FAMUC - Fund. de Assistência Médica e Urgência de Contagem - MG

Notícia:   FAMUC de Contagem - MG retifica novamente seleção de 124 profissionais

FAMUC - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2014

O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, Luciano Fernandes Novaes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização do referido Processo Seletivo Público visando a composição de quadro reserva para contratações referente aos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal da FAMUC, dentro do prazo de validade deste processo, nos termos da Legislação Municipal vigente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público destina-se à seleção de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no regime celetista, visando a composição do quadro de vagas estabelecido no ANEXO II durante a validade deste Processo Seletivo.

1.2. O Processo Seletivo Público será realizado em sua totalidade pela FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem.

1.3. O Processo Seletivo Público será constituído de duas etapas, a saber:

1.3.1. 1 ª etapa: Prova Objetiva, de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no item 7.1.1 deste Edital;

1.3.2. 2 ª etapa: Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no item 7.2.3 deste Edital.

1.4. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Público.

1.5. Este Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

1.6. Serão contratados, para as vagas existentes, os candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação para o emprego público, função e local de lotação para o qual tiverem feito sua inscrição, desde que atendidas as condições previstas neste Edital e a legislação em vigor.

1.7. Não serão permitidas contratações de Agentes Comunitários de Saúde para local de lotação distinto daquele para o qual o candidato tiver feito sua inscrição.

1.8. Não serão permitidas contratações de Agentes Comunitários de Saúde que não comprovarem residir na área para a qual tiverem feito sua inscrição, sendo o candidato, ainda que classificado, eliminado do Processo Seletivo Público.

1.9. As áreas referidas nos itens 1.7 e 1.8 são descritas nos ANEXOS V.

1.10. O presente Edital possui os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Do Cronograma;

b) ANEXO II - Dos Códigos De Inscrição! Da Denominação Do Emprego Público ! Das Vagas;

c) ANEXO III - Característica das Provas;

d) ANEXO IV - Dos Conteúdos Programáticos e Sugestões Bibliográficas;

e) ANEXO V - Das áreas da comunidade referentes ao Processo Seletivo Público, edital 01/2014, para Agente Comunitário da Saúde;

f) ANEXO VI - Descrição dos Testes da Prova de Capacidade Física;

g) ANEXO VII - Formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição;

h) ANEXO VIII - Das atribuições dos empregos públicos;

i) ANEXO IX - Declaração de Cadastramento na Unidade Básica de Saúde;

j) ANEXO X - Requerimento De Recursos - Modelo de endereçamento;

k) ANEXO XI - Requerimento de Recursos Contra Gabarito e Questões - Modelo de endereçamento;

l) ANEXO XII - Modelo de Atestado Médico - Agente Comunitário de Saúde;

m) ANEXO XII - Modelo de Atestado Médico - Agente de Combate às Endemias;

2. DAS VAGAS

2.1. O número de vagas referente a esse Processo Seletivo Público é o especificado no ANEXO II deste Edital.

2.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus ANEXOS e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.3. Para as pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo Público, em obediência ao disposto no parágrafo segundo, do artigo oitavo, da Lei Municipal nº 2.160/90.

2.3.1. No caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, 5% (cinco por cento) destas serão destinadas a candidatos com deficiência, observado o disposto neste Edital.

2.3.2 O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS TABELA I

Descrição

Emprego Público

Agente de Combate às Endemias

Agente Comunitário de Saúde

Vencimento

R$ 950,00, acrescido de R$ 190,00 de insalubridade.

R$ 950,00, acrescido de R$ 190,00 de insalubridade.

Regime Jurídico

Celetista, nos termos da Lei Complementar nº 037, de 08 de junho de 2007 e suas alterações e da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Celetista, nos termos da Lei Complementar nº 037, de 08 de junho de 2007 e suas alterações e da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Descrição

Emprego Público

Agente de Combate às Endemias

Agente Comunitário de Saúde

Carga Horária

40 horas semanais.

40 horas semanais.

Requisitos e Escolaridade

Ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental.

Ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e comprovar que reside, no mínimo há um ano, na área da comunidade em que irá atuar, nos termos do ANEXO V deste Edital.

Descrição Sumária

Exercer as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e a legislação municipal vigente, sob supervisão do gestor municipal.

Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e a legislação municipal vigente, sob supervisão do gestor municipal.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

4.1. Disposições gerais sobre as inscrições para pessoas com deficiência

4.1.1. Em conformidade ao disposto no art. 8º, §2º, da Lei Municipal nº 2.160/90, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo Público para pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência do candidato.

4.1.1.1. Conforme disposto no §2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada emprego público resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) .

4.1.1.2. Caso não haja candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

4.1.2. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Público, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos com deficiência já aprovados nesse Processo Seletivo Público, será observado à ordem de classificação para a convocação de novos candidatos.

4.1.3. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação.

4.1.4. O candidato com deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo que pretende concorrer com a deficiência indicada.

4.1.5. Poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato com deficiência, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:

"Art. 4º E considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

4.1.5.1. Enquadra-se, ainda, como deficiente visual, o candidato portador de visão monocular, conforme Recomendação Nº 009, de 27/11/2012, expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da promotoria de justiça de defesa das pessoas com deficiência de Contagem.

4.1.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 3 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) declarar que é pessoa com deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

4.1.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.1.8. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha de Isenção (caso tenha requerido a isenção) , não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, conforme disposição legal.

4.1.9. O candidato com deficiência, classificado para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, quando da contratação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do emprego público para o qual prestou o Processo Seletivo Público.

4.1.9.1. Nos termos do subitem 4.1.9, o classificado deverá apresentar o laudo médico original, acompanhado de cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame pré-admissional, assinado, preferencialmente, por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código (o correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID) , contendo a provável causa da deficiência.

4.1.9.2. O candidato aprovado deverá apresentar um atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra como deficiente, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 4.1.5 deste Edital.

4.1.9.3. O Laudo Médico citado no subitem 4.1.9.1 será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 4.1.5 deste Edital.

4.1.9.4. O Laudo Médico mencionado nos subitens 4.1.9.1 e 4.1.9.3 terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da FAMUC, que o guardará pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

4.1.9.5. Na falta do laudo médico mencionados nos subitens 4.1.9.1 e 4.1.9.3 ou quando não contiver as informações indicadas no item 4 e seus subitens, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de classificados como pessoa deficiente e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

4.1.9.6. Os candidatos considerados como deficientes, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

4.1.9.7. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

4.1.9.8. A primeira contratação de candidato deficiente, classificado no Processo Seletivo público, dar-se-á para preenchimento da 5ª (quinta) vaga relativa ao emprego público de que trata o presente Edital e as demais ocorrerão na 21ª (vigésima primeira) , 41ª (quadragésima primeira) , 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do processo seletivo público, obedecido o disposto nos itens 4.1.1 e 4.1.2.

4.2. Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas

4.2.1. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (visão monocular) . O período de solicitação de condições especiais para realização de provas é de 08/09/2014 a 07/10/2014.

4.2.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

4.2.3. O candidato com deficiência deverá assinalar, no Requerimento de Inscrição ou na Ficha de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

4.2.4. Os candidatos com deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no subitem 4.2.3 deste Edital, não indicando no Requerimento de Inscrição ou na Ficha de Isenção, a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNEC, até o término das inscrições (07/10/2014) , nas formas previstas no subitem 4.2.4.1, deste Edital.

4.2.4.1. O requerimento citado no subitem 4.2.4 e 4.2.9, deverá ser entregue dentro do período disposto no item 4.2.1 e 4.2.9, em uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, no endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG, no horário de 8h as 17h, dentro do prazo previsto no item 4.2.4 deste Edital;

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG - CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 4.2.4, deste Edital.

4.2.4.2. O requerimento deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

Processo Seletivo Público - Edital nº 01/2014 - FAMUC;
Referência: REQUERIMENTO;
Nome completo e número de identidade do candidato;
Emprego Público que o candidato concorrerá.

4.2.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições, em observância aos subitens 4.2.4.1 e 4.2.4.2.

4.2.6. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas prova especial em Braile, se assim solicitarem em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data das Provas. Devendo ser requerido por escrito, datado e assinado em uma das formas das alíneas "a" e "b", constantes do item 4.2.4.1.

4.2.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) , que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.2.8. Os requerimentos citados no item 4 e seus subitens deverão ser encaminhados nas formas previstas nos subitens 4.2.4.1 e 4.2.4.2, deste Edital.

4.2.9. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNEC, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data das Provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.

4.2.10. A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade e possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

4.2.11. A relação de candidatos que tiverem as condições especiais deferidas/indeferidas será publicada no DOC -e - Diário oficial de Contagem eletrônico e no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/?se=concursos até o dia 23/10/2014.

5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E FORMAS DE PAGAMENTO

5.1. Os valores das taxas de inscrição são os constantes na tabela abaixo:

Tabela II - Valor da Taxa de Inscrição

Emprego público

Taxa

Agente de Combate às Endemias

R$ 40,00

Agente Comunitário de Saúde

5.2. Período e Procedimentos para Inscrição: via Internet - das 9 (nove) horas (Horário de

Brasília) do dia 08/09/2014 (segunda-feira) às 19 (dezenove) horas (Horário de Brasília) do dia 07/10/2014 (segunda-feira) .

5.2.1. A FUNEC disponibilizará, para as pessoas que não têm acesso à internet, computadores para que as mesmas possam realizar suas inscrições, nos endereços a seguir:

TABELA III

Local

Endereço

Funcionamento

Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC

Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG

De 2ª a 6ª feira 8h às 17h (exceto feriado ou recesso)

5.2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/?se=concursos de 9 (nove) horas (Horário de Brasília) do dia 08/09/2014 (segunda-feira) às 19 (dezenove) horas (Horário de Brasília) do dia 07/10/2014 (terça-feira) , por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo Público da FAMUC - Edital Nº. 01/2014, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente este Edital;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código de opção do emprego público ao qual irá concorrer, de acordo com os ANEXOS deste edital, informando todos os dados solicitados;

c) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código de opção do emprego público ao qual irá concorrer, de acordo com a área de residência constantes no ANEXO II e V.

d) confirmar os dados cadastrados, observando o local de residência e a opção do emprego público para o qual irá concorrer e transmitir os dados pela Internet;

e) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

f) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no subitem 5.1, de acordo com o Emprego Público para o qual irá concorrer, até o dia 08/10/2014.

5.2.3. O boleto bancário a que se refere o subitem 5.2.2., alínea "d", será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 08/10/2014.

5.2.4. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso no boleto bancário na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 08/10/2014.

5.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

5.2.6. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 5.2.2, até o último dia de pagamento - 08 de outubro de 2014, ficando indisponível a partir desta data.

5.2.7. A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNEC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.2.8. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação, pela instituição bancária, à FUNEC, do pagamento no valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.2.9. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.2.4 deste Edital.

5.2.10. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por deposito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax) , transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, provisória, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

5.2.11. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 08/10/2014.

5.2.12. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente da vaga escolhida, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes, sendo que as demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para Emprego Público diferente.

5.2.13. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público, devendo o mesmo estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (08/10/2014) , não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

5.2.14. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição com o emprego público escolhido, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do 5.2.17.

5.2.15. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

5.2.16. A exatidão nas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo a FUNEC do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados:

5.2.16.1. preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados;

5.2.16.2. dados inexatos, inverídicos ou falsos.

5.2.17. Caso haja algum problema técnico que inviabilize a efetivação da inscrição via Internet, e /ou a impressão do comprovante definitivo de Inscrição (CDI) , o (a) candidato (a) deverá comparecer na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, no endereço: Av. João Cesar de Oliveira, nº 2415, Bairro Eldorado, Contagem/MG das 8:00h às 17:00h, durante o período de inscrições e/ou da impressão do CDI (exceto sábado, domingo, recessos e feriados) , para resolução do mesmo.

5.2.18. O candidato somente poderá concorrer a um dos empregos públicos deste Processo Seletivo Público - PSP.

5.2.19. As áreas da comunidade para este Processo Seletivo Público são as descritas no ANEXO V deste Edital para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde.

5.2.20. Em nenhuma hipótese serão aceitas transferências de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.2.21. O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.2.22. O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Público.

5.2.23. A Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC e a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC - eximem-se das despesas com viagens e estada do candidato para prestar as provas do Processo Seletivo Público ou para consecução de quaisquer outros procedimentos inerentes ao mesmo.

5.2.24. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

5.2.25. Ao se inscrever, o candidato assume ciência e concordância com as condições previstas neste Edital, devendo o mesmo acessá-lo através do endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/?se=concursos.

5.3. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição

5.3.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

5.3.1.1. Em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do sustento da própria família ou do seu próprio sustento, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido ou;

5.3.1.2. tiver baixa renda ou encontrar-se desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) , de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 ou;

5.3.1.3. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.

5.3.2. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha de Isenção, disponível para a solicitação no período de 25 a 27 de agosto 2014 no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/?se=concursos e que conterá:

5.3.2.1. Indicação do Número de Identificação Social (NIS) , atribuído pelo CadÚnico; e

5.3.2.2. declaração de que atende a condição estabelecida no item 5.3.1.3 deste edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC.

5.3.3. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópias simples das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento) , comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

5.3.4. A Ficha de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

5.3.5. A Ficha de Isenção indicada no item 5.3.2, deverá ser entregue:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso) , dentro do prazo previsto no item 5.3.2 deste Edital;

b) via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos/ Processo Seletivo Público - Edital nº 01/2014 - Isenção da taxa de Inscrição, situada à Avenida João César de Oliveira, nº 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 5.3.2, deste Edital.

5.3.5.1. A ficha de isenção deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

Processo Seletivo Público - Edital nº 01/2014 - FAMUC;
Referência: FICHA DE ISENÇÃO;
Nome completo e número de identidade do candidato;
Emprego público que o candidato concorrerá.
Data e assinatura

5.3.6. A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.3.7. As informações prestadas na Ficha de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

5.3.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos itens 5.3.2 e 5.3.5 deste edital.

5.3.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.

5.3.10. O resultado do pedido de isenção será publicado no dia 05 de setembro de 2014, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/?se=concursos em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

5.3.11. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido deverá efetuar sua inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário.

5.3.12. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 5.2.6 deste edital.

5.3.13. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 5.3.10 deste Edital, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Avenida João César de Oliveira, nº 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso) , ATÉ a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz.

5.3.14. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

5.3.14.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subseqüente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição em uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Avenida João César de Oliveira, nº 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG - CEP 32.315-000, no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso) ;

b) via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item.

5.3.14.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC - Processo Seletivo Público da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC - Edital nº. 01/2014, em duas vias (original e cópia) , em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Público da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC - Edital nº. 01/2014;

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) emprego público para o qual o candidato está concorrendo.

5.3.14.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, e divulgada na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Avenida João César de Oliveira, nº 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315- 000, no dia 16 de setembro de 2014.

5.4. Da devolução da taxa de inscrição

5.4.1. Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição, alteração da data do Processo Seletivo Público ou não realização do Processo Seletivo Público.

5.4.2. Na hipótese de cancelamento, suspensão, pagamento em duplicidade da taxa de inscrição, alteração da data do Processo Seletivo Público ou da sua não realização do Processo Seletivo público - PSP, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

5.4.3. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, no local indicado no item 5.4.2 em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no item 5.4.5 ou após o pagamento em duplicidade da taxa de inscrição.

5.4.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) emprego público que se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

5.4.5. O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 60 (sessenta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame ou o pagamento em duplicidade da taxa de inscrição, por uma das seguintes formas:

a) na FUNEC, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000, no horário de 8h as 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso) .

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNEC, situada à Avenida João César de Oliveira, nº 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo previsto neste item.

5.4.6. No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Público da FAMUC - Edital nº 01/2014, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

5.4.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 5.4.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

5.4.8. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

6. Do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

6.1. O candidato cuja inscrição for validada pela FUNEC deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) - via Internet, devendo apresentá-lo no dia de realização das provas. O CDI estará disponível no endereço eletrônico: www.contagem.mg.gov.br/concursos, a partir do dia 17 de outubro de 2014.

6.2. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNEC, até o dia 24 de outubro de 2014, exceto sábado, domingo, recesso e feriado em uma das seguintes formas:

a) através dos telefones: 3356-6371 ou 3391-4578 ou,

b) pelo e-mail: funec.concurso@gmail.com ou,

c) pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Avenida João César de Oliveira, nº 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, no horário de 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso) .

6.3. No Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI - estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, bem como a data, o horário e o local de realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.

6.4. No endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos estará expresso o nome completo do candidato, número do documento de identidade, emprego público, data, horário, local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis.

6.5. É obrigação de o candidato conferir no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) o nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor e o emprego público a que concorrerá.

6.6. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade e CPF utilizados para inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser registrados na Ata de Ocorrência pelo fiscal de sala, no dia, horário e no local de realização da prova objetiva de múltipla escolha.

7. DAS PROVAS

7.1 O Processo Seletivo Público constará de 2 (duas) etapas: 1ª etapa: Prova Objetiva e 2ª etapa: Prova de Capacidade Física.

7.1.1. 1 ª ETAPA: DA PROVA OBJETIVA

7.1.1.1 As provas deste Processo Seletivo Público serão aplicadas no dia 26/10/2014, domingo, às 9:00 horas da manhã (horário de Brasília) .

7.1.1.2. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas 60 (sessenta) minutos antes do horário marcado para seu início, trazendo somente lápis preto, borracha e caneta azul ou preta, o Comprovante Definitivo de Inscrição (disponibilizado no site www.contagem.mg.gov.br/concursos) e documento de identidade de valor legal, preferencialmente o apresentado no ato da inscrição.

7.1.1.3 O ingresso no local de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e o candidato deve apresentar um documento original de identidade, de valor legal, que contenha no mínimo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura. Não será aceita cópia do documento de identidade, mesmo que autenticado, bem como qualquer outro documento contendo rasuras.

7.1.1.4. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.1.1.5. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva de múltipla escolha, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

7.1.1.6. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que faltar a qualquer das provas ou que, durante a realização delas, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda, que portar notas, livros, impressos, calculadoras, bem como qualquer dispositivo eletrônico transmissor ou receptor, inclusive telefone celular.

7.1.1.7. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.

7.1.1.8. Será, também, eliminado desse Processo Seletivo Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às orientações expedidas pela Comissão deste Processo Seletivo Público.

7.1.1.9 Na correção da folha de resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada ou rasurada ou sem opção assinalada.

7.1.1.10. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

7.1.1.11. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala sua folha de respostas devidamente preenchida e assinada.

7.1.1.12. O candidato somente poderá deixar o local de exame, portando o caderno de provas, 60 (sessenta) minutos após o início da prova.

7.1.1.13. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, sem acréscimo do tempo previsto no subitem 7.1.1.18, e desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

7.1.1.14. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora dos locais e horários estabelecidos.

7.1.1.15. A prova objetiva de múltipla escolha será eliminatória e classificatória, terá 4 (quatro) opções por questão e obedecerá às características especificadas no ANEXO III deste Edital.

7.1.1.16. Os conteúdos programáticos e as bibliografias sugeridas, referentes às provas objetivas de múltipla escolha são os constantes no ANEXO IV deste Edital.

7.1.1.17. Será aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos no conjunto das provas, e não obtiver nota zero em qualquer uma das provas.

7.1.1.18. A duração máxima da prova objetiva será de 3 (três) horas.

7.2 . 2 ª ETAPA: DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

7.2.1 Serão convocados para a Prova de Capacidade Física todos os candidatos inscritos como pessoas com deficiência aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e os primeiros colocados da prova objetiva de múltipla escolha do cargo em número equivalente a 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para o cargo de Agente Comunitário da Saúde por Área de comunidade, conforme descritas no ANEXO I. Caso ocorra empate do último colocado nesta ordem de convocação, serão convocados os candidatos que tiveram a mesma pontuação que ele.

7.2.2 Serão convocados para a Prova de Capacidade Física todos os candidatos inscritos como pessoas com deficiência aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e os primeiros colocados da prova objetiva de múltipla escolha do cargo em número equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas oferecidas para o cargo de Agente de Combate às Endemias conforme descritas na Tabela IV. Caso ocorra empate do último colocado nesta ordem de convocação, serão convocados os candidatos que tiveram a mesma pontuação que ele.

TABELA IV

Código do Cargo

Denominação do Cargo

Número de convocados

101

Agente de Combate às Endemias

267

7.2.3 A Prova de Capacidade Física é de caráter eliminatório e classificatório.

7.2.4 Para o (a) candidato (a) ser considerado (a) apto (a) nos exames de Capacidade Física é necessário alcançar no mínimo 15 (quinze) pontos na somatória geral obtida nos testes;

7.2.5 O (A) candidato (a) que não obtiver a pontuação mínima será considerado(a) INAPTO(A) , independentemente das demais pontuações;

7.2.6 Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Capacidade Física munidos de:

a) documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação;

b) atestado médico, comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido à Prova de Capacidade Física. Nos Anexos XII e XIII constam o modelo de atestado médico.

7.2.7 Somente será submetido à Prova de Capacidade Física o candidato que estiver de posse do atestado médico original, em papel timbrado e com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a 20 (vinte) dias da realização da Prova de Capacidade Física.

7.2.8 Será eliminado da seleção o candidato que não atender aos itens 7.2.6 e 7.2.7.

7.2.9 A descrição dos testes para realização da Prova de Capacidade Física consta do ANEXO VI deste Edital.

7.2.10. A Prova de Capacidade Física será realizada em Contagem, em dia, local e horário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, a partir do dia 28 de novembro de 2014.

7.2.11. Identificação correta do local de aplicação da Prova de Capacidade Física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.2.12. Em nenhuma hipótese será realizada a Prova de Capacidade Física fora do local, data e horário determinado.

7.2.13. Para a Prova de Capacidade Física o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados: camiseta, calção de ginástica ou malha e tênis.

7.2.14. A Prova de Capacidade Física será realizada por Profissionais de Educação Física.

7.2.15. Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado for positivo.

7.2.16. O candidato convocado para prestar a Prova de Capacidade Física que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, etc.) , mesmo que temporária, que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado deste Processo Seletivo Público.

7.2.17. O candidato que não concluir, com aproveitamento, de acordo com o subitem 7.2.4, qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física estará eliminado, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

7.2.18. A FUNEC e a FAMUC não se responsabilizam por acidentes que porventura ocorram com o candidato durante a execução dos testes da Prova de Capacidade Física, porém haverá no local uma equipe para prestação de primeiros socorros, se necessário.

7.2.19. Será eliminado da Prova de Capacidade Física o candidato que:

a) deixar o local durante a realização da Prova de Capacidade Física sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Processo Seletivo Público;

c) usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização da Prova de Capacidade Física;

d) deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução da Prova de Capacidade Física;

e) deixar de atender às normas e orientações constantes deste Edital ou expedidas pelos organizadores do Processo Seletivo Público.

7.2.20. O candidato, após a Prova de Capacidade Física, será considerado APTO ou INAPTO.

7.2.21. O candidato considerado INAPTO na Prova de Capacidade Física será eliminado deste Processo Seletivo Público.

8 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Somente será considerado classificado neste Processo Seletivo Público o candidato que atender às condições previstas neste Edital.

8.2 O Resultado Final deste Processo Seletivo Público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha, respeitadas as condições previstas no item 7.2.17 deste Edital e pelo somatório dos pontos obtidos na Prova de Capacidade Física.

8.3 O resultado final de que trata o item 8.4 e 8.5 será disponibilizado, a partir do dia 12/12/2014, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, e publicado no DOC -e - Diário Oficial de Contagem eletrônico, após o prazo de recursos.

8.4 A divulgação do resultado, para o emprego público de Agente de Combate às Endemias, será feita em duas listas, sendo:

a) a primeira, com a classificação de todos os candidatos, nos termos do item 8.2,

b) a segunda, com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, nos termos do item 8.2,

8.5 A divulgação do resultado, para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, será feita em duas listas, divididas pela área da comunidade, nos termos do ANEXO V deste Edital, sendo:

a) a primeira, com a classificação de todos os candidatos, nos termos do item 8.2, por área da comunidade, conforme critério apresentado no ANEXO V deste Edital;

b) a segunda, com a classificação somente dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência, por área da comunidade, nos termos do item 8.2, conforme critério apresentado no ANEXO V deste Edital.

8.6 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) tiver obtido o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) tiver obtido o maior número de pontos na Prova de Capacidade Física;

d) for o mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância a Comissão de Concursos e Processos Seletivos da FUNEC, no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao do dia da publicação no Diário Oficial de Contagem - DOCe, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) contra a não efetivação da inscrição conforme item 5.2.17;

b) contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

c) contra gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

d) contra resultado da prova objetiva de múltipla escolha;

e) contra resultado da Prova de Capacidade Física;

f) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas nos itens 5.2.16 seus subitens;

g) contra erros ou omissões na Classificação Final;

9.2. Para interposição de recursos previstos no item 9.1, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUNEC. Caso não haja expediente normal na FUNEC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de seu funcionamento normal.

9.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) pessoalmente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Avenida João César de Oliveira, nº 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, das 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira, dentro do prazo previsto no item 7.1 deste Edital;

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Avenida João César de Oliveira, nº 2415 - Bairro Eldorado - Contagem/MG, CEP 32.315-000. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 9.1 deste Edital.

9.3.1. O recurso deverá ser encaminhado em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto no item 9.1 e 9.2, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

Concurso: "Processo Seletivo Público - PSP - FAMUC - Edital 01/2014"
Candidato:___________________________________
Nº do documento de identidade:__________________
Nº de inscrição:_______________________________
Recurso: ________________ (citar o objeto do recurso)
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: ___/ ___/___
Assinatura: __________________________________

9.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado;

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme estabelecido no item 9.3.

9.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

9.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

9.7. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do item 9.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.8. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) descumprir prazo estipulado para apresentação;

c) for encaminhado via FAX, via Internet ou para endereço diverso do estabelecido;

d) contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) desatender as normas estabelecidas neste Edital.

9.9. A consulta aos resultados de forma individualizada aos resultados publicados em cada etapa do presente processo de seleção poderá ser promovida e efetivada somente pelo candidato ou por terceiro munido de procuração específica para tal finalidade, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida, exclusivamente, junto à FUNEC. O procurador deverá apresentar a sua carteira de identidade ou documento único equivalente, de valor legal.

9.10. A solução e análise dos recursos é de competência da Comissão Permanente de Concurso Público e Processos Seletivos da FUNEC e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será publicada no Diário Oficial de Contagem - DOCe, no site www.contagem.mg.gov.br/concursos.

10. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1 Para ser contratado, no regime CLT, o candidato aprovado neste Processo Seletivo Público deverá cumprir os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) Ter 18 anos completos na data da contratação;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público/função, a ser aferida em perícia médica, realizada por unidade pericial competente indicada pelo Município de Contagem, nos termos da legislação vigente;

f) Possuir e comprovar atender aos pré-requisitos para o emprego público/função pretendido, à época da contratação;

g) Apresentar os documentos exigidos para a contratação, conforme item 11.7 deste Edital;

h) Comprovar que reside na área da comunidade em que irá atuar, nos termos dos ANEXO V, no caso de Agente Comunitário da Saúde, bem como as demais condições previstas neste Edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Só poderão ser contratados os candidatos aprovados que forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício do emprego público/função, conforme Decreto Municipal nº 9668/97, após a avaliação médica por perícia da Medicina do Trabalho indicada pela FAMUC.

11.2 O candidato aprovado deverá manter, junto à Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/Diretoria de Administração de Pessoal, na Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem - FAMUC, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo o direito à vaga do emprego público/função para o qual foi classificado.

11.3. Independentemente de aprovação neste Processo Seletivo Público, não será admitido para o respectivo emprego público, candidato, ex-servidor que tenha sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 127, inciso I, IV, VIII, X e XI, da Lei Municipal nº 2.160/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem) .

11.3.1. Observar-se-á o prazo de 05 (cinco) anos estabelecido no artigo 132 da Lei Municipal nº 2.160/90, para o candidato, ex-servidor, que tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência dos incisos X e XII, do artigo 127, da citada Lei Municipal.

11.4. Só poderá ser contratado o candidato com a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

11.5. Não poderá ser empossado o candidato aprovado no Processo Seletivo Público que tenha 70 (setenta) anos de idade ou mais, nos termos do art. 40, § 1º, II da Constituição da República;

11.6. Não poderão ser contratados os candidatos aprovados que possuam outro emprego público e/ou que percebam proventos de aposentadoria decorrentes dos art. 40 ou 42 e art. 142 da Constituição da República, simultaneamente com a remuneração do emprego público para o qual foi aprovado, ressalvados os emprego públicos acumuláveis na forma da Constituição, desde que haja compatibilidade de horários;

11.7. O candidato convocado para contratação deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou de casamento;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais (comprovante de votação da última eleição) ;

d) Cartão do CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP ou declaração de que não é cadastrado;

g) Atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela Medicina do Trabalho indicada pelo Município de Contagem, nos termos da legislação municipal em vigor;

h) 02 (duas) fotografias 3x4;

i) Comprovante de endereço/residência;

j) Comprovante de cadastramento de morador emitido pela equipe de saúde da família;

k) Diploma ou comprovante de conclusão do ensino fundamental, para os candidatos aos empregos públicos de agente de combate às endemias e de agente comunitário de saúde. A comprovação da conclusão do ensino fundamental dar-se-á através de declaração original da escola, em papel timbrado e assinado pela Diretora, anexa à cópia autenticada do histórico escolar, em que se conste conclusão do curso;

l) Declaração de Bens e Valores;

m) Declaração, em impresso da FAMUC, de que o candidato, com a contratação, não acumulará remuneração de emprego público, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, observado, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

11.8. No caso da exigência do comprovante de endereço do item 11.7, alínea "i", o candidato ao Processo Seletivo Público deverá atender ao seguinte requisito:

a) Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, comprovante de residência, comprovando que reside a um ano, até a data da publicação do edital deste Processo Seletivo Público, na área da comunidade em que irá atuar, em conformidade com o ANEXO V deste Edital;

11.9. No caso de aprovado na lista de pessoa com deficiência, o candidato convocado será avaliado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o emprego público para o qual prestou Processo Seletivo público;

11.10 Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar os requisitos para investidura no emprego público/função, estabelecido no item 3, ou qualquer documentação prevista no item 11.7, ou que descumprir quaisquer itens deste Edital ou da legislação municipal vigente.

11.11 Será anulado o ato de convocação do candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 11.7, exigidos para a contratação, sem prejuízos das sanções penais cabíveis.

11.12 A convocação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no Processo Seletivo Público observará, em cada emprego público/função, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência, previstas em lei.

12. DO CURSO INTRODUTÓRIO

12.1 Após homologação da classificação final e de acordo com a necessidade da FAMUC, obedecendo ao prazo de validade desse Processo Seletivo Público e sua ordem classificatória, o candidato aprovado e convocado deverá participar de Curso Introdutório, de caráter obrigatório, conforme previsto na Lei Complementar nº 037/2007 e suas alterações.

12.2 O candidato aprovado, classificado e convocado, em nenhuma hipótese poderá ser dispensado da participação do Curso Introdutório.

12.3 A cada convocação de 30 aprovados, será realizado o Curso Introdutório.

12.4 O curso terá carga horária de 08 (oito) horas/aulas e o local, data e horário de realização será divulgado no DOCe - Diário Oficial de Contagem eletrônico e disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br.

12.5 O empregado público será considerado infrequente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas.

12.6 O empregado público, durante a realização do Curso Introdutório, será avaliado em relação ao conteúdo programático apresentado.

12.7 O empregado público que for considerado infrequente no Curso Introdutório, conforme item 12.5, terá rescindido, por justa causa, o seu contrato de trabalho.

12.8 O Curso Introdutório visa a formação inicial e continuada necessária para o exercício das atividades inerentes aos empregos públicos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Outras informações referentes ao Processo Seletivo Público serão fornecidas pela FUNEC, através do endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/?se=concursos.

13.2 Todas as publicações referentes aos resultados parcial e final do Processo Seletivo Público serão feitas no DOCe - Diário Oficial do Município de Contagem, disponível no site www.contagem.mg.gov.br/?se=concursos..

13.3 A FAMUC e a FUNEC não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros, referentes a este Processo Seletivo Público.

13.4 A inscrição implicará conhecimento e a aceitação, pelo candidato, das presentes instruções, bem como de todas as normas deste Edital.

13.5 Os certames para cada emprego público, regidos por este Edital, são independentes.

13.6. A FAMUC poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

13.7. Todos os recursos serão avaliados pela FUNEC, nos termos deste Edital.

13.8. A lotação dos candidatos aprovados será feita pela Secretaria Municipal de Saúde/ FAMUC, nos termos dos ANEXOS II e V deste Edital, conforme o emprego público/cargo.

13.9. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concursos e Processos Seletivos da FUNEC.

13.10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações e consequentemente, a retificação do cronograma, relativos a este Processo Seletivo Público, que vierem a ser publicados pela FUNEC, com aquiescência da FAMUC.

13.11. Caberá ao Presidente da FAMUC a homologação do resultado final desse Processo Seletivo Público.

Contagem, 25 de junho de 2014.

LUCIANO FERNANDES NOVAES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

ANEXO I

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS/PERÍODOS

Publicação do Edital

25/06/2014

Pedido de isenção da taxa de inscrição

25, 26 e 27/08/2014

Divulgação do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição

05/09/2014

Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

08,09 e 10/09/2014

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento ou deferimento dos recursos quanto à isenção da taxa de inscrição

16/09/2014

Inscrições via internet

08/09/2014 a 07/10/2014

Consulta/Impressão do Cartão Definitivo de Inscrição(CDI) via internet, com os locais e horários da prova objetiva

17/10/2014

1ª ETAPA : PROVA OBJETIVA

26/10/2014

Divulgação do Gabarito

27/10/2014

Recebimento de recursos contra questões e o gabarito

29,30 e 31/10/2014

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra as questões e os gabaritos preliminares das provas objetivas

10/11/2014

Divulgação do resultado da prova objetiva e classificação

14/11/2014

Recebimento de recursos contra resultado da prova objetiva e classificação

17, 18 e 19/11/2014

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da prova objetiva e classificação

25/11/2014

Divulgação do resultado final da prova objetiva

25/11/2014

Divulgação dos locais e horários para realização das Provas de Capacidade Física

28/11/2014

2ª ETAPA: PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

06 e 07/12/2014

Divulgação do resultado da Prova de Capacidade Física e do resultado classificatório final

12/12/2014

Interposição de recursos contra Prova de Capacidade Física e do resultado final

15, 16 e 17/12/2014

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a Prova de Capacidade Física e do resultado final

23/12/2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

23/12/2014

Homologação

 

ANEXO II

DOS CÓDIGOS DE INSCRIÇÃO/ DA DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO / DAS VAGAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO

DISTRITO

ÁREA

SETOR/USF

VAGAS PARA O PSP

VAGAS PARA DEFICIENTES

101

Eldorado

68

BELA VISTA

Q.R

-

Eldorado

72

BEATRIZ

Q.R

-

Eldorado

74

JARDIM ELDORADO I

Q.R

-

Eldorado

75

JARDIM ELDORADO

1

-

Eldorado

85

PARQUE SÃO JOÃO III

Q.R

-

Industrial

53

DURVAL DE BARROS II

Q.R

-

Industrial

77

VILA DINIZ

3

-

Industrial

78

VILA BARRAGINHA

1

-

Industrial

81

PEDREIRA SANTA RITA

2

-

Industrial

82

VILA BANDEIRANTES

Q.R

-

Industrial

86

VILA PRESIDENTE VARGAS

3

-

Industrial

90

GRANJAS OURO BRANCO

Q.R

-

Nacional

18

LIBERDADE

Q.R

-

Nacional

19

XANGRILÁ

1

-

Nacional

20

LUA NOVA PAMPULHA

Q.R

-

Nacional

21

CAIAPÓS

Q.R

-

Nacional

22

NACIONAL I

1

-

Nacional

23

NACIONAL II

2

-

Nacional

26

PEDRA AZUL

1

-

Nacional

27

CARAJÁS

Q.R

-

Nacional

28

SÃO MATEUS

Q.R

-

Nacional

29

TIJUCA

Q.R

-

Nacional

30

CONFISCO I

1

-

Nacional

54

ESTRELA D'ALVA

1

-

Nacional

93

ZONA RURAL DO NACIONAL

Q.R

-

Petrolândia

17

CAMPO ALTO (BEIJA-FLOR)

Q.R

-

Petrolândia

57

SÃO LUIZ II

Q.R

-

Petrolândia

58

PETROLÂNDIA I

Q.R

-

Petrolândia

59

PETROLÂNDIA II

Q.R

-

Petrolândia

60

SAPUCAIAS

1

-

Petrolândia

62

TROPICAL II

Q.R

-

Petrolândia

63

CHÁCARAS CONTAGEM

Q.R

-

Petrolândia

67

VILA ITÁLIA

Q.R

-

Petrolândia

87

SÃO LUIZ III

Q.R

-

Petrolândia

88

ESTÂNCIAS IMPERIAIS

Q.R

-

Ressaca

34

SANTA LUZIA

Q.R

-

Ressaca

35

PARQUE RECREIO

Q.R

-

Ressaca

41

JARDIM LAGUNA II

Q.R

-

Ressaca

43

INDUSTRIAL

Q.R

-

Ressaca

44

MILANEZ

Q.R

-

Ressaca

48

BOA VISTA

Q.R

-

Ressaca

49

CAMPINA VERDE

Q.R

-

Ressaca

50

BALNEÁRIO RESSACA

Q.R

-

Ressaca

84

VILA PEROLA II

Q.R

-

Sede

91

GRANJAS VISTA ALEGRE

4

-

Sede

94

PRAIA

4

-

Sede

51

ALVORADA

Q.R

-

Sede

55

FUNCIONÁRIOS II

Q.R

-

Sede

89

BARROQUINHAS

Q.R

-

Vargem das Flores

1

RETIRO I

Q.R

-

Vargem das Flores

2

RETIRO II

1

-

Vargem das Flores

3

RETIRO III

1

-

Vargem das Flores

4

SÃO JUDAS TADEU I

Q.R

-

Vargem das Flores

6

SÃO JUDAS TADEU III

Q.R

-

Vargem das Flores

8

NOVA CONTAGEM B II

Q.R

-

Vargem das Flores

10

VILA SOLEDADE I

Q.R

-

Vargem das Flores

11

ESTALEIRO

Q.R

-

Vargem das Flores

12

IPÊ AMARELO

2

-

Vargem das Flores

13

VILA ESPERANÇA

Q.R

-

Vargem das Flores

16

LINDA VISTA

Q.R

-

 

AGENTE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL DE VAGAS

102

89

05

94

ANEXO III

CARACTERÍSTICAS DAS PROVAS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

QUADRO DAS PROVAS (1ª e 2ª Etapa)

Função

Etapa

Temática da Prova

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Pontuação Máxima

Característica

Agente de Combate às Endemias

1ª - PRIMEIRA ETAPA - Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

10

2

2,0 pontos por questão

20 pontos

Eliminatória e Classificatória

Conhecimentos Específicos

15

3

3,0 pontos por questão

45 pontos

2ª - SEGUNDA ETAPA - Prova de Capacidade Física

Bateria de Testes e Resistência Aeróbica

Nos termos do ANEXO VI desse Edital

35 pontos

 

TOTAL GERAL

100 pontos

 

Agente Comunitário de Saúde

1ª - PRIMEIRA ETAPA - Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

10

2

2,0 pontos por questão

20 pontos

Eliminatória e Classificatória

Conhecimentos Específicos

15

3

3,0 pontos por questão

45 pontos

2ª - SEGUNDA ETAPA - Prova de Capacidade Física

Resistência Aeróbica

Nos termos do ANEXO VI desse Edital

35 pontos

 

TOTAL GERAL

100 pontos

 

ANEXO IV

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Nível Fundamental

Emprego Público: Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático

Compreensão e interpretação de textos: informações literais e inferências possíveis; Sinônimo, antônimo. Ortografia Oficial: pontuação. Estrutura da oração. O período simples e o período composto. Gêneros e tipos textuais: aspectos formais e objetivos. Classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, funções e usos.

Referências Bibliográficas Sugeridas

Livros didáticos da Língua Portuguesa para o ensino fundamental. A partir do ano de 2010.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 17. ed. São Paulo: Ática, 2007. 431p

INFANTE, Ulisses. Do texto ao texto: curso prático de leitura e redação. São Paulo: Scipione, 1992. 223p.

1.2. SAÚDE PÚBLICA E COLETIVA

Conteúdo Programático

Princípios do Sistema Único de Saúde. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Legislação do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Saúde: Diretrizes, normas e organização da assistência à saúde.

Referências Bibliográficas sugeridas

BRASIL. Ministério da Saúde. Entendendo o SUS. Brasília, 2007. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2013/agosto/28/cartilha-entendendo-o-sus-2007.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. ABC do SUS - doutrinas e princípios. Brasília, 1990. Disponível em: http://biblioteca.planejamento.gov.br/biblioteca-tematica-1/textos/saude-epidemias-xcampanhas­dados-descobertas/texto-17-abc-do-sus-doutrinas-e-principios.pdf

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000 - Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/emendas/emc/emc29.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras Providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8080.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 - (Acrescenta dispositivos à Lei n.º 8.080) . Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l9836.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 11.108, de 07 de abril de 2005 - (Altera a Lei n.º 8.080) . Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 10. 424, de 15 de abril de 2002 - (Acrescenta capítulo e artigo à Lei n.º 8.080) . Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2002/l10424.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 8.142, de 28 de dezembro 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8142.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família: manual de orientação sobre o programa de saúde da família. Departamento da Atenção Básica. Brasília, 2001. Disponível em: http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguiapsf1.pdf

BRASIL. LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2004-2006/2006/lei/l11350.htm

CONTAGEM. LEI COMPLEMENTAR nº 037, de 08 de junho de 2007.Cria empregos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias no âmbito da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC e dá outras providências. Disponível em: www.contagem.mg.gov.br/?legislacao=241070

ANEXO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL

EMPREGO PÚBLICO

DESCRIÇÃO

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Atitudes de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde; Discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses; Pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações; Vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; remoção e/ou eliminação de recipientes com foco ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; Manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas; Aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações; Execução de guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e auxiliar na aplicação de eutanásia de animais; Orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores; Participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social; Participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida. Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Executar outras tarefas correlatas.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Executam o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; Visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; realizam partos; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos sistemas de abastecimento de água e executam tarefas administrativas.