FAMUC - Fund. de Assistência Médica e Urgência de Contagem - MG

Notícia:   FAMUC - MG oferece 542 vagas de até R$ 6.400,02

FAMUC - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E URGÊNCIA DE CONTAGEM

ESTADO DE MINAS GERIAS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/2008

O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Público para provimento de vagas e cadastro reserva referentes aos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem - FAMUC, dentro do prazo de validade deste processo seletivo, nos termos da Legislação Municipal vigente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público será executado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, localizada à Av. Amazonas, 311 - 3º andar - Centro - BH/MG, telefone: (31) 3273-6220/3271-5833, endereço eletrônico: direch@magnusauditores.com.br

1.2 O Processo Seletivo Público será fiscalizado e acompanhado por Comissão designada oficialmente pelo Presidente da FAMUC.

1.3 No caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do processo seletivo público, 5% (cinco por cento) destas serão destinadas a candidatos portadores de deficiência e 12% (doze por cento) destas serão destinadas aos negros/pardos, observado o disposto nos itens 2.2 até 2.10 e 2.11 até 2.15 deste Edital.

1.4 Este Processo Seletivo Público será constituído de duas etapas, a saber:

1.4.1 Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto nos itens 6.1 e 6.2 deste Edital;

1.4.2 Prova de Títulos, de caráter classificatório, conforme disposto no item 6.3 deste Edital.

1.5 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste processo seletivo público.

1.6 Este Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

1.7 Serão contratados, para as vagas existentes e para outras que vierem a surgir, os candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação para o emprego público, função e local de lotação para o qual tiverem feito sua inscrição.

1.8 Não serão permitidas transferências nem convocações ou contratações para local de lotação distinto daquele para o qual o candidato tiver feito sua inscrição.

2 DAS VAGAS

2.1 O número de vagas a serem preenchidas neste processo seletivo público está distribuído conforme especificado no Anexo I deste Edital.

2.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Público, para o emprego público/função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para os deficientes serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo público, em obediência ao disposto no parágrafo segundo, do artigo oitavo, da Lei Municipal nº 2.160/90.

2.3 O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no requerimento de inscrição.

2.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5 O candidato que se inscrever na vaga destinada a portador de deficiência, que precisar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, detalhadamente, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Magnus Auditores e Consultores Associados, à Av. Amazonas, 311 - 3º andar - Centro - BH/MG - CEP: 30180-000, telefone: (31) 3273-6220/3271-5833, endereço eletrônico: direch@magnusauditores.com.br

2.6 O atendimento diferenciado, referido no item 2.5 obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade, sendo o candidato informado quando da confirmação do seu requerimento de inscrição, na forma do item 5.12.

2.7 A não solicitação, até o término das inscrições, da condição especial implicará em sua não concessão no dia de realização da prova.

2.8 O candidato deverá protocolar requerimento de candidatura às vagas de que trata o item 2.2, e laudo médico atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a sua provável causa até o 3º (terceiro) dia após a divulgação do resultado final no Protocolo da Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, localizada no prédio da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem: Av General David Sarnoff, 3113 - bairro Inconfidentes - Contagem/MG.

2.9 Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.10 Quando convocados, os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à perícia médica realizada por junta oficial indicada pela FAMUC, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente físico e sobre o grau de aptidão física para o exercício do emprego público/função.

2.11 Serão reservados 12% (doze por cento) das vagas aos negros/pardos, nos termos da Lei Municipal nº 3.829, de 07 de junho de 2004 e do disposto neste Edital e seus anexos.

2.12 O candidato deverá declarar no requerimento de inscrição como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra nos termos da Legislação Municipal.

2.13 Os candidatos que se declararam de cor negra ou parda deverão protocolar, até o 3º (terceiro) dia após a divulgação do resultado final no Protocolo da Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, localizada no prédio da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem: Av General David Sarnoff, 3113 - bairro Inconfidentes, certidão de nascimento autenticada em cartório, comprovando tal condição ou declaração de próprio punho quando a certidão não constar esta condição. A análise da documentação será realizada pela Comissão de Concursos e Processos Seletivos designada pelo Presidente da FAMUC.

2.14 O não atendimento aos itens 2.8, 2.9 e 2.10, como também a conclusão da perícia médica pela inexistência da deficiência, implica na exclusão dos candidatos da listagem do resultado específica para portadores de deficiência.

2.15 O não atendimento aos itens 2.12 e 2.13 implica na exclusão dos candidatos da listagem do resultado específica para negros/pardos.

2.16 A divulgação do resultado, para o emprego público de agente de combate às endemias, será feita em três listas, que serão divididas pela área da comunidade, nos termos do Anexo IV deste Edital, sendo:

a) a primeira, com a classificação de todos os candidatos, por área da comunidade, conforme critério apresentado no Anexo IV deste Edital;

b) a segunda, com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, por área da comunidade, conforme critério apresentado no Anexo IV deste Edital;

c) a terceira com a classificação dos candidatos que se declararam de cor negra/parda, por área da comunidade, conforme critério apresentado no Anexos IV deste Edital.

2.17 A divulgação do resultado será feita em três listas para o emprego público de agente comunitário de saúde, que serão divididas pela área da comunidade, nos termos do Anexo V deste Edital, sendo:

a) a primeira, com a classificação de todos os candidatos, por área da comunidade, conforme critério apresentado no Anexo V deste Edital;

b) a segunda, com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, por área da comunidade, conforme critério apresentado no Anexo V deste Edital;

c) a terceira com a classificação dos candidatos que se declararam de cor negra/parda, por área da comunidade, conforme critério apresentado no Anexo V deste Edital.

2.18 Todas as listagens a serem fornecidas pela Magnus Auditores e Consultores Associados deverão conter o nome completo, o CPF e o RG dos candidatos, para correta identificação dos mesmos.

2.19 As vagas reservadas para os portadores de deficiência e/ou negros/pardos não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.

3 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

3.1 Agente de Combate às Endemias

. Vencimento inicial: R$ 401,00 (quatrocentos e um reais)

. Regime Jurídico: Celetista, nos termos da Lei Complementar nº 037, de 08 de junho de 2007 e suas alterações

. Carga horária: 40 horas semanais

. Requisitos e Escolaridade: Ter concluído o ensino fundamental ou comprovar experiência de no mínimo 1 (um) ano no exercício de atividades próprias de agente de combate às endemias, além de residir, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, na área da comunidade em que irá atuar, nos termos do Anexo IV deste Edital.

. Descrição sumária: Exercer as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e a legislação municipal vigente, sob supervisão do gestor municipal.

3.2 Agente Comunitário de Saúde

. Vencimento inicial: R$ 401,00 (quatrocentos e um reais)

. Regime Jurídico: Celetista, nos termos da Lei Complementar nº 037, de 08 de junho de 2007 e suas alterações

. Carga horária: 40 horas semanais

. Requisitos e Escolaridade: Residir, há pelo menos um ano, contado da data da publicação deste Edital, na área da comunidade em que irá atuar, nos termos do Anexo V deste Edital; ter concluído o ensino fundamental ou comprovar experiência de no mínimo 1 (um) ano no exercício de atividades próprias de agente comunitário de saúde.

. Descrição sumária: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e a legislação municipal vigente, sob supervisão do gestor municipal.

4 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.3 Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

4.4 Ter 18 anos completos até a data da contratação;

4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público/função, a ser aferida em perícia médica, realizada por unidade pericial competente do Município de Contagem, nos termos da legislação vigente;

4.6 Possuir e comprovar os pré-requisitos para o emprego público /função pretendido à época da contratação, nos termos dos itens 3.1 e 3.2 deste Edital;

4.7 Apresentar os documentos exigidos para a contratação, conforme item 10.6 deste Edital;

4.8 Residir na área da comunidade em que irá atuar, nos termos dos Anexos IV e V e do item 3 deste Edital.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Período e horário: de 20 de fevereiro a 29 de fevereiro de 2008, nos horários de funcionamento das agências dos correios.

5.2 Locais: Agências dos correios do município de Contagem listadas abaixo:

BAIRRO ÁGUA BRANCA - ACF ÁGUA BRANCA - RUA CARDEAL ARCO VERDE N 466.

CENTRO - ACF METRÓPOLE - PCA S GONÇALO 63.

BAIRRO CIDADE INDUSTRIAL - AC PARQUE INDUSTRIAL - AVENIDA CARDEAL EUGENIO PACELLI 1801.

BAIRRO CIDADE INDUSTRIAL - AVENIDA GENERAL DAVID SARNOFF 5230.

BAIRRO ELDORADO - ACC I BATERIAS REUNIDAS - AVENIDA JOSE FARIA DA ROCHA 4808.

BAIRRO ELDORADO - ACF JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA - AV JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA 2759.

BAIRRO INCONFIDENTES - ACC I GPC - RUA HUMBERTO DE MORO 391.

BAIRRO KENNEDY - AC CEASA CONTAGEM - ROD BR-040 KM 688 PAVILHÃO T LOJA 17.

BAIRRO NOVA CONTAGEM - ACC I NOVA CONTAGEM - RUA VP-1 1655.

BAIRRO PEDRA AZUL - ACC I NACIONAL - AVENIDA DE NOSSA SENHORA FÁTIMA 10.

BAIRRO RIACHO DAS PEDRAS - ACF CARREFOUR CONTAGEM - RODOVIA BR-381 3000 LOJAS 17/18/19.

5.3 Valores: R$ 15,00 (quinze reais)

5.4 O Candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) fotocópia legível da carteira de identidade ou documento de identidade de valor legal, contendo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura;

b) requerimento preenchido em impresso próprio, adquirido no próprio local de inscrição, contendo solicitação de dados pessoais, emprego público e áreas da comunidade, que deverá ser preenchido pelo candidato, e no qual o mesmo deverá declarar que atende às condições exigidas e se submete às normas expressas deste Edital;

5.5 As áreas da comunidade para as quais há previsão de vagas neste processo seletivo público estão descritas no Anexo IV deste Edital, para o emprego público de agente de combate às endemias, e no Anexo V deste Edital, para o emprego público de agente comunitário de saúde.

5.6 O candidato somente poderá concorrer a um dos empregos públicos/funções deste Processo Seletivo Público.

5.7 A inscrição realizada pelo candidato será avaliada, nos termos da legislação municipal vigente e das exigências deste edital. A falta de qualquer documentação prevista no item 5.4 poderá implicar no indeferimento da inscrição do candidato.

5.8 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato. Informações incorretas ou falsas, verificadas em qualquer época, poderão implicar a anulação da inscrição e atos decorrentes.

5.9 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

5.10 As inscrições realizadas, nos termos previstos no item 5.4, serão analisadas pela Magnus Auditores e Consultores Associados. As listagens contendo o deferimento e o indeferimento das inscrições serão afixadas na sede da Magnus Auditores e Consultores Associados, localizada à Av. Amazonas, 311 - 3º andar - Centro - BH/MG - CEP: 30180-000, telefone: (31) 3273-6220/3271-5833, endereço eletrônico: direch@magnusauditores.com.br, e divulgadas pela referida empresa em jornal de ampla circulação. As mesmas também ficarão disponíveis na internet, a partir do dia 17 de março de 2008, no site da empresa: www.magnusauditores.com.br.

5.11 Caberá recurso à empresa realizadora do processo seletivo público, na forma definida no item 9 deste Edital, do indeferimento de inscrições, desde que devidamente fundamentado e identificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação das listagens de deferimento/ indeferimento das inscrições pela Magnus Auditores e Consultores Associados, na data e nos termos previstos no item 5.10 deste Edital.

5.11.1 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou via SEDEX, junto à Magnus Auditores e Consultores Associados, localizada à Av. Amazonas, 311 - 3º andar - Centro - BH/MG - CEP: 30180-000, telefone: (31) 3273-6220/3271-5833, endereço eletrônico: direch@magnusauditores.com.br, dentro do prazo previsto no item 5.10;

5.11.2 Não serão aceitos recursos protocolados em desconformidade com os itens 5.10 e 9 deste Edital.

5.12 As listagens contendo o deferimento ou indeferimento dos recursos previstos no item 5.10 serão afixadas na sede da Magnus Auditores e Consultores Associados, à Av. Amazonas, 311 - 3º andar - Centro - BH/MG - CEP: 30180-000, telefone: (31) 3273-6220/3271-5833, endereço eletrônico: direch@magnusauditores.com.br, e divulgadas pela empresa em jornal de ampla circulação. As mesmas também ficarão disponíveis na internet, a partir do dia 20 de março de 2008, no site da empresa: www.magnusauditores.com.br. As listagens também serão afixadas na sede da FAMUC, localizada à Av. General David Sarnoff, 3113 - Inconfidentes - Contagem, e ficarão disponíveis para consulta no site: www.contagem.mg.gov.br

5.13 O Comprovante Definitivo da Inscrição, dos candidatos cuja inscrição ou recurso forem deferidos, será enviado para a residência do candidato, no período de 20 de março de 2008 a 25 de março de 2008 pela Magnus Auditores e Consultores Associados, contendo, para os candidatos que solicitaram, o deferimento ou indeferimento da solicitação de atendimento diferenciado, conforme previsto nos itens 2.5 e 2.6 deste Edital.

5.14 O candidato que não receber o Comprovante Definitivo de Inscrição até o dia 25 de março de 2008 deverá entrar em contato com a Magnus Auditores e Consultores Associados, à Av. Amazonas, 311 - 3º andar - Centro - BH/MG - CEP: 30180-000, telefone: (31) 3273-6220/3271-5833, endereço eletrônico: direch@magnusauditores.com.br, para as devidas providências.

5.15 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade e CPF utilizados para inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser registrados na folha de ocorrência pelo fiscal de sala, no dia, horário e no local de realização da prova objetiva de múltipla escolha.

6 DAS PROVAS

6.1 PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1.1 A prova objetiva de múltipla escolha será eliminatória e classificatória, terá 4 (quatro) opções por questão e obedecerá às características especificadas no Anexo II deste Edital.

6.1.2 Os conteúdos programáticos e as bibliografias sugeridas, referentes às provas objetivas de múltipla escolha são os constantes no Anexo III deste Edital.

6.1.3 As provas objetivas terão um valor máximo de 80 (oitenta) pontos.

6.1.4 Será eliminado do processo o candidato que não alcançar 60% (sessenta por cento) dos pontos no conjunto das disciplinas da prova objetiva, ou que não acertar nenhuma questão em qualquer uma das disciplinas da prova objetiva.

6.1.5 A duração máxima da prova objetiva será de 4 (quatro) horas.

6.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.2.1 As provas deste processo seletivo público serão aplicadas no dia 30 de março de 2008, conforme horário e local a serem informados no Comprovante Definitivo de Inscrição, nos termos do item 5.13.

6.2.2 O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para seu início, trazendo somente lápis preto, borracha e caneta azul ou preta, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento de identidade de valor legal, preferencialmente o apresentado no ato da inscrição.

6.2.3 O ingresso no local de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar um documento original de identidade, de valor legal, que contenha no mínimo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura. Não será aceita cópia do documento de identidade.

6.2.4 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.2.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva de múltipla escolha, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

6.2.6 Será excluído do processo seletivo público o candidato que faltar a qualquer das provas ou que, durante a realização delas, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda, que portar notas, livros, impressos, calculadoras, bem como qualquer dispositivo eletrônico transmissor ou receptor, inclusive telefone celular.

6.2.7 É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.

6.2.8 Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às orientações expedidas pela Comissão deste Processo Seletivo Público.

6.2.9 Na correção da folha de resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada ou rasurada ou sem opção assinalada.

6.2.10 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

6.2.11 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala sua folha de respostas assinada.

6.2.12 O candidato somente poderá deixar o local de exame, portando o caderno de provas, 60 (sessenta) minutos após o início da prova.

6.2.13 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

6.2.14 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora dos locais e horários estabelecidos.

6.3 DA PROVA DE TÍTULOS

6.3.1 A prova de títulos é de caráter classificatório somente participarão os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, nos termos previstos no item 6 deste Edital.

6.3.2 Os títulos a serem considerados neste processo seletivo público, suas pontuações e o limite máximo de pontos estão discriminados a seguir:

Discriminação do título

Comprovação

Pontuação por título

Pontuação máxima

Tempo de serviço na função para a qual o candidato está concorrendo.

Os títulos referentes a tempo de serviço deverão ser, comprovados, exclusivamente, através de cópia autenticada em cartório da CTPS - carteira de trabalho (páginas que identificam o candidato e as que constam os contratos de trabalho) e/ou de documento de contagem de tempo de emprego/função pública fornecida por órgãos públicos.

No caso do comprovante possuir nomenclatura distinta da constante no item 3 deste edital, a comprovação de títulos acima descrita deverá ser acompanhada de declaração original, emitida pelo empregador, em papel timbrado e com o CGC ou CNPJ da empresa, contendo a descrição das atividades desempenhadas, para análise da equivalência das funções, nos termos da descrição contida no item 3 deste Edital, para fins de pontuação por titulação.

Será atribuído 01 (um) ponto para cada ano de efetivo exercício, até o máximo de 15 (quinze) pontos.

15 pontos

Curso na área em que irá atuar.

Os títulos referentes à participação em cursos de atualização, capacitação e formação afins às funções do emprego público para o qual o candidato concorrer deverão ser comprovados, exclusivamente, através de cópia de certificado, autenticada em cartório, contendo o nome do candidato, os conteúdos ministrados e suas respectivas cargas horárias, para análise da pertinência dos mesmos em relação às funções a serem desempenhadas, descritas no item 3 deste Edital e na legislação municipal. Somente serão aceitos certificados emitidos por órgãos da administração pública Federal, Estadual ou Municipal ou por instituições de ensino devidamente reconhecidas pelos órgãos competentes.

Será atribuído 01 (um) ponto para cada certificado apresentado, até o máximo de 05 pontos.

05 pontos

6.3.3 Os títulos que poderão ser objeto de pontuação na prova de títulos de que trata este Edital serão analisados e avaliados, pela Magnus Auditores e Consultores Associados, considerando o descrito no item 3, e a pontuação discriminada na tabela do item 6.3.2 deste Edital. A soma da pontuação obtida na prova de títulos não poderá ultrapassar o limite de 20 (vinte) pontos.

6.4 Os títulos deverão ser entregues, após a divulgação do resultado da prova objetiva de múltipla escolha, nos dias 15 de abril de 2008 e 16 de abril de 2008, no horário de 8:30 às 17:30 horas, na sede da Magnus Auditores e Consultores Associados, localizada na à Av. Amazonas, 311 - 3º andar - Centro - BH/MG - CEP: 30180-000, telefone: (31) 3273-6220/3271-5833, endereço eletrônico: direch@magnusauditores.com.br.

6.4.1 O candidato, no ato da entrega dos títulos, preencherá e assinará formulário próprio declarando os títulos entregues, seu nome e o emprego público pretendido.

6.4.2 A comprovação do título deverá ser apresentada somente através de fotocópia devidamente autenticada em cartório e nos termos do item 6.3.2 (quadro) deste Edital.

6.4.3 Não serão aferidos quaisquer títulos não estabelecidos no item 6.3.2 e/ou entregues fora do prazo e/ou do local determinado no item 6.4 deste Edital.

6.4.4 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados.

6.4.5 Não serão aceitos como títulos, declarações de empresas ou pessoas físicas ou contratos particulares de trabalho, sem a cópia da carteira ou contagem de tempo, nos termos do item 6.3.2 (quadro) deste Edital.

6.4.6 Os documentos referentes ao tempo de serviço prestado serão apurados até o dia 23 de abril de 2008 pela Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará a divulgação da listagem do deferimento dos títulos, através da afixação da listagem na sede da empresa e divulgação da mesma em jornal de ampla circulação. A mesma também ficará disponível na internet, a partir do 23 de abril de 2008, no site da empresa: www.magnusauditores.com.br.

6.5 Caberá recurso à empresa realizadora do processo seletivo público, referente à prova de títulos, desde que devidamente fundamentado e identificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação de que trata o item 6.4.6, na forma definida no item 9 deste Edital.

6.5.1 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou via SEDEX, junto à Magnus Auditores e Consultores Associados, localizada na à Av. Amazonas, 311 - 3º andar - Centro - BH/MG - CEP: 30180-000, telefone: (31) 3273-6220/3271-5833, endereço eletrônico: direch@magnusauditores.com.br, dentro do prazo previsto no item 6.4;

6.5.2 Não serão aceitos recursos protocolados em desconformidade com os itens 6.4 e 9 deste Edital.

6.6 As listagens contendo o deferimento ou indeferimento dos recursos previstos no item 6.4 serão afixadas na Magnus Auditores e Consultores Associados, localizada na à Av. Amazonas, 311 - 3º andar - Centro - BH/MG - CEP: 30180-000, telefone: (31) 3273-6220/3271-5833, endereço eletrônico: direch@magnusauditores.com.br, e divulgadas pela empresa em jornal de ampla circulação. As mesmas também ficarão disponíveis na internet, a partir do dia 29 de abril de 2008, no site da empresa: www.magnusauditores.com.br. As listagens também serão afixadas na sede da FAMUC, localizada à Av. General David Sarnoff, 3113 - Inconfidentes - Contagem, e ficarão disponíveis para consulta no site: www.contagem.mg.gov.br

7 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Somente será considerado classificado neste processo seletivo público o candidato que atender às condições previstas neste Edital.

7.2 O resultado final deste processo seletivo público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha e na prova de títulos, e será publicado no Diário Oficial do Município, após o prazo de recursos e análise dos mesmos pela Magnus Auditores e Consultores Associados.

7.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação o candidato que:

a) tiver obtido o maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

b) tiver obtido o maior número de pontos na prova de saúde pública;

c) tiver obtido o maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

d) tiver obtido o maior número de pontos na prova de matemática;

e) tiver comprovado maior tempo de experiência;

f) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

8 DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição, as questões da prova objetiva de múltipla escolha, o gabarito, o resultado da prova de títulos e o resultado final, desde que devidamente fundamentado e identificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a respectiva divulgação de cada uma das etapas passíveis de recurso, pela Magnus Auditores e Consultores Associados, nos termos previstos neste Edital.

8.2 Caberá recurso contra o resultado parcial e final, desde que se demonstre erro material, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a respectiva divulgação, pela Magnus Auditores e Consultores Associados, conforme previsto neste Edital.

8.3 Admitir-se-á um único recurso por etapa, para cada candidato, relativo ao objeto de contestação, não sendo aceitos recursos coletivos.

8.4 Os recursos deverão ser protocolados na empresa organizadora do concurso - Magnus Auditores e Consultores Associados - à Av. Amazonas, 311 - 3º andar - Centro - BH/MG - CEP: 30180-000, telefone: (31) 3273-6220/3271-5833, endereço eletrônico: direch@magnusauditores.com.br.

8.5 O recurso deverá ser apresentado:

a) digitado, em duas vias;

b) dentro do prazo estipulado nos itens 8.1 e 8.2 e nos demais itens pertinentes deste Edital;

c) com argumentação lógica, consistente e com a devida comprovação de erro, no caso do indeferimento da inscrição;

d) com argumentação lógica, consistente e com a comprovação da bibliografia pesquisada e constante neste Edital, no caso da prova objetiva de múltipla escolha;

e) com fundamentação objetiva, no caso da avaliação da prova de títulos e do resultado final;

f) com indicação da nota atribuída que se quer contestar, nos casos dos resultados parciais e resultado final;

g) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o emprego público/função para o qual concorre, o endereço completo, com Código de Endereçamento Postal - CEP - e a assinatura do candidato.

8.6 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

8.7 O recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

8.8 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A aprovação no processo seletivo público não cria o direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará sempre a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme resultado final a ser publicado no Diário Oficial do Município de Contagem.

9.2 Só poderão ser contratados os candidatos aprovados que forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício do cargo/função, conforme Decreto Municipal 9668/97, após a avaliação médica por perícia da Medicina do Trabalho indicada pela FAMUC.

9.3 O candidato aprovado deverá manter, junto à Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem - FAMUC, durante o prazo de validade deste processo seletivo público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo o direito à vaga do emprego público/função para o qual foi classificado.

9.4 Independentemente de aprovação neste processo seletivo público, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo ou por abandono de Cargo ou Emprego Público na Prefeitura Municipal de Contagem, Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem, órgãos públicos Federal, Estadual, Municipal, Fundações e Autarquias Públicas.

9.5 Só poderá ser contratado o candidato com a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

9.6 O candidato convocado para contratação deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou de casamento;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais (comprovante de votação da última eleição);

d) Cartão do CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP ou declaração de que não é cadastrado;

g) Atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela Medicina do Trabalho indicada pelo Município de Contagem, nos termos da legislação municipal em vigor;

j) 02 (duas) fotografias 3x4;

k) Comprovante de endereço/residência:

I. para os candidatos ao emprego público de agente de combate às endemias, fotocópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo), em nome do candidato, dos meses de janeiro ou fevereiro de 2008, comprovando que o mesmo possui residência, na data da publicação deste Edital, na área da comunidade em que irá atuar, definida pelo Anexo IV deste Edital. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou dos pais, o candidato deverá comprovar a filiação, através da fotocópia da carteira de identidade, ou a condição de casado, através da fotocópia da certidão de casamento. Caso o imóvel seja alugado e os comprovantes estejam em nome do proprietário, o candidato deverá anexar cópia do contrato de aluguel referente ao ano de 2008.

II. para os candidatos ao emprego público de agente comunitário de saúde, fotocópia de dois comprovantes de residência (conta de água, luz ou telefone fixo), em nome do candidato, dos meses de janeiro ou fevereiro de 2007 e janeiro ou fevereiro de 2008, comprovando que o mesmo possui residência, há pelo menos um ano, contado da data da publicação do respectivo edital do processo seletivo público, na área da comunidade em que irá atuar, definida pelo Anexo IV deste Edital. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou dos pais, o candidato deverá comprovar a filiação, através da fotocópia da carteira de identidade, ou a condição de casado, através da fotocópia da certidão de casamento. Caso o imóvel seja alugado e os comprovantes estejam em nome do proprietário, o candidato deverá anexar cópia dos contratos de aluguel referentes aos anos de 2007 e 2008.

l) Diploma ou comprovante de conclusão do ensino fundamental ou comprovante de que possui 1 (um) ano no exercício de atividades próprias de agente de combate às endemias, para o candidato a emprego público de agente de combate às endemias:

I. A comprovação da conclusão do ensino fundamental dar-se-á através de declaração original da escola, em papel timbrado e assinado pela Diretora, anexa à cópia autenticada do histórico escolar, em que se conste conclusão do curso;

II. A comprovação da experiência será realizada, exclusivamente, comprovados através de cópia autenticada em cartório da CTPS - carteira de trabalho (páginas que identificam o candidato e as que constam os contratos de trabalho) e/ou de documento de contagem de tempo de emprego/função pública fornecida por órgãos públicos. No caso do comprovante possuir nomenclatura distinta da constante no item 3 deste edital, a comprovação de títulos acima descrita deverá ser acompanhada de declaração original, emitida pelo empregador, em papel timbrado e com o CGC ou CNPJ da empresa, contendo a descrição das atividades desempenhadas, para análise da equivalência das funções, para fins de pontuação por titulação.

m) Diploma ou comprovante de conclusão do ensino fundamental ou comprovante de que possui 1 (um) ano no exercício de atividades próprias de agente comunitário de saúde, para o candidato a emprego público de agente comunitário de saúde:

I. A comprovação da conclusão do ensino fundamental dar-se-á através de declaração original da escola, em papel timbrado e assinado pela Diretora, anexa à cópia autenticada do histórico escolar, em que se conste conclusão do curso;

II. A comprovação da experiência será realizada, exclusivamente, através de cópia, autenticada em cartório, da CTPS - carteira de trabalho (páginas que identificam o candidato e as que constam os contratos de trabalho) e/ou de documento de contagem de tempo de emprego/função pública fornecida por órgãos públicos. No caso do comprovante possuir nomenclatura distinta da constante no item 3 deste edital, a comprovação de títulos acima descrita deverá ser acompanhada de declaração original, emitida pelo empregador, em papel timbrado e com o CGC ou CNPJ da empresa, contendo a descrição das atividades desempenhadas, para análise da equivalência das funções, para fins de pontuação por titulação.

n) Declaração de Bens e Valores;

o) Declaração, em impresso da FAMUC, de que o candidato, com a contratação, não acumulará remuneração de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, observado, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;

p) Comprovante de experiência, para as funções que o exigem, nos termos previstos neste Edital.

9.7 Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar o requisito para investidura no emprego público/função, estabelecido no item 3, ou qualquer documentação prevista no item 9.6, ou que descumprir quaisquer itens deste Edital ou da legislação municipal vigente.

9.8 Será anulado o ato de convocação do candidato que não comprovar o requisito para investidura no emprego público/função, estabelecido no item 3; ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 9.6, exigidos para a contratação, sem prejuízos das sanções penais cabíveis.

9.9 A convocação dos candidatos portadores de deficiência e/ou negros/pardos aprovados e classificados no processo seletivo público observará, em cada emprego público/função, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

9.10 Outras informações referentes ao processo seletivo público serão fornecidas pela Magnus Auditores e Consultores Associados - à Av. Amazonas, 311 - 3º andar - Centro - BH/MG - CEP: 30180-000, telefone: (31) 3273-6220/3271-5833, endereço eletrônico: direch@magnusauditores.com.br.

9.11 Todas as publicações referentes aos resultados parcial e final do processo seletivo público serão feitas no Diário Oficial do Município de Contagem, disponível no site www.contagem.mg.gov.br. As demais divulgações ficarão a cargo da Magnus Auditores e Consultores Associados, e deverão ser feitas através de jornal de ampla circulação e através do site da empresa: www.magnusauditores.com.br.

9.12 A FAMUC e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros, referentes a este processo seletivo público.

9.13 A inscrição implicará conhecimento, pelo candidato, das presentes instruções, bem como de todas as normas deste Edital.

9.14 Todos os recursos serão avaliados pela Magnus Auditores e Consultores Associados, nos termos do item 8 deste Edital.

9.15 A lotação dos candidatos aprovados será feita pela Secretaria Municipal de Saúde/ FAMUC, nos termos dos Anexos IV e V deste Edital.

9.16 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concursos e Processos Seletivos da FAMUC.

9.17 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este processo seletivo público, que vierem a ser publicados pela empresa organizadora deste Processo Seletivo Público, com aquiescência da FAMUC.

9.18 Caberá ao Presidente da FAMUC a homologação dos resultados parcial e final do Processo Seletivo Público.

Contagem, 28 de janeiro de 2008.

Secretário Municipal de Saúde
Presidente da FAMUC

ANEXOS

ANEXO I

QUANTITATIVO DE VAGAS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02/2008

Emprego Público

Área da Comunidade

Nº de Total de Vagas por Área da Comunidade

Agente de Combate às Endemias

Eldorado (nos termos do Anexo IV deste Edital)

38

Petrolândia (nos termos do Anexo IV deste Edital)

26

Sede (nos termos do Anexo IV deste Edital)

22

Nacional (nos termos do Anexo IV deste Edital)

22

Vargem das Flores (nos termos do Anexo IV deste Edital)

10

Ressaca (nos termos do Anexo IV deste Edital)

33

Industrial (nos termos do Anexo IV deste Edital)

43

 

EMPREGO PÚBLICO

ÁREA DA COMUNIDADE

EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA

VAGAS

Agente Comunitário de Saúde

1

(nos termos do Anexo V deste Edital)

RETIRO I

Cadastro Reserva

2

(nos termos do Anexo V deste Edital)

RETIRO II

1

3

(nos termos do Anexo V deste Edital)

RETIRO III

Cadastro Reserva

4

(nos termos do Anexo V deste Edital)

SÃO JUDAS TADEU I

Cadastro Reserva

5

(nos termos do Anexo V deste Edital)

SÃO JUDAS TADEU II ( RENASCER)

3

6

(nos termos do Anexo V deste Edital)

SÃO JUDAS TADEU III

Cadastro Reserva

7

(nos termos do Anexo V deste Edital)

NOVA CONTAGEM BI

2

8

(nos termos do Anexo V deste Edital)

NOVA CONTAGEM B II

1

9

(nos termos do Anexo V deste Edital)

VILA SOLEDADE I

2

10

(nos termos do Anexo V deste Edital)

VILA SOLEDADE II

4

11

(nos termos do Anexo V deste Edital)

ESTALEIRO

1

12

(nos termos do Anexo V deste Edital)

IPE AMARELO

Cadastro Reserva

13

(nos termos do Anexo V deste Edital)

VILA ESPERANÇA

Cadastro Reserva

14

(nos termos do Anexo V deste Edital)

DARCI RIBEIRO

3

14

(nos termos do Anexo V deste Edital)

TUPÃ

1

15

(nos termos do Anexo V deste Edital)

ICAIVERA

2

16

(nos termos do Anexo V deste Edital)

LINDA VISTA

2

17

(nos termos do Anexo V deste Edital)

CAMPO ALTO (BEIJA - FLOR)

2

18

(nos termos do Anexo V deste Edital)

LIBERDADE

2

19

(nos termos do Anexo V deste Edital)

XANGRILÁ

Cadastro Reserva

20

(nos termos do Anexo V deste Edital)

LUA NOVA PAMPULHA

1

21

(nos termos do Anexo V deste Edital)

CAIAPOS

Cadastro Reserva

22

(nos termos do Anexo V deste Edital)

NACIONAL I

2

23

(nos termos do Anexo V deste Edital)

NACIONAL II

Cadastro Reserva

24

(nos termos do Anexo V deste Edital)

NACIONAL III

2

25

(nos termos do Anexo V deste Edital)

VALE DAS AMENDOEIRAS

1

26

(nos termos do Anexo V deste Edital)

PEDRA AZUL

4

27

(nos termos do Anexo V deste Edital)

CARAJAS

2

28

(nos termos do Anexo V deste Edital)

SÃO MATEUS

1

29

(nos termos do Anexo V deste Edital)

TIJUCA

1

30

(nos termos do Anexo V deste Edital)

CONFISCO I

1

31

(nos termos do Anexo V deste Edital)

CONFISCO II

1

32

(nos termos do Anexo V deste Edital)

ARVOREDO

Cadastro Reserva

33

(nos termos do Anexo V deste Edital)

SÃO JOAQUIM

2

34

(nos termos do Anexo V deste Edital)

SANTA LUZIA

Cadastro Reserva

35

(nos termos do Anexo V deste Edital)

PARQUE RECREIO

1

36

(nos termos do Anexo V deste Edital)

VILA PEROLA

Cadastro Reserva

37

(nos termos do Anexo V deste Edital)

GUANABARA

Cadastro Reserva

38

(nos termos do Anexo V deste Edital)

NOVO PROGRESSO I

4

39

(nos termos do Anexo V deste Edital)

NOVO PROGRESSO II

2

40

(nos termos do Anexo V deste Edital)

JARDIM LAGUNA I

3

41

(nos termos do Anexo V deste Edital)

JARDIM LAGUNA II

2

42

(nos termos do Anexo V deste Edital)

JARDIM LAGUNA III

Cadastro Reserva

43

(nos termos do Anexo V deste Edital)

INDUSTRIAL

1

44

(nos termos do Anexo V deste Edital)

MILANEZ

3

45

(nos termos do Anexo V deste Edital)

COLORADO

1

46

(nos termos do Anexo V deste Edital)

MORADA NOVA

1

47

(nos termos do Anexo V deste Edital)

PRESIDENTE KENNEDY

1

48

(nos termos do Anexo V deste Edital)

BOA VISTA

2

49

(nos termos do Anexo V deste Edital)

CAMPINA VERDE

5

50

(nos termos do Anexo V deste Edital)

BALNEÁRIO RESSACA

1

51

(nos termos do Anexo V deste Edital)

ALVORADA

4

52

(nos termos do Anexo V deste Edital)

DURVAL DE BARROS I

2

53

(nos termos do Anexo V deste Edital)

DURVAL DE BARROS II

2

54

(nos termos do Anexo V deste Edital)

ESTRELA DALVA

Cadastro Reserva

55

(nos termos do Anexo V deste Edital)

FUNCIONÁRIOS II

2

56

(nos termos do Anexo V deste Edital)

SÃO LUIZ I

Cadastro Reserva

57

(nos termos do Anexo V deste Edital)

SÃO LUIZ II

Cadastro Reserva

58

(nos termos do Anexo V deste Edital)

PETROLÂNDIA I

Cadastro Reserva

59

(nos termos do Anexo V deste Edital)

PETROLÂNDIA II

1

60

(nos termos do Anexo V deste Edital)

SAPUCAIAS

Cadastro Reserva

61

(nos termos do Anexo V deste Edital)

TROPICAL I

4

62

(nos termos do Anexo V deste Edital)

TROPICAL II

5

63

(nos termos do Anexo V deste Edital)

CHÁCARAS CONTAGEM

Cadastro Reserva

64

(nos termos do Anexo V deste Edital)

SANTA HELENA I

5

65

(nos termos do Anexo V deste Edital)

SANTA HELENA II

3

66

(nos termos do Anexo V deste Edital)

CANADÁ

2

67

(nos termos do Anexo V deste Edital)

VILA ITÁLIA

2

68

(nos termos do Anexo V deste Edital)

BELA VISTA

4

69

(nos termos do Anexo V deste Edital)

FUNCIONÁRIOS I

1

70

(nos termos do Anexo V deste Edital)

PEROBAS I

2

71

(nos termos do Anexo V deste Edital)

MARIA DA CONCEIÇÃO

1

72

(nos termos do Anexo V deste Edital)

BEATRIZ

Cadastro Reserva

73

(nos termos do Anexo V deste Edital)

PARQUE SÃO JOÃO I

Cadastro Reserva

74

(nos termos do Anexo V deste Edital)

JARDIM ELDORADO I

1

75

(nos termos do Anexo V deste Edital)

JARDIM ELDORADO II

1

76

(nos termos do Anexo V deste Edital)

PARQUE SÃO JOÃO II

1

77

(nos termos do Anexo V deste Edital)

VILA DINIZ

**Cadastro Reserva

78

(nos termos do Anexo V deste Edital)

VILA BARRAGINHA

1

79

(nos termos do Anexo V deste Edital)

SANDOVAL AZEVEDO

1

80

(nos termos do Anexo V deste Edital)

VILA DA PAZ

2

81

(nos termos do Anexo V deste Edital)

PEDREIRA SANTA RITA

1

82

(nos termos do Anexo V deste Edital)

VILA BANDEIRANDES

4

83

(nos termos do Anexo V deste Edital)

OITIS

4

84

(nos termos do Anexo V deste Edital)

VILA PEROLA II

2

85

(nos termos do Anexo V deste Edital)

PARQUE SÃO JOÃO III

1

86

(nos termos do Anexo V deste Edital)

VILA PRESIDENTE VARGAS

1

87

(nos termos do Anexo V deste Edital)

SÃO LUIZ III

Cadastro Reserva

88

(nos termos do Anexo V deste Edital)

ESTÂNCIAS IMPERIAIS

2

89

(nos termos do Anexo V deste Edital)

BARROQUINHAS

Cadastro Reserva

90

(nos termos do Anexo V deste Edital)

GRANJAS OURO BRANCO

Cadastro Reserva

91

(nos termos do Anexo V deste Edital)

GRANJAS VISTA ALEGRE

Cadastro Reserva

92

(nos termos do Anexo V deste Edital)

HIBISCO

Cadastro Reserva

ANEXO II

CARACTERÍSTICAS DAS PROVAS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02/2008

Função

Temática da Prova

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Pontuação Máxima

Característica

Agente de Combate às Endemias

Português

12

1

1 ponto por questão

12 pontos

Eliminatória e Classificatória

Matemática

12

1

1 ponto por questão

12 pontos

Saúde Pública

16

1

1 ponto por questão

16 pontos

Conhecimentos Específicos

20

2

2 pontos por questão

40 pontos

Títulos (tempo de serviço)

 

 

1 ponto por ano de serviço, até o máximo de 15 anos, nos termos previstos neste edital.

15 pontos

Classificatória

Títulos (curso)

 

 

1 ponto por titulação apresentada, até o máximo de 05 títulos, nos termos previstos neste edital

05 pontos

Agente Comunitário de Saúde

Português

12

1

1 ponto por questão

12 pontos

Eliminatória e Classificatória

Matemática

12

1

1 ponto por questão

12 pontos

Saúde Pública

16

1

1 ponto por questão

16 pontos

Conhecimentos Específicos

20

2

2 pontos por questão

40 pontos

Títulos (tempo de serviço)

 

 

1 ponto por ano de serviço, até o máximo de 15 anos, nos termos previstos neste edital

15 pontos

Classificatória

Títulos (curso)

 

 

1 ponto por titulação apresentada, até o máximo de 05 títulos, nos termos previstos neste edital

05 pontos

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA DAS PROVAS

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de texto;

2. Sinônimos e antônimos;

3. Sentido próprio e figurado das palavras;

4. Ortografia oficial;

5. Acentuação gráfica;

6. Pontuação;

7. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau;

8. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares;

9. Emprego de pronomes;

10. Preposições e conjunções;

11. Concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA

1. Números inteiros: operações e propriedades;

2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades;

3. Razão e proporção;

4. Porcentagem;

5. Regra de três simples;

6. Equação de 1º grau;

7. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade;

8. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos;

9. Raciocínio lógico;

10. Resolução de situações problema, população; outros.

SAÚDE PÚBLICA

1. Princípios do Sistema Único de Saúde;

2. Promoção, prevenção e proteção à saúde;

3. Noções de vigilância à saúde;

4. Participação social;

5. Pacto pela vida;

6. Política Nacional de Humanização e Acolhimento.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

1. Biologia e hábitos do vetor Aedes Aegypti;

2. Dengue: definição da doença, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento;

3. Visita domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; técnicas de visita domiciliar. Reconhecimento geográfico;

4. Atividades de vigilância entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos e imóveis especiais, pesquisa de armadilhas e bloqueio de criadouros; verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências. Material de uso diário. LIRAa - Levantamento de Índice Rápido;

5. Controle químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, aplicações de inseticida a ultrabaixo volume; aplicação de inseticidas em pontos estratégicos; tratamento e cálculo para uso de larvicidas em criadouros; manuseio de inseticida e uso de EPI. Organização e operação de campo. Material de uso diário.

6. Leishmaniose visceral americana - biologia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); doença (no homem e no cão), agente causador, modo de transmissão, reservatórios, medidas preventivas;

7. Controle de roedores - biologia dos roedores, uso de raticidas e antiratização.

8. Conhecimentos básicos sobre: esquistossomose, doença de chagas, febre amarela, raiva, campanhas de vacinação anti-rábica animal, leptospirose, malária, febre maculosa e acidentes por animais peçonhentos.

Bibliografia sugerida:

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a 200, da Saúde. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%E7ao_Compilado.htm

BRASIL. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

BRASIL. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 28/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 699, de 30 de março de 2006. Disponível em: http://drt2001.saude.gov.br/dad/legislacao/Proc Norm/PT699.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida e Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 2. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume2.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 3ª edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DB PNH.pdf e em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPS PNH.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. 1ª edição. Brasília: Ed. MS, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual direito sanitario.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 6ª edição revisada - série B, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia bolso 6ed.pdf

Programa Nacional de Controle de Dengue (PNCD), Brasília, 2002.

Dengue: Instruções para pessoal de combate ao vetor. Manual de Normas Técnicas, 2001.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde, Ministério da Saúde. Controle de Vetores: Procedimentos de Segurança. Manual do Supervisor de Campo, 1ª edição, 2001.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde, Ministério da Saúde. Manual de Controle de Roedores. Brasília, 2002. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21184

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde, Ministério da Saúde. Manual de Controle da Leishmaniose Visceral. Brasília, 2006. 1ª edição. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/manual leish visceral2006.pdf

INSTITUTO PASTEUR. Manual Técnico do Instituto Pasteur. Vacinação contra a raiva de cães e gatos. Manual Técnico. São Paulo, 1999. Disponível em: www.pasteur.saude.sp.gov.br/informacoes/manuais/manual 3/manual 00.htm

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde, Ministério da Saúde. Programa Nacional de Controle da Dengue - amparo legal à execução de ações de campo (imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador). Brasília, 2002. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pncd_2002.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 024/2006 - CGPNCD/DIGES/SVS/MS - Incorporação do levantamento de índice de infestação por aedes aegypti. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 074/2006 - CGPNCD/DIGES/SVS/MS - Fornece informações sobre o uso de pulverizador costal motorizado para aplicações residuais em pontos estratégicos.

BRASIL. Ministério da Saúde. Diagnóstico Rápido nos Municípios para Vigilância Entomológica do Aedes Aegypti no Brasil: LIRAa. Brasília, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Informe Epidemiológico: situação atual da Dengue. Dezembro, 2007. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/boletim_dengue_1312.pdf

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de texto;

2. Sinônimos e antônimos;

3. Sentido próprio e figurado das palavras;

4. Ortografia oficial;

5. Acentuação gráfica;

6. Pontuação;

7. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau;

8. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares;

9. Emprego de pronomes;

10. Preposições e conjunções;

11. Concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA

1. Números inteiros: operações e propriedades;

2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades;

3. Razão e proporção;

4. Porcentagem;

5. Regra de três simples;

6. Equação de 1º grau;

7. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade;

8. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos;

9. Raciocínio lógico;

10. Resolução de situações problema, população; outros.

SAÚDE PÚBLICA

1. Princípios do Sistema Único de Saúde;

2. Promoção, prevenção e proteção à saúde;

3. Noções de vigilância à saúde;

4. Participação social;

5. Pacto pela vida;

6. Política Nacional de Humanização e Acolhimento.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família;

2. A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde.

Bibliografia sugerida:

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a 200, da Saúde. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%E7ao_Compilado.htm

BRASIL. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

BRASIL. Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006.

BRASIL. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 28/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 699, de 30 de março de 2006. Disponível em: http://drt2001.saude.gov.br/dad/legislacao/Proc Norm/PT699.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida e Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 2. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume2.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 3ª edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DB PNH.pdf e em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPS PNH.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. 1ª edição. Brasília: Ed. MS, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual direito sanitario.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal da Saúde: textos básicos. Tema 12: Sistema Único de Saúde - Princípios. Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, 2001, p. 285-304p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MG/GM nº 648 de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006, seção I. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/webpacto/text_atencao.pdf e http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prtGM48_20060328.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro de 2003, 29p. Disponível em: www.saserj.org.br/propostaacs.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000, 119p. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf (Parte I, II e III)

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental.

Livros didáticos de Matemática para o ensino fundamental.