas da prova para consulta, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, após a publicação dos resultados no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

14. DOS RECURSOS

14.1. Será admitido recurso nos seguintes casos:

a) ao indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

b) ao indeferimento da inscrição;

c) ao indeferimento de solicitação de participação nas vagas reservadas às pessoas com deficiência;

d) ao indeferimento de solicitação de condição especial para a realização das provas;

e) à aplicação das provas;

f) às questões das provas e gabaritos preliminares(provisório);

g) ao resultado preliminar (provisório) da prova objetiva e prova de títulos;

h) ao resultado preliminar da prova didática;

i) ao somatório das notas dos candidatos e classificação preliminar no concurso público;

j) as decisões proferidas durante o concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

14.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do ato ou fato que der ciência do objeto do recurso, nos termos do art. 22 do Regulamento Geral de Concurso Público instituído pelo Decreto Estadual nº 42.899/2002, alterado pelo Decreto Estadual nº. 44.388/2006, no horário das 8 horas do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do último dia.

14.3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, acessar a área do Concurso Público nº 001/2014 da Fundação de Arte de Ouro Preto e depois, acessar o link específico RECURSO, seguindo as instruções ali contidas.

14.4. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados:

14.4.1. Recurso referente ao indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição: Trata-se de recursos referentes ao indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. O candidato poderá interpor somente um recurso (por inscrição).

14.4.2. Recurso referente ao indeferimento da inscrição: Trata-se de recursos referentes às inscrições efetivadas com cargo ou área de conhecimento divergente do cadastrado pelo candidato e inscrições não efetivadas, excetuando-se os casos de indeferimento de solicitação de isenção/ redução da taxa de inscrição. O candidato poderá interpor somente um recurso (por inscrição).

14.4.3. Recurso referente ao indeferimento da solicitação de participação nas vagas reservadas às pessoas com deficiência: Trata-se de recursos referentes ao indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência, ou seja, ao indeferimento para concorrência às vagas reservadas (já existentes ou futuras) às pessoas com deficiência. O candidato poderá interpor somente um recurso (por inscrição).

14.4.4. Recurso referente ao indeferimento da solicitação de condição especial para a realização das provas: Trata-se de recursos referentes ao indeferimento de condição especial solicitada pelo candidato para a realização da prova. O candidato poderá interpor somente um recurso (por inscrição).

14.4.5. Recurso referente à aplicação de provas: Trata-se de recursos referentes à organização e aplicação da prova, como estrutura do local de prova, equipe e procedimentos de aplicação. O candidato poderá interpor somente um recurso referente à aplicação (por inscrição).

14.4.6. Recurso referente ao gabarito provisório (questões das provas): Trata-se de recursos referentes às questões objetivas, exclusivamente. O candidato poderá interpor somente um recurso por questão.

14.4.7. Recurso referente ao resultado provisório: Trata-se de recursos referentes aos critérios de julgamento, critérios de desempate, classificação, resultado preliminar e pontuação em geral de prova objetiva/ redação/ discursiva / dissertativa / prática/ títulos/ didática etc. O candidato poderá interpor somente um recurso referente ao resultado provisório (por inscrição).

14.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com item 14 deste Edital.

14.6. Será admitido um único recurso por candidato, para cada caso referido no subitem 14.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.7. Não serão conhecidos os recursos recebidos fora do prazo estipulado ou forma estabelecida neste edital.

14.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

14.9. O Gabarito poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo divulgado após o prazo recursal.

14.10. Será atribuído a todos os candidatos o ponto correspondente a eventual anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, em razão de julgamento de recurso.

14.11. Em caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá eventualmente alterar a nota/classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para o cargo.

14.12. Não serão deferidos os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) fora da fase estabelecida;

d) sem fundamentação lógica e consistente;

e) contra terceiros;

f) em coletivo;

g) com argumentação idêntica a outros recursos;

h) cujo teor desrespeite a banca examinadora.

14.13. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, de gabarito oficial definitivo, do resultado da prova objetiva de múltipla escolha e da pontuação final e classificação.

14.14. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.15. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.16. Após a análise dos recursos, será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br) o Aviso sobre o resultado dos recursos, procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de aprovados.

14.17. Após análise de todos os recursos interpostos de acordo com o item 14 deste Edital, será publicado o resultado final deste Concurso Público no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br).

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

15.1. A homologação deste concurso público será processada por meio de ato da Fundação de Arte de Ouro Preto, a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

16. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

16.1 Das Disposições Gerais:

16.1.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, em unidade central ou unidades regionais.

16.1.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física e mental do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas.

16.1.3. A Avaliação de que trata o item 16.1.2 deste Edital do candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência será realizada por equipe multiprofissional composta por profissionais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG e profissional integrante da carreira para a qual foi nomeado o candidato.

16.1.4. A equipe multiprofissional prevista no item 16.1.3 verificará as informações prestadas pelo candidato com deficiência no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada pelo candidato, e emitirá Parecer fundamentado acerca da aptidão e compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato.

16.1.5. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) fotocópia da publicação da nomeação;

b) documento original de identidade, com foto e assinatura;

c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.

16.1.6. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames complementares, realizados às suas expensas:

a) hemograma com contagem de plaquetas;

b) urina rotina;

c) glicemia de jejum;

d) TSH;

e) videolaringoscopia com laudo descritivo, somente para os candidatos aos cargos de função de Professor de Arte e Restauro - nível I (médio) e Professor de Arte e Restauro - nível III (superior);

f) Radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;

g) Eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;

16.1.7. Os exames descritos nas alíneas "a" a "d" do item 16.1.6 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional e os descritos nas alíneas "e" a "g" do item 16.1.6 deste Edital, somente terão validade se realizados dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional.

16.1.8. O material de exame de urina de que trata a alínea "b" do item 16.1.6 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.

16.1.9. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 16.1.6 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.

16.1.10. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.

16.1.11. No Exame Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

16.1.12. No Exame Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado.

16.1.13. O candidato que for considerado inapto no Exame Admissional poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.

16.1.14. O recurso referido no item 16.1.13 suspende o prazo legal para a posse do candidato.

16.1.15. O candidato considerado inapto no Exame Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

16.2 Da caracterização de deficiência:

16.2.1. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, quando nomeado em decorrência de aprovação neste Concurso Público, paralelamente à realização do Exame Admissional de que trata o item 16.1.2 deste Edital, será submetido à Inspeção Médica para fins de caracterização de deficiência declarada no momento de inscrição no Concurso Público.

16.2.2. A Inspeção Médica de que trata o item 16.2.1 deste Edital, que será realizada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, decidirá sobre a caracterização do candidato como pessoa com deficiência segundo os critérios dispostos no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

16.2.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não é fator de incompatibilidade com as atribuições dos cargos.

16.2.4. Após realização da Inspeção Médica, a conclusão será formalizada por meio de Certidão de Caracterização de Deficiência.

16.2.5. O candidato que for considerado sem deficiência que justifique a reserva de vaga poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência da decisão ao candidato.

16.2.6. Concluindo a Inspeção Médica pela não caracterização de deficiência do candidato para fins de reserva de vagas, o candidato será excluído da lista de classificação específica de pessoas com deficiência e permanecerá na lista de classificação da ampla concorrência.

17. DO PROVIMENTO DO CARGO - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

17.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

17.1.1. Terá direito subjetivo à nomeação o candidato que for aprovado no concurso dentro do limite de vagas ofertadas no Edital, respeitado o prazo de validade do concurso.

17.2. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual nº 869/1952, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

17.2.1. Será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e divulgado no endereço eletrônico www.planejamento.mg.gov.br, após as nomeações, aviso aos candidatos informando sobre procedimentos para posse.

17.3. O candidato nomeado, no ato da posse, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente:

a) 02 (duas) fotos 3X4;

b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;

c) fotocópia do Título Eleitoral com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;

d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;

e) fotocópia de Certidão de Nascimento ou de Casamento (caso haja alteração no nome);

f) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;

g) fotocópia do comprovante de residência emitido até 90 (noventa) dias da data da posse, acompanhada do original;

h) fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21 anos, solteiros), se for o caso;

i) Resultado de Inspeção Médica - RIM com conclusão pela aptidão para o cargo;

j) no caso de pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº 11.867/95, Certidão de Caracterização da Deficiência - CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG;

k) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

l) declaração de bens atualizada até a data da posse;

m) Carteira de Trabalho / Comprovante de data do 1.º emprego, se for o caso;

n) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

o) declaração de que não está cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal;

p) declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº 869/1952;

q) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo escolhido, nas condições especificadas no subitem 2.1 e ANEXO I deste Edital.

17.4. O candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar.

17.4.1. Sendo aprovado o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar declaração informando se ocupa ou não cargo(s), função(ões) ou emprego(s) públicos, exerce mandato eletivo e/ou percebe ou não, proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição da República (aposentadoria do regime próprio de previdência), subordinando-se às penas da lei em caso de declaração falsa.

17.4.2. O servidor que declarar ocupar cargo(s), função (ões) ou emprego(s) público(s) e/ou exerce mandato eletivo e/ou declarar que percebe proventos, decorrentes do art. 40 ou 42 e 142 da CF/88 (aposentadoria do regime próprio de previdência) deverá apresentar a documentação de que trata o Decreto Estadual 45.841/2011 e a Resolução SEPLAG nº 11/2012 na Gerência de Recursos Humanos da FAOP, no ato de posse ou em até 60 (sessenta) dias, contados da posse.

17.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 17.3 deste Edital.

17.6. Poderão ser exigidos pela FAOP, no ato da posse, outros documentos além dos acima relacionados, em complemento das informações exigidas pela Lei Estadual nº 869/1952.

17.7. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da posse, conforme estabelecido pelo art. 70 da Lei Estadual nº 869/1952.

17.8. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

17.9. A FAOP propiciará condições de acessibilidade aos servidores com deficiência, de forma a possibilitar o adequado desempenho das funções inerentes aos cargos ocupados.

17.10. O candidato nomeado para o cargo estará sujeito, nos termos do art. 41, "caput", da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 36 (trinta seis) meses, a contar da data de efetivo exercício, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objeto de avaliação, por Comissão própria da unidade administrativa a que estiver vinculado. A avaliação será submetida, posteriormente, à Gerência de Recursos Humanos da FAOP.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A FAOP e o Instituto Nosso Rumo eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste concurso público.

18.2. Todas as publicações oficiais referentes ao concurso público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

18.3. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao concurso público, divulgados no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, no site do Instituto Nosso Rumo e no site da SEPLAG.

18.4. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br) frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do concurso público, até a data de homologação.

18.4.1. Após a homologação do concurso, o candidato deverá consultar o endereço eletrônico da SEPLAG www.planejamento.mg.gov.br para acompanhar as informações pertinentes a este concurso.

18.5. Não serão prestadas, por telefone ou correspondência, informações relativas ao resultado deste concurso público.

18.6. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos da SEPLAG e do Instituto Nosso Rumo não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este concurso público no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

18.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este concurso público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e divulgados no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo www.nossorumo.org.br.

18.8. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

18.9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

18.10. A FAOP e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste concurso público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

18.11. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

18.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

18.13. Para contagem dos prazos de interposição de recursos, deverá ser observado o disposto no subitem 14.2 deste Edital.

18.14. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

18.15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

18.15.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no subitem 18.15 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.

18.16. Em caso de verificação de incorreção/desatualização do endereço constante do Formulário de Inscrição online, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:

a) Até a homologação deste Concurso Público, efetuar a atualização junto ao Instituto Nosso Rumo via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), endereçado ao Instituto Nosso Rumo - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/FAOP - Concurso Público nº 001/2014, situado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - CEP 04119-010 - Vila Mariana - São Paulo - Capital;

b) após a data de homologação e durante o prazo de validade deste concurso público, efetuar a atualização junto à FAOP por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, endereçada à Fundação de Arte de Ouro Preto (A/C Gerência de Recursos Humanos - Ref.: Atualização de Dados do Concurso FAOP Edital nº 001/2014 - Rua Alvarenga, 794 - Cabeças - Ouro Preto/MG - CEP: 35.400-000).

18.16.1. Considerando que a idade configura um dos critérios de desempate neste Concurso, o candidato deverá diligenciar no sentido de corrigir eventual erro cadastral relacionado à data de nascimento até o prazo estabelecido no subitem 10.11 deste Edital, sob pena de incorrer nas penalidades previstas nos subitens 18.15 e 18.15.1 deste Edital.

18.17. A FAOP e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) endereço residencial de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

e) correspondência recebida por terceiros.

18.18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FAOP e pelo Instituto Nosso Rumo, no que a cada um couber.

18.19. Poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

18.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

18.21. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada, apresentação para a posse e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.

18.22. Em atendimento à Lei Estadual nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011, que estabelece a política estadual de arquivos, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 40.187, de 22 de dezembro de 1998, a FAOP procederá à guarda permanente de documentos relativos ao concurso, observada a legislação estadual específica.

18.23. O Instituto Nosso Rumo é único responsável pela elaboração e correção das provas, bem como pelo julgamento dos recursos interpostos.

18.24. Quaisquer dúvidas quanto ao Concurso Público devem ser dirigidas ao Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 3664-7878, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis no horário das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30 (horário de Brasília).

18.25. A FAOP disponibilizará em sua sede, em dias úteis, no horário de 10h às 16h (horário de Brasília), computadores com acesso à internet, impressora, tinta e papel para qualquer procedimento que demandar do candidato acesso à internet ao longo do concurso, ficando sob responsabilidade do candidato observar as instruções contidas nesse edital para realização dos procedimentos.

Ouro Preto, 17 de março de 2014.

ANA PACHECO
Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

O número de vagas reservadas a pessoas com deficiência está contido no total de vagas da ampla concorrência, conforme subitem 3.11 deste Edital.

CARGO: TÉCNICO DE CULTURA / NÍVEL I / GRAU A

ÁREA DE CONHECIMENTO

CÓD. OPÇÃO

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PCD*

LOCAL DA VAGA

ADMINISTRATIVO

101-AD

Nível intermediário completo: formação em ensino médio ou em curso de educação profissional de ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

15

2

Ouro Preto

CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTEGRADOS

101-CR

Nível intermediário completo: formação em ensino médio ou em curso de educação profissional de ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

4

0

TOTAL DE VAGAS POR CARGO/NÍVEL

19

2

 

CARGO: PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO / NÍVEL I / GRAU A (MÉDIO)

ÁREA DE CONHECIMENTO

CÓD. OPÇÃO

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PCD*

LOCAL DA VAGA

ARTE-EDUCAÇÃO/ DESENHO/PINTURA/ GRAVURA/CERÂMICA

102-AE

Nível intermediário completo: formação em ensino médio ou em curso de educação profissional de ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

3

0

Ouro Preto

CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTEGRADOS

102-CR

Nível intermediário completo: formação em ensino médio ou em curso de educação profissional de ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

5

1

TOTAL DE VAGAS POR CARGO/NÍVEL

8

1

 

CARGO: PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO / NÍVEL III / GRAU A (SUPERIOR)

ÁREA DE CONHECIMENTO

CÓD. OPÇÃO

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PCD*

LOCAL DA VAGA

ARTE-EDUCAÇÃO/ DESENHO/PINTURA/ GRAVURA/CERÂMICA

103-AE

Nível superior completo: formação em educação superior, que compreende curso ou programa de  graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação:
a) Curso superior completo em qualquer área.

4

0

Ouro Preto

CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTEGRADOS

103-CR

Nível superior completo: formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação:
a) Curso superior completo em qualquer área; e
b) Curso específico completo em Conservação e Restauro de Bens Móveis.

5

1

HISTÓRIA DA ARTE E ICONOGRAFIA

103-HT

Nível superior completo: formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação:
a) Curso superior completo de licenciatura em História; ou Arquitetura; ou Museologia; ou Belas Artes; ou em áreas afins.

1

0

MÚSICA

103-MS

Nível superior completo: formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação:
a) Curso superior completo de licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Música; ou Artes com habilitação em Música; ou Educação Musical; ou Música.

1

0

QUÍMICA 103-QM a) Curso superior completo de licenciatura em Química. 10
TOTAL DE VAGAS POR CARGO/NÍVEL 131

 

CARGO: GESTOR DE CULTURA / NÍVEL I / GRAU A

ÁREA DE CONHECIMENTO

CÓD. OPÇÃO

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PCD*

LOCAL DA VAGA

BIBLIOTECONOMIA

104-BL

Nível Superior completo: formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação:
a) Curso superior completo em Biblioteconomia.

1

0

Ouro Preto

PEDAGOGIA

104-PD

Nível Superior completo: formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação:
a) Curso superior completo em Pedagogia.

2

1

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

104-TI

Nível Superior completo: formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação:
a) Curso superior completo em Tecnologia da Informação ou curso superior completo equivalente, na área de Informática.

1

0

TECNOLOGIA EM CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS IMÓVEIS104-TRNível Superior completo: formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação:
a) Curso superior completo de Tecnologia em Conservação e Restauro.
10
TOTAL DE VAGAS POR CARGO/NÍVEL 51

*Vagas para pessoas com deficiência

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES CARGOS

CARGO: TÉCNICO DE CULTURA

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

- Lei nº 15.467 de 13/01/2005 - Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo.

- Decreto nº 44.530 de 25/05/2007 - Fixa as Atribuições Específicas dos Cargos das Carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo, de que trata a Lei Nº 15.467, de 13 de Janeiro de 2005.

- Lei nº 20.710 de 10/6/2013 - Altera a Lei Nº 15.467, de 13 de Janeiro de 2005, que Institui as Carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo, e dá outras providências.

- Lei nº 20.748 de 25/06/2013 - Reajusta as tabelas de vencimento básico das carreiras que menciona, institui a Gratificação Complementar no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG -, institui a carreira de Auditor Assistencial Estadual do Sistema Único de Saúde no Estado e dá outras providências.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Descrição Sumária: Auxiliar e/ou executar as atividades administrativas e/ou de natureza técnica que integram ações de valorização, desenvolvimento e difusão das manifestações culturais, conforme as competências de sua respectiva área de atuação, sob coordenação.

1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

2. Exercer atividades de apoio técnico-administrativo, de supervisão e coordenação de equipes de apoio nas áreas de planejamento, pesquisa e gestão logística.

3. Executar atividades técnico-administrativas relativas à área de recursos humanos, planejamento, estatística, recursos logísticos e materiais, comunicação, economia, orçamento, finanças e contabilidade bem como a informações operacionais e gerenciais.

4. Coletar e preparar dados para estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres ou quaisquer outros atos de natureza econômica, financeira e jurídica.

5. Programar e promover a execução de procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento, bem como subsidiar a unidade responsável pela elaboração dos contratos.

6. Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos.

7. Elaborar programas definidos pelos analistas de sistemas, preparando instruções detalhadas e codificadas para linguagem de computador, preparar manuais de operação, executar a manutenção dos sistemas implantados e estudar a racionalização destes.

8. Executar atividades técnicas na área de informática relativas a desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, projeto e implementação de banco de dados, uso dos recursos de multimídia e internet, suporte a equipamentos e redes de computadores, instalação de equipamentos para transmissão de dados, rotinas de segurança e demais atividades visando resguardar dados e informações, bem como implementar planos de recuperação de dados e funcionamento de emergência.

9. Operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte a decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade.

10. Colaborar com outros profissionais na solução de problemas relacionados ao uso dos recursos computacionais disponíveis e layout físico, visando ao melhor aproveitamento de espaços e interação entre as unidades organizacionais.

11. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários à execução do trabalho desempenhado, efetuando o devido controle.

12. Acompanhar o processo de gestão de suprimento de bens e serviços, auxiliando no controle de qualidade e na fiscalização destes.

13. Atuar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, com vistas à sua melhoria qualitativa e quantitativa.

14. Participar da integração e intercâmbio com outros órgãos e entidades auxiliando na execução, no planejamento e no monitoramento de planos, projetos e programas.

15. Controlar a movimentação dos veículos e a manutenção da frota.

16. Promover a conservação e preservação do acervo e patrimônio geral das instituições, selecionar, diagnosticar, identificar e arquivar os documentos, bem como orientar os usuários quanto ao manuseio destes.

17. Prestar apoio aos trabalhos do bibliotecário conforme orientação e demanda, exercendo atividades de organização e uso dos materiais bibliográficos e audiovisuais.

18. Prestar apoio às atividades que visam a preservação, conservação e restauração de acervos conforme especificação de sua unidade de atuação, sob orientação e supervisão do restaurador bem como zelar pela conservação e ordenação dos materiais de restauração e vistoriar periodicamente o acervo.

19. Traduzir textos utilizando os sistemas Braille e Libras, respeitadas as convenções nacionais.

20. Colaborar com a direção no planejamento, execução e controle das atividades escolares da Fundação de Arte de Ouro Preto.

21. Coordenar as atividades de Secretaria da escola, do pessoal auxiliar e dar assistência ao Diretor quando solicitado.

22. Proceder à escrituração escolar conforme disposto na legislação vigente, com a finalidade de assegurar em qualquer tempo a identidade, a regularidade de estudo e autenticidade da vida escolar de cada aluno, para atender a comunidade quando necessário.

23. Responsabilizar-se, na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais.

24. Oferecer às autoridades competentes os dados necessários à inspeção do trabalho escolar.

25. Acompanhar e avaliar o processo de estágio.

26. Participar de atividades de promoção científica e cultural, visando à divulgação de procedimentos e técnicas de conservação e restauração de bens móveis.

27. Conhecer as condições técnicas histórico-culturais em que a obra a ser conservada e ou restaurada foi produzida.

28. Detectar os agentes de deterioração dos acervos, bem como as suas características e possíveis causas.

29. Colaborar na elaboração, ler e interpretar projetos de conservação e ou restauração.

30. Utilizar meios mais adequados para garantir ações preventivas e curativas que devolvam aos acervos sua funcionalidade, sem modificar real e aparentemente os seus valores históricos e artísticos.

31. Utilizar as técnicas e equipamentos de segurança aplicadas ao trabalho de conservação e ou restauração.

32. Efetuar a comercialização de espaços de mídia na programação da emissora com clientes e agências publicitárias, bem como comercializar projetos especiais desenvolvidos pela instituição.

33. Executar os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de emergência dos equipamentos da instituição, bem como efetuar testes de funcionamento e providenciar os materiais necessários ao desenvolvimento do trabalho de manutenção.

34. Operar equipamentos pertinentes à área técnica, auxiliares para gravação, reprodução ou exibição dos programas.

35. Executar serviços de operação e monitoração de recepção e transmissão de sinais de televisão, interagindo internamente e externamente com os profissionais envolvidos com a transmissão e ajustes de equipamentos.

36. Realizar a construção e a montagem dos cenários de acordo com as especificações determinadas pela Coordenação de Arte da Fundação TV Minas.

37. Gravar a locução de vinhetas e chamadas institucionais.

38. Elaborar e afinar os horários previstos nos roteiros de programação, auxiliando nas transmissões e veiculações de programas.

39. Executar atividades de produção de figurino e maquiagem dos apresentadores, atores e convidados.

40. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.2 do Anexo II da Lei nº. 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

CARGO: PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO - NÍVEIS I E III

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Lei nº 15.467 de 13/01/2005 - Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo.

Decreto nº 44.530 de 25/05/2007 - Fixa as Atribuições Específicas dos Cargos das Carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo, de que trata a Lei Nº 15.467, de 13 de Janeiro de 2005.

Lei nº 20.710 de 10/6/2013 - Altera a Lei Nº 15.467, de 13 de Janeiro de 2005, que Institui as Carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo, e dá outras providências.

Lei nº 20.748 de 25/06/2013 - Reajusta as tabelas de vencimento básico das carreiras que menciona, institui a Gratificação Complementar no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG -, institui a carreira de Auditor Assistencial Estadual do Sistema Único de Saúde no Estado e dá outras providências.

Lei nº 21.167 de 17/01/2014 - Institui regime de remuneração por subsídio para a carreira de Professor de Arte e Restauro e dá outras providências.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Descrição Sumária: Auxiliar e/ou ministrar cursos, realizar pesquisas e proceder à avaliação de alunos e aprendizes nas áreas de arte e de restauração, no que se refere ao exercício das competências e responsabilidades da FAOP.

1. Conhecer de forma efetiva o Regimento Interno da FAOP e o Regimento Escolar da EARMFA, observando as diretrizes dos mesmos e das instruções baixadas pela Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP.

2. Inserir-se no Projeto Pedagógico da EARMFA/FAOP contribuindo na sua construção e efetiva realização.

3. Estabelecer metas a serem alcançadas.

4. Elaborar e discutir com a equipe pedagógica e Coordenador de Núcleo, o planejamento global da disciplina, incluindo, além das competências, os projetos de trabalho, visitas, palestras e outras ações, observadas as diretrizes estabelecidas pelo plano de curso e pelo projeto pedagógico da EARMFA/FAOP

5. Colaborar no gerenciamento de ações desenvolvidas pela EARMFA/FAOP, bem como identificar e solucionar problemas, considerando as peculiaridades de cada situação.

6. Cumprir efetivamente o plano de trabalho proposto.

7. Planejar, ministrar e avaliar as aulas previstas no calendário escolar.

8. Planejar, preparar e elaborar material didático.

9. Elaborar, aplicar e corrigir exercícios e avaliações práticas e/ou escritas.

10. Envolver os alunos no planejamento, execução e avaliação de ações, pesquisas e eventos, considerando esses momentos como oportunidades educativas e de conhecimento.

11. Responsabilizar-se pela boa conservação, guarda e uso dos equipamentos utilizados durante a aula e solicitar as necessidades de manutenção verificadas no dia-a-dia.

12. Conhecer as técnicas e equipamentos de segurança aplicados ao seu ambiente de trabalho.

13. Ser pontual no início e término das aulas, em caso de imprevisto, comunicar imediatamente à Coordenação do Núcleo.

14. Registrar adequadamente todas as atividades desenvolvidas.

15. Manter rigorosamente em dia os registros de escrituração escolar e pedagógicos sob sua responsabilidade, realizando o controle de frequência, registro de conteúdos, resultados de avaliações e notas, observando os prazos previstos no Calendário Escolar.

16. Manter-se atualizado com os avanços tecnológicos referentes à sua área de atuação e promover o seu constante aperfeiçoamento profissional;

17. Participar de reuniões, encontros e atividades promovidos pela instituição;

18. Fazer levantamento e/ou diagnóstico e colaborar na elaboração de projetos de extensão e ou prestação de serviço quando da área de sua competência ou solicitado;

19. Prestar assessoramento técnico ligados à sua área de atuação;

20. Participar das atividades de promoção e extensão cultural;

21. Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

CARGO: GESTOR DE CULTURA

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

Lei nº 15.467 de 13/01/2005 - Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo.

Decreto nº 44.530 de 25/05/2007 - Fixa as Atribuições Específicas dos Cargos das Carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo, de que trata a Lei Nº 15.467, de 13 de Janeiro de 2005.

Lei nº 20.710 de 10/6/2013 - Altera a Lei Nº 15.467, de 13 de Janeiro de 2005, que Institui as Carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo, e dá outras providências.

Lei nº 20.748 de 25/06/2013 - Reajusta as tabelas de vencimento básico das carreiras que menciona, institui a Gratificação Complementar no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG -, institui a carreira de Auditor Assistencial Estadual do Sistema Único de Saúde no Estado e dá outras providências.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Descrição Sumária: Propor, elaborar, coordenar e executar programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais, conforme as competências de sua respectiva área de atuação, sob direção.

1. Emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação, elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias e informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras de sua área de atuação.

2. Executar atividades nas áreas contábil, jurídica, estatística, tecnológica, operacional, cerimonial, de informação, biblioteconômica, de comunicação, gestão, sistemas, logística e de programas, observando o cumprimento das normas e padrões técnico-administrativos.

3. Elaborar e analisar minutas, editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, atos administrativos e outros instrumentos congêneres.

4. Atuar em equipes multiprofissionais, otimizando as relações de trabalho no sentido de maior produtividade, bem como promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração profissional, interdisciplinar e multidisciplinar.

5. Orientar a atuação de equipes nas etapas de preparação, acompanhamento e controle de projetos.

6. Participar do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, estatística, recursos logísticos, materiais e patrimoniais, economia, orçamento, finanças e contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais e ao desenvolvimento organizacional.

7. Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte dos projetos de desenvolvimento, coordenação, organização, planejamento, execução, controle e avaliação de projetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição.

8. Promover e divulgar estudos e pesquisas, bem como prestar assistência e orientação técnica no campo de atuação do órgão.

9. Gerenciar, executar e orientar a execução de atividades e tarefas necessárias à elaboração de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos das áreas de atuação da instituição, de acordo com os níveis de responsabilidade, conhecimento e habilidades exigidos para o cargo, compatíveis com a escolaridade e a função profissional requeridas.

10. Aperfeiçoar a metodologia de trabalho, os instrumentos e procedimentos gerenciais de análise e acompanhamento dos projetos e programas.

11. Promover e orientar a preparação das prestações de contas dos recursos de projetos.

12. Preparar manuais de métodos e de serviços, bem como elaborar fluxogramas de sistemas estruturados, treinando e assessorando os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas dos serviços e novos serviços.

13. Formular consultas a serem encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado.

14. Coordenar ações de apoio administrativo, no que se refere ao atendimento ao titular do respectivo órgão ou entidade e suas assessorias, na execução de atividades que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dessas ações.

15. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.

16. Subsidiar as tomadas de decisão institucionais por meio da execução de atividades inerentes ao cumprimento da missão da instituição.

17. Implementar e coordenar a formulação da política global de ação da instituição, estabelecendo diretrizes para sua execução, no âmbito das atividades vinculadas.

18. Participar da elaboração do planejamento global da instituição e da proposta orçamentária anual, visando ao cumprimento da missão institucional.

19. Acompanhar e monitorar as metas pactuadas firmadas no Acordo de Resultados.

20. Analisar permanentemente o contexto institucional, estabelecendo diretrizes conforme as necessidades presentes e futuras da instituição, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.

21. Participar do desenvolvimento de políticas organizacionais nos diversos níveis hierárquicos.

22. Operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades.

23. Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e órgãos, mantendo intercâmbio de informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação e sistematizando as informações.

24. Estabelecer canais de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade.

25. Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais, a fim de atender às necessidades de organização e produção dos diversos segmentos.

26. Racionalizar processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a diminuição dos custos.

27. Assessorar a instituição na identificação, avaliação e acompanhamento de convênios e de instituições conveniadas.

28. Analisar o ambiente econômico, elaborar executar projetos de pesquisa de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros, bem como planejar, organizar, desenvolver e gerir programação econômico-financeira.

29. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de construção, recuperação, manutenção e preservação do patrimônio imobiliário.

30. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de engenharia e arquitetura, elaborando e orientando a execução de projetos.

31. Exercer atividades no campo da informática relacionadas à análise, desenvolvimento e implantação de programas, sistemas e aplicativos de informática; administração de banco de dados e de redes de computadores; suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas, voltados à segurança física e lógica dos dados; transmissão de dados, manutenção nos sistemas de informação e outras atividades visando à adequada gestão do parque computacional para assegurar a integridade, exatidão, segurança e rapidez no tratamento de informações.

32. Acompanhar e promover atividades preventivas e de segurança do trabalho.

33. Pesquisar o patrimônio ambiental de Minas Gerais, as populações e as atividades humanas, coletando dados sobre a distribuição étnica, a estrutura econômica e a organização política e social.

34. Participar da elaboração e execução de atividades, manutenção, documentação e conservação de acervos, bem como elaborar regimentos internos e estatutos de museus e galerias de arte.

35. Preparar projetos, ações educativas ou culturais e executar atividades de extensão cultural e de cunho didático de modo a promover a integração patrimônio cultural/comunidade, a dinamização e a implantação de museus e galerias de arte.

36. Efetuar análise e estudo da dinâmica das instituições públicas relacionadas com o bem-estar social, bem como delimitar os aspectos relevantes dos fenômenos sócio-econômicos e culturais a serem estudados.

37. Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos relativos à área cultural.

38. Participar de pesquisas, levantamentos, inventários de acervos e estudos de caráter histórico-cultural.

39. Administrar acervos bibliográficos e documentais, analisando e definindo sistemas de informatização, supervisionando e executando atividades de seleção, aquisição, permuta e doação, registro, catalogação e classificação de material bibliográfico e não bibliográfico.

40. Elaborar e executar projetos relativos à coleta, tratamento e preservação do acervo, recuperação da informação e incentivo à leitura.

41. Participar da elaboração de políticas para bibliotecas públicas dos municípios mineiros, objetivando a sua integração no Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas.

42. Executar atividades de tradução de idiomas, redação e revisão de projetos e publicações.

43. Planejar e executar atividades de preservação, conservação e restauração de peças e documentos, realizando estudos técnicos visando à identificação do material e da técnica a serem utilizados, bem como restaurar peças, obras e documentos.

44. Planejar, acompanhar e avaliar coletivamente as ações didático-pedagógicas, bem como elaborar e apresentar relatórios das atividades realizadas e orientar a organização de arquivo específico sobre as atividades dos professores.

45. Coordenar e executar atividades de elaboração de pauta, apuração, produção, reportagem e cobertura de eventos, edição e apresentação de programas no âmbito da Fundação TV Minas.

46. Coordenar rede, realizando contatos com as afiliadas da Fundação TV Minas no interior do estado de Minas Gerais, solicitando e sugerindo matérias para os jornais e também para as emissoras culturais de outros estados.

47. Gerenciar e monitorar o relacionamento entre a emissora, o mercado e o telespectador, bem como planejar e coordenar campanhas de comunicação de acordo com as necessidades da instituição e tendências mercadológicas.

48. Exercer atividade de planejamento, programação e controle da manutenção preventiva, corretiva e de emergência dos equipamentos da emissora.

49. Coordenar e executar atividades de arte, respondendo pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos serviços e informações gerados.

50. Supervisionar e executar a conservação/preservação e organização de todo o acervo da instituição, mantendo os sistemas de consulta e empréstimos atualizados, para facilitar a localização do material a ser pesquisado, garantindo o atendimento ao usuário final.

51. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.1 do Anexo II da Lei nº. 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

ANEXO III

QUADRO DE PROVAS E PONTUAÇÃO

CARGO: TÉCNICO DE CULTURA / NÍVEL I / GRAU A TIPO DE PROVA: Objetiva

ÁREA DE CONHECIMENTO

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA DE APROVAÇÃO

- Administrativo

Língua Portuguesa

10

1,00

20,00 (50%)

Noções de Direito (Direitos Humanos e art. 37 da Constituição Federal)

5

Gestão Pública

5

Raciocínio Lógico Quantitativo

10

Noções de Informática

10

TOTAL

40

40,00

20,00

 

CARGO: TÉCNICO DE CULTURA / NÍVEL I / GRAU A TIPO DE PROVA: Objetiva

ÁREA DE CONHECIMENTO

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA DE APROVAÇÃO

- Conservação e Restauração de Bens Móveis e Integrados

Língua Portuguesa

10

1,00

20,00 (50%)

Noções de Direito (Direitos Humanos e art. 37 da Constituição Federal)

5

Conhecimentos Específicos

25

TOTAL

40

40,00

20,00

 

CARGO: PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO / NÍVEL I / GRAU A (MÉDIO) TIPO DE PROVA: Objetiva

ÁREA DE CONHECIMENTO

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA DE APROVAÇÃO

- Arte-Educação/ Desenho/Pintura/Gravura/Cerâmica
- Conservação e Restauração de Bens Móveis e Integrados

Língua Portuguesa

10

1,00

25,00 (50%)

Noções de Direito (Direitos Humanos e art. 37 da Constituição Federal)

10

Conhecimentos Específicos

30

TOTAL

50

50,00

25,00

 

CARGO: PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO / NÍVEL III / GRAU A (SUPERIOR) TIPO DE PROVA: Objetiva

ÁREA DE CONHECIMENTO

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA DE APROVAÇÃO

- Arte-Educação/ Desenho/Pintura/Gravura/Cerâmica
- Conservação e Restauração de Bens Móveis e Integrados
- História da Arte e Iconografia
- Música
- Química

Língua Portuguesa

10

1,00

25,00 (50%)

Noções de Direito (Direitos Humanos e art. 37 da Constituição Federal)

10

Conhecimentos Específicos

30

TOTAL

50

50,00

25,00

 

CARGO: GESTOR DE CULTURA / NÍVEL I / GRAU A TIPO DE PROVA: Objetiva

ÁREA DE CONHECIMENTO

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA DE APROVAÇÃO

- Biblioteconomia
- Pedagogia
- Tecnologia da Informação
- Tecnologia em Conservação e Restauração de Bens Imóveis

Língua Portuguesa

10

1,00

25,00 (50%)

Noções de Direito (Direitos Humanos e art. 37 da Constituição Federal)

05

Raciocínio Lógico Quantitativo

05

Conhecimentos Específicos

30

TOTAL

50

50,00

25,00

ANEXO V

TABELA DE TÍTULOS

(Entregar no dia da prova em 18/05/14, ao fiscal da sala, de acordo com os subitens 11.5 e 11.18 deste Edital)

A - COMPROVAÇÃO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA ALÉM DAQUELA EXIGIDA PARA INGRESSO NOS CARGOS:

a.1) Os títulos de Formação Acadêmica, além daquela exigida para ingresso nos cargos, receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:

PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO - NÍVEL I (MÉDIO)

IDENTIFICAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

Curso Superior de Tecnólogo Completo

1,0

2,6

Diploma de qualquer curso superior de tecnólogo reconhecido pelo MEC.

Curso Superior de Graduação Completo

1,6

Diploma de qualquer curso superior de graduação reconhecido pelo MEC.

 

PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO - NÍVEL III (SUPERIOR)

IDENTIFICAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

Curso de Mestrado Completo

1,0

2,6

Diploma de mestrado em qualquer área de conhecimento, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar e ata da defesa da dissertação, juntamente com declaração do coordenador do curso.

Curso de Doutorado Completo

1,6

Diploma de doutorado em qualquer área de conhecimento, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar e ata da defesa da tese, juntamente com declaração do coordenador do curso.

B - COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL / TEMPO DE SERVIÇO NO SETOR PÚBLICO OU PRIVADO:

b.1) Os títulos de tempo de serviço receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:

PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO - NÍVEL I (MÉDIO) E PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO - NÍVEL III (SUPERIOR)

IDENTIFICAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

TEMPO MÁXIMO PONTUADO

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

FORMA DE COMPROVAÇÃO

Tempo de efetivo exercício em atividades correspondentes ao cargo e área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu, em estabelecimentos privados ou públicos (federais, estaduais, municipais)

0,04 pontos para cada mês de experiência profissional comprovada

60 meses

2,4

Atestado de Comprovação de Tempo de Serviço expedido de acordo com o item b.2 deste Anexo ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho de acordo com o item b.3 deste Anexo.

b.2) Informações necessárias para comprovação de experiência profissional por meio de Atestado de Comprovação de Tempo de Serviço:

- Timbre / Carimbo / CNPJ da entidade emissora do Atestado;

- Informação da finalidade do atestado, qual seja, pontuação por tempo de serviço no Concurso Público para provimento efetivo de cargos efetivos do quadro de pessoal da FAOP;

- Nome completo do candidato, com identificação do número do RG e órgão expedidor, número do CPF e data de nascimento correspondente;

- Nome da Instituição onde se deu o cargo/função em que o candidato apresenta experiência, com detalhamento das atribuições e da área de atuação, assim como indicação das datas de início e fim do exercício (especificar dia, mês e ano);

- Data e local do Atestado;

- Assinatura e carimbo da pessoa responsável pelo Atestado, com Indicação do nome completo, documento de identidade e cargo que ocupa;

- Reconhecimento de Firma.

b.3) Condições necessárias para comprovação de experiência profissional por meio da Carteira de Trabalho: - Cópias autenticadas das folhas contendo os dados pessoais do candidato e os períodos de registro, com identificação das atividades realizadas.

- Não serão aceitas cópias com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações.

- Não serão aceitos registros que deixem dúvidas em relação à correspondência da atividade desempenhada com o cargo e área de conhecimento a que o candidato estiver concorrendo.

- Não serão aceitos registros que deixem dúvidas em relação ao dia, mês e ano que marcarem o início e o fim da atividade.

ANEXO VIII

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE CULTURA, PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO - NÍVEL I (MÉDIO), PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO - NÍVEL III (SUPERIOR) E GESTOR DE CULTURA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.

NOÇÕES DE DIREITO

Resolução nº 217 da 3ª Assembléia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos). Constituição da República Federativa do Brasil - art. 37.

PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE CULTURA (Administrativo) E GESTOR DE CULTURA

RACIOCÍNIO LÓGICO QUANTITATIVO

Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio matemático, conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem; raciocínio sequencial.

PARA O CARGO DE TÉCNICO DE CULTURA (Administrativo)

GESTÃO PÚBLICA

A estrutura organizacional do Estado. Princípios gerais das organizações públicas. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei nº 8.666/93. Licitação no contexto da administração pública. Novas tendências e paradigmas da gestão pública contemporânea; Reforma do Estado, governança e governo por resultados; planejamento estratégico, planos plurianuais e orçamentos; reestruturação e modernização administrativa.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 7. Aplicativos do Pacote Microsoft Office 2007 e 2010 (Word e Excel). Noções básicas de internet e uso de navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome). Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails (Microsoft Outlook).

PARA O CARGO DE TÉCNICO DE CULTURA (Conservação e Restauração de Bens Móveis e Integrados)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conservação e restauração de pintura de cavalete - Técnicas de Pintura; Suporte: Telas, Outros Suportes; Imprimadura ou Imprimação das Telas; Composição do Tecido; Tipos de tecidos; História da restauração da pintura de cavalete; Princípios gerais da restauração de pinturas; Conceitos de conservação e restauração; Preservação, conservação, restauração; Documentação na restauração: fichamento; Métodos de exames de pinturas: luz rasante, infravermelho, ultravioleta, raio-X; Características gerais da pintura: técnicas de pinturas, pinturas opacas, pinturas mistas; Problemas e tratamento da tela: razões da utilização e da expansão da pintura sobre tela; Composição e alterações da camada de pintura; Causas de degradação, intervenções danosas; Reação de elementos constitutivos das pinturas sob a influência da umidade e da temperatura; Análise do estado de conservação, diagnóstico; Proposta de tratamento; Refixação: adesivos e técnicas, problemas e tratamento da camada pictórica e do suporte (craquelês diversos); Métodos de limpeza superficial; Remoção do chassi e planificação de bordas; Métodos de limpeza do verso: remoção de resíduos de colas e ceras; Enxertos, reforço de bordas; Faceamento e estiramento; Reentelamentos, vantagens e desvantagens de cada método; Reentelamento: solto, com amido e pasta de farinha, com Mowilith, com Primal, com Beva 371/D8, com cera, resina: composições diversas; Estética e limpeza de pinturas: utilização de solventes na conservação; Critérios éticos e estéticos na remoção de verniz; Métodos de remoção de verniz, problemas do verniz; Métodos de remoção de repinturas; Nivelamento de lacunas, tipos de base de preparação; Remontagem da tela no chassi; Reintegração aplicada à pintura; Reintegração (retoques), materiais, técnicas: "O Trattegio ", "Retoque Ilusionista"; Composição do verniz, preparação e aplicação, qual verniz escolher; Transporte e embalagem de quadros.

Conservação e restauração de acervos em papel - História do papel; Terminologia do livro; Características do papel e identificação de fibras (constituintes químicos); As possíveis causas de degradação do papel; Agentes de degradação intrínseca; Principais agentes biológicos de degradação: Insetos, roedores, fungos e bactérias; Agentes ambientais de degradação: Luz, poluição, manuseio, mobiliário, embalagens; Circunstâncias: Incêndios, Infiltrações de água ou inundações, Catástrofes naturais; Homem: manuseio inadequado, acondicionamento inadequado, negligência, Vandalismo, roubo, intervenções inadequadas, montagens e encadernações inadequadas, guerras; Análise, diagnóstico e tratamento em livros; Conservação preventiva; Acervos bibliográficos e arquivísticos: temperatura, umidade relativa do ar, luz e qualidade do ar; diretrizes básicas de preservação; monitoramento da temperatura e umidade relativa; proteção de livros e papéis durante exposições; Análise e diagnóstico do estado de conservação de obras sobre papel; Procedimentos básicos de conservação; Pequenos reparos em livros; Noções de encadernação; Encadernação básica: costura, acabamento, confecção de capa e montagem; Diagnósticos do estado de conservação; Desmonte controlado, reparos, costura, conservação de capas originais, remontagem; Métodos de Conservação e Restauração: Análise e exames de obras; Descrição e realização de testes necessários em obras; Procedimentos de limpeza; Tratamentos contra fatores nocivos internos (a seco e aquoso); Melhoramento das qualidades mecânicas em papel; Reconstituição do suporte com a utilização da MOP; Apresentação estética; Ficha de identificação; Proposta de tratamento; Procedimentos básicos de conservação e restauro; Acondicionamento técnico; As técnicas de gravura; Obras de arte sobre suporte de papel; Uso de procedimentos especiais em documentos e obras sobre suporte de papel; Introdução a objetos especiais; códices; Uso de procedimentos especiais; Prática de restauração de códices: desmonte controlado, preparação para limpeza aquosa, testes de solubilidade, estabilização de tintas metaloácidas, desacidificação, reenfibragem, velatura, montagem, recuperação de estofo e capas originais; Reconstituição do suporte com a utilização da MOP (Máquina Obturado de Papéis): reenfibragem, confecção de papéis, velatura etc.; Apresentação estética; Documentação Técnica: Relatórios de Procedimentos.

Conservação e Restauração de escultura policromada - Conceito de escultura policromada e imaginária; Evolução histórica da escultura policromada; Imaginária no Brasil, imagens populares e eruditas; Escolas regionais, suas características e principais artistas; Características estilísticas e iconográficas; quadro evolutivo; Tipos de imagem; Tecnologia construtiva: suporte, camada pictórica; Identificação da escultura policromada; Causas de deterioração em obras escultóricas; Análise do estado de conservação de obras de arte: metodologia e termos técnicos; Agentes de degradação; Degradação do suporte; Degradação da camada pictórica; Proposta de tratamento; Tratamento adequado; termos técnicos; Tipos de exames; Tecnologia de construção de esculturas em madeira policromada: materiais e técnicas encontradas; Causas de deterioração em obras escultóricas; Análise do estado de conservação de obras de arte: metodologia e termos técnicos; Fichamento de obras; Materiais e técnicas empregadas na restauração de esculturas em madeira policromada; Consolidação, limpeza, remoção de vernizes, nivelamento, reintegração e apresentação estética; A conservação de esculturas policromadas: importância de um trabalho interdisciplinar; A restauração de esculturas policromadas: critérios, materiais e técnicas; Tratamento do suporte e conservação; Limpeza e desinfestação do suporte com ataque de insetos, fungos etc.; Enrijecimento e consolidação do suporte; Tratamento das junções, encaixes; Técnicas de policromia: bolo armênio, folhas metálicas, preparação, douramento à água, à mixtion ou com mordente, folhas metálicas, estofado, carnação em esculturas em madeira policromada; Técnicas de ornamentação: puncionamento, pastíglio, esgrafiado, pintura a pincel, brocado aplicado; Causas e conseqüências das deteriorações da policromia; Desprendimentos e perdas da policromia: a refixação da policromia, os adesivos e técnicas de refixação; Oxidação do verniz: testes de remoção, técnicas, critérios e cuidados; Repinturas: avaliação, tomada de decisão: deixar ou remover; critérios, técnicas e cuidados na remoção; Nivelamento: materiais e técnicas; A reintegração e apresentação estética: materiais e técnicas; Tratamento da policromia, restaurações; Limpeza e remoção de vernizes; Refixação da policromia; Remoção de repinturas; Verniz de saturação das cores; Verniz de proteção.

Segurança do Trabalho na conservação restauração - Acidentes do trabalho; Normas regulamentadoras; Causas e consequências dos acidentes do trabalho; Responsabilidades de empregadores e empregados; Embargo ou interdição; Serviços especializados em segurança do trabalho; Riscos ambientais; Equipamentos de Proteção Individual; Transporte e manuseio de materiais; Trabalho em altura; Atividades e operações insalubres: produtos químicos; Ergonomia; Conceitos básicos de proteção contra incêndios.

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO (MÉDIO) - NÍVEL I (Arte-Educação/ Desenho/Pintura/Gravura/Cerâmica) E PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO (SUPERIOR) - NÍVEL III (Arte­Educação/Desenho/Pintura/Gravura/Cerâmica)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

História Geral Arte - Pré-História; Antiguidade Oriental e Ocidental; Idade Média Bizantina e Ocidental; Renascimento; Maneirismo; Barroco; Rococó; Neoclassicismo; Romantismo; Realismo; Impressionismo; Arte moderna; Arte Contemporânea

Arte Contemporânea - Neovanguardas; Informalismo; Action Painting; Pesquisas matéricas; Concretismo; Neoconcretismo; Op art; Arte cinética; Minimal art; Neodadaismo; Pop art; Nouveau réalisme; Hiper­realismo; Assemblage; Environment; Happening; Instalação; Arte conceitual; Arte povera; Land art; Body art; Performance; Vídeo-arte; Intermídias e multimídias; Arte nos anos 80; Neoexpressionismo; Transvanguarda; Vertentes pós-modernas; atualidade.

Arte Brasileira - Pré-história; Arte Indígena; Primórdios da Arte Portuguesa: Renascimento e Maneirismo; Ordens Religiosas e a predominância do modelo estético maneirista ou "jesuítico" nos séculos XVI/XVII; Barroco litorâneo; Barroco e rococó em Minas Gerais; Missão artística francesa e seus desdobramentos; O Brasil visto pelos estrangeiros: Debret, Rugendas, Ender, entre outros; Ecletismo; Art-Nouveau; Art-Decó; A Semana de Arte Moderna de 1922 e seus desdobramentos; Modernização da arquitetura e das artes plásticas - anos 40-60; Bienais e as últimas tendências artísticas; Vanguarda; Vertentes construtivas no Brasil; A voga informal no Brasil; A nova figuração e a nova figuração no Brasil; O conceito de pós-modernismo; Produção pós-moderna no Brasil; A produção Contemporânea no Brasil.

Arte-educação - Conceitos; História da Arte-educação; História da Arte-educação no Brasil; Abordagens teóricas do Ensino de Arte; Educação pela arte para o desenvolvimento humano; Planejamento, plano de curso, acompanhamentos e avaliações do processo educativo

Desenho/ pintura/ escultura - Princípios teóricos da linguagem plástica; Teoria da cor; Estrutura e Composição; Materiais, técnicas e suportes no desenho; Materiais, técnicas e suportes na pintura; Materiais, técnicas e suportes na escultura e modelagem; Processos Criativos; Práticas Contemporâneas.

Gestão de Arte e Artesanato - História e conceitos básicos; História e características do artesanato brasileiro; Categorias; Usos dos produtos artesanais; Tipologias do Artesanato; Organização do trabalho artesanal; Produto; linha de produto; coleção; Tipologia de produtos; Identidade e fortalecimento de produto; Processos de produção; Design e artesanato; Design de produtos artesanais; Cadeia Produtiva; Formação de preços; Visão empreendedora; Associativismo e cooperativismo.

Xilogravura/ gravura em metal/ serigrafia - história da gravura; Materiais; técnicas e suportes na xilogravura; Materiais, técnicas e suportes na gravura em metal; Materiais, técnicas e suportes na serigrafia; Originais para impressão: criação, projeto, planejamento gráfico, separação de cores, adequação aos processos e preparação de matrizes em xilogravura; Originais para impressão: criação, projeto, planejamento gráfico, separação de cores, adequação aos processos e preparação de matrizes na gravura em metal; Originais para impressão: criação, projeto, planejamento gráfico, separação de cores, adequação aos processos e preparação de matrizes na serigrafia; Preparação de matrizes xilográficas: tipos, classificação e uso ; Preparação de matrizes de metal: tipos, classificação e uso; Preparação de matrizes serigráficas: tipos, classificação e uso; Métodos de gravação da xilogravura, da gravura em metal e da serigrafia; Métodos de vedação em serigrafia: vedação direta, emulsões e bloqueadores; Filmes de recorte: incisão e adesão; Processo fotográfico: materiais sensíveis à luz, positivos manuais e fotomecânicos; Insolação e revelação de matrizes; Tintas: tipos, composição e aplicabilidade; Preparação de tintas gráficas; Preparação de tintas serigráficas; Suportes para gravura: tipos, usos e qualidade requeridas; Impressão: equipamentos, instrumental, guias de registro, tiragem e secagem; Limpeza e cuidados de matrizes xilográficas e em metal; Limpeza, cuidados e recuperação de matrizes serigráficas; O ateliê de gravura.

Cerâmica - História, conceitos e fundamentos da cerâmica; Materiais, técnicas e equipamentos; Técnicas e materiais de modelagem; Torno: características, uso e técnicas; Massas: características, usos e preparação; Fornos e queimas; Queimas primitivas, queimas especiais, raku; Pigmentação de massas cerâmicas; Engobes; Esmaltes e vitrificação.

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO (MÉDIO) - NÍVEL I (Conservação e Restauração de Bens Móveis e Integrados) E PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO (SUPERIOR) - NÍVEL III (Conservação e Restauração de Bens Móveis e Integrados)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Princípios teóricos - Definição dos conceitos de conservação e restauração; Atribuições do profissional conservador restaurador: conhecimentos e habilidades básicas; os critérios e a ética; História geral da teoria da restauração: surgimento da profissão, restauração como disciplina, criação das instituições museológicas, institutos de restauração etc.; Trajetória do patrimônio e da restauração no Brasil: criação das instituições de preservação federais e estaduais (IPHAN, IEPHA), criação das instituições museológicas, escolas de formação, panorama atual; A teoria da restauração de Cesare Brand: o conceito de restauração; a unidade potencial da obra de arte; restauração segundo a instância da historicidade; restauração segundo a instância estética; Metodologia de trabalho em restauração: etapas da avaliação da obra de arte (histórico, análise estético/estilística, mapeamento de danos, diagnóstico), e da definição conceitual de procedimentos e execução do processo de restauração; Apresentação de casos (obras restauradas): critérios, metodologia, resultados; Discussão: teoria x prática; aplicação dos critérios de mínima intervenção, reversibilidade e documentação do processo; Procedimentos irreversíveis: a limpeza, as remoções de vernizes e repinturas - resultados e riscos; os cuidados e critérios; Novos posicionamentos da restauração: restauração, conservação e conservação preventiva; Ética: o comportamento profissional, o compromisso com a guarda e recuperação do patrimônio histórico e artístico.

Teoria da Cor - Fundamentos da teoria da cor: física da cor; fisiologia da cor; a cor como elemento cultural; / Misturas lineares; / Círculo cromático - classificação das cores: matiz, valor, saturação. Escala de valores; / Misturas quadrangulares: obtenção de tons mistos; / Representação de luz e sombra. Representação de volumes; / Contrastes de saturação, brilho, extensão, temperatura, peso, simultâneo, sucessivo e de profundidade; / Contraste de matiz: teoria e prática das harmonias.

Ciência da conservação preventiva - Bens culturais: conceito; classificação; legislação; administração; público; conservação, preservação e restauração; Registros de objetos: tipologia dos objetos; conceito dos objetos; mensagem dos objetos; formação dos acervos técnicos; registros de objetos em museus, bibliotecas, arquivos e igrejas; Meio ambiente - suas causas e consequências: poluição, luz, umidade relativa, temperatura; clima e micro clima; medidas de controle do meio ambiente por equipamentos; Deterioração dos monumentos e dos objetos: causas da deterioração - humanas e naturais; Fatores de deterioração: químico, físico-mecânico, biológico; fatores de deterioração nos materiais: orgânicos e inorgânicos; Técnicas de conservação preventiva dos objetos: manipulação, limpeza, marcação, armazenagem, embalagem, tratamento preventivo dos objetos; Ação preventiva direta: relatório de exame e tratamento, diagnóstico do estado de conservação, ficha técnica de conservação

Reintegração Cromática - Classificação de cores / Mistura e obtenção de cores / As técnicas de reintegração: pontilhismo, tracejado, ilusionismo e veladura / Efeito cromático do douramento / Reprodução de cores / Conjunto pictórico da obra de arte / O tipo de reintegração adequado a cada obra de arte / Critérios para escolha da técnica adequada a reintegração de cada obra.

Projetos e Relatórios - Noções sobre políticas culturais no Brasil. / Estado, mercado e cultura. / Modalidades de financiamento de projetos culturais, Leis de incentivo à cultura. / Componentes fundamentais de projetos de restauração; / Redação de projetos de restauração. / Redação de relatórios de restauração.

Modelagem e Ornatos - Evolução Histórica do Estuque; Técnicas de modelagem de ornatos diversos; Técnicas de escultura de ornatos diversos; Uso da borracha látex, enxofre, silicone líquido e em pasta, gesso na modelagem de ornatos; Restauração de molduras usando a técnica de modelagem; Reprodução de ornatos para recuperação de obras de arte.

Segurança do Trabalho na conservação restauração - Evolução da Segurança do Trabalho; Acidentes do trabalho; Normas regulamentadoras; Causas e consequências dos acidentes do trabalho; Responsabilidades de empregadores e empregados; Embargo ou interdição; Serviços especializados em segurança do trabalho; Riscos ambientais; Equipamentos de Proteção Individual; Transporte e manuseio de materiais; Trabalho em altura; Atividades e operações insalubres: produtos químicos; Ergonomia; Conceitos básicos de proteção contra incêndios.

Conservação e restauração de pintura de cavalete - Definição de Pintura: Tintas, Pigmentos e corantes; Técnicas de Pintura; Suporte: Telas, Outros Suportes; Imprimadura ou Imprimação das Telas; Composição do Tecido; Tipos de tecidos; História da restauração da pintura de cavalete; Princípios gerais da restauração de pinturas; Conceitos de conservação e restauração; Preservação, conservação, restauração; Documentação na restauração: fichamento; Noções científicas a serviço da restauração de obra de arte; Métodos de exames de pinturas: luz rasante, infravermelho, ultravioleta, raio-x; Características gerais da pintura: técnicas de pinturas, pinturas opacas, pinturas mistas; Problemas e tratamento da tela: razões da utilização e da expansão da pintura sobre tela; Composição e alterações da camada de pintura; Causas de degradação, intervenções danosas; Reação de elementos constitutivos das pinturas sob a influência da umidade e da temperatura; Análise do estado de conservação, diagnóstico; Proposta de tratamento; Refixação: adesivos e técnicas, problemas e tratamento da camada pictórica e do suporte (craquelês diversos); Métodos de limpeza superficial; Remoção do chassi e planificação de bordas; Métodos de limpeza do verso: remoção de resíduos de colas e ceras; Enxertos, reforço de bordas; Faceamento e estiramento; Reentelamentos, vantagens e desvantagens de cada método; Reentelamento: solto, com amido e pasta de farinha, com Mowilith, com Primal, com Beva 371/D8, com cera, resina: composições diversas; Estética e limpeza de pinturas: utilização de solventes na conservação; Critérios éticos e estéticos na remoção de verniz; Métodos de remoção de verniz, problemas do verniz; Métodos de remoção de repinturas; Nivelamento de lacunas, tipos de base de preparação; Remontagem da tela no chassi; Termos técnicos de conservação e restauração; Reintegração aplicada à pintura; Reintegração (retoques), materiais, técnicas: "O Trattegio", "Retoque Ilusionista"; Composição do verniz, preparação e aplicação, qual verniz escolher; Transporte e embalagem de quadros.

Conservação e restauração de acervos em papel - História do papel; Terminologia do livro; Características do papel e identificação de fibras (constituintes químicos); As possíveis causas de degradação do papel: apresentação e identificação; Agentes de degradação intrínseca; Principais agentes biológicos de degradação: Insetos, roedores, fungos e bactérias; Agentes ambientais de degradação: Luz, poluição, manuseio, mobiliário, embalagens; Circunstâncias: Incêndios, Infiltrações de água ou inundações, Catástrofes naturais; Homem: manuseio inadequado, acondicionamento inadequado, negligência, Vandalismo, roubo, intervenções inadequadas, montagens e encadernações inadequadas, guerras; O atelier de conservação e restauração em papel; Análise, diagnóstico e tratamento em livros; Conservação preventiva; Acervos bibliográficos e arquivísticos: temperatura, umidade relativa do ar, luz e qualidade do ar; diretrizes básicas de preservação; monitoramento da temperatura e umidade relativa; proteção de livros e papéis durante exposições; Análise e diagnóstico do estado de conservação de obras sobre papel; Procedimentos básicos de conservação; Pequenos reparos em livros; Noções de encadernação; Encadernação básica: costura, acabamento, confecção de capa e montagem; Diagnósticos do estado de conservação; Desmonte controlado, reparos, costura, conservação de capas originais, remontagem; Métodos de Conservação e Restauração: Análise e exames de obras; Descrição e realização de testes necessários em obras; Procedimentos de limpeza; Tratamentos contra fatores nocivos internos (a seco e aquoso); Melhoramento das qualidades mecânicas em papel; Reconstituição do suporte com a utilização da MOP; Apresentação estética; Ficha de identificação; Proposta de tratamento; Procedimentos básicos de conservação e restauro; Acondicionamento técnico; As técnicas de gravura; Obras de arte sobre suporte de papel; Relatório técnico científico; Uso de procedimentos especiais em documentos e obras sobre suporte de papel; Introdução a objetos especiais; códices; Uso de procedimentos especiais; Tratamentos possíveis e viáveis em códices; Prática de restauração de códices: desmonte controlado, preparação para limpeza aquosa, testes de solubilidade, estabilização de tintas metaloácidas, desacidificação, reenfibragem, velatura, montagem, recuperação de estofo e capas originais; Reconstituição do suporte com a utilização da MOP (Máquina Obturado de Papéis): reenfibragem, confecção de papéis, velatura etc.; Apresentação estética; Documentação Técnica: Relatórios de Procedimentos.

Conservação e Restauração de escultura policromada - Conceito de escultura policromada e imaginária; Evolução histórica da escultura policromada; Imaginária no Brasil, imagens populares e eruditas; Escolas regionais, suas características e principais artistas; Características estilísticas e iconográficas; quadro evolutivo; Tipos de imagem; Tecnologia construtiva: suporte, camada pictórica; Identificação da escultura policromada; Causas de deterioração em obras escultóricas; Análise do estado de conservação de obras de arte: metodologia e termos técnicos; Agentes de degradação; Degradação do suporte; Degradação da camada pictórica; Proposta de tratamento; Tratamento adequado; termos técnicos; Tipos de exames; O atelier de Escultura Policromada; A Reserva Técnica; Tecnologia de construção de esculturas em madeira policromada: materiais e técnicas encontradas; Causas de deterioração em obras escultóricas; Análise do estado de conservação de obras de arte: metodologia e termos técnicos; Fichamento de obras; Materiais e técnicas empregadas na restauração de esculturas em madeira policromada; Consolidação, limpeza, remoção de vernizes, nivelamento, reintegração e apresentação estética; A conservação de esculturas policromadas: importância de um trabalho interdisciplinar; A restauração de esculturas policromadas: critérios, materiais e técnicas; Tratamento do suporte e conservação; Limpeza e desinfestação do suporte com ataque de insetos, fungos etc.; Enrijecimento e consolidação do suporte; Tratamento das junções, encaixes; Técnicas de policromia: bolo armênio, folhas metálicas, preparação, douramento à água, à mixtion ou com mordente, folhas metálicas, estofado, carnação em esculturas em madeira policromada; Técnicas de ornamentação: puncionamento, pastíglio, esgrafiado, pintura a pincel, brocado aplicado; Causas e consequências das deteriorações da policromia; Desprendimentos e perdas da policromia: a refixação da policromia, os adesivos e técnicas de refixação; Oxidação do verniz: testes de remoção, técnicas, critérios e cuidados; Repinturas: avaliação, tomada de decisão: deixar ou remover; critérios, técnicas e cuidados na remoção; Nivelamento: materiais e técnicas; A reintegração e apresentação estética: materiais e técnicas; Tratamento da policromia, restaurações; Limpeza e remoção de vernizes; Refixação da policromia; Remoção de repinturas; Verniz de saturação das cores; Verniz de proteção.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO (SUPERIOR) - NÍVEL III (História da Arte e Iconografia)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

História Geral da Arte - Pintura e gravações rupestres: Paleolítico e Neolítico; Antiguidade Oriental: Mesopotâmia e Egito; Manifestações artísticas na Grécia; Manifestações artísticas no Império Romano; Arte Paleocristã, Merovíngia e Carolíngia; Arte Românica e Gótica; Arte Bizantina: a confluência do Gótico e da Arte Bizantina na Itália; O Maneirismo e o século XVI; O Barroco e suas interpretações; Neoclassicismo e a emergência de uma concepção burguesa; Romantismo, Realismo e o Art-Nouveau; Quadro da arquitetura da 2ª metade do século XIX; Bauhaus e as manifestações mais recentes; / Arte moderna; O Pós-modernismo e a contemporaneidade.

História da Arte Brasileira - A pré-história; Primórdios da Arte Portuguesa: Renascimento e Maneirismo; As Ordens Religiosas e a predominância do modelo estético maneirista ou "jesuítico" nos séculos XVI/XVII; O barroco litorâneo; Barroco e rococó em Minas Gerais; Missão artística francesa de 1816 e seus desdobramentos; O Brasil visto pelos estrangeiros: Debret, Rugendas, Ender, entre outros; Ecletismo, Art-Nouveau e Art-Decó; A Semana de Arte Moderna de 1922 e seus desdobramentos; Modernização da arquitetura e das artes plásticas - anos 40-60; As bienais e as últimas tendências artísticas; Arte brasileira na Contemporaneidade.

Barroco - Absolutismo, Catolicismo e Protestantismo; Barroco como movimento Universal; Bases Históricas do estilo Nacional Português; Bases Históricas do estilo Joanino e Rococó; Teorias do Barroco: formal e social; Barroco: o Estilo Nacional Português; Barroco: o Estilo Joanino; Rococó Talha; Rococó Pintura.

Imaginária Brasileira e Iconografia Cristã - Noções básicas de método (o método de Panofsky); Leituras iconográficas; Grandes temas do imaginário cristão; O "entorno" cultural da peça; O Paradigma Indiciário; Simbologia; Produção imaginária regional - brasileira e mineira; Estilos, sub-estilos, técnicas, processos criativos; Invocações da Virgem Maria.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO (SUPERIOR) - NÍVEL III (Música)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Teoria e Prática Musical - Apreciação Musical, Arranjo e Improvisação, Introdução à Análise Musical, Contraponto, Introdução à Composição Musical, Expressão Corporal, Harmonia, História da Música, Percepção Musical, Regência, Ritmo. Percepção Musical. Análise Musical. Fundamentos da acústica musical. Metodologia do ensino da música - Música, infância e educação musical. Musicalização, Alfabetização Musical, Apreciação Musical, Escrita Musical, Exercícios Rítmicos e Corporais, Jogos de Musicalização. Didática de Instrumentos. Criação musical. Educação musical e processos de criação. Música contemporânea. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata.

Prática de Instrumento: Flauta, Percussão, Violão e Piano: A Flauta Transversa no período barroco (repertório solístico e camerístico). A Flauta Transversa nos séculos XVIII e XIX (repertório solístico e camerístico). A Flauta Transversa na Orquestra Sinfônica. A Flauta Transversa na Música de Câmera. A Flauta Transversa no Século XX: repertório internacional e a Flauta Transversa no Brasil. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de percussão. Classificações dos instrumentos de percussão. A percussão de origem africana e seu uso na música latina e brasileira. Percussão popular na música nordestina. A percussão como auxiliar na musicalização. A percussão popular e seu uso em grandes grupos musicais (bandas e orquestras). Signos Musicais: Som e ruído, propriedades do som (altura, duração, intensidade e timbre), elementos da música (melodia, harmonia e ritmo). Expressão Sonora: Matizes, articulações, velocidades, cadência. Escalas e tonalidades sonoras, intervalos, acordes e cifras. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de piano. A iniciação ao piano: métodos, desenvolvimento técnico, aspectos didáticos e interpretativos. A obra de J. S. Bach para piano, destacando-se os aspectos técnicos, formais e sua importância didática. A forma sonata, do classicismo ao período contemporâneo: evolução formal, principais obras e compositores na literatura pianística. O romantismo na música para piano: aspectos históricos, técnicos e formais; principais obras e compositores. A música pianística brasileira: história, evolução, principais obras e compositores. A utilização da música do século XX no ensino do piano. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino do violão popular. O violão na MPB (Música Popular Brasileira). Harmonia e improvisação aplicadas ao ensino do violão popular. Iniciação ao violão. O cifrado de acordes como auxiliar didático para quem não conhece notação musical. Práticas de Conjunto - Canto Coral, Grupos de Câmara, Grupo de Percussão. História do canto coral, seus estilos ("A Capella", Antifonal e Responsorial) e a Divisão de naipes (vozes adultas e infantis). Signos Musicais: som e ruído, propriedades do som (altura, duração, intensidade e timbre), elementos da música (melodia, harmonia e ritmo), pentagrama musical, notas, claves, compassos, tempos e tons. Expressão Sonora: Matizes, articulações, velocidades, cadência. Escalas e tonalidades sonoras, intervalos, acordes e cifras, improvisação musical.

História da Música e Música Brasileira - O objetivo do estudo da história da música, A História da música e a etnologia, A música na Pré-História, a Idade Antiga, tempos posteriores, Século XX, música contemporânea, música brasileira: Erudita, Popular, Tradicional ou Folclórica, na contemporaneidade. Improvisações. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO (SUPERIOR) - NÍVEL III (Química)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Química Aplicada à Arte e Restauro - Introdução ao estudo da química (matéria; propriedades da matéria; substâncias; sistemas homogêneos e heterogêneos). Estrutura atômica (evolução dos modelos; constituição do átomo; conceitos fundamentais). Classificação periódica dos elementos (propriedades periódicas: raio atômico; potencial de ionização e afinidade eletrônica). Ligações químicas. Interações Intermoleculares. Noções de química orgânica (funções). Fenômenos de superfície. Tintas (pigmentos e aglutinantes) e Vernizes Solventes (mecanismos de ação; toxidade). Sistemas de solventes- Wôlbers; Masschelein-Keliner; Adesivos e consolidantes. Reações químicas: aspectos macroscópicos e microscópicos; reações endotérmicas e exotérmicas; energia de ativação. Cinética da reação; Cinética e termoquímica. Comportamento ácido-base: teoria de arrhenius. Equilíbrio ácido base: escala de pH. Reações ácido-base de materiais pictóricos: hidrólise de óleos; alterações de pigmentos. Reações de degradação de matérias pétreos. Princípios de técnicas de restauração de materiais pétreos. O espectro eletromagnético: raios gama; raios-X; luzes ultravioleta; visível e infravermelho. Exame da obra através de luzes especiais: luz tangencial ou rasante; luz monocromática de sódio; fluorescência de ultravioleta; estudos sob raios-infravermelhos; radiografia; luz transversa. Estudo científico de materiais pictóricos: metodologia de análise de uma obra de arte; pinturas e esculturas: métodos globais (exame de superfície) e métodos pontuais. Descri cão dos métodos pontuais: análise do suporte (fibras e madeiras); estudo analítico dos materiais pictóricos (remoção de amostras; estudo da estrutura pictórica; identificação de materiais pictóricos). Noções sobre as técnicas analíticas utilizadas: microscopia de luz polarizada; micro química; espectroscopia de absorção na região do infravermelho (FTIR); microscopia eletrônica de varredura (SEM) acoplada ao espectrômetro de energia dispersiva de raios-X. Noções sobre técnicas cromatográficas utilizadas na identificação de compostos orgânicos.

PARA O CARGO DE GESTOR DE CULTURA (Biblioteconomia)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Documentação: conceitos básicos e finalidades da documentação geral. Biblioteconomia e ciência da informação: conceitos básicos e finalidades. Planejamento, organização e administração de bibliotecas e sistemas de bibliotecas. Organização, tratamento e disseminação de informações. Centros de documentação e serviços de informação: planejamento, redes e sistemas. Formação e Desenvolvimento de Coleções: políticas de seleção e de aquisição, avaliação de coleções. Fontes de informação. Tecnologias de informação: automação de serviços, planejamento da automação, bancos e bases de dados, biblioteca digital. Processos técnicos: Registro, Inventário, Catálogos, Sistemas de Localização e Tipologia Documental. Resumos e índices: tipos e funções. Catalogação segundo a AACR-2 e formato MARC 21. Catálogo: tipos e funções. Classificação segundo a CDU (Classificação decimal universal): estrutura, princípios, índices principais e emprego das tabelas auxiliares. Indexação de documentos: conceitos, linguagens, descritores e processos. Bibliografia: conceituação, teorias, classificação, histórico e objetivos. Normas técnicas para área de documentação (ABNT): tipologia, funções e aplicabilidade. Gestão de Sistemas de Informação. Ergonomia: Princípios e Funções. Leis Fundamentais da Biblioteconomia. Estudo de usuário - entrevista. Serviço de referência: organização de serviços de notificação corrente (serviços de alerta), disseminação seletiva da informação (DSI): estratégia de busca de informação, planejamento e etapas de elaboração, atendimento ao usuário.

PARA O CARGO DE GESTOR DE CULTURA (Pedagogia)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A educação enquanto direito de todos. Educação e Inclusão. As concepções de Educação e suas repercussões na Organização do Trabalho Escolar. Avaliação na aprendizagem. Relação professor - aluno - conhecimento. Competência e compromisso do educador. O trabalho com o conhecimento escolar. Concepções de currículo: teorias críticas e pós-críticas. A função social da escola. A relação escola/sociedade. O pedagogo na escola básica. O professor e o Projeto Político-Pedagógico da Escola. A sala de aula e a prática pedagógica: currículo escolar, planejamento e avaliação, interação professor/aluno, recursos didáticos. Alfabetização e letramento no ensino fundamental. A prática educativa nas séries iniciais do ensino fundamental. Desenvolvimento da aprendizagem. Concepções de aprendizagem: tendências pedagógicas na prática escolar. O processo de ensino e de aprendizagem nas teorias pedagógicas: tradicional, tecnicista, progressista, construtivista e sociointeracionista. O pensamento de Jean Piaget, Liev Semionovich Vygotsky, Emília Ferrero, Ana Teberosky, Telma Weisz, Esther Grossi, Henri Wallon, Paulo Freire e Fanny Abramovich. Cotidiano escolar.

PARA O CARGO DE GESTOR DE CULTURA (Tecnologia da Informação)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Arquitetura de computadores: conceitos básicos; sistemas de numeração, modelos de conjunto de instruções e modos de endereçamento, bloco operacional, bloco de controle e organização de memória. Sistemas Operacionais: conceitos básicos, gerência de filas, entrada e saída, gerência de memória, gerência de arquivos, sistemas operacionais distribuídos. Banco de Dados: conceito de banco de dados relacional e multidimensional, modelagem conceitual, lógica e relacional de banco de dados, linguagem SQL padrão ANSI-92, Triggers e Stored procedures, processamento de transações, programação de um SGBD relacional: MySQL, PostGree SQL e ORACLE. Conceitos e tecnologias relacionadas à Internet: Protocolos relevantes para aplicações Internet, princípios e arquitetura da Internet, linguagens de marcação, transformação e apresentação, acessibilidade: conceitos, xHTML, HTML5. Engenharia de Requisitos, elicitação, validação e verificação de requisitos, mapeamento de processos. Engenharia de Software: metodologia de desenvolvimento UP (Unified Process), Gerência de projetos: conceitos básicos, processos do PMBOK última versão, gerenciamento do escopo, gerenciamento do tempo, gerenciamento de custos, gerenciamento de recursos humanos, gerenciamento de riscos, gerenciamento das comunicações, gerenciamento da qualidade, gerenciamento de aquisições, estudo de viabilidade técnica e econômica, análise de risco, métricas para estimativas de prazo e custo. Raciocínio lógico: Lógica Sentencial e de primeira ordem, enumeração por recurso, Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. Segurança da Informação: conceitos gerais, políticas de Segurança de Informação, classificação de informações, norma ISO 27002, Segurança em Aplicações Web e em Banco de Dados. Arquitetura de Sistemas: sistemas de três camadas, padrões de projeto, aplicações distribuídas, portais, servidores de aplicação, interoperabilidade, sistemas integrados de gestão (ERP). Engenharia de Software: ciclo de vida, metodologias de desenvolvimento, processo unificado: requisitos, análise, projeto, testes, UML, métricas. Estrutura de dados e algoritmos: conceitos básicos de estruturas de dados, algoritmos e estruturas para pesquisa, algoritmos e estruturas de ordenação. Sistemas de informações gerenciais: BD Relacionais x BD Multidimensionais, conceitos de OLTP, OLAP, MOLAP, ROLAP. Análise por pontos de função: tipos de contagem e o procedimento de contagem de pontos de função. Definições: fatos, dimensões, modelagem multidimensional e conceitos de Datawarehousing. Qualidade de Software: noções de CMM e CMMI e Norma ISO 9001:2000. Noções de Governança de TI e COBIT 4.0.

PARA O CARGO DE GESTOR DE CULTURA (Tecnologia em Conservação e Restauração de Bens Imóveis)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

História da Arte - Conceitos fundamentais. Filosofia da arte e estética. A dimensão estética da arquitetura. Arte e Arquitetura. O condicionamento social dos principais estilos de época nas artes plásticas e arquitetura: Grécia clássica, Roma, Bizâncio, Islã, Românico, Gótico, Classicismo Renascentista, Barroco, Rococó, Neoclassicismo, romantismo, Arte Moderna. Elementos de ornamentação agregados à arquitetura. Iconologia cristã.

Introdução à Arquitetura e Urbanismo - Concepção de teoria da arquitetura; relações da arquitetura com outros planos de conhecimento; arquitetura e o meio geográfico; as expressões arquitetônicas geográficas e temporais; a arquitetura e a técnica; a dimensão social da arquitetura das construções; fundamentos geográficos da habitação; expressão regional da arquitetura e das cidades; significação simbólica da forma. Conceituação: projeto, programa, plano, planejamento; escalas de intervenção; a síntese formal.

História da Arquitetura e das Cidades - Conceitos fundamentais em historiografia; introdução ao estudo e à pesquisa em história da arquitetura, da urbanização e das artes; arquitetura como fenômeno cultural; evolução da arquitetura, das ciências, das artes no contexto geral das civilizações na antiguidade clássica, na idade média e na idade moderna; A evolução da arquitetura junto ao processo de surgimento das "urbs", sua consolidação e subsequentes transformações; o processo de urbanização aleatório e organizado; análise da produção arquitetônica e urbanística como reflexo do modo de vida das civilizações. A arquitetura ocidental até o século XVIII; a organização primitiva do espaço e o advento da cidade como espaço da sociedade organizada. Panorama da evolução da Arquitetura e das cidades desde a Antiguidade até a arte pré-renascentista; a idade do humanismo; a influência da reforma e contra-reforma nas artes, na arquitetura e no urbanismo; antecedentes remotos e próximos até o Gótico; a arquitetura do Renascimento, origem e desenvolvimento; os ciclos pós-clássicos; Maneirismo, Barroco e Rococó; os contextos históricos e socioculturais nos períodos estudados. Raízes históricas da arquitetura no Brasil; a contribuição portuguesa, indígena e negra; evolução da arquitetura e do desenvolvimento urbano no Brasil desde a colonização até o século XVIII; análise crítica da produção arquitetônica e urbanística; influências externas e marcos históricos. Análise do processo de urbanização das cidades históricas brasileiras no período. Arquitetura no Brasil: os aldeamentos indígenas e a arquitetura dos colonizadores. As técnicas construtivas do período colonial e a similaridade das cidades e arquitetura brasileiras e portuguesas; a arquitetura senhorial da cana de açúcar e as casas dos pioneiros da interiorização (casas bandeiristas); a influência holandesa no Nordeste. O barroco mineiro e a arquitetura jesuítica das fronteiras. A missão Francesa e a europeização das cidades e da arquitetura, arquitetura do café e da borracha; o neoclassicismo. Industrialização, influências dos imigrantes e a transformação das cidades. Contexto internacional em que se insere o início da produção da moderna arquitetura brasileira. A Escola de Belas Artes do Rio de Janeiro e a emancipação das escolas de arquitetura. Os pioneiros da arquitetura moderna brasileira: a produção da primeira e segunda geração de arquitetos modernos brasileiros; as cidades planejadas, a explosão de qualidade da arquitetura brasileira e o contexto cultural em que foi produzida. Brasília e a influência do novo modernismo nos planos de zoneamento das cidades brasileiras. A crise do movimento moderno; o pós-modernismo e a produção contemporânea.

Teoria da Restauração - Conceitos fundamentais: patrimônio cultural, bem cultural, bem natural, sítio histórico, sítio arqueológico. Diversos objetos e objetivos da preservação: monumentos isolados; espaços urbanos; paisagens e ocorrências naturais. Evolução do conceito de restauro; histórico da teoria de restauro no mundo ocidental; os principais teóricos do século XIX ao início do século XX: Violet-lec-Duc, Ruskin, Morris, Camilo Biotto, Giovanonni; os vários conceitos de restauração e suas implicações. Patrimônio urbano: preservação do patrimônio cultural em cidades. Principal teórico século XX: Cesari Brandi. Cartas patrimoniais. Histórico da preservação do patrimônio cultural no Brasil: da origem do "phan" aos dias atuais; processos e critérios de intervenção em bens culturais imóveis. Distinção entre as diversas formas de intervenção em objetos com interesse cultural: preservação, conservação, restauração, revitalização, reconstrução e reforma. Patrimônio cultural como objeto de desenvolvimento econômico: a atividade turística e seus impactos.

Desenho arquitetônico - Instrumentos e materiais utilizados no desenho. Noções básicas de desenho. Linhas e traçados. Quadros e letras. Escala de redução e ampliação. Técnicas de representação bidimensional e tridimensional. Projeções. Normas de desenho técnico e convenções. A linguagem e as técnicas da representação dos elementos arquitetônicos através de plantas, cortes, elevações e detalhes. Prática de desenho arquitetônico.

Fotografia documental - Conhecimento básico da técnica fotográfica e seu uso como linguagem de registro documental, arquitetônico e artístico, com o desenvolvimento de repertório próprio de representação da realidade, tendo a fotografia como instrumento de dramatização cênica. Técnicas de enquadramento e iluminação, o uso de grande angular, teleobjetiva e macro fotografia. Os recursos disponíveis em diversos tipos de equipamentos fotográficos e seus usos adequados. O tratamento básico das imagens para fins documentais.

Noções de arqueologia aplicada à restauração - Fundamentos da Arqueologia. Metodologias investigativas. Técnicas de registro. Técnicas de escavação controlada e coleta de materiais e de dados. Sistemas de datação. A interpretação arqueológica. A interface com outras ciências (arquitetura, antropologia, geografia, sociologia, tecnologia da construção). Controle estatístico de ocorrências. Legislação pertinente. Investigação histórica. Levantamento físico de sítios históricos. Morfologia arquitetônica e urbana remanescentes de sítios históricos. Características das sociedades que construíram e viveram nos sítios históricos. Paralelo: interpretação histórica com análise morfológica arquitetônica e urbana nos sítios históricos.