FAMUC - Fund. de Assistência Médica e Urgência de Contagem - MG

Notícia:   Famuc - MG abre concurso com vagas de nível Médio

FAMUC - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

CONCURSO PÚBLICO FAMUC - EDITAL Nº 01/2011

Concurso Público de Provas para cadastro reserva de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC.

O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e nos termos estabelecidos na Instrução Normativa nº 05/2007 (ver IN 04/2008 e IN 2009) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Concurso Público da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC nº 01/2011, para cadastro reserva, referentes aos cargos públicos de Assistente Administrativo e Técnico em Enfermagem, do quadro de pessoal da FAMUC, dentro do prazo de validade desse concurso público, sob a responsabilidade da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, nos termos da Legislação Municipal vigente e das normas estabelecida neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes. Sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, nos termos do artigo 24, inciso XIII, da Lei n°8.666/9 3).

1.2 O presente Edital possui os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos códigos de inscrição e da denominação dos cargos e vagas;

b) ANEXO II - Da síntese das atribuições dos cargos, escolaridade, vencimento inicial e carga horária;

c) ANEXO III - Dos conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas.

d) ANEXO IV - Formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição.

1.3 Os candidatos aprovados no Concurso Público regido por este Edital terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem, combinada com os artigos 36 a 55 da Lei Orgânica Municipal.

1.4 Os cargos ofertados neste Edital são aquelas constantes no Anexo I deste Edital.

2. DO NÚMERO DE VAGAS

2.1 O número de vagas a serem preenchidas neste Concurso é o estabelecido no Anexo I deste Edital.

2.2 Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que o candidato é portador, em obediência ao disposto no artigo 43, da Lei Orgânica do Município de Contagem e no artigo 8º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.160/90.

2.3 Caso não haja candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Disposições gerais sobre as inscrições para portadores de deficiência

3.1.1 Em conformidade ao disposto no art. 8°, §2° da Lei Municipal n° 2.160/90, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Concurso para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

3.1.2 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Concurso, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos portadores de deficiência já aprovados neste Concurso. Em caso de surgimento de novas vagas, será observada a ordem de classificação para a convocação de novos candidatos.

3.1.3 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.1.4 O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no concurso público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3.1.5 Poderá concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato portador de deficiência, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:

"Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3.1.6 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no subitem 3.2 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.1.7 O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.1.8 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

3.1.9 O candidato portador de deficiência classificado para as vagas destinadas aos portadores de deficiência, quando da nomeação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual prestou concurso.

3.1.9.1 Nos termos do subitem 3.1.9, o nomeado deverá apresentar o laudo médico original, acompanhado de cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame pré-admissional, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código (o correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID), contendo a provável causa da deficiência.

3.1.9.2 O médico da Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, à categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n°3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.1.5 deste Edital.

3.1.9.3 O Laudo Médico citado no subitem 3.1.9.1 será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e sua s alterações, conforme transcrito no subitem 3.1.5 deste Edital.

3.1.9.4 O Laudo Médico mencionado nos subitens 3.1.9.1 e 3.1.9.3 terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade do município de Contagem, que o guardará pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

3.1.9.5 Na falta do laudo médico mencionados nos subitens 3.1.9.1 e 3.1.9.3 ou quando não contiver as informações indicadas no item 3 e seus subitens, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de classificados como portadores de deficiência e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.1.9.6 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.1.9.7 Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.2 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas

3.2.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal n°3.298/1999 e suas alterações.

3.2.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser considerada a viabilidade técnica, que será determinada pela FUNEC.

3.2.3 O candidato portador de deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

3.2.4 Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no subitem 3.2.3 deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNEC, até o término das inscrições, nas formas previstas no subitem 3.2.4.1, deste Edital.

3.2.4.1 O requerimento de próprio punho, citado no subitem 3.2.4, deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período das inscrições, das seguintes formas:

a) na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, situada à Rua Portugal, nº. 8 - bairro Glória, Contagem/MG, das 9h às 17h;

b) via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado à FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - Rua Portugal, nº. 8 - bairro Glória- CEP 32340.010 - Contagem/MG. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 6.2.2, deste Edital.

3.2.4.2 O requerimento deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público FAMUC - Edital n°01/2011;

b) referência: REQUERIMENTO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo para o qual o candidato concorrerá.

3.2.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n°3.298/1999, até o término do período das inscrições.

3.2.6 Os requerimentos citados no item 3 e seus subitens deverão ser encaminhados nas formas previstas nos subitens 3.2.4.1 e 3.2.4.2, deste Edital.

3.2.7 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema.

3.2.8 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.2.9 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNEC, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data das provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.

3.2.9.1 A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.2.10 A relação de candidatos que tiverem as solicitações de condições especiais deferidas / indeferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - DOC.e e divulgada nos endereços eletrônicos http://www.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos, até o dia 30/03/2012.

4. DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS

4.1 Os candidatos classificados, quando nomeados, estarão inseridos nas políticas e normas estabelecidas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos de que trata a Lei Complementar Municipal n° 104, de 20 de janeiro de 2011 e suas alterações.

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados, os quais serão averiguados no ato da posse:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição da República;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

d) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) comprovar os pré-requisitos para o exercício do cargo a que se candidatou, conforme estabelecido neste Edital;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;

g) ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

h) não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão, em função ou emprego público na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público municipal, conforme previsto no artigo 132 da Lei n°. 2.160/90, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato;

i) não receber proventos de aposentadoria provenientes de exercício de cargo público ou exercer cargo inacumulável, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

5.1.1 Além dos requisitos constantes no subitem 5.1, deverá ser atendido o disposto no subitem 11.12, no que couber.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Disposições gerais sobre as inscrições

6.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.1.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.1.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

6.1.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

6.1.6 A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

6.1.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

6.1.8 O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

6.1.9 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referentes ao cargo.

6.1.10 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

6.1.11 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

6.1.12 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a FAMUC e a FUNEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/função pretendido, fornecidos pelo candidato.

6.1.13 A FAMUC e a FUNEC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

6.1.14 Caso o candidato, por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição, ou imprimir o boleto bancário, ou imprimir o comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), deverá entrar em contato com a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, através do telefone: 3356-6371, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, 8 - Bairro Glória, Contagem/MG, no horário de 9h às 17h horas, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso), conforme datas ou períodos constantes no edital.

6.1.15 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

6.2 Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

6.2.1 Os valores das taxas de inscrição são os constantes na tabela abaixo:

Tabela I

Valor da Taxa de Inscrição

Cargos

Taxa

Assistente Administrativo

R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

Técnico em Enfermagem

R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

6.2.2 Período e Procedimentos para Inscrição: via Internet - das 9h (nove) horas do dia 24/02/2012 às 19 (dezenove) horas do dia 26/03/2012.

6.2.2.1 O município de Contagem disponibiliza, para as pessoas que não têm acesso à internet, computadores para que as mesmas possam realizar suas inscrições, nos endereços a seguir relacionados, em Contagem:

Local

Endereço

Funcionamento

Telecentro Eldorado (Espaço do Saber)

Rua Portugal, no. 370 Bairro Eldorado - Contagem-MG

De 2ª. a 6ª. feira 9h às 12h e 13h às 17 h. (Exceto feriado e recesso)

Telecentro Sede

Rua Manoel de Matos, n°. 162 - Bairro Central Park - "Espaço Bem Viver" - Contagem-MG

De 2ª. a 6ª. feira 9h às 12h e 13h às 17 h. ( Exceto feriado e recesso)

Telecentro Água Branca

Rua São marcos, n°. 247 - Bairro Água Branca - CEFORT - Contagem-MG

De 2ª. a 6ª. feira 9h às 12h e 13h às 17 h. ( Exceto feriado e recesso)

Funec - Administração

Rua Portugal, n° 8 - Bairro Glória - Contagem- MG

De 2ª. a 6ª. feira 8h às 12h e 13h às 17 h. ( Exceto feriado e recesso)

6.2.2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos das 9h (nove) horas do dia 24/02/2012 às 19 (dezenove) horas do dia 26/03/2012, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da FAMUC, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código da opção do cargo para o qual concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente, até as 19 horas e 10 minutos do último dia de inscrição: 26/03/2012;

d) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no subitem 6.2.1, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia 27/03/2012.

6.2.3 O boleto bancário a que se refere o subitem 6.2.2.2, alínea "c", será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 27/03/2012.

6.2.4 O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 27/03/2012.

6.2.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1° dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

6.2.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 6.2.2, deste Edital, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do último dia de inscrição: 26/03/2012.

6.2.7 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a FAMUC e a FUNEC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição.

6.2.8 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação, pela instituição bancária, à FUNEC, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

6.2.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 6.2.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.2.10 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

6.2.11 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 27/03/2012.

6.2.12 Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

6.2.13 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos diferentes, ou fora do prazo.

6.2.14 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos diferentes, e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

6.2.15 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (27/03/2012), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

6.2.16 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 10.1, alínea "b".

6.2.17 A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e divulgada nos endereços eletrônicos http://www.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos até 09/04/2012

6.3 Da devolução da taxa de inscrição

6.3.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

6.3.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos e nos locais relacionados no subitem 6.2.2.1.

6.3.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 6.2.2.1, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 6.3.5.

6.3.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo para o qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

6.3.5 O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - Rua Portugal, n. 8 - bairro Glória, Contagem/MG, no horário das 9h às 17 horas, dentro do prazo previsto neste item;

b) via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - Concurso Público FAMUC - Edital n°. 01/2011 - CEP. 32.340.010, Contagem - MG. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido previsto neste item;

6.3.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público FAMUC - Edital n°. 01/2011, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

6.3.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 6.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

6.3.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

6.4. Da Isenção do pagamento da taxa de inscrição

6.4.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

6.4.1.1 em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento da própria família, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido;

6.4.1.2 tiver baixa renda ou encontrar-se desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

6.4.1.3 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.

6.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha Eletrônica de Isenção, disponível para a solicitação no período de 23 de fevereiro a 05 de março de 2012, nos endereços eletrônicos http://www.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos e que conterá:

6.4.2.1 indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

6.4.2.2 declaração de que atende a condição estabelecida no item 6.4.1.3 deste Edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC.

6.4.3 A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) referente ao último mês, para comprovar o referido domicílio.

6.4.4 A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

6.4.5. A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 6.4.2, deverá ser entregue:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 9h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.4.2 deste Edital;

b) via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 6.4.2, deste Edital.

6.4.6. A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.7 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n°. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

6.4.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos itens 6.4.2 e 6.4.5 deste Edital.

6.4.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.10 O resultado do pedido de isenção será publicado no dia 09 de março de 2012, no endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/concursos e http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

6.4.11. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido deverá efetuar sua inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário.

6.4.12. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 6.1 deste edital.

6.4.13. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 6.4.10 deste Edital, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n°. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 9h às 17h horas, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz.

6.4.14. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

6.4.14.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subseqüente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n° 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 9h às 17h; via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item.

6.4.14.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC - Concurso Público FAMUC - Edital n°. 01/2011, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público FAMUC - Edital n°. 01/2011;

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo para o qual o candidato está concorrendo.

6.4.14.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos; divulgada na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n°. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, no dia 20 de março de 2012.

6.5 Do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

6.5.1 A FUNEC divulgará nos endereços eletrônicos http://www.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos para consulta e impressão, pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, a data, o horário e local de realização das provas.

6.5.2 Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNEC, através do telefone: 3356-6371, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, na Rua Portugal, 8 - Contagem/MG, no horário de 9h às 17h, de 2ª a 6ª feira.

6.5.3 É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir nos endereços eletrônicos http://www.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova.

6.5.4 No CDI estarão expressos nome completo do candidato, número do documento de identidade, o cargo, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

6.5.5 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo pretendido e a data de nascimento.

6.5.6 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à FUNEC/Diretoria e Concursos e Processos Seletivos meio do fax (31) 3356-6371 ou e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.

6.5.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" relativos ao cargo pretendido, nem quanto à condição em que concorre.

7. ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 A seleção dos candidatos será realizada em etapa única constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

8. DAS PROVAS

8.1 Da Realização das Provas

8.1.1 As Provas Objetivas serão aplicadas no dia 15/04/2012, domingo, às 9 horas, em local a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI);

8.1.2 As Provas Objetivas serão realizadas preferencialmente no Município de Contagem.

8.1.3 As Provas Objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

8.1.4 O tempo de duração das provas será de no máximo 4 (quatro) horas e abrange a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.

8.1.5 A Prova Objetiva será constituída de um total de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 2,5 pontos cada questão, com 4 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas uma alternativa correta, totalizando 100 pontos, obedecendo as características da tabela abaixo:

Tabela II

Características da Prova Objetiva

Cargos

Prova Objetiva

Nº de questões

Total Por prova

Pontuação
máxima

. Assistente Administrativo .Técnico em Enfermagem

- Conhecimentos Gerais sobre o Município de Contagem e sua Legislação

06

15

100

- Língua Portuguesa

06

15

- Lógica

06

15

- Saúde Pública

10

25

- Conhecimentos Específicos

12

30

8.1.6 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos;

b) não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos.

8.2 Das Realização das Provas

8.2.1 As Provas Objetivas deste Concurso Público serão aplicadas, preferencialmente, no Município de Contagem, conforme datas estabelecidas no subitem 8.1.1, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

8.2.2 Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

8.2.3 Não será permitido:

8.2.3.1 ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinados pela FUNEC;

8.2.3.2 o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em qualquer dos estabelecimentos onde se farão provas, durante a realização delas, salvo o previsto no subitem 8.4.28 e seguintes, deste Edital.

8.2.4 Os candidatos somente poderão deixar o local de realização das provas depois de decorrida 1h (uma hora) do início de sua aplicação, em virtude do período de sigilo.

8.2.5 O candidato deverá comparecer ao local determinado com antecedência mínima de sessenta minutos do horário fixado para realização das provas, portando somente caneta esferográfica - tinta azul ou preta - lápis, borracha, documento legal de identificação que contenha, obrigatoriamente, fotografia, assinatura, filiação e data de nascimento, e, o seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).

8.2.5.1 Toda a documentação prevista no item 8.2.6 deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e do cargo para o qual irá concorrer.

8.2.5.2 Não haverá tolerância no horário estabelecido para inicio das provas.

8.2.6 Serão considerados Documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional - Ordens, Conselhos e outros; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.2.7 Não serão aceitos documentos de identidade com prazo de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

8.2.8 O candidato, no caso indicado no subitem 8.4.7, não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação.

8.2.9 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de assinatura e impressão digital coletada em formulário próprio.

8.2.10 Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

8.2.11 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

8.2.12 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

8.2.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

8.2.14 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, e ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

8.2.15 Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

8.2.16 Não será permitido, durante o período de realização das provas, o uso de óculos escuros, bonés, chapéus, pochetes, bolsas e similares pelo candidato.

8.2.17 O candidato deverá levar somente os objetos citados no subitem 8.2.5 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNEC nem a FAMUC por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

8.2.18 Os objetos, documentos ou equipamentos eletrônicos perdidos durante a realização das provas objetivas, que porventura venham a ser entregues na FUNEC, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

8.2.19 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 8.2.15 deste Edital, mesmo que desligado, poderá ser eliminado do Concurso.

8.2.20 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

8.2.21 As instruções constantes do Caderno de Questões da Prova Objetiva e da Folha de Respostas da Prova Objetiva complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

8.2.22 Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada.

8.2.23 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

8.2.24 Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros, ou deles fizer uso;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações expedidas pela FUNEC;

h) se recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital;

i) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização das provas.

8.2.25 Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 8.2.24 deste Edital, a FUNEC lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento a Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

8.2.26 Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica - tinta azul ou preta, ou lápis, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos portadores de deficiência.

8.2.27 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

8.2.28 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.2.29 Os gabaritos das Provas Objetivas serão disponibilizados nos endereços eletrônicos http://www.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos no dia 16/04/2012.

8.2.30 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no subitem 8.2.30.1 deste Edital.

8.2.30.1 A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, Rua Portugal, n. 8 - Contagem/MG, das 9h às 17h horas, ou enviado, via FAX (31)3391-4578 ou e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br .

8.2.30.2 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido subitem 8.2.30.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

8.2.30.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no subitem 8.2.30.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNEC.

8.2.30.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.2.30.5 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

8.2.30.6 A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.

8.2.30.7 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.2.30.8 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador da FUNEC, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

9. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1 Será aprovado o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva, e não obtiver nota 0(zero) em qualquer um dos conteúdos.

9.2 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal n° 10.471, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) com maior nota na Prova Objetiva Geral; b) com maior nota na Prova Objetiva Específica;

c) permanecendo o empate, o candidato de maior idade.

9.3 No Resultado Final, os candidatos aprovados e classificados constarão da respectiva listagem em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

9.4 Os candidatos inscritos como portadores de deficiência, que solicitaram candidatar-se às vagas destinadas para esse fim, aprovados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

9.5 O resultado final deste Concurso será publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" em ordem de classificação e estará disponível, para consulta dos candidatos nos endereços eletrônicos http://www.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos.

10. DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Concurso Público, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra indeferimento da inscrição para atendimento de condição especial;

d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

e) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

10.1.1 No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", do subitem 10.1, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

10.2 Os recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) pessoalmente ou por terceiros, na FUNEC/ Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, Rua Portugal, n. 8, Contagem-MG , das 09 as 17 horas, observado o prazo estipulado no item 10.1, sob pena de indeferimento;

b) via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - Concurso Público FAMUC - Edital n. 01/2011 - CEP. 32.340.010, Contagem - MG. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 10.1 deste Edital.

10.2.1 Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato.

10.2.2 O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público FAMUC - Edital 01/2011;

b) Nome completo e número de inscrição do candidato;

c) Referência ao objeto do recurso;

d) Especificação do cargo para o qual o candidato está concorrendo.

10.3 Os recursos encaminhados conforme especificado no subitem 10.2, devem seguir as seguintes determinações:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b) ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.

10.4 Os recursos deverão ser encaminhados individualmente, para cada uma das situações mencionadas no subitem 10.1 deste Edital, não sendo permitidos recursos coletivos.

10.5 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no subitem 10.2;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no subitem 10.1;

e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso.

10.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, em desconformidade com o previsto neste Edital, cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 10.1 deste Edital.

10.7 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e será divulgada nos endereços eletrônicos http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://www.contagem.mg.gov.br/concursos.

10.8 Após a divulgação oficial de que trata o subitem 10.7 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato nos endereços eletrônicos http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://www.contagem.mg.gov.br/concursos ou pessoalmente na FUNEC, no endereço, Rua Portugal, no. 8, bairro Glória, Contagem/MG, no horário de 9 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira.

10.9 A decisão de que trata o subitem 10.8 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

10.10 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.

10.10.1 Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

10.10.2 No caso de anulação de questões por decisão judicial, os pontos relativos à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ingressado em juízo.

10.11 Alterado o gabarito oficial pela Comissão do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.12 Na ocorrência do disposto no subitem 10.11 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.13 Não haverá reapreciação de recursos.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A Comissão de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização deste Concurso, como previsto neste Edital, e de julgar os casos omissos ou duvidosos.

11.2 A elaboração e a correção das Provas Objetivas, bem como a avaliação dos recursos e aplicação das provas serão efetuadas pela FUNEC.

11.3 As publicações do Resultado Final e a homologação deste Concurso Público serão feitas no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" , disponibilizados nos endereços eletrônicos http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://www.contagem.mg.gov.br/concursos.

11.4 É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicadas no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e divulgadas nos endereços eletrônicos http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://www.contagem.mg.gov.br /concursos.

11.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata e será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e divulgada nos endereços eletrônicos http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://www.contagem.mg.gov.br /concursos.

11.6 As comunicações feitas pela FUNEC ou pela FAMUC via correios, internet ou qualquer outro meio, não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" de todos os atos referentes a este concurso.

11.7 O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

11.8 A aprovação neste Concurso Público, dentro do número de vagas previstas e dentro do prazo de validade previstos neste Edital, cria direito à nomeação e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

11.9 A lotação dos candidatos aprovados será feita pela FAMUC.

11.10 Só poderão ser empossados os candidatos aprovados que, após a avaliação médica pela empresa contratada para esta finalidade, forem considerados aptos, física e mentalmente para o exercício do cargo, conforme Decreto Municipal n° 9.668, de 02 de junho de 1997 e alterações.

11.11 Após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado na FAMUC, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo o direito à vaga no cargo para o qual foi classificado.

11.11.1 A atualização de endereço deverá ser apresentada na Diretoria de Administração de Pessoal, localizado no prédio da FAMUC, situada na Avenida General David Sarnoff, n° 3.113, Bairro Jardim Industrial, Contagem/MG, pessoalmente ou através de procurador.

11.12 O candidato convocado para nomeação deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);

b) Registro de Identidade;

c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, expedido pela empresa contratada para este fim;

h) Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão do curso exigido para o cargo pretendido;

i) 02 (duas) fotografias 3x4;

j) Registro no Conselho correspondente para o exercício da profissão, se for o caso;

k) Atestado de Bons Antecedentes emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil;

l) Curriculum Vitae (elaboração livre/ sem formulário ou modelo);

m) Declaração de bens, na forma do art. 217 da Lei Orgânica do Município de Contagem;

n) No caso de aprovado na lista para deficientes, o candidato à nomeação será avaliado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o cargo para o qual prestou concurso.

11.13 A FAMUC e a FUNEC não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

11.14 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Concurso Público, valendo, para esse fim, a respectiva publicação.

11.15 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

11.16 As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

11.17 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNEC. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNEC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

11.18 Não serão considerados os recursos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.

11.19 A comprovação da tempestividade dos recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos será feita, quando encaminhados por SEDEX OU AR, pela data de postagem constante no envelope e, quando entregues pessoalmente, por protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado. No protocolo, deverão constar o nome do candidato, a inscrição, o nome e o código do cargo/função para o qual concorre e a data de entrega do envelope. O conteúdo do envelope entregue ou encaminhado via Sedex ou AR é de exclusiva responsabilidade do candidato.

11.20 A FUNEC e a FAMUC não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos, quando enviados via Sedex ou AR.

11.21 Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNEC até o encerramento do Concurso Público.

11.22 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos/ durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

11.23 A FAMUC e a FUNEC eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Concurso, ressalvada a única exceção do previsto no subitem 6.3 deste Edital.

11.24 Os certames para cada cargo, regidos por este Edital, são independentes.

11.25 A FAMUC poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

11.26 Todas as informações e orientações a respeito deste Concurso Público poderão ser obtidas na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Contagem-MG, das 9h às 17 horas, ou pelo telefone (31) 3356-6371, ou pelo e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br.

11.27 As demais informações e orientações, após a homologação do Concurso Público, deverão ser obtidas nos endereços eletrônicos oficiais da Prefeitura Municipal de Contagem: http://www.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos.

11.28 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Diário Oficial Eletrônico de Contagem - "DOC.e" e divulgadas nos endereços eletrônico:http://novo.contagem.mg.gov.br/concursos ou http://www.contagem.mg.gov.br/concursos.

11.29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para Realização do Concurso Público.

11.30 Caberá à FAMUC a homologação deste Concurso Público, objeto do presente Edital.

12. DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS/PERÍODO

Publicação do Edital

21/12/2011

Pedido de isenção da taxa de inscrição

23/02/2012 a 05/03/2012

Divulgação do Resultado dos Pedidos de Isenção da taxa de inscrição

09/03/2012

Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

12, 13 e 14/03/2012

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento ou deferimento dos recursos quanto à isenção da taxa de inscrição

20/03/2012

Inscrições via Internet

24/02/2012 a 26/03/2012

Divulgação do resultado da análise do pedido de condição especial

30/03/2012

Interposição de Recursos contra resultado da análise do pedido de condição especial

02, 03 e 04/04/2012

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento e deferimento dos recursos contra a análise do pedido de condição especial

11/04/2012

Consulta/Impressão do cartão definitivo de inscrição (CDI) via Internet, com os locais e horários para realização das provas objetivas

04/04/2012

Aplicação das provas objetivas

15/04/2012

Divulgação do gabarito preliminar

16/04/2012

Interposição de recursos contra as questões das provas objetivas e o gabarito preliminar

17, 18 e 19/04/2012

Divulgação na Internet do resultado do julgamento dos recursos contra as questões e os gabaritos das provas objetivas

25/04/2012

Divulgação na Internet dos gabaritos oficiais (após recursos) das provas objetivas

25/04/2012

Divulgação na Internet do resultado classificatório das provas objetivas do concurso por cargo

27/04/2012

Interposição de recursos contra o resultado classificatório por cargo

30/04, 02 e 03/05/2012

Divulgação na Internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado classificatório do concurso por cargo

09/05/2012

Divulgação na Internet do resultado classificatório final do concurso por cargo, após recursos

09/05/2012

Homologação do Concurso Público

10/05/2012

Contagem, 20 de dezembro de 2011

Eduardo Caldeira de Souza Penna
Secretário Municipal do Município de Contagem
Prefeita Municipal

ANEXO I - DOS CÓDIGOS DE INSCRIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS E VAGAS.

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

101

Assistente Administrativo

Reserva

201

Técnico em Enfermagem

Reserva

ANEXO II - DA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, VENCIMENTO INICIAL E CARGA HORÁRIA

CÓDIGO

CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

ESCOLARIDADE E REQUISITOS

VENCIMENTO INICIAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

101

Assistente Administrativo

Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; realizam atividades correlatas.

Ensino médio completo e conhecimentos em informática.

R$ 799.08

40h semanais, em regime diarista ou em regime de plantão, a critério da instituição.

201

Técnico em Enfermagem

Desempenham atividades técnicas de enfermagem como: hospitais, ambulatórios, outros estabelecimentos de assistência médica, e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades correlatas e realizam ações para promoção da saúde da família.

Ensino Técnico em nível médio na área de atuação, acrescido de registro no Conselho.

R$ 851,24

30h semanais, em regime diarista ou em regime de plantão, a critério da instituição.

ANEXO III - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1. CONTEÚDOS COMUNS

a) Língua Portuguesa:

Programa:

Compreensão e interpretação de textos. Coerência e coesão textuais. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos. Ortografia oficial. Reforma ortográfica de 2009. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Verbo. Advérbio. Concordância Verbal e nominal.

Bibliografia sugerida:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novissíma Gramática da Língua Portuguesa. 48ª ed. São Paulo:Companhia Editora Nacional, 2008.

CIPRO NETO, Pasquale. Gramática da Língua Portuguesa/Pasquale Cipro Neto, Ulisses Infante. São Paulo: Scipione, 2008.

http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?typePag=novaortografia.

http://ebooksgratis.com.br/livros-ebooks-gratis/tecnicos-e-cientificos/portugues-guia-pratico-da-nova­ortografia-michaelis-douglas-tufano/

b) Conhecimentos sobre o município de Contagem e sua Legislação.

Bibliograifa Sugerida:

CONTAGEM. SEDUC. Secretaria de Educação e Cultura de Contagem. Atlas escolar: Histórico, Geográfico e Cultural. Contagem/MG, 2009.

Por dentro da História - Revista de educação Patrimonial. Ano 1/ Número 1. Janeiro de 2009 / Contagem-MG (http://novo.contagem.mg.gov.br/arquivos/comunicacao/pordentrodahistoria01.pdf)

Lei Orgânica do município de Contagem e suas emendas.

Estatuto do Servidor do município de Contagem e suas alterações.

BRASIL. Constituição Federal do Brasil, 1988. Artigos 37 a 41.

c) Lógica/ Matemática

Programa: Resolução de situações problema. Reconhecimento de sequências e padrões.

Bibliografia Sugerida:

DANTE, Luiz Roberto. Matemática, Ensino Médio, Volume Unico,1a ed. São Paulo: Ática, 2009.

Curso On Line Raciocínio Lógico - Apostila. Acesso em: www.concursosfederais.com/2008/12/02/apostila-de­raciocinio-logico/

MACHADO, Nilson José. Lógica? É Lógico! São Paulo: Scipione, 2000. (Coleção Vivendo a Matemática).

d) Saúde Pública:

Sistema único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas.Art.196 a 200 da constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde-NOB-SUS de 1996. Normal Operacional de Assistência à Saúde/SUS-NOAS-SUS 01/02.

1.1. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Administração aplicada à enfermagem: gerência e liderança: conceito, finalidade e características; administração de recursos materiais e recursos humanos em enfermagem - generalidades e cálculo de pessoal; Exercício profissional, princípios, direitos, deveres, regulamentação do exercício profissional; Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem; Metodologia da assistência de enfermagem: Sistematização da Assistência em Enfermagem, Exame Físico, Preparo e Administração de medicamentos/soluções; Enfermagem em clínica médica; distúrbios respiratórios, cardiovasculares, endócrinos, metabólicos, neurológicos, gastrintestinais e ortopédicos; Enfermagem em clínica cirúrgica; Enfermagem em situações de emergência; Enfermagem em saúde pública: Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas, e processo de reabilitação; Programa Nacional de Imunização; acidentes e violência; DST/AIDS; doenças cardiovasculares; educação em saúde; Programa de Assistência à Mulher, Saúde do Trabalhador; Sistema Único de Saúde. Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Conhecimentos de Informática: Introdução a sistemas operacionais (Microsoft Windows XP). Processadores de Texto (Microsoft Word e Broffice Writer). Planilhas eletrônicas (Microsoft Excel e BROffice Calc). Introdução à Internet e Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico. Grupos de discussão, sites de busca e pesquisa. Funções da Administração. Planejamento - fundamentos do planejamento; formulação de objetivos. Organização - fundamentos da organização: desenho organizacional e desenho departamental. Direção - fundamentos da direção: abrangência da direção nos três níveis da empresa (direção, gerência e supervisão). Controle: fundamentos e abrangência do controle. Da Administração Pública: conceito, princípios, finalidade, Administração Pública direta e indireta, entidades políticas e administrativas, órgãos e agentes públicos, poderes e deveres do administrador público.

ANEXO IV

EDITAL FAMUC n°01/2011

Concurso Público de Provas para cadastro reserva de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC.

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

______________________________________________________________________________________
Nome do (a) requerente

______________________________________________________________________________________
Carteira de Identidade - Órgão Emitente

______________________________________________________________________________________
Cargo Pretendido

______________________________________________________________________________________
Endereço Completo

______________________________________________________________________________________
Telefone para contato

O candidato acima qualificado, que preencha os requisitos do Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.6.135, de 26 de junho de 2007 vem REQUERER a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público - para __________________________________ do Quadro de Pessoal da (____________________________ ) da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC. , Edital n° 01/2011. Para tanto, o requerente DECLARA que é desempregado, que não dispõe de recursos para arcar com a taxa de inscrição ou que encontra-se inscrito em algum dos programas sociais mantidos pelo governo federal, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração, para o que apresenta junto com este requerimento o respectivo comprovante.
Para comprovação do que afirma e nos termos do subitem 6.4 do edital n° 01/2011,anexa:
( ) Documento comprobatório de inscrição no cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal ;
( ) Fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil , a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.
( ) Fotocópia de Documento de Identificação com foto.

Nestes termos, pede deferimento. Contagem, ____ de _______________________ de 2012

__________________________________________________________
Assinatura do(a) requerente ou de seu procurador devidamente credenciado

__________________________________________________________
Nome do procurador

Para uso da Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC

EDITAL nº. 01/2011 - Concurso Público para cadastro de reserva de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

De Acordo:____________________________________________________________________________

Em: ___/ ____/ 2012

_________________________________________________________
ASSINATURA - MATRICULA